Arrendamento Mercantil ou
Leasing
Arrendamento Mercantil ou
Leasing
É um contrato através do qual o arrendadora
adquire um bem escolhido por seu cliente para
em seguida, alugá-lo, a este último,por um prazo
determinado. Ao término do contrato o
arrendatário pode optar por renová-lo por mais um
período, por devolver o bem arrendado à
arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no
contrato, a garantia de um valor residual) ou dela
adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um
valor residual previamente definido no contrato.
Arrendamento Mercantil ou
Leasing
O arrendador é, portanto, o proprietário do
bem, sendo que a posse e o usufruto,
durante a vigência do contrato, são do
arrendatário. O contrato de arrendamento
mercantil pode prever ou não a opção de
compra, pelo arrendatário, do bem de
propriedade do arrendador
Arrendamento Mercantil ou
Leasing
Existem 3 Formas de leasing:
1. Financeiro;
2. Operacional;
3. Leasing Back.
Arrendamento Mercantil ou
Leasing
O leasing financeiro se diferencia do
operacional por inexistência de cláusula
de prestação de serviços. É uma espécie
de locação com a opção de devolução ou
compra do bem, bem como de renovação
do contrato ao fim dele. Caso a
arrendatária resolva comprar o bem,
pagará um valor residual preestabelecido
no contrato.
Arrendamento Mercantil ou
Leasing
No leasing operacional, existe uma
cláusula de prestação de serviços
(assistência
técnica,
treinamento
especializado, etc.), ligada à locação dos
bens. As despesas oriundas desta
prestação de serviços tanto podem ser de
responsabilidade da arrendadora quanto
da arrendatária. O prazo mínimo para
esse tipo de leasing é de 90 dias.
Arrendamento Mercantil ou
Leasing
O leasing back, ou leasing de retorno, é a
modalidade na qual a arrendatária, sendo
proprietária de um bem, vende-o à
arrendadora e esta o aluga àquela.
Geralmente ocorre quando uma empresa
necessita de capital de giro. Ela vende
seus bens a uma empresa que aluga de
volta os mesmos.Essa modalidade está
disponível apenas para arrendatários
pessoas jurídicas .

Arrendamento mercantil ou leasing

  • 1.
  • 2.
    Arrendamento Mercantil ou Leasing Éum contrato através do qual o arrendadora adquire um bem escolhido por seu cliente para em seguida, alugá-lo, a este último,por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
  • 4.
    Arrendamento Mercantil ou Leasing Oarrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador
  • 5.
    Arrendamento Mercantil ou Leasing Existem3 Formas de leasing: 1. Financeiro; 2. Operacional; 3. Leasing Back.
  • 6.
    Arrendamento Mercantil ou Leasing Oleasing financeiro se diferencia do operacional por inexistência de cláusula de prestação de serviços. É uma espécie de locação com a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação do contrato ao fim dele. Caso a arrendatária resolva comprar o bem, pagará um valor residual preestabelecido no contrato.
  • 7.
    Arrendamento Mercantil ou Leasing Noleasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da arrendadora quanto da arrendatária. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90 dias.
  • 8.
    Arrendamento Mercantil ou Leasing Oleasing back, ou leasing de retorno, é a modalidade na qual a arrendatária, sendo proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e esta o aluga àquela. Geralmente ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.Essa modalidade está disponível apenas para arrendatários pessoas jurídicas .