1) O caso trata de um recurso de agravo interposto contra uma decisão que julgou procedente uma ação reclamatória.
2) A parte agravante alega que a reclamação carece dos pressupostos necessários, uma vez que a decisão reclamada não usurpou a competência do STF ou feriu suas decisões.
3) O relator nega as razões do agravante e submete o recurso de agravo à apreciação da Turma.