Este documento propõe um plano de carreira para o efetivo do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul (CBMRS), estruturando a carreira em Quadros de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) e Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM). Ele define os postos e graduações de cada quadro, requisitos para promoção, e assegura direitos como promoção à reserva com proventos integrais.
Proposta Abergs - Plano de carreira do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece uma nova lei para a carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estruturando-a em três quadros principais: Praças Bombeiro Militar, Oficiais Combatentes Bombeiro Militar e Oficiais Especialistas Bombeiro Militar. Ele define os requisitos para ingresso e promoção em cada graduação e posto, incluindo a realização de cursos de formação e especialização.
Edital nº 3 para soldado Corpo de Bombeiros de MGLuciano T. Lima
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o preenchimento de 500 vagas para soldados combatentes e 30 vagas para soldados especialistas no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O concurso consistirá de várias fases incluindo provas, exames médicos, avaliação psicológica e teste toxicológico. Os candidatos devem se inscrever online entre 4 de janeiro e 26 de fevereiro de 2016 e cumprir requisitos como idade entre 18 e 30 anos, ens
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRNACS PM RN
Este documento estabelece as diretrizes para promoção das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, definindo critérios como antiguidade, mérito, bravura e tempo de serviço. É regulamentado o ingresso na carreira, os requisitos básicos e as condições para inclusão no quadro de acesso e promoção entre graduações.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo cursos superiores para ingresso e promoção, e definindo os quadros de músicos da corporação.
Edital nº 4 para soldado Corpo de Bombeiros de MGLuciano T. Lima
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preencher 30 vagas no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em 2017. O edital define os requisitos para participar, como idade entre 18 e 30 anos, ensino médio completo e aptidão física. Também estabelece as etapas do concurso e informa sobre as inscrições, que poderão ser realizadas exclusivamente online ou presencialmente em locais específicos, entre 4 de
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia, oferecendo 2.000 vagas distribuídas entre os quadros de praças policiais militares e bombeiros militares. O concurso consistirá em prova objetiva e prova discursiva versando sobre conteúdos programáticos listados no edital. Os candidatos aprovados ingressarão na condição de alunos soldados recebendo bolsa de estudos
Este edital descreve as normas de um concurso público para Soldado da Polícia Militar de Santa Catarina, oferecendo 658 vagas. As fases do concurso incluem inscrição, prova teórica, exames de saúde, físico, psicológico, investigação social e toxicológico. Os requisitos para participar incluem idade mínima de 18 anos, ensino médio completo, entre outros.
Promoções pmce bmce publicada no d.o.de 27-05-15Alisson Aguiar
Este documento estabelece as diretrizes e modalidades para promoções de militares estaduais no Ceará, incluindo promoções por antiguidade, merecimento, bravura, requerida ou post mortem. Ele define os requisitos para ingresso no Quadro de Acesso Geral, como tempo mínimo de serviço, cursos obrigatórios e serviço arregimentado.
Proposta Abergs - Plano de carreira do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece uma nova lei para a carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estruturando-a em três quadros principais: Praças Bombeiro Militar, Oficiais Combatentes Bombeiro Militar e Oficiais Especialistas Bombeiro Militar. Ele define os requisitos para ingresso e promoção em cada graduação e posto, incluindo a realização de cursos de formação e especialização.
Edital nº 3 para soldado Corpo de Bombeiros de MGLuciano T. Lima
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o preenchimento de 500 vagas para soldados combatentes e 30 vagas para soldados especialistas no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O concurso consistirá de várias fases incluindo provas, exames médicos, avaliação psicológica e teste toxicológico. Os candidatos devem se inscrever online entre 4 de janeiro e 26 de fevereiro de 2016 e cumprir requisitos como idade entre 18 e 30 anos, ens
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRNACS PM RN
Este documento estabelece as diretrizes para promoção das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, definindo critérios como antiguidade, mérito, bravura e tempo de serviço. É regulamentado o ingresso na carreira, os requisitos básicos e as condições para inclusão no quadro de acesso e promoção entre graduações.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo cursos superiores para ingresso e promoção, e definindo os quadros de músicos da corporação.
Edital nº 4 para soldado Corpo de Bombeiros de MGLuciano T. Lima
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preencher 30 vagas no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em 2017. O edital define os requisitos para participar, como idade entre 18 e 30 anos, ensino médio completo e aptidão física. Também estabelece as etapas do concurso e informa sobre as inscrições, que poderão ser realizadas exclusivamente online ou presencialmente em locais específicos, entre 4 de
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia, oferecendo 2.000 vagas distribuídas entre os quadros de praças policiais militares e bombeiros militares. O concurso consistirá em prova objetiva e prova discursiva versando sobre conteúdos programáticos listados no edital. Os candidatos aprovados ingressarão na condição de alunos soldados recebendo bolsa de estudos
Este edital descreve as normas de um concurso público para Soldado da Polícia Militar de Santa Catarina, oferecendo 658 vagas. As fases do concurso incluem inscrição, prova teórica, exames de saúde, físico, psicológico, investigação social e toxicológico. Os requisitos para participar incluem idade mínima de 18 anos, ensino médio completo, entre outros.
Promoções pmce bmce publicada no d.o.de 27-05-15Alisson Aguiar
Este documento estabelece as diretrizes e modalidades para promoções de militares estaduais no Ceará, incluindo promoções por antiguidade, merecimento, bravura, requerida ou post mortem. Ele define os requisitos para ingresso no Quadro de Acesso Geral, como tempo mínimo de serviço, cursos obrigatórios e serviço arregimentado.
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o processo seletivo interno da Polícia Militar de Minas Gerais destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Sargentos de 2011. O curso terá duração de 6 meses e oferece 600 vagas para o Quadro de Praças Policiais Militares e 15 vagas para o Quadro de Praças Especialistas. O processo seletivo consistirá em provas de conhecimentos e teste de avaliação física.
Projeto formulado pelo Comissão Independente presidido por Michelle Siqueira com o intuito de Valorizar os Policiais e Bombeiros de PE com um Plano de Cargo e Carreira JUSTO.
