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2. A ALUMINI e os CONSÓRCIOS concordam em pagar o 
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demitidos em data anterior a 12/11/2014, nos termos do 
conforme relações anexas, que fazem parte integrante da 
avença. ~ r
..
.1. T 
3. O pagamento dos valores relativos às parcelas discutidas nos 
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multa de 40% do FGTS, tendo como data de encerramento da 
relação laboral o dia 12/11/2014 no valor total de R$ 86.510.073,49, 
será realizado com recursos da ALUMINI e dos CONSÓRCIOS no 
dia 19/12/2014, conforme item "4" do presente acordo. 
4. As empresas AU.MINI~ SA (.ANllG6. JlUJSl ENGENHARIA 
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CONSORCIO SE RNEST definem a data de pagamento dos valores 
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5. Com relação às férias em atraso, a ALUMINI e os CONSÓRCIOS 
reconhecem que é devido o total de R$ 414.665,49 aos 
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poderão procurar as empresas, no local, datas e horários 
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9. Com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS 
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os CONSÓRCIOS reconhecem que é devido o total de R$ 
5.534.174,45 aos trabalhadores indicados na relação anexa que faz 
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pagamento corresponde aos respectivos trabalhadores, mediante 
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10.lndependente dos prazos e condições alhures estab cidos, 
concordam as partes com a liberação, a todos os traba ha 
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11.Igualmente, estabelecem as partes que será procedida a baixa na 
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13.Terão preferência para a baixa da CTPS os trabalhadores que 
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18.A celebração do presente acordo tem por objetivo encerrar o 
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C1 que entendam devidos quando da verificação detalhada das verbas constantes do TRCT, assistindo às empresas a compensação dos 
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., 19.A empresa entende e defende a tese de que o adicional de 
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que recebe a verba como valor confessado pela empresa mas sem 
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Barbosa Mello, inclusive sobre os contratos da RNEST. 
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Acordo judicial entre sindicato e construtora

  • 1. MPT COORDENADORIA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CODIN - PRT 6" REGIÃO NOTíCIA DE FATO N° 001965.2014.06.000/4 REPRESENTANTE: SOB SIGILO REPRESENTADO: ALUMINI ENGENHARIA S/A (ALUSA ENGENHARIA SAl ATA DE AUDIÊNCIA Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quartorze, às 10:00, na Procuradoria Regional do Trabalho da 6" Região, situada na rua Quarenta e Oito, n° 600, Bairro do Espinheiro, Recife/PE, sob a Presidência da Procuradora do Trabalho - Membro da COOIN, Ora. DÉBORA TITO FARIAS, foi instaurada audiência referente à Representação em epígrafe. Presente o(a) Or(a). Marcus Vinicius Perretti Mingrone (OAB/SP nO177809) e o Or. Ronaldo Parisi (OAB/SP 122220), advogados da empresa ALUMINI ENGENHARIA SA Presente também o Presidente do SINTEPAV, o Sr. Aldo Amaral de Araújo, RG nO 3.522.872 - SOS/PE, acompanhado do advogado do Sindicato, Or(a). Frederico Melo Tavares (OAB/PE nO 17824), e a Ora. Margareth Rubem (OAB/PE nO651B), representando a Construtora Barbosa Mello, uma das consorciadas da ALUSA e Reclamada na ação trabalhista relacionada ao caso em exame. INICIADA A AUDIÊNCIA, os representantes da empresa informaram que há tratativas em bom andamento entre a PETROBRÁS e a ALUMINI e os CONSÓRCIOS, viabilizando a celebração de acordo, ora pactuado entre as partes, perante o MPT para apresentação em Juízo, nos seguintes termos: . 1. A ALUMINI e os CONSÓRCIOS, apesar de entenderem que o posicionamento dos seus empregados foi precipitado, uma vez que não havia até a data em que a rescisão indireta foi pedida nenhuma irregularidade contratual, além do atraso do pagamento da folha de outubro/14 por alguns dias, concordam, à vista da grave comoção social, com o pedido de rescisão indireta dos contratos de trabalho de todos os demais empregados mantidos na obra da Refinaria Abreu e Lima. Ou seja, concordam com o pedido de rescisão indireta de todos os trabalhadores lotados na Refinaria Abreu e Lima (indicados na relação anexa - que faz parte integrante do presente acordo) considerpndo-se como data da efetiva rescisão o dia 12/11/14, conforme requerido no aditamento à inicial apresentado pelo SINDICATO na ação trabalhista (10 72f5fe6); 2. A ALUMINI e os CONSÓRCIOS concordam em pagar o atrasados de outubro/14 e as verbas rescisórias dos em demitidos em data anterior a 12/11/2014, nos termos do conforme relações anexas, que fazem parte integrante da avença. ~ r
  • 2. ..
