Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
Na noite do dia 19 de Fevereiro deste ano, na sede da antiga colônia de férias da Brigada Militar de Tramandaí, ocorreu a terceira reunião do MBMRS com vistas à discussão das leis complementares de estruturação e de regulamentação do Corpo de Bombeiros Militares do RS.
O assunto da noite foi a Lei de Transição - LT, legislação que finaliza o processo relacionado à primeira fase de estruturação e que regula os critérios de opção para os militares e servidores civis, bem como, trata dos processos de transferência de patrimônio da Brigada Militar para o CBMRS.
A reunião, que contou com quase 50 bombeiros militares, de todos os graus hierárquicos, teve início às 19h dia 19 de fevereiro e se estendeu por cerca de seis horas, até por volta da 01h da manhã do dia seguinte.
Dentro da política de funcionamento do MBMRS, o estudo foi baseado na legislação que foi apresentada e discutida com TODOS os Comandos Regionais de Bombeiros em 2014, estando disponíveis para consulta e apreciação as propostas apresentadas pelas associações de bombeiros do RS, bem como o PL 254/2014, que tratava do mesmo tema.
A dinâmica seguiu o padrão das discussões do MBMRS, com a avaliação de cada linha do texto por todos os presentes, bem como através da discussão de propostas enviadas pela internet e pelas redes sociais, SENDO TODAS DISCUTIDAS E APROVADAS OU REJEITADAS POR VOTAÇÃO SIMPLES.
Durante a reunião recebemos a ilustre visita do Deputado Estadual Gabriel Souza, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado, o qual prontamente se associou à idéia do Movimento Bombeiros Militares RS no sentido de reconhecer a amplitude e os fundamentos que alicerçam o MBMRS, quais sejam, assegurar o funcionamento pleno da corporação e sua imediata estruturação e regulamentação.
A partir de agora os esforços do Movimento Bombeiros Militares RS se voltam à segunda fase de discussões com vistas ao encaminhamento das propostas ao Governo do Estado, onde novas opiniões e idéias ainda poderão ser agregadas, sempre com foco na prestação dos serviços e na melhoria das condições de trabalho de nossos bombeiros militares.
PARTICIPE, SE ENVOLVA, MOVIMENTE-SE CONOSCO!
Facebook: https://www.facebook.com/mbmilrs
E-MAIL: bombeirosmilitaresrs@gmail.com
Proposta CCB - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Esta lei regulamenta o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma corporação independente da Brigada Militar. Ela estabelece a criação de uma comissão de transição, transfere bens e orçamento da Brigada para os Bombeiros, e permite que bombeiros militares optem por integrar os quadros do novo Corpo de Bombeiros Militar.
Proposta Abergs - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento apresenta uma proposta de lei de transição para desvincular o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Rio Grande do Sul após uma emenda constitucional. A lei regulamenta questões financeiras, de pessoal, patrimônio e direitos dos bombeiros durante o período de transição.
Esta lei propõe fixar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças. A lei também estabelece regras para a criação de novos cargos e a recomposição permanente do efetivo após completado o número inicial fixado.
Proposta CCB - Lei de fixação de efetivo do CBMRS. probombeiro
O documento fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado em 6.607 servidores, distribuídos entre oficiais e praças. Estabelece critérios para fixação do efetivo nas unidades de bombeiros, incluindo proporções de bombeiros por habitantes. Determina também a implementação gradual do efetivo fixado e revisão após cada censo demográfico.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
Na noite do dia 19 de Fevereiro deste ano, na sede da antiga colônia de férias da Brigada Militar de Tramandaí, ocorreu a terceira reunião do MBMRS com vistas à discussão das leis complementares de estruturação e de regulamentação do Corpo de Bombeiros Militares do RS.
O assunto da noite foi a Lei de Transição - LT, legislação que finaliza o processo relacionado à primeira fase de estruturação e que regula os critérios de opção para os militares e servidores civis, bem como, trata dos processos de transferência de patrimônio da Brigada Militar para o CBMRS.
A reunião, que contou com quase 50 bombeiros militares, de todos os graus hierárquicos, teve início às 19h dia 19 de fevereiro e se estendeu por cerca de seis horas, até por volta da 01h da manhã do dia seguinte.
Dentro da política de funcionamento do MBMRS, o estudo foi baseado na legislação que foi apresentada e discutida com TODOS os Comandos Regionais de Bombeiros em 2014, estando disponíveis para consulta e apreciação as propostas apresentadas pelas associações de bombeiros do RS, bem como o PL 254/2014, que tratava do mesmo tema.
A dinâmica seguiu o padrão das discussões do MBMRS, com a avaliação de cada linha do texto por todos os presentes, bem como através da discussão de propostas enviadas pela internet e pelas redes sociais, SENDO TODAS DISCUTIDAS E APROVADAS OU REJEITADAS POR VOTAÇÃO SIMPLES.
Durante a reunião recebemos a ilustre visita do Deputado Estadual Gabriel Souza, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado, o qual prontamente se associou à idéia do Movimento Bombeiros Militares RS no sentido de reconhecer a amplitude e os fundamentos que alicerçam o MBMRS, quais sejam, assegurar o funcionamento pleno da corporação e sua imediata estruturação e regulamentação.
A partir de agora os esforços do Movimento Bombeiros Militares RS se voltam à segunda fase de discussões com vistas ao encaminhamento das propostas ao Governo do Estado, onde novas opiniões e idéias ainda poderão ser agregadas, sempre com foco na prestação dos serviços e na melhoria das condições de trabalho de nossos bombeiros militares.
PARTICIPE, SE ENVOLVA, MOVIMENTE-SE CONOSCO!
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Proposta CCB - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Esta lei regulamenta o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma corporação independente da Brigada Militar. Ela estabelece a criação de uma comissão de transição, transfere bens e orçamento da Brigada para os Bombeiros, e permite que bombeiros militares optem por integrar os quadros do novo Corpo de Bombeiros Militar.
Proposta Abergs - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento apresenta uma proposta de lei de transição para desvincular o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Rio Grande do Sul após uma emenda constitucional. A lei regulamenta questões financeiras, de pessoal, patrimônio e direitos dos bombeiros durante o período de transição.
