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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF)
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – TEORIA E EXERCÍCIOS
POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
BIZUS
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF)
Prezados alunos,
Firmes para a prova da PRF??
Seguem os BIZUS de DIREITOS HUMANOS para o PRF!
Bons estudos...
Ricardo Gomes
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No Curso abordamos a maneira como a Constituição prevê tais direitos e
garantias fundamentais, os órgãos e as entidades públicas que estão voltados para a
proteção dos direitos humanos, e, também, as principais políticas públicas nacionais
que foram estabelecidas pelo Poder Público brasileiro para garantir a proteção dos
direitos humanos.
Podemos definir a institucionalização dos direitos e garantias
fundamentais como os meios de FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO de POLÍTICAS
PÚBLICAS E PROGRAMAS para PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Portanto,
quando se fala na institucionalização dos direitos, estamos querendo se referir aos
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instrumentos que pretendem concretizar os direitos e garantias fundamentais que a
nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 estabeleceu.
Vimos que esses instrumentos compreendem os programas nacionais de
direitos humanos (PNDH) e os órgãos competentes para o planejamento e a
implementação dessas políticas públicas (SDH/PR, CDDPH, ONDH...).
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
(SDH/PR) é o órgão responsável pela articulação interministerial e intersetorial
das políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos no Brasil. Criada em
1997 dentro da estrutura do Ministério da Justiça, foi elevada ao status de
MINISTÉRIO em 2003, por meio da Lei nº 10.683/2003. Em 2010, esta Secretaria
ganhou o atual nome.
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH - é um
órgão colegiado, criado pela Lei nº 4.319/1964, situado na estrutura da SDH/PR,
com representantes de setores representativos, ligados aos direitos humanos, e com
importância fundamental na promoção e defesa dos direitos humanos no País.
Vimos que um cuidado que o candidato ter é que a Lei de criação do CDDPH (1964)
previa ser esse Conselho integrante da estrutura do Ministério da Justiça. Ocorre que
com a elevação da Secretaria de Direitos Humanos ao nível de ministério,
logicamente, o CDDPH foi incorporado à estrutura daquela Secretaria por força do
art. 24, § 2º, da Lei nº 10.683/2003.
De forma resumida, observamos que o Conselho tem por principal
atribuição receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades
competentes locais, violações de direitos humanos de especial gravidade com
abrangência nacional, como chacinas, extermínio, assassinatos de pessoas ligadas a
defesa dos direitos humanos, massacres, abusos praticados por operações das polícias
militares, etc. Para tanto, o Conselho constitui comissões especiais de inquérito e atua
por meio de resoluções.
A ONDH é um órgão de assistência direta e imediata da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, que tem por competência legal
exercer as funções de Ouvidoria Geral:
• Da cidadania;
• Da criança;
• Do adolescente;
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• Da pessoa com deficiência;
• Do idoso;
• De LGBT;
• E de outros grupos sociais mais vulneráveis.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos poderá agir de ofício
sempre que tiver conhecimento de atos que violem os direitos humanos
individuais ou coletivos e também poderá receber denúncias anônimas.
O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia é uma instituição que
congrega todas as Ouvidorias de Polícia do Brasil, das esferas federal, estadual e do
Distrito Federal. Ele se encontra no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH/PR), pasta que tem a atribuição de fornecer os serviços
administrativos necessários para o funcionamento do Fórum.
A Política Nacional de Direitos Humanos é uma política pública de
abrangência nacional prevista no art. 24 da Lei nº 10.683/2003.
A Política Nacional de Direitos Humanos é coordenada pela Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República e todas as ações relacionadas com essa
política deverão ser exercidas respeitando as diretrizes do Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH).
1ª OBSERVAÇÃO: a sigla PNDH é utilizada pelos documentos oficiais
brasileiros para se referir ao Programa Nacional de Direitos Humanos e não à
Política Nacional de Direitos Humanos.
