Este documento apresenta uma proposta de lei de transição para desvincular o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Rio Grande do Sul após uma emenda constitucional. A lei regulamenta questões financeiras, de pessoal, patrimônio e direitos dos bombeiros durante o período de transição.
Na noite do dia 19 de Fevereiro deste ano, na sede da antiga colônia de férias da Brigada Militar de Tramandaí, ocorreu a terceira reunião do MBMRS com vistas à discussão das leis complementares de estruturação e de regulamentação do Corpo de Bombeiros Militares do RS.
O assunto da noite foi a Lei de Transição - LT, legislação que finaliza o processo relacionado à primeira fase de estruturação e que regula os critérios de opção para os militares e servidores civis, bem como, trata dos processos de transferência de patrimônio da Brigada Militar para o CBMRS.
A reunião, que contou com quase 50 bombeiros militares, de todos os graus hierárquicos, teve início às 19h dia 19 de fevereiro e se estendeu por cerca de seis horas, até por volta da 01h da manhã do dia seguinte.
Dentro da política de funcionamento do MBMRS, o estudo foi baseado na legislação que foi apresentada e discutida com TODOS os Comandos Regionais de Bombeiros em 2014, estando disponíveis para consulta e apreciação as propostas apresentadas pelas associações de bombeiros do RS, bem como o PL 254/2014, que tratava do mesmo tema.
A dinâmica seguiu o padrão das discussões do MBMRS, com a avaliação de cada linha do texto por todos os presentes, bem como através da discussão de propostas enviadas pela internet e pelas redes sociais, SENDO TODAS DISCUTIDAS E APROVADAS OU REJEITADAS POR VOTAÇÃO SIMPLES.
Durante a reunião recebemos a ilustre visita do Deputado Estadual Gabriel Souza, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado, o qual prontamente se associou à idéia do Movimento Bombeiros Militares RS no sentido de reconhecer a amplitude e os fundamentos que alicerçam o MBMRS, quais sejam, assegurar o funcionamento pleno da corporação e sua imediata estruturação e regulamentação.
A partir de agora os esforços do Movimento Bombeiros Militares RS se voltam à segunda fase de discussões com vistas ao encaminhamento das propostas ao Governo do Estado, onde novas opiniões e idéias ainda poderão ser agregadas, sempre com foco na prestação dos serviços e na melhoria das condições de trabalho de nossos bombeiros militares.
PARTICIPE, SE ENVOLVA, MOVIMENTE-SE CONOSCO!
Facebook: https://www.facebook.com/mbmilrs
E-MAIL: bombeirosmilitaresrs@gmail.com
Proposta CCB - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Esta lei regulamenta o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma corporação independente da Brigada Militar. Ela estabelece a criação de uma comissão de transição, transfere bens e orçamento da Brigada para os Bombeiros, e permite que bombeiros militares optem por integrar os quadros do novo Corpo de Bombeiros Militar.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
O documento estabelece o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 6.925 militares distribuídos entre oficiais e praças. Define critérios para fixação do efetivo nas unidades com base na população e distância de apoio. Também projeta o provimento dos cargos entre 2014 e 2018.
O documento propõe alterações à legislação sobre carreiras policiais militares no Distrito Federal, incluindo: 1) modificações nos benefícios e gratificações dos policiais; 2) alterações nos requisitos e critérios para promoção; 3) criação de quadros específicos para policiais de saúde.
Este documento estabelece o Estatuto dos Militares do Estado do Acre, definindo suas disposições iniciais, generalidades, ingresso e ascensão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Determina que o ingresso se dará mediante concurso público e matrícula nos estabelecimentos de ensino militar, exigindo dos candidatos idade máxima de 30 anos, nível médio completo, aptidão física e moral comprovadas.
Na noite do dia 19 de Fevereiro deste ano, na sede da antiga colônia de férias da Brigada Militar de Tramandaí, ocorreu a terceira reunião do MBMRS com vistas à discussão das leis complementares de estruturação e de regulamentação do Corpo de Bombeiros Militares do RS.
O assunto da noite foi a Lei de Transição - LT, legislação que finaliza o processo relacionado à primeira fase de estruturação e que regula os critérios de opção para os militares e servidores civis, bem como, trata dos processos de transferência de patrimônio da Brigada Militar para o CBMRS.
A reunião, que contou com quase 50 bombeiros militares, de todos os graus hierárquicos, teve início às 19h dia 19 de fevereiro e se estendeu por cerca de seis horas, até por volta da 01h da manhã do dia seguinte.
Dentro da política de funcionamento do MBMRS, o estudo foi baseado na legislação que foi apresentada e discutida com TODOS os Comandos Regionais de Bombeiros em 2014, estando disponíveis para consulta e apreciação as propostas apresentadas pelas associações de bombeiros do RS, bem como o PL 254/2014, que tratava do mesmo tema.
A dinâmica seguiu o padrão das discussões do MBMRS, com a avaliação de cada linha do texto por todos os presentes, bem como através da discussão de propostas enviadas pela internet e pelas redes sociais, SENDO TODAS DISCUTIDAS E APROVADAS OU REJEITADAS POR VOTAÇÃO SIMPLES.