Esta lei propõe fixar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças. A lei também estabelece regras para a criação de novos cargos e a recomposição permanente do efetivo após completado o número inicial fixado.
Proposta CCB - Lei de fixação de efetivo do CBMRS. probombeiro
O documento fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado em 6.607 servidores, distribuídos entre oficiais e praças. Estabelece critérios para fixação do efetivo nas unidades de bombeiros, incluindo proporções de bombeiros por habitantes. Determina também a implementação gradual do efetivo fixado e revisão após cada censo demográfico.
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRNACS PM RN
Este documento estabelece as diretrizes para promoção das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, definindo critérios como antiguidade, mérito, bravura e tempo de serviço. É regulamentado o ingresso na carreira, os requisitos básicos e as condições para inclusão no quadro de acesso e promoção entre graduações.
O documento estabelece o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 6.925 militares distribuídos entre oficiais e praças. Define critérios para fixação do efetivo nas unidades com base na população e distância de apoio. Também projeta o provimento dos cargos entre 2014 e 2018.
O documento trata de alterações na legislação referente aos militares do Distrito Federal, autorizando a nomeação de militares da reserva para tarefas temporárias e regulamentando a readaptação e retorno ao serviço ativo de militares reformados.
Parecer de plenário pl 4921 12 dep policarpo ctasp iii 08mar oito emendas...Rede Democrática PMDF
O documento discute um projeto de lei que propõe alterações na remuneração de militares do Distrito Federal, delegados e policiais civis do DF. O relator do projeto apoia as mudanças e propõe algumas emendas, incluindo alterar regras sobre promoção de oficiais e regulamentar benefícios como auxílio-moradia e transporte.
A proposta apresenta alterações à lei 12.086/09 com o objetivo de promover o fluxo de promoções entre as praças e garantir a oportunidade de todas encerrarem a carreira como subtenente. Além disso, propõe a recomposição salarial para 2011/2012 com base na correção do Fundo Constitucional e equivalência salarial interna. O documento detalha as alterações propostas nos artigos e anexos da lei para democratizar as promoções e corrigir injustiças históricas.
O documento propõe alterações à legislação sobre carreiras policiais militares no Distrito Federal, incluindo: 1) modificações nos benefícios e gratificações dos policiais; 2) alterações nos requisitos e critérios para promoção; 3) criação de quadros específicos para policiais de saúde.
Esta lei define as diretrizes do Sistema de Ensino da Polícia Militar de Minas Gerais, incluindo a capacitação de militares em cursos de educação superior, profissional e extensão na Academia de Polícia Militar e nos Colégios Tiradentes da Polícia Militar, observando princípios como integração à educação nacional e valorização da cultura institucional.
Esta emenda constitucional do Rio Grande do Sul desmembra o Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, criando uma nova corporação. Ela altera vários artigos da constituição estadual para reconhecer o Corpo de Bombeiros Militar e define um prazo de 2 anos para a conclusão do desmembramento.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo cursos superiores para ingresso e promoção, e definindo os quadros de músicos da corporação.
Este documento estabelece critérios e condições para a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, definindo requisitos mínimos de tempo de serviço, cursos a serem concluídos e processos de avaliação para promoção por antiguidade ou merecimento.
Este documento estabelece o Estatuto dos Militares do Estado do Acre, definindo suas disposições iniciais, generalidades, ingresso e ascensão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Determina que o ingresso se dará mediante concurso público e matrícula nos estabelecimentos de ensino militar, exigindo dos candidatos idade máxima de 30 anos, nível médio completo, aptidão física e moral comprovadas.
A Lei Complementar n.º 463 de 03 de janeiro de 2012 que trata do Subsídio dos...Bolsista de Apoio técnico
Esta lei complementar estabelece o subsídio dos militares do estado do Rio Grande do Norte integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, define vantagens pecuniárias como décimo terceiro salário e adicional de férias, e regulamenta a progressão funcional dos militares.
O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Substituto no Estado de Minas Gerais, com 76 vagas. Ele define os requisitos para investidura no cargo, as atividades, o regime jurídico e previdenciário, a carga horária, remuneração e outras disposições sobre o concurso e o cargo.
O documento propõe alterações nas leis que regem as polícias militares e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, modificando disposições sobre ingresso, quadros, cargos de comando e limites de idade.
Este documento descreve a Lei no 6.843 de 28 de julho de 1986, que estabelece o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. A lei define normas sobre o regime jurídico dos policiais civis, provimento de cargos, direitos, deveres, promoção, remoção e processo disciplinar. A lei foi alterada por outras leis posteriores.
Este documento presenta una lista de nombres de estudiantes y en algunos casos la fecha y hora en que presentaron evidencia. La mayoría de las casillas de calificación están marcadas como "No disponible".
Este documento describe las funciones básicas de Google Docs, un procesador de texto en línea que permite crear, editar y compartir documentos de forma colaborativa. Explica cómo iniciar sesión, crear nuevos documentos, aplicar formatos de texto, insertar imágenes y tablas, y compartir documentos con otros usuarios para editar en tiempo real. Resalta las ventajas de poder acceder a los documentos desde cualquier lugar con conexión a Internet y editarlos de manera simultánea y asíncrona con otros colaboradores.
Este documento explica las formas de comparar adjetivos en inglés. Explica que para comparar dos cosas se usa la forma comparativa + que. Para adjetivos cortos se agrega -er y para adjetivos que terminan en consonante + y se reemplaza la y por ier. Con adjetivos largos se usa más + adjetivo. Para comparar con más de dos cosas se usa el comparativo con "the". Los superlativos se forman agregando -est o cambiando la y por -iest para adjetivos cortos y usando "the most" para adjetivos larg
Este documento presenta fichas para diagnosticar y desarrollar habilidades evaluadas en la prueba SIMCE-TIC a través de actividades que entremezclan habilidades TIC y contenidos curriculares. Las fichas abordan dimensiones como acceso a información, comunicación, ética e impacto social mediante tareas que requieren el uso de herramientas TIC para buscar, organizar y compartir información de manera responsable.
1) O documento apresenta uma introdução sobre o curso de AutoCAD básico 2D, abordando conceitos como CAD, AutoCAD e aplicabilidade dos programas CAD.
