Esta lei regulamenta o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma corporação independente da Brigada Militar. Ela estabelece a criação de uma comissão de transição, transfere bens e orçamento da Brigada para os Bombeiros, e permite que bombeiros militares optem por integrar os quadros do novo Corpo de Bombeiros Militar.