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Cláusula de
Controle de Sinistros:
Possíveis Conflitos e
Consequências Legais
Maio de 2014
Kennedys Latin America and Caribbean
Preparado para
Kennedys Law LLP
A Kennedys Latin America vem participando de sinistros importantes em toda a região,
incluindo sinistros de propriedades de óleo e gás onshore e offshore na Argentina,
Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile e Venezuela, patrimonial, energia, construção,
responsabilidade civil reparação ou mitigação de perdas financeiras no Brasil; seguros
diretos de responsabilidade civil e Lucros Cessantes ambiental no Chile; patrimonial e
responsabilidade civil mineração relacionadas a enchentes no Peru; e sinistros de
patrimoniais e de responsabilidade civil relacionados a grandes incêndios urbanos na
Argentina, Chile e Venezuela, entre outros.
América Latina
& Caribe
Latin America
& Caribbean
Nossos profissionais:
Após atender o mercado com sinistros na Penín-
sula Ibérica e América Latina a partir de nossos
escritórios em Londres e Madri, Alex Guillamont
transferiu-se permanentemente para Miami em
Junho de 2010 para abrir o escritório e assistir
seguradoras e resseguradoras internacionais da
região. Ele está se preparando para se qualificar
como advogado nos EUA, em vista do crescente
número de instruções relacionadas a litígios nos
EUA envolvendo aspectos da América Latina.
Alex supervisiona a nossa rede de renomados
correspondentes especialistas e escritórios
associados na região. No Brasil, nosso associa-
do é o Dr. Fabio Torres, do escritório TMLAW.
 A intenção é explicar a natureza prática e legal da Cláusula de Controle de Sinistros e;
 Possíveis problemas ao garantir o cumprimento da Cláusula de Controle de Sinistros em
contratos de resseguro estudando a jurisprudência disponível sobre o assunto
Os assuntos cobertos aqui são:
Contexto Jurídico
Obrigações em uma CCS
Possíveis conflitos
Tipos de CCS
Efeitos da Legislação e jurisdição
Lições e conselhos práticos
América Latina
& Caribe
Kennedys Law LLP
Contexto Jurídico da CCS
Seguradoras no Mercado de Londres frequentemente empregam fronting
de resseguro facultativo como maneira de acessar riscos em mercados onde
não estão em posição de acessar o risco diretamente (p.ex. América Latina)
Contratos de resseguro costumavam ser acordos prévios não escritos
(unwritten TBA - To Be Agreed, ou seja, a serem acordados). Isto levava a
ambiguidades em relação a termos sobre os quais as partes, na verdade,
estavam de acordo
Antes da CCS, os contratos de resseguro eram considerados “como
originais” ou “ponta a ponta” (back-to-back). Isto também levava a conflitos
de interpretação e conflitos entre leis locais e jurisdições estrangeiras
A jurisprudência inglesa é a mais ampla nesse sentido, ilustrando os
possíveis conflitos de interpretação entre seguradoras e resseguradoras
O clausulado específico empregado no contrato de resseguro determina o
grau de envolvimento da resseguradora na administração de sinistros
subjacentes
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& Caribe
Kennedys Law LLP
 CLÁUSULA DE CONTROLE DE SINISTROS TÍPICA – NMA 2738
“A despeito de qualquer disposição em contrário contida neste Resseguro, É
condição precedente à responsabilidade da Resseguradora nos termos deste
Resseguro que:
(a)A Ressegurada deve comunicar a(s) Resseguradora(s) por escrito assim que
razoavelmente possível a respeito de qualquer reclamação de sinistro contra a
Ressegurada relacionada ao negócio ressegurado ou caso tenha sido notificada
a respeito de quaisquer circunstâncias que poderiam dar margem a tal
reclamação.
(b)A Ressegurada deve fornecer à(s) Resseguradora(s) todas as informações
conhecidas da Ressegurada a respeito de sinistros ou possíveis sinistros
notificados de acordo com (a) acima e deve portanto manter a(s)
Resseguradora(s) totalmente informada(s) a respeito de todos os
desdobramentos relacionados assim que razoavelmente possível.
(c)A(s) Resseguradora(s) terá o direito, a qualquer momento, de indicar
reguladores e/ou representantes para agirem em seu nome no controle de
todas as investigações, regulações e liquidações relacionados a qualquer
sinistro notificado à(s) Resseguradora(s), conforme mencionado acima.
(d)A Ressegurada deve cooperar com a(s) Resseguradora(s) e qualquer outra
pessoa ou pessoas designadas pela(s) Resseguradora(s) na investigação,
regulação e liquidação do sinistro.”
O que diz realmente uma CCS?
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O que diz realmente uma CCS?
 Obrigações e efeitos legais
1. Condição Precedente
• Se a cedente não cumpre o contrato, a(s) Resseguradora(s) pode negar o
pagamento do sinsitro
• Não importa se a resseguradora não sofreu prejuízo
• O correto e estrito cumprimento da Cláusula de Condição Precedente é
muito importante na Legislação Inglesa (volume significativo de
jurisprudência)
• ALERTA! Ter uma Cláusula de Direito e de Jurisdição (Inglesa) Presente no
Contrato pode fazer uma GRANDE diferença
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O que diz realmente uma CCS?
 Obrigações e efeitos legais
2. Notificação do Sinistro
• O dever da ressegurada de providenciar informações para as
resseguradoras está sujeito a um limite razoável
• A notificação deve estar dentro do prazo acordado na CCS
• Quando não houver prazo para notificação, o prazo a ser
adotado para notificação será de acordo com a apólice
original (Jurisprudência Inglesa). No Brasil não há um prazo
legal definido para notificação nos contratos de seguro.
• ALERTA! Reveja o prazo para notificar um sinistro.
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O que diz realmente uma CCS?
 Obrigações e efeitos legais
3. Fornecer TODAS as informações à resseguradora
• Uma vez notificada sobre o sinistro, a ressegurada deve fornecer
todas as informações relacionadas ao sinistro
• As resseguradoras não têm o direito de exigir informações
quando tais exigências forem frívolas e infundadas
• O dever da ressegurada de fornecer informações não é absoluto
(limite razoável)
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 Obrigações e feitos legais
4. Controlar e/ou Cooperar
• A resseguradora quer ter controle sobre o sinistro - particularmente quando
está assumindo 100% do Risco (mas não necessariamente)
• A resseguradora quer ter controle sobre as negociações e liquidações para
garantir eficiência, boas práticas e ações práticas de negócios (ICA x Scor-Gan
x Tai Ping)
• Regulações, investigações e liquidações são entendidas como: A resolução de
um sinistro entre as partes envolvidas
• As resseguradoras devem agir pelas razões certas e sem arbitrariedade, e não
devem se recusar a aceitar uma liquidação por qualquer motivo que não seja
baseado nos méritos da própria liquidação – Este é um termo implícito (Gan x
Tai Ping)
América Latina
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O que diz realmente uma CCS?
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Possíveis Conflitos da CCS
 Conflito entre cláusulas contraditórias na mesma apólice
• CCS x Cooperação em Sinistros
• CCS x Seguir as Liquidações (Follow the Settlements)
• “como a original” ou “ponta a ponta” x CCS
 Interpretação das obrigações da cláusula
• Significado de condições precedentes
• Significado do prazo para Notificação (oportunidade para comunicação de sinistros)
• Significado do dever de fornecer informações (razoabilidade)
• Significado de Negociações, regulações e liquidações
 Tribunais Estrangeiros x Tribunais Ingleses (Tribunais dos EUA) sobre a interpretação
da CCS
• Interpretação dos Tribunais Ingleses (precedente é vinculante)
• Interpretação de Tribunais Latino Americanos (precedente não é vinculante – a
legislação é vinculante – quando não há legislação – o contrato é vinculante – ALERTA DE
CLAUSULADO DA APÓLICE!!!!)
