Legislação Básica da PMPE Cap PM Petrus Turmas : A-11 e A-12
EMENTA:  Compreender nos textos das Constituições Federal e Estadual as missões das Polícias Militares e de seus integrantes; Analisar os fundamentos contidos no Decreto Lei nº 667,  de 02 de Julho de 1969; Conhecer os Princípios e Normas contidos no R-200; Cap Petrus
Compreender os Direitos e Deveres elencados no Estatuto dos Policiais Militares (Decreto nº 6783/74);  Discorrer sobre a Lei de Organização Básica da PM (Lei nº 6772/74);  Conhecer os dispositivos elencados no Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 11.817/2000);  Cap Petrus
Art. 144 - A segurança pública,  dever do Estado ,  direito e responsabilidade de todos , é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Cap Petrus
CF- § 5º -  Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública ; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. CF- § 6º -  As polícias militares  e corpos de bombeiros militares,  forças auxiliares e reserva do Exército , subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Cap Petrus
§ 7º -  A lei disciplinará a organização  e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. § 9º A  remuneração dos servidores  policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo  será fixada na forma do § 4º do Art. 39 Cap Petrus
Constituição  Estadual.  (Art. 100, 101 e 105) Art. 100.  São Militares do Estado  os membros da PMPE/ CBM. §1º As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda sua plenitude, aos  oficiais da ativa, da reserva ou reformados,  sendo conferidas pelo Governador do Estado. Cap Petrus
§2º  São privativos dos servidores militares  os títulos, postos, graduações, uniformes, insígnias e distintivos militares. §7º Ao servidor militar são  proibidas  a  sindicalização e a greve , não podendo, enquanto em efetivo exercício, estar filiado a partidos políticos. Cap Petrus
Art. 101.  A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos , é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais através dos seguintes órgãos permanentes: I – Polícia Civil; II – Polícia Militar; III – Corpo de Bombeiros Militar. Cap Petrus
Art. 102. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar,  integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social , regular-se-ão por  estatutos próprios  que estabelecerão a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes, estruturando-os em carreira, tendo por princípio a hierarquia e a disciplina. LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974  Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco... Cap Petrus
Art. 105.  A polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, cabe com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública ; e ao CBM, também força auxiliar e reserva do Exército, cabe a execução das atividades da defesa civil, além de outras atribuições definidas em Lei. Parágrafo único.  Os Comandantes Gerais da Polícia Militar  será nomeado em comissão pelo Governador do Estado  entre os oficiais da ativa do último posto de cada Corporação Cap Petrus
A Polícia Militar é destinada para exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Compete à Polícia Militar: I –  Executar com exclusividade , ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas,  a polícia ostensiva; II –  Atuar de maneira preventiva , como força de dissuasão e locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública; Cap Petrus
III –  Atuar de maneira repressiva , em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; IV – Atender à convocação do Gov. Fed., observado o princípio da autonomia do Estado, em conformidade com o que dispuser a legislação sobre o assunto (Decreto nº 88.777/83 – R-200) V – Exercer, nos moldes da lei ou por delegação específica, a  Polícia Administrativa Ambiental  e a  Polícia de Trânsito  (mediante convênio), assim como a Guarda Externa dos  Estabelecimentos Prisionais ;
A Secretaria de Defesa Social – SDS  é um órgão da administração centralizada, integrante do Núcleo Estratégico da Administração (LC nº 49/2003) Missão institucional  : -  Promover a defesa dos direitos  do cidadão e da normalidade social, através dos  órgãos e mecanismos de segurança pública ; - Integrar as ações do Governo com vistas à  preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; Cap Petrus
- Planejar, coordenar e controlar as atividades de  polícia ostensiva , de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; -  Manter-se articulada  com órgãos competentes para execução da  polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; Cap Petrus
Cap Petrus
Cap Petrus DGOPM DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES CPC COMANDO DO POLICIAMENTO DA CAPITAL CPM COMANDO DO POL.  METROPOLITANO CPE COMANDO DO POL.  ESPECIALIZADO CPMN COMANDO DO POL. DA MATA NORTE CPMS COMANDO DE POLICIAMENTO DA MATA SUL CPA I COMANDO DO POLICIAMENTO DO AGRESTE I CPA II COMANDO DO POLICIAMENTO DO AGRESTE II CPS I COMANDO DO POLICIAMENTO DO SERTÃO I CPS II COMANDO DO POLICIAMENTO DO SERTÃO II
BPGd Santo Antônio BPRp Av. Dom Bosco RPMon San Martin BPChoque Benfica 1º BPTran San Martin BPRv San Martin CIPOMA Abreu e Lima 1ª CIPCães Dois Unidos 1ª CIOE Jiquiá CIOSAC Custódia CIPMoto Afogados CIATur Aeroporto
Cap Petrus a) Oficiais de Polícia:  - Coronel  - Tenente-Coronel  - Major  - Capitão  - 1º Tenente  - 2º Tenente
Cap Petrus b) Praças Especiais de Polícia:  - Aspirante-a-Oficial  - Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.