Durante a reunião recebemos a ilustre visita do Deputado Estadual Gabriel Souza, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado, o qual prontamente se associou à idéia do Movimento Bombeiros Militares RS no sentido de reconhecer a amplitude e os fundamentos que alicerçam o MBMRS, quais sejam, assegurar o funcionamento pleno da corporação e sua imediata estruturação e regulamentação.
A partir de agora os esforços do Movimento Bombeiros Militares RS se voltam à segunda fase de discussões com vistas ao encaminhamento das propostas ao Governo do Estado, onde novas opiniões e idéias ainda poderão ser agregadas, sempre com foco na prestação dos serviços e na melhoria das condições de trabalho de nossos bombeiros militares.
PARTICIPE, SE ENVOLVA, MOVIMENTE-SE CONOSCO!
Facebook: https://www.facebook.com/mbmilrs
E-MAIL: bombeirosmilitaresrs@gmail.com
Proposta CCB - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Esta lei regulamenta o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma corporação independente da Brigada Militar. Ela estabelece a criação de uma comissão de transição, transfere bens e orçamento da Brigada para os Bombeiros, e permite que bombeiros militares optem por integrar os quadros do novo Corpo de Bombeiros Militar.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
O documento estabelece o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 6.925 militares distribuídos entre oficiais e praças. Define critérios para fixação do efetivo nas unidades com base na população e distância de apoio. Também projeta o provimento dos cargos entre 2014 e 2018.
O documento propõe alterações à legislação sobre carreiras policiais militares no Distrito Federal, incluindo: 1) modificações nos benefícios e gratificações dos policiais; 2) alterações nos requisitos e critérios para promoção; 3) criação de quadros específicos para policiais de saúde.
Este documento estabelece o Estatuto dos Militares do Estado do Acre, definindo suas disposições iniciais, generalidades, ingresso e ascensão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Determina que o ingresso se dará mediante concurso público e matrícula nos estabelecimentos de ensino militar, exigindo dos candidatos idade máxima de 30 anos, nível médio completo, aptidão física e moral comprovadas.
Esta emenda constitucional do Rio Grande do Sul desmembra o Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, criando uma nova corporação. Ela altera vários artigos da constituição estadual para reconhecer o Corpo de Bombeiros Militar e define um prazo de 2 anos para a conclusão do desmembramento.
Este documento é uma edição do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais contendo informações sobre decretos, editais e atos dos poderes executivo e legislativo do estado. O destaque é o Decreto no 45.618 que trata sobre viagens a serviço e concessão de diárias para servidores públicos estaduais.
Promoções pmce bmce publicada no d.o.de 27-05-15Alisson Aguiar
Este documento estabelece as diretrizes e modalidades para promoções de militares estaduais no Ceará, incluindo promoções por antiguidade, merecimento, bravura, requerida ou post mortem. Ele define os requisitos para ingresso no Quadro de Acesso Geral, como tempo mínimo de serviço, cursos obrigatórios e serviço arregimentado.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo cursos superiores para ingresso e promoção, e definindo os quadros de músicos da corporação.
Esta resolução estabelece as regras para a concessão de diárias aos integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais que se deslocam para fora de sua sede por motivo de serviço. Ela define conceitos como sede, destino e deslocamento e estabelece limites mensais para a concessão de diárias de acordo com o posto ou graduação do militar.
O documento propõe alterações nas leis que regem as polícias militares e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, modificando disposições sobre ingresso, quadros, cargos de comando e limites de idade.
O documento descreve as leis e regulamentos sobre o porte de arma de fogo para guardas municipais no Brasil. Em resumo: (1) A lei 10.826/03 permite o porte para guardas municipais de cidades acima de 50 mil habitantes quando em serviço; (2) O decreto 5.123/04 estabelece requisitos como treinamento para obtenção do porte; (3) A portaria DPF 365/2006 autoriza convênios entre a Polícia Federal e prefeituras para formação de guardas municipais.
Regulamento Defensoria Pública do Rio de JaneiroCPJUR
O documento apresenta o regulamento do XXVI concurso público para ingresso na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, definindo suas etapas e regras. Serão três etapas eliminatórias: prova escrita preliminar, provas escritas específicas e provas de sustentação oral, seguidas da avaliação de títulos. O concurso será organizado por uma comissão e bancas examinadoras, e terá questões sobre diversas áreas do direito.
Parecer de plenário pl 4921 12 dep policarpo ctasp iii 08mar oito emendas...Rede Democrática PMDF
O documento discute um projeto de lei que propõe alterações na remuneração de militares do Distrito Federal, delegados e policiais civis do DF. O relator do projeto apoia as mudanças e propõe algumas emendas, incluindo alterar regras sobre promoção de oficiais e regulamentar benefícios como auxílio-moradia e transporte.
O documento trata de alterações na legislação referente aos militares do Distrito Federal, autorizando a nomeação de militares da reserva para tarefas temporárias e regulamentando a readaptação e retorno ao serviço ativo de militares reformados.
Proposta 22 novembro - Plano de carreiraprobombeiro
Este documento propõe um plano de carreira para o efetivo do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul (CBMRS), estruturando a carreira em Quadros de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) e Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM). Ele define os postos e graduações de cada quadro, requisitos para promoção, e assegura direitos como promoção à reserva com proventos integrais.