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Tipos de Cláusulas de Controle de Sinistros
Cláusula de Controle de Sinistros (Cláusula típica é a NMA 2738)
(a) A Ressegurada deve, assim que tiver conhecimento de qualquer perda ou perdas que
possam dar margem a um sinistro, avisar a(s) Resseguradora(s) assim que razoavelmente
praticável e em qualquer evento dentro de ….. dias.
(b) A Ressegurada deve fornecer à(s) Resseguradora(s) todas as informações
disponíveis a respeito de tal perda ou perdas e a(s) Resseguradora(s) deve(m)
ter o direito de indicar reguladores, assessores, peritos e/ou advogados e controlar todas
as negociações, regulações e liquidações ligadas a tal perda ou perdas.
Cláusula de Cooperação em Sinistros (LMA 5072)
(a) A Ressegurada deve, assim que tiver conhecimento de qualquer perda ou perdas que
possam dar margem a um sinistro, avisar à(s) Resseguradora(s) assim que razoavelmente
praticável e em qualquer evento dentro de …. dias.
(b) A Ressegurada deve fornecer à(s) Resseguradora(s) todas as informações disponíveis
a respeito de tal perda ou perdas, e deve cooperar com a(s) Resseguradora(s) no
ajuste e resolução desta(s).
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Controle de Sinistros x Cooperação em Sinistros
Cláusula de Controle de
Sinistros
Costuma aparecer em apólices de
resseguro onde o cedente assumiu
pouco ou nenhum risco e apólices
de resseguro facultativas
Quando resseguradoras, que em
última instância pagarão por todo
ou quase todo o sinistro válido,
desejam assegurar que têm
controle TOTAL
Costuma ser uma condição
precedente à responsabilidade
Cláusula de Cooperação em Sinistros
Costuma aparecer em apólices de resseguro
onde a cedente assumiu uma proporção mais
substancial do risco
Dá à cedente o poder de gerenciar sinistros,
mas:
requer que a cedente forneça
informações sobre o sinistro
Cooperar com as resseguradoras em
relação aos sinistros
Requer que não se liquidem sinistros sem
a aprovação das resseguradoras
Costuma ser uma condição precedente à
responsabilidade
 Quando são usadas?
América Latina
& Caribe
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Cláusula Seguir as Liquidações
 A cláusula Seguir as Liquidações (Follow the Settlements) era antes
chamada de “pagar conforme pode ser pago” está relacionada a e
geralmente é interpretada com outras cláusulas tais como “ponta a
ponta” ou “como a original” ou “Cláusula de Resseguro Total”
 O propósito da disposição de seguir as liquidações (Follow the
Settlements) é primordialmente liberar a ressegurada da obrigação de
provar que um sinistro estava coberto pelo seguro original
 A legislação inglesa geralmente considera o resseguro não como uma
forma de cobertura de responsabilidade para as resseguradas (pagá-las por
qualquer responsabilidade que tenham em relação ao risco original), mas
como um resseguro do mesmo objeto que a apólice original (ICA x Scor)
 Na falta de disposições contratuais específicas, de acordo com a legislação
inglesa, a cedente deve estabelecer, de fato e legalmente, que o sinistro
está coberto pelo contrato de seguro e pelo contrato de resseguro
 A fim de aliviar a tensão entre a cedente e a resseguradora, e por razões
de eficácia comercial, é comum que as partes adotem alguma forma de
‘seguir as liquidações ’ (Follow the Settlements) no clausulado
América Latina
& Caribe
Kennedys Law LLP
 A resseguradora deve seguir as liquidações (Follow the Settlements) da
ressegurada?
Quando um contrato de resseguro contém uma cláusula (Follow the Settlements) seguir
as liquidações, a resseguradora será obrigada a aceitar as reclamações de sinistros
surgidos das liquidações da ressegurada, desde que os seguintes critérios sejam
atendidos:
1. O sinistro deve estar dentro dos riscos particulares cobertos pela apólice de resseguro,
sendo o mesmo na legislação inglesa (p.ex. depende se o clausulado confirma ponta a
ponta e não contém uma CCS)
2. A ressegurada deve ter agido honestamente e tomado todos os medidas apropriadas e
práticas ao liquidar sinistros correspondentes (p.ex. não apresentando boas defesas na
reclamação original)
 Ver: ICA x Scor
América Latina
& Caribe Cláusula Seguir as Liquidações
Kennedys Law LLP
 Que efeito tem um clausulado “ex gratia” ou “seguir sem questionar” na “cláusula
seguir as liquidações ”?
Pagamentos declaradamente feitos ex gratia pela ressegurada não são recuperáveis em
um contrato de resseguro com uma cláusula “seguir as liquidações ” (Follow the
Settlements), a menos que haja clausulado específico
(ver Asicurazioni Generali x CGU)
Um clausulado sem questionamento em uma cláusula seguir as liquidações (Follow the
Settlements) ainda requer que a ressegurada faça uma liquidação honesta, apropriada e
prática como pré-condição para recuperação de acordo com este resseguro
(ver ICA x Scor)
 E se não houver uma cláusula seguir as liquidações (Follow the Settlements)?
Uma resseguradora não é vinculada por uma liquidação como acontece entre a
ressegurada e o segurado
A ressegurada tem de mostrar que o reclamãção está dentro dos termos, tanto do seguro
original quanto do resseguro
América Latina
& Caribe Cláusula Seguir as Liquidações
Kennedys Law LLP
Cláusula seguir as liquidações na América Latina
 A maioria dos países da América Latina vê a natureza das cláusulas “seguir a sorte”
como princípio implícito em contratos de resseguro
 É da natureza dos contratos de resseguro seguir a sorte da apólice de seguro original,
portanto, a fim de NÃO aplicar o princípio de seguir a sorte, as partes devem explicitar
especificamente o contrário (p.ex. Cláusula de controle de sinistros)
 Na prática, a maioria dos países latino-americanos vê contratos de resseguro como
sendo de ponta a ponta – ou seja, costumam seguir e incorporar os termos da apólice de
seguro original
 A Bolívia e a Colômbia reconhecem este princípio em seus códigos comerciais (art. 115
do código de comércio da Bolívia e art. 1134 do código de comércio da Colômbia) em
sua seção de seguros
 O Brasil também reconhece este princípio em seus contratos de seguro locais
(normalmente dentro da cláusula de má-representação e boa fé)
América Latina
& Caribe
Kennedys Law LLP
Jurisprudência Inglesa – Entendimento de uma CCS e de uma
cláusula Seguir
Insurance Co of Africa x Scor (1985)
A Cláusula Seguir:
“sujeita aos mesmos termos, cláusulas e condições que a original e seguir as liquidações da
Ressegurada”
A Cláusula de Cooperação em sinistros:
“É condição precedente à responsabilidade segundo este Seguro que todos os sinistros sejam
notificados imediatamente aos Subscritores que subscreveram esta Apólice e as
Resseguradas se comprometem a chegar à liquidação de qualquer sinistro, que irão
cooperar com os … Subscritores e que nenhuma liquidação será feita sem a aprovação dos
Subscritores que subscreveram esta Apólice.”
