O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por entidades militares contra artigos da Lei Complementar no 39/2002 do Estado do Pará. O relator entende que o caso requer uma decisão definitiva e não cautelar, e determina que se colham informações das autoridades requeridas e se dê vista à AGU e PGR para manifestação.