REGULAMENTO DISCIPLINAR POLICIA MILITAR DO MATO GROSSO RdpmmtOsmário Junior
Este documento aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, definindo transgressões disciplinares, normas para aplicação de punições e classificação do comportamento policial. O documento estabelece seis títulos que tratam de disposições gerais, transgressões, punições, comportamento policial, direitos e recompensas.
Este documento é um edital regulador de um concurso público para o cargo de Soldado Bombeiro Militar no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo 100 vagas. O edital define os requisitos básicos para investidura no cargo, as vagas oferecidas, reserva de vagas para negros e índios, critérios para isenção da taxa de inscrição e o cronograma do concurso.
Este documento apresenta o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro (R-4), definindo transgressões disciplinares, punições aplicáveis e procedimentos. O regulamento estabelece os princípios da hierarquia e disciplina militar, competências para aplicação de punições, tipos de transgressões e suas classificações, gradação de punições, recursos e recompensas.
RUE - Capítulo I - Das Disposições GeraisFalcão Brasil
Este documento descreve as diretrizes para os uniformes do Exército Brasileiro, incluindo sua composição, uso e descrição. Ele estabelece regras sobre a apresentação, inspeções periódicas e o "Dia do Uniforme" para celebrar o Patrono do Exército. Também proíbe o uso não autorizado de uniformes militares e regulamenta a fiscalização de estabelecimentos que usam uniformes semelhantes.
Este documento trata sobre las finanzas privadas en Venezuela. Explica la evolución histórica de las finanzas privadas, define el término y describe las funciones de la administración financiera empresarial como la inversión, el financiamiento y las decisiones sobre dividendos. También cubre temas como la planificación y control financiero, las metas de la administración financiera y los tipos de empresas como las pequeñas y medianas empresas, cooperativas y empresas mixtas.
O documento lista projetos arquitetônicos e áreas construídas de residências e edifícios realizados pela empresa 505 Arquitetura - Arquitetos Associados entre os anos de 1989 a 2003, principalmente em Florianópolis. As obras incluem projetos de residências, reformas e um edifício multifamiliar, com detalhes como endereços e nomes dos clientes.
A Softflex é uma empresa de 12 anos de experiência em redes de computadores e desenvolvimento de software sob medida. Eles oferecem soluções de infraestrutura de rede segura e software de gestão empresarial desenvolvido internamente. Seu objetivo é otimizar recursos e agregar valor aos negócios de seus clientes através de inovação tecnológica.
Este documento trata sobre la validez y confiabilidad en la medición. Brevemente define la validez como el grado en que un instrumento mide realmente la variable que pretende medir, y la confiabilidad como el grado en que un instrumento produce resultados consistentes. Luego describe diferentes tipos de validez como la de contenido, criterio y constructo, y métodos para medir la confiabilidad como test-retest, formas paralelas, split-halves y el coeficiente alfa de Cronbach.
O documento resume as principais características da família Formicidae, incluindo sua classificação, evolução, morfologia, hábitos de forrageamento e construção de ninhos, comunicação, ciclo de vida, reprodução, subfamílias, bem como seus benefícios e malefícios.
26-09-2013 El Gobernador Guillermo Padrés en el marco de su tercera gira de t...Guillermo Padrés Elías
Guaymas, Sonora.- Rodeado de miles de ciudadanos, sacerdotes, Gobernadores Yaquis y los alcaldes de Guaymas y Empalme, el Gobernador Guillermo Padrés hizo el compromiso de dotar de agua potable las 24 horas a los guaymenses y además entregó recursos por más de 22 millones de pesos para más pavimentación, una de las más sentidas demandas de los ciudadanos.
Esta emenda constitucional do Rio Grande do Sul desmembra o Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, criando uma nova corporação. Ela altera vários artigos da constituição estadual para reconhecer o Corpo de Bombeiros Militar e define um prazo de 2 anos para a conclusão do desmembramento.
Este documento é uma edição do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais contendo informações sobre decretos, editais e atos dos poderes executivo e legislativo do estado. O destaque é o Decreto no 45.618 que trata sobre viagens a serviço e concessão de diárias para servidores públicos estaduais.
Promoções pmce bmce publicada no d.o.de 27-05-15Alisson Aguiar
Este documento estabelece as diretrizes e modalidades para promoções de militares estaduais no Ceará, incluindo promoções por antiguidade, merecimento, bravura, requerida ou post mortem. Ele define os requisitos para ingresso no Quadro de Acesso Geral, como tempo mínimo de serviço, cursos obrigatórios e serviço arregimentado.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo cursos superiores para ingresso e promoção, e definindo os quadros de músicos da corporação.
Esta resolução estabelece as regras para a concessão de diárias aos integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais que se deslocam para fora de sua sede por motivo de serviço. Ela define conceitos como sede, destino e deslocamento e estabelece limites mensais para a concessão de diárias de acordo com o posto ou graduação do militar.
O documento propõe alterações nas leis que regem as polícias militares e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, modificando disposições sobre ingresso, quadros, cargos de comando e limites de idade.
