Exigir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para candidato a Conselheiro Tutelar restringe o amplo acesso ao cargo público mediante requisito sem razoabilidade e incompatível com a função a ser desempenhada. Esta foi a tese sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que um dispositivo de lei de Araranguá com a exigência fosse declarado inconstitucional por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal que exigia Carteira Nacional de Habilitação como requisito para candidatura a conselheiro tutelar. A corte entendeu que tal exigência não guardava relação com as atribuições do cargo e ofendia o princípio da ampla acessibilidade às funções públicas previsto na Constituição Estadual.
1) A ação impugna leis estaduais do Paraná que instituem o programa Colégios Cívico-Militares, criando um novo modelo de escola pública com diretor militar e sem consulta da comunidade escolar na escolha dos diretores.
2) A lei cria escolas públicas estaduais com três diretores, sendo um militar integrante do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários, que terá amplas funções de gestão e policiamento.
3) A lei é inconstitucional por milit
1) A decisão concede tutela de urgência para que candidatos civis entre 28 e 35 anos e com altura inferior aos limites exigidos possam se inscrever no concurso, afastando critérios discriminatórios.
2) Também concede para que candidatos sem CNH e com sinais adquiridos como tatuagens possam se inscrever, já que tais exigências não encontram respaldo legal.
3) Por fim, concede para que gestantes possam se inscrever, uma vez que a lei não impõe tal restrição de forma discrimin
1) O Ministério Público Federal propõe uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o INEP para suspender as inscrições no SiSU, ProUni e FIES até que seja realizada uma auditoria no ENEM 2019 ou nova conferência dos gabaritos.
2) A competência da Justiça Federal é justificada pela presença da União Federal e de autarquia federal no polo passivo da ação, além da legitimidade do Ministério Público Federal para propor ações coletivas.
3) O objetivo é assegurar a lisura
Edital para o concurso da Sudeco para os cargos de agente administrativo, analista técnico administrativo, arquiteto, contador, economista, engenheiro agrônomo, engenheiro ferroviário, engenheiro de produção, engenheiro civil e estatístico.
A Medida Provisória n. 979/2020 permite ao Ministro da Educação indicar reitores e vice-reitores pro tempore em universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica, violando a autonomia universitária e o princípio da gestão democrática garantidos pela Constituição. Os partidos políticos requerentes alegam que a MP causa intervenção indevida do governo e retira a participação da comunidade na escolha dos dirigentes, sendo inconstitucional.
Este edital abre concurso público para preenchimento de 153 vagas no Tribunal de Justiça de Rondônia, sendo 43 vagas para Analista Judiciário e 110 para Técnico Judiciário. O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas e consistirá em provas escritas objetiva e discursiva. As inscrições poderão ser feitas pela internet entre 20 de julho e 11 de agosto de 2015.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal que exigia Carteira Nacional de Habilitação como requisito para candidatura a conselheiro tutelar. A corte entendeu que tal exigência não guardava relação com as atribuições do cargo e ofendia o princípio da ampla acessibilidade às funções públicas previsto na Constituição Estadual.
1) A ação impugna leis estaduais do Paraná que instituem o programa Colégios Cívico-Militares, criando um novo modelo de escola pública com diretor militar e sem consulta da comunidade escolar na escolha dos diretores.
2) A lei cria escolas públicas estaduais com três diretores, sendo um militar integrante do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários, que terá amplas funções de gestão e policiamento.
3) A lei é inconstitucional por milit
1) A decisão concede tutela de urgência para que candidatos civis entre 28 e 35 anos e com altura inferior aos limites exigidos possam se inscrever no concurso, afastando critérios discriminatórios.
2) Também concede para que candidatos sem CNH e com sinais adquiridos como tatuagens possam se inscrever, já que tais exigências não encontram respaldo legal.
3) Por fim, concede para que gestantes possam se inscrever, uma vez que a lei não impõe tal restrição de forma discrimin
1) O Ministério Público Federal propõe uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o INEP para suspender as inscrições no SiSU, ProUni e FIES até que seja realizada uma auditoria no ENEM 2019 ou nova conferência dos gabaritos.
2) A competência da Justiça Federal é justificada pela presença da União Federal e de autarquia federal no polo passivo da ação, além da legitimidade do Ministério Público Federal para propor ações coletivas.
3) O objetivo é assegurar a lisura
Edital para o concurso da Sudeco para os cargos de agente administrativo, analista técnico administrativo, arquiteto, contador, economista, engenheiro agrônomo, engenheiro ferroviário, engenheiro de produção, engenheiro civil e estatístico.
A Medida Provisória n. 979/2020 permite ao Ministro da Educação indicar reitores e vice-reitores pro tempore em universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica, violando a autonomia universitária e o princípio da gestão democrática garantidos pela Constituição. Os partidos políticos requerentes alegam que a MP causa intervenção indevida do governo e retira a participação da comunidade na escolha dos dirigentes, sendo inconstitucional.
Este edital abre concurso público para preenchimento de 153 vagas no Tribunal de Justiça de Rondônia, sendo 43 vagas para Analista Judiciário e 110 para Técnico Judiciário. O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas e consistirá em provas escritas objetiva e discursiva. As inscrições poderão ser feitas pela internet entre 20 de julho e 11 de agosto de 2015.
