O documento descreve a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura hierárquica e funções. Estabelece que a instituição é responsável pelo combate a incêndios, buscas e salvamentos e atividades de defesa civil, vinculada à secretaria de segurança pública do estado. Detalha a estrutura de comando, departamentos, academia e demais órgãos que compõem a organização.
Proposta CCB - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
Este documento estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O CBMRS é responsável pelo combate a incêndios, buscas e salvamentos e ações de defesa civil. Sua estrutura inclui órgãos de direção, apoio e execução, como o Comando Geral, departamentos e comandos regionais.
Este projeto de lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O documento define os órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros, estabelecendo suas funções e competências. Além disso, determina os requisitos para ocupação de cargos de chefia e liderança na instituição.
Proposta LOB para o CBMRS apresentada pela Associação "Bombeiros 22 de Novembro"Bombeiros 22 de Novembro
Este documento propõe uma Lei da Organização Básica para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) definindo sua estrutura, competências e funções. Estabelece que o CBMRS é subordinado ao Chefe do Poder Executivo Estadual e vinculado à Secretaria de Segurança Pública. Define também a estrutura do Comando Geral, dos Departamentos e demais órgãos que compõem a organização do CBMRS.
Lei n 13201 de 09 de dezembro de 2014 lob da pmPMBA
Este documento estabelece a reorganização da Polícia Militar da Bahia, definindo sua estrutura, competências e princípios. A lei define a estrutura hierárquica da corporação e seus órgãos de comando, direção e execução, e estabelece suas atribuições de policiamento, inteligência, administração e ensino.
Esta lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, definindo sua finalidade de executar serviços de bombeiros militares no estado e as competências para prevenção e combate a incêndios. A lei também define a estrutura hierárquica do Corpo de Bombeiros, incluindo o Alto Comando e unidades operacionais.
Este documento descreve a organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba no Brasil. Ele estabelece que a PM é responsável pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública no estado, e lista suas principais atribuições e competências, como planejamento de ações, policiamento rodoviário e ambiental, e apoio a outros órgãos de segurança. O documento também define a estrutura hierárquica da PM, com órgãos de direção estratégica, setorial e de execução.
Proposta Abergs - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
O documento apresenta uma proposta de lei que estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Ele define a estrutura de comando, administração e execução da corporação, dividida em órgãos de direção, apoio e execução. Também descreve as atribuições e competências de cada órgão hierárquico como o Comandante Geral, Subcomandante Geral, Diretor Geral e Conselho de Políticas Estratégicas.
1) O documento apresenta a organização básica da Polícia Militar da Paraíba, definindo suas missões, subordinação e estrutura geral em órgãos de direção, apoio e execução;
2) Detalha a constituição e atribuições dos órgãos de direção, que compõem o Comando Geral, incluindo o Comandante Geral, o Estado Maior e as Diretorias;
3) Aponta a organização e funções do Estado Maior e de suas seções.
Proposta CCB - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
Este documento estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O CBMRS é responsável pelo combate a incêndios, buscas e salvamentos e ações de defesa civil. Sua estrutura inclui órgãos de direção, apoio e execução, como o Comando Geral, departamentos e comandos regionais.
Este projeto de lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O documento define os órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros, estabelecendo suas funções e competências. Além disso, determina os requisitos para ocupação de cargos de chefia e liderança na instituição.
Proposta LOB para o CBMRS apresentada pela Associação "Bombeiros 22 de Novembro"Bombeiros 22 de Novembro
Este documento propõe uma Lei da Organização Básica para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) definindo sua estrutura, competências e funções. Estabelece que o CBMRS é subordinado ao Chefe do Poder Executivo Estadual e vinculado à Secretaria de Segurança Pública. Define também a estrutura do Comando Geral, dos Departamentos e demais órgãos que compõem a organização do CBMRS.
Lei n 13201 de 09 de dezembro de 2014 lob da pmPMBA
Este documento estabelece a reorganização da Polícia Militar da Bahia, definindo sua estrutura, competências e princípios. A lei define a estrutura hierárquica da corporação e seus órgãos de comando, direção e execução, e estabelece suas atribuições de policiamento, inteligência, administração e ensino.
Esta lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, definindo sua finalidade de executar serviços de bombeiros militares no estado e as competências para prevenção e combate a incêndios. A lei também define a estrutura hierárquica do Corpo de Bombeiros, incluindo o Alto Comando e unidades operacionais.
Este documento descreve a organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba no Brasil. Ele estabelece que a PM é responsável pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública no estado, e lista suas principais atribuições e competências, como planejamento de ações, policiamento rodoviário e ambiental, e apoio a outros órgãos de segurança. O documento também define a estrutura hierárquica da PM, com órgãos de direção estratégica, setorial e de execução.
Proposta Abergs - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
O documento apresenta uma proposta de lei que estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Ele define a estrutura de comando, administração e execução da corporação, dividida em órgãos de direção, apoio e execução. Também descreve as atribuições e competências de cada órgão hierárquico como o Comandante Geral, Subcomandante Geral, Diretor Geral e Conselho de Políticas Estratégicas.
1) O documento apresenta a organização básica da Polícia Militar da Paraíba, definindo suas missões, subordinação e estrutura geral em órgãos de direção, apoio e execução;
2) Detalha a constituição e atribuições dos órgãos de direção, que compõem o Comando Geral, incluindo o Comandante Geral, o Estado Maior e as Diretorias;
3) Aponta a organização e funções do Estado Maior e de suas seções.
Este documento descreve os procedimentos administrativos para registro de frequência e afastamentos de servidores no Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE). É detalhado quais órgãos são responsáveis pelo registro de cada tipo de indisponibilidade como licenças, prisões e viagens.
O documento resume a organização do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), incluindo sua missão, valores, estrutura hierárquica e funções dos diferentes níveis de bombeiros militares.
Este documento descreve a organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba de acordo com a Lei Complementar no 87 de 2008. A PM da Paraíba é uma força auxiliar do exército responsável pela polícia ostensiva, preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e patrimônio. O documento detalha a hierarquia da corporação e as competências de cada órgão.
A Unidade Didática II discute a identidade com a organização CBMRS, expectativas pessoais e profissionais na construção da carreira e o fortalecimento da imagem institucional junto à sociedade. Também aborda os requisitos para o cargo de soldado, ética policial-militar, carreira e círculos hierárquicos.
O documento descreve o Estatuto da Polícia Civil do estado do Piauí, definindo suas disposições preliminares, fundamentos, hierarquia, disciplina, cargos, atribuições de cada cargo e processo de provimento através de concurso público.
Este documento propõe uma reorganização da estrutura da Polícia Militar da Bahia, definindo suas finalidades, competências, princípios, órgãos de direção e execução. A proposta define a estrutura hierárquica da PMBA e seus departamentos responsáveis por atividades como policiamento, bombeiros, inteligência, saúde, ensino e apoio logístico.
Esta lei complementar cria a São Paulo Previdência (SPPREV), entidade responsável pela gestão dos regimes de previdência dos servidores públicos e militares do estado de São Paulo. A lei define a estrutura organizacional e os órgãos de administração da SPPREV, como o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva. Também estabelece as competências e finalidades da SPPREV no que se refere à administração dos benefícios e recursos dos regimes de previdência.
O documento descreve as leis e regulamentos que regem a Polícia Militar de Pernambuco, incluindo suas atribuições constitucionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Também define a hierarquia interna da corporação e os deveres e direitos de seus membros de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares.
O documento descreve a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado da Bahia, definindo seus órgãos de direção superior, gestão estratégica, gestão tática, suporte operacional e unidades operativas. Os órgãos de direção superior são o Conselho Superior da Polícia Civil, o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Gabinete do Delegado-Geral e o Delegado Geral-Adjunto, além da Corregedoria da Polícia Civil.
A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia define as carreiras e atribuições dos servidores da instituição. Exige-se diploma de curso superior para ingresso, sendo necessário bacharelado em Direito para Delegado e Medicina/Odontologia para Peritos. As carreiras possuem natureza técnico-jurídica ou pericial e competem investigação criminal.
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizadoMarcos Girão
O documento descreve a estrutura e os órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Apresenta as leis e decretos que regulamentam a organização do CBMDF e descreve os principais órgãos de apoio como o Centro de Comunicação Social, Centro de Inteligência, Academia de Bombeiro Militar e os centros de ensino e treinamento.
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Marcos Girão
O documento descreve a legislação e estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O CBMDF é organizado em órgãos de direção, apoio e execução, sendo os principais o Comando-Geral, que é responsável pela administração da corporação, e o Subcomando-Geral, responsável pela coordenação administrativa.
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoMarcos Girão
O documento discute os conceitos iniciais do Estatuto do Desarmamento, incluindo as forças armadas, órgãos de segurança pública e forças legislativas federais. Também aborda os sistemas nacionais de armas (SINARM) e de gestão militar de armas (SIGMA), assim como os requisitos para aquisição, registro e porte de armas de fogo.
Este documento estabelece a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, definindo sua estrutura organizacional, competências e princípios. A lei define que a Polícia Civil da Bahia será dirigida por um Delegado-Geral e terá conselho superior, corregedoria e departamentos responsáveis por inteligência, planejamento, academia policial e outras áreas. A lei também especifica as atribuições e unidades operacionais da Polícia Civil.
Este documento propõe uma reestruturação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), estabelecendo novas garantias para o desempenho dos cargos e critérios para promoções. Algumas das principais mudanças incluem a criação de uma carreira de oficiais para bacharéis em direito e a redefinição da estrutura de comando da PMDF.
O documento discute o Estatuto Geral das Guardas Municipais e sua importância para definir o papel das guardas municipais na segurança pública. Aborda conceitos como objetos de proteção das guardas municipais, competências das guardas municipais e referências constitucionais sobre guardas municipais.
Estatuto dos Funcionários Públicos e do Magistério do Município de Ribeirão P...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve trechos do Estatuto do Servidor Público de Ribeirão Pires, SP, que regulamenta:
1) Os requisitos para o provimento de cargos públicos, incluindo a obrigatoriedade de concurso público e o processo de nomeação e posse;
2) O estágio probatório de 3 anos para avaliar a confirmação da nomeação do funcionário;
3) A estabilidade do servidor após 3 anos de exercício efetivo.
Obrigatoriedade De Criação De Guardas Municipais Em Todos Os Municipios Brasi...Nilton Anjos
Este documento analisa a necessidade de uma emenda constitucional para tornar obrigatória a criação de guardas municipais em todos os municípios brasileiros. A Constituição Federal atualmente limita a autonomia dos municípios nessa questão, e uma emenda poderia determinar a obrigatoriedade. No entanto, caberia aos municípios legislar sobre a organização e atribuições das guardas municipais, uma vez que se destinam à proteção de bens e serviços municipais.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
29-01-2010 El Gobernador Guillermo Padrés Clausuró el Festival Dr. Alfonso Or...Guillermo Padrés Elías
Álamos, Sonora; En un hecho histórico, el Gobernador Guillermo Padrés se convirtió en el primer Mandatario Estatal en inaugurar y clausurar el Festival Internacional “Dr. Alfonso Ortiz Tirado”, en su Edición número 26, donde distinguió con esta medalla a la Mezzosoprano Encarnación Vázquez.
Este documento presenta varias preguntas sobre animales, incluyendo cuál es el felino más grande del mundo, quién es el principal depredador de las jirafas, cuánto dura la gestación de los elefantes y qué animal tiene 7 vidas. También pregunta si los escorpiones pertenecen a la misma familia que otros animales y cuál animal es el más venenoso.
Este documento descreve os procedimentos administrativos para registro de frequência e afastamentos de servidores no Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE). É detalhado quais órgãos são responsáveis pelo registro de cada tipo de indisponibilidade como licenças, prisões e viagens.
O documento resume a organização do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), incluindo sua missão, valores, estrutura hierárquica e funções dos diferentes níveis de bombeiros militares.
Este documento descreve a organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba de acordo com a Lei Complementar no 87 de 2008. A PM da Paraíba é uma força auxiliar do exército responsável pela polícia ostensiva, preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e patrimônio. O documento detalha a hierarquia da corporação e as competências de cada órgão.
A Unidade Didática II discute a identidade com a organização CBMRS, expectativas pessoais e profissionais na construção da carreira e o fortalecimento da imagem institucional junto à sociedade. Também aborda os requisitos para o cargo de soldado, ética policial-militar, carreira e círculos hierárquicos.
O documento descreve o Estatuto da Polícia Civil do estado do Piauí, definindo suas disposições preliminares, fundamentos, hierarquia, disciplina, cargos, atribuições de cada cargo e processo de provimento através de concurso público.
Este documento propõe uma reorganização da estrutura da Polícia Militar da Bahia, definindo suas finalidades, competências, princípios, órgãos de direção e execução. A proposta define a estrutura hierárquica da PMBA e seus departamentos responsáveis por atividades como policiamento, bombeiros, inteligência, saúde, ensino e apoio logístico.
Esta lei complementar cria a São Paulo Previdência (SPPREV), entidade responsável pela gestão dos regimes de previdência dos servidores públicos e militares do estado de São Paulo. A lei define a estrutura organizacional e os órgãos de administração da SPPREV, como o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva. Também estabelece as competências e finalidades da SPPREV no que se refere à administração dos benefícios e recursos dos regimes de previdência.
O documento descreve as leis e regulamentos que regem a Polícia Militar de Pernambuco, incluindo suas atribuições constitucionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Também define a hierarquia interna da corporação e os deveres e direitos de seus membros de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares.
O documento descreve a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado da Bahia, definindo seus órgãos de direção superior, gestão estratégica, gestão tática, suporte operacional e unidades operativas. Os órgãos de direção superior são o Conselho Superior da Polícia Civil, o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Gabinete do Delegado-Geral e o Delegado Geral-Adjunto, além da Corregedoria da Polícia Civil.
A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia define as carreiras e atribuições dos servidores da instituição. Exige-se diploma de curso superior para ingresso, sendo necessário bacharelado em Direito para Delegado e Medicina/Odontologia para Peritos. As carreiras possuem natureza técnico-jurídica ou pericial e competem investigação criminal.
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizadoMarcos Girão
O documento descreve a estrutura e os órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Apresenta as leis e decretos que regulamentam a organização do CBMDF e descreve os principais órgãos de apoio como o Centro de Comunicação Social, Centro de Inteligência, Academia de Bombeiro Militar e os centros de ensino e treinamento.
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Marcos Girão
O documento descreve a legislação e estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O CBMDF é organizado em órgãos de direção, apoio e execução, sendo os principais o Comando-Geral, que é responsável pela administração da corporação, e o Subcomando-Geral, responsável pela coordenação administrativa.
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoMarcos Girão
O documento discute os conceitos iniciais do Estatuto do Desarmamento, incluindo as forças armadas, órgãos de segurança pública e forças legislativas federais. Também aborda os sistemas nacionais de armas (SINARM) e de gestão militar de armas (SIGMA), assim como os requisitos para aquisição, registro e porte de armas de fogo.
Este documento estabelece a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, definindo sua estrutura organizacional, competências e princípios. A lei define que a Polícia Civil da Bahia será dirigida por um Delegado-Geral e terá conselho superior, corregedoria e departamentos responsáveis por inteligência, planejamento, academia policial e outras áreas. A lei também especifica as atribuições e unidades operacionais da Polícia Civil.
Este documento propõe uma reestruturação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), estabelecendo novas garantias para o desempenho dos cargos e critérios para promoções. Algumas das principais mudanças incluem a criação de uma carreira de oficiais para bacharéis em direito e a redefinição da estrutura de comando da PMDF.
O documento discute o Estatuto Geral das Guardas Municipais e sua importância para definir o papel das guardas municipais na segurança pública. Aborda conceitos como objetos de proteção das guardas municipais, competências das guardas municipais e referências constitucionais sobre guardas municipais.
Estatuto dos Funcionários Públicos e do Magistério do Município de Ribeirão P...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve trechos do Estatuto do Servidor Público de Ribeirão Pires, SP, que regulamenta:
1) Os requisitos para o provimento de cargos públicos, incluindo a obrigatoriedade de concurso público e o processo de nomeação e posse;
2) O estágio probatório de 3 anos para avaliar a confirmação da nomeação do funcionário;
3) A estabilidade do servidor após 3 anos de exercício efetivo.
Obrigatoriedade De Criação De Guardas Municipais Em Todos Os Municipios Brasi...Nilton Anjos
Este documento analisa a necessidade de uma emenda constitucional para tornar obrigatória a criação de guardas municipais em todos os municípios brasileiros. A Constituição Federal atualmente limita a autonomia dos municípios nessa questão, e uma emenda poderia determinar a obrigatoriedade. No entanto, caberia aos municípios legislar sobre a organização e atribuições das guardas municipais, uma vez que se destinam à proteção de bens e serviços municipais.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
29-01-2010 El Gobernador Guillermo Padrés Clausuró el Festival Dr. Alfonso Or...Guillermo Padrés Elías
Álamos, Sonora; En un hecho histórico, el Gobernador Guillermo Padrés se convirtió en el primer Mandatario Estatal en inaugurar y clausurar el Festival Internacional “Dr. Alfonso Ortiz Tirado”, en su Edición número 26, donde distinguió con esta medalla a la Mezzosoprano Encarnación Vázquez.
Este documento presenta varias preguntas sobre animales, incluyendo cuál es el felino más grande del mundo, quién es el principal depredador de las jirafas, cuánto dura la gestación de los elefantes y qué animal tiene 7 vidas. También pregunta si los escorpiones pertenecen a la misma familia que otros animales y cuál animal es el más venenoso.
1º feira de conhecimento do Jovem Gonçalves VilelaAna Nogueira
Lagoas de tratamento de esgoto foram apresentadas em uma feira no dia 07/11/2015. Outros assuntos ambientais também foram discutidos no evento, que contou com fotos expostas.
Paradigma en pedagogia Vilma-Mirna-DarlinDarlinslide
Este documento compara los paradigmas de la modernidad y la postmodernidad en pedagogía. La modernidad se basa en la razón y el progreso lineal y se caracteriza por un enfoque conductista en la educación. La postmodernidad surge ante el agotamiento del paradigma moderno y busca nuevas formas de entender situaciones humanas. El constructivismo es una corriente pedagógica postmoderna que propone que los estudiantes construyan sus propios conocimientos a través de la resolución de problemas con la guía del maestro.
O documento discute branding, marketing e mídias sociais para tradutores. Ele define branding e explica como desenvolver uma marca pessoal com nome, logotipo e domínio. Também discute a importância de marketing e mídias sociais para divulgar a marca e interagir com clientes, listando plataformas como Facebook, Twitter e LinkedIn. Por fim, fornece dicas e referências sobre como usar essas ferramentas de forma efetiva.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, bateria de longa duração e processador rápido. O aparelho custará menos do que modelos similares da concorrência e estará disponível para pré-venda em um mês. O lançamento oficial ocorrerá em todos os mercados globais no trimestre seguinte.
Alguns slides da apresentação institucional criada para a empresa Dom Bianco, em agosto de 2014.
Design: chablau! laboratório de ideias
www.chablau.com.br
09-06-2010 El Gobernador Guillermo Padrés asistió a la 39 reunión ordinaria d...Guillermo Padrés Elías
Ciudad Victoria, Tamaulipas.- Mandatarios de los 31 estados del país se sumaron al rechazo del Gobernador Guillermo Padrés a la Ley SB 1070, y junto con él los mandatarios de Tamaulipas, Baja California, Coahuila, Chihuahua y Nuevo León, acordaron no asistir a la próxima conferencia de Gobernadores Fronterizos si ésta se realiza en Arizona.
04-10-2013 El Gobernador Guillermo Padrés en compañía de la Secretaría del Em...Guillermo Padrés Elías
El Gobernador de Sonora instaló comités de Productividad y Erradicación del Trabajo Infantil para crear más empleos bien remunerados y apoyar la reducción del trabajo infantil. El gobernador dijo que estos comités continuarán combatiendo la pobreza en el estado. Funcionarios federales reconocieron los esfuerzos de Sonora que han llevado a niveles de desempleo menores que el promedio nacional. Los comités trabajarán en retirar niños de 5 a 13 años del trabajo y proteger a niños de 14 a
A União Europeia está considerando novas regras para veículos autônomos. As regras propostas exigiriam que os fabricantes de veículos autônomos assumam mais responsabilidade por acidentes e garantam que os sistemas de direção sejam projetados para proteger os pedestres e ciclistas. A Comissão Europeia espera que as novas regras ajudem a promover o desenvolvimento seguro de veículos autônomos na UE.
Livro o amor do pequeno príncipe, cartas a uma desconhecidaSabrina Gomes
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, bateria de longa duração e processador rápido para competir no mercado. O aparelho tem preço competitivo e estará disponível em versões de 64GB, 128GB e 256GB de armazenamento. Os consumidores poderão comprar o novo smartphone a partir de outubro nas principais varejistas online e lojas físicas.
1. O documento analisa a comercialização de grãos de soja em Rio Verde-GO, examinando as formas de comercialização, contratos e satisfação dos produtores.
2. Discute as dificuldades dos produtores em formalizar contratos e obter crédito, e a importância do governo no setor.
3. Apresenta os resultados de uma pesquisa com produtores, incluindo níveis de escolaridade, áreas plantadas, tecnologias usadas, satisfação comercial e uso de contratos futuros.
O documento descreve a trajetória e o sucesso do músico Criolo, desde seus primeiros shows em São Paulo até se tornar um artista reconhecido nacionalmente e internacionalmente. Criolo teve seu primeiro contato com a música aos 13 anos e hoje é um dos principais nomes do hip hop e rap brasileiro, atraindo fãs de todas as idades com shows esgotados. Sua música é inspirada por artistas como Caetano Veloso e busca celebrar os talentos de sua cidade natal, Santos.
CUMBRE DE NAHUELBUTA - EDUCACIÓN: fundacionaraucoArauco 2030
La Fundación Educacional Arauco ha desarrollado varios programas educativos y de apoyo a bibliotecas y orquestas en la provincia de Arauco durante 25 años, con el objetivo de mejorar las oportunidades educativas. Los programas han mostrado resultados positivos, pero se necesita trabajar más en sostener los cambios a largo plazo. La investigación realizada destaca la importancia de la educación y la cultura para el desarrollo de la provincia y la necesidad de un trabajo sistémico entre los diferentes actores.
29-08-2013 El Gobernador Guillermo Padrés encabezo, en compañía del alcalde d...Guillermo Padrés Elías
Huásabas, Sonora.- Ustedes pasarán a la historia por su generosidad, por su espíritu y por hacer lo correcto por todo Sonora, enfatizó el Gobernador Guillermo Padrés, con las aguas del Río Bavispe como fondo y ante los pobladores de municipios de Huásabas, Granados y Villa Hidalgo que solidariamente cedieron sus derechos para la llegada del agua a Hermosillo.
Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei que define a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo suas atribuições, estrutura e hierarquia. A lei define que o Corpo de Bombeiros é responsável pela prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos e proteção civil, vinculado à secretaria de segurança pública do estado. A lei também estabelece a estrutura de comando, departamentos e unidades operacionais do Corpo de Bombeiros.
Proposta 22 novembro - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
O documento propõe uma Lei da Organização Básica para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). Ele define as atribuições e estrutura do CBMRS, incluindo seus órgãos de Direção, Apoio e Execução. Além disso, estabelece regras para a nomeação do Comandante Geral e composição do Conselho Superior e Estado Maior, visando dar mais autonomia à corporação.
O documento aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), estabelecendo os preceitos gerais para as atividades administrativas do Exército brasileiro. O RAE define conceitos, princípios e estrutura da administração militar, incluindo a criação, organização e extinção de Organizações Militares.
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURA...William Gonçalves
O documento descreve a legislação e estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Define as finalidades, competências e unidades da Secretaria, incluindo departamentos como Administração, Orçamento, Planejamento, Tecnologia e Inteligência. Também especifica os cargos de provimento em comissão da Secretaria.
REGULAMENTO DISCIPLINAR POLICIA MILITAR DO MATO GROSSO RdpmmtOsmário Junior
Este documento aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, definindo transgressões disciplinares, normas para aplicação de punições e classificação do comportamento policial. O documento estabelece seis títulos que tratam de disposições gerais, transgressões, punições, comportamento policial, direitos e recompensas.
I. Esta lei complementar cria a Defensoria Pública do estado de Rondônia e estabelece suas atribuições e estrutura organizacional.
II. A Defensoria Pública é responsável por fornecer orientação e defesa judicial e extrajudicial gratuita aos necessitados no estado.
III. A estrutura organizacional inclui órgãos de administração superior como a Defensoria Pública Geral e o Conselho Superior, órgãos de atuação como as Defensorias Públicas estaduais e órgãos de execução como os Defens
Este documento estabelece o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, definindo transgressões disciplinares militares e regulamentando penas e processos disciplinares. Ele especifica transgressões, autoridades competentes para aplicar penalidades e procedimentos como comunicação de infrações e defesa do acusado.
O documento descreve a estrutura e organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. A Defensoria é organizada em órgãos de administração superior, órgãos de atuação e órgãos de execução. O documento também define as atribuições do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, entre outros órgãos.
Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, definindo sua organização, atribuições e autonomia. A lei define a estrutura do Ministério Público, seus órgãos de administração superior, como a Procuradoria-Geral de Justiça, e os procedimentos para eleição e nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
O documento descreve a estrutura organizacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele está dividido em quatro partes principais: 1) órgãos de assistência direta ao Presidente, 2) órgãos seccionais, 3) órgãos específicos singulares, e 4) unidades e órgãos descentralizados. Cada parte lista e descreve brevemente as funções de cada divisão e departamento dentro da estrutura do INSS.
Este documento apresenta o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro (R-4), definindo suas disposições gerais, transgressões disciplinares, punições aplicáveis e recursos. O R-4 especifica as ações que configuram transgressões disciplinares e estabelece normas sobre hierarquia, disciplina, competências e procedimentos para julgamento e aplicação de punições a militares.
R-4 Regulamento Disciplinar do Exército (RDE)Falcão Brasil
Este documento apresenta o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro, definindo transgressões disciplinares, punições e procedimentos. O documento está dividido em seis capítulos tratando de: 1) disposições gerais sobre hierarquia e disciplina; 2) transgressões disciplinares; 3) punições; 4) comportamento militar; 5) recursos e recompensas; e 6) disposições finais. Anexos fornecem detalhes adicionais sobre transgressões, punições e procedimentos disciplinares.
O documento descreve um seminário regional para aperfeiçoamento do regulamento e capacitação de lideranças comunitárias dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) de São Paulo. O seminário destaca a necessidade de revisar o regulamento dos CONSEGs para fornecer uma base jurídica estável e permitir o funcionamento orgânico da rede, já que o regulamento atual contém disposições anacrônicas, dúbias ou em desacordo com a legislação. O documento também ressalta a importância da capacitação de lider
Este documento estabelece o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, definindo transgressões disciplinares militares e regras para apuração e punição. Estabelece que o código tem como objetivo especificar transgressões, normas para aplicação de penas disciplinares e recursos, e regulamentar recompensas. Também define autoridades competentes para aplicação de penas e regras para comunicação e apuração de transgressões.
Este documento resume a legislação específica da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apresenta a disposição constitucional que cria a PRF e define seu papel no patrulhamento de rodovias federais. Também descreve a legislação complementar, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro que detalha as atribuições e competências da PRF, como aplicar multas, realizar operações de trânsito e segurança, e coletar dados sobre acidentes.
O documento define as atribuições dos diferentes cargos da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, divididos em quatro níveis. O Nível I engloba cargos de execução como Guarda de 3a a 1a Classe. O Nível II supervisiona o Nível I. O Nível III coordena os Níveis II e I. E o Nível IV desenvolve estratégias e comando para a segurança urbana.
Este documento aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina (RDPMSC) de 1980, estabelecendo normas sobre transgressões disciplinares, punições, classificação do comportamento policial e recursos contra punições. O regulamento se aplica a policiais militares da ativa e inatividade, visando manter a ordem e respeito à hierarquia na corporação.
Este documento aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, definindo transgressões disciplinares e normas para aplicação de punições. O regulamento se aplica a policiais militares na ativa e inatividade e especifica causas que podem justificar ou agravar transgressões no julgamento disciplinar.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989, com alterações posteriores. Ele descreve os princípios fundamentais do Estado, a organização do poder público estadual e municipal, incluindo a criação e intervenção em municípios, e a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas.
Projeto de lei nº 254 - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei que regula o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma instituição separada da Brigada Militar. Ele estabelece a criação de uma comissão de transição e garante aos bombeiros militares os mesmos direitos e benefícios dos policiais militares durante o período de transição.
Projeto de lei nº 252 - Lei de fixação de efetivo do CBMRS. probombeiro
Este projeto de lei fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul em 6.925 militares distribuídos entre oficiais e praças. Estabelece critérios para fixação do efetivo nas unidades com base na população dos municípios. Determina também a implementação gradual do efetivo fixado e a revisão após cada censo demográfico.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989, com alterações posteriores. Ele descreve os princípios fundamentais do Estado, a organização do poder público estadual e municipal, os direitos e deveres dos municípios e regras sobre a intervenção do Estado em municípios.
Esta emenda constitucional do Rio Grande do Sul desmembra o Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, criando uma nova corporação. Ela altera vários artigos da constituição estadual para reconhecer o Corpo de Bombeiros Militar e define um prazo de 2 anos para a conclusão do desmembramento.
Proposta CCB - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Esta lei regulamenta o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma corporação independente da Brigada Militar. Ela estabelece a criação de uma comissão de transição, transfere bens e orçamento da Brigada para os Bombeiros, e permite que bombeiros militares optem por integrar os quadros do novo Corpo de Bombeiros Militar.
Proposta CCB - Lei de fixação de efetivo do CBMRS. probombeiro
O documento fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado em 6.607 servidores, distribuídos entre oficiais e praças. Estabelece critérios para fixação do efetivo nas unidades de bombeiros, incluindo proporções de bombeiros por habitantes. Determina também a implementação gradual do efetivo fixado e revisão após cada censo demográfico.
Proposta Abergs - Plano de carreira do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece uma nova lei para a carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estruturando-a em três quadros principais: Praças Bombeiro Militar, Oficiais Combatentes Bombeiro Militar e Oficiais Especialistas Bombeiro Militar. Ele define os requisitos para ingresso e promoção em cada graduação e posto, incluindo a realização de cursos de formação e especialização.
Proposta Abergs - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento apresenta uma proposta de lei de transição para desvincular o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Rio Grande do Sul após uma emenda constitucional. A lei regulamenta questões financeiras, de pessoal, patrimônio e direitos dos bombeiros durante o período de transição.
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece a Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo o efetivo total em 6.549 militares distribuídos entre oficiais e praças. A lei também define a composição das guarnições de serviço padrão e estabelece as datas de promoção anual para oficiais e praças, além de prever a entrada gradual de novos militares para compor o efetivo total.
Proposta 22 novembro - Plano de carreiraprobombeiro
Este documento propõe um plano de carreira para o efetivo do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul (CBMRS), estruturando a carreira em Quadros de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) e Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM). Ele define os postos e graduações de cada quadro, requisitos para promoção, e assegura direitos como promoção à reserva com proventos integrais.
Proposta 22 novembro - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e atribuições da Brigada Militar para o CBMRS, além de garantir direitos aos bombeiros durante o período de transição.
Proposta 22 novembro - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma Lei de Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). A lei fixa o efetivo total do CBMRS em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças em diferentes postos e graduações. Além disso, a lei permite a contratação temporária de soldados e salvavidas civis temporários para complementar o efetivo fixo.
Proposta 22 novembro - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.
Minuta da LOB 2015 - MBMRS
1. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RS
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1º - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) é instituição
permanente e regular, organizado com base na hierarquia e na disciplina, e lhe compete, com
exclusividade, a prevenção, proteção e combate de incêndios, as buscas e salvamentos e as atividades
de Defesa Civil.
Art. 2º - O CBMRS vincula-se, administrativa e operacionalmente, à Secretaria de Estado responsável
pela Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Compete ao Corpo de Bombeiros Militar:
I - Exercer atividades de investigação criminal militar e de Polícia Judiciária Militar de
sua competência;
II - Realizar o combate, proteção e a prevenção contra incêndios;
III- Realizar os serviços de busca, salvamento e resgate nas modalidades aéreo,
aquático e terrestre no Estado;
IV - Implementar as atividades de Defesa Civil no Estado;
V - Planejar, estudar, analisar, vistoriar, controlar, fiscalizar, aprovar, notificar e interditar
as atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e prevenção contra incêndios,
pânicos, desastres e catástrofes em todas as edificações, instalações, veículos, embarcações e
outras atividades que ponham em risco a vida, o meio ambiente e o patrimônio, respeitada a
competência de outros órgãos;
VI - Implementar as atividades de ensino, de pesquisas técnico-científicas, de
estatísticas e de exames técnicos, relacionados com as competências que trata o Art. 1º desta
Lei;
VII- Realizar a investigação de incêndios e sinistros;
VIII– Elaborar, emitir instruções e homologar, resoluções, relatórios, pareceres e normas
técnicas para disciplinar a segurança, proteção e a prevenção contra incêndios e sinistros;
IX- Avaliar e autorizar a instalação de sistemas ou centrais de alarmes privados contra
incêndios, mediante convênio, nos Órgãos de Bombeiros Militares, por meio da cobrança de
taxas de serviço não emergenciais, aplicando-se as penalidades administrativas previstas em lei;
X - Realizar o suporte básico de vida nas atividades de bombeiros, respeitadas as
competências de outros órgãos;
XI - Planejar, organizar, fiscalizar, controlar, coordenar, registrar, autorizar, suspender e
cassar o funcionamento dos serviços civis auxiliares de bombeiros;
XII - Homologar e suspender as atividades de combate a incêndios, de busca e
salvamento, de suporte básico de vida e de emergência, prestados pelos serviços civis auxiliares
de bombeiros;
XIII – Credenciar e fiscalizar as escolas, empresas e cursos de formação de bombeiros
civis e aplicar as penalidades previstas em Lei;
XIV – Credenciar e fiscalizar o funcionamento de campos de treinamento de combate a
incêndios;
XV - Fixar o currículo dos cursos de formação dos serviços civis auxiliares de
bombeiros;
2. XVI - Regular e aprovar uniformes dos serviços civis auxiliares de bombeiros e de
bombeiros civis;
XVII – Treinar, fiscalizar, homologar e suspender as atividades de salva vidas de
piscinas ou de áreas com opções aquáticas de lazer;
XVIII – Fiscalizar, suspender e interditar áreas privadas ou públicas de uso coletivo que
disponham de piscinas ou opções aquáticas de lazer durante o período integral de utilização,
bem como durante a realização de eventos em que haja circulação de pessoas no
entorno dessas;
XIX - Desempenhar outras atribuições previstas em lei.
Art. 4º - São autoridades policiais-militares o Comandante-Geral do CBMRS e os Oficiais do Quadro de
Oficiais de Estado Maior no desempenho de atividade de polícia judiciária militar, no âmbito de suas
circunscrições territoriais.
Parágrafo Único – As autoridades policiais militares gozam da garantia da inamovibilidade, salvo
por motivo de interesse público.
Art. 5º - O CBMRS estrutura-se em órgãos de Direção, de Apoio e de Execução.
§ 1º - Ao Comando-Geral, que é o órgão de Direção Geral do CBMRS, compete a administração
da Instituição.
§ 2º - Aos Departamentos, que são os órgãos de Apoio do CBMRS, compete o planejamento, a
direção, o controle e a execução das diretrizes emanadas pelo comando da Instituição.
§ 3º - Aos Comandos Regionais e aos órgãos de Bombeiro Militar (OBM), que são os órgãos de
Execução do CBMRS, competem as atividades administrativo-operacionais indispensáveis ao
cumprimento das finalidades da Instituição.
§ 4º - Os órgãos de Bombeiro Militar (OBM) compreendem:
I - OBM de Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios;
II - OBM de Ensino;
III - OBM Especiais.
Art. 6º - Os OBM têm criação, extinção, atribuições, estrutura, organização, efetivo, nível, subordinação e
grau de comando fixado considerando-se os critérios de fixação de efetivo previstos na Lei de Fixação de
Efetivo, e os indicadores específicos da Instituição.
Art. 7º - O Comandante-Geral, Oficial do último posto da carreira do Quadro de Oficiais de Estado Maior -
QOEM, é a autoridade primeira da Instituição, competindo-lhe a sua administração, com os poderes e
deveres inerentes à função.
Parágrafoúnico. O Oficial que estiver no exercício do cargo de Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar tem precedência hierárquica e funcional sobre todos os Oficiais da Corporação.
Art. 8º - O Comando-Geral compreende:
I - o Comandante-Geral;
II - o Subcomandante-Geral;
III - o Conselho Superior;
IV - o Estado Maior;
V - a Corregedoria-Geral;
3. VI - o Gabinete do Comandante-Geral; e
VII - a Comissão de Avaliação e Mérito.
Art. 9º - O Comandante-Geral é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, escolhido a partir da
lista tríplice elaborada pelo CBMRS, competindo-lhe:
I - a Coordenação geral das atividades da Instituição;
II - a Presidência da Comissão de Avaliação e Mérito;
III - a Direção do Conselho Superior.
Art. 10º - O Subcomandante-Geral é o substituto do Comandante-Geral da Corporação nos seus
impedimentos eventuais, competindo-lhe igualmente as funções de assessorá-lo no cumprimento das
atividades do CBMRS.
Parágrafoúnico - O Subcomandante-Geral será indicado pelo Comandante-Geral e nomeado
pelo Governador do Estado.
Art. 11º - Ao Conselho Superior, constituído pelos Coronéis da ativa em exercício na Instituição, cabe o
assessoramento em assuntos de interesse da Corporação.
Art. 12º - Ao Estado Maior do CBMRS, órgão de assessoramento do Comando-Geral, compete o estudo
e o planejamento estratégico da Instituição.
Art. 13º - O Estado Maior do CBMRS estrutura-se em:
I - chefia;
II – divisões.
Art. 14º - Ao Chefe do Estado Maior compete:
I - assessorar o Comandante-Geral;
II - coordenar, dirigir e controlar os trabalhos do Estado Maior.
Art. 15º - A Corregedoria-Geral, diretamente subordinada ao Comandante-Geral é o órgão de disciplina,
orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores da Instituição.
Parágrafoúnico - Compete à Corregedoria-Geral:
I - cumprir atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comandante-Geral;
II - exercer a apuração de responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar;
III - Realizar auditorias, exercer o controle interno, fiscalizar as atividades dos órgãos e
servidores do CBMRS, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias
ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços;
IV - avaliar, para encaminhamento posterior ao Comandante-Geral, os elementos
coligidos sobre o estágio probatório de integrantes das carreiras de Bombeiro Militar;
V - requisitar, de qualquer autoridade, certidões, diligências, exames, pareceres técnicos
e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;
VI - elaborar o regulamento do estágio probatório dos bombeiros militares.
Art. 16º - O Gabinete do Comandante-Geral, ao qual compete o assessoramento direto ao Comandante-
Geral, é composto por:
I - Chefia;
4. II - Assessorias;
III - Secretaria Executiva.
Art. 17º - À Comissão de Avaliação e Mérito, órgão de assessoramento permanente do Comandante-
Geral nos assuntos relativos às carreiras de Oficiais e Praças da Instituição, compete o controle,
avaliação e processamento das promoções.
Art. 18º - Os Comandos Regionais, escalões intermediários de Comando, são os responsáveis em suas
respectivas circunscrições territoriais pelas atividades administrativo-operacionais dos OBMs que lhe são
subordinados.
§ 1º - Os Comandos Regionais, conforme a respectiva circunscrição territorial de atuação, podem
receber denominações diferenciadas, em razão do efetivo e da sua destinação, que atendam às
necessidades da segurança pública;
§ 2º - Os Comandos Regionais podem ser dotados de Centro de Operações de Bombeiro Militar.
§ 3º- Os Comandos Regionais terão articulação territorial preferencialmente às dos Conselhos
Regionais de Desenvolvimento do Estado (COREDE), permitindo a aglutinação de mais de um
COREDE em um Comando Regional de Bombeiro (CRB), com exceção dos Comandos da
Capital e da Região Metropolitana, e, do Grupamento de Busca e Salvamento que tem
abrangência em todo o Estado.
§ 4º- A Academia de Bombeiro Militar (ABM) e o Grupamento de Busca e Salvamento (GBS)
serão equiparados, para fins de subordinação e de desenvolvimento de suas atividades
administrativo-operacionais, ao nível de Comando Regional.
Art. 19º - Os Departamentos organizam, sob a forma de sistemas, as atividades de pesquisa, logística,
patrimônio, saúde, administração financeiro-contábil, pessoal e outras, de acordo com as necessidades
da Instituição, compreendendo:
I - Departamento Administrativo, composto por uma Divisão de Pessoal, uma Divisão de
Orçamento e Finanças, e uma Divisão de Logística e Patrimônio, é o órgão de planejamento,
controle, fiscalização, auditoria e execução das atividades de recursos humanos, que
compreendem as movimentações, inclusões, exclusões, registros funcionais dos integrantes da
corporação; incumbindo-lhe, também, o planejamento, o controle e a fiscalização do orçamento
afeto à Instituição, competindo-lhe a execução financeira, o assessoramento ao Comandante
Geral sobre a execução da Lei orçamentária anual, planejamento do exercício financeiro, a
interlocução com órgãos de planejamento e fazenda, responsável pelo controle e fiscalização
dos bens patrimoniais afetos à Instituição, competindo-lhe a aquisição, distribuição,
manutenção e a contratação de todos os serviços;
II - Departamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios é o órgão de
planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas à prevenção contra incêndios
e investigação de sinistros em âmbito Estadual, competindo-lhe a normatização, o
estabelecimento de diretrizes, a interlocução com órgãos técnicos, e a gestão dos processos
de prevenção e proteção contra incêndios, pânico e desastres;
III - Academia de Bombeiro Militar é o órgão de ensino e pesquisa, responsável pelo
planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao ensino da instituição, bem
como, dos profissionais civis que exerçam atividade auxiliar de bombeiro em âmbito estadual,
competindo-lhe a normatização, o estabelecimento de diretrizes, a capacitação continuada dos
servidores, a interlocução com órgãos técnicos, e a gestão dos processos de formação e
capacitação técnica;
IV - Assessorias são os órgãos de assessoramento do Comando-Geral nas áreas de
Saúde, Tecnologia da Informação, Jurídica e Parlamentar, Comunicação Social, relacionadas
ao planejamento, ao controle e a execução das atividades relacionadas à área temática,
competindo-lhe a normatização, estabelecimento de diretrizes, e a interlocução com órgãos
técnicos e a gestão dos processos associados à pasta.
5. Art. 20º - As funções de Comandante-Geral, de Subcomandante-Geral, de Chefe do Estado Maior, de
Corregedor-Geral, de Diretores dos Departamentos, de Comandantes Regionais, de Comandante da
Academia de Bombeiro Militar e de Comandante do Grupamento de Busca e Salvamento são privativas
de Oficiais da ativa do último posto do Quadro de Oficiais de Estado Maior -QOEM.
Art. 21º - As funções de Chefia de Gabinete do Comandante-Geral, de Chefia das Divisões do Estado-
Maior, de Sub Corregedor Geral, de Comandantes de Batalhões de Bombeiros Militares, do Comandante
do Batalhão de Aviação, de Chefia do Estado-Maior dos Comandos Regionais de Bombeiros – CRB e do
GBS, do Sub Comandante da ABM, da Chefia da Divisão de Ensino da ABM, e das Chefias de
Assessorias, são privativas do posto de Tenente Coronel da ativa do Quadro de Oficiais de Estado Maior -
QOEM.
Art. 22º -As funções de Assessor de saúde serão exercidas prioritariamente por um Oficial Superior do
Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares - QOEBM.
Art. 23º – Os Departamentos do CBMRS poderão dividir-se em divisão, seção e setor, nesta ordem de
hierarquia, com competências a serem discriminadas em regimento interno.
Art. 24º – As funções de Comandante de Pelotão de Bombeiro Militar são privativas de Oficiais da ativa
do Quadro de Tenentes Bombeiros Militares - QTBM.
Art. 25º – Fica instituído o Conselho Consultivo do Comando do Corpo de Bombeiros Militar.
§1º - O Conselho Consultivo é composto por:
I - um oficial do Quadro de Oficiais de Estado Maior – QOEM para cada Comando
Regional de Bombeiros, Academia de Bombeiros e Grupamento de Busca e Salvamento e;
II - uma praça do Quadro de Bombeiro Militar - QBM ou um oficial do Quadro de
Tenentes Bombeiros Militares – QTBM para cada Comando Regional de Bombeiros, Academia
de Bombeiros e Grupamento de Busca e Salvamento.
§2º - Compete ao conselho consultivo assessorar o Comando dos Bombeiros, em caráter
informativo, sobre demandas e assuntos de interesse da corporação.
§ 3º - As reuniões do Conselho Consultivo serão acompanhadas por integrantes do
Departamento Administrativo e do Departamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios;
§ 4º - Os integrantes do Conselho Consultivo serão eleitos por voto direto pelo efetivo do
respectivo OBM, conforme regulamentação específica do CBMRS.
§ 5º - As reuniões do Conselho Consultivo poderão ser motivadas por convocação ordinária do
Comandante dos Bombeiros e, extraordinariamente, por dois terços dos membros do Conselho.
Art. 26 – Cabe aos Comandantes, Chefes e Diretores, na esfera de suas atribuições, a implementação de
permanentes esforços visando a continuidade, aperfeiçoamento e aplicabilidade dos Procedimentos
Operacionais Padronizados - POP.
Art. 27 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar de sua vigência.
Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2015.