O documento descreve as leis e regulamentos sobre o porte de arma de fogo para guardas municipais no Brasil. Em resumo: (1) A lei 10.826/03 permite o porte para guardas municipais de cidades acima de 50 mil habitantes quando em serviço; (2) O decreto 5.123/04 estabelece requisitos como treinamento para obtenção do porte; (3) A portaria DPF 365/2006 autoriza convênios entre a Polícia Federal e prefeituras para formação de guardas municipais.
Regulamento Defensoria Pública do Rio de JaneiroCPJUR
O documento apresenta o regulamento do XXVI concurso público para ingresso na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, definindo suas etapas e regras. Serão três etapas eliminatórias: prova escrita preliminar, provas escritas específicas e provas de sustentação oral, seguidas da avaliação de títulos. O concurso será organizado por uma comissão e bancas examinadoras, e terá questões sobre diversas áreas do direito.
Parecer de plenário pl 4921 12 dep policarpo ctasp iii 08mar oito emendas...Rede Democrática PMDF
O documento discute um projeto de lei que propõe alterações na remuneração de militares do Distrito Federal, delegados e policiais civis do DF. O relator do projeto apoia as mudanças e propõe algumas emendas, incluindo alterar regras sobre promoção de oficiais e regulamentar benefícios como auxílio-moradia e transporte.
O documento trata de alterações na legislação referente aos militares do Distrito Federal, autorizando a nomeação de militares da reserva para tarefas temporárias e regulamentando a readaptação e retorno ao serviço ativo de militares reformados.
Proposta 22 novembro - Plano de carreiraprobombeiro
Este documento propõe um plano de carreira para o efetivo do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul (CBMRS), estruturando a carreira em Quadros de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) e Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM). Ele define os postos e graduações de cada quadro, requisitos para promoção, e assegura direitos como promoção à reserva com proventos integrais.
REGULAMENTO DISCIPLINAR POLICIA MILITAR DO MATO GROSSO RdpmmtOsmário Junior
Este documento aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, definindo transgressões disciplinares, normas para aplicação de punições e classificação do comportamento policial. O documento estabelece seis títulos que tratam de disposições gerais, transgressões, punições, comportamento policial, direitos e recompensas.
Este documento é um edital regulador de um concurso público para o cargo de Soldado Bombeiro Militar no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo 100 vagas. O edital define os requisitos básicos para investidura no cargo, as vagas oferecidas, reserva de vagas para negros e índios, critérios para isenção da taxa de inscrição e o cronograma do concurso.
Este documento apresenta o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro (R-4), definindo transgressões disciplinares, punições aplicáveis e procedimentos. O regulamento estabelece os princípios da hierarquia e disciplina militar, competências para aplicação de punições, tipos de transgressões e suas classificações, gradação de punições, recursos e recompensas.
RUE - Capítulo I - Das Disposições GeraisFalcão Brasil
Este documento descreve as diretrizes para os uniformes do Exército Brasileiro, incluindo sua composição, uso e descrição. Ele estabelece regras sobre a apresentação, inspeções periódicas e o "Dia do Uniforme" para celebrar o Patrono do Exército. Também proíbe o uso não autorizado de uniformes militares e regulamenta a fiscalização de estabelecimentos que usam uniformes semelhantes.
Este documento trata sobre las finanzas privadas en Venezuela. Explica la evolución histórica de las finanzas privadas, define el término y describe las funciones de la administración financiera empresarial como la inversión, el financiamiento y las decisiones sobre dividendos. También cubre temas como la planificación y control financiero, las metas de la administración financiera y los tipos de empresas como las pequeñas y medianas empresas, cooperativas y empresas mixtas.
O documento lista projetos arquitetônicos e áreas construídas de residências e edifícios realizados pela empresa 505 Arquitetura - Arquitetos Associados entre os anos de 1989 a 2003, principalmente em Florianópolis. As obras incluem projetos de residências, reformas e um edifício multifamiliar, com detalhes como endereços e nomes dos clientes.
A Softflex é uma empresa de 12 anos de experiência em redes de computadores e desenvolvimento de software sob medida. Eles oferecem soluções de infraestrutura de rede segura e software de gestão empresarial desenvolvido internamente. Seu objetivo é otimizar recursos e agregar valor aos negócios de seus clientes através de inovação tecnológica.
Este documento trata sobre la validez y confiabilidad en la medición. Brevemente define la validez como el grado en que un instrumento mide realmente la variable que pretende medir, y la confiabilidad como el grado en que un instrumento produce resultados consistentes. Luego describe diferentes tipos de validez como la de contenido, criterio y constructo, y métodos para medir la confiabilidad como test-retest, formas paralelas, split-halves y el coeficiente alfa de Cronbach.
O documento resume as principais características da família Formicidae, incluindo sua classificação, evolução, morfologia, hábitos de forrageamento e construção de ninhos, comunicação, ciclo de vida, reprodução, subfamílias, bem como seus benefícios e malefícios.
26-09-2013 El Gobernador Guillermo Padrés en el marco de su tercera gira de t...Guillermo Padrés Elías
Guaymas, Sonora.- Rodeado de miles de ciudadanos, sacerdotes, Gobernadores Yaquis y los alcaldes de Guaymas y Empalme, el Gobernador Guillermo Padrés hizo el compromiso de dotar de agua potable las 24 horas a los guaymenses y además entregó recursos por más de 22 millones de pesos para más pavimentación, una de las más sentidas demandas de los ciudadanos.