Lc nº 03, de 17.10.2007 regime juridico únicoCacoal NEWS
Este documento estabelece o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Rondolândia no estado de Mato Grosso, definindo suas disposições preliminares, formas de provimento, estágio probatório e outras questões relativas ao provimento e exercício de cargos públicos.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que permitiria o recebimento de diplomas de pós-graduação estrangeiros para fins de qualificação e promoção funcional de servidores municipais. As razões do veto foram: 1) violação do princípio da separação dos poderes ao legislar sobre organização administrativa; 2) elevação de despesas sem previsão orçamentária; 3) usurpação da competência legislativa privativa da União sobre normas educacionais.
Ação Popular aponta irregularidade e busca na justiça cancelar contratações f...Luís Carlos Nunes
Uma Ação Popular registrada na última sexta-feira (22) no Fórum de Mauá proposta pela advogada Aide Fernandes Torres (ex-esposa de Paulo Eugênio) busca invalidar na justiça 85 cargos entre motorista e auxiliares administrativos feitos pelo governo do prefeito de Mauá.
Na denúncia, a advogada argumenta que dos 250 cargos chamados por Atila Jacomussi (PSB) neste mês de maio, com a dispensa de realização de concurso, 85 são funções de apoio, como cargos administrativos e motoristas. Ela alega no processo que as contratações seriam “atos praticados com ilegalidade, dos quais resulte dano ao erário público e à moralidade”.
Segundo ainda a causídica, apesar do estado de pandemia do coronavírus, e ainda que o prefeito tenha conquista permissão da Câmara Municipal para a realização dos contratos por prazo determinado,há omissão na possibilidade de não "especificar as hipóteses de contratação, não sendo possível a previsão de atividades demasiado genéricas”.
No período de debates acerca do projeto Na Casa de Leis Municipal, haviam fortes questionamentos de que os cargos também tinham objetivos eleitorais.
O pleito da advogada Aide Fernandes Torres também questiona a contratação direta da administração municipal, já que a Fundação ABC (FUABC) continua administrando o Complexo de Saúde de Mauá, mesmo que de maneira indenizatória. Segundo o contrato assinado, as admissões no setor da Saúde deveriam ser realizados diretamente pela FUABC.
Na ação, o solicitada que as contratações sejam proibidas através de uma tutela de urgência. Caso a demanda seja atendida pelo juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiros Rosal, o processo segue para outras instâncias na Justiça.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de 571 vagas em cargos efetivos na Prefeitura de Vitória de Santo Antão. O concurso consistirá em provas objetivas e outras etapas variadas de acordo com o cargo. Há reserva de vagas para pessoas com deficiência. Os candidatos devem atender a diversos requisitos básicos e a inscrição deve ser realizada online, com pagamento de taxa.
Edital eleição suplementar do conselho tutelar - Água Boa - MTMichel Franck
Este documento estabelece o processo de eleição suplementar para conselheiros tutelares no município de Água Boa-MT para o biênio 2018/2019. O processo consiste em quatro etapas: inscrição e seleção de candidatos, prova de conhecimentos, avaliação psicológica e eleição dos candidatos habilitados. Define os requisitos para candidatura, como idade mínima, escolaridade e ausência de antecedentes criminais.
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com provas a serem aplicadas pela Fundação Carlos Chagas. O concurso abrange cargos de nível superior e médio, com descrição das vagas, requisitos, taxas de inscrição e cronograma do processo seletivo.
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o VII Concurso Público da Defensoria Pública do Estado da Bahia para o cargo de Defensor Público. Serão oferecidas 17 vagas, além de cadastro de reserva, com inscrições abertas de 6 de julho a 4 de agosto de 2016 pela internet. O concurso terá provas objetiva, discursivas, oral e avaliação de títulos.
A lei cria 553 novos empregos públicos na Prefeitura Municipal de Anagé através de processo seletivo público. Ela consolida e renomeia algumas categorias profissionais e estabelece requisitos, salários e benefícios para os novos cargos.
Edital do concurso público da prefeitura de crateús ceJosé Ripardo
As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.
Período: 26 de março a 11 de maio de 2014.
Horário: A partir das 8h do dia 26 de março de 2014, ás 23h59min do dia 11 de maio de 2014.
Este documento descreve (1) o objeto da ação civil pública, que é impedir que o Estado de Santa Catarina inclua despesas com pagamentos de inativos e pensionistas da educação no cálculo do limite constitucional de gastos com educação; (2) a competência da Vara da Infância e Juventude para julgar o caso, uma vez que envolve direitos de crianças e adolescentes; (3) a legitimidade ativa do Ministério Público para propor a ação, defendendo interesses sociais e individuais indisponíveis
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas de Promotor Substituto no Ministério Público do Estado do Paraná, com 9 vagas imediatas e mais as que possam surgir durante a validade do concurso. O documento detalha os requisitos para ingresso na carreira, o cronograma e etapas do concurso, incluindo prova preambular, provas escritas, exames médicos, prova oral e de títulos.
A crise no Ministério da Educação (MEC) levou à demissão de 14 pessoas no alto escalão em menos de três meses. A disputa de poder entre alas militar e ideológica do governo prejudica programas educacionais e gera instabilidade na pasta.
Este documento anuncia um concurso público para o cargo de Guarda Municipal na cidade de Caruaru, Pernambuco. Serão oferecidas 50 vagas e o concurso terá 4 etapas executadas por uma instituição. Exige-se ensino médio completo e o salário será de R$1.398,99 após aprovação em todas as etapas e curso de formação.
Lei municipal 036-1994_de_15_de_dezembro_de_1994watsonlopes
A Lei institui o Regime Jurídico Único dos servidores da Prefeitura de Caravelas, BA. Define requisitos para ingresso no serviço público municipal, como nacionalidade brasileira e idade mínima de 18 anos. Estabelece também disposições sobre provimento de cargos, concurso público, nomeação, posse e exercício.