2) São explicados os principais comandos e ferramentas do AutoCAD para criação e edição de desenhos 2D, como linhas, círculos, movimentação de objetos e criação de matrizes.
3) São apresentadas dicas e opções do AutoCAD para personalização da interface, seleção de objetos, visualização do desenho e precisão ao desenhar, como barras de ferramentas
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRNACS PM RN
Este documento estabelece as diretrizes para promoção das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, definindo critérios como antiguidade, mérito, bravura e tempo de serviço. É regulamentado o ingresso na carreira, os requisitos básicos e as condições para inclusão no quadro de acesso e promoção entre graduações.
O documento estabelece o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 6.925 militares distribuídos entre oficiais e praças. Define critérios para fixação do efetivo nas unidades com base na população e distância de apoio. Também projeta o provimento dos cargos entre 2014 e 2018.
O documento trata de alterações na legislação referente aos militares do Distrito Federal, autorizando a nomeação de militares da reserva para tarefas temporárias e regulamentando a readaptação e retorno ao serviço ativo de militares reformados.
Parecer de plenário pl 4921 12 dep policarpo ctasp iii 08mar oito emendas...Rede Democrática PMDF
O documento discute um projeto de lei que propõe alterações na remuneração de militares do Distrito Federal, delegados e policiais civis do DF. O relator do projeto apoia as mudanças e propõe algumas emendas, incluindo alterar regras sobre promoção de oficiais e regulamentar benefícios como auxílio-moradia e transporte.
A proposta apresenta alterações à lei 12.086/09 com o objetivo de promover o fluxo de promoções entre as praças e garantir a oportunidade de todas encerrarem a carreira como subtenente. Além disso, propõe a recomposição salarial para 2011/2012 com base na correção do Fundo Constitucional e equivalência salarial interna. O documento detalha as alterações propostas nos artigos e anexos da lei para democratizar as promoções e corrigir injustiças históricas.
O documento propõe alterações à legislação sobre carreiras policiais militares no Distrito Federal, incluindo: 1) modificações nos benefícios e gratificações dos policiais; 2) alterações nos requisitos e critérios para promoção; 3) criação de quadros específicos para policiais de saúde.
Esta lei define as diretrizes do Sistema de Ensino da Polícia Militar de Minas Gerais, incluindo a capacitação de militares em cursos de educação superior, profissional e extensão na Academia de Polícia Militar e nos Colégios Tiradentes da Polícia Militar, observando princípios como integração à educação nacional e valorização da cultura institucional.
Esta emenda constitucional do Rio Grande do Sul desmembra o Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, criando uma nova corporação. Ela altera vários artigos da constituição estadual para reconhecer o Corpo de Bombeiros Militar e define um prazo de 2 anos para a conclusão do desmembramento.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo cursos superiores para ingresso e promoção, e definindo os quadros de músicos da corporação.
Este documento estabelece critérios e condições para a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, definindo requisitos mínimos de tempo de serviço, cursos a serem concluídos e processos de avaliação para promoção por antiguidade ou merecimento.
Este documento estabelece o Estatuto dos Militares do Estado do Acre, definindo suas disposições iniciais, generalidades, ingresso e ascensão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Determina que o ingresso se dará mediante concurso público e matrícula nos estabelecimentos de ensino militar, exigindo dos candidatos idade máxima de 30 anos, nível médio completo, aptidão física e moral comprovadas.
A Lei Complementar n.º 463 de 03 de janeiro de 2012 que trata do Subsídio dos...Bolsista de Apoio técnico
Esta lei complementar estabelece o subsídio dos militares do estado do Rio Grande do Norte integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, define vantagens pecuniárias como décimo terceiro salário e adicional de férias, e regulamenta a progressão funcional dos militares.
O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Substituto no Estado de Minas Gerais, com 76 vagas. Ele define os requisitos para investidura no cargo, as atividades, o regime jurídico e previdenciário, a carga horária, remuneração e outras disposições sobre o concurso e o cargo.
O documento propõe alterações nas leis que regem as polícias militares e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, modificando disposições sobre ingresso, quadros, cargos de comando e limites de idade.
Este documento descreve a Lei no 6.843 de 28 de julho de 1986, que estabelece o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. A lei define normas sobre o regime jurídico dos policiais civis, provimento de cargos, direitos, deveres, promoção, remoção e processo disciplinar. A lei foi alterada por outras leis posteriores.
Este documento presenta una lista de nombres de estudiantes y en algunos casos la fecha y hora en que presentaron evidencia. La mayoría de las casillas de calificación están marcadas como "No disponible".
Este documento describe las funciones básicas de Google Docs, un procesador de texto en línea que permite crear, editar y compartir documentos de forma colaborativa. Explica cómo iniciar sesión, crear nuevos documentos, aplicar formatos de texto, insertar imágenes y tablas, y compartir documentos con otros usuarios para editar en tiempo real. Resalta las ventajas de poder acceder a los documentos desde cualquier lugar con conexión a Internet y editarlos de manera simultánea y asíncrona con otros colaboradores.
Este documento explica las formas de comparar adjetivos en inglés. Explica que para comparar dos cosas se usa la forma comparativa + que. Para adjetivos cortos se agrega -er y para adjetivos que terminan en consonante + y se reemplaza la y por ier. Con adjetivos largos se usa más + adjetivo. Para comparar con más de dos cosas se usa el comparativo con "the". Los superlativos se forman agregando -est o cambiando la y por -iest para adjetivos cortos y usando "the most" para adjetivos larg
Este documento presenta fichas para diagnosticar y desarrollar habilidades evaluadas en la prueba SIMCE-TIC a través de actividades que entremezclan habilidades TIC y contenidos curriculares. Las fichas abordan dimensiones como acceso a información, comunicación, ética e impacto social mediante tareas que requieren el uso de herramientas TIC para buscar, organizar y compartir información de manera responsable.
1) O documento apresenta uma introdução sobre o curso de AutoCAD básico 2D, abordando conceitos como CAD, AutoCAD e aplicabilidade dos programas CAD.
2) São explicados os principais comandos e ferramentas do AutoCAD para criação e edição de desenhos 2D, como linhas, círculos, movimentação de objetos e criação de matrizes.
