O documento discute a administração consensual como a nova face da administração pública no século XXI. A administração consensual emerge no contexto de estado em rede e governança pública, onde o estado compartilha autoridade em rede e age conjuntamente com empresas e sociedade civil. Formas de expressão como concertação e contratualização administrativas e instrumentos como acordos, conciliação e transação administrativas demonstram a importância do consenso na administração pública moderna.
1) A Administração Consensual emerge como uma nova abordagem da Administração Pública no século XXI, colocando ênfase na participação e no consenso entre os diversos atores envolvidos.
2) Ela se insere no contexto do Estado em Rede e da Governança Pública, que preveem maior compartilhamento de poder e tomada de decisões conjunta entre Estado, setor privado e sociedade civil.
3) Seus principais instrumentos são a concertação, contratualização e acordos administrativos, que buscam compor
Negociação Coletiva de Trabalho no Serviço PúblicoCharlesMoura
1) O documento discute as relações de trabalho no serviço público brasileiro e a negociação coletiva.
2) Historicamente, as relações foram autoritárias, mas a Constituição de 1988 reconheceu direitos como sindicalização e greve.
3) Nos governos Lula, houve democratização com negociação coletiva, mas o Supremo Tribunal Federal se opôs inicialmente.
1) O documento discute a evolução da administração pública no Brasil desde 1930, passando pelo modelo burocrático, gerencial e propostas mais atuais. 2) Aborda também conceitos de estrutura organizacional, como departamentalização, estruturas matriciais e hierárquicas. 3) Por fim, apresenta itens sobre estruturas organizacionais em administração pública e empresas privadas.
1. O documento discute como a Administração Pública tem se adaptado ao contexto da "modernidade líquida", onde há maior fluidez do capital e demandas por Estados mais eficientes.
2. Analisa como o Estado de bem-estar social surgiu para atender demandas sociais, mas acabou criando estruturas burocráticas pesadas que oneram o capital.
3. Defende que, na atualidade, é necessária uma Administração Pública mais consensual e participativa, que busque soluções flexíveis aos problemas, ao invés
Este documento discute conceitos e características da administração pública. Ele define administração pública como a atividade do estado para atender interesses coletivos por meio de órgãos e pessoas. Explora os princípios da administração pública e estrutura da administração direta e indireta. Também aborda conceitos de governo, organização do estado e tipos de entidades da administração pública como autarquias e empresas públicas.
1) O documento discute a burocracia pública não-estatal no terceiro setor, como organizações que fornecem bens públicos de forma não lucrativa e autônoma do Estado.
2) Analisa problemas organizacionais da burocracia estatal versus não-estatal, como eficiência e efetividade.
3) Explora a dimensão política da burocracia e como ela se aplica às burocracias estatal e não-estatal.
1) O documento discute o conceito de Estado Democrático de Direito, sua história e evolução no Brasil.
2) Inicialmente, o Estado de Direito surgiu para promover liberdade e igualdade no capitalismo, mas precisou evoluir para o Estado Democrático de Direito para também promover justiça social.
3) No Brasil, várias constituições proclamaram princípios do Estado de Direito, mas na prática não os implementaram devido a ausência de democracia e respeito aos direitos.
A ordem constitucional econômica balanço dos 20 anos - grifado para alunosdanielboson
O documento analisa a evolução da ordem econômica constitucional no Brasil ao longo dos últimos 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988. Discute como a Carta de 1988 trouxe um modelo mais intervencionista e focado na justiça social, em contraste com o liberalismo econômico do passado. Também examina os principais princípios da ordem econômica constitucional atual e sua ênfase na dignidade humana.
1) A Administração Consensual emerge como uma nova abordagem da Administração Pública no século XXI, colocando ênfase na participação e no consenso entre os diversos atores envolvidos.
2) Ela se insere no contexto do Estado em Rede e da Governança Pública, que preveem maior compartilhamento de poder e tomada de decisões conjunta entre Estado, setor privado e sociedade civil.
3) Seus principais instrumentos são a concertação, contratualização e acordos administrativos, que buscam compor
Negociação Coletiva de Trabalho no Serviço PúblicoCharlesMoura
1) O documento discute as relações de trabalho no serviço público brasileiro e a negociação coletiva.
2) Historicamente, as relações foram autoritárias, mas a Constituição de 1988 reconheceu direitos como sindicalização e greve.
3) Nos governos Lula, houve democratização com negociação coletiva, mas o Supremo Tribunal Federal se opôs inicialmente.
1) O documento discute a evolução da administração pública no Brasil desde 1930, passando pelo modelo burocrático, gerencial e propostas mais atuais. 2) Aborda também conceitos de estrutura organizacional, como departamentalização, estruturas matriciais e hierárquicas. 3) Por fim, apresenta itens sobre estruturas organizacionais em administração pública e empresas privadas.
1. O documento discute como a Administração Pública tem se adaptado ao contexto da "modernidade líquida", onde há maior fluidez do capital e demandas por Estados mais eficientes.
2. Analisa como o Estado de bem-estar social surgiu para atender demandas sociais, mas acabou criando estruturas burocráticas pesadas que oneram o capital.
3. Defende que, na atualidade, é necessária uma Administração Pública mais consensual e participativa, que busque soluções flexíveis aos problemas, ao invés
Este documento discute conceitos e características da administração pública. Ele define administração pública como a atividade do estado para atender interesses coletivos por meio de órgãos e pessoas. Explora os princípios da administração pública e estrutura da administração direta e indireta. Também aborda conceitos de governo, organização do estado e tipos de entidades da administração pública como autarquias e empresas públicas.
1) O documento discute a burocracia pública não-estatal no terceiro setor, como organizações que fornecem bens públicos de forma não lucrativa e autônoma do Estado.
2) Analisa problemas organizacionais da burocracia estatal versus não-estatal, como eficiência e efetividade.
3) Explora a dimensão política da burocracia e como ela se aplica às burocracias estatal e não-estatal.
1) O documento discute o conceito de Estado Democrático de Direito, sua história e evolução no Brasil.
2) Inicialmente, o Estado de Direito surgiu para promover liberdade e igualdade no capitalismo, mas precisou evoluir para o Estado Democrático de Direito para também promover justiça social.
3) No Brasil, várias constituições proclamaram princípios do Estado de Direito, mas na prática não os implementaram devido a ausência de democracia e respeito aos direitos.
A ordem constitucional econômica balanço dos 20 anos - grifado para alunosdanielboson
O documento analisa a evolução da ordem econômica constitucional no Brasil ao longo dos últimos 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988. Discute como a Carta de 1988 trouxe um modelo mais intervencionista e focado na justiça social, em contraste com o liberalismo econômico do passado. Também examina os principais princípios da ordem econômica constitucional atual e sua ênfase na dignidade humana.
O documento descreve a evolução da administração pública brasileira desde o período oligárquico até a consolidação do estado gerencial. Inicialmente, havia um estado patrimonial e aristocrático. Nos anos 1930 surgiu um estado burocrático profissional. Nas décadas seguintes, estabeleceu-se um estado de bem-estar social. Reformas nas décadas de 1960 e 1990 tentaram modernizar a gestão pública, porém enfrentaram crises. Nos anos 1990-2000, consolidou-se um modelo gerencial.
1. O documento discute a evolução do Estado liberal para o Estado regulador, passando pelo Estado de bem-estar social, e como as agências reguladoras surgiram nesse contexto como forma do Estado exercer regulação sobre setores econômicos transferidos à iniciativa privada.
2. Originalmente, no Estado liberal acreditava-se que o mercado se autorregularia sem intervenção estatal, porém essa visão mostrou-se insustentável, levando ao surgimento do Estado de bem-estar social para garantir necessidades sociais.
3. Contudo, o alto
O documento descreve a evolução da administração pública no Brasil passando por três modelos: patrimonialista, burocrático e gerencial. O modelo patrimonialista caracterizava-se por confundir patrimônio público e privado e por corrupção. O modelo burocrático surgiu para combater esses problemas com impessoalidade e meritocracia. O modelo gerencial prioriza eficiência e atendimento ao cidadão, visto como cliente.
O documento discute a evolução da gestão pública brasileira, desde a administração patrimonialista até a atual administração gerencial, e analisa os desafios atuais como a necessidade de melhorar a capacidade de resposta às demandas sociais e a motivação dos funcionários públicos.
A FDC vem desenvolvendo soluções educacionais para o setor público, das esferas federal, estaduais e municipais, que vão desde a gestão por competência até soluções customizadas, atendendo às necessidades específicas de cada setor e tendo como premissa a agregração de valor para a sociedade.
Este artigo é uma contribuição a essa reflexão.
1. O documento analisa a formação de um Estado Socioambiental de Direito ou Estado Constitucional Ecológico como decorrência da necessidade de proteção ambiental.
2. Apresenta as diversas dimensões e visões da evolução da sociedade rumo à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. Discutem princípios ambientais que podem atuar como limitadores do bem-estar social propagado pelo Estado Contemporâneo e gerar um "pacto socioambiental".
Controle social e a transparência da administracao publica brasileiraRicardo Brandão Broker
Este documento discute a importância da transparência e do controle social do governo brasileiro. Argumenta que representantes políticos muitas vezes agem em seus próprios interesses em vez dos interesses coletivos, e que novas formas de responsabilização dos funcionários públicos e maior transparência são necessárias para melhorar a democracia e a prestação de contas.
Políticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiroJunior Adriano
O documento discute os desafios do federalismo brasileiro em conciliar gestão local de políticas públicas com padrões nacionais. Apesar da descentralização constitucional, persistem problemas na implementação efetiva de políticas como saúde. O texto defende um modelo de "concorrência cooperativa" que promova tanto padrões nacionais quanto experimentação local.
O documento discute a parceria entre estado e sociedade no Brasil. Argumenta que as relações atuais são formalmente separadas mas na prática confusas, com a burocracia estatal distanciando o cidadão. Defende uma nova visão jurídica baseada na desformalização, descentralização e eficácia, com parcerias entre estado e sociedade como iguais e flexíveis para atender demandas sociais.
1. O documento discute a evolução dos modelos de administração pública, do modelo burocrático tradicional para o New Public Management (NPM) e, mais recentemente, para a governança.
2. A governança emerge como uma abordagem que reconhece as limitações do NPM e enfatiza a participação democrática e cidadania ativa por meio de redes. Isso altera substancialmente o papel dos dirigentes públicos.
3. O documento analisa como a seleção e funções dos dirigentes públicos mudam nesse
Estado regulador uma definição do modelo brasileiro de políticas públicasMauricio Moraes
O documento discute como o modelo brasileiro de políticas públicas econômicas e o papel do Estado na economia têm se modificado ao longo do tempo, acompanhando as mudanças no ambiente econômico e nas necessidades do capitalismo. Os autores argumentam que o Estado brasileiro atualmente adota um modelo de "neoliberalismo de regulação", no qual intervém de forma indireta na economia por meio de agências reguladoras, em vez de controlar diretamente setores produtivos. Eles também revisam o conceito de neoliberalismo para
Iscsp diferenças entre o sector público e o sector privado luis vidigal 1Luis Vidigal
O documento discute as diferenças entre o setor público e privado. Apresenta cinco razões para a existência de organizações públicas e três características principais destas organizações. Também descreve três abordagens para diferenciar os setores - genérica, nuclear e com base no "peso público".