Este edital descreve o Curso Técnico em Segurança Pública oferecido pela Brigada Militar do Rio Grande do Sul em 2010. Serão oferecidas 550 vagas total, sendo 500 para soldados e sargentos da QPM-1 e 50 para da QPM-2. As vagas serão preenchidas por antiguidade e processo seletivo, consistindo em exames médico, físico e intelectual. O curso será realizado entre agosto de 2010 e abril de 2011 em diferentes locais no estado.
Na noite do dia 19 de Fevereiro deste ano, na sede da antiga colônia de férias da Brigada Militar de Tramandaí, ocorreu a terceira reunião do MBMRS com vistas à discussão das leis complementares de estruturação e de regulamentação do Corpo de Bombeiros Militares do RS.
O assunto da noite foi a Lei de Transição - LT, legislação que finaliza o processo relacionado à primeira fase de estruturação e que regula os critérios de opção para os militares e servidores civis, bem como, trata dos processos de transferência de patrimônio da Brigada Militar para o CBMRS.
A reunião, que contou com quase 50 bombeiros militares, de todos os graus hierárquicos, teve início às 19h dia 19 de fevereiro e se estendeu por cerca de seis horas, até por volta da 01h da manhã do dia seguinte.
Dentro da política de funcionamento do MBMRS, o estudo foi baseado na legislação que foi apresentada e discutida com TODOS os Comandos Regionais de Bombeiros em 2014, estando disponíveis para consulta e apreciação as propostas apresentadas pelas associações de bombeiros do RS, bem como o PL 254/2014, que tratava do mesmo tema.
A dinâmica seguiu o padrão das discussões do MBMRS, com a avaliação de cada linha do texto por todos os presentes, bem como através da discussão de propostas enviadas pela internet e pelas redes sociais, SENDO TODAS DISCUTIDAS E APROVADAS OU REJEITADAS POR VOTAÇÃO SIMPLES.
Durante a reunião recebemos a ilustre visita do Deputado Estadual Gabriel Souza, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado, o qual prontamente se associou à idéia do Movimento Bombeiros Militares RS no sentido de reconhecer a amplitude e os fundamentos que alicerçam o MBMRS, quais sejam, assegurar o funcionamento pleno da corporação e sua imediata estruturação e regulamentação.
A partir de agora os esforços do Movimento Bombeiros Militares RS se voltam à segunda fase de discussões com vistas ao encaminhamento das propostas ao Governo do Estado, onde novas opiniões e idéias ainda poderão ser agregadas, sempre com foco na prestação dos serviços e na melhoria das condições de trabalho de nossos bombeiros militares.
PARTICIPE, SE ENVOLVA, MOVIMENTE-SE CONOSCO!
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E-MAIL: bombeirosmilitaresrs@gmail.com
Este documento é um edital que abre inscrições para um processo seletivo interno destinado a avaliar o mérito intelectual de candidatos para ingresso em quadros de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O edital define as vagas disponíveis, requisitos para inscrição, etapas do processo seletivo e datas das provas.
Este documento estabelece critérios e condições para a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, definindo requisitos mínimos de tempo de serviço, cursos a serem concluídos e processos de avaliação para promoção por antiguidade ou merecimento.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Serão ofertadas 520 vagas para a Polícia Militar e 80 vagas para o Corpo de Bombeiros Militar. O concurso terá etapas de prova intelectual, exames psicológico, de saúde, de aptidão física e avaliação social.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Serão ofertadas 520 vagas para a Polícia Militar e 80 vagas para o Corpo de Bombeiros Militar. O concurso terá etapas de prova intelectual, exames psicológico, de saúde, de aptidão física e avaliação social.
Edital para o concurso da PM-SP para o cargo de soldado.
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A proposta apresenta alterações à lei 12.086/09 com o objetivo de promover o fluxo de promoções entre as praças e garantir a oportunidade de todas encerrarem a carreira como subtenente. Além disso, propõe a recomposição salarial para 2011/2012 com base na correção do Fundo Constitucional e equivalência salarial interna. O documento detalha as alterações propostas nos artigos e anexos da lei para democratizar as promoções e corrigir injustiças históricas.
Este edital convoca candidatos para preencher 1620 vagas no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais para as turmas I e II de 2014. O curso terá duração de 17 semanas e será realizado no Rio de Janeiro e Brasília. Os candidatos aprovados receberão remuneração inicial de R$1.250,00 após nomeação como Soldado Fuzileiro Naval.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público da Polícia Militar de Minas Gerais para o preenchimento de 1.410 vagas no Curso de Formação de Soldados, com início em março de 2016. Detalha os requisitos para ingresso, as etapas do concurso, remuneração e atribuições do cargo de Soldado.
1. O documento descreve a ratificação de uma convenção para criar um serviço de polícia europeu e declarações relacionadas.
2. Ele também altera a lei de bases do sistema educativo português, modificando artigos sobre acesso ao ensino superior, graus acadêmicos e qualificações para a docência.
3. As alterações visam democratizar o acesso ao ensino superior e garantir a qualidade da formação dos professores.
Este documento é um edital convocando candidatos para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais em 2012, oferecendo 32 vagas. O edital descreve os requisitos para inscrição, as etapas do concurso, distribuição de vagas por instrumentos musicais, local e duração do curso.
Este documento presenta un procedimiento experimental sin proporcionar detalles sobre los materiales, pasos o resultados. Carece de información sustancial para generar un resumen significativo en 3 oraciones o menos.
O documento lista diversos serviços e infraestruturas que serão fornecidos no empreendimento residencial, incluindo: acabamentos completos nos apartamentos, condomínio garantido por um ano, serviço de customização das plantas e opções de acabamento, além de serviços como concierge, manutenção e monitoramento.
Este documento trata sobre la validez y confiabilidad en la medición. Brevemente define la validez como el grado en que un instrumento mide realmente la variable que pretende medir, y la confiabilidad como el grado en que un instrumento produce resultados consistentes. Luego describe diferentes tipos de validez como la de contenido, criterio y constructo, y métodos para medir la confiabilidad como test-retest, formas paralelas, split-halves y el coeficiente alfa de Cronbach.