3) São apresentadas dicas e opções do AutoCAD para personalização da interface, seleção de objetos, visualização do desenho e precisão ao desenhar, como barras de ferramentas
03. ICV sastanak (kako izgleda controlling u mojoj kompaniji) Biljana Ivanjac...Menadžment Centar Beograd
Biljana je prikazala kako u RAS-u izgleda organizacija controllinga, koje su to aktivnosti koje sprovode, glavni KPI, sistem izveštavanja, softverska rešenja itd
A civilização persa floresceu no atual Irã e foi o maior império da Antiguidade Oriental. Sob Ciro I, o Grande, os persas se unificaram e conquistaram a Mesopotâmia, enquanto Dário I estabeleceu um amplo sistema de correios e estradas e criou Persepolis. No entanto, após as derrotas para os gregos nas Guerras Médicas, o império persa foi dominado pelos macedônios.
O documento descreve o que são direitos autorais, dividindo-os em direitos morais e patrimoniais. Explica também a diferença entre direitos autorais e copyright, sendo que os primeiros focam no autor e seus direitos pessoais, enquanto os segundos focam na obra e no direito de reprodução.
El fotógrafo británico Carl Warner crea paisajes y escenas utilizando únicamente alimentos. Llamadas "foodscapes", estas fotos muestran bosques hechos de brócolis, montañas de pan, y cavernas submarinas de coliflor. Warner pasa horas buscando los alimentos adecuados y toma las fotos en mesas grandes para lograr efectos tridimensionales que eviten que los alimentos se marchiten. Estas imágenes creativas se usarán en una campaña publicitaria de supermercados y en un libro para
Meu pai é uma pessoa muito especial para mim. Ele sempre me apoia e me ensina coisas novas todos os dias. Eu sou muito grato por ter um pai tão maravilhoso que me ama incondicionalmente.
O documento descreve o Team Foundation Server 2012 Express, um software gratuito e fácil de instalar para gestão de projetos ágeis, controle de versão e automação de builds. Ele oferece funcionalidades como rastreamento de itens de trabalho, teste e gerenciamento de builds integrados com o SQL Express 2012 para até 5 usuários em Windows 7 ou 8. Links úteis sobre o produto e comunidades de suporte também são fornecidos.
El documento presenta un resumen de la historia de Coca-Cola, fundada en 1886 en Atlanta, Georgia. Detalla los hitos principales como la creación de la marca, el desarrollo de la botella característica, y la expansión global de la compañía hasta convertirse en la marca más conocida a nivel mundial. También incluye la misión, visión, valores y objetivos de marketing de Coca-Cola.
Jornada 5 de diciembre 2012 area comunicaciónrodrimora1
Este documento resume varias actividades realizadas en el área de Comunicación de una escuela. Menciona talleres de relatos breves y poesía con estudiantes de diferentes cursos y turnos. También detalla la adaptación y puesta en escena de una obra de teatro. Por otro lado, describe la complementación pedagógica de francés e inglés para algunos cursos y turnos, incluyendo diferentes ejercicios y evaluaciones. Finalmente, indica la participación de los alumnos en exámenes de certificación de lenguas extranjeras y log
1. The document discusses lessons from the movie "3 Idiots" about pursuing excellence over success. It emphasizes continual learning and following one's passion.
2. Several principles are outlined, including that teachers can fail but learners never do, and that learning is a simple process that should never stop. Pressure should not be placed over intelligence but on managing emotions.
3. Other ideas presented are that necessity drives invention; life should be lived simply and fully each day; and mediocrity is penalized while one's potential should be optimized. The overall message is to seek excellence and success will follow.
Projeto de lei nº 254 - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei que regula o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma instituição separada da Brigada Militar. Ele estabelece a criação de uma comissão de transição e garante aos bombeiros militares os mesmos direitos e benefícios dos policiais militares durante o período de transição.
Proposta 22 novembro - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e atribuições da Brigada Militar para o CBMRS, além de garantir direitos aos bombeiros durante o período de transição.
Proposta 22 novembro - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma Lei de Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). A lei fixa o efetivo total do CBMRS em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças em diferentes postos e graduações. Além disso, a lei permite a contratação temporária de soldados e salvavidas civis temporários para complementar o efetivo fixo.
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece a Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo o efetivo total em 6.549 militares distribuídos entre oficiais e praças. A lei também define a composição das guarnições de serviço padrão e estabelece as datas de promoção anual para oficiais e praças, além de prever a entrada gradual de novos militares para compor o efetivo total.
Proposta 22 novembro - Plano de carreiraprobombeiro
Este documento propõe um plano de carreira para o efetivo do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul (CBMRS), estruturando a carreira em Quadros de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) e Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM). Ele define os postos e graduações de cada quadro, requisitos para promoção, e assegura direitos como promoção à reserva com proventos integrais.
Projeto de lei nº 252 - Lei de fixação de efetivo do CBMRS. probombeiro
Este projeto de lei fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul em 6.925 militares distribuídos entre oficiais e praças. Estabelece critérios para fixação do efetivo nas unidades com base na população dos municípios. Determina também a implementação gradual do efetivo fixado e a revisão após cada censo demográfico.
Este documento regulamenta a concessão de férias anuais para policiais militares no Distrito Federal, definindo que devem ser de 30 dias e gozadas de acordo com calendário elaborado por cada unidade. Também estabelece regras como a antecipação de até duas parcelas, proibição de gozo simultâneo de titular e substituto, e suspensão de férias em situações como processo disciplinar.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo diploma de ensino superior para ingresso e alterando os quadros de oficiais e praças especiais.
Este documento institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi) e o Conselho Estadual de Previdência (Ceprev) no Estado de Minas Gerais, unificando a gestão dos regimes previdenciários dos servidores públicos e militares estaduais sob estas novas entidades. Além disso, altera a Lei Complementar no 64 de 2002 para adequá-la às mudanças implementadas.
Este documento estabelece regras para o credenciamento de Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) e seus instrutores no estado de São Paulo. Define os requisitos para credenciamento dos CFBC e instrutores, currículos mínimos para formação e reciclagem de bombeiros civis, e atribuições do Corpo de Bombeiros na fiscalização dos CFBC.