Cap Petrus c) Praças de Polícia:  - Graduados:  - Subtenente  - 1º Sargento  - 2º Sargento  - 3º Sargento  - Cabo  - Soldado.
LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974  EMENTA:  Dispõe sobre o  Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco  e dá outras providências. Cap Petrus
Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar.  A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico . § 1º - A hierarquia policial-militar  é a ordenação de autoridade em níveis diferentes,   dentro da estrutura da Polícia Militar.  Cap Petrus
§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento  integral das leis, regulamentos, normas e disposições  que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo  perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo . Cap Petrus
Art. 13 -  Círculos hierárquicos  são âmbitos de convivência entre os policiais-militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o  espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança , sem prejuízo do respeito mútuo. Cap Petrus
Cap Petrus Círculo de Oficiais  Superiores Coronel PM Tenente-Coronel PM Major PM Círculo de Oficiais  Intermediários Capitão PM/BM Círculo de Oficiais  Subalternos Primeiro-Tenente PM   Segundo-Tenente PM
Cap Petrus Círculo de  Subtenentes e Sargentos Subtenente PM Primeiro-Sargento PM Segundo-Sargento PM Terceiro-Sargento PM Círculo de  Cabos e Soldados Cabo PM   Soldado PM
Cap Petrus Frequenta  o Círculo de Oficiais Aspirante-a-Oficial PM Excepcionalmente  ou em reuniões sociais tem acesso ao Círculo de Oficiais Aluno- Oficial PM + ALUNO-CFO/A
§ 5º - Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação,  deverá  fazê-lo  mencionando essa situação. Art. 15 - A precedência entre policiais-militares da  ativa , do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antigüidade no posto ou na graduação , salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento .  Cap Petrus
§ 1º  - A antigüidade   em cada posto ou graduação é contada a partir da  data da assinatura do ato  da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão,  salvo  quando estiver taxativamente fixada outra data. § 2º - No caso de ser igual a antiguidade referida no parágrafo anterior, a antigüidade é estabelecida: Cap Petrus
a) entre policiais-militares do mesmo Quadro, pela  posição nas respectivas escalas numéricas  ou registros de que trata o Art. 17;   b) nos demais casos, pela antigüidade no posto ou na graduação anterior; se, ainda assim, subsistir a igualdade de antigüidade, recorrer-se-á, sucessivamente,  aos graus hierárquicos anteriores, à data de inclusão e a data de nascimento para definir a precedência e, neste último caso, o mais velho será considerado mais antigo; Cap Petrus
c)  entre os alunos  de um mesmo órgão de formação de policiais-militares, de acordo com o  regulamento do respectivo órgão , se não estiverem especificamente enquadrados nas letras a) e b). § 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares da  ativa  têm precedência sobre os  da inatividade. Cap Petrus

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    Legislação Básica daPMPE Cap PM Petrus Turmas : A-11 e A-12
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    EMENTA: Compreendernos textos das Constituições Federal e Estadual as missões das Polícias Militares e de seus integrantes; Analisar os fundamentos contidos no Decreto Lei nº 667, de 02 de Julho de 1969; Conhecer os Princípios e Normas contidos no R-200; Cap Petrus
  • 3.
    Compreender os Direitose Deveres elencados no Estatuto dos Policiais Militares (Decreto nº 6783/74); Discorrer sobre a Lei de Organização Básica da PM (Lei nº 6772/74); Conhecer os dispositivos elencados no Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 11.817/2000); Cap Petrus
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    Art. 144 -A segurança pública, dever do Estado , direito e responsabilidade de todos , é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Cap Petrus
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    CF- § 5º- Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública ; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. CF- § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército , subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Cap Petrus
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    § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. § 9º A  remuneração dos servidores  policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do Art. 39 Cap Petrus
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    Constituição Estadual. (Art. 100, 101 e 105) Art. 100. São Militares do Estado os membros da PMPE/ CBM. §1º As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda sua plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo conferidas pelo Governador do Estado. Cap Petrus
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    §2º Sãoprivativos dos servidores militares os títulos, postos, graduações, uniformes, insígnias e distintivos militares. §7º Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve , não podendo, enquanto em efetivo exercício, estar filiado a partidos políticos. Cap Petrus
  • 9.
    Art. 101. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos , é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais através dos seguintes órgãos permanentes: I – Polícia Civil; II – Polícia Militar; III – Corpo de Bombeiros Militar. Cap Petrus
  • 10.
    Art. 102. APolícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social , regular-se-ão por estatutos próprios que estabelecerão a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes, estruturando-os em carreira, tendo por princípio a hierarquia e a disciplina. LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco... Cap Petrus
  • 11.