Este documento estabelece o novo regime jurídico e estatuto dos servidores públicos municipais de Fazenda Rio Grande no Rio Grande do Sul. Ele define os princípios do serviço público municipal, incluindo a estrutura de cargos e carreiras, formas de provimento e requisitos para ingresso. O documento também trata da realização de concursos públicos e das formas de nomeação, promoção e readaptação dos servidores.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei estadual que autoriza a venda de cerveja em estádios esportivos. A lei estadual é questionada por invadir a competência legislativa da União sobre normas gerais de consumo e desporto, desrespeitando leis federais sobre o assunto.
Graves irregularidades ocorreram em teste de aptidão física de concurso públi...Luís Carlos Nunes
Este documento anuncia um concurso público para Guarda Civil Municipal 3a Classe na cidade de Ribeirão Pires, São Paulo. O concurso terá 40 vagas e exige ensino médio completo, carteira de habilitação nas categorias AB ou B há mais de 2 anos e altura mínima de 1,70m para homens e 1,60m para mulheres. O salário inicial é de R$1.213,80 mensais para uma jornada de 40 horas semanais. As inscrições poderão ser feitas online entre 17 de setembro a 17 de out
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) publicou o edital para seu concurso. São 73 vagas.
Estude com o Concurso Virtual
http://www.concursovirtual.com.br/
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
Este documento propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei estadual que versa sobre critérios para aplicação de penalidades de trânsito. A lei estadual é inconstitucional porque a Constituição Federal atribui competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte, por se tratar de matéria de interesse nacional. Precedentes do STF confirmam a competência exclusiva da União sobre a matéria.
Lc nº 03, de 17.10.2007 regime juridico únicoCacoal NEWS
Este documento estabelece o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Rondolândia no estado de Mato Grosso, definindo suas disposições preliminares, formas de provimento, estágio probatório e outras questões relativas ao provimento e exercício de cargos públicos.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que permitiria o recebimento de diplomas de pós-graduação estrangeiros para fins de qualificação e promoção funcional de servidores municipais. As razões do veto foram: 1) violação do princípio da separação dos poderes ao legislar sobre organização administrativa; 2) elevação de despesas sem previsão orçamentária; 3) usurpação da competência legislativa privativa da União sobre normas educacionais.
Ação Popular aponta irregularidade e busca na justiça cancelar contratações f...Luís Carlos Nunes
Uma Ação Popular registrada na última sexta-feira (22) no Fórum de Mauá proposta pela advogada Aide Fernandes Torres (ex-esposa de Paulo Eugênio) busca invalidar na justiça 85 cargos entre motorista e auxiliares administrativos feitos pelo governo do prefeito de Mauá.
Na denúncia, a advogada argumenta que dos 250 cargos chamados por Atila Jacomussi (PSB) neste mês de maio, com a dispensa de realização de concurso, 85 são funções de apoio, como cargos administrativos e motoristas. Ela alega no processo que as contratações seriam “atos praticados com ilegalidade, dos quais resulte dano ao erário público e à moralidade”.
Segundo ainda a causídica, apesar do estado de pandemia do coronavírus, e ainda que o prefeito tenha conquista permissão da Câmara Municipal para a realização dos contratos por prazo determinado,há omissão na possibilidade de não "especificar as hipóteses de contratação, não sendo possível a previsão de atividades demasiado genéricas”.
No período de debates acerca do projeto Na Casa de Leis Municipal, haviam fortes questionamentos de que os cargos também tinham objetivos eleitorais.
O pleito da advogada Aide Fernandes Torres também questiona a contratação direta da administração municipal, já que a Fundação ABC (FUABC) continua administrando o Complexo de Saúde de Mauá, mesmo que de maneira indenizatória. Segundo o contrato assinado, as admissões no setor da Saúde deveriam ser realizados diretamente pela FUABC.
Na ação, o solicitada que as contratações sejam proibidas através de uma tutela de urgência. Caso a demanda seja atendida pelo juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiros Rosal, o processo segue para outras instâncias na Justiça.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de 571 vagas em cargos efetivos na Prefeitura de Vitória de Santo Antão. O concurso consistirá em provas objetivas e outras etapas variadas de acordo com o cargo. Há reserva de vagas para pessoas com deficiência. Os candidatos devem atender a diversos requisitos básicos e a inscrição deve ser realizada online, com pagamento de taxa.
Edital eleição suplementar do conselho tutelar - Água Boa - MTMichel Franck
Este documento estabelece o processo de eleição suplementar para conselheiros tutelares no município de Água Boa-MT para o biênio 2018/2019. O processo consiste em quatro etapas: inscrição e seleção de candidatos, prova de conhecimentos, avaliação psicológica e eleição dos candidatos habilitados. Define os requisitos para candidatura, como idade mínima, escolaridade e ausência de antecedentes criminais.
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com provas a serem aplicadas pela Fundação Carlos Chagas. O concurso abrange cargos de nível superior e médio, com descrição das vagas, requisitos, taxas de inscrição e cronograma do processo seletivo.
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o VII Concurso Público da Defensoria Pública do Estado da Bahia para o cargo de Defensor Público. Serão oferecidas 17 vagas, além de cadastro de reserva, com inscrições abertas de 6 de julho a 4 de agosto de 2016 pela internet. O concurso terá provas objetiva, discursivas, oral e avaliação de títulos.