28-02-2013 El Gobernador Guillermo Padrés entregó escuela primaria "Ignacio ...Guillermo Padrés Elías
Etchojoa, Sonora.- Tres escuelas de Etchojoa serán remodeladas en la segunda etapa de la Transformación Educativa con inversión de 21.1 millones de pesos, informó el Gobernador Guillermo Padrés al entregar la escuela primaria Ignacio Zaragoza, de Etchojoa, que fue completamente reconstruida bajo este esquema.
O capítulo introduz a protagonista Artia, uma mercenária contratada para resgatar dois pesquisadores que foram "sugados" para dentro de uma torre misteriosa no planeta Arzenfall. Ao entrar na torre, Artia enfrenta vários perigos e conhece Van, outro humano preso dentro da torre. Eles encontram os pesquisadores feridos, que revelam ter sido forçados a entrar na torre pelo seu líder, contrariando o motivo dado originalmente.
O documento lista diversos serviços e infraestruturas que serão fornecidos no empreendimento residencial, incluindo: acabamentos completos nos apartamentos, condomínio garantido por um ano, serviço de customização das plantas e opções de acabamento, além de serviços como concierge, manutenção e monitoramento.
O documento descreve como Ludovico Sforza atraiu os melhores artistas e intelectuais da Europa para sua corte em Milão, promovendo o florescimento das artes e das letras durante o Renascimento Italiano. Copérnico afirma que o Sol está no centro do universo e a Terra gira ao seu redor, contrariando a visão geocêntrica de Ptolomeu.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
José Ruiax Duran é um fotógrafo brasileiro nascido na Espanha em 1952. Ele começou a trabalhar no Brasil em 1970 fotografando para revistas de moda como Vogue e Elle. Duran trabalhou para todas as principais publicações de moda do Brasil e também nos Estados Unidos e em outras partes do mundo, além de agências de publicidade e marcas internacionais. Ele é um dos fotógrafos mais renomados e premiados do Brasil.
Un diagrama de flujo es una representación gráfica de los pasos de un algoritmo o proceso de negocio. Se compone de símbolos gráficos como rectángulos, rombos y círculos unidos por flechas que indican la secuencia lógica del proceso. Los diagramas de flujo son útiles para diseñar y documentar algoritmos de programación.
Provas do primeiro dia do Vestibular UPELuiza Freitas
O documento apresenta um caderno de provas para ingresso na UPE, contendo questões sobre língua portuguesa, literatura brasileira, história e química. O primeiro texto aborda as mudanças nas línguas ao longo do tempo e sua heterogeneidade, relacionando língua, cultura e identidade. As questões avaliam a compreensão do texto e noções gramaticais.
29-05-2013 El Gobernador Guillermo Padrés entregó 10 millones de pesos del pr...Guillermo Padrés Elías
Cajeme, Sonora.- Más de 30 años de espera para ver pavimentadas sus calles terminaron hoy para miles de familias cajemenses, al entregar el Gobernador Guillermo Padrés 10 millones de pesos del programa “Todo Pavimentado”, a autoridades municipales, con lo que se atenderá el rezago en este rubro.
This document provides an analysis of opioid overdose deaths in the United States and New Mexico. It discusses the target populations of opioid abusers and overdose victims, noting that overdoses affect people across demographics, including those prescribed opioids for chronic pain. The document presents data on opioid prescribing rates in New Mexico, finding that approximately one in every New Mexican receives an opioid prescription each year. It argues that redirecting existing resources to widespread naloxone distribution could significantly reduce overdose deaths immediately. The goal is to keep those at risk of overdose alive so that prevention and treatment strategies may help them.
O documento fornece 16 dicas práticas de segurança na internet, incluindo usar senhas fortes e diferentes, atualizar softwares, ter cuidado com links e anexos de e-mail, compras online e acesso a sites bancários, e manter dados pessoais privados. O objetivo é ajudar os leitores a se protegerem de fraudes, vírus e roubo de informações online.
Projeto de lei nº 254 - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei que regula o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma instituição separada da Brigada Militar. Ele estabelece a criação de uma comissão de transição e garante aos bombeiros militares os mesmos direitos e benefícios dos policiais militares durante o período de transição.
Proposta 22 novembro - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e atribuições da Brigada Militar para o CBMRS, além de garantir direitos aos bombeiros durante o período de transição.
Proposta 22 novembro - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma Lei de Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). A lei fixa o efetivo total do CBMRS em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças em diferentes postos e graduações. Além disso, a lei permite a contratação temporária de soldados e salvavidas civis temporários para complementar o efetivo fixo.
Esta lei propõe fixar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças. A lei também estabelece regras para a criação de novos cargos e a recomposição permanente do efetivo após completado o número inicial fixado.
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece a Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo o efetivo total em 6.549 militares distribuídos entre oficiais e praças. A lei também define a composição das guarnições de serviço padrão e estabelece as datas de promoção anual para oficiais e praças, além de prever a entrada gradual de novos militares para compor o efetivo total.