2ª OBSERVAÇÃO: não confundir a Política Nacional de Direitos Humanos
com o Programa Nacional de Direitos Humanos!
O PNDH é resultado dos compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil em relação à temática dos direitos humanos.
Os PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS SÃO OS PROGRAMAS NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS,
estando vigente atualmente o III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3),
aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 2009.
O Brasil desenvolveu três programas nacionais de direitos humanos
visando consolidar a Política Nacional de Direitos Humanos:
• PNDH-1 (1996)
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• PNDH-2 (2002)
• PNDH-3 (2009)
O PNDH-1 foi resultante de um longo e, muitas vezes, penoso processo de
democratização da sociedade e do Estado brasileiro.
A natureza do PNDH-1 é a de plano de ação que tinha ênfase nos direitos
civis, ou seja, aqueles que ferem mais diretamente a integridade física e o espaço de
cidadania de cada um. Assim, foram abordados nesse programa os entraves à
cidadania plena, que levam à violação sistemática dos direitos, visando a proteger
o direito à vida e à integridade física; o direito à liberdade; o direito à igualdade
perante a lei.
O PNDH-2 foi instituído pelo Decreto n° 4.229, de 13 de maio de 2002 e
tinha como um dos objetivos principais a promoção da concepção de direitos humanos
como um conjunto de direitos universais, indivisíveis e interdependentes, que
compreendem direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos.
O PNDH-2 promovia a INCLUSÃO DOS DIREITOS ECONÔMICOS,
SOCIAIS E CULTURAIS, mantendo a coerência com a noção de
INDIVISIBILIDADE E INTERDEPENDÊNCIA de todos os direitos humanos
expressa na Declaração e Programa de Ação de Viena (1993), orientando-se pelos
parâmetros estabelecidos pela própria Constituição Federal de 1988, no Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 e no Protocolo de San
Salvador em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ratificados pelo Brasil
em 1992 e 1996, respectivamente.
Nesse sentido, o PNDH-2 incorporou ações específicas visando garantir
diversos direitos sociais, tais como a educação, a saúde, a previdência e assistência
social, ao meio ambiente saudável, entre outros, com vistas à construção e consolidação
de uma cultura de respeito aos direitos humanos.
Na aula de hoje, abordamos algumas iniciativas governamentais que
pretendem ampliar a proteção aos Direitos Humanos, bem como aprofundamos no
estudo do III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), especialmente o eixo
orientador IV que trata da segurança pública, acesso à justiça e combate à violência.
Na primeira parte da aula, tratamos dos seguintes temas:
• Conferência Nacional de Direitos Humanos.
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• Principais políticas setoriais de Direitos Humanos1
, especialmente a
Política Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).
A Conferência Nacional de Direitos Humanos é o principal fórum de
discussão da sociedade acerca da Política Nacional de Direitos Humanos do Brasil.
Todos os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH) instituídos pelo
Governo Federal receberam contribuições das Conferências Nacionais de Direitos
Humanos.
Ela tem sido, desde sua primeira edição em 1996, um espaço solidário,
democrático e pluralista de definição de estratégias para a promoção e proteção dos
Direitos Humanos no Brasil.
Políticas públicas de direitos humanos:
- Gerais
- Específicas ou setoriais
Dessa maneira, há órgãos e políticas que tratam dos Direitos Humanos de
forma geral (ex. a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o
PNDH-3) e de forma específica (ex. o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA).
Principais políticas setoriais de Direitos Humanos que o Governo brasileiro
vem implementando:
Educação em Direitos Humanos
Profissionais de segurança pública
Erradicação do trabalho escravo
Criança e adolescente
Pessoas idosas
Pessoas com deficiência
LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
1
As políticas setoriais de Direitos Humanos aplicáveis aos profissionais de segurança pública previstas nas
Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, e
nas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública serão tratadas na aula 6 deste
Curso.