A lei cria 553 novos empregos públicos na Prefeitura Municipal de Anagé através de processo seletivo público. Ela consolida e renomeia algumas categorias profissionais e estabelece requisitos, salários e benefícios para os novos cargos.
Edital do concurso público da prefeitura de crateús ceJosé Ripardo
As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.
Período: 26 de março a 11 de maio de 2014.
Horário: A partir das 8h do dia 26 de março de 2014, ás 23h59min do dia 11 de maio de 2014.
Este documento descreve (1) o objeto da ação civil pública, que é impedir que o Estado de Santa Catarina inclua despesas com pagamentos de inativos e pensionistas da educação no cálculo do limite constitucional de gastos com educação; (2) a competência da Vara da Infância e Juventude para julgar o caso, uma vez que envolve direitos de crianças e adolescentes; (3) a legitimidade ativa do Ministério Público para propor a ação, defendendo interesses sociais e individuais indisponíveis
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas de Promotor Substituto no Ministério Público do Estado do Paraná, com 9 vagas imediatas e mais as que possam surgir durante a validade do concurso. O documento detalha os requisitos para ingresso na carreira, o cronograma e etapas do concurso, incluindo prova preambular, provas escritas, exames médicos, prova oral e de títulos.
A crise no Ministério da Educação (MEC) levou à demissão de 14 pessoas no alto escalão em menos de três meses. A disputa de poder entre alas militar e ideológica do governo prejudica programas educacionais e gera instabilidade na pasta.
Este documento anuncia um concurso público para o cargo de Guarda Municipal na cidade de Caruaru, Pernambuco. Serão oferecidas 50 vagas e o concurso terá 4 etapas executadas por uma instituição. Exige-se ensino médio completo e o salário será de R$1.398,99 após aprovação em todas as etapas e curso de formação.
Lei municipal 036-1994_de_15_de_dezembro_de_1994watsonlopes
A Lei institui o Regime Jurídico Único dos servidores da Prefeitura de Caravelas, BA. Define requisitos para ingresso no serviço público municipal, como nacionalidade brasileira e idade mínima de 18 anos. Estabelece também disposições sobre provimento de cargos, concurso público, nomeação, posse e exercício.
Este documento estabelece o novo regime jurídico e estatuto dos servidores públicos municipais de Fazenda Rio Grande no Rio Grande do Sul. Ele define os princípios do serviço público municipal, incluindo a estrutura de cargos e carreiras, formas de provimento e requisitos para ingresso. O documento também trata da realização de concursos públicos e das formas de nomeação, promoção e readaptação dos servidores.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei estadual que autoriza a venda de cerveja em estádios esportivos. A lei estadual é questionada por invadir a competência legislativa da União sobre normas gerais de consumo e desporto, desrespeitando leis federais sobre o assunto.
Graves irregularidades ocorreram em teste de aptidão física de concurso públi...Luís Carlos Nunes
Este documento anuncia um concurso público para Guarda Civil Municipal 3a Classe na cidade de Ribeirão Pires, São Paulo. O concurso terá 40 vagas e exige ensino médio completo, carteira de habilitação nas categorias AB ou B há mais de 2 anos e altura mínima de 1,70m para homens e 1,60m para mulheres. O salário inicial é de R$1.213,80 mensais para uma jornada de 40 horas semanais. As inscrições poderão ser feitas online entre 17 de setembro a 17 de out
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) publicou o edital para seu concurso. São 73 vagas.
Estude com o Concurso Virtual
http://www.concursovirtual.com.br/
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
Este documento propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei estadual que versa sobre critérios para aplicação de penalidades de trânsito. A lei estadual é inconstitucional porque a Constituição Federal atribui competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte, por se tratar de matéria de interesse nacional. Precedentes do STF confirmam a competência exclusiva da União sobre a matéria.
Matos Costa e Irineópolis firmaram acordos com o MPSC e se comprometeram a adequar programas de execução das medidas socioeducativas para adolescentes que cometeram atos infracionais.
Recomendação sobre matrículas de estudantes na educação infantil em unidades educacionais privadas que atuem em parceria com o Município de Florianópolis e sobre a integração desses centros de educação infantil ao SIGEducação a partir de 2019.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (FAPESC) que cancele a chamada pública para duas bolsas de estudos para doutorado na Itália, devido à falta de transparência e à subjetividade na seleção, e promova nova avaliação mediante ampla e prévia divulgação dos critérios de escolha.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a implementar 9 leitos de UTI Covid no Hospital Público Estadual Tereza Ramos em Lages. A taxa de ocupação dos leitos de UTI em Lages está em 100% e esses 9 leitos foram habilitados pelo Ministério da Saúde, mas ainda não estão disponíveis. O MP alega que o Estado tem a obrigação de garantir esses leitos para proteger o direito à saúde da pop
428622297 adin-pdt-prazo-validade-creditos-vem-assinado-191003164758Luiz Filipe Santos
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivo de lei estadual de Pernambuco que estabelece prazo de validade de 180 dias para bilhetes eletrônicos do sistema de transporte público da região metropolitana do Recife. Alega-se que a lei viola princípios constitucionais como o direito de propriedade e a autonomia municipal. Apresenta-se o histórico da lei impugnada e contextualiza o sistema de bilhetes
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivo de lei estadual de Pernambuco que estabelece prazo de validade de 180 dias para créditos de bilhetes de transporte público. O partido alega que a lei fere princípios constitucionais como direitos dos consumidores e autonomia municipal.