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o processo seletivo interno da Polícia Militar de Minas Gerais destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Sargentos de 2011. O curso terá duração de 6 meses e oferece 600 vagas para o Quadro de Praças Policiais Militares e 15 vagas para o Quadro de Praças Especialistas. O processo seletivo consistirá em provas de conhecimentos e teste de avaliação física.
Projeto formulado pelo Comissão Independente presidido por Michelle Siqueira com o intuito de Valorizar os Policiais e Bombeiros de PE com um Plano de Cargo e Carreira JUSTO.
Este edital descreve o Curso Técnico em Segurança Pública oferecido pela Brigada Militar do Rio Grande do Sul em 2010. Serão oferecidas 550 vagas total, sendo 500 para soldados e sargentos da QPM-1 e 50 para da QPM-2. As vagas serão preenchidas por antiguidade e processo seletivo, consistindo em exames médico, físico e intelectual. O curso será realizado entre agosto de 2010 e abril de 2011 em diferentes locais no estado.
Na noite do dia 19 de Fevereiro deste ano, na sede da antiga colônia de férias da Brigada Militar de Tramandaí, ocorreu a terceira reunião do MBMRS com vistas à discussão das leis complementares de estruturação e de regulamentação do Corpo de Bombeiros Militares do RS.
O assunto da noite foi a Lei de Transição - LT, legislação que finaliza o processo relacionado à primeira fase de estruturação e que regula os critérios de opção para os militares e servidores civis, bem como, trata dos processos de transferência de patrimônio da Brigada Militar para o CBMRS.
A reunião, que contou com quase 50 bombeiros militares, de todos os graus hierárquicos, teve início às 19h dia 19 de fevereiro e se estendeu por cerca de seis horas, até por volta da 01h da manhã do dia seguinte.
Dentro da política de funcionamento do MBMRS, o estudo foi baseado na legislação que foi apresentada e discutida com TODOS os Comandos Regionais de Bombeiros em 2014, estando disponíveis para consulta e apreciação as propostas apresentadas pelas associações de bombeiros do RS, bem como o PL 254/2014, que tratava do mesmo tema.
A dinâmica seguiu o padrão das discussões do MBMRS, com a avaliação de cada linha do texto por todos os presentes, bem como através da discussão de propostas enviadas pela internet e pelas redes sociais, SENDO TODAS DISCUTIDAS E APROVADAS OU REJEITADAS POR VOTAÇÃO SIMPLES.
Durante a reunião recebemos a ilustre visita do Deputado Estadual Gabriel Souza, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado, o qual prontamente se associou à idéia do Movimento Bombeiros Militares RS no sentido de reconhecer a amplitude e os fundamentos que alicerçam o MBMRS, quais sejam, assegurar o funcionamento pleno da corporação e sua imediata estruturação e regulamentação.
A partir de agora os esforços do Movimento Bombeiros Militares RS se voltam à segunda fase de discussões com vistas ao encaminhamento das propostas ao Governo do Estado, onde novas opiniões e idéias ainda poderão ser agregadas, sempre com foco na prestação dos serviços e na melhoria das condições de trabalho de nossos bombeiros militares.
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Este documento é um edital que abre inscrições para um processo seletivo interno destinado a avaliar o mérito intelectual de candidatos para ingresso em quadros de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O edital define as vagas disponíveis, requisitos para inscrição, etapas do processo seletivo e datas das provas.
Este documento estabelece critérios e condições para a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, definindo requisitos mínimos de tempo de serviço, cursos a serem concluídos e processos de avaliação para promoção por antiguidade ou merecimento.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Serão ofertadas 520 vagas para a Polícia Militar e 80 vagas para o Corpo de Bombeiros Militar. O concurso terá etapas de prova intelectual, exames psicológico, de saúde, de aptidão física e avaliação social.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Serão ofertadas 520 vagas para a Polícia Militar e 80 vagas para o Corpo de Bombeiros Militar. O concurso terá etapas de prova intelectual, exames psicológico, de saúde, de aptidão física e avaliação social.
Edital para o concurso da PM-SP para o cargo de soldado.
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A proposta apresenta alterações à lei 12.086/09 com o objetivo de promover o fluxo de promoções entre as praças e garantir a oportunidade de todas encerrarem a carreira como subtenente. Além disso, propõe a recomposição salarial para 2011/2012 com base na correção do Fundo Constitucional e equivalência salarial interna. O documento detalha as alterações propostas nos artigos e anexos da lei para democratizar as promoções e corrigir injustiças históricas.
Este edital convoca candidatos para preencher 1620 vagas no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais para as turmas I e II de 2014. O curso terá duração de 17 semanas e será realizado no Rio de Janeiro e Brasília. Os candidatos aprovados receberão remuneração inicial de R$1.250,00 após nomeação como Soldado Fuzileiro Naval.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público da Polícia Militar de Minas Gerais para o preenchimento de 1.410 vagas no Curso de Formação de Soldados, com início em março de 2016. Detalha os requisitos para ingresso, as etapas do concurso, remuneração e atribuições do cargo de Soldado.
1. O documento descreve a ratificação de uma convenção para criar um serviço de polícia europeu e declarações relacionadas.
2. Ele também altera a lei de bases do sistema educativo português, modificando artigos sobre acesso ao ensino superior, graus acadêmicos e qualificações para a docência.
3. As alterações visam democratizar o acesso ao ensino superior e garantir a qualidade da formação dos professores.
Este documento é um edital convocando candidatos para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais em 2012, oferecendo 32 vagas. O edital descreve os requisitos para inscrição, as etapas do concurso, distribuição de vagas por instrumentos musicais, local e duração do curso.
Este documento presenta un procedimiento experimental sin proporcionar detalles sobre los materiales, pasos o resultados. Carece de información sustancial para generar un resumen significativo en 3 oraciones o menos.
O documento lista diversos serviços e infraestruturas que serão fornecidos no empreendimento residencial, incluindo: acabamentos completos nos apartamentos, condomínio garantido por um ano, serviço de customização das plantas e opções de acabamento, além de serviços como concierge, manutenção e monitoramento.