O documento discute a elaboração da Constituição brasileira de 1988. A transição política após o regime militar levou a uma constituição de perfil liberal-conservador, mantendo o status quo econômico. Ainda assim, novos direitos populares foram incluídos. A efetividade destes direitos depende da atuação de partidos e da sociedade civil.
O documento discute o conceito de Estado e sua evolução histórica, desde a Grécia Antiga até o Estado Moderno. Também aborda os conceitos de política pública, eficácia de políticas públicas e o papel dos convênios na integração de políticas públicas.
O documento analisa as diferenças entre administração pública e privada. A administração pública prioriza necessidades coletivas e o interesse público, enquanto a administração privada foca em necessidades individuais e lucro. Embora diferentes, ambas as formas de administração são importantes e podem ser usadas de forma estratégica e interativa para obter maior qualidade e sucesso econômico.
Este trabalho discute a utilização da transação como método alternativo para resolução de conflitos em contratos administrativos. Argumenta-se que a transação pode proporcionar ganhos econômicos e estabilidade jurídica nas relações contratuais do setor público. Também se defende que a nova ordem constitucional democrática permite uma Administração Pública mais consensual e aberta à participação cidadã. Assim, a transação se mostra compatível com os princípios atuais do Direito Administrativo brasileiro.
O documento discute a evolução do Direito, resultante da interação entre progressão legislativa e inovação científica. Apresenta exemplos como a afirmação dos direitos humanos, necessidade de revisão do Código Penal e importância de prevenção criminal e resposta judicial eficaz.
El documento describe un programa de e-learning basado en la metodología PACIE. Propone varias secciones como exposición, rebote, construcción y comprobación para promover el aprendizaje autónomo, colaborativo y la reflexión en los estudiantes. Cada sección tiene un propósito específico como mostrar materiales de aprendizaje, permitir que los estudiantes evalúen su comprensión o realicen actividades de evaluación.
El documento proporciona instrucciones engañosas sobre cómo matar a un gato agresivo, aunque luego reconoce que la mejor opción es huir de un gato que parece peligroso. Recomienda traer armas como un palo, navaja, pistola o escopeta para "sobrevivir a un ataque fatal" de un gato, pero luego dice que en realidad solo estaba distrayendo y que lo mejor es evitar a los gatos que parecen agresivos.
O documento descreve a evolução da administração pública brasileira desde o período oligárquico até a consolidação do estado gerencial. Inicialmente, havia um estado patrimonial e aristocrático. Nos anos 1930 surgiu um estado burocrático profissional. Nas décadas seguintes, estabeleceu-se um estado de bem-estar social. Reformas nas décadas de 1960 e 1990 tentaram modernizar a gestão pública, porém enfrentaram crises. Nos anos 1990-2000, consolidou-se um modelo gerencial.
1. O documento discute a evolução do Estado liberal para o Estado regulador, passando pelo Estado de bem-estar social, e como as agências reguladoras surgiram nesse contexto como forma do Estado exercer regulação sobre setores econômicos transferidos à iniciativa privada.
2. Originalmente, no Estado liberal acreditava-se que o mercado se autorregularia sem intervenção estatal, porém essa visão mostrou-se insustentável, levando ao surgimento do Estado de bem-estar social para garantir necessidades sociais.
3. Contudo, o alto
O documento descreve a evolução da administração pública no Brasil passando por três modelos: patrimonialista, burocrático e gerencial. O modelo patrimonialista caracterizava-se por confundir patrimônio público e privado e por corrupção. O modelo burocrático surgiu para combater esses problemas com impessoalidade e meritocracia. O modelo gerencial prioriza eficiência e atendimento ao cidadão, visto como cliente.
O documento discute a evolução da gestão pública brasileira, desde a administração patrimonialista até a atual administração gerencial, e analisa os desafios atuais como a necessidade de melhorar a capacidade de resposta às demandas sociais e a motivação dos funcionários públicos.
A FDC vem desenvolvendo soluções educacionais para o setor público, das esferas federal, estaduais e municipais, que vão desde a gestão por competência até soluções customizadas, atendendo às necessidades específicas de cada setor e tendo como premissa a agregração de valor para a sociedade.
Este artigo é uma contribuição a essa reflexão.
1. O documento analisa a formação de um Estado Socioambiental de Direito ou Estado Constitucional Ecológico como decorrência da necessidade de proteção ambiental.
2. Apresenta as diversas dimensões e visões da evolução da sociedade rumo à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. Discutem princípios ambientais que podem atuar como limitadores do bem-estar social propagado pelo Estado Contemporâneo e gerar um "pacto socioambiental".
Controle social e a transparência da administracao publica brasileiraRicardo Brandão Broker
Este documento discute a importância da transparência e do controle social do governo brasileiro. Argumenta que representantes políticos muitas vezes agem em seus próprios interesses em vez dos interesses coletivos, e que novas formas de responsabilização dos funcionários públicos e maior transparência são necessárias para melhorar a democracia e a prestação de contas.
Políticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiroJunior Adriano
O documento discute os desafios do federalismo brasileiro em conciliar gestão local de políticas públicas com padrões nacionais. Apesar da descentralização constitucional, persistem problemas na implementação efetiva de políticas como saúde. O texto defende um modelo de "concorrência cooperativa" que promova tanto padrões nacionais quanto experimentação local.
O documento discute a parceria entre estado e sociedade no Brasil. Argumenta que as relações atuais são formalmente separadas mas na prática confusas, com a burocracia estatal distanciando o cidadão. Defende uma nova visão jurídica baseada na desformalização, descentralização e eficácia, com parcerias entre estado e sociedade como iguais e flexíveis para atender demandas sociais.
1. O documento discute a evolução dos modelos de administração pública, do modelo burocrático tradicional para o New Public Management (NPM) e, mais recentemente, para a governança.
2. A governança emerge como uma abordagem que reconhece as limitações do NPM e enfatiza a participação democrática e cidadania ativa por meio de redes. Isso altera substancialmente o papel dos dirigentes públicos.
3. O documento analisa como a seleção e funções dos dirigentes públicos mudam nesse
Estado regulador uma definição do modelo brasileiro de políticas públicasMauricio Moraes
O documento discute como o modelo brasileiro de políticas públicas econômicas e o papel do Estado na economia têm se modificado ao longo do tempo, acompanhando as mudanças no ambiente econômico e nas necessidades do capitalismo. Os autores argumentam que o Estado brasileiro atualmente adota um modelo de "neoliberalismo de regulação", no qual intervém de forma indireta na economia por meio de agências reguladoras, em vez de controlar diretamente setores produtivos. Eles também revisam o conceito de neoliberalismo para
Iscsp diferenças entre o sector público e o sector privado luis vidigal 1Luis Vidigal
O documento discute as diferenças entre o setor público e privado. Apresenta cinco razões para a existência de organizações públicas e três características principais destas organizações. Também descreve três abordagens para diferenciar os setores - genérica, nuclear e com base no "peso público".
O documento discute a elaboração da Constituição brasileira de 1988. A transição política após o regime militar levou a uma constituição de perfil liberal-conservador, mantendo o status quo econômico. Ainda assim, novos direitos populares foram incluídos. A efetividade destes direitos depende da atuação de partidos e da sociedade civil.
O documento discute o conceito de Estado e sua evolução histórica, desde a Grécia Antiga até o Estado Moderno. Também aborda os conceitos de política pública, eficácia de políticas públicas e o papel dos convênios na integração de políticas públicas.
O documento analisa as diferenças entre administração pública e privada. A administração pública prioriza necessidades coletivas e o interesse público, enquanto a administração privada foca em necessidades individuais e lucro. Embora diferentes, ambas as formas de administração são importantes e podem ser usadas de forma estratégica e interativa para obter maior qualidade e sucesso econômico.
Este trabalho discute a utilização da transação como método alternativo para resolução de conflitos em contratos administrativos. Argumenta-se que a transação pode proporcionar ganhos econômicos e estabilidade jurídica nas relações contratuais do setor público. Também se defende que a nova ordem constitucional democrática permite uma Administração Pública mais consensual e aberta à participação cidadã. Assim, a transação se mostra compatível com os princípios atuais do Direito Administrativo brasileiro.
O documento discute a evolução do Direito, resultante da interação entre progressão legislativa e inovação científica. Apresenta exemplos como a afirmação dos direitos humanos, necessidade de revisão do Código Penal e importância de prevenção criminal e resposta judicial eficaz.
El documento describe un programa de e-learning basado en la metodología PACIE. Propone varias secciones como exposición, rebote, construcción y comprobación para promover el aprendizaje autónomo, colaborativo y la reflexión en los estudiantes. Cada sección tiene un propósito específico como mostrar materiales de aprendizaje, permitir que los estudiantes evalúen su comprensión o realicen actividades de evaluación.
El documento proporciona instrucciones engañosas sobre cómo matar a un gato agresivo, aunque luego reconoce que la mejor opción es huir de un gato que parece peligroso. Recomienda traer armas como un palo, navaja, pistola o escopeta para "sobrevivir a un ataque fatal" de un gato, pero luego dice que en realidad solo estaba distrayendo y que lo mejor es evitar a los gatos que parecen agresivos.
PowerPoint es un programa de presentaciones que facilita la creación de diapositivas con texto, imágenes y animaciones para explicar ideas de manera clara y atractiva. Es una herramienta muy extendida debido a su facilidad de uso y capacidad para mejorar la comprensión a través de recursos visuales, habiendo evolucionado considerablemente desde sus orígenes hasta convertirse en una de las aplicaciones más populares para presentaciones.
As agências reguladoras surgiram como resposta à "crise da lei" no século XX, representando um novo paradigma do Direito Administrativo baseado na juridicidade e na administração consensual. Essas entidades descentralizadas possuem poderes normativos e decisórios para regular setores econômicos complexos, sujeitando-se à conformidade constitucional e legal. Seu exercício discricionário deve visar o interesse público identificado no caso concreto de forma participativa.
O documento discute o poder normativo da Agência Nacional do Petróleo (ANP) no Brasil. Apresenta que a ANP tem competência para regular o setor petrolífero brasileiro, emitindo normas e regulamentos. No entanto, seu amplo poder normativo gera controvérsias sobre os limites de sua atuação e preocupações com a concentração de funções legislativa, executiva e judiciária. O texto argumenta que modelos de agências reguladoras são comuns internacionalmente, ainda que polêmicos, e compatíveis com o Estado de Direito se h
El documento habla sobre la importancia del agua y la necesidad de preservarla y economizarla. Todos tenemos derechos y deberes para cuidar el agua como un patrimonio de la humanidad y no dejar que nuestro planeta muera.
La energía solar es la fuente principal de vida en la Tierra y una fuente de energía limpia y renovable. Es la fuente de otras formas de energía renovables como la eólica, hidroeléctrica y biomasa, y se obtiene mediante la captación de la luz y el calor del Sol.
Peter M. Barker has over 10 years of experience in teaching history and social studies at the secondary and post-secondary levels. He has taught as an adjunct instructor at various community colleges and universities, and currently teaches at Yeshiva of Greater Washington. Barker developed curricula for various history courses and coached mock trial teams. He holds a Master's degree in U.S. political history from Miami University and a Bachelor's degree from the University of Cincinnati. Barker also has experience in research, customer service, and technology troubleshooting.
Proyecto Tic Project en un Centro Educativodeneb6419
Este documento presenta un proyecto TIC para un centro educativo. El proyecto tiene varias líneas de acción como alfabetización digital, uso de materiales, biblioteca escolar y formación del profesorado. Los objetivos son mejorar las habilidades del alumnado y profesorado en el uso de las TIC para el aprendizaje. El proyecto se evalúa midiendo el progreso del alumnado, profesorado y el proceso general de integración de las TIC en la escuela.
Este documento fornece instruções passo a passo para instalar o JDK 8 e o NetBeans no Windows 7, incluindo como configurar as variáveis de ambiente necessárias. O autor também apresenta um pequeno programa "Olá Mundo" em inglês para testar a instalação com sucesso da linguagem Java.
Este documento presenta información sobre conceptos clave relacionados con la calidad de software como definiciones de calidad, aseguramiento de calidad de software, mejoramiento de procesos de software, auditoría e implementaciones de software libre en empresas peruanas. Se definen calidad, aseguramiento de calidad, auditoría informática y se dan ejemplos de uso de software libre en la Universidad San Marcos, gobierno regional de Lambayeque y empresas privadas.
Este documento presenta 25 proyectos matemáticos para un examen bimestral de primer año de secundaria. Cada proyecto contiene una pregunta matemática con su correspondiente solución. El examen cubre temas como conjuntos, operaciones matemáticas, porcentajes y probabilidad.
The document introduces the Theory of Constraints and its application to Lean manufacturing. It discusses identifying and focusing on bottlenecks to maximize throughput. The bottleneck resource dictates the overall production rate. Reducing batch sizes can help decrease queue times and lead times by balancing flow through the bottleneck. Value stream mapping is used to analyze processes and identify areas for improvement according to the five focusing steps and three laws of Lean Six Sigma.
Este documento discute o significado e a natureza da esperança. Define esperança como um sentimento que leva o homem a olhar para o futuro de forma positiva e acreditar que circunstâncias melhores estão por vir, dando-lhe coragem para enfrentar dificuldades no presente. Também explora como a esperança pode guiar os passos de alguém e trazer alegria, amor e significado à vida.
Palestra PMday 2015 - A Estratégia de Negócios e a Gestão de ProjetosFGV
Para aumentar a capacidade competitiva, as organizações precisam alinhar sua gestão de projetos/programas com a gestão estratégica de negócios. Gestores e times de projetos deverão ser capazes de compartilhar a responsabilidade pelos resultados dos negócios da organização, transcendendo os objetivos diretos dos projetos que desenvolvem. O foco está na “geração de valor” para a organização como um todo. Palestra realizada em 19 de Agosto, 2015, na Fundação Getúlio Vargas.
1. O documento discute a nova Administração Pública e o direito administrativo no contexto do uso crescente de métodos consensuais e contratuais pelos órgãos públicos.
2. A Administração Pública vem adotando uma abordagem mais dialógica e menos monolítica, buscando maior participação da sociedade civil por meio de negociações e acordos.
3. Isso representa uma mudança em direção a uma gestão baseada mais no consenso do que na imposição, reconhecendo a complex
O documento discute o papel do Estado e os princípios constitucionais. Afirma que o Estado deve proteger as classes sociais e fornecer serviços públicos, respeitando a estrutura constitucional. Gramsci argumenta que o Estado moderno deve representar a vontade coletiva da população e organizar a sociedade. Os princípios constitucionais guiam as ações do Estado e do administrador público.
Este documento discute a transformação da administração pública brasileira de um modelo autoritário para um modelo consensual e dialógico em linha com a constitucionalização do direito desde 1988. A administração agora deve respeitar e promover os direitos fundamentais dos cidadãos por meio de maior participação e acordo em vez de decisões unilaterais. O estudo analisa como esses princípios afetam a interpretação do direito administrativo.
1. O documento discute a evolução da administração pública de um modelo imperativo para um modelo consensual, onde há maior participação dos cidadãos no processo decisório.
2. Quatro vetores principais contribuíram para essa mudança: os direitos fundamentais, a subsidiariedade, a participação dos cidadãos e a constituição como norma principal.
3. O documento argumenta que o consenso teve um papel importante no desenvolvimento das sociedades, permitindo a coordenação de vontades e a concertação entre diferentes interesses.
O documento discute o conceito de governança pública e sua implementação na Alemanha. A governança pública promove a ação conjunta entre estado, mercado e sociedade civil para solucionar problemas de forma transparente e compartilhada. Ela substitui o estado tradicional por um estado ativador que mobiliza outros atores. No entanto, há desafios como a falta de transparência e controle democrático em alguns arranjos de governança.
1) A palestra discute a origem e evolução das agências reguladoras no Brasil e direito comparado, notando como surgiram para regular setores privatizados a pedido de investidores estrangeiros.
2) No Brasil, as agências se multiplicaram sem um padrão claro, regulando atividades diversas como serviços públicos, atividades econômicas e exercício do poder de polícia.
3) Legalmente, as agências são enquadradas como autarquias especiais, por exercerem funções coercitivas próprias de entidades de direito públic
O documento discute a governança participativa de áreas públicas no Brasil desde a Constituição de 1988 até o Estatuto da Cidade. Ele argumenta que a participação da sociedade civil por meio de associações é uma forma eficiente de gestão local que torna os cidadãos co-responsáveis pelas políticas públicas. O documento usa como exemplo um programa de coleta seletiva de lixo em Belo Horizonte que envolveu associações de catadores.
Etica e exercicio de cidadania, o papel da apHimanshu Rana
Este documento discute a relação entre ética, responsabilidade e cidadania na administração pública. Primeiro, analisa como organizações internacionais promovem comportamentos éticos no serviço público. Em seguida, examina exemplos de como alguns países asseguram a ética na administração pública por meio de códigos de conduta e outros mecanismos. Por fim, reflete sobre como a confiança dos cidadãos depende da responsabilidade política e administrativa e da ética profissional.
Etica e exercicio de cidadania, o papel da apHimanshu Rana
Este documento discute a relação entre ética, responsabilidade e cidadania na administração pública. Primeiro, analisa como organizações internacionais promovem comportamentos éticos no serviço público. Em seguida, examina exemplos de como alguns países asseguram a ética na administração pública por meio de códigos de conduta e outros mecanismos. Por fim, reflete sobre como a confiança dos cidadãos depende da responsabilidade política e administrativa e da ética profissional.
Plano de Ação do Compromisso Nacional pela Participação Social - Guia Técnico...Colaborativismo
Este guia técnico orientador traz recomendações para a elaboração do Plano de Ação do Compromisso Nacional pela Participação Social, voltado especificamente a estados e municípios que a ele aderirem, ou a orgãos públicos em geral que pretendam ampliar suas ações participativas.
Plano de Ação do Compromisso Nacional pela Participação Social - Guia Técnico...Danilo de Azevedo
Compromisso Nacional pela Participação Social
Com o objetivo de promover a participação social como método de governo e política de Estado, o governo federal apresenta o Compromisso Nacional pela Participação Social, instrumento para reconhecer participação social como estratégia de democratização das decisões sobre as políticas públicas.
Vários foram os esforços feitos visando a criação de mecanismos de participação social. No entanto, parte significativa da população ainda não tem acesso a essas instâncias, não podendo exercer plenamente a sua cidadania. A Declaração dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988, tratados e acordos internacionais reconhecem a participação social como direito.
O Compromisso é resultado da ação conjunta da Secretaria-Geral da Presidência da República e de secretários estaduais de Participação Social que consolidou e aprovou a proposta, submetida a processo de consulta pública em 2013. A instituição do Compromisso Nacional pela Participação Social contribui para o aumento da transparência administrativa e a qualificação das instâncias e mecanismos que permitirão ao cidadão participar dos espaços democráticos da sua cidade, estado e do país.
A ARBITRAGEM APLICADA AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSWaldemir Silva
Este trabalho buscou apresentar uma análise sobre a aplicabilidade da arbitragem como meio alternativo
de soluções de conflitos decorrentes dos contratos realizados pela Administração Pública.
A pesquisa baseou-se na revisão da literatura onde se pode verificar que, apesar da existência da
Lei de Arbitragem, há vários questionamentos sobre sua aplicação pela Administração Pública,
principalmente no que se refere ao princípio da indisponibilidade do interesse público. A partir
dos resultados pode-se concluir que, embora hoje a positivação legal da permissão de utilização da
arbitragem pela Administração Pública, esse processo envolve riscos que devem ser analisados com
relação ao caso concreto para que então o gestor público possa decidir pela utilização da arbitragem
como meio mais adequado de solução dos conflitos frente ao interesse público. Verificou-se ainda
quatro prováveis matérias que poderão ser objetos de estudos futuros: a existência de jurisdição arbitral,
se sentença arbitral forma coisa julgada, dispositivos de controle estatal e meios e possibilidades
recursais dentro e fora do processo de arbitragem.
1. O documento discute como o sistema de controle externo da administração federal trabalha para permitir a transparência na gestão dos recursos públicos.
2. O controle externo, exercido principalmente pelo Tribunal de Contas da União, coíbe desvios de recursos e visa garantir a transparência administrativa.
3. A Constituição de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceram os princípios de publicidade e participação cidadã que permitem o controle social e a fiscalização dos gastos públicos.
1. O documento discute como o sistema de controle externo da administração federal trabalha para permitir a transparência na gestão dos recursos públicos.
2. O controle externo, exercido principalmente pelo Tribunal de Contas da União, coíbe desvios de recursos e visa garantir a transparência administrativa.
3. A Constituição de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceram os princípios de transparência e controle que fundamentam o sistema de controle externo no Brasil.
Desafios e Oportunidades na Gestão Ambiental: O papel dos municípios e parcer...fcmatosbh
1) O documento discute os desafios e oportunidades na gestão ambiental municipal e o papel dos consórcios intermunicipais na preservação dos recursos hídricos.
2) A reforma do Estado descentralizou poder para os municípios, que enfrentam dificuldades na gestão ambiental.
3) Consórcios intermunicipais emergiram como ferramentas para melhorar a eficiência na prestação de serviços relacionados a recursos hídricos.
Este documento discute como a constitucionalização do direito privado influenciou as relações contratuais no Brasil. (1) Antes da Constituição de 1988, as relações contratuais eram baseadas no liberalismo individualista, com ênfase na autonomia da vontade. (2) A Constituição trouxe princípios como dignidade humana e direitos fundamentais também para o direito privado. (3) Isso levou a uma leitura constitucional dos contratos, considerando princípios como boa-fé, função social e teoria da imp
O documento discute as políticas sociais e o papel do serviço social. Apresenta diferentes perspectivas sobre políticas sociais, ora vistas como conquista dos trabalhadores, ora como mecanismo de manutenção do sistema. Também aborda desafios como a garantia dos direitos sociais e a legitimidade do serviço social. Resgata questões sociais do filme Gandhi, como discriminação, segregação e luta por igualdade, utilizando a não-violência como método.
1) O documento analisa a participação da comunidade no gerenciamento da educação pública por meio da experiência de gestão colegiada em escolas públicas.
2) A descentralização e participação social são vistos como formas de aprendizado político e exercício da cidadania, permitindo que pais e alunos participem de colegiados escolares.
3) A gestão colegiada oferece oportunidade para exercício da participação e democratização, iniciando um novo momento para a escola pública através do aprendizado de eleger represent
O documento discute os conceitos de poder, cidadania e governação. Argumenta que o poder deve ser exercido para o bem da comunidade e não para imposição ou dominação. Também enfatiza a importância da participação cívica para legitimar as autoridades públicas e apoiar as políticas governamentais.