X
América Latina
& Caribe
Kennedys Law LLP
Insurance Co of Africa x Scor (1985)
Este caso resolveu tanto o efeito da cláusula seguir as liquidações quanto da cláusula de
cooperação em sinistros
Em relação à Cláusula seguir as liquidações (Follow the Settlements) :
Estabeleceu que:
se (a) o sinistro é uma questão jurídica dentro do escopo do contrato de resseguro, e (b) se a
cedente age de boa fé e (c) de maneira correta e de acordo com as boas práticas comerciais,
então as resseguradoras estão vinculadas à liquidação
A cláusula Follow the Settlements reverte a obrigação legal de prova, de modo que, em caso
de conflito, a resseguradora deve provar que a cedente não agiu de boa fé ou de maneira
correta e de acordo com as boas práticas comerciais
X
América Latina
& Caribe
Jurisprudência Inglesa – Entendimento de uma CCS e de uma
cláusula Seguir
Kennedys Law LLP
Insurance Co of Africa x Scor (1985)
Em relação à cláusula de Cooperação (controle) em sinistros:
LJ Robert Goff disse que o efeito da cláusula de cooperação em sinistros era que:
“se uma liquidação é feita sem a aprovação da resseguradora, não pode ser considerada
como uma liquidação na qual as resseguradoras estão obrigadas a prosseguir de acordo com
a cláusula “seguir as liquidações ” …”
Inconsistência entre cláusula de sinistros que requer a aprovação da resseguradora para
liquidações e cláusula seguir as liquidações (Follow the Settlements) – necessidade da
ressegurada de provar a responsabilidade
Cláusula de Cooperação em Sinistros sobrepõe-se à Cláusula Seguir as Liquidações (Follow
the Settlements)
X
América Latina
& Caribe
Jurisprudência Inglesa –
Entendimento de uma CCS e de uma Cláusula Seguir
Kennedys Law LLP
Eagle Star x Cresswell (2004)
Este caso cobre várias questões conflitantes (“apólice bagunçada” – “dogs
dinner policy”):
 Cláusulas Contraditórias
 seguir as liquidações
 Cláusula de Controle de Sinistros
 Cláusula de Cooperação em Sinistros
 Cláusulas com enunciados confusos
 Cláusulas digitadas x impressas
 Condições Precedentes
 Termos Implícitos em obrigação de notificação
X
Jurisprudência Inglesa – Cláusulas Contraditórias em
uma Apólice
América Latina
& Caribe
Kennedys Law LLP
Eagle Star x Cresswell (2004)
Tribunal de Recurso de Londres
Requerente: Eagle Star Insurance
Réu: 15 Sindicatos Lloyds e 3 Seguradoras
A Reclamação de Sinistro: Sinistros ambientais por parte da Varian Associates
contra a Eagle Star em uma decisão tomada pelo Tribunal de San Francisco –
liquidada em mais de 1 milhão de dólares
Apólice de Resseguro:
Duas apólices estavam envolvidas: uma apólice da Lloyd’s e uma apólice
empresarial coletiva – A apólice das empresas estava sujeita aos mesmos termos e
condições que a apólice da Lloyd’s
Cláusulas Contraditórias em uma Apólice
X
América Latina
& Caribe
Kennedys Law LLP
Eagle Star x Cresswell (2004)
A cláusula seguir:
“Sendo um Resseguro e tendo garantidos os mesmos termos de taxa bruta e condições para
seguir as liquidações da empresa…”
A Cláusula de Controle de sinistros (não especifica condições precedentes):
“…(a) Os subscritores devem controlar as negociações e liquidações de quaisquer sinistros
da Apólice. Neste caso os Subscritores não serão responsáveis pelo pagamento de
quaisquer sinistros não controlados conforme especificado acima”
•A cláusula de Cooperação em Sinistros (Condições precedentes especificadas, mas foi
registrada como nula e substituída pela cláusula de controle de sinistros)
•A “cláusula de rateio de custos”:
Nenhuma liquidação de sinistro por acordo deve ser efetivada pela Empresa por uma soma
que exceda os limites declarados nas Especificações desta apólice, sem o consentimento
dos subscritores"
X
América Latina
& Caribe
Cláusulas Contraditórias em uma Apólice
Kennedys Law LLP
Eagle Star x Cresswell (2004)
Decisão do Tribunal:
O Tribunal de Recurso anulou a interpretação do juiz da primeira instância sobre o contrato de
resseguro, sustentando que:
• As resseguradoras não estavam obrigadas a seguir liquidações que a seguradora primária fez
sem citá-las
•As resseguradoras estavam obrigadas apenas a pagar se tivessem controlado a negociação e a
liquidação do sinistro na apólice primária
•Mesmo que não tenha sido expressa como tal, a cláusula de controle de sinistros foi condição
precedente porque as implicações de violação estavam claramente expressas
•Embora não houvesse um termo, implícito ou de outra forma, que exigisse que a Eagle Star
informasse às resseguradoras quando as negociações começassem, as consequências de não ter
feito isso foram muito sérias
X
América Latina
& Caribe
Cláusulas Contraditórias em uma Apólice
Kennedys Law LLP
Gan Insurance Co x Tai Ping Insurance Co Ltd
Tribunal de Recurso de Londres (2002)
Requerente: Gan Insurance Company (França)
Réu: Tai Ping Insurance Company (Taiwan)
Apólice Original: A Tai Ping era a subscritora líder (com participação de 35%) em uma
cobertura de risco total de construção para uma fábrica de eletrônicos de Taiwan
Apólice de Resseguro: Resseguro facultativo junto à Gan Insurance Company. A Tai Ping
ressegurou 100% de seus 35% com múltiplas resseguradoras (2% com a Gan)
Reclamação: A fábrica segurada foi severamente danificada por um incêndio.
Originalmente, a Tai Ping procurou evitar a apólice, mas subsequentemente liquidou o
sinistro por TN$2,65 bilhões
A CCS foi uma típica Cláusula Scor que especificava condições precedentes
Condição Precedente em Tribunais Ingleses -
Conflito?
X
Kennedys Law LLP
…Gan Insurance Co x Tai Ping Insurance Co Ltd
Questões do Recurso
Dois aspectos da cláusula de cooperação em sinistros:
• Se houve falha por parte da Tai Ping em cooperar com a investigação e avaliação da
perda e/ou circunstâncias que deram origem à perda
• Se houve falha por parte da Tai Ping ao agir de maneira correta e de acordo com as boas
práticas comerciais ao liquidar o sinistro correspondente
• Conflito entre todas as resseguradoras (A Gan tinha apenas 2%) – visões diferentes -
O Juiz Mance declarou: “a única maneira de se proteger contra diferentes abordagens de
resseguradoras seria inserir uma cláusula seguir o líder no contrato. Na ausência de tal
cláusula, cada resseguradora tem direito de adotar sua própria visão.”
X
Condição Precedente em Tribunais Ingleses -
Conflito?
Kennedys Law LLP
Gan Insurance Co x Tai Ping Insurance Co Ltd
O Tribunal declarou:
• Tendo rompido a CCS (p.ex. liquidando um sinistro sem o consentimento da
resseguradora ou deixando de notificar um sinistro), a cedente não pode efetuar uma
recuperação simplesmente demonstrando que a ressegurada tinha obrigações para com o
segurado e que, portanto, o rompimento da CCS não prejudicou a resseguradora
• Não foi necessário que a resseguradora demonstrasse que sua recusa em aprovar uma
liquidação baseava-se em motivos razoáveis
• O cumprimento da cláusula é condição precedente ao direito da resseguradora de
recuperação nos termos do contrato de resseguro - habilita a resseguradora a isentar-se
de responsabilidade na eventualidade de violação
Condição Precedente em Tribunais Ingleses -
Conflito?
X
Kennedys Law LLP
Latin America
& Caribbean Condição Precedente – Visão Latino-americana
Possível Conflito: Diferentes visões e entendimentos da questão de
condição precedente:
 Condições precedentes à responsabilidade são pouco regulamentadas na América
Latina e portanto não tem significado algum em um contrato sujeito à legislação local
 No Brasil, as reclamações de sinistros só podem ser rejeitados se as seguradoras
puderem demonstrar que o sinistro ocorreu como resultado da violação
 No México, Peru, Colômbia e Argentina a responsabilidade pode ser negada se uma
violação prejudicou a posição da resseguradora
 Nestas jurisdições é mais importante acordar cláusulas detalhadas, estabelecer o
escopo dos respectivos deveres e dos efeitos de violação, do que incorporá-las como
condições precedentes
Kennedys Law LLP
Possível Conflito: Diferentes visões e entendimentos da questão de
condição precedente:
Panamá, Peru e Colômbia reconhecem o termo “garantia”, o qual, se rompido, poderia
levar à rescisão da apólice
Portanto, nestes países, é melhor classificar deveres contratuais como garantias do que
como condições precedentes (evita mal entendidos entre as partes)
A CCS deve ser analisada de acordo com cada caso particular
Condição Precedente – Visão Latino-americana
Kennedys Law LLP
Latin America
& Caribbean
Interpretação da CCS: “Controle”
 “…Controlar…negociação, ajustes, resoluções”:
ALERTA!!
A Resseguradora tem de mostrar que isto se refere a TODOS os aspectos
do processo de controle de sinistros
Um tribunal estrangeiro poderia perguntar por que as resseguradoras não se
certificaram de que sua apólice fosse mais clara neste ponto
As 3 palavras limitam o escopo da cláusula a um estágio semelhante no processo de
administração de reclamações sinistros
O juiz pode não ser solidário aos argumentos de resseguradoras comerciais de que tais
palavras deveriam significar mais do que realmente significam
Um clausulado mais amplo seria: “todos os aspectos do sinistro” ou “ter controle
absoluto sobre qualquer reclamação de sinistro”- uma resseguradora pode incluir uma
CCS, mas isto deve ser acordado com a cedente
Kennedys Law LLP
Latin America
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 “…Controlar…negociação, ajustes, resoluções”:
 Eagle Star x Creswell também decidiram em relação a este ponto:
 A CCS (NMA 2751) na apólice de resseguro:
“…as Resseguradoras devem ter o direito de indicar reguladores, assessores
e/ou peritos e controlar todas as negociações e liquidações relacionadas a tal
sinistro ou sinistros”
 A palavra “e” significa que as próprias resseguradoras podem controlar negociações,
regulações ou liquidações relacionadas
 Na cláusula padrão Scor são os reguladores (e/ou representantes da resseguradora) que
têm o direito de controle
Interpretação da CCS: “Controle”
Kennedys Law LLP
Latin America
& Caribbean
Interpretação da CCS: “Notificação”
Possível Conflito: Diferentes visões e entendimentos da questão de
cronogramas para notificar um sinistro por parte da ressegurada (seção a) NMA
2738)
Seção b) da CCS Scor “a ressegurada deve fornecer à(s) Resseguradora(s)
todas as informações a respeito de qualquer sinistro ou sinistros…”
Tribunais Ingleses variam em suas decisões sobre notificação de sinistros em
duas linhas:
O dever da ressegurada é absoluto
O dever da ressegurada está sujeito a um limite razoável
Kennedys Law LLP
Interpretação de “Notificação”
na América Latina
 Cláusulas de Controle de Sinistros que permitem que a resseguradora pague
“dentro de um período de tempo razoável” costumam ser encontradas em
clausulados de resseguros – É um escopo amplo que leva a diferentes
interpretações, especialmente por parte de tribunais locais
 A maioria dos países latino-americanos tem períodos específicos fixos para a
notificação de sinistros em legislações de seguros (Mapfre Aconcagua x INdeR),
mas no Brasil não há. Todavia, os tribunais brasileiros entendem que há prazo
para demanda judicial “o contrato de resseguro nada mais é que um outro
contrato de seguro firmado entre o seguro e a resseguradora” (Rural
Seguradora x IRB-Brasil-2008)
 Uma vez que não há leis ou disposições contratuais que esclareçam a
cronologia, o juiz dita os calendários em legislações de seguros locais
 LIÇÃO: Deve ser observado o prazo prescricional
Kennedys Law LLP
Latin America
& Caribbean
 A interpretação de clausulados depende da legislação da jurisdição escolhida
pelas partes ou indicada por lei
 Se a apólice de Resseguro está sujeita à legislação e jurisdição locais, seja
explicitamente ou por implicação, e a ressegurada é sediada no exterior, então a
CCS será interpretada no tribunal local
 O juiz local analisará a cláusula com base na legislação local e na leitura em
linguagem clara (plain English) da CCS (ver Groupama x Catatumbo)
 Isto pode ou não preservar as visões e entendimento do mercado de resseguros
de Londres
 As resseguradoras devem estar cientes de que uma cláusula de legislação e
jurisdição locais pode tonar suas CCS “sem efeito”
Aplicação da Legislação e Jurisdição
Kennedys Law LLP
Latin America
& Caribbean
 A Legislação local não adere sempre às intenções de clausulados padrão de
outras jurisdições (p.ex, Inglaterra e EUA)
 É importante rever e adaptar clausulados padronizados de resseguros a
legislações locais (não apenas traduzi-las)
 Groupama x Catatumbo – as garantias tanto na apólice ‘ponta a ponta’ inglesa
como na apólice de seguro correspondente foram interpretadas de acordo com a
legislação local da apólice de seguros (Venezuela)
Aplicação da Legislação e Jurisdição
Kennedys Law LLP
Latin America
& Caribbean
 CLAUSULADOS!
 Escolha a Jurisdição com Sabedoria
 Conheça seu contrato de resseguro:
- As perdas são cobertas pelo seguro e resseguro?
- seguir as liquidações ?
- Controle de sinistros?
- Legislação inglesa / brasileira/ colombiana / etc?
- Obter assessoria legal
 Necessidade de cuidar para que qualquer tradução de apólice seja precisa e deve
estar claro qual tradução prevalecerá na eventualidade de inconsistências
 Importante rever e adaptar clausulados de resseguros padronizados para
legislações locais (não apenas traduzi-los)
Lições e Conselhos Práticos
Kennedys Law LLP
Latin America
& Caribbean Lições e Conselhos Práticos
 Tome cuidado quando um contrato tem tanto uma CCS como uma
cláusula Seguir as liquidações . – A CCS ganha em Tribunais ingleses
 Sempre reveja o trabalho apresentado e exija uma copia final do
contrato de resseguro
 Comporte-se de "maneira correta e de acordo com as boas práticas
comerciais” ao gerenciar sinistros
•Arquivos e contas adequados para cada sinistro
•Investigação de sinistros apropriada
•Pessoal experiente / treinado
•Assessoria jurídica para liquidação / cobertura caso algo não
esteja claro
Kennedys Law LLP
Obrigado!