O documento discute a legislação sobre efetivo, remuneração e benefícios complementares para policiais e bombeiros militares em um estado brasileiro. Apresenta tabelas com o efetivo máximo permitido por posto/graduação e benefícios como abonos concedidos por leis complementares de 2008 e 2009, além de gratificações por cursos de aperfeiçoamento e acúmulo temporário de funções.
Este documento lista as principais legislações necessárias para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Constituição Federal e Estadual, códigos penais e civis, leis sobre segurança contra incêndio, organização do CBMERJ, estatuto dos bombeiros militares, regulamentos disciplinares e de promoção. Além disso, descreve a organização e funções da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II, responsável pela formação dos oficiais bombeiros.
Esta lei estabelece o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN). Ela cria 126 cargos de nível superior, 43 cargos técnicos de nível médio, 50 cargos de fiscalização e 63 cargos administrativos. Além disso, a lei cria 24 funções em comissão de chefia.
Proposta Abergs - Plano de carreira do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece uma nova lei para a carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estruturando-a em três quadros principais: Praças Bombeiro Militar, Oficiais Combatentes Bombeiro Militar e Oficiais Especialistas Bombeiro Militar. Ele define os requisitos para ingresso e promoção em cada graduação e posto, incluindo a realização de cursos de formação e especialização.
Lei 14.499 pefs fundacao teatro sao pedro - 03042014SEMAPI Sindicato
A lei institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Teatro São Pedro no Rio Grande do Sul, definindo os quadros de empregos permanentes e em comissão, com suas respectivas funções, requisitos e salários.
REGULAMENTO DISCIPLINAR POLICIA MILITAR DO MATO GROSSO RdpmmtOsmário Junior
Este documento aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, definindo transgressões disciplinares, normas para aplicação de punições e classificação do comportamento policial. O documento estabelece seis títulos que tratam de disposições gerais, transgressões, punições, comportamento policial, direitos e recompensas.
Esta lei institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, definindo seus quadros de empregos permanentes e em comissão, categorias funcionais, atribuições, carga horária, salários e benefícios. Extingue o quadro geral de pessoal anterior, permitindo a opção pelos novos quadros.
Edital nº 3 para soldado Corpo de Bombeiros de MGLuciano T. Lima
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o preenchimento de 500 vagas para soldados combatentes e 30 vagas para soldados especialistas no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O concurso consistirá de várias fases incluindo provas, exames médicos, avaliação psicológica e teste toxicológico. Os candidatos devem se inscrever online entre 4 de janeiro e 26 de fevereiro de 2016 e cumprir requisitos como idade entre 18 e 30 anos, ens
Esta resolução estabelece as diretrizes para a concessão de 25 dias úteis de férias anuais aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais, definindo as autoridades competentes para concedê-las, os critérios para elaboração do plano anual de férias e as situações em que o gozo pode ser suspenso ou cassado.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a jornada de trabalho na Polícia Militar de Minas Gerais, definindo os princípios e horários para as atividades administrativas, de saúde, capelania e operacionais.
Semelhante a Pl 254 2014_lei período de transição (20)
A proposta visa priorizar a experiência profissional para cargos de comando nas corporações de segurança, ao invés do ingresso direto como capitão. Isso trará um modelo mais motivador para os servidores e beneficiará a sociedade, ao passo que a experiência acumulada melhorará o desempenho nas funções de comando. A proposta também cria uma carreira única da graduação de soldado a coronel na Brigada Militar e Corpo de Bombeiros, permitindo maior heterogeneidade nas corporações.
A proposta visa priorizar a experiência profissional para cargos de comando nas corporações de segurança, ao invés de ingresso direto como é atualmente. Isso trará um modelo mais motivador para os servidores e melhores resultados para a sociedade, assim como em outros países. A proposta também cria uma carreira única da graduação de soldado a coronel, considerando a experiência acumulada e atraindo profissionais de diversas áreas.
A proposta de emenda à Constituição cria a carreira de combatente na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, composta das graduações de soldado a coronel. Além disso, estabelece que o acesso aos quadros de oficial das corporações exige no mínimo 10 anos de serviço. A emenda entra em vigor após sua publicação.
A proposta de emenda à Constituição acrescenta artigos à Constituição do Rio Grande do Sul exigindo que os oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militares tenham diploma de bacharel em Direito e sejam aprovados em concurso público, assegurando a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no processo seletivo.
Esta proposta visa regular as funções jurídicas exercidas pelos Oficiais da Brigada Militar, exigindo que ingressem na carreira já com bacharelado em Direito. Isso trará economia aos cofres públicos e agilizará os quadros, uma vez que disciplinas jurídicas compõem mais da metade do currículo da Academia de Polícia Militar. Além disso, reconhece o trabalho diário dos Oficiais no exercício de atividades jurídicas relacionadas à interpretação da lei e ao julgamento de
Este projeto de lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O documento define os órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros, estabelecendo suas funções e competências. Além disso, determina os requisitos para ocupação de cargos de chefia e liderança na instituição.
Este documento apresenta o organograma do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). Ele descreve a estrutura de comando do CBMRS, incluindo o Comandante Geral no topo da hierarquia, departamentos de recursos humanos, defesa civil e operações, nove Comandos Regionais de Bombeiros e suas respectivas áreas de atuação no estado.
Proposta LOB para o CBMRS apresentada pela Associação "Bombeiros 22 de Novembro"Bombeiros 22 de Novembro
Este documento propõe uma Lei da Organização Básica para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) definindo sua estrutura, competências e funções. Estabelece que o CBMRS é subordinado ao Chefe do Poder Executivo Estadual e vinculado à Secretaria de Segurança Pública. Define também a estrutura do Comando Geral, dos Departamentos e demais órgãos que compõem a organização do CBMRS.
O documento propõe um novo plano de cargos, salários e progressão funcional para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, dividindo-o em Militares Estaduais Temporários e Efetivos. Os temporários teriam nível médio e atuariam por até 4 anos como soldado ou cabo. Os efetivos teriam nível superior e ingressariam como 3o sargento, podendo chegar a coronel. O plano também cria quadros separados de praças e oficiais.