Este documento analiza el problema que surge cuando un acto administrativo está motivado pero sus verdaderos fundamentos, los cuales demuestran que el acto es legal, no aparecen en la motivación sino que son aportados por la administración o tribunal durante el proceso. Esto plantea dos alternativas problemáticas: desestimar el recurso sin sancionar el error en la motivación, o anular el acto a pesar de que su contenido es legal. La jurisprudencia no ha dado una respuesta clara a este problema, que está relacionado con la teoría de la
Este documento trata sobre las pretensiones de condena en el contencioso-administrativo. En menos de 3 oraciones, resume lo siguiente:
El documento analiza las pretensiones de condena en el proceso contencioso-administrativo, examinando su regulación legal en España y comparándola con el sistema alemán. Asimismo, estudia los requisitos constitucionales y comunitarios europeos aplicables a la configuración de dichas pretensiones.
Este documento analiza los problemas jurídicos que surgen cuando la administración aplica de manera desigual sus potestades para imponer gravámenes a los ciudadanos. En particular, se examinan las consecuencias de que la falta de ejercicio de estas potestades no tenga consecuencias legales para la administración. También se discuten posibles soluciones como permitir que los ciudadanos impugnen sanciones por medio de la doctrina del "precedente ilegal".
Este documento trata sobre los convenios urbanísticos. En primer lugar, presenta la biblioteca universitaria de la Universidad de Oviedo y el autor del libro Alejandro Huergo Lora. A continuación, ofrece un índice del contenido del libro, que analiza el concepto, evolución e implicaciones jurídicas de los convenios urbanísticos. Por último, incluye un prólogo que contextualiza los convenios urbanísticos y su impacto en la planificación urbanística en España.
El documento trata sobre las prestaciones patrimoniales públicas no tributarias y la resolución extrajudicial de conflictos. Analiza los diferentes tipos de prestaciones patrimoniales públicas no tributarias y la importancia de la resolución extrajudicial de conflictos para resolver disputas relacionadas con dichas prestaciones de manera más eficiente y menos costosa que a través de los tribunales.
Este documento presenta un libro titulado "Los contratos sobre los actos y las potestades administrativas" escrito por Alejandro Huergo Lora. El libro analiza la creciente importancia de los convenios entre las administraciones públicas y los particulares, y argumenta que estos convenios pueden considerarse un tipo contractual específico del tráfico administrativo. El libro también examina las objeciones tradicionales a la negociabilidad del ejercicio del poder público y propone condiciones y límites para la validez de los contratos sobre
Este documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. A educação é essencial para promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade global. Investimentos em educação de qualidade são cruciais para formar cidadãos informados e uma força de trabalho qualificada.
1) O documento resume um artigo sobre a obra do filósofo Alasdair MacIntyre e sua análise da situação atual da moralidade.
2) MacIntyre argumenta que a linguagem moral contemporânea está em desordem e que as filosofias dominantes não reconhecem esse problema.
3) Seu livro After Virtue busca mostrar como o projeto iluminista de justificar a moral racionalmente levou ao fracasso e ao emotivismo na cultura moderna.
Este documento propõe um regulamento para regulamentar a celebração e o acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Anatel. O regulamento estabeleceria regras para o requerimento, cláusulas, compromissos, deliberação, acompanhamento e sanções relativos aos TACs. A proposta visa aprimorar a qualidade, eficiência e efetividade dos compromissos assumidos pelas empresas e seu acompanhamento pela agência.
Este documento é um livro sobre Direito do Trabalho para concursos públicos escrito por Renato Saraiva. O livro foi coordenado por Miçaei Montenegro Filho e publicado pela Editora Método em 2009. O livro aborda os principais assuntos de Direito do Trabalho cobrados em provas de concursos públicos de forma concisa e objetiva.
Este capítulo apresenta os principais tipos de extinção do contrato de trabalho, como aviso prévio, rescisão, resolução por justa causa e formas atípicas como extinção da empresa, morte do empregado ou empregador, falência ou aposentadoria. Também explica conceitos como aviso prévio, suas consequências e redução de horário.
O documento apresenta os resultados de uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre a governança de agências reguladoras de infraestrutura no Brasil, como ANTT, ANTAQ, ANAC, ANP, ANATEL e ANEEL. A auditoria avaliou aspectos como autonomia e transparência no processo decisório, uso de ferramentas como Análise de Impacto Regulatório, gestão estratégica e políticas de gestão de riscos nas agências. Foram identificadas boas práticas e recomendações para fortalecer a govern
1) Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são acordos entre o Ministério Público e empresas ou indivíduos para garantir o cumprimento da lei e a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais.
2) No entanto, os TACs não devem ultrapassar seus limites legais e ameaçar direitos fundamentais como a liberdade individual e econômica.
3) É necessário que haja controle sobre a aplicação dos TACs para evitar possíveis abusos ou desvios de sua
Este documento discute aspectos polêmicos da Ação Civil Pública em três frases:
1) A Ação Civil Pública permite a defesa de interesses coletivos ou difusos que envolvem grupos de lesados, diferentemente do processo civil individual.
2) Existem debates sobre a natureza da legitimação ativa na Ação Civil Pública e se é ordinária, mista ou extraordinária por substituição processual.
3) Também há discussões sobre quais objetos podem ser alvo da Ação Civil Pública, como atos discricionários do
Este documento propõe um regulamento para regulamentar a celebração e o acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Anatel. O regulamento estabeleceria regras para o requerimento, cláusulas, compromissos, deliberação, acompanhamento e sanções aplicáveis aos TACs. A proposta visa aprimorar a qualidade, eficiência e efetividade dos TACs celebrados pela agência.
1. A SERCOMTEL recorreu de duas decisões que não admitiram propostas de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para infrações de não pagamento de taxas.
2. O relator analisou os recursos e concluiu que as decisões estavam de acordo com a lei e regulamentos, negando os pedidos da SERCOMTEL.
3. Os recursos foram autuados separadamente dos processos de TAC para não atrasar as negociações, mas tiveram o mérito julgado neste documento.
O documento resume uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações sobre um recurso administrativo da SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES contra uma decisão parcial da Superintendência de Controle de Obrigações sobre um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. A decisão manteve a exclusão de alguns processos da negociação do TAC relacionados a bens reversíveis e seguro garantia por observância da legislação sobre o tema.
O documento fornece um resumo do status das ações regulatórias de 2013-2014 da Agência, incluindo a taxa de execução e conclusão das ações. Também lista itens extra-agenda e suas respectivas fases.
O documento discute os meios alternativos de resolução de conflitos envolvendo a administração pública no Brasil. Apresenta três vertentes de meios alternativos: (1) tutela jurisdicional diferenciada, que inclui processos sumários e juizados especiais; (2) justiça coexistencial envolvendo juízes de paz e leigos; e (3) resolução extrajudicial através de arbitragem. Conclui que há tendência legal e jurisprudencial a favor dos meios alternativos, mas esbarra na tradição patrimonialista
1) O documento trata de um acordo entre a Anatel e as empresas do Grupo Telemar para o encerramento de processos administrativos e litígios judiciais.
2) Foi concedido prazo para que a Telemar reformula-se uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta abrangendo medidas para correção de irregularidades e melhoria na qualidade dos serviços.
3) O prazo final para a conclusão das negociações e assinatura do termo é de 180 dias após a publicação do regulamento sobre o TAC.
1. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
AADMINISTRAÇÃO CONSENSUAL COMO A NOVA FACE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SÉC. XXI: FUNDAMENTOS DOGMÁTICOS,
FORMAS DE EXPRESSÃO E INSTRUMENTOS DE AÇÃO*
Consensual Administration as the new face of public administration in the 21st
century: dogmatic foundings, forms of expression and instruments for action
Gustavo Justino de Oliveira**
Cristiane Schwanka***
Resumo:
Inserida no contexto de Estado em rede e de Governança Pública, a Administração
Consensual revela-se como a nova face da Administração Pública no século XXI.
Segundo Castells, Estado em rede é o Estado caracterizado pelo compartilhamento
de autoridade em uma rede. Para Löffler, governança pública encerra uma nova
geração de reformas administrativas e de Estado, que têm como objeto a ação
conjunta, levada a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada, pelo
Estado, pelas empresas e pela sociedade civil, visando uma solução inovadora
dos problemas sociais e criando possibilidades e chances de um desenvolvimento
futuro sustentável para todos os participantes. Um tema inserido nos movimentos
reformadores e modernizadores do Estado é o emprego em larga escala de métodos
e técnicas negociais no âmbito das atividades perpetradas pelos órgãos e entidades
públicas. Tais atividades podem envolver unicamente a participação de órgãos e
entidades públicas, como também contemplar a sua interação com organizações
de finalidade lucrativa (setor privado) ou desprovidas de finalidade lucrativa
(Terceiro Setor). Este trabalho pretende discutir a relevância do consensualismo na
Administração Pública, apontando os fundamentos dogmáticos da Administração
Consensual. Colocando em destaque algumas de suas formas de expressão e de seus
instrumentos de ação – concertação administrativa, contratualização administrativa,
acordos administrativos, conciliação e transação administrativas – o trabalho tem
por finalidade principal ressaltar a importância do consensualismo como linha de
evolução e de transformação da Administração Pública no século XXI.
Palavras-chaves: Administração Pública. Estado em rede. Governança Pública.
Administração Consensual. Acordos Administrativos.
*
Trabalho apresentado no XVII Encontro Preparatório do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-
graduação em Direito. Tema: Cidadania e efetividade dos direitos, Salvador-BA, de 19 a 21.06.08. Artigo
finalizado em 15.05.08.
**
Professor Doutor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor
do Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UNIBRASIL (Curitiba). Pós-Doutor em Direito
Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Bolsa CAPES). Doutor em Direito
do Estado pela USP. Advogado (gustavo@joliveira.adv.br).
***
Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelas Faculdades Integradas do Brasil – UNIBRASIL
(Curitiba). Especialista em Gerenciamento de Obras pelo CEFET/PR (Curitiba). Advogada e Engenheira
(crisegil@netpar.com.br).
2. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
304 Gustavo Justino de Oliveira e Cristiane Schwanka
Abstract:
Inserted into the context of network State and the public government, Consensual
Administration appears as a new face of the PublicAdministration in the 21st century.
According to Castells, network State is the State which main feature is to share the
power of authority by networks. To Löffler, the public government indicates a new
generation of administrative reforms and State, which objective is an effective, joint
and transparent action, shared by the State, companies and the civil society. The
final goal is to obtain new solutions of the social problems and create possibilities
and chances that result in a sustainable development of the future for all. One theme
inserted in modernization and reformation of the State, is the use in big scale of
the methods and negotiation techniques in departments and public entities actions.
These activities could represent the participation of the public entities and also their
interaction with private sector and non-profit sector (third sector). This text intends
to discuss the importance of the consensus in Public Administration and indicate
the dogmatic founding of Consensual Administration. Emphasizing its forms of
expressions and instruments of action – concerted administration; administrative
engagement; administrative deals; conciliation and administrative transaction – this
text intends to emphasize the importance of consensus and show the way it has
developed and transformed the Public Administration in the 21st century.
Keywords: PublicAdministration. Network State. Public Governance. Consensual
Administration. Administrative Deals.