    Art. 105. A polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, cabe com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública ; e ao CBM, também força auxiliar e reserva do Exército, cabe a execução das atividades da defesa civil, além de outras atribuições definidas em Lei. Parágrafo único. Os Comandantes Gerais da Polícia Militar será nomeado em comissão pelo Governador do Estado entre os oficiais da ativa do último posto de cada Corporação Cap Petrus
  • 12.
    A Polícia Militaré destinada para exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Compete à Polícia Militar: I – Executar com exclusividade , ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva; II – Atuar de maneira preventiva , como força de dissuasão e locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública; Cap Petrus
  • 13.
    III – Atuar de maneira repressiva , em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; IV – Atender à convocação do Gov. Fed., observado o princípio da autonomia do Estado, em conformidade com o que dispuser a legislação sobre o assunto (Decreto nº 88.777/83 – R-200) V – Exercer, nos moldes da lei ou por delegação específica, a Polícia Administrativa Ambiental e a Polícia de Trânsito (mediante convênio), assim como a Guarda Externa dos Estabelecimentos Prisionais ;
  • 14.
    A Secretaria deDefesa Social – SDS é um órgão da administração centralizada, integrante do Núcleo Estratégico da Administração (LC nº 49/2003) Missão institucional : - Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública ; - Integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; Cap Petrus
  • 15.
    - Planejar, coordenare controlar as atividades de polícia ostensiva , de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; - Manter-se articulada com órgãos competentes para execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; Cap Petrus
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    Cap Petrus DGOPMDIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES CPC COMANDO DO POLICIAMENTO DA CAPITAL CPM COMANDO DO POL. METROPOLITANO CPE COMANDO DO POL. ESPECIALIZADO CPMN COMANDO DO POL. DA MATA NORTE CPMS COMANDO DE POLICIAMENTO DA MATA SUL CPA I COMANDO DO POLICIAMENTO DO AGRESTE I CPA II COMANDO DO POLICIAMENTO DO AGRESTE II CPS I COMANDO DO POLICIAMENTO DO SERTÃO I CPS II COMANDO DO POLICIAMENTO DO SERTÃO II
  • 18.
    BPGd Santo AntônioBPRp Av. Dom Bosco RPMon San Martin BPChoque Benfica 1º BPTran San Martin BPRv San Martin CIPOMA Abreu e Lima 1ª CIPCães Dois Unidos 1ª CIOE Jiquiá CIOSAC Custódia CIPMoto Afogados CIATur Aeroporto
  • 19.
    Cap Petrus a)Oficiais de Polícia: - Coronel - Tenente-Coronel - Major - Capitão - 1º Tenente - 2º Tenente
  • 20.
    Cap Petrus b)Praças Especiais de Polícia: - Aspirante-a-Oficial - Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.
  • 21.
    Cap Petrus c)Praças de Polícia: - Graduados: - Subtenente - 1º Sargento - 2º Sargento - 3º Sargento - Cabo - Soldado.
  • 22.
    LEI Nº 6.783,DE 16 DE OUTUBRO DE 1974 EMENTA: Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Cap Petrus
  • 23.
    Art. 12 -A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico . § 1º - A hierarquia policial-militar é a ordenação de autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. Cap Petrus
  • 24.
    § 2º -Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo . Cap Petrus
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    Art. 13 - Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais-militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança , sem prejuízo do respeito mútuo. Cap Petrus
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    Cap Petrus Círculode Oficiais Superiores Coronel PM Tenente-Coronel PM Major PM Círculo de Oficiais Intermediários Capitão PM/BM Círculo de Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente PM   Segundo-Tenente PM
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    Cap Petrus Círculode Subtenentes e Sargentos Subtenente PM Primeiro-Sargento PM Segundo-Sargento PM Terceiro-Sargento PM Círculo de Cabos e Soldados Cabo PM   Soldado PM
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    Cap Petrus Frequenta o Círculo de Oficiais Aspirante-a-Oficial PM Excepcionalmente ou em reuniões sociais tem acesso ao Círculo de Oficiais Aluno- Oficial PM + ALUNO-CFO/A
  • 29.
    § 5º -Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo mencionando essa situação. Art. 15 - A precedência entre policiais-militares da ativa , do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antigüidade no posto ou na graduação , salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento .  Cap Petrus
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    § 1º - A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data. § 2º - No caso de ser igual a antiguidade referida no parágrafo anterior, a antigüidade é estabelecida: Cap Petrus
  • 31.
    a) entre policiais-militaresdo mesmo Quadro, pela posição nas respectivas escalas numéricas ou registros de que trata o Art. 17;   b) nos demais casos, pela antigüidade no posto ou na graduação anterior; se, ainda assim, subsistir a igualdade de antigüidade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de inclusão e a data de nascimento para definir a precedência e, neste último caso, o mais velho será considerado mais antigo; Cap Petrus
  • 32.
    c) entreos alunos de um mesmo órgão de formação de policiais-militares, de acordo com o regulamento do respectivo órgão , se não estiverem especificamente enquadrados nas letras a) e b). § 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade. Cap Petrus