Transcrição da votação da PEC 232 2014, em 1º e 2º turno SEPARAÇÃO DO CORP...Bombeiros 22 de Novembro
Este documento é a ata da 45a Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 3 de Junho de 2014. Nela, os deputados discutem e votam uma proposta de emenda à Constituição para desvincular o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, dando autonomia administrativa e financeira aos bombeiros. Vários deputados discursam a favor da proposta, destacando o trabalho do deputado Pedro Pereira como iniciador do processo e o apoio do governador Tarso Genro.
Este projeto de lei complementar propõe alterações à lei complementar 14.376/2013 que estabelece normas de segurança contra incêndio no Rio Grande do Sul. As alterações incluem exigir seguro de responsabilidade civil para locais de reunião pública com capacidade acima de 800 pessoas e classificação de risco médio-alto de incêndio, e permitir temporariamente que bombeiros com formação básica emitam certificados de segurança contra incêndio devido à falta de bombeiros qualificados.
O Comandante Geral da Brigada Militar propõe uma segunda alternativa para a proposta de reestruturação da carreira de nível médio, após verificar insatisfações e dúvidas entre os brigadianos. A nova proposta sugere que apenas o reajuste salarial até 2018 seja aprovado neste ano, adiando mudanças na carreira para permitir mais debate interno e consulta aos integrantes da corporação. O Comando acredita que desta forma será possível consolidar o diálogo e encontrar a solução que melhor atenda aos interesses dos brigadianos e brigadianas.
O Comandante Geral da Brigada Militar propõe uma segunda alternativa para a proposta de reestruturação da carreira de nível médio, sugerindo que apenas o reajuste salarial até 2018 seja encaminhado neste ano, deixando as alterações na carreira para consulta posterior com os integrantes da corporação. A proposta inicial do governo contempla muitos pontos da pauta das entidades, mas gerou dúvidas e insatisfações em parte da tropa.
O documento discute um plano de carreira proposto pelo governo do Rio Grande do Sul que beneficiaria alguns tenentes em detrimento de outros membros de patente mais baixa. A associação "Bombeiros 22 de Novembro" se opõe ao plano pois promoveria tenentes a capitão sem curso superior, prejudicando a carreira dos demais e beneficiando uma minoria. Eles alegam que os tenentes tem influência no governo e usam isso em seu próprio benefício.
Este documento é a transcrição da 19a Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 27 de Março de 2012. Durante a sessão, vários deputados discutiram e expressaram apoio a um projeto de lei que altera a lei sobre o efetivo da Brigada Militar para promover bombeiros e corrigir distorções anteriores.
A ata resume a 100a Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 22 de Novembro de 2011. O presidente verificou quórum de 42 deputados presentes. Retirou-se um substitutivo e aprovou-se o projeto de lei no 346/2011 sobre a Brigada Militar do estado por 48 votos a favor e nenhum contra.
Este documento é a transcrição da 19a Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 27 de Março de 2012. Durante a sessão, vários deputados discutiram e elogiaram o Projeto de Lei no 31/2012, que altera a lei sobre o efetivo da Brigada Militar para incluir mais promoções para bombeiros. O projeto corrige uma injustiça histórica e foi elogiado como uma conquista para a categoria.
Este projeto de lei propõe alterar a lei que define o efetivo da Brigada Militar do Estado, aumentando gradualmente o número de cargos de terceiro-sargento entre 2011 e 2014 até chegar a um total de 36.422 cargos.
1. Projeto de Lei nº 254 /2014
Poder Executivo
Dispõe sobre o período de transição com vista à estruturação
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do
Sul e altera a Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974.
Art. 1º Esta Lei regula o período de transição com vista à estruturação do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Para fins de acompanhamento e controle do desmembramento do Corpo de Bombeiros
Militar da Brigada Militar de que trata esta Lei, será constituída uma Comissão Transitória, com participação
conjunta dos Comandos de ambas as Instituições, mediante regulamento, visando a ações coordenadas, a
fim de efetuar os devidos procedimentos administrativos de treinamento de pessoal e transferências de
responsabilidades para as áreas de Administração de Pessoal, de Finanças, de Patrimônio, de Ensino e de
Tecnologia, bem como as demais ações decorrentes do processo.
§ 1º O período de transição se inicia na data de publicação da presente Lei com limite até o dia 02
de julho de 2016.
§ 2º Durante o período de transição, o Corpo de Bombeiros Militar usufruirá das estruturas de
pessoal, de logística, de finanças, saúde, de ensino e de assistência social da Brigada Militar.
Art. 3º Fica acrescentado na Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, que cria e extingue funções
gratificadas na Brigada Militar do Estado e dá outras providências, o artigo 1º-A, com a seguinte redação:
“Art.1º-A Ficam criadas no Corpo de Bombeiros Militar, as seguintes funções gratificadas – FG-CBM:
Numero Denominação Padrão
1 Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar 12
1 Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar 11
1 Chefe do Estado maior do Corpo de Bombeiros Militar 11
1 Corregedor–Geral do Corpo de Bombeiros Militar 11
5 Comandante Regional do Corpo de Bombeiros Militar 10
1 Comandante do Grupamento de Busca e Salvamento 10
2 Diretor de Departamento 10
59 Oficial Subalterno I 5
85 Oficial Subalterno II 4
41 Praças I 4
72 Praças III 2
24 Praças IV 1
Art. 4º Fica vedada, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a designação para 09 (nove) Funções
Gratificadas de Praças e para 68 (sessenta e oito) Funções Gratificadas de Oficiais Subalternos da Brigada
Militar.
Parágrafo único. Durante o período de transição será revista a legislação que trata das Funções
Gratificadas destinadas à Brigada Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, para promover as alterações
necessárias, com a criação das FGs dos oficiais que ocupam Departamentos e Comandos Regionais.
Art. 5º As funções gratificadas de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e de
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar passam a compor a alínea “a” e as funções
gratificadas de Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar e de Corregedor-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar passam a compor a alínea “b”, todas do inciso II do anexo IV da Lei n.º 10.717, de 16 de
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2. janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis n.ºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 1.º de junho
de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências, e poderão ser providas, em regime
especial, segundo o que dispõe o art. 3º e seu § 1º da Lei nº 5.786, de 7 de julho de 1969, sem prejuízo ao disposto no §
3º do mesmo artigo.