1. Introdução
Afirmando que “a idéia do Estado é a consciência da Administração”,
Woodrow Wilson destacou em 1887: “observando-se, cada dia, os novos encargos que o
Estado é compelido a assumir, cumpre ao mesmo tempo distinguir claramente como lhe
caberá desincumbir-se dêles”.
Inúmeras construções teóricas que intentam explicar o papel do Estado no
atual cenário mundial poderiam ser arroladas.
Por via de conseqüência, diversas seriam as
novas configurações jurídico-institucionais da Administração Pública, possivelmente mais
adequadas a fazer frente aos novos fins e tarefas estatais.
No entanto, como ponto de partida para a reflexão que ora se pretende
realizar, importa colocar em relevo o pensamento de Norberto Bobbio expressado em
WILSON, Woodrow. O estudo da administração. Cadernos de Administração Pública, Rio de Janeiro, n. 16,
p. 1-35, 1955. p. 16.
Uma direção na busca pelo realinhamento do Estado é defendida por Francis Fukuyama: “para o período
posterior a 11 de setembro, a principal questão para a política global não será como reduzir a estatidade, mas
sim como aumentá-la. Para as sociedades individuais e para a comunidade global, o enfraquecimento do
Estado não é um prelúdio para a utopia, mas para o desastre. (...) Embora não desejemos retornar a um mundo
de grandes potências em choque, precisamos estar atentos para a necessidade de poder. Aquilo que somente
os Estados são capazes de fazer é agregar e distribuir poder legítimo” (FUKUYAMA, Francis. Construção de
Estados: governo e organização mundial no século XXI. Rio de Janeiro: Rocco, 2005. p. 155-156.).
3. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
A administração consensual como a nova face da administração pública no séc. XXI: fundamentos dogmáticos,
formas de expressão e instrumentos de ação
305
1985, para quem “o Estado de hoje está muito mais propenso a exercer uma função de
mediador e de garante, mais do que a de detentor do poder de império”.
Com efeito, a função de garantia do Estado contemporâneo emerge de sua
consolidada obrigação constitucional de protagonizar a efetivação de um extenso catálogo
de direitos fundamentais. Entretanto, evidencia-se claramente que o Estado garantidor é
diverso do Estado prestador, pois os serviços públicos – assim como as demais atividades
que integram a dinâmica da Administração Pública (p. ex., a regulação e o fomento) – são
indistintamente compreendidos como meios de efetivação dos direitos fundamentais.
Por
isso, parece correto sustentar que a um Estado garantidor corresponde uma Administração
Públicagarantidora.Nessecenárioemergeo“direitofundamentalaumaboaadministração”,
previsto no art. 41 da Carta dos Direito Fundamentais da União Européia (Carta de Nice,
2000), em que os cidadãos europeus têm direito de exigir dos órgãos e entidades da União
um conjunto de posturas, tais como a garantia do contraditório em processos que digam
respeito a seus interesses e a efetiva reparação de danos eventualmente causados a si.
Afunçãoestataldemediaçãoemanadapropagaçãodoidealdemocráticopara
além do quadrante da política, resultado da busca do alargamento das bases de legitimação
do exercício do poder estatal, por meio da democratização da democracia. Incumbências
do Estado mediador passam a ser, não somente as de estabelecer e de conferir eficácia
aos canais de participação e de interlocução com os indivíduos e grupos sociais, mas a de
com eles constantemente interagir, instituindo e mantendo vínculos robustos e duradouros.
Tais vínculos são tidos hodiernamente como indispensáveis para a atribuição de eficácia
e de efetividade às ações estatais, as quais vêm sendo amplamente desenvolvidas em
espaços de forte interseção entre Estado e sociedade civil, esferas em processo contínuo
de recíproca interpenetração. Ademais disso, cabe notar que a principal tarefa da
Administração mediadora passa a ser a de compor conflitos envolvendo interesses estatais
e interesses privados, definitivamente incluindo os cidadãos no processo de determinação
e densificação do interesse público, o qual deixa de ser visto como um monopólio estatal,
com participação exclusiva de autoridades, órgãos e entidades públicos.
EisosaspectosemqueresidearelevânciadoconsensualismonaAdministração
Pública, inserido em um contexto de Estado em rede e de Governança Pública, manifestado
em fenômenos como a concertação administrativa e a contratualização administrativa,
e exercido por meio de instrumentos como os acordos administrativos, a conciliação e a
transação administrativas.
BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. p. 26.
Cf. OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Administração pública democrática e efetivação dos direitos
fundamentais. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 16., Belo Horizonte, 2007.
No Brasil, cf. FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa
administração pública. São Paulo: Malheiros, 2007.
4. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
306 Gustavo Justino de Oliveira e Cristiane Schwanka
Este trabalho pretende contextualizar e apontar fundamentos da
Administração Pública Consensual, colocando em destaque algumas de suas formas de
expressão e de seus instrumentos de ação, ressaltando sua importância como linha de
evolução e de transformação da Administração Pública no século XXI.
2. Estado em rede e governança pública
As concepções de Estado em rede e de Governança Pública revelam-se
adequadas para a contextualização da Administração Consensual como a nova face da
Administração Pública no século XXI.
As formulações “sociedade em rede” e “Estado em rede” são de elaboração
originária de Manuel Castells, e têm como cenário a Era da Informação, com surgimento
a partir do fim dos anos 60 e início da década de 70 “na coincidência histórica de três
processos independentes: revolução da tecnologia da informação; crise econômica
do capitalismo e do estatismo e a conseqüente reestruturação de ambos; e apogeu de
movimentos sociais culturais, tais como libertarismo, direitos humanos, feminismo e
ambientalismo”. Segundo o autor, “A interação entre esses processos e as reações por eles
desencadeadas fizeram surgir uma nova estrutura social dominante, a sociedade em rede;
uma nova economia, a economia informacional/global; e uma nova cultura, a cultura da
virtualidade real. A lógica inserida nessa economia, nessa sociedade e nessa cultura está
subjacente à ação e às instituições sociais em um mundo interdependente”.
Na visão de Castells, a organização política Estado não desaparece na Era
da informação, mas é redimensionada, proliferando “sob a forma de governos locais e
regionais que se espalham pelo mundo com seus projetos, formam eleitorados e negociam
com governos nacionais, empresas multinacionais e órgãos internacionais”.
Prossegue o
autor, sustentando que “o que os governos locais e regionais não têm em termos de poder
e recursos é compensado pela flexibilidade e atuação em redes”.
Da construção teórica erigida por Castells, é possível destacar três
importantes ilações.
A primeira ilação diz respeito à presença cada vez mais intensa, nas
formas de organização da sociedade contemporânea, da denominada lógica difusa da
sociedade em rede, “cuja expansão dinâmica aos poucos absorve e supera as formas
CASTELLS, Manuel. A era da informação: fim de milênio. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002. v. 3, p. 412.
Id. Ibid., p. 435.
Id. Rede é definida pelo autor como um conjunto de nós interconectados; por seu turno, nó é o ponto no qual
uma curva se entrecorta (CASTELLS, Manuel. A era da informação: a sociedade em rede. 5. ed. São Paulo:
Paz e Terra, 2001. v. 1. p. 498).
5. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
A administração consensual como a nova face da administração pública no séc. XXI: fundamentos dogmáticos,
formas de expressão e instrumentos de ação
307
sociais preexistentes”.
A principal conseqüência na organização estatal é a premência de
nela serem instituídos canais e mecanismos de percepção e participação social, sob pena
de tornar insubsistente toda e qualquer ação estatal que ao final possa resultar, direta ou
indiretamente, em benefícios à população.A constatação de que o corpo social encontra-se
ordenado em redes exige que o Estado imprima maior capilaridade aos órgãos e entidades
integrantes da arquitetura administrativa. Urge que isso ocorra, notadamente com o intuito
de facilitar a absorção e a internalização das demandas oriundas da sociedade, processo
que tornará mais qualificadas as políticas públicas, os programas, os projetos e demais
ações de Estado, as quais visam satisfazer tais demandas.
A segunda ilação é que a própria organização político-administrativa Estado
passa a ser compreendida a partir dessa lógica difusa, não mais sendo possível imaginar-se
uma organização autocentrada, hermética e incomunicável, com rígida e inabalável partilha
de competências legislativas e administrativas. Características como descentralização,
policentria, horizontalidade, cooperação, gestão integrada e compartilhada entre
departamentos de Estados unitários e de esferas federativas, bem como entre órgãos e
entidades administrativas, estão presentes na composição e organização do Estado
contemporâneo.
Embora elaborada a partir da experiência comunitária européia, Manuel
Castells apresenta sua noção de Estado em rede, cujo significado é “o Estado caracterizado
pelo compartilhamento de autoridade (ou seja, em última instância, a capacidade de impor
violência legitimada) em uma rede”.10
A terceira ilação a ser ressaltada é um dos resultados da aplicação das
noções de sociedade em rede e de Estado em rede em um mundo cuja feição é configurada
pelo movimento da globalização: o governo global. Concebido como a convergência
negociada de interesses e políticas dos governos nacionais, para Manuel Castells o
governo global é resultado de “um processo irreversível de soberania compartilhada na
abordagem das principais questões de ordem econômica, ambiental e de segurança e [do]
o entrincheiramento dos Estados-Nação como os componentes básicos desses complexo
emaranhado de instituições políticas”.11
Como noção complementar e interdependente do Estado em rede, surge a
Governança Pública.
Embora trate-se de uma expressão polissêmica, a Governança pode ser
entendida como um modelo alternativo a estruturas hierarquizadas de Governo, e implica
CASTELLS, Manuel. A era da informação: fim de milênio. cit., v. 3, p. 427.
10
Id. Ibid., p. 406-407.
11
CASTELLS, Manuel. A era da informação: o poder da identidade. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002. v. 2,
p. 313.
6. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
308 Gustavo Justino de Oliveira e Cristiane Schwanka
que os Governos sejam mais eficazes em um marco de economia globalizada, atuando
com capacidade máxima e garantindo e respeitando as normas e valores próprios de uma
sociedade democrática.
A finalidade precípua da Governança Pública é a de alcançar a estabilidade
das instituições políticas e sociais por meio do fortalecimento do Estado de Direito e
do fortalecimento da sociedade civil, mediante o fomento de uma participação e de um
pluralismo de dimensões múltiplas.
Joan Prats I Català revela que as origens do fenômeno datam de meados da
década de 90 do séc. XX, especialmente na Europa, e traduzem um “consenso crescente de
que a eficácia e a legitimidade da atuação pública se fundamenta na qualidade da interação
entre os distintos níveis de Governo e entre estes e as organizações empresariais e da
sociedade civil”. Esclarece o autor que “a reforma das estruturas e procedimentos das
Administrações Públicas passam a ser consideradas a partir da lógica da sua contribuição
às redes de interação ou estruturas e processos de governança”.12
Explicita J. J. Gomes Canotilho, ao aludir à expressão Good Governance,
cujo significado normativo seria “a condução responsável dos assuntos do Estado”:
Trata-se, pois, não apenas da direcção de assuntos do
governo/administração mas também da prática responsável
de actos por parte de outros poderes do Estado como o poder
legislativo e o poder jurisdicional. Em segundo lugar, a good
governance acentua a interdependência internacional dos
estados, colocando as questões de governo como problema de
multilateralismo dos estados e de regulações internacionais.
Em terceiro lugar, a ‘boa governança’ recupera algumas
dimensões do New Public Management como mecanismo
de articulação de parcerias público-privadas, mas sem
enfatização unilateral das dimensões económicas. Por
último, a good governance insiste novamente em questões
politicamente fortes como as da governabilidade, da
responsabilidade (accountability) e da legitimação.13
12
PRATS I CATALÀ, Joan. La construcción social de la gobernanza. In: PRATS I CATALÀ, Joan; VIDAL
BELTRÀN, José María (Coords.). Gobernanza: diálogo Euro-Iberoamericano sobre el buen gobierno.
Madrid: INAP: Colex, 2005. p. 21-76. p. 65. No mesmo sentido, Elke Löffler sintetiza que governança
pública encerra “uma nova geração de reformas administrativas e de Estado, que têm como objeto a ação
conjunta, levada a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada, pelo Estado, pelas empresas e pela
sociedade civil, visando uma solução inovadora dos problemas sociais e criando possibilidades e chances de
um desenvolvimento futuro sustentável para todos os participantes” (Apud KISSLER, Leo; HEIDEMANN,
Francisco G. Governança pública: novo modelo regulatório para as relações entre Estado, mercado e
sociedade? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 40, n. 3, p. 479-499, maio./jun. 2006.).
13
CANOTILHO, J. J. Gomes. Constitucionalismo e geologia da good governance. In: _____. Brancosos e
interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina,
2006. p. 325-334. p. 327.
7. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
A administração consensual como a nova face da administração pública no séc. XXI: fundamentos dogmáticos,
formas de expressão e instrumentos de ação
309
Condensando os principais aspectos da temática ora enfocada, a Comissão
Européia editou em 2001 o Livro Branco da Governança, sinalizando que governança
designa o conjunto de regras, processos e práticas que dizem respeito à qualidade do
exercício do poder em nível europeu, essencialmente no que se refere à responsabilidade,
transparência coerência, eficiência e eficácia.
Evidente que a solidificação das concepções acima delineadas – Estado em
rede e Governança Pública – provoca mudanças significativas na organização, na gestão
e na atuação da Administração Pública. Indubitavelmente, é a Administração Consensual
que mais perfeitamente harmoniza-se com os novos desafios com que se deparam os
órgãos e entidades administrativas no séc. XXI, razão pela qual seus fundamentos serão
apresentados a seguir.
3. Administração consensual: concepção teórica e fundamentos dogmáticos
Um tema recorrente, inserido nos movimentos reformadores e
modernizadores do Estado, é o emprego em larga escala de métodos e técnicas negociais
ou contratualizadas no campo das atividades perpetradas pelos órgãos e entidades públicas.
Tais atividades podem envolver unicamente a participação de órgãos e entidades públicas,
como também contemplar a sua interação com organizações de finalidade lucrativa (setor
privado) ou desprovidas de finalidade lucrativa (Terceiro Setor).
Insta afirmar que vem ganhando prestígio mundial a discussão acerca de uma
cultura do diálogo, em que o Estado há de conformar suas ações em face das emanações
da diversidade social.14
Alude-se à figura de um Estado “que conduz sua ação pública
segundo outros princípios, favorecendo o diálogo da sociedade consigo mesma”.15
Nesse cenário, aponta-se para o surgimento de uma Administração pública
dialógica, a qual contrastaria com a Administração pública monológica, refratária à
instituição e ao desenvolvimento de processos comunicacionais com a sociedade.
Jean-Pierre Gaudin refere-se à expansão de uma política de contratualização,
a qual ensejaria a contratualização da ação pública. Esclarecendo que na França
contratualização e descentralização são fenômenos imbricados, afirma que nesse país a
difusão de métodos contratuais operou-se em um enfoque de dupla renovação: (i) formas
de participação e consulta pública e (ii) formas de coordenação entre instituições e atores
sociais que participam da ação pública.16
Daí a expressão governar por contrato, a qual
14
BELLOUBET-FRIER, Nicole; TIMSIT, Gérard. L’administration en chantiers. Revue du Droit Public et de
la Science Politique en France et a l‘étranger, Paris, n. 2, p. 299-324, avr. 1994. p. 303.
15
Id. Ibid., p. 314.
16
GAUDIN, Jean-Pierre. Gouverner par contrat: l’action publique en question. Paris: Presses de Sciences
Politiques, 1999. p. 28-29.
8. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
310 Gustavo Justino de Oliveira e Cristiane Schwanka
evocaria a necessidade do Estado continuamente estabelecer vínculos com a sociedade,
como meio para a melhor consecução de suas ações.
Convém ressaltar que vínculos são criados mediante um prévio e necessário
processo de negociação, em que são discutidas as bases sobre as quais eventualmente serão
firmados acordos e contratos. O conteúdo desses ajustes será o objeto do entendimento,
do possível consenso entre as partes; será o resultado das concessões e dos intercâmbios
realizados no transcurso do processo de negociação que antecedeu ao compromisso. Por
isso, convém ressaltar que as posturas assumidas pelo Estado mediador são distintas
das posições tradicionalmente ostentadas pelo Estado impositor, cuja nota característica
encontra-se justamente no poder de impor obrigações, exercido em razão do atributo da
autoridade, imanente ao poder político ou estatal.
A análise do fenômeno do consensualismo que se pretende empreender
neste trabalho obviamente ultrapassa o emprego do contrato para a obtenção de resultados
meramente econômicos ou patrimoniais.
O ponto em destaque diz respeito à extensão e à intensidade com que técnicas
consensuais vêm sendo empregadas, como soluções preferenciais - e não unicamente
alternativas - à utilização de métodos estatais que veiculem unilateral e impositivamente
comandos para os cidadãos, empresas e organizações da sociedade civil. Por isso, uma
das linhas de transformação do direito administrativo consiste em evidenciar que, no
âmbito estatal, em campos habitualmente ocupados pela imperatividade há a abertura de
consideráveis espaços para a consensualidade.
Aplicada ao terreno da Administração pública, essa orientação gerou
expressões como Administrar por contrato, Administrar por acordos, Administração
paritáriaAdministraçãodialógica,emaisrecentemente,Administraçãoconsensual.Cumpre
notar que tal diversidade terminológica acaba tendo efeitos positivos, principalmente
porque evoca o fato de que administrar por meio de métodos ou instrumentos consensuais
não significa, necessariamente, lançar mão da figura clássica do contrato administrativo.
O sentido das expressões elencadas sinaliza um novo caminho, no qual a
Administração pública passa a valorizar (e por vezes privilegiar) uma forma de gestão
cujas referências são o acordo, a negociação, a coordenação, a cooperação, a colaboração,
a conciliação, a transação. Isso em setores e atividades preferencial ou exclusivamente
reservados ao tradicional modo de administrar: a administração por via impositiva ou
autoritária.
O direito administrativo foi originado nas bases do modelo liberal de Estado,
vigente a partir do séc. XIX, período em que a imperatividade (noção que expressava a
autoridade do Estado frente aos indivíduos, decorrente da soberania) acabou por conformar
os institutos e categorias desse ramo jurídico. Em virtude desse poder de império, forjou-se
a ação administrativa típica, a qual era manifestada por meio de atos administrativos, cujos
9. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
A administração consensual como a nova face da administração pública no séc. XXI: fundamentos dogmáticos,
formas de expressão e instrumentos de ação
311
atributos essenciais sujeitavam-se à noção de autoridade. O binômio autoridade-liberdade
– matizador do direito administrativo desde sua origem – tem fundamento no surgimento
da Administração pública; é o momento da Administração autoritária, com seus traços
característicos de (i) desigualdade entre a Administração e os indivíduos e (ii) atribuição
aos órgãos e entes administrativos de poderes de autoridade sobre os mesmos.
Nas palavras de Giorgio Berti, isso ocorreu sobretudo com o fito de conferir-
se proteção a um poder político “que pretendia garantir-se por meio de uma apropriada
e especial juridicidade”.17
E segundo o autor, a configuração do ato imperativo da
Administraçãopúblicanãobeneficiavaambasaspartessegundoalógicadoconsensualismo,
mas tinha por referência tão-somente a entidade administrativa.Tal configuração autoritária
e unilateral extrapolava o momento da gênese do ato, predominando por toda a relação por
ele instaurada, inclusive tornando possível à Administração unilateralmente modificar-lo
ou mesmo restringir os seus efeitos.18
Entretanto, como bem salienta José Casalta Nabais, “a ideia de que o direito
público, nas relações entre o indivíduo e o Estado, tem como campo de aplicação os actos
de autoridade (actos em que o Estado manifesta o seu imperium e impõe a sua autoridade
ao administrado) está, desde há muito tempo, ultrapassada”.19
Odete Medauar destaca a importância do consensualismo no âmbito da
Administração contemporânea:
A atividade de consenso-negociação entre Poder Público
e particulares, mesmo informal, passa a assumir papel
importante no processo de identificação de interesses
públicos e privados, tutelados pela Administração. Esta
não mais detém exclusividade no estabelecimento do
interesse público; a discricionariedade se reduz, atenua-se
a prática de imposição unilateral e autoritária de decisões.
A Administração volta-se para a coletividade, passando a
conhecer melhor os problemas e aspirações da sociedade. A
Administração passa a ter atividade de mediação para dirimir
e compor conflitos de interesses entre várias partes ou entre
estas e a Administração. Daí decorre um novo modo de agir,
não mais centrado sobre o ato como instrumento exclusivo
de definição e atendimento do interesse público, mas como
17
BERTI, Giorgio. Il principio contrattuale nell´attività amministrativa. In: SCRITTI in onore di Massimo
Severo Giannini. Milano: Giuffrè, 1988. v. 2, p. 47-65. p. 49.
18
Id. Ibid., p. 50. O autor faz alusão a um “espírito do contrato”, o qual atualmente permearia a administração
pública (Id. Ibid., p. 59.). No mesmo sentido, MASUCCI, Alfonso. Trasformazione dell’amministrazione e
moduli convenzionali: il contratto di diritto pubblico. Napoli: Jovene, 1988. p. 29.
19
NABAIS, José Casalta. Contratos fiscais. Coimbra: Coimbra, 1994. p. 24.
10. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
312 Gustavo Justino de Oliveira e Cristiane Schwanka
atividade aberta à colaboração dos indivíduos. Passa a ter
relevo o momento do consenso e da participação.20
Em monografia dedicada ao tema, Diogo de Figueiredo Moreira Neto
assevera que “pela consensualidade, o Poder Público vai além de estimular a prática
de condutas privadas de interesse público, passando a estimular a criação de soluções
privadas de interesse público, concorrendo para enriquecer seus modos e formas de
atendimento”.21
Odete Medauar apresenta uma síntese dos principais fatores que provocaram
a abertura daAdministração pública para as variações consensuais como forma de exercício
de suas atividades:
Um conjunto de fatores propiciou esse modo de atuar,
dentre os quais: a afirmação pluralista, a heterogeneidade
de interesses detectados numa sociedade complexa; a maior
proximidade entre Estado e sociedade, portanto, entre
Administração e sociedade. Aponta-se o desenvolvimento,
ao lado dos mecanismos democráticos clássicos, de “formas
mais autênticas de direção jurídica autônoma das condutas”,
que abrangem, de um lado, a conduta do Poder Público
no sentido de debater e negociar periodicamente com
interessados as medidas ou reformas que pretende adotar, e
de outro, o interesse dos indivíduos, isolados ou em grupos,
na tomada de decisões da autoridade administrativa, seja
sob a forma de atuação em conselhos, comissões, grupos de
trabalho no interior dos órgãos públicos, seja sob a forma
de múltiplos acordos celebrados. Associa-se o florescimento
de módulos contratuais também à crise da lei formal como
ordenadora de interesses, em virtude de que esta passa a
enunciar os objetivos da ação administrativa e os interesses
protegidos. E, ainda: ao processo de deregulation; à emersão
de interesses metaindividuais; à exigência de racionalidade,
modernização e simplificação da atividade administrativa,
assim como de maior eficiência e produtividade, alcançados
de modo mais fácil quando há consenso sobre o teor das
decisões.22
20
MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p.
211.
21
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novos institutos consensuais da ação administrativa. Revista de
Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 231, p. 129-56, jan./mar. 2003. p. 156. No Brasil, o autor vem
dedicando grande atenção ao tema do consensualismo no direito administrativo. Em trabalho diverso, sustenta
que a consensualidade é uma alternativa preferível se comparada à imperatividade, “sempre que possível, ou
em outros termos, sempre que não seja necessário aplicar o poder coercitivo ...” (MOREIRA NETO, Diogo
de Figueiredo. Administração pública consensual. In: _____. Mutações do direito administrativo. Rio de
Janeiro: Renovar. 2000. p. 37-48. p. 41).
22
MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p.
11. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
A administração consensual como a nova face da administração pública no séc. XXI: fundamentos dogmáticos,
formas de expressão e instrumentos de ação
313
Nesse enfoque, Jean Rivero alude a uma forma de atividade administrativa
“na qual o acordo contratual ganha um lugar crescente”.23
Embora reconhecendo que o
recurso a módulos convencionais por parte daAdministração pública pode levar à “colusão
e mesmo a situações em que é fácil que interesses individuais ou de grupo se sobreponham
aos interesses da colectividade”,24
Enzo Roppo vislumbra potencialidades positivas para o
emprego do consensualimo administrativo, “porque a procura e a promoção do ‘consenso’
dos ‘administrados’ significam desenvolvimento da sua activa e consciente ‘participação’,
na qual, por sua vez, se encontra um pressuposto de democracia e, ao mesmo tempo de
eficiência do procedimento administrativo. Neste sentido, o contrato, com os valores que
exprime, coloca-se, de certo modo, com símbolo e suporte de um novo e mais avançado
modelo de relação entre autoridade e liberdade”.25
Nesse contexto, insta ressaltar a opinião abalizada de Sabino Cassese,
quando elenca novos paradigmas do Estado, os quais “colocam em discussão todas as
noções, temas e problemas clássicos do direito público, da natureza do poder público e de
sua atuação legal-racional orientada pela superioridade da lei, do lugar reservado à lei e de
suas implicações (legalidade e tipicidade) para as relações público-privadas”.26
Um desses
novos paradigmas é o fortalecimento da negociação na esfera da Administração pública,
expressada por via de acordos.
Para Cassese, “passam ao primeiro plano a negociação em lugar do
procedimento, a liberdade das formas em lugar da tipicidade, a permuta em lugar da
ponderação”.27
O paradigma bipolar Estado-cidadão daria lugar ao paradigma multipolar,
e por isso afirma o autor que “interesses privados coincidentes com interesses públicos
comunitários estão em conflito com outros interesses públicos, de natureza nacional. Não há
distinção ou oposição público-privado, assim como não há uma superioridade do momento
público sobre o privado”.28
E inerente ao paradigma multipolar é a presença de múltiplos
agentes e interessados na discussão de assuntos públicos, fato que eventualmente redunda
em acordos, exigindo para tanto “permutas recíprocas, fundadas sobre a negociação”.29
210.
23
RIVERO, Jean. Direito administrativo. Coimbra: Almedina, 1981. p. 131.
24
Ibid., p. 346.
25
Ibid., p. 346-347.
26
CASSESE, Sabino. La arena pública: nuevos paradigmas para el Estado. In: ______. La crisis del Estado.
Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2003. p. 159.
27
CASSESE, Sabino. La arena pública: nuevos paradigmas para el Estado. In: ______. La crisis del Estado.
Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2003. p. 157.
28
Id. Ibid., p. 159.
29
CASSESE, Sabino. La arena pública: nuevos paradigmas para el Estado. In: ______. La crisis del Estado.
Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2003. p. 106.
12. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
314 Gustavo Justino de Oliveira e Cristiane Schwanka
Configurada a Administração Consensual e apresentados os seus
fundamentos dogmáticos, abaixo serão expostas algumas de suas formas de expressão e
de seus instrumentos de ação.
4. Formas de expressão e instrumentos de ação da administração consensual
Entende-se como formas de expressão daAdministração Consensual o modo
de atuação dos órgãos e entidades administrativas a partir de bases e de procedimentos que
privilegiam o emprego de técnicas, métodos e instrumentos negociais, visando atingir
resultados que normalmente poderiam ser alcançados por meio da ação impositiva e
unilateral da Administração Pública.
A concertação administrativa e a contratualização administrativa podem
ser arroladas como formas de expressão da Administração Consensual.
Alude-se à concertação administrativa para designar um fenômeno “em
que a Administração renunciaria ao emprego de seus poderes com base na imperatividade
e unilateralidade, aceitando realizar acordos com os particulares destinatários da aplicação
concreta desses poderes, ganhando assim uma colaboração ativa dos administrados...”.30
Para João Baptista Machado, ação concertada ou concertação é “um
método flexível de governar ou de administrar em que os representantes do Governo ou
da Administração participam em debates conjuntos com representantes doutros corpos
sociais autónomos (...) com vista à formação de um consenso sobre medidas de política
económica e social a adotar”.31
E arremata:
Nesta forma de participação trata-se de conciliar o princípio
da liberdade das partes interessadas, isto é, dos parceiros
sociais do Governo ou da Administração, com determinadas
directivas de política económica global. Verifica-se uma
troca de informações, de opiniões e de previsões entre as
entidades administrativas e os referidos parceiros sociais
(associações de interesses, como sindicatos, organizações
de empresários, câmaras do comércio e da indústria, etc.).
Espera-se que, através desta troca de opiniões e em face
dos dados orientadores fornecidos pela Administração, seja
possível chegar a um consenso, p. ex., quanto às medidas
anticíclicas e de correcção da conjuntura a adoptar, de
modo a conseguir-se a estabilidade dos preços, um elevado
30
FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón; GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Curso de derecho administrativo. 9. ed.
Madrid: Editorial Civitas, 1999. v. 1, p. 661.
31
MACHADO, João Baptista. Participação e descentralização: democratização e neutralidade na Constituição
de 76. Coimbra: Almeida, 1982. p. 45-46. Parece claro que o fenômeno da concertação é derivado do
incremento da atividade de intervenção do Estado no domínio econômico, acarretando inclusive mutações na
concepção tradicional de contrato.
13. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
A administração consensual como a nova face da administração pública no séc. XXI: fundamentos dogmáticos,
formas de expressão e instrumentos de ação
315
grau de emprego, o equilíbrio da balança de pagamentos
e um desenvolvimento económico equilibrado. Uma vez
alcançado o consenso, espera-se lealdade dos parceiros
que as medidas acordadas com vista a uma “actuação
concertada” nos vários sectores económicos e sociais sejam
efectivamente adoptadas por eles - e que designadamente os
parceiros sociais da Administração pública actuem junto dos
respectivos associados em defesa de tais medidas.32
Consoante Vital Moreira, “concertação é o esquema que consiste em as
decisões serem apuradas como resultado de negociações e do consenso estabelecido entre
o Estado e as forças sociais interessadas, limitando-se o Governo e a Administração a dar
força oficial às conclusões alcançadas”.33
Importa destacar que na concertação não há uma relação de subordinação
entre a Administração e as entidades parceiras, pois subjacente a ela reside um processo
de negociação para a composição de eventuais dissensos entre as partes, aspecto que
pressupõe o reconhecimento da autonomia dos parceiros envolvidos. Daí empregar-se
comumente a locução Administração paritária para caracterizar esta forma de administrar,
fundada em módulos negociais.34
A contratualização administrativa retrata a substituição das relações
administrativas baseadas na unilateralidade, na imposição e na subordinação por relações
fundadas no diálogo, na negociação e na troca.
Jacques Chevallier explicita que “de um modo geral, a contratualização
implica a substituição das relações baseadas na imposição e na autoridade por relações
fundadas sobre o diálogo e na busca do consenso”.35
Por isso, para o autor a contratualização
“supõe a aceitação (ao menos tendencialmente) do pluralismo administrativo, do fato
que existe no aparelho administrativo atores, individuais e coletivos, dotados de uma
capacidade de ação e de decisão autônoma (...), dos quais é necessário obter a cooperação
e a adesão”.36
É a expansão do consensualismo administrativo que confere novos usos à
categoria jurídica contrato no setor público. E em virtude da amplitude desse fenômeno,
defende-se a existência de um módulo consensual da administração pública, o qual
englobaria todos os ajustes – não somente o contrato administrativo – passíveis de serem
32
MACHADO, João Baptista. Participação e descentralização: democratização e neutralidade na Constituição
de 76. Coimbra: Almeida, 1982.p. 46.
33
MOREIRA, Vital. Auto-regulação profissional e administração pública. Coimbra: Almeida, 1997. p. 57.
34
Na doutrina italiana há estudos acerca de um direito administrativo paritário. Cf. MASUCCI, Alfonso. op.
cit., p. 65-67.
35
CHEVALLIER, Jacques. Synthèse. In: FORTIN, Yvonne (Dir.) La contractualisation dans le secteur public
des pays industrialisés depuis 1980. Paris: L’Harmattan, 1999. p. 397-414. p. 403.
36
Id. Ibid.
14. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
316 Gustavo Justino de Oliveira e Cristiane Schwanka
empregados pela Administração Pública na consecução de suas atividades e atingimento
de seus fins.
Jean-Pierre Gaudin alude à idéia de parceria, por ele genericamente
compreendida como ”convenções múltiplas que ligam os poderes públicos, o setor privado
e, outras vezes, o que denomina-se associações da ‘sociedade civil’”.37
Para Jacques
Chevallier “o termo ‘contrato’não remete a uma realidade jurídica precisa, e sim evoca um
novo estilo de gestão pública, baseado na negociação e não mais na autoridade”. Por isso,
o autor enfatiza ser preferível falar não propriamente em contrato, mas de um “movimento
de ‘contratualização’”,38
o qual é “indissociável de um conjunto de mutações mais globais
que afetam as formas tradicionais de exercício da autoridade nas organizações sociais de
toda a natureza”.39
No entanto, como bem aponta Allan R. Brewer-Carias, certo é que o
vínculo jurídico estabelecido e disciplinado por essas novas formas contratuais “não
supõem colaboração patrimonial entre partes, e sim um acordo para fixar a medida de
uma sujeição jurídico-pública ou de uma vantagem também jurídico pública, estabelecida
legalmente”.40
Jean-Pierre Gaudin apresenta três critérios formais para identificar o que
denomina contratos de ação pública. O primeiro critério seria a presença de um acordo
negociado sobre os objetivos de uma ação pública. O segundo, um compromisso de
desenvolvimento dessas ações a partir de um cronograma de realização inserido entre
as realidades do orçamento e o horizonte do planejamento. O terceiro critério relaciona-
se com a presença de contribuições recíprocas (v.g. financeiras, de gestão de pessoas,
técnicas) das partes visando à realização dos objetivos acordados. Finalizando, aduz que
todos esses critérios devem ser aferidos a partir de um “texto de compromisso assinado
pelos diferentes participantes”.41
Com efeito, o reconhecimento cumulativo dos critérios assinalados em
técnicas, medidas ou experiências negociais permite demonstrar que estar-se-ia perante
modelos correspondentes à nova contratualização administrativa, ou seja, de espécies do
gênero módulo convencional da Administração pública. Eis a acepção do termo contrato
quando o mesmo é empregado para retratar a base consensual dessas novas relações, as
quais desenvolvem-se no cenário ora apresentado.