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6
Tolerância religiosa
Igualdade racial
Combate à violência doméstica
Saúde mental
A política setorial de Educação em Direitos Humanos é uma política
pública especificamente voltada para a disseminação da informação sobre os Direitos
Humanos.
A ONU tem reconhecido o direito à educação em direitos humanos em
diversos documentos internacionais.
A institucionalização pelo Brasil da política setorial de Educação em Direitos
Humanos tem se dado pelos seguintes órgãos:
Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos;
Coordenação Geral de Educação em Direitos Humanos.
Atenção! Os órgãos responsáveis pela Educação em Direitos Humanos se
encontram na estrutura administrativa da SDH/PR.
Já o principal instrumento de implantação dessa política pelo Estado brasileiro
é o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Além de estabelecer concepções, princípios, objetivos, diretrizes e linhas de
ação, o vigente PNEDH está estruturado em cinco grandes eixos de atuação:
Educação Básica;
Educação Superior;
Educação Não-Formal;
Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública;
e
Educação e Mídia.
Na segunda parte da aula, vimos que o Brasil desenvolveu três programas
nacionais de Direitos Humanos visando consolidar a Política Nacional de Direitos
Humanos:
• PNDH-1 (1996)
• PNDH-2 (2002)
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• PNDH-3 (2009)
O PNDH-3 é um programa governamental que visa concretizar os Direitos
Humanos (DH) e se divide em 6 eixos orientadores que se subdividem em 25 diretrizes,
82 objetivos estratégicos, e 521 ações programáticas.
O PNDH-3 não é uma política exclusiva de um órgão da Administração
Pública, mas envolve uma articulação interinstitucional de diversos órgãos para que
possa ser executado, tendo instituído o Comitê de Acompanhamento e
Monitoramento do PNDH-3, órgão colegiado composto por 21 ministérios que visa
acompanhar a execução desse programa.
De acordo com o Anexo do Decreto nº 7.037, de 2009, existe uma
distribuição de atribuições por ação programática, na qual uma ação programática será
exercida por um ou mais órgãos públicos. Em relação aos Planos de Ação de Direitos
Humanos, o PNDH-3 estipulou que esses Planos de Ação passaram a ser bianuais.
Os seis eixos orientadores do PNDH-3:
Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil
Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos
Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de
desigualdades
Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à
Violência
Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos
Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade.
Cada eixo orientador se divide em diretrizes, as quais se desdobram em
objetivos estratégicos que, por sua vez, subdividem-se em ações programáticas.
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  • 2. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – TEORIA E EXERCÍCIOS POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL BIZUS PROF: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 2 instrumentos que pretendem concretizar os direitos e garantias fundamentais que a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 estabeleceu. Vimos que esses instrumentos compreendem os programas nacionais de direitos humanos (PNDH) e os órgãos competentes para o planejamento e a implementação dessas políticas públicas (SDH/PR, CDDPH, ONDH...). A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) é o órgão responsável pela articulação interministerial e intersetorial das políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos no Brasil. Criada em 1997 dentro da estrutura do Ministério da Justiça, foi elevada ao status de MINISTÉRIO em 2003, por meio da Lei nº 10.683/2003. Em 2010, esta Secretaria ganhou o atual nome. O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH - é um órgão colegiado, criado pela Lei nº 4.319/1964, situado na estrutura da SDH/PR, com representantes de setores representativos, ligados aos direitos humanos, e com importância fundamental na promoção e defesa dos direitos humanos no País. Vimos que um cuidado que o candidato ter é que a Lei de criação do CDDPH (1964) previa ser esse Conselho integrante da estrutura do Ministério da Justiça. Ocorre que com a elevação da Secretaria de Direitos Humanos ao nível de ministério, logicamente, o CDDPH foi incorporado à estrutura daquela Secretaria por força do art. 24, § 2º, da Lei nº 10.683/2003. De forma resumida, observamos que o Conselho tem por principal atribuição receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades competentes locais, violações de direitos humanos de especial gravidade com abrangência nacional, como chacinas, extermínio, assassinatos de pessoas ligadas a defesa dos direitos humanos, massacres, abusos praticados por operações das polícias militares, etc. Para tanto, o Conselho constitui comissões especiais de inquérito e atua por meio de resoluções. A ONDH é um órgão de assistência direta e imediata da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem por competência legal exercer as funções de Ouvidoria Geral: • Da cidadania; • Da criança; • Do adolescente;