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRNACS PM RN
Este documento estabelece as diretrizes para promoção das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, definindo critérios como antiguidade, mérito, bravura e tempo de serviço. É regulamentado o ingresso na carreira, os requisitos básicos e as condições para inclusão no quadro de acesso e promoção entre graduações.
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizadoMarcos Girão
O documento descreve conceitos iniciais sobre a legislação pertinente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), abordando: 1) a definição de segurança pública e defesa civil; 2) a organização do CBMDF e seu quadro de pessoal; 3) os requisitos para ingresso no CBMDF, incluindo escolaridade, idade e altura.
Proposta Abergs - Plano de carreira do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece uma nova lei para a carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estruturando-a em três quadros principais: Praças Bombeiro Militar, Oficiais Combatentes Bombeiro Militar e Oficiais Especialistas Bombeiro Militar. Ele define os requisitos para ingresso e promoção em cada graduação e posto, incluindo a realização de cursos de formação e especialização.
Proposta CCB - Lei de fixação de efetivo do CBMRS. probombeiro
O documento fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado em 6.607 servidores, distribuídos entre oficiais e praças. Estabelece critérios para fixação do efetivo nas unidades de bombeiros, incluindo proporções de bombeiros por habitantes. Determina também a implementação gradual do efetivo fixado e revisão após cada censo demográfico.
Esta lei complementar estabelece os critérios e condições para promoção das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte, incluindo critérios como antiguidade, merecimento, bravura e ressarcimento. Ela define os requisitos para ingresso no quadro de acesso e promoção entre graduações, além de tratar de vagas, processamento de promoções e datas para realização.
Projeto de lei nº 252 - Lei de fixação de efetivo do CBMRS. probombeiro
Este projeto de lei fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul em 6.925 militares distribuídos entre oficiais e praças. Estabelece critérios para fixação do efetivo nas unidades com base na população dos municípios. Determina também a implementação gradual do efetivo fixado e a revisão após cada censo demográfico.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo diploma de ensino superior para ingresso e alterando os quadros de oficiais e praças especiais.
Lei 7.479 86 estatuto cbmdf_titulo i_públicoMarcos Girão
O documento descreve os principais conceitos iniciais do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, incluindo a definição de segurança pública e defesa civil, a organização do quadro de pessoal do CBMDF, e os requisitos para ingresso na corporação.
Este edital convoca candidatos para preencher 1620 vagas no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais para as turmas I e II de 2014. O curso terá duração de 17 semanas e será realizado no Rio de Janeiro e Brasília. Os candidatos aprovados receberão remuneração inicial de R$1.250,00 após nomeação como Soldado Fuzileiro Naval.
Edital nº 3 para soldado Corpo de Bombeiros de MGLuciano T. Lima
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o preenchimento de 500 vagas para soldados combatentes e 30 vagas para soldados especialistas no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O concurso consistirá de várias fases incluindo provas, exames médicos, avaliação psicológica e teste toxicológico. Os candidatos devem se inscrever online entre 4 de janeiro e 26 de fevereiro de 2016 e cumprir requisitos como idade entre 18 e 30 anos, ens
Este documento estabelece regras para o credenciamento de Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) e seus instrutores no estado de São Paulo. Define os requisitos para credenciamento dos CFBC e instrutores, currículos mínimos para formação e reciclagem de bombeiros civis, e atribuições do Corpo de Bombeiros na fiscalização dos CFBC.
Palestra das Mudanças da Lei 13954_17MAR_Final.pdfBinhoRbSoft
1. O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei no 13.954/2019 no que se refere à reestruturação da carreira militar e ao sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas.
2. Entre os pontos abordados estão a alteração do Estatuto dos Militares, da Lei de Pensões Militares, da Lei do Serviço Militar e das leis de promoção e ingresso nas carreiras militares.
3. O texto também discute aspectos relevantes introduzidos pela lei, como o aument
1) O Conselho de Ministros aprova novos Estatutos dos Militares para modernizar a instituição militar e adaptá-la às novas realidades.
2) Os novos Estatutos aumentam limites de idade, tempo mínimo de permanência nos postos e níveis remuneratórios.
3) Estabelece medidas transitórias para aplicação dos novos Estatutos a militares em funções.
1) O documento aprova novos Estatutos dos Militares que atualizam as normas da carreira militar à luz das transformações sociais, econômicas e institucionais dos últimos 17 anos.
2) Os novos Estatutos visam modernizar a instituição militar e adaptá-la ao ambiente securitário internacional atual, em linha com o Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional.
3) São estabelecidas novas regras para a promoção, enquadramento remuneratório e limite de idade dos militares.
1) O documento aprova novos Estatutos dos Militares que atualizam as normas da carreira militar à luz das transformações sociais, econômicas e institucionais dos últimos 17 anos.
2) Os novos Estatutos visam modernizar a instituição militar e adaptá-la ao ambiente securitário internacional atual, em linha com o Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional.
3) São estabelecidas novas regras para a promoção, enquadramento remuneratório e transição à reserva dos militares.