37
GAUDIN, Jean-Pierre. op. cit., p. 14.
38
CHEVALLIER, Jacques. Synthèse. In: FORTIN, Yvonne (Dir.). op. cit., p. 403.
39
Id. Ibid., p. 404.
40
BREWER-CARIAS, Allan R. Contratos administrativos. Caracas: Editorial Jurídica Venezolana, 1992. p.
24.
41
GAUDIN, Jean-Pierre. Gouverner par contrat: l’action publique en question. Paris: Presses de Sciences
Politiques, 1999. p. 28.
15. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
A administração consensual como a nova face da administração pública no séc. XXI: fundamentos dogmáticos,
formas de expressão e instrumentos de ação
317
Insta assinalar que a aplicação dos possíveis novos empregos do contrato no
âmbito administrativo encontra-se ainda em fase de experimentação,42
sendo prematuro
empreender tentativas de homogeneização dessas práticas, ou mesmo envidar esforços
visando uma excessiva teorização sobre a temática.
Como instrumentos de ação da Administração Consensual pretende-se
referir aos institutos e mecanismos utilizados pelos órgãos e entidades administrativas
para o desenvolvimento de suas atividades a partir de uma perspectiva que privilegia o
emprego de técnicas e métodos negociais.
O acordo administrativo constitui, em suas mais variadas vertentes, o
instrumento de ação da Administração Consensual, razão pela qual esta também pode ser
denominada como Administração por acordos.43
Inclusive, cabe notar que a conciliação e
a transação administrativa consubstanciam-se por meio de acordos administrativos.
Acordo, portanto, é uma noção mais ampla se comparada à de contrato;
acordo é gênero, do qual contrato é espécie.
Eis a principal conseqüência da ampliação do consensualismo na
Administração pública de hoje, levando Ernesto Sticchi Damiani a sustentar que:
... antes de ser uma categoria jurídica o acordo é uma
categoria lógica, dado que tal categoria juridiciza-se em
species distintas, sendo que em algumas delas, como o
contrato, encontra-se em destaque a patrimonialidade da
relação objeto do acordo; em outras, como nos acordos
administrativos, está em evidência o interesse público, sendo
juridicamente indiferente o aspecto da patrimonialidade.
Nessa perspectiva, realiza-se uma radical inversão das teses
tradicionais. O acordo publicístico não mais é encarado
como espécie do gênero contratual, mas o contrato é visto
como espécie positivada, de conteúdo patrimonial, do gênero
acordo (categoria lógica geral), diversa de outra espécie
positivada, qual seja, a dos acordos administrativos.44
Arrematando, Ernesto Sticchi Damiani propõe um quadro sistemático do
qual faria parte (i) a noção lógica de acordo, entendida como “expressão do consenso
de vários sujeitos em torno de um determinado objeto”,45
(ii) a noção lógico-jurídica de
acordo, por meio da qual “ao consenso formado uma norma jurídica reconhece efeito
42
Cf. RIVERO, Jean. op. cit., 1981. p. 131.
43
Para aprofundar as temáticas da contratualização administrativa e da teoria geral dos acordos administrativos
no direito brasileiro, cf. OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Contrato de gestão. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2008.
44
DAMIANI, Ernesto Sticchi. Attività amministrativa consensuale e accordi di programma. Milano: Giuffrè,
1992. p. 112-113.
45
DAMIANI, Ernesto Sticchi. Attività amministrativa consensuale e accordi di programma. Milano: Giuffrè,
1992. p. 124.
16. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
318 Gustavo Justino de Oliveira e Cristiane Schwanka
vinculante”,46
(iii) a noção de contrato, compreendido como “acordo cujo objeto são
relações patrimoniais”,47
e finalmente (iv) a noção de acordo administrativo, “ato bilateral
por meio do qual a Administração pública atua, exercendo poderes não negociais, tendo
por objeto relações de direito público”.48
Na há uma regra geral no direito brasileiro determinante da competência
dos órgãos e entidades administrativas para a realização de acordos administrativos.
Entretanto, é possível elencar, entre diversas autorizações legais, (i) o art. 10 do Decreto-
lei n. 3.365/41, segundo o qual “a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou
intentar-se judicialmente ...”; (ii) o compromisso de ajustamento de conduta, previsto no §
6° do art. 5° da Lei federal n. 7.347/85 (Ação Civil Pública); (iii) os acordos no âmbito da
execução dos contratos administrativos, nos termos da Lei federal n. 8.666/93, 8.987/95,
11.079/04 e 11.107/05;49
(iv) o compromisso de cessação de prática sob investigação,
nos processos em trâmite na órbita do CADE (art. 53 da Lei federal n. 8.884/ 94), e (v) o
contrato de gestão, previsto no § 8º do art. 37 da Constituição de 1988 (preceito inserido
com a EC n. 19/98).
A transação administrativa representa uma estratégia de negociação
por meio da qual as partes envolvidas na relação jurídica administrativa controvertida,
mediante concessões recíprocas, previnem ou terminam litígio. Assim, para ocorrer a
transação é essencial a existência de uma relação jurídica controvertida, na qual a solução
é estabelecida pelas próprias partes, devendo resultar, não da vontade unilateral, mas
da vontade das partes litigantes de estabelecerem, de comum acordo, a solução para o
conflito.
Por outro lado, se a solução do conflito é conferida por terceiro alheio ao
litígio, o qual procura aproximar as partes e promover a busca do entendimento entre elas,
46
Id. Ibid.
47
Id. Ibid.
48
Id. Ibid.
49
Enfatiza Juarez Freitas que “o Estado há de ser o primeiro, não o último, a observar as normas e zelar pela
credibilidade da palavra dos que o representam” (FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os
princípiosfundamentais.3.ed.rev.ampl.SãoPaulo:Malheiros,2004.p.37.).Freqüentemente,Administrações
mal orientadas, buscam tirar o máximo de vantagem nas contratações, à custa dos contratados, obrigando-os
a recorrer à via judicial para obter o pagamento de seus créditos, cuja demanda judicial pode levar anos para
chegar à solução final, acarretando inúmeras vezes a ruína do colaborador. Esse procedimento, danoso e
violador do princípio da boa-fé, ainda é utilizado, freqüentemente, de forma autoritária e em nome da defesa
dos interesses públicos, quando, na verdade, o interesse público tem condições de ser realizado com maior
eficiência em um contexto de harmonia e, simultaneamente, com a satisfação dos interesses privados. Por
outro turno, é preciso que o Estado mantenha a sua disposição todos os meios de concretização possíveis para
que, se necessário, possa impor segundo as disposições legais, o interesse público sobre os privados que com
ele não sejam compatíveis.
17. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
A administração consensual como a nova face da administração pública no séc. XXI: fundamentos dogmáticos,
formas de expressão e instrumentos de ação
319
estar-se-á diante da conciliação, e não da transação. Todavia, a manifestação de vontade
das partes é condição necessária para que se opere a conciliação administrativa.50
Assim sendo, parece ser pertinente apontar a existência de um módulo
consensual da Administração Pública, como gênero que abrange todos os ajustes
negociais e pré-negociais, formais e informais, vinculantes e não-vinculantes, tais como
os protocolos de intenção, protocolos administrativos, os acordos administrativos, os
contratos administrativos, os convênios, os consórcios públicos, os contratos de gestão,
os contratos de parceria público-privada, entre diversas outras figuras de base consensual
passíveis de serem empregadas pela Administração Pública brasileira na consecução de
suas atividades e atingimento de seus fins.
A utilização de meios consensuais pela Administração ganha relevância na
medida em que estes se transformam em instrumentos da participação dos particulares
– diretamente envolvidos ou simplesmente interessados – no processo de tomada das
decisões administrativas, possibilitando mais aceitação do que imposição, especialmente
no âmbito das relações contratuais administrativas.
5. Considerações finais
Nas últimas três décadas, os movimentos transformadores do Estado
contemporâneo visaram não somente à reavaliação dos fins do Estado, mas também ao
reexame das funções típicas do modelo estatal providencialista e da forma como tais
funções eram comumente desempenhadas.
Com a ascensão de fenômenos como o Estado em rede e a Governança
Pública, emerge uma nova forma de administrar, cujas referências são o diálogo, a
negociação, o acordo, a coordenação, a descentralização, a cooperação e a colaboração.
Assim, o processo de determinação do interesse público passa a ser desenvolvido a partir
de uma perspectiva consensual e dialógica, a qual contrasta com a dominante perspectiva
imperativa e monológica, avessa à utilização de mecanismos comunicacionais internos e
externos à organização administrativa
50
Cf. BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Transações administrativas: um contributo ao estudo do contrato
administrativo como mecanismo de prevenção e terminação de litígios e como alternativa à atuação
administrativa autoritária, no contexto de uma administração pública mais democrática. São Paulo: Quartier
Latin, 2007. p. 310. Selma Lemes descreve a existência, no Chile, de comissões conciliadoras para a solução
de controvérsias nos contratos de obras públicas (LEMES, Selma. Arbitragem na administração pública.
São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 229 e ss.). Cabe assinalar que se encontra em discussão uma minuta
de anteprojeto de lei geral de transação tributária, o que reforça a busca por soluções consensuais para a
resolução de conflitos de direito público, na própria esfera administrativa (cf. http://www.apet.org.br/projeto_
lei/pdf/pro.fede19.04-7.pdf.).
18. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104 p. 303 - 322 jan./dez. 2009
320 Gustavo Justino de Oliveira e Cristiane Schwanka
Trata-sedaAdministraçãoConsensual,aqualmarcaaevoluçãodeummodelo
centrado no ato administrativo (unilateralidade) para um modelo que passa a contemplar
os acordos administrativos (bilateralidade e multilateralidade). Sua disseminação tem por
fim nortear a transição de um modelo de gestão pública fechado e autoritário para um
modelo aberto e democrático, habilitando o Estado contemporâneo a bem desempenhar
suas tarefas e atingir os seus objetivos, preferencialmente, de modo compartilhado com
os cidadãos.
São Paulo, maio de 2008.
Referências
BATISTAJÚNIOR, OnofreAlves. Transações administrativas: um contributo ao estudo do contrato
administrativo como mecanismo de prevenção e terminação de litígios e como alternativa à atuação
administrativa autoritária, no contexto de uma administração pública mais democrática. São Paulo:
Quartier Latin, 2007.
BELLOUBET-FRIER, Nicole; TIMSIT, Gérard. L’administration en chantiers. Revue du Droit
Public et de la Science Politique en France et a l‘étranger, Paris, n. 2, p. 299-324, avr. 1994. p.
303.
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