2. O atendimento à criança no Brasil
Constituição Federal de 1988:
o Doutrina da Proteção Integral
o Criança e adolescente = sujeitos de direitos
o Prioridade absoluta = preferência
o Incumbência da família, do Estado e da sociedade
o Participação popular na definição da política de
atendimento
3. Política de Proteção Integral
Política pública = ação do Estado com vistas ao interesse social
creches,
escolas,
parques,
assistência à saúde
Efetividade aos direitos da criança e do adolescente
4. Política de Proteção Integral
Princípios:
o Princípio da Proteção Integral
o Princípio da Descentralização
o Princípio da Municipalização
o Princípio da Participação Popular
o Princípio da Integração Operacional
5. Política de Proteção Integral
Linhas de ação (art. 87, ECA):
o I - políticas sociais básicas
o II - políticas e programas de assistência social, em
caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem
o III - serviços especiais de prevenção e atendimento
médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-
tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão
o IV - serviço de identificação e localização de pais,
responsável, crianças e adolescentes desaparecidos
6. Política de Proteção Integral
Linhas de ação (art. 87, ECA):
o V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos
direitos da criança e do adolescente
o VI - políticas e programas destinados a prevenir ou
abreviar o período de afastamento do convívio familiar e
a garantir o efetivo exercício do direito à convivência
familiar de crianças e adolescentes
o VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma
de guarda de crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar e à adoção, especificamente inter-
racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com
necessidades específicas de saúde ou com deficiências e
de grupos de irmãos
7. Política de Proteção Integral
Diretrizes (art. 88, ECA):
o I - municipalização do atendimento
o II - criação de conselhos municipais, estaduais e
nacional dos direitos da criança e do adolescente,
órgãos deliberativos e controladores das ações em
todos os níveis, assegurada a participação popular
paritária por meio de organizações representativas,
segundo leis federal, estaduais e municipais
o III - criação e manutenção de programas específicos,
observada a descentralização político-administrativa
8. Política de Proteção Integral
Diretrizes (art. 88, ECA):
o IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e
municipais vinculados aos respectivos conselhos dos
direitos da criança e do adolescente
o V - integração operacional de órgãos do Judiciário,
Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e
Assistência Social, preferencialmente em um mesmo
local, para efeito de agilização do atendimento inicial a
adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional
9. Política de Proteção Integral
Diretrizes (art. 88, ECA):
o VI - integração operacional de órgãos do Judiciário,
Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e
encarregados da execução das políticas sociais básicas e
de assistência social, para efeito de agilização do
atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em
programas de acolhimento familiar ou institucional, com
vista na sua rápida reintegração à família de origem ou,
se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua
colocação em família substituta, em quaisquer das
modalidades previstas no art. 28 desta Lei
o VII - mobilização da opinião pública para a indispensável
participação dos diversos segmentos da sociedade
10. O Sistema de Garantia dos Direitos
Conceito
“O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente constitui-se na articulação e integração das
instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na
aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento
dos mecanismos de promoção, defesa e controle para
efetivação dos direitos humanos da criança e do
adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e
Municipal” (Conanda, Resolução nº 113, art. 1º)
12. O Sistema de Garantia dos Direitos
Características:
o Paridade entre seus membros
(igual responsabilidade na apuração e integral solução)
o Articulação na atuação de seus membros
13. Atores do Sistema
Família
Poder Judiciário
o Juiz da Infância e da Juventude
o Equipe Interprofissional
o Comissário da Infância e da Juventude
o Coordenadorias da Infância e da Juventude
Ministério Público
o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
o Equipes Interprofissionais
o Centro de Apoio Operacional
14. Atores do Sistema
Advogado e Defensor Público
Tribunal de Contas
Segurança Pública
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Tutelar
Fóruns e Associações
15. Eixos do Sistema
3 Eixos:
o Defesa dos Direitos
o Promoção dos Direitos
o Controle de Efetividade dos Direitos
16. Eixos da Defesa
Objetivo:
o Garantir o acesso à justiça
Composição:
o Juízes
o Promotores de Justiça
o Conselhos Tutelares
o Polícia
17. Eixos da Promoção
Objetivo:
o Deliberar e formular a política de Proteção Integral
Composição:
o Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
o Poder Executivo, por seus gestores
o Demais membros da Administração Pública
18. Eixos do Controle de Efetividade
Objetivo:
o Zelar pelo cumprimento dos preceitos previstos na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente
Composição:
o Sociedade civil organizada
o Fóruns
o CMDCA
o Conselhos Setoriais