Art. 6º A contar da data de publicação da presente Lei, os bens do Estado, móveis e imóveis, sob a
administração da Brigada Militar atualmente utilizados pelas Unidades e frações de comando, de execução e
de ensino de bombeiros, ficam transferidas para o Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, no prazo de 60 (sessenta dias), será nomeada
comissão composta por integrantes da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, das Secretarias da
Fazenda, da Administração e dos Recursos Humanos e da Casa Civil para realizar estudos com vista aos
ajustes da destinação dos bens móveis e imóveis, bem como, do uso compartilhado dos referidos bens.
Art. 7º Fica garantido aos Oficiais, às Praças e aos Servidores Civis do Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRS), o direito à assistência médico-hospitalar e odontológica pelo Sistema de Saúde da
Brigada Militar e do Estado, por intermédio do IPE-Saúde, à assistência educacional do Colégio Tiradentes,
às atividades assistenciais e outras atividades oferecidas pela Brigada Militar.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros Militar destinará recursos de seu orçamento,
proporcionalmente ao seu efetivo, para manutenção das estruturas referidas no “caput” deste artigo.
Art. 8º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado continuará a dar execução aos convênios,
contratos e outros ajustes firmados pela Brigada Militar onde figurar como partícipe ou como detentor de
atribuições.
Art. 9º Ficam estendidas aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar as vantagens e benefícios
destinadas aos servidores policiais militares.
Art. 10. A partir da publicação desta Lei, as Praças QPM-1 possuidoras de curso de mergulhador e
de cinófilo reconhecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar, terão o prazo de até 90 (noventa) dias para
optarem pela inclusão, em caráter provisório, nos quadros de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1º A opção ocorrerá na forma de requerimento individual encaminhado ao Comandante da
Brigada Militar, sendo vedada aos militares que não atendam aos requisitos descritos no “caput” deste
artigo.
§ 2º O requerimento previsto no § 1º deste artigo terá caráter meramente informativo, sendo
vedado ao Comandante da Brigada Militar o seu indeferimento.
Art. 11. A partir da publicação desta Lei, os Oficiais QOEM detentores de Curso de Especialização
ou equivalente, os Tenentes de Policia Militar (QTPM) oriundos da QPM-2 e os Alunos-Oficiais terão o
prazo de até 90 (noventa) dias para optarem pela inclusão, em caráter provisório, nos quadros de pessoal do
Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1º A opção ocorrerá na forma de requerimento individual encaminhado ao Comandante da
Brigada Militar, sendo vedada aos militares que não atendam aos requisitos do “caput” deste artigo.
§ 2º O requerimento previsto no § 1º deste artigo terá caráter meramente informativo, sendo
vedado ao Comandante da Brigada Militar o seu indeferimento.
§ 3º Os Alunos–Oficiais que estão frequentando o Curso Superior de Polícia Militar (CSPM)
poderão optar na proporção de 30% (trinta por cento) do total de alunos existentes, observados os critérios
estabelecidos pelo CBMRS.
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3. Art. 12. Durante o prazo dos 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, as funções de
comando e de assessoramento privativas de cargos de Oficiais junto aos Órgãos de Bombeiro Militar - OBM
- de Comando, de Execução e de Ensino de Bombeiros serão exercidas pelos Oficiais que estiverem
classificados nesses OBMs naquele período.
Art. 13. Fica assegurado o número de vagas necessárias para absorver todos (as) os(as) optantes
por integrarem os Quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 14. A partir da publicação desta Lei, os Militares Estaduais que fizeram a opção pela inclusão
no CBMRS, que estiverem lotados em órgão de direção da Brigada Militar, Órgãos de Polícia Militar –
OPM - de Polícia Ostensiva, órgão de apoio, serão movimentados por objeto de serviço para o OBM mais
próximo do atual local de atuação, obedecendo aos prazos previstos nas normas vigentes para a Brigada
Militar.
Parágrafo único. Os Praças QPM-1 cinófilos e mergulhadores que já se encontram atuando em
OBM permanecerão lotados nestes órgãos até que haja regulamentação específica.
Art. 15. Findo o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, os Oficiais,
os Alunos-Oficiais, que manifestarem pela inclusão no CBMRS e as Praças QPM-1 optantes comporão, em
caráter definitivo e irrevogável, o quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1º A partir da publicação desta lei, as Praças QPM -2, passarão a compor, em caráter definitivo e
irrevogável, o quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, independente do Órgão que estiverem
lotados e prestando serviço.
§ 2º Os Oficiais e as Praças que não atendam aos requisitos de opção e que estejam servindo em
OBM de comando, de execução ou de ensino de bombeiros serão desligadas e apresentadas ao Comando da
Brigada Militar ao término do prazo descrito no “caput” deste artigo.
Art. 16. Para a composição do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, as regras de
promoção para Oficiais e Praças do CBMRS, seguirão os critérios da lei de promoções da Brigada Militar,
no que couber, alterando as datas, para os dias 02 de julho e 28 de dezembro, respeitando a disponibilidade
de vagas de acordo com Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, até que seja promulgada
e ou sancionada a lei de promoções do CBMRS.
§ 1º Para provimento dos cargos criados com a Lei de Fixação de Efetivo, serão considerados os
Cursos realizados pelos Oficiais e Praças na Brigada Militar ou reconhecidos pelo CBMRS.
§ 2º Nas situações em que o número de vagas for superior ao número de Bombeiros Militares
habilitados para os cargos de Tenente QTBM e Major QOEM, serão avaliados e chamados para promoção,
os Bombeiros Militares em ordem numérica de antiguidade até o preenchimento dos claros.
§ 3º O Comandante do CBMRS deverá providenciar a composição e elaboração do quadro de
acesso dos Bombeiros Militares Estaduais sob seu comando, para fins de promoção, durante o período de
transição.
§ 4º Por ocasião da elaboração do quadro de acesso, previsto no § 3º deste artigo, o prazo recursal
previsto no Artigo 47 da Lei Complementar nº 10.990/97, ficará reduzido a 5 (cinco) dias durante o período
de transição.