Semelhante a Proposta Abergs - Lei de transição do CBMRS. (20)
O documento descreve a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura hierárquica e funções. Estabelece que a instituição é responsável pelo combate a incêndios, buscas e salvamentos e atividades de defesa civil, vinculada à secretaria de segurança pública do estado. Detalha a estrutura de comando, departamentos, academia e demais órgãos que compõem a organização.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989, com alterações posteriores. Ele descreve os princípios fundamentais do Estado, a organização do poder público estadual e municipal, incluindo a criação e intervenção em municípios, e a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas.
Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei que define a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo suas atribuições, estrutura e hierarquia. A lei define que o Corpo de Bombeiros é responsável pela prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos e proteção civil, vinculado à secretaria de segurança pública do estado. A lei também estabelece a estrutura de comando, departamentos e unidades operacionais do Corpo de Bombeiros.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989, com alterações posteriores. Ele descreve os princípios fundamentais do Estado, a organização do poder público estadual e municipal, os direitos e deveres dos municípios e regras sobre a intervenção do Estado em municípios.
Proposta CCB - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
Este documento estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O CBMRS é responsável pelo combate a incêndios, buscas e salvamentos e ações de defesa civil. Sua estrutura inclui órgãos de direção, apoio e execução, como o Comando Geral, departamentos e comandos regionais.
Proposta Abergs - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
O documento apresenta uma proposta de lei que estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Ele define a estrutura de comando, administração e execução da corporação, dividida em órgãos de direção, apoio e execução. Também descreve as atribuições e competências de cada órgão hierárquico como o Comandante Geral, Subcomandante Geral, Diretor Geral e Conselho de Políticas Estratégicas.
Proposta 22 novembro - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
O documento propõe uma Lei da Organização Básica para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). Ele define as atribuições e estrutura do CBMRS, incluindo seus órgãos de Direção, Apoio e Execução. Além disso, estabelece regras para a nomeação do Comandante Geral e composição do Conselho Superior e Estado Maior, visando dar mais autonomia à corporação.
2. ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX.XX.2014
Dispõe sobre a Lei de Transição do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio
Grande do Sul, proveniente da Emenda
Constitucional 67 de 2014 e dá outras
providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
DA TRANSIÇÃO E SUA FINALIDADE
Art. 1º - A presente lei tem como objetivo regular as movimentações, as remoções, as
permanências, as destinações financeiras, a prestação do serviço público e outros
procedimentos administrativos, nas áreas de pessoal, de finanças, de patrimônio, de ensino
e de tecnologia provenientes da Emenda Constitucional 67, que desvinculou o Corpo de
Bombeiros da Brigada Militar.
DOS DIREITOS
Art. 2º - Fica garantido aos Oficiais, às Praças e aos Funcionários Civis do Corpo de
Bombeiros Militar (CBMRS), o direito à assistência médico-hospitalar e odontológica pelo
Sistema de Saúde da Brigada Militar e do Estado através do IPE-Saúde, à assistência
educacional a partir do Colégio Tiradentes, e as outras atividades assistenciais, bem como
as de apoio oferecidas pela Brigada Militar.
Art. 3º - Aplicar-se-á ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e a seus
integrantes as legislações da Brigada Militar enquanto não forem aprovadas as legislações
específicas do CBMRS e outros dispositivos legais referentes a direitos, vantagens e
obrigações de seus membros.
DAS FINANÇAS
Art. 4º - A dotação orçamentária da Brigada Militar para o exercício financeiro em
curso, para execução das atividades de prevenção, de combate a incêndios, de busca, de
salvamento e de resgate, e ações de Defesa Civil, ficam transferidas para o Corpo de
Bombeiros Militar.
Art. 5º - As funções gratificadas criadas pelas Leis n.º 6.805, de 11 de dezembro de
1974, n.º 8.199, de 03 de novembro de 1986 e n.º 9.740, de 20 de outubro de 1992,
destinadas as frações de bombeiros, ficam transferidas para o Corpo de Bombeiros Militar.
3. ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Art. 6º - Fica estabelecido que todos os projetos, os convênios, os contratos e as
normas que foram firmados em nome do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar passam a
pertencer ao Corpo de Bombeiros Militar, como se assim estivesse grafado.
DOS BENS
Art. 7º - Os bens do Estado, móveis e imóveis, sob a administração da Brigada Militar,
que estejam sendo utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul,
passam a integrar o patrimônio deste.
Art. 8º - O histórico imóvel, constituído de um Ginásio de Esportes, situado à Rua
Felipe de Oliveira, 03 - Santa Cecília, em Porto Alegre, que passará a ser o Centro de
Educação Física e Desportos (CEFD) do CBMRS.
DO PESSOAL
Art. 9º - Poderão integrar exclusivamente e automaticamente aos Quadros de Oficiais
ou ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar:
I - Os Oficiais:
a) Detentores do Curso de Especialização em Bombeiro (CEBO) ou oriundos da
Qualificação Policial Militar 2 (QPM-2).
II - As Praças de:
a) Qualificação Policial Militar 2 (QPM-2);
b) Qualificação Policial Militar 1 (QPM-1), possuidores de cursos de formação de
bombeiro militar, de cinófilo ou de mergulhador, realizados e reconhecidos pelo
Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.
Art. 10 - Durante a transição, havendo cargos vagos de acordo com a Lei de Fixação
de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar e não havendo militares com cursos de
habilitação para promoção ao grau hierárquico superior, os mesmos serão promovidos, e
posteriormente deverão realizar os respectivos cursos a serem definidos pela Escola
Superior de Bombeiro Militar (ESBM).
Art. 11 - A Coordenadoria da Defesa Civil (CEDEC) será vinculada diretamente ao
Gabinete do Governador e será coordenada exclusivamente por um oficial de último posto
do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e executada pelos demais integrantes
desta corporação.
Art. 12 - Os Soldados e os 3º Sargentos QPM-1 que desempenham atividades de
cinófilo ou de mergulho, ao optarem pela transferência para o Corpo de Bombeiros serão
reclassificados em relação aos Militares Estaduais QPM-2 de acordo com a data de
inclusão e nota de curso da Brigada Militar dentro de suas respectivas graduações.
4. ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Parágrafo único. Em caso de coincidência na data de inclusão e na nota de curso, será
considerado o Militar Estadual QPM-2, o mais antigo.
Art. 13 - Os 2º e os 1º Sargentos QPM-1 que desempenham atividades de cinófilo ou
de mergulho, ao optarem pela transferência para o Corpo de Bombeiros serão
reclassificados na última posição em relação aos Sargentos QPM-2 de mesma turma de
curso de habilitação a sargento (CTSP ou equivalente) dentro de suas respectivas
graduações.
Parágrafo único. Entre os oriundos da QPM-1 de mesma graduação permanecerá a
antiguidade anterior.
Art. 14 - Os Militares Estaduais oriundos da QPM-1 cinófilos ou mergulhadores, que
optarem pela transferência para o Corpo de Bombeiros Militar deverão permanecer no
desempenho das funções e só poderão executar outra atividade após a realização do
Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP) ou o Curso Básico de Administração (CBA)
ou equivalentes, com carga horária de formação de Bombeiros Militares, já sob
administração da Academia do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 15 - Os Militares Estaduais cinófilos ou mergulhadores oriundos da QPM-1
impossibilitados de executar as atividades específicas por motivo de saúde deverão ser
realocados para atividades administrativas.
Art. 16 - Integrarão exclusivamente e através de requerimento ao Comandante do
Corpo de Bombeiros Militar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação
desta lei os Alunos-Oficiais que estiverem em curso de formação de Oficiais.
Parágrafo único: os Alunos Oficiais do Curso de Especialização de Bombeiro Militar
(CEBM), que estejam com medida judicial referente ao perfil profissiográfico policial militar,
e que tenham sido aprovados e concluído com êxito o CEBM, e dentro do prazo previsto
desta lei, optarem por permanecerem no CBMRS, passarão a integrar um dos Quadros de
Oficiais existentes do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 17 - Os Militares Estaduais enquadrados no Art. 9º desta lei poderão optar em
permanecer na Brigada Militar, mediante requerimento ao Comandante do Corpo de
Bombeiros Militar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da promulgação desta lei.
Art. 18 - Fica vedada a transferência para o Corpo de Bombeiros, os Militares
Estaduais QPM-1, que não se enquadrarem aos requisitos do inciso II alínea “b” do Art. 9º.
Art. 19 - Os Oficiais detentores do Curso de Especialização em Bombeiro (CEBO) ou
oriundos da Qualificação Policial Militar 2 (QPM-2) e as Praças oriundas do Corpo de
Bombeiros da Brigada Militar que se encontram na Reserva Remunerada ou na Reforma,
poderão optar por meio de requerimento ao Comandante da Brigada Militar, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias a contar da promulgação desta lei para integrarem o Quadro da
Reserva do CBMRS.
Art. 20 - Os funcionários civis do Quadro de Pessoal Civil da Brigada Militar,
integrantes do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, permanecerão lotados
onde estiverem por ocasião da publicação desta Lei.
5. ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Parágrafo único. As situações decorrentes do desmembramento do Corpo de
Bombeiros Militar, que atinjam a categoria citada neste artigo, serão reguladas pela
Secretaria de Estado da Administração.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - Deverão ser constituídas, durante o período transitório, Comissões
Transitórias Específicas para as Áreas de Administração de Pessoal, de Finanças, de
Patrimônio, de Ensino e de Tecnologia formadas por membros da Brigada Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar com vistas a efetuar os devidos procedimentos administrativos
de treinamento de pessoal e transferências de responsabilidades decorrentes do processo.
Art. 22 - Fica regulado, durante o período de transição, que a Operação Golfinho no
serviço de Guarda Vidas do Rio Grande do Sul será desenvolvida sob o Comando do
Corpo de Bombeiros Militar, cabendo ao mesmo à coordenação, a formação, a execução e
a fiscalização dos Guarda Vidas Militares e Civis, podendo solicitar apoio de Militares
Habilitados para a atividade de Guarda Vidas à Brigada Militar.
Art. 23 - Até a promulgação de legislação própria para o Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio Grande do Sul, aplicar-se-ão aos seus integrantes o Estatuto da Brigada
Militar, a Lei de Remuneração da Brigada Militar e os demais dispositivos legais referentes
a direitos, vantagens e obrigações de seus membros.
Art. 24 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, XX de XXXX de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado