Este documento propõe uma lei que define a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo suas atribuições, estrutura e hierarquia. A lei define que o Corpo de Bombeiros é responsável pela prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos e proteção civil, vinculado à secretaria de segurança pública do estado. A lei também estabelece a estrutura de comando, departamentos e unidades operacionais do Corpo de Bombeiros.