Este documento trata sobre la validez y confiabilidad en la medición. Brevemente define la validez como el grado en que un instrumento mide realmente la variable que pretende medir, y la confiabilidad como el grado en que un instrumento produce resultados consistentes. Luego describe diferentes tipos de validez como la de contenido, criterio y constructo, y métodos para medir la confiabilidad como test-retest, formas paralelas, split-halves y el coeficiente alfa de Cronbach.
A União Europeia está enfrentando desafios sem precedentes devido à pandemia de COVID-19 e à invasão russa da Ucrânia. Isso destacou a necessidade de autonomia estratégica da UE em áreas como energia, defesa e tecnologia digital para proteger seus cidadãos e valores fundamentais. Ao mesmo tempo, a UE deve manter a cooperação com parceiros que compartilham os mesmos princípios para enfrentar essas ameaças globais.
O documento descreve como Ludovico Sforza atraiu os melhores artistas e intelectuais da Europa para sua corte em Milão, promovendo o florescimento das artes e das letras durante o Renascimento Italiano. Copérnico afirma que o Sol está no centro do universo e a Terra gira ao seu redor, contrariando a visão geocêntrica de Ptolomeu.
Este documento presenta los resultados de una medición del clima y cultura organizacional realizada en 17 dependencias de la Alcaldía de Santiago de Cali en 2011-2012. El objetivo general fue evaluar estas áreas para identificar fortalezas y debilidades y generar estrategias de mejora. Se aplicó una encuesta a 408 funcionarios y se analizaron variables como orientación organizacional, administración del talento humano, y estilo de dirección. Los resultados mostraron áreas de oportunidad particularmente en orientación organizacional y administración del talento humano. Se recomiendan
O documento resume as principais características da família Formicidae, incluindo sua classificação, evolução, morfologia, hábitos de forrageamento e construção de ninhos, comunicação, ciclo de vida, reprodução, subfamílias, bem como seus benefícios e malefícios.
Esquema de los diferentes puntos que se utilizan para el manejo de índices y ...Marlin Falcon de Colina
El documento describe la tradición de planificación urbana de 60 años en Venezuela y la Ley Orgánica de Ordenación Urbanística de 1987, la cual propuso un sistema jerarquizado de planes para facilitar la coordinación interinstitucional. También analiza los conceptos y principios constitucionales que condicionan el desarrollo urbano desde finales de los años 80, los cuales ahora se están reevaluando a la luz de los cambios iniciados en 1999 con la Revolución Bolivariana. El objetivo de la investigación es analizar los conceptos de urbanismo
Man Ray foi um artista americano que trabalhou principalmente na França. Ele foi um fotógrafo, pintor, designer e cineasta influente do século XX, conhecido por suas fotografias surrealistas e por desenvolver novas técnicas fotográficas. Man Ray nasceu em 1890 na Filadélfia e faleceu em 1976 em Paris.
O documento fornece informações sobre os principais produtos da Apple, incluindo seu histórico, iPhone, iPod, iPad e iTunes. Detalha a fundação e expansão da Apple, o desenvolvimento do iPhone, como o iPad é usado na IMD para aprendizagem e como o iPod e iTunes permitem acesso a música, filmes e apps.
La hoja de vida presenta los datos personales y la formación académica de Yudy Tatiana Gil Bermúdez, incluyendo sus estudios superiores en enfermería y experiencia laboral en diferentes roles. También proporciona referencias familiares y personales para respaldar su candidatura a futuros puestos de trabajo.
O documento discute os cinco sentidos humanos - audição, visão, paladar, tato e olfato - e como cada um pode ser usado para aprender e se conectar com Deus e com os outros. Três sentidos dependem de ações nossas, um sentido é para amar o próximo, e um sentido é para amar o Senhor.
A Enron foi fundada em 1985 através da fusão da InterNorth e Houston Natural Gas, atuando principalmente na exploração de gás e transmissão de energia. A empresa cresceu rapidamente nos anos 1990 e chegou a valer US$101 bilhões em 2001, porém escondia grandes prejuízos por meio de contabilidade criativa e manipulação do mercado de energia, levando à sua falência em dezembro de 2001 e à demissão de 4 mil funcionários.
Balanço espiritual do estudo de tema 12.1.2015MOSFET1
O irmão Zeminhas dedicou 13h58 ao longo da semana para se relacionar com DEUS, produzindo 6 títulos, 60 subtítulos, 4 perguntas, 212 versos, 228 questionários, 7 comentários, 65 definições e 6 passagens.
O irmão Isaías dedicou 17h16 para se relacionar com DEUS, produzindo 1 título, 46 subtítulos, 41 perguntas, 278 versos e 95 questionários, notas, afirmações e definições.
O irmão Ostelino te
1) O documento discute os verbos, suas flexões de número, pessoa, tempo, modo e voz. 2) Apresenta os tempos verbais no modo indicativo e subjuntivo, explicando quando cada um é usado. 3) Fornece exemplos para ajudar na compreensão dos diferentes tempos e modos verbais.
La Unión Europea ha propuesto un nuevo paquete de sanciones contra Rusia que incluye un embargo al petróleo. El embargo prohibiría las importaciones de petróleo ruso por mar y por oleoducto, aunque se concederían exenciones temporales a Hungría y Eslovaquia. Este sexto paquete de sanciones de la UE pretende aumentar la presión económica sobre Rusia para que ponga fin a su invasión de Ucrania.
Três frases curtas descrevem travas-línguas e jogos de palavras. A primeira fala sobre um rato que roeu a roupa do rei de Roma e a rainha remendando. A segunda sobre três tigres tristes comendo trigo. A terceira é uma conversa confusa sobre tempo. A quarta descreve um pinto sob uma pia. A quinta envolve a sábia, o sábio e assobiar.
O documento descreve os serviços de uma empresa de infraestrutura para e-commerce chamada Infracommerce. A empresa oferece soluções completas para e-commerce, incluindo plataforma, conteúdo, pagamentos, logística, call center e gestão. A Infracommerce tem escritórios em São Paulo, São José dos Campos e Embu das Artes e mais de 250 funcionários.