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Cláusulas de Controle de Sinistros: Possíveis Conflitos e Consequências Legais

  • 1. Cláusula de Controle de Sinistros: Possíveis Conflitos e Consequências Legais Maio de 2014 Kennedys Latin America and Caribbean Preparado para
  • 2. Kennedys Law LLP A Kennedys Latin America vem participando de sinistros importantes em toda a região, incluindo sinistros de propriedades de óleo e gás onshore e offshore na Argentina, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile e Venezuela, patrimonial, energia, construção, responsabilidade civil reparação ou mitigação de perdas financeiras no Brasil; seguros diretos de responsabilidade civil e Lucros Cessantes ambiental no Chile; patrimonial e responsabilidade civil mineração relacionadas a enchentes no Peru; e sinistros de patrimoniais e de responsabilidade civil relacionados a grandes incêndios urbanos na Argentina, Chile e Venezuela, entre outros. América Latina & Caribe
  • 3. Latin America & Caribbean Nossos profissionais: Após atender o mercado com sinistros na Penín- sula Ibérica e América Latina a partir de nossos escritórios em Londres e Madri, Alex Guillamont transferiu-se permanentemente para Miami em Junho de 2010 para abrir o escritório e assistir seguradoras e resseguradoras internacionais da região. Ele está se preparando para se qualificar como advogado nos EUA, em vista do crescente número de instruções relacionadas a litígios nos EUA envolvendo aspectos da América Latina. Alex supervisiona a nossa rede de renomados correspondentes especialistas e escritórios associados na região. No Brasil, nosso associa- do é o Dr. Fabio Torres, do escritório TMLAW.
  • 4.  A intenção é explicar a natureza prática e legal da Cláusula de Controle de Sinistros e;  Possíveis problemas ao garantir o cumprimento da Cláusula de Controle de Sinistros em contratos de resseguro estudando a jurisprudência disponível sobre o assunto Os assuntos cobertos aqui são: Contexto Jurídico Obrigações em uma CCS Possíveis conflitos Tipos de CCS Efeitos da Legislação e jurisdição Lições e conselhos práticos América Latina & Caribe
  • 5. Kennedys Law LLP Contexto Jurídico da CCS Seguradoras no Mercado de Londres frequentemente empregam fronting de resseguro facultativo como maneira de acessar riscos em mercados onde não estão em posição de acessar o risco diretamente (p.ex. América Latina) Contratos de resseguro costumavam ser acordos prévios não escritos (unwritten TBA - To Be Agreed, ou seja, a serem acordados). Isto levava a ambiguidades em relação a termos sobre os quais as partes, na verdade, estavam de acordo Antes da CCS, os contratos de resseguro eram considerados “como originais” ou “ponta a ponta” (back-to-back). Isto também levava a conflitos de interpretação e conflitos entre leis locais e jurisdições estrangeiras A jurisprudência inglesa é a mais ampla nesse sentido, ilustrando os possíveis conflitos de interpretação entre seguradoras e resseguradoras O clausulado específico empregado no contrato de resseguro determina o grau de envolvimento da resseguradora na administração de sinistros subjacentes América Latina & Caribe
  • 6. Kennedys Law LLP  CLÁUSULA DE CONTROLE DE SINISTROS TÍPICA – NMA 2738 “A despeito de qualquer disposição em contrário contida neste Resseguro, É condição precedente à responsabilidade da Resseguradora nos termos deste Resseguro que: (a)A Ressegurada deve comunicar a(s) Resseguradora(s) por escrito assim que razoavelmente possível a respeito de qualquer reclamação de sinistro contra a Ressegurada relacionada ao negócio ressegurado ou caso tenha sido notificada a respeito de quaisquer circunstâncias que poderiam dar margem a tal reclamação. (b)A Ressegurada deve fornecer à(s) Resseguradora(s) todas as informações conhecidas da Ressegurada a respeito de sinistros ou possíveis sinistros notificados de acordo com (a) acima e deve portanto manter a(s) Resseguradora(s) totalmente informada(s) a respeito de todos os desdobramentos relacionados assim que razoavelmente possível. (c)A(s) Resseguradora(s) terá o direito, a qualquer momento, de indicar reguladores e/ou representantes para agirem em seu nome no controle de todas as investigações, regulações e liquidações relacionados a qualquer sinistro notificado à(s) Resseguradora(s), conforme mencionado acima. (d)A Ressegurada deve cooperar com a(s) Resseguradora(s) e qualquer outra pessoa ou pessoas designadas pela(s) Resseguradora(s) na investigação, regulação e liquidação do sinistro.” O que diz realmente uma CCS? América Latina & Caribe
  • 7. Kennedys Law LLP O que diz realmente uma CCS?  Obrigações e efeitos legais 1. Condição Precedente • Se a cedente não cumpre o contrato, a(s) Resseguradora(s) pode negar o pagamento do sinsitro • Não importa se a resseguradora não sofreu prejuízo • O correto e estrito cumprimento da Cláusula de Condição Precedente é muito importante na Legislação Inglesa (volume significativo de jurisprudência) • ALERTA! Ter uma Cláusula de Direito e de Jurisdição (Inglesa) Presente no Contrato pode fazer uma GRANDE diferença América Latina & Caribe
  • 8. Kennedys Law LLP O que diz realmente uma CCS?  Obrigações e efeitos legais 2. Notificação do Sinistro • O dever da ressegurada de providenciar informações para as resseguradoras está sujeito a um limite razoável • A notificação deve estar dentro do prazo acordado na CCS • Quando não houver prazo para notificação, o prazo a ser adotado para notificação será de acordo com a apólice original (Jurisprudência Inglesa). No Brasil não há um prazo legal definido para notificação nos contratos de seguro. • ALERTA! Reveja o prazo para notificar um sinistro. América Latina & Caribe
  • 9. Kennedys Law LLP O que diz realmente uma CCS?  Obrigações e efeitos legais 3. Fornecer TODAS as informações à resseguradora • Uma vez notificada sobre o sinistro, a ressegurada deve fornecer todas as informações relacionadas ao sinistro • As resseguradoras não têm o direito de exigir informações quando tais exigências forem frívolas e infundadas • O dever da ressegurada de fornecer informações não é absoluto (limite razoável) América Latina & Caribe
  • 10. Kennedys Law LLP  Obrigações e feitos legais 4. Controlar e/ou Cooperar • A resseguradora quer ter controle sobre o sinistro - particularmente quando está assumindo 100% do Risco (mas não necessariamente) • A resseguradora quer ter controle sobre as negociações e liquidações para garantir eficiência, boas práticas e ações práticas de negócios (ICA x Scor-Gan x Tai Ping) • Regulações, investigações e liquidações são entendidas como: A resolução de um sinistro entre as partes envolvidas • As resseguradoras devem agir pelas razões certas e sem arbitrariedade, e não devem se recusar a aceitar uma liquidação por qualquer motivo que não seja baseado nos méritos da própria liquidação – Este é um termo implícito (Gan x Tai Ping) América Latina & Caribe O que diz realmente uma CCS?