  • 3. .1. T 3. O pagamento dos valores relativos às parcelas discutidas nos presentes autos, ou seja, salários do mês de outubro (R$ 12.482.260,66); verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos antes de 12/11/2014 e verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta de todos os trabalhadores não demitidos anteriormente, multa de 40% do FGTS, tendo como data de encerramento da relação laboral o dia 12/11/2014 no valor total de R$ 86.510.073,49, será realizado com recursos da ALUMINI e dos CONSÓRCIOS no dia 19/12/2014, conforme item "4" do presente acordo. 4. As empresas AU.MINI~ SA (.ANllG6. JlUJSl ENGENHARIA S.A.), CONSÓRCIO EBE - ALUSA, CONSÓRCIO ALUSA-CBM e CONSORCIO SE RNEST definem a data de pagamento dos valores reconhecidos no item 3 acima como devidos o dia 19/12/2014, para que seja realizado pelo MM. Juízo o repasse direto aos trabalhadores nas contas bancárias já indicadas nos autos e constantes das planilhas anexas ou diretamente pela ALUMINI e os CONSÓRCIOS; 5. Com relação às férias em atraso, a ALUMINI e os CONSÓRCIOS reconhecem que é devido o total de R$ 414.665,49 aos trabalhadores indicados na relação anexa (que faz parte integrante do presente acordo), até 19/02/2015, quando realizarão o pagamento do valor corresponde aos respectivos trabalhadores, mediante depósito nas contas bancárias já indicadas nos autos; 6. A multa do artigo 477 da CLT no valor de R$ 11.531.705,44 será paga no dia 19/03/2015; 7. Fica ajustado que as funcionárias gestantes terão todos os seus direitos garantidos, e serão analisadas caso a caso, individualmente. Em razão da peculiaridade dos casos, as empregadas gestantes poderão procurar as empresas, no local, datas e horários estabelecidos no item 12 do presente acordo. 8. Os funcionários que retornaram do benefício previdenciário também terão eventuais direitos assegurados, mediante análise realizada pela empresa individualmente. Em razão da peculiaridade dos casos, os funcionários que retornaram do benefício previdenciário, poderão procurar as empresas, no local, datas e horários estabelecidos no item 12 do presente acordo. 9. Com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS em atraso, dos trabalhadores substituidos no presente, a ALUMINI e os CONSÓRCIOS reconhecem que é devido o total de R$ 5.534.174,45 aos trabalhadores indicados na relação anexa que faz parte integrante do presente acordo, até 19/12/2014 realizarão o pagamento corresponde aos respectivos trabalhadores, mediante depósito nas contas bancárias já indicadas nos autos; 10.lndependente dos prazos e condições alhures estab cidos, concordam as partes com a liberação, a todos os traba ha substituídos no presente, das guias pal ~c~bimento do F .
  • 4.