  • 3. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – TEORIA E EXERCÍCIOS POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL BIZUS PROF: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 3 • Da pessoa com deficiência; • Do idoso; • De LGBT; • E de outros grupos sociais mais vulneráveis. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos poderá agir de ofício sempre que tiver conhecimento de atos que violem os direitos humanos individuais ou coletivos e também poderá receber denúncias anônimas. O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia é uma instituição que congrega todas as Ouvidorias de Polícia do Brasil, das esferas federal, estadual e do Distrito Federal. Ele se encontra no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), pasta que tem a atribuição de fornecer os serviços administrativos necessários para o funcionamento do Fórum. A Política Nacional de Direitos Humanos é uma política pública de abrangência nacional prevista no art. 24 da Lei nº 10.683/2003. A Política Nacional de Direitos Humanos é coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e todas as ações relacionadas com essa política deverão ser exercidas respeitando as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). 1ª OBSERVAÇÃO: a sigla PNDH é utilizada pelos documentos oficiais brasileiros para se referir ao Programa Nacional de Direitos Humanos e não à Política Nacional de Direitos Humanos. 2ª OBSERVAÇÃO: não confundir a Política Nacional de Direitos Humanos com o Programa Nacional de Direitos Humanos! O PNDH é resultado dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à temática dos direitos humanos. Os PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS SÃO OS PROGRAMAS NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, estando vigente atualmente o III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 2009. O Brasil desenvolveu três programas nacionais de direitos humanos visando consolidar a Política Nacional de Direitos Humanos: • PNDH-1 (1996)
  • 4. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – TEORIA E EXERCÍCIOS POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL BIZUS PROF: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 4 • PNDH-2 (2002) • PNDH-3 (2009) O PNDH-1 foi resultante de um longo e, muitas vezes, penoso processo de democratização da sociedade e do Estado brasileiro. A natureza do PNDH-1 é a de plano de ação que tinha ênfase nos direitos civis, ou seja, aqueles que ferem mais diretamente a integridade física e o espaço de cidadania de cada um. Assim, foram abordados nesse programa os entraves à cidadania plena, que levam à violação sistemática dos direitos, visando a proteger o direito à vida e à integridade física; o direito à liberdade; o direito à igualdade perante a lei. O PNDH-2 foi instituído pelo Decreto n° 4.229, de 13 de maio de 2002 e tinha como um dos objetivos principais a promoção da concepção de direitos humanos como um conjunto de direitos universais, indivisíveis e interdependentes, que compreendem direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos. O PNDH-2 promovia a INCLUSÃO DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, mantendo a coerência com a noção de INDIVISIBILIDADE E INTERDEPENDÊNCIA de todos os direitos humanos expressa na Declaração e Programa de Ação de Viena (1993), orientando-se pelos parâmetros estabelecidos pela própria Constituição Federal de 1988, no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 e no Protocolo de San Salvador em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ratificados pelo Brasil em 1992 e 1996, respectivamente. Nesse sentido, o PNDH-2 incorporou ações específicas visando garantir diversos direitos sociais, tais como a educação, a saúde, a previdência e assistência social, ao meio ambiente saudável, entre outros, com vistas à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos. Na aula de hoje, abordamos algumas iniciativas governamentais que pretendem ampliar a proteção aos Direitos Humanos, bem como aprofundamos no estudo do III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), especialmente o eixo orientador IV que trata da segurança pública, acesso à justiça e combate à violência. Na primeira parte da aula, tratamos dos seguintes temas: • Conferência Nacional de Direitos Humanos.
  • 5. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – TEORIA E EXERCÍCIOS POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL BIZUS PROF: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 5 • Principais políticas setoriais de Direitos Humanos1 , especialmente a Política Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). A Conferência Nacional de Direitos Humanos é o principal fórum de discussão da sociedade acerca da Política Nacional de Direitos Humanos do Brasil. Todos os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH) instituídos pelo Governo Federal receberam contribuições das Conferências Nacionais de Direitos Humanos. Ela tem sido, desde sua primeira edição em 1996, um espaço solidário, democrático e pluralista de definição de estratégias para a promoção e proteção dos Direitos Humanos no Brasil. Políticas públicas de direitos humanos: - Gerais - Específicas ou setoriais Dessa maneira, há órgãos e políticas que tratam dos Direitos Humanos de forma geral (ex. a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o PNDH-3) e de forma específica (ex. o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA). Principais políticas setoriais de Direitos Humanos que o Governo brasileiro vem implementando: Educação em Direitos Humanos Profissionais de segurança pública Erradicação do trabalho escravo Criança e adolescente Pessoas idosas Pessoas com deficiência LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais 1 As políticas setoriais de Direitos Humanos aplicáveis aos profissionais de segurança pública previstas nas Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, e nas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública serão tratadas na aula 6 deste Curso.
  • 6. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – TEORIA E EXERCÍCIOS POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL BIZUS PROF: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 6 Tolerância religiosa Igualdade racial Combate à violência doméstica Saúde mental A política setorial de Educação em Direitos Humanos é uma política pública especificamente voltada para a disseminação da informação sobre os Direitos Humanos. A ONU tem reconhecido o direito à educação em direitos humanos em diversos documentos internacionais. A institucionalização pelo Brasil da política setorial de Educação em Direitos Humanos tem se dado pelos seguintes órgãos: Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos; Coordenação Geral de Educação em Direitos Humanos. Atenção! Os órgãos responsáveis pela Educação em Direitos Humanos se encontram na estrutura administrativa da SDH/PR. Já o principal instrumento de implantação dessa política pelo Estado brasileiro é o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Além de estabelecer concepções, princípios, objetivos, diretrizes e linhas de ação, o vigente PNEDH está estruturado em cinco grandes eixos de atuação: Educação Básica; Educação Superior; Educação Não-Formal; Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública; e Educação e Mídia. Na segunda parte da aula, vimos que o Brasil desenvolveu três programas nacionais de Direitos Humanos visando consolidar a Política Nacional de Direitos Humanos: • PNDH-1 (1996) • PNDH-2 (2002)
  • 7. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – TEORIA E EXERCÍCIOS POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL BIZUS PROF: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 7 • PNDH-3 (2009) O PNDH-3 é um programa governamental que visa concretizar os Direitos Humanos (DH) e se divide em 6 eixos orientadores que se subdividem em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, e 521 ações programáticas. O PNDH-3 não é uma política exclusiva de um órgão da Administração Pública, mas envolve uma articulação interinstitucional de diversos órgãos para que possa ser executado, tendo instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, órgão colegiado composto por 21 ministérios que visa acompanhar a execução desse programa. De acordo com o Anexo do Decreto nº 7.037, de 2009, existe uma distribuição de atribuições por ação programática, na qual uma ação programática será exercida por um ou mais órgãos públicos. Em relação aos Planos de Ação de Direitos Humanos, o PNDH-3 estipulou que esses Planos de Ação passaram a ser bianuais. Os seis eixos orientadores do PNDH-3: Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade. Cada eixo orientador se divide em diretrizes, as quais se desdobram em objetivos estratégicos que, por sua vez, subdividem-se em ações programáticas.