§ 5º Um dos pré-requisitos para o Bombeiro Militar compor o Quadro de Acesso para promoção
no CBMRS, conforme disposto nesta lei, é a apresentação do Requerimento ao Comandante da Brigada
Militar a fim de integrar a nova instituição.
§ 6º O CBMRS, durante o ano de 2015, por intermédio da Academia de Bombeiro Militar – ABM
- deverá providenciar na realização dos respectivos cursos, para garantir a qualificação dos Bombeiros
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4. Militares estaduais promovidos.
§ 7º A partir de 2016, somente poderão ser promovidos os Bombeiros Militares com os cursos
promovidos pela ABM ou reconhecidos pelo CBMRS.
§ 8º Os Bombeiros Militares eventualmente promovidos em razão do disposto neste artigo
passarão imediatamente a compor, em caráter definitivo e irrevogável, os quadros de pessoal do CBMRS.
Art. 17. O provimento dos cargos previstos na Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros
Militar, conforme o art. 16 desta Lei dar-se-á nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 18. Fica assegurada a paridade de vencimentos e de proventos entre os integrantes da Brigada
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sendo aplicados aos servidores de ambas as Corporações todos os
percentuais de reposições salariais e vantagens, eventualmente obtidas por uma ou por outra Corporação.
Art. 19. Fica estabelecido pela presente Lei que, durante o período de transição, a execução do
serviço de salva-vidas será realizada por Bombeiros Militares e por Policiais Militares, sob o comando e
dotação orçamentaria do CBMRS.
Art. 20. Até que seja elaborado o estatuto próprio do Corpo de Bombeiros Militar, aplicar-se-á aos
integrantes da Corporação a Lei nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, e suas alterações, no que couber.
Art. 21. Até a promulgação de legislação própria para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Rio Grande do Sul, aplicar-se-á a Lei de Remuneração, Vencimentos e Vantagens da Brigada Militar, Lei
de Promoção Extraordinária, e os demais dispositivos legais referentes a direitos, vantagens e obrigações de
seus integrantes.
Art. 22. Os cargos de militares estaduais dos Quadros de Oficiais e das Qualificações Policial-
Militares de Praças de que trata a Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997 e suas alterações, ficam
transferidos da Brigada Militar para o Corpo de Bombeiros Militar conforme o disposto no Anexo I desta
Lei.
§ 1º Os cargos transferidos para o Corpo de Bombeiros Militar serão distribuídos conforme Quadro
Organizacional a ser elaborado por decreto da Chefia do Poder Executivo.
§ 2º Os cargos existentes nos Quadros de Oficiais e da Qualificação Policial Militar-2 transferidos
para o Corpo de Bombeiros Militar, conforme estabelecido no “caput” deste artigo, passam a integrar o
quadro de pessoal previsto na Lei de Fixação de Efetivo, observando-se o incremento de cargos necessários
para o atendimento do disposto do art. 16 desta Lei.
Art. 23. A partir da publicação desta Lei, os servidores civis da Brigada Militar, integrantes dos
Quadros do Poder Executivo, em atuação no Corpo de Bombeiros, terão o prazo de até 90 (noventa) dias
para optarem por permanecer nos órgãos onde estiverem lotados no Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1º A opção ocorrerá na forma de requerimento individual encaminhado ao Comandante da
Brigada Militar de forma meramente informativa.
§ 2º As situações decorrentes do desmembramento do Corpo de Bombeiros Militar, que atinjam a
categoria citada neste artigo, serão reguladas pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
§ 3º Durante o prazo de transição, o Corpo de Bombeiros Militar deverá apresentar proposta para
incremento de cargos de servidores civis a fim de complementar os serviços administrativos.
Art. 24. O Cronograma de transição de que trata esta Lei fica estabelecido nos termos do Anexo
III desta Lei.
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5. Art. 25. A partir da publicação desta Lei deverá ser nomeado o Comandante-Geral do CBMRS.
Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir as dotações orçamentárias previstas no
orçamento de 2015 da Brigada Militar referentes às atividades de prevenção e combate de incêndios, ensino,
saúde, de buscas e salvamento e das atividades de Proteção e Defesa Civil.
Art. 27. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REMANEJO DOS CARGOS PREVISTOS NO QUADRO DE PESSOAL DA BRIGADA MILITAR
PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
POSTO/GRADUAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Coronel 1
Tenente-coronel 11
Major 38
Capitão 68
Primeiro-tenente 90
Primeiro-sargento 488
Segundo-sargento 737
Terceiro-sargento 810
Soldado 2.609
TOTAL 4.852
ANEXO II
PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
2014 2015 2016 2017 2018
Cel 03 (28 de dez) 02 02 02 02
T Cel 05 (28 de dez) 05 05 02 QOEM
04 QOC
02 QOEM
05 QOC
Maj 12 (28 de dez) 09 09 08 QOEM
08 QOC
07 QOEM
09 QOC
Cap 15 QOEM
(18 de nov)
15 QOEM *14 QOE
*14 QOA
15 QOEM
*15 QOA
*14 QOE
*15 QOA
Tenente 61 (28 de dez) 61 61 61 62
Cadetes 26 70 70 QOEM
30 QOE
70 QOEM
30 QOE
70 QOEM
30 QOE
1º Sgt 102 (28 dez) 102 102 102 102
2º Sgt 164 (18 nov) 164 165 165 165
Soldado 430 265 265 265
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6. ANEXO III
CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO
Ação
Providências relativas ao Corpo de Bombeiros Militar
2014 2015 2016
Promoção exclusiva dos Bombeiros Militares x x x
Transferência dos Próprios, móveis e imóveis x
Provimento dos cargos conforme Lei de Fixação de Efetivo x x
Transferência da administração logística e patrimonial x
Criação Unidade Orçamentária do CBMRS x
Transferência da administração financeira x x
Destinação de dotação orçamentária ao CBMRS x x
Transferência da administração de pessoal x
Transferência da Tecnologia da Informação e compartilhamento de
x
sistemas de dados
Transferência da administração pessoal, funcional, assentamentos e de
correição
x
Formação e capacitação de Bombeiros Militares x x x
Transferência da administração da Op Golfinho /Salva – Vidas x x x
Edição das necessárias leis de regulamentação x x
Finalização do processo x
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