  • 5. Garantia por Tempo de Serviço - FGTS já depositado nas respectivas contas vinculadas, bem como para o requerimento do Seguro Desemprego; 11.Igualmente, estabelecem as partes que será procedida a baixa na Carteira de Trabalho - CTPS de todos os empregados que tiveram o contrato reconhecidamente extinto em 12/11/2014 e para os trabalhadores demitidos pela empresa antes de 12/11/2014, no prazo de até 15 dias, contados da homologação do presente, conforme item 12; 12.As baixas em CTPS serão procedidas pela ALUMINI e pelos CONSÓRCIOS em local a ser definido e amplamente divulgado pelo Sindicato, de segunda-feira à sexta-feira, das 08hOOmin. às 18hOOmin.,e aos sábados, das 08hOOmin.às 12hOOmin.; 13.Terão preferência para a baixa da CTPS os trabalhadores que comprovadamente não residirem no Estado de Pernambuco; 14.Na ocasião da baixa da CTPS as empresas observarão as normas da Convenção Coletiva vigente em relação aos trabalhadores que foram contratados fora do Estado de Pernambuco; 15.Até 19/02/15 a ALUMINI e os CONSÓRCIOS realizarão o pagamento ao SINDICATO, de 4% do valor total do presente acordo (R$ 116.472.879,53), ou seja, o montante de R$ 4.658.915,18, a título de honorários sindicais; 16.O não cumprimento do presente acordo ensejará o pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do saldo porventura não pago nos prazos indicados acima, pela parte que o descumprir; 17.As empresas pugnam pela isenção do pagamento das custas processuais fundando a sua necessidade de evitar que o considerável montante devido a título de custas, nos presentes autos não comprometa eventuais créditos da ALUMINI e dos CONSÓRCIOS, em detrimento do pagamento dos salários de outros de seus empregados, ainda em atividade em outras localidades. O SINDICATO concorda com o pleito de isenção. 18.A celebração do presente acordo tem por objetivo encerrar o processo 0001413-79.2014.5.06.0191 quitando apenas os valores relacionados nas planilhas ora acostadas e relacionados nos TRCT's, preservando o direito dos empregados de postular valores C1 que entendam devidos quando da verificação detalhada das verbas constantes do TRCT, assistindo às empresas a compensação dos valores já pagos a idêntico título em ação que venha a ser demandada; ., 19.A empresa entende e defende a tese de que o adicional de periculosidade somente é devido em razão do número do dias expostos e por esta razão afirma que os valores relaciona o na planilha à título de adicional de periculosidade estão corre os. O sindicato assevera que o valor não cobre a inJgral:da.de do v
  • 6. .•I.• T que recebe a verba como valor confessado pela empresa mas sem outorgar quitação do pleito, assistindo às empresas a compensação dos valores já pagos a idêntico titulo em ação que venha a ser demandada; 20.Os valores bloqueados da Construtora Barbosa Mello deverão ser automaticamente liberados e devolvidos após o pagamento devido aos trabalhadores até o dia 19/12/14; 21.As partes concordam com a revogação da determinação de bloqueio de todos os créditos da ALUMINI, CONSÓRCIOS e Construtora Barbosa Mello com a PETROBRÁS de contratos não relativos à RNEST, imediatamente após a realização dos pagamentos aos trabalhadores com previsão até o dia 19/12/14. Após a quitação integral do presente acordo, não remanescerá qualquer bloqueio sobre os créditos da ALUMINI, CONSÓRCIOS e Construtora Barbosa Mello, inclusive sobre os contratos da RNEST. 22.Face ao exposto, as partes requerem que V. Exa. se digne homologar "in totum" o presente acordo, por Sentença, para que produza todos os efeitos de direito, conforme o supra avençado, não aceitando as partes eventual homologação parcial, sob pena de que todas as previsões constantes no presente termo tornarem-se nulas e sem efeito. E por estarem as partes justas e acordadas, decidiram pela apresentação do presente acordo para a homologação pelo Juízo da 1" Vara do Trabalho de Ipojuca no processo 0001413-79.2014.5.06.0191, subscrito por todas as partes do processo e o pelo Parquet trabalhista, sem prejuízo de requerimentos diversos futuros, e da postulação de verbas controversas cujos valores ou títulos não estejam descritos nos TRCT's e planilhas acostados aos autos. ENCERRADA A AUDIÊNCIA. Trabalho, lavrei a presente foi firmada pelo membro do horas. ébora Tito Farias, Procuradora do qu depois de Ida e achada conforme, subscrita pelos demais presentes, Marg~m Fred 4 ,