  • 11. Kennedys Law LLP Possíveis Conflitos da CCS  Conflito entre cláusulas contraditórias na mesma apólice • CCS x Cooperação em Sinistros • CCS x Seguir as Liquidações (Follow the Settlements) • “como a original” ou “ponta a ponta” x CCS  Interpretação das obrigações da cláusula • Significado de condições precedentes • Significado do prazo para Notificação (oportunidade para comunicação de sinistros) • Significado do dever de fornecer informações (razoabilidade) • Significado de Negociações, regulações e liquidações  Tribunais Estrangeiros x Tribunais Ingleses (Tribunais dos EUA) sobre a interpretação da CCS • Interpretação dos Tribunais Ingleses (precedente é vinculante) • Interpretação de Tribunais Latino Americanos (precedente não é vinculante – a legislação é vinculante – quando não há legislação – o contrato é vinculante – ALERTA DE CLAUSULADO DA APÓLICE!!!!) América Latina & Caribe
  • 12. Kennedys Law LLP Tipos de Cláusulas de Controle de Sinistros Cláusula de Controle de Sinistros (Cláusula típica é a NMA 2738) (a) A Ressegurada deve, assim que tiver conhecimento de qualquer perda ou perdas que possam dar margem a um sinistro, avisar a(s) Resseguradora(s) assim que razoavelmente praticável e em qualquer evento dentro de ….. dias. (b) A Ressegurada deve fornecer à(s) Resseguradora(s) todas as informações disponíveis a respeito de tal perda ou perdas e a(s) Resseguradora(s) deve(m) ter o direito de indicar reguladores, assessores, peritos e/ou advogados e controlar todas as negociações, regulações e liquidações ligadas a tal perda ou perdas. Cláusula de Cooperação em Sinistros (LMA 5072) (a) A Ressegurada deve, assim que tiver conhecimento de qualquer perda ou perdas que possam dar margem a um sinistro, avisar à(s) Resseguradora(s) assim que razoavelmente praticável e em qualquer evento dentro de …. dias. (b) A Ressegurada deve fornecer à(s) Resseguradora(s) todas as informações disponíveis a respeito de tal perda ou perdas, e deve cooperar com a(s) Resseguradora(s) no ajuste e resolução desta(s). América Latina & Caribe
  • 13. Kennedys Law LLP Controle de Sinistros x Cooperação em Sinistros Cláusula de Controle de Sinistros Costuma aparecer em apólices de resseguro onde o cedente assumiu pouco ou nenhum risco e apólices de resseguro facultativas Quando resseguradoras, que em última instância pagarão por todo ou quase todo o sinistro válido, desejam assegurar que têm controle TOTAL Costuma ser uma condição precedente à responsabilidade Cláusula de Cooperação em Sinistros Costuma aparecer em apólices de resseguro onde a cedente assumiu uma proporção mais substancial do risco Dá à cedente o poder de gerenciar sinistros, mas: requer que a cedente forneça informações sobre o sinistro Cooperar com as resseguradoras em relação aos sinistros Requer que não se liquidem sinistros sem a aprovação das resseguradoras Costuma ser uma condição precedente à responsabilidade  Quando são usadas? América Latina & Caribe
  • 14. Kennedys Law LLP Cláusula Seguir as Liquidações  A cláusula Seguir as Liquidações (Follow the Settlements) era antes chamada de “pagar conforme pode ser pago” está relacionada a e geralmente é interpretada com outras cláusulas tais como “ponta a ponta” ou “como a original” ou “Cláusula de Resseguro Total”  O propósito da disposição de seguir as liquidações (Follow the Settlements) é primordialmente liberar a ressegurada da obrigação de provar que um sinistro estava coberto pelo seguro original  A legislação inglesa geralmente considera o resseguro não como uma forma de cobertura de responsabilidade para as resseguradas (pagá-las por qualquer responsabilidade que tenham em relação ao risco original), mas como um resseguro do mesmo objeto que a apólice original (ICA x Scor)  Na falta de disposições contratuais específicas, de acordo com a legislação inglesa, a cedente deve estabelecer, de fato e legalmente, que o sinistro está coberto pelo contrato de seguro e pelo contrato de resseguro  A fim de aliviar a tensão entre a cedente e a resseguradora, e por razões de eficácia comercial, é comum que as partes adotem alguma forma de ‘seguir as liquidações ’ (Follow the Settlements) no clausulado América Latina & Caribe
  • 15. Kennedys Law LLP  A resseguradora deve seguir as liquidações (Follow the Settlements) da ressegurada? Quando um contrato de resseguro contém uma cláusula (Follow the Settlements) seguir as liquidações, a resseguradora será obrigada a aceitar as reclamações de sinistros surgidos das liquidações da ressegurada, desde que os seguintes critérios sejam atendidos: 1. O sinistro deve estar dentro dos riscos particulares cobertos pela apólice de resseguro, sendo o mesmo na legislação inglesa (p.ex. depende se o clausulado confirma ponta a ponta e não contém uma CCS) 2. A ressegurada deve ter agido honestamente e tomado todos os medidas apropriadas e práticas ao liquidar sinistros correspondentes (p.ex. não apresentando boas defesas na reclamação original)  Ver: ICA x Scor América Latina & Caribe Cláusula Seguir as Liquidações
  • 16. Kennedys Law LLP  Que efeito tem um clausulado “ex gratia” ou “seguir sem questionar” na “cláusula seguir as liquidações ”? Pagamentos declaradamente feitos ex gratia pela ressegurada não são recuperáveis em um contrato de resseguro com uma cláusula “seguir as liquidações ” (Follow the Settlements), a menos que haja clausulado específico (ver Asicurazioni Generali x CGU) Um clausulado sem questionamento em uma cláusula seguir as liquidações (Follow the Settlements) ainda requer que a ressegurada faça uma liquidação honesta, apropriada e prática como pré-condição para recuperação de acordo com este resseguro (ver ICA x Scor)  E se não houver uma cláusula seguir as liquidações (Follow the Settlements)? Uma resseguradora não é vinculada por uma liquidação como acontece entre a ressegurada e o segurado A ressegurada tem de mostrar que o reclamãção está dentro dos termos, tanto do seguro original quanto do resseguro América Latina & Caribe Cláusula Seguir as Liquidações
  • 17. Kennedys Law LLP Cláusula seguir as liquidações na América Latina  A maioria dos países da América Latina vê a natureza das cláusulas “seguir a sorte” como princípio implícito em contratos de resseguro  É da natureza dos contratos de resseguro seguir a sorte da apólice de seguro original, portanto, a fim de NÃO aplicar o princípio de seguir a sorte, as partes devem explicitar especificamente o contrário (p.ex. Cláusula de controle de sinistros)  Na prática, a maioria dos países latino-americanos vê contratos de resseguro como sendo de ponta a ponta – ou seja, costumam seguir e incorporar os termos da apólice de seguro original  A Bolívia e a Colômbia reconhecem este princípio em seus códigos comerciais (art. 115 do código de comércio da Bolívia e art. 1134 do código de comércio da Colômbia) em sua seção de seguros  O Brasil também reconhece este princípio em seus contratos de seguro locais (normalmente dentro da cláusula de má-representação e boa fé) América Latina & Caribe
  • 18. Kennedys Law LLP Jurisprudência Inglesa – Entendimento de uma CCS e de uma cláusula Seguir Insurance Co of Africa x Scor (1985) A Cláusula Seguir: “sujeita aos mesmos termos, cláusulas e condições que a original e seguir as liquidações da Ressegurada” A Cláusula de Cooperação em sinistros: “É condição precedente à responsabilidade segundo este Seguro que todos os sinistros sejam notificados imediatamente aos Subscritores que subscreveram esta Apólice e as Resseguradas se comprometem a chegar à liquidação de qualquer sinistro, que irão cooperar com os … Subscritores e que nenhuma liquidação será feita sem a aprovação dos Subscritores que subscreveram esta Apólice.” X América Latina & Caribe
  • 19. Kennedys Law LLP Insurance Co of Africa x Scor (1985) Este caso resolveu tanto o efeito da cláusula seguir as liquidações quanto da cláusula de cooperação em sinistros Em relação à Cláusula seguir as liquidações (Follow the Settlements) : Estabeleceu que: se (a) o sinistro é uma questão jurídica dentro do escopo do contrato de resseguro, e (b) se a cedente age de boa fé e (c) de maneira correta e de acordo com as boas práticas comerciais, então as resseguradoras estão vinculadas à liquidação A cláusula Follow the Settlements reverte a obrigação legal de prova, de modo que, em caso de conflito, a resseguradora deve provar que a cedente não agiu de boa fé ou de maneira correta e de acordo com as boas práticas comerciais X América Latina & Caribe Jurisprudência Inglesa – Entendimento de uma CCS e de uma cláusula Seguir
  • 20. Kennedys Law LLP Insurance Co of Africa x Scor (1985) Em relação à cláusula de Cooperação (controle) em sinistros: LJ Robert Goff disse que o efeito da cláusula de cooperação em sinistros era que: “se uma liquidação é feita sem a aprovação da resseguradora, não pode ser considerada como uma liquidação na qual as resseguradoras estão obrigadas a prosseguir de acordo com a cláusula “seguir as liquidações ” …” Inconsistência entre cláusula de sinistros que requer a aprovação da resseguradora para liquidações e cláusula seguir as liquidações (Follow the Settlements) – necessidade da ressegurada de provar a responsabilidade Cláusula de Cooperação em Sinistros sobrepõe-se à Cláusula Seguir as Liquidações (Follow the Settlements) X América Latina & Caribe Jurisprudência Inglesa – Entendimento de uma CCS e de uma Cláusula Seguir
  • 21. Kennedys Law LLP Eagle Star x Cresswell (2004) Este caso cobre várias questões conflitantes (“apólice bagunçada” – “dogs dinner policy”):  Cláusulas Contraditórias  seguir as liquidações  Cláusula de Controle de Sinistros  Cláusula de Cooperação em Sinistros  Cláusulas com enunciados confusos  Cláusulas digitadas x impressas  Condições Precedentes  Termos Implícitos em obrigação de notificação X Jurisprudência Inglesa – Cláusulas Contraditórias em uma Apólice América Latina & Caribe
  • 22. Kennedys Law LLP Eagle Star x Cresswell (2004) Tribunal de Recurso de Londres Requerente: Eagle Star Insurance Réu: 15 Sindicatos Lloyds e 3 Seguradoras A Reclamação de Sinistro: Sinistros ambientais por parte da Varian Associates contra a Eagle Star em uma decisão tomada pelo Tribunal de San Francisco – liquidada em mais de 1 milhão de dólares Apólice de Resseguro: Duas apólices estavam envolvidas: uma apólice da Lloyd’s e uma apólice empresarial coletiva – A apólice das empresas estava sujeita aos mesmos termos e condições que a apólice da Lloyd’s Cláusulas Contraditórias em uma Apólice X América Latina & Caribe
  • 23. Kennedys Law LLP Eagle Star x Cresswell (2004) A cláusula seguir: “Sendo um Resseguro e tendo garantidos os mesmos termos de taxa bruta e condições para seguir as liquidações da empresa…” A Cláusula de Controle de sinistros (não especifica condições precedentes): “…(a) Os subscritores devem controlar as negociações e liquidações de quaisquer sinistros da Apólice. Neste caso os Subscritores não serão responsáveis pelo pagamento de quaisquer sinistros não controlados conforme especificado acima” •A cláusula de Cooperação em Sinistros (Condições precedentes especificadas, mas foi registrada como nula e substituída pela cláusula de controle de sinistros) •A “cláusula de rateio de custos”: Nenhuma liquidação de sinistro por acordo deve ser efetivada pela Empresa por uma soma que exceda os limites declarados nas Especificações desta apólice, sem o consentimento dos subscritores" X América Latina & Caribe Cláusulas Contraditórias em uma Apólice
  • 24. Kennedys Law LLP Eagle Star x Cresswell (2004) Decisão do Tribunal: O Tribunal de Recurso anulou a interpretação do juiz da primeira instância sobre o contrato de resseguro, sustentando que: • As resseguradoras não estavam obrigadas a seguir liquidações que a seguradora primária fez sem citá-las •As resseguradoras estavam obrigadas apenas a pagar se tivessem controlado a negociação e a liquidação do sinistro na apólice primária •Mesmo que não tenha sido expressa como tal, a cláusula de controle de sinistros foi condição precedente porque as implicações de violação estavam claramente expressas •Embora não houvesse um termo, implícito ou de outra forma, que exigisse que a Eagle Star informasse às resseguradoras quando as negociações começassem, as consequências de não ter feito isso foram muito sérias X América Latina & Caribe Cláusulas Contraditórias em uma Apólice
  • 25. Kennedys Law LLP Gan Insurance Co x Tai Ping Insurance Co Ltd Tribunal de Recurso de Londres (2002) Requerente: Gan Insurance Company (França) Réu: Tai Ping Insurance Company (Taiwan) Apólice Original: A Tai Ping era a subscritora líder (com participação de 35%) em uma cobertura de risco total de construção para uma fábrica de eletrônicos de Taiwan Apólice de Resseguro: Resseguro facultativo junto à Gan Insurance Company. A Tai Ping ressegurou 100% de seus 35% com múltiplas resseguradoras (2% com a Gan) Reclamação: A fábrica segurada foi severamente danificada por um incêndio. Originalmente, a Tai Ping procurou evitar a apólice, mas subsequentemente liquidou o sinistro por TN$2,65 bilhões A CCS foi uma típica Cláusula Scor que especificava condições precedentes Condição Precedente em Tribunais Ingleses - Conflito? X
  • 26. Kennedys Law LLP …Gan Insurance Co x Tai Ping Insurance Co Ltd Questões do Recurso Dois aspectos da cláusula de cooperação em sinistros: • Se houve falha por parte da Tai Ping em cooperar com a investigação e avaliação da perda e/ou circunstâncias que deram origem à perda • Se houve falha por parte da Tai Ping ao agir de maneira correta e de acordo com as boas práticas comerciais ao liquidar o sinistro correspondente • Conflito entre todas as resseguradoras (A Gan tinha apenas 2%) – visões diferentes - O Juiz Mance declarou: “a única maneira de se proteger contra diferentes abordagens de resseguradoras seria inserir uma cláusula seguir o líder no contrato. Na ausência de tal cláusula, cada resseguradora tem direito de adotar sua própria visão.” X Condição Precedente em Tribunais Ingleses - Conflito?
  • 27. Kennedys Law LLP Gan Insurance Co x Tai Ping Insurance Co Ltd O Tribunal declarou: • Tendo rompido a CCS (p.ex. liquidando um sinistro sem o consentimento da resseguradora ou deixando de notificar um sinistro), a cedente não pode efetuar uma recuperação simplesmente demonstrando que a ressegurada tinha obrigações para com o segurado e que, portanto, o rompimento da CCS não prejudicou a resseguradora • Não foi necessário que a resseguradora demonstrasse que sua recusa em aprovar uma liquidação baseava-se em motivos razoáveis • O cumprimento da cláusula é condição precedente ao direito da resseguradora de recuperação nos termos do contrato de resseguro - habilita a resseguradora a isentar-se de responsabilidade na eventualidade de violação Condição Precedente em Tribunais Ingleses - Conflito? X
  • 28. Kennedys Law LLP Latin America & Caribbean Condição Precedente – Visão Latino-americana Possível Conflito: Diferentes visões e entendimentos da questão de condição precedente:  Condições precedentes à responsabilidade são pouco regulamentadas na América Latina e portanto não tem significado algum em um contrato sujeito à legislação local  No Brasil, as reclamações de sinistros só podem ser rejeitados se as seguradoras puderem demonstrar que o sinistro ocorreu como resultado da violação  No México, Peru, Colômbia e Argentina a responsabilidade pode ser negada se uma violação prejudicou a posição da resseguradora  Nestas jurisdições é mais importante acordar cláusulas detalhadas, estabelecer o escopo dos respectivos deveres e dos efeitos de violação, do que incorporá-las como condições precedentes
  • 29. Kennedys Law LLP Possível Conflito: Diferentes visões e entendimentos da questão de condição precedente: Panamá, Peru e Colômbia reconhecem o termo “garantia”, o qual, se rompido, poderia levar à rescisão da apólice Portanto, nestes países, é melhor classificar deveres contratuais como garantias do que como condições precedentes (evita mal entendidos entre as partes) A CCS deve ser analisada de acordo com cada caso particular Condição Precedente – Visão Latino-americana
  • 30. Kennedys Law LLP Latin America & Caribbean Interpretação da CCS: “Controle”  “…Controlar…negociação, ajustes, resoluções”: ALERTA!! A Resseguradora tem de mostrar que isto se refere a TODOS os aspectos do processo de controle de sinistros Um tribunal estrangeiro poderia perguntar por que as resseguradoras não se certificaram de que sua apólice fosse mais clara neste ponto As 3 palavras limitam o escopo da cláusula a um estágio semelhante no processo de administração de reclamações sinistros O juiz pode não ser solidário aos argumentos de resseguradoras comerciais de que tais palavras deveriam significar mais do que realmente significam Um clausulado mais amplo seria: “todos os aspectos do sinistro” ou “ter controle absoluto sobre qualquer reclamação de sinistro”- uma resseguradora pode incluir uma CCS, mas isto deve ser acordado com a cedente
  • 31. Kennedys Law LLP Latin America & Caribbean  “…Controlar…negociação, ajustes, resoluções”:  Eagle Star x Creswell também decidiram em relação a este ponto:  A CCS (NMA 2751) na apólice de resseguro: “…as Resseguradoras devem ter o direito de indicar reguladores, assessores e/ou peritos e controlar todas as negociações e liquidações relacionadas a tal sinistro ou sinistros”  A palavra “e” significa que as próprias resseguradoras podem controlar negociações, regulações ou liquidações relacionadas  Na cláusula padrão Scor são os reguladores (e/ou representantes da resseguradora) que têm o direito de controle Interpretação da CCS: “Controle”
  • 32. Kennedys Law LLP Latin America & Caribbean Interpretação da CCS: “Notificação” Possível Conflito: Diferentes visões e entendimentos da questão de cronogramas para notificar um sinistro por parte da ressegurada (seção a) NMA 2738) Seção b) da CCS Scor “a ressegurada deve fornecer à(s) Resseguradora(s) todas as informações a respeito de qualquer sinistro ou sinistros…” Tribunais Ingleses variam em suas decisões sobre notificação de sinistros em duas linhas: O dever da ressegurada é absoluto O dever da ressegurada está sujeito a um limite razoável
  • 33. Kennedys Law LLP Interpretação de “Notificação” na América Latina  Cláusulas de Controle de Sinistros que permitem que a resseguradora pague “dentro de um período de tempo razoável” costumam ser encontradas em clausulados de resseguros – É um escopo amplo que leva a diferentes interpretações, especialmente por parte de tribunais locais  A maioria dos países latino-americanos tem períodos específicos fixos para a notificação de sinistros em legislações de seguros (Mapfre Aconcagua x INdeR), mas no Brasil não há. Todavia, os tribunais brasileiros entendem que há prazo para demanda judicial “o contrato de resseguro nada mais é que um outro contrato de seguro firmado entre o seguro e a resseguradora” (Rural Seguradora x IRB-Brasil-2008)  Uma vez que não há leis ou disposições contratuais que esclareçam a cronologia, o juiz dita os calendários em legislações de seguros locais  LIÇÃO: Deve ser observado o prazo prescricional
  • 34. Kennedys Law LLP Latin America & Caribbean  A interpretação de clausulados depende da legislação da jurisdição escolhida pelas partes ou indicada por lei  Se a apólice de Resseguro está sujeita à legislação e jurisdição locais, seja explicitamente ou por implicação, e a ressegurada é sediada no exterior, então a CCS será interpretada no tribunal local  O juiz local analisará a cláusula com base na legislação local e na leitura em linguagem clara (plain English) da CCS (ver Groupama x Catatumbo)  Isto pode ou não preservar as visões e entendimento do mercado de resseguros de Londres  As resseguradoras devem estar cientes de que uma cláusula de legislação e jurisdição locais pode tonar suas CCS “sem efeito” Aplicação da Legislação e Jurisdição
  • 35. Kennedys Law LLP Latin America & Caribbean  A Legislação local não adere sempre às intenções de clausulados padrão de outras jurisdições (p.ex, Inglaterra e EUA)  É importante rever e adaptar clausulados padronizados de resseguros a legislações locais (não apenas traduzi-las)  Groupama x Catatumbo – as garantias tanto na apólice ‘ponta a ponta’ inglesa como na apólice de seguro correspondente foram interpretadas de acordo com a legislação local da apólice de seguros (Venezuela) Aplicação da Legislação e Jurisdição
  • 36. Kennedys Law LLP Latin America & Caribbean  CLAUSULADOS!  Escolha a Jurisdição com Sabedoria  Conheça seu contrato de resseguro: - As perdas são cobertas pelo seguro e resseguro? - seguir as liquidações ? - Controle de sinistros? - Legislação inglesa / brasileira/ colombiana / etc? - Obter assessoria legal  Necessidade de cuidar para que qualquer tradução de apólice seja precisa e deve estar claro qual tradução prevalecerá na eventualidade de inconsistências  Importante rever e adaptar clausulados de resseguros padronizados para legislações locais (não apenas traduzi-los) Lições e Conselhos Práticos
  • 37. Kennedys Law LLP Latin America & Caribbean Lições e Conselhos Práticos  Tome cuidado quando um contrato tem tanto uma CCS como uma cláusula Seguir as liquidações . – A CCS ganha em Tribunais ingleses  Sempre reveja o trabalho apresentado e exija uma copia final do contrato de resseguro  Comporte-se de "maneira correta e de acordo com as boas práticas comerciais” ao gerenciar sinistros •Arquivos e contas adequados para cada sinistro •Investigação de sinistros apropriada •Pessoal experiente / treinado •Assessoria jurídica para liquidação / cobertura caso algo não esteja claro