Imunidade das contribuições sociais pelas entidades beneficentes de assistênc...Ricardo Pelegrini
1. O documento discute a imunidade das contribuições sociais para entidades beneficentes de assistência social segundo o artigo 195, §7o da Constituição Federal de 1988.
2. Existem duas correntes divergentes sobre qual legislação deve regular os requisitos para o gozo dessa imunidade: lei ordinária ou lei complementar.
3. O trabalho analisa as normas constitucionais e princípios jurídicos relacionados ao tema para concluir qual a legislação condicionante correta segundo a vontade do legislador constituinte.
Imunidade das contribuições sociais pelas entidades beneficentes de assistênc...Ricardo Pelegrini
1. O documento discute a imunidade das contribuições sociais para entidades beneficentes de assistência social segundo o artigo 195, §7o da Constituição Federal de 1988.
2. Existem duas correntes divergentes sobre qual legislação deve regular os requisitos para o gozo dessa imunidade: lei ordinária ou lei complementar.
3. O trabalho analisa os argumentos das duas correntes e busca extrair uma conclusão sobre qual a legislação condicionante adequada de acordo com os princípios constitucionais.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo contra a União Federal questionando o "Programa Mais Médicos" instituído por Medida Provisória. O Conselho alega que a MP permite médicos formados no exterior exercerem a medicina no Brasil sem revalidação de diploma ou comprovação de proficiência em português, contrariando leis e colocando a população em risco. Pede a suspensão dos efeitos da MP para impedir registros no Conselho sem cumprimento desses requisitos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19. Veja a ação.
Este documento relata um caso de descumprimento de sentença judicial pelo Município de Imaruí que determinou a prestação de serviço de transporte escolar adequado. Apesar de intimação há mais de um ano, o Município não cumpriu a ordem. O Ministério Público pede a aplicação de multa diária contra o prefeito responsável e outras medidas para compelir o cumprimento da decisão judicial.
A ação popular questiona o repasse de R$ 60 milhões pela União à Eletronorte para reforma da Usina Termoelétrica do Rio Madeira e transporte de máquinas para a Bolívia, sem contrapartida. Alega-se lesão ao erário e ilegalidade por se tratar de matéria de créditos adicionais suplementares, vedada a tratar por medida provisória. A União pede extinção alegando falta de ilegalidade, mas entende-se haver indícios para análise do mérito.
A ação popular questiona o repasse de R$ 60 milhões pela União à Eletronorte para reforma da Usina Termoelétrica do Rio Madeira e transporte de máquinas para a Bolívia, sem contrapartida. Alega-se lesão ao erário e ilegalidade por se tratar de matéria de créditos adicionais e suplementares, vedada a tratar por medida provisória. A União pede extinção alegando falta de ilegalidade, mas entende-se haver indícios para análise do mérito.
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJCarla Viola
O documento apresenta a impugnação de um auto de infração emitido pelo PROCON/RJ contra um posto de gasolina. A impugnação alega que o auto de infração é nulo por ter sido emitido fora do prazo legal e por falta de assinaturas, e que o posto não praticou conduta ilegal ao reajustar preços. O documento defende a liberdade de formação de preços no setor e a competência da ANP para fiscalização, não do PROCON.
O documento recomenda ao prefeito de Imaruí que se abstenha de contratar ou revogue qualquer contrato com o IOBV - Instituto O Barriga Verde, por se tratar de empresa inidônea e suspensa para contratar com a administração pública, de acordo com decisões judiciais e a legislação vigente. A recomendação se baseia no fato de que o IOBV está impedido de participar de licitações por 24 meses, conforme penalidade aplicada, e foi incluído no cadastro nacional de empresas inidôneas.
[1] Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público objetivando suspender uma licitação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco para terceirizar a gestão de unidades de pronto-atendimento. [2] O juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela suspendendo a licitação uma vez que ela não foi autorizada pelo Conselho Estadual de Saúde e seu objeto não está previsto no Plano Estadual de Saúde. [3] A licitação foi suspensa e multa diária de R$
O documento trata de uma ação movida contra o INSS para revisão de benefício previdenciário. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo a aplicação dos novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 ao benefício do autor.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei sobre prevenção e combate à amputação em pacientes diabéticos por invadir a esfera administrativa do Executivo e impor obrigações como treinamento de profissionais de saúde. Além disso, o projeto poderia aumentar gastos públicos sem prever origem orçamentária. O prefeito propõe que a Câmara aprove o tema por meio de indicação para respeitar a separação dos poderes.
O documento resume os principais destaques da gestão do Ministério Público de Santa Catarina entre 2019-2023, incluindo o combate ao racismo, crimes na internet, enfrentamento da pandemia, atendimento às vítimas, cooperação institucional e iniciativas de inovação, comunicação e resolutividade.
Este relatório apresenta os 20 objetivos estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina para 2022, com uma avaliação das ações realizadas em cada um. Também fornece dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça estadual e discute a estrutura organizacional do MPSC.
1. O documento apresenta o Planejamento Estratégico 2022-2029 do Ministério Público de Santa Catarina.
2. Foi adotada a metodologia OKR (Objectives and Key Results) para a execução do plano em ciclos anuais, sendo o primeiro período de julho de 2022 a junho de 2023.
3. O documento descreve a estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, sua história, e detalha o primeiro ciclo de OKRs, com foco nos objetivos
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
O documento fornece informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil sob a Lei Maria da Penha. Explica os tipos de violência cobertos pela lei e fornece detalhes sobre como denunciar incidentes de violência, solicitar medidas protetivas de urgência e participar do processo judicial. Além disso, fornece links para outros materiais informativos sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
1. O documento apresenta conceitos e bases legais sobre violência contra a mulher, citando tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
2. Defini orientações para garantir o atendimento humanizado da mulher vítima de violência durante o processo judicial, visando evitar sua revitimização.
3. Tem como objetivo principal fomentar a integração de procedimentos entre os órgãos do sistema de justiça para assegurar os direitos da mulher e o respeito à sua dignidade durante depoimentos e audiências.
Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
O Protocolo PISC é um instrumento teórico e prático referencial para a elaboração das políticas municipais de proteção à pessoa idosa em Santa Catarina.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Inicial da ação
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1 10Página de
EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SIG n. 08.2019.00272327-1
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, representada pelo
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE – CECCON, a quem foram delegadas atribuições por
meio da Portaria n. 1.498/2019/PGJ, e o PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARARANGUÁ, vêm perante o
ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com fulcro no
artigo 85, III e VII, da Constituição Estadual, e na Lei Estadual n. 12.069/2001,
propor
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
em face do artigo 36, inciso V, da Lei Complementar n. 3.280, de 2 de
outubro de 2014, do Município de Araranguá, por violação ao artigo 21 da
Constituição do Estado de Santa Catarina, que guarda consonância com o
artigo 37, inciso I, da Constituição da República, bem como ao princípio da
razoabilidade.
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2 10Página de
I. Dos contornos das normas questionadas
O artigo 36, inciso V, da Lei Complementar n. 3.280/2014, do
Município de Araranguá, institui requisito aos candidatos à Conselheiro
Tutelar do Município de Araranguá.
A fim de restringir o objeto desta ação direta, transcreve-se o
dispositivo que suscitou a presente consulta:
Art. 36 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão
exigidos os seguintes requisitos: [...]
V - possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria B. [...]
Em linhas gerais, o dispositivo questionado impede que pessoa não
habilitada para guiar veículo automotor, isto é, que não possua Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), se candidate a membro do Conselho Tutelar do Município
de Araranguá, restringindo, indevidamente, o amplo acesso àquela função
pública, mediante a criação de requisito que afronta o princípio constitucional
da razoabilidade.
II. Da exigência de Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos ao
Conselho Tutelar da localidade
Decorre da forma de Estado federal, adotada pela República brasileira, que
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
1autônomos, nos termos da Constituição , a repartição de competência entre si,
consistente “na atribuição, pela Constituição Federal, a cada ordenamento de uma
2matéria que lhe seja própria”.
José Afonso da Silva esclarece que a Constituição de 1988 buscou “realizar
o equilíbrio federativo, por meio de uma repartição de competências que se
fundamenta na técnica da enumeração dos poderes da União (arts. 21 e 22), com
poderes remanescentes para os Estados (art. 25, §1º) e poderes definidos
indicativamente para os Municípios (art. 30), mas combina com essa reserva de
campos específicos (nem sempre exclusivos, mas apenas privativos),
possibilidades de delegação (art. 22, parágrafo único), áreas comuns em que se
1 CR: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição. [...]
2 MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso
de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 849.
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preveem atuações paralelas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art.
23) e setores concorrentes entre União e Estados em que a competência para
estabelecer políticas gerais, diretrizes gerais ou normas gerais cabe à União,
3enquanto se defere aos Estados e até aos Municípios a competência suplementar” .
À União, a Constituição da República, em seu artigo 24, inciso XV,
reproduzida com adaptações pelo artigo 10, inciso XV, da Constituição Estadual,
atribuiu a competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude,
estabelecendo normas gerais, sem excluir a competência dos Estados e do Distrito
Federal, a quem coube, concorrentemente, suplementá-las:
CR: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:[…]
XV - proteção à infância e à juventude;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-
á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
..........................................................................................................................
CESC: Art. 10. Compete ao Estado legislar, concorrentemente com a
União, sobre: [...]
XV - proteção à infância, à juventude e à velhice; [...]
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar do
Estado.
§ 2º Inexistindo norma geral federal, o Estado exercerá a competência
legislativa plena para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A concorrência de competências, “Enriqueceu a autonomia formal, dispondo
que a competência da União consistirá no estabelecimento de normas gerais, isto é,
normas não exaustivas, e a competência dos Estados se exercerá no domínio da
legislação suplementar (art. 24, §§ 1º e 2º). A lei de normas gerais deve ser uma lei
quadro, uma moldura legislativa. A lei estadual suplementar introduzirá a lei de
normas gerais no ordenamento do Estado, mediante o preenchimento dos claros
4deixados pela lei de normas gerais, de forma a afeiçoá-la às peculiaridades locais” .
Outrossim, Gilmar Mendes esclarece, no que se refere aos municípios que
3 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 34. ed. São Paulo: Malheiros,
2011, p. 479.
4 HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 357.
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4 10Página de
“A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas
federais e estaduais, inclusive as enumeradas no artigo 24 da CF, a fim de atender
5com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades locais” , desde
que não as contraponha.
Seguindo essa linha de raciocínio, o ente municipal, no intuito de
suplementar a legislação federal ou estadual e, baseado no interesse local – tal
6como previsto no artigo 30, incisos I e II, da Constituição da República , cujo
correspondente se encontra no artigo 112, incisos I e II, da Constituição
7Catarinense , também possui competência legislativa para tratar sobre as matérias
previstas no artigo 24 da Constituição da República, as quais são reproduzidas,
simetricamente, no artigo 10 da Constituição do Estado de Santa Catarina, dentre
elas, a proteção à infância e à juventude.
Isto posto, a União instituiu norma geral sobre o tema, qual seja, o Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), do qual se destacam os
seguintes dispositivos acerca do Conselho Tutelar:
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito
Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante
da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos
pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida
recondução por novos processos de escolha.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos
os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município. [...]
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar
será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a
fiscalização do Ministério Público. [...]
Conforme se observa dos dispositivos transcritos, a despeito da autonomia
5 MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 10. Ed.
São Paulo: Saraiva. 2015. p. 843.
6 CR: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar
a legislação federal e a estadual no que couber; [...]
7 CESC: Art. 112. Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II -
suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber; [...]
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do Conselho Tutelar, trata-se de órgão integrante da administração local, incumbido
de assessorar o Poder Executivo dos Municípios e do Distrito Federal no que
concerne à elaboração e execução de políticas públicas relacionadas à proteção da
infância e da juventude.
Justamente pela competência da União se encontrar adstrita à edição de
normas de caráter geral (art. 24, XV, CR; art. 10, XV, CESC), verifica-se que o rol
de requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar inscrito no artigo
133 do Estatuto da Criança não é taxativo.
Logo é possível sua complementação por lei municipal, segundo
posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATURA A
MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR. LEI MUNICIPAL EXIGÊNCIA DE
ESCOLARIDADE MÍNIMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 133
DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
I - A Lei nº 620/98, do Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro,
ao exigir que os candidatos a Conselheiro do Conselho Tutelar possuíssem,
pelo menos, o primeiro grau completo, apenas regulamentou a aplicação da
Lei nº 8.069/90, adequando a norma às suas peculiaridades, agindo,
portanto, dentro da sua competência legislativa suplementar (art. 30, inc. II,
da CF).
II - O art. 133 do ECA não é taxativo, vez que apenas estabeleceu
requisitos mínimos para os candidatos a integrante do Conselho Tutelar,
que é serviço público relevante, podendo, inclusive, ser remunerado.
8III - Recurso especial provido .
Portanto, verifica-se que remanesce competência legislativa ao município
para instituir requisitos complementares para a candidatura à membro do Conselho
Tutelar da localidade em atendimento ao interesse local (art. 30, I, CR; art. 10, I,
CESC).
Não obstante, a Constituição do Estado de Santa Catarina, em simetria à
Constituição da República, também consagrou o princípio da ampla acessibilidade
9aos cargos empregos e funções públicas :
CR: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros
que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
8 REsp 402.155/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/10/2003,
DJ 15/12/2003, p. 189.
9 Os membros do Conselho Tutelar submetem-se ao regime jurídico de “particulares em colaboração
com o Poder Público”, enquanto servidores públicos em sentido amplo, que, sem vínculo
empregatício, exercem funções públicas relevantes. (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Regime
Constitucional dos Servidores públicos da Administração Direta e Indireta – RT, 1991.)
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estrangeiros, na forma da lei; [...]
..........................................................................................................................
CESC: Art. 21. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim
como aos estrangeiros, na forma da lei, observado o seguinte: [...]
Isto significa que "considera-se inconstitucional qualquer norma que
restrinja ou frustre o amplo acesso aos cargos da Administração Pública, ou a
definição de qualquer espécie de discriminação que permita a escolha de pessoas
específicas para exercício das funções estatais ou, ainda, a vedação de ingresso de
10particulares, por motivos não devidamente justificados" .
Em outras palavras, ainda que seja possível a imposição de determinadas
exigências para o ingresso no cargo, emprego ou função, elas devem ser razoáveis,
isto é, deve haver relação de pertinência com as atribuições que serão
exercidas.
Afinal, o princípio da razoabilidade traduz-se em limitação material à ação
normativa do Poder Legislativo, pois “O Estado não pode legislar abusivamente. A
atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz
fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade,
veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público.
O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a
inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções,
qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material
11dos atos estatais” .
Feitas essas considerações, verifica-se que o Estatuto da Criança e do
Adolescente, norma geral sobre proteção à infância e à juventude determina que
12são atribuições do Conselho Tutelar : (a) atender as crianças e adolescentes
sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da
sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, em
razão de sua conduta; (b) atender e aconselhar os pais ou responsável, mediante
(b.1) encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção,
apoio e promoção da família; (b.2) inclusão em programa oficial ou comunitário de
10 CARVALHO, Matheus. Manual de Direlto Administrativo. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2017. p.
794.
11 STF. ADI n. 2.551/MG. Ministro Relator: Celso de Mello. DJ de 20/04/2006.
12 ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas
hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender
e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
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auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (b.3) encaminhamento
a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (b.4) encaminhamento a cursos ou
programas de orientação; (b.5) obrigação de matricular o filho ou pupilo e
acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; (b.6) obrigação de
encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; (b.7) advertência.
Além das funções inscritas no diploma normativo federal, a Lei n.
3.280/2014, do Município de Araranguá estabeleceu que os Conselheiros Tutelares
da localidade serão responsáveis por:
I - zelar pelos direitos da criança e do adolescente;
II - manter conduta pública e particular ilibada;
III - zelar pelo prestígio da instituição;
IV - indicar os fundamentos de seus pronunciamentos
administrativos, submetendo sua manifestação à deliberação do
colegiado;
V - obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e
exercício das demais atribuições;
VI - comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação;
VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabíveis em
face de irregularidades no atendimento a crianças, adolescentes e
famílias;
IX - tratar com urbanidade os interessados, testemunhas,
funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais
integrantes de órgãos de defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
X - identificar-se em suas manifestações funcionais;
XI - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos
urgentes;
XII - assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração da
proposta orçamentária do município para garantia do atendimento
integral aos direitos da criança e do adolescente;
XIII - exercer, com ética, os princípios da autonomia e permanência
de ações, nos termos da legislação federal, e suplementarmente da
legislação municipal;
XIV - inserir dados on line das crianças e adolescentes atendidos
pelo Conselho Tutelar no Sistema de Informações para Infância e
Adolescência SIPIA/CT/WEB;
XV - acompanhar os casos atendidos no Conselho Tutelar inserindo
as informações referentes ao acompanhamento no SIPIA/CT/WEB.
XVI - apresentar trimestralmente relatório do SIPIA/CT/WEB dos
atendimentos prestados ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
XVII - prestar as informações solicitadas pelas autoridades públicas e
pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seus procuradores
legalmente constituídos.
XVIII - ter conhecimentos básicos em informática nos programas:
excel, powerpoint, word e internet.
XIX - dar devolutiva ao denunciante, quando este for parte da rede
socioassistencial, das requisições feitas pelo Conselho Tutelar.
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Assim, nenhuma das atribuições descritas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, ou mesmo na lei municipal de regência leva à conclusão da exigência
questionada, que não é indispensável e nem inerente a ela.
Por esse motivo, a norma, ao contemplar requisito que não se qualifica
como sendo necessário ao exercício da função, fere os princípios da ampla
acessibilidade às funções públicas e da razoabilidade, na medida em que restringe
o acesso de pessoas não habilitadas para a condução de veículos à função de
Conselheiro Tutelar.
Em casos análogos, os Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do
Sul e do Mato Grosso do Sul já se manifestaram pela impossibilidade da exigência
de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a candidatura a membro de
Conselho Tutelar:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SANTA
BÁRBARA DO SUL. EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS
AO CONSELHO TUTELAR. VÍCIO MATERIAL. AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE. AFRONTA AOS ARTS.
8º E 19, CAPUT, DA CE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
13JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME .
..........................................................................................................................
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INSCRIÇÃO
INDEFERIDA PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR – EXIGÊNCIA
DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
– REQUISITO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM AS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Em que pese os editais de concursos
públicos estarem autorizados a estabelecer restrições aos candidatos,
essas devem, além de serem proporcionais e razoáveis, guardar relação
com o cargo almejado. A exigência da apresentação da carteira nacional de
habilitação (CNH) extrapola os limites da proporcionalidade e razoabilidade,
pois qualidades de motorista de veículo automotor não é pertinente ao
exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, e nem se inclui entre as suas
atribuições (art. 133 e 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
14Sentença Mantida .
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ao tratar
da temática em apreço, já decidiu que "[...] a norma de restrição decorrente da lei
municipal, ao exigir o porte de CNH nas categorias A e B não encontra ressonância
13 Ação Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70066627480, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em: 20-06-2016.
14 TJMS. Remessa Necessária Cível n. 0800469-61.2015.8.12.0039, Pedro Gomes, 4ª Câmara
Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 05/04/2017, p: 06/04/2017.
9. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporPEDROLUCASDEVARGASEDAVIDOESPIRITOSANTO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeo
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nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, além de que viola o acesso ao
serviço público na medida em que faz exigência sem qualquer nexo com as
15atribuições do cargo de conselheiro tutelar" .
Destarte, afigura-se inconstitucional, o requisito da Carteira Nacional de
Habilitação aos candidatos ao Conselho Tutelar do Município de Araranguá,
uma vez que representa violação ao amplo acesso às funções públicas e,
considerando que guiar veículo automotor não é atribuição inerente à função,
afronta o princípio da razoabilidade, o qual limita os excessos do
legislador, como no presente caso.
III. Requerimentos
Em razão do exposto, requer-se:
a) a solicitação de informações das autoridades das quais emanou
a lei ora impugnada, a teor do previsto no art. 6º da Lei n.
12.069/01;
b) a citação do Procurador-Geral do Município, conforme determina
o art. 85, § 4º, da Constituição Estadual e o art. 8º da Lei n.
12.069/01;
c) a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça,
para manifestação, nos termos do art. 85, § 1º, da Constituição
Estadual e do art. 8º da Lei n. 12.069/01;
d) a procedência do pedido, a fim de se declarar a
inconstitucionalidade do inciso V do artigo 36 da Lei
Complementar n. 3.280, de 2 de outubro de 2014, do
Município de Araranguá, por violação ao artigo 21 da
Constituição do Estado de Santa Catarina, que guarda
consonância com o artigo 37, inciso I, da Constituição da
República, bem como ao princípio da razoabilidade;
15 Apelação 0006483-09.2009.822.0013, Rel. Des. Eliseu Fernandes, Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia: 1ª Câmara Especial, julgado em 18/02/2010. Publicado no Diário Oficial em 26/03/2010.
10. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporPEDROLUCASDEVARGASEDAVIDOESPIRITOSANTO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeo
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e) ao final, a determinação das comunicações previstas no art. 85, §
2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 16 da Lei
n. 12.069/01.
Florianópolis, 08/08/2019.
[assinado digitalmente]
Davi do Espírito Santo
Procurador de Justiça
Coordenador do CECCON
[assinado digitalmente]
Pedro Lucas de Vargas
Promotor de Justiça
1ª Promotoria de Justiça de Araranguá