O documento lista os nomes de estudantes universitários junto com seus cursos e universidades. Informa as colocações obtidas por alguns alunos em vestibulares e processos seletivos.
Proposta 22 novembro - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma Lei de Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). A lei fixa o efetivo total do CBMRS em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças em diferentes postos e graduações. Além disso, a lei permite a contratação temporária de soldados e salvavidas civis temporários para complementar o efetivo fixo.
Esta lei propõe fixar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças. A lei também estabelece regras para a criação de novos cargos e a recomposição permanente do efetivo após completado o número inicial fixado.
Proposta Abergs - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento apresenta uma proposta de lei de transição para desvincular o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Rio Grande do Sul após uma emenda constitucional. A lei regulamenta questões financeiras, de pessoal, patrimônio e direitos dos bombeiros durante o período de transição.
Proposta CCB - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Esta lei regulamenta o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma corporação independente da Brigada Militar. Ela estabelece a criação de uma comissão de transição, transfere bens e orçamento da Brigada para os Bombeiros, e permite que bombeiros militares optem por integrar os quadros do novo Corpo de Bombeiros Militar.
Projeto de lei nº 254 - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei que regula o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma instituição separada da Brigada Militar. Ele estabelece a criação de uma comissão de transição e garante aos bombeiros militares os mesmos direitos e benefícios dos policiais militares durante o período de transição.
Proposta 22 novembro - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e atribuições da Brigada Militar para o CBMRS, além de garantir direitos aos bombeiros durante o período de transição.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo diploma de ensino superior para ingresso e alterando os quadros de oficiais e praças especiais.
Esta lei complementar estabelece os critérios e condições para promoção das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte, incluindo critérios como antiguidade, merecimento, bravura e ressarcimento. Ela define os requisitos para ingresso no quadro de acesso e promoção entre graduações, além de tratar de vagas, processamento de promoções e datas para realização.
O documento descreve o plano de carreira das praças militares de Santa Catarina estabelecido pela Lei Complementar 318/2006, definindo as graduações, requisitos para ingresso nos cursos de formação e promoções. Destaca-se que o ingresso se dá como Aluno-Soldado e a ascensão pode ocorrer até Subtenente, e que Soldado não é considerado uma graduação separada, mas sim subclasses de Soldado.
O documento propõe um novo plano de cargos, salários e progressão funcional para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, dividindo-o em Militares Estaduais Temporários e Efetivos. Os temporários teriam nível médio e atuariam por até 4 anos como soldado ou cabo. Os efetivos teriam nível superior e ingressariam como 3o sargento, podendo chegar a coronel. O plano também cria quadros separados de praças e oficiais.
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizadoMarcos Girão
O documento descreve conceitos iniciais sobre a legislação pertinente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), abordando: 1) a definição de segurança pública e defesa civil; 2) a organização do CBMDF e seu quadro de pessoal; 3) os requisitos para ingresso no CBMDF, incluindo escolaridade, idade e altura.
1) O documento descreve a Lei no 13.407 de 2003 que institui o Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, definindo hierarquia, deveres e valores militares.
2) Inclui comentários sobre artigos da lei que tratam da hierarquia militar, antiguidade, precedência funcional e deontologia policial-militar.
3) Fornece exemplos para explicar conceitos como poderes constituídos, compromisso de honra e deveres dos militares estad
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de 30 vagas no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em 2013. O edital define os requisitos para ingresso, como idade entre 18 e 30 anos e ensino médio completo, e estabelece normas para as etapas do concurso, incluindo taxa de inscrição, locais e período de inscrição.
Este documento estabelece o Estatuto dos Militares do Estado do Acre, definindo suas disposições iniciais, generalidades, ingresso e ascensão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Determina que o ingresso se dará mediante concurso público e matrícula nos estabelecimentos de ensino militar, exigindo dos candidatos idade máxima de 30 anos, nível médio completo, aptidão física e moral comprovadas.
Lei 7.479 86 estatuto cbmdf_titulo i_públicoMarcos Girão
O documento descreve os principais conceitos iniciais do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, incluindo a definição de segurança pública e defesa civil, a organização do quadro de pessoal do CBMDF, e os requisitos para ingresso na corporação.
A portaria abre concurso público para 500 vagas de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco. O concurso será realizado em duas etapas, sendo a primeira de provas e a segunda um Curso de Formação e Habilitação de Praças de 6 meses. Os candidatos deverão ter ensino médio completo e idade entre 18 e 28 anos, entre outros requisitos. As inscrições poderão ser realizadas online entre 10 de junho e 16 de julho de 2018.
A portaria abre concurso público para 500 vagas de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco. O concurso terá duas etapas, sendo a primeira de provas e a segunda um Curso de Formação e Habilitação de Praças de 6 meses. Os candidatos deverão ter ensino médio completo e idade entre 18 e 28 anos, entre outros requisitos. As inscrições poderão ser feitas online entre 10 de junho e 16 de julho de 2018.
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece a Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo o efetivo total em 6.549 militares distribuídos entre oficiais e praças. A lei também define a composição das guarnições de serviço padrão e estabelece as datas de promoção anual para oficiais e praças, além de prever a entrada gradual de novos militares para compor o efetivo total.
Este documento estabelece regras para o credenciamento de Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) e seus instrutores no estado de São Paulo. Define os requisitos para credenciamento dos CFBC e instrutores, currículos mínimos para formação e reciclagem de bombeiros civis, e atribuições do Corpo de Bombeiros na fiscalização dos CFBC.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para o concurso público de admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia em 2011, oferecendo 120 vagas. O concurso consistirá de provas objetivas e discursivas para avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos, além de avaliações físicas, psicológicas e de verificação de antecedentes. As inscrições poderão ser realizadas pela internet entre 27 de abril e 22 de maio de 2011.
