O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), definindo-os como dispositivos de segurança usados por trabalhadores individualmente (EPIs) ou por vários trabalhadores ao mesmo tempo (EPCs) para prevenir acidentes e riscos à saúde ocupacional. O texto também descreve os tipos principais de EPIs para proteger diferentes partes do corpo e as responsabilidades legais de empregadores e empregados de fornecer e usar corretamente esses equipamentos.
Apresentação das principais causas e consequências de acidentes para a conscientização do trabalhador sobre a importância da prevenção nos ambientes de trabalho.
Apresentação das principais causas e consequências de acidentes para a conscientização do trabalhador sobre a importância da prevenção nos ambientes de trabalho.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Trabalho apresentado no dia 07/10/2016.
Assunto "Acidentes de Trabalho - Causas, Consequências e Prevenção", IPUC-RS.
CURSO: Técnico em Segurança do Trabalho / TST2017.
Trabalho de conclusão de curso sobre a NR32, uma NR que visa a segurança e saúde do trabalhador em serviços de saúde. São abordados riscos biológicos, químico, físico, o cuidado com perfurocortantes, resíduos, lavanderia, limpeza, manutenção de equipamentos e o que deve ser feito para minimizar e eliminar os possíveis riscos. Vale ressaltar, que no slide não consta toda a NR32 e sim algumas aplicações sobre os tais riscos citados.
De acordo com a NR-6 da portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do ministério do trabalho e emprego, considera-se equipamento de proteção individual – EPI
O profissional em segurança do trabalho tem papel central no dia a dia das empresas. Ele exerce diversas funções: informa riscos existentes nos ambientes de trabalho, sugerindo medidas preventivas; executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avalia resultados; executa normas referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos; orienta atividades desenvolvidas pelos prestadores de serviço; e levanta e estuda dados estatísticos de acidentes laborais e doenças profissionais, calculando a frequência e a gravidade dessas ocorrências.
Todas essas atribuições têm como finalidade determinar ações preventivas, propor normas e regulamentos para a proteção coletiva e individual no ambiente de trabalho. Segundo a legislação, o profissional é exigido em toda obra com mais de 50 colaboradores, podendo ser contratado outro técnico à medida que o quadro de funcionários seja aumentado.
O profissional em segurança do trabalho tem papel central no dia a dia das empresas. Ele exerce diversas funções: informa riscos existentes nos ambientes de trabalho, sugerindo medidas preventivas; executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avalia resultados; executa normas referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos; orienta atividades desenvolvidas pelos prestadores de serviço; e levanta e estuda dados estatísticos de acidentes laborais e doenças profissionais, calculando a frequência e a gravidade dessas ocorrências.
Todas essas atribuições têm como finalidade determinar ações preventivas, propor normas e regulamentos para a proteção coletiva e individual no ambiente de trabalho. Segundo a legislação, o profissional é exigido em toda obra com mais de 50 colaboradores, podendo ser contratado outro técnico à medida que o quadro de funcionários seja aumentado.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Trabalho apresentado no dia 07/10/2016.
Assunto "Acidentes de Trabalho - Causas, Consequências e Prevenção", IPUC-RS.
CURSO: Técnico em Segurança do Trabalho / TST2017.
Trabalho de conclusão de curso sobre a NR32, uma NR que visa a segurança e saúde do trabalhador em serviços de saúde. São abordados riscos biológicos, químico, físico, o cuidado com perfurocortantes, resíduos, lavanderia, limpeza, manutenção de equipamentos e o que deve ser feito para minimizar e eliminar os possíveis riscos. Vale ressaltar, que no slide não consta toda a NR32 e sim algumas aplicações sobre os tais riscos citados.
De acordo com a NR-6 da portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do ministério do trabalho e emprego, considera-se equipamento de proteção individual – EPI
O profissional em segurança do trabalho tem papel central no dia a dia das empresas. Ele exerce diversas funções: informa riscos existentes nos ambientes de trabalho, sugerindo medidas preventivas; executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avalia resultados; executa normas referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos; orienta atividades desenvolvidas pelos prestadores de serviço; e levanta e estuda dados estatísticos de acidentes laborais e doenças profissionais, calculando a frequência e a gravidade dessas ocorrências.
Todas essas atribuições têm como finalidade determinar ações preventivas, propor normas e regulamentos para a proteção coletiva e individual no ambiente de trabalho. Segundo a legislação, o profissional é exigido em toda obra com mais de 50 colaboradores, podendo ser contratado outro técnico à medida que o quadro de funcionários seja aumentado.
O profissional em segurança do trabalho tem papel central no dia a dia das empresas. Ele exerce diversas funções: informa riscos existentes nos ambientes de trabalho, sugerindo medidas preventivas; executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avalia resultados; executa normas referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos; orienta atividades desenvolvidas pelos prestadores de serviço; e levanta e estuda dados estatísticos de acidentes laborais e doenças profissionais, calculando a frequência e a gravidade dessas ocorrências.
Todas essas atribuições têm como finalidade determinar ações preventivas, propor normas e regulamentos para a proteção coletiva e individual no ambiente de trabalho. Segundo a legislação, o profissional é exigido em toda obra com mais de 50 colaboradores, podendo ser contratado outro técnico à medida que o quadro de funcionários seja aumentado.
EL PETRÓLEO se conoce desde la prehistoria. La Biblia lo menciona como betún, o como asfalto. Por ejemplo vemos que en el Génesis, capítulo 11 versículo 3, se dice que el asfalto se usó para pegar los ladrillos de la torre de Babel; asimismo el Génesis, capítulo 4 versículo 10, nos describe cómo los reyes de Sodoma y Gomorra fueron derrotados al caer en pozos de asfalto en el valle de Siddim.
Devemos ter algumas precauções no ambiente hospitalar. O vestuário adequado para cada setor é um dos primeiros passos para a prevenção de contaminação. Utilizar os EPI sempre que houver risco de contato com material contaminado e em procedimentos que possam gerar respingos de sangue, fluidos corporais, secreções ou excreções, para nossa proteção e dos demais pacientes.
NR 06 - TREINAMENTO DE EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ELE AJUDA NÓS DA SEGURANÇA A REPASSAR MAIS INFORMAÇÕES NO NOSSO DIA A DIA PARA OS COLABORADORES, ASSIM EVITANDO RISCOS DE ACIDENTE, COMO UMA PREVENÇÃO A NÃO OCORRER NOVAMENTE, INSTRUINDO ELES SOBRE VALIDADE DO EPI CA, SOBRE O USO DE CADA EPI, A TROCA E LIMPEZA QUE DEVE SER FEITA, PARA QUE AUMENTE O TEMPO DE VIDA UTIL
2. O que são EPI’sO que são EPI’s
Equipamentos de ProteçãoEquipamentos de Proteção
Individual é todo dispositivoIndividual é todo dispositivo
ou produto , de usoou produto , de uso
individual utilizado peloindividual utilizado pelo
trabalhador, destinado atrabalhador, destinado a
proteção de riscosproteção de riscos
suscetíveis de ameaçar asuscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde nosegurança e a saúde no
3. O que é EquipamentoO que é Equipamento
Conjugado de ProteçãoConjugado de Proteção
Individual?Individual?
Todo aquele composto por váriosTodo aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricantedispositivos, que o fabricante
tenha associado contra um outenha associado contra um ou
mais riscos que possam ocorrermais riscos que possam ocorrer
simultaneamente e que sejamsimