Este documento propõe uma Lei de Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). A lei fixa o efetivo total do CBMRS em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças em diferentes postos e graduações. Além disso, a lei permite a contratação temporária de soldados e salvavidas civis temporários para complementar o efetivo fixo.