Semelhante a Proposta 22 novembro - Plano de carreira (20)
O documento descreve a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura hierárquica e funções. Estabelece que a instituição é responsável pelo combate a incêndios, buscas e salvamentos e atividades de defesa civil, vinculada à secretaria de segurança pública do estado. Detalha a estrutura de comando, departamentos, academia e demais órgãos que compõem a organização.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989, com alterações posteriores. Ele descreve os princípios fundamentais do Estado, a organização do poder público estadual e municipal, incluindo a criação e intervenção em municípios, e a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas.
Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei que define a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo suas atribuições, estrutura e hierarquia. A lei define que o Corpo de Bombeiros é responsável pela prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos e proteção civil, vinculado à secretaria de segurança pública do estado. A lei também estabelece a estrutura de comando, departamentos e unidades operacionais do Corpo de Bombeiros.
Projeto de lei nº 252 - Lei de fixação de efetivo do CBMRS. probombeiro
Este projeto de lei fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul em 6.925 militares distribuídos entre oficiais e praças. Estabelece critérios para fixação do efetivo nas unidades com base na população dos municípios. Determina também a implementação gradual do efetivo fixado e a revisão após cada censo demográfico.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989, com alterações posteriores. Ele descreve os princípios fundamentais do Estado, a organização do poder público estadual e municipal, os direitos e deveres dos municípios e regras sobre a intervenção do Estado em municípios.
Esta emenda constitucional do Rio Grande do Sul desmembra o Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, criando uma nova corporação. Ela altera vários artigos da constituição estadual para reconhecer o Corpo de Bombeiros Militar e define um prazo de 2 anos para a conclusão do desmembramento.
Proposta CCB - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
Este documento estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O CBMRS é responsável pelo combate a incêndios, buscas e salvamentos e ações de defesa civil. Sua estrutura inclui órgãos de direção, apoio e execução, como o Comando Geral, departamentos e comandos regionais.
Proposta CCB - Lei de fixação de efetivo do CBMRS. probombeiro
O documento fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado em 6.607 servidores, distribuídos entre oficiais e praças. Estabelece critérios para fixação do efetivo nas unidades de bombeiros, incluindo proporções de bombeiros por habitantes. Determina também a implementação gradual do efetivo fixado e revisão após cada censo demográfico.
Proposta Abergs - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
O documento apresenta uma proposta de lei que estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Ele define a estrutura de comando, administração e execução da corporação, dividida em órgãos de direção, apoio e execução. Também descreve as atribuições e competências de cada órgão hierárquico como o Comandante Geral, Subcomandante Geral, Diretor Geral e Conselho de Políticas Estratégicas.
Proposta 22 novembro - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
O documento propõe uma Lei da Organização Básica para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). Ele define as atribuições e estrutura do CBMRS, incluindo seus órgãos de Direção, Apoio e Execução. Além disso, estabelece regras para a nomeação do Comandante Geral e composição do Conselho Superior e Estado Maior, visando dar mais autonomia à corporação.
Proposta 22 novembro - Lei de organização básica do CBMRS.
Proposta 22 novembro - Plano de carreira
1. ASSOCIAÇÃO
“BOMBEIROS 22 DE NOVEMBRO”
PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA PARA O EFETIVO DO CBMRS
Dispõe sobre a Carreira dos Bombeiros Militares do Estado do Rio
Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado,
que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° - Os Quadros de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande
do Sul e a Carreira dos Bombeiros Militares passam a observar os preceitos estatuídos na presente
Lei.
Art. 2° - Fica instituída a Carreira de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul,
estruturada através do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM e do Quadro de Praças
Bombeiros Militares - QPBM.
§ 1° - O ingresso na Carreira de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul, dar-se-
á de forma única, na graduação de Soldado Bombeiro Militar, por ato do Governador do Estado,
após aprovação em concurso público mediante aprovação em respectivo Curso de Formação
podendo o militar chegar ao posto de Coronel Bombeiro Militar.
§ 2° - O Quadro de Oficiais, de que trata este artigo, é constituída dos postos de Tenente,
Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel.
§ 3º - O Quadro de Praças, de que trata este artigo, é constituída das graduações de Soldado,
2º Sargento e 1º Sargento.
§ 4° - A inclusão no quadro de acesso para a promoção ao posto de Major, Tenente Coronel e
Coronel; e nas graduações de 2º Sargento, 1º Sargento e 1º Tenente, poderá ser recusada pelo
servidor.
§ 5º - Esta assegurado, a qualquer militar oriundo da Brigada Militar o direito de, mediante
concurso público conforme o §1º do presente artigo, independente de sua idade, incluir no corpo de
Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul, na graduação de Soldado QPBM.
Art. 3º - As Qualificações Bombeiros Militares do CBMRS passam a ser as seguintes:
2. ASSOCIAÇÃO
“BOMBEIROS 22 DE NOVEMBRO”
PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA PARA O EFETIVO DO CBMRS
I - Qualificação Oficial Bombeiro Militar (QOBM): Oficiais Bombeiros Militares.
II - Qualificação Praças Bombeiros Militares (QPBM): Praças Bombeiros Militares.
Art. 4º - As Qualificações Bombeiros Militares, a que se refere o artigo anterior, a partir da
edição desta Lei, são constituídas pelos postos e graduações como segue:
I - QOBM: Primeiro Tenente, Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel,
II - QPBM: Soldado, 2º Sargento e 1º Sargento,
III- Abaixo tabela explicativa com os quadros, postos e graduações:
Quadro de Oficiais - QOBM - Quadro de Praças - QOPM
Coronel Primeiro Sargento
Tenente Coronel Segundo Sargento
Major
SoldadoCapitão
Primeiro Tenente
Art. 5° - O ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM dar-se-á no Posto de
Capitão, por ato do Governador do Estado, após concluída a formação específica, mediante
aprovação no Curso Superior de Bombeiro Militar.
§ 1º - O ingresso no Curso Superior de Bombeiro Militar dar-se-á mediante concurso interno
de provas e títulos com exigência de diplomação de nível superior reconhecido pelo MEC nas áreas
de:
a) Engenharia;
b) Medicina;
c) Enfermagem;
d) Administração;
e) Educação Física;
f) Ciências Físicas;
g) Ciências Químicas;
h) Ciências Biológicas;
i) Cursos Regulares da Escola Superior de Guerra;
j) Bacharelado em Direito;
k) Cursos Superiores de Tecnologia;
l) Cursos Superiores na área da Computação;
m) Cursos Superiores de Gestão.
§ 2º - Os aprovados no concurso interno de que trata o parágrafo anterior, enquanto estiverem
frequentando o Curso Superior de Bombeiro Militar, cujo prazo de duração não excederá a dois
3. ASSOCIAÇÃO
“BOMBEIROS 22 DE NOVEMBRO”
PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA PARA O EFETIVO DO CBMRS
anos, serão chamados Aluno-Oficial Bombeiro.
§ 3º - As vagas abertas ao posto de Capitão QOBM, serão preenchidos através de concurso
interno:
a) Até o ano de 2018 com percentual de 50% das vagas para os Tenentes QOBM que tenha,
formação em nível superior conforme art5º §1º da presente lei, obedecendo o critério de
antiguidade, e 50% para praças com mais de três anos de efetivo serviço prestado na
corporação.
b) A partir do ano de 2019 a proporção de 30% das vagas para Tenentes QOBM que tenha,
formação em nível superior conforme art 5º §1º da presente lei, obedecendo ao critério de
antiguidade, e 70% para praças com mais de três anos de efetivo serviço prestado na
corporação.
Art. 5° - A ascensão funcional nos postos do QOBM e nas graduações do QPBM, ocorrerá
após decorrido o interstício mínimo de três anos de efetivo serviço em órgãos do CBMRS em cada
posto ou graduação imediatamente anterior ao correspondente à promoção.
§ 1° - Para a promoção ao posto de Major, o ocupante do posto de Capitão deverá ter
prestado serviços em órgão de execução por um período, consecutivo ou não, de no mínimo três
anos EM ORGÃO DO CBMRS e ter concluído, com aprovação, o Curso Avançado de Administração
Bombeiro Militar - CAABM.
§ 2° - O acesso à promoção ao posto de Coronel, pelo ocupante do posto de Tenente-
Coronel, exige:
A) Conclusão, com aprovação, do Curso de Especialização em Políticas e Gestão de Segurança
Pública - CEPGSP.
B) No mínimo 5 anos de experiência de comando em órgãos do CBMRS de maior complexidade
§ 3° - Os Tenentes e Praças Bombeiros Militares da corporação que na data da promulgação
desta Lei já estejam incluídos no CBMRS e possuem ou venha a possuir, qualquer Curso Superior
Reconhecido pelo MEC, estão aptos a concorrer ao Concurso Interno para Capitão QOBM.
Art. 6° - Comporão o QOBM Os atuais 1º Ten QTPM oriundos da Brigada Militar, os atuais
Capitães, Major, Tenente-Coronel e Coronel oriundos do QOEM da brigada militar que optarem por
integrar o QOBM, conforme Lei de transição,
Paragrafo Único, os 1º ten serão chamados oficiais transitórios, podendo onde houver vacância:
a) Se possuir formação de nível médio, responder por funções de CAP;
b) Se possuir formação de nível superior, conforme art. 5º §1º da presente lei, responder por
4. ASSOCIAÇÃO
“BOMBEIROS 22 DE NOVEMBRO”
PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA PARA O EFETIVO DO CBMRS
funções de capitão ou major.
Art. 9º - À medida que vagarem os cargos dos postos e graduações do QOBM e QPBM
criados na Lei de Fixação de Efetivo do CBMRS, o poder executivo deverá adotar politica de
promoções a fim de que o número de cargos vagos não exceda 20% do numero de cargos
existentes, devendo o CBMRS, providenciar em Concursos Internos e Cursos para o provimento
destes cargos, e quando este percentual chegar a 30% dos cargos existentes, no prazo de 30 dias
compulsoriamente o poder executivo deverá promover extraordinariamente os militares mais antigos
dos postos e graduações anteriores aos cargos vagos, independentemente de tempo de serviço e
comportamento do ME a ser promovido, observando para que as vagas das graduações anteriores
também sejam preenchidas conforme a este artigo.
§ 1º - O Poder Executivo do Estado fica exclusivamente responsável pelo preenchimento ou
não da graduação de Soldado Bombeiro Militar e com a responsabilidade e obrigação de preencher
o restante dos cargos vagos nos Postos e Graduações.
Art. 10º - O Oficial do Quadro de Oficial Bombeiro Militar - QOBM exerce o Comando, Chefia
ou Direção dos órgãos administrativos de média e alta complexidade da estrutura organizacional da
Corporação e das médias e grandes frações de tropa de atividade operacional, incumbindo-lhe o
planejamento, a coordenação e o controle das atividades a seu nível, na forma regulamentar, bem
como o planejamento, a direção e a execução das atividades de ensino, pesquisa, instrução e
treinamento, voltadas ao desenvolvimento da segurança pública, na área afeta à Brigada Militar.
Art. 11º - O Oficial oriundo do Quadro de Oficiais Especialista em Saúde - QOES, da Carreira
Militar Estadual de Nível Superior da Brigada Militar, atuará nas atividades da nova carreira no
QOBM, cumprindo as mesmas obrigações e horários que os oficiais do QOBM.
Art. 12º - A criação de novos cargos e ou alterações no efetivo previsto na Lei de Fixação de
Efetivo, será proporcional, com base no posto de Coronel, a cada vaga de Coronel QOBM criada,
proporcionalmente serão criados novos cargos no restante dos postos e graduações.
§ 1º - Os novos cargos se necessários ao CBMRS, começarão a ser criados da Graduação de
Soldado Bombeiro e proporcionalmente os restantes de Graduações e Postos necessários.
Art. 13º - A incorporação dos Oficiais oriundos dos Quadros QOEM e QOES da Brigada
Militar, por esta Lei Complementar ao novo Quadro por ela criado, far-se-á respeitando a hierarquia
5. ASSOCIAÇÃO
“BOMBEIROS 22 DE NOVEMBRO”
PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA PARA O EFETIVO DO CBMRS
na ordem de precedência que entre si detinham nos Quadros de origem, assegurando-se a
mencionados Oficiais o direito de acesso a todos os postos, em igualdade de condições.
Art. 14º - Às praças do Quadro de Praças Bombeiros Militares - QPBM, fica a garantia da
promoção ao ingressar na reserva remunerada com os proventos integrais do posto ou graduação a
que foi promovido independente de ter alcançado tal posto ou graduação na ativa.
§ 1º - A inclusão em Quadro de Acesso para as promoções no QPBM da carreira instituída no
Art. 1º e Art. 2º desta Lei, poderá ser recusada pelo servidor militar.
§ 2º - Fica assegurado aos Terceiros-Sargentos em Extinção e aos Soldados que ingressaram
na Brigada Militar anterior a data de 18 de agosto de 1997, o direito de frequentarem o Curso de
Formação de Sargento Bombeiro Militar (CFS-BM) ou equivalente, independente de possuírem o
ensino médio, permanecendo a necessidade de preencherem os demais requisitos impostos em lei.
§ 3º - Os Militares Estaduais para serem promovidos deverão estar classificados, no mínimo,
no comportamento "Bom", excetuando-se os casos de promoções extraordinárias, conforme o art. 9º
da presente lei.
§ 4º - Na promoção dos quadros QOBM e QPBM da Carreira de Bombeiros Militares do
Estado do Rio Grande do Sul não será exigido exame psicotécnico.
§ 5º - As promoções dos quadros QOBM e QPBM, serão exclusivamente por antiguidade,
merecimento e extraordinárias respeitando os seguintes critérios:
I - Estar no Comportamento "BOM", exceto para promoções extraordinárias;
II - Não estar em Função Gratificada fora do CBMRS;
III- Não estar em Licença de Afastamento por Interesse Particular;
Art. 15º - Os Bombeiros Militares do Quadro de Praças Bombeiros Militares - QPBM são, por
excelência, respeitada a ordem hierárquica, elementos de execução das atividades administrativas e
operacionais, podendo exercer o Comando e Chefia de órgãos administrativos de menor
complexidade e das pequenas frações de tropa da atividade operacional da estrutura organizacional
da Corporação, assim como auxiliar nas tarefas de planejamento, executar a coordenação e o
controle das atividades em seu Quadro, na forma regulamentar, e ainda auxiliar na execução das
atividades de ensino, pesquisa, instrução e treinamento.
§ 1º - Os Soldados e Terceiro-Sargento promovidos extraordinariamente para preencher os
cargos de 2º Sargento QPBM, previstos na Lei de Fixação de Efetivo do CBMRS, terão um prazo de
dois anos para iniciarem a frequentar o Curso de Aperfeiçoamento ou equivalente ao CFSBM -
Curso de Formação de Sargento Bombeiro Militar.
6. ASSOCIAÇÃO
“BOMBEIROS 22 DE NOVEMBRO”
PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA PARA O EFETIVO DO CBMRS
§ 2º - Se o CBMRS, não providenciar no prazo estipulado, aos ME mencionados no inciso
anterior o devido Curso, estes serão novamente promovidos, quando vagarem os cargos da
graduação imediatamente superior, respeitando a Lei de Fixação de Efetivo.
Art. 16º - Serão promovidos à graduação de Segundo-Sargento, após aprovação no curso de
habilitação no Curso de Formação de Sargento Bombeiro Militar – CFS-BM, os Soldados, que
contarem com mais de três anos de efetivo serviço no CBMRS, obedecidos os critérios de
antiguidade e merecimento, a medida que vagarem os cargos.
Parágrafo único - Serão promovidos à graduação de Primeiro-Sargento, os Segundos-
Sargentos, que contarem com pelo menos 1 (um) ano na graduação, obedecidos os critérios de
antigüidade e merecimento, à medida que vagarem os cargos.
Art. 17º - Serão promovidos ao posto de Primeiro-Tenente, após aprovação em curso de
habilitação Curso Básico de Administração Bombeiro Militar (CBABM), os Primeiro-Sargentos,
obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, à medida em que vagarem os cargos.
Art. 18º - Os critérios de merecimento, tanto no QOBM e QPBM, o militar que for possuidor de
Curso Superior Reconhecido pelo MEC, este terá uma pontuação superior ao militar não possuidor
de Curso Superior.
Art. 19º - Os Praças Cinófilos e Mergulhadores oriundos da QPM-1 da Brigada Militar, ao
ingressar no CBMRS, não poderão alterar a lista de antiguidade já existente entre ao praças
bombeiros oriundos da QPM-2 da Brigada Militar, devendo dentro de suas graduações ser
realocados na lista de antiguidade após do ultimo militar bombeiro
§ 1º - Os militares cinófilos e mergulhadores oriundos da QPM-1 ou do QOEM da Brigada
Militar, terão obrigatoriamente de frequentar o Curso de Adaptação para atividade de Bombeiro
Militar, curso este exclusivo para estes ME.
Art. 21º - As especialidades de interesse da CBMRS, exercidas por Oficiais e Praças, serão
criadas e reguladas por Lei Complementar solicitadas por Projeto de Lei do Chefe do Poder
Executivo, mediante proposta do Comandante-Geral do CBMRS ao Secretário de Estado
responsável pelos assuntos da segurança pública.
Art. 22 – Requisitos para promoção por merecimento:
I – Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC:
a) Doutorado equivale a 10 pontos;
b) Mestrado equivale a 9 pontos;
7. ASSOCIAÇÃO
“BOMBEIROS 22 DE NOVEMBRO”
PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA PARA O EFETIVO DO CBMRS
c) Pós Graduações a 8 pontos;
d) Curso Superior de Engenharia equivale a 7 pontos;
e) Bacharelados equivale a 6 pontos;
f) Tecnólogos equivale a 5 pontos;
II – Cursos Técnicos
(cursos reconhecidos pelo MEC)
Art. 22º - Ficam mantidos os padrões remuneratórios dos cargos correspondentes aos postos
e graduações da Brigada Militar, sobre os quais incidirá a política salarial do Estado.
Art. 23º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 24º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tarso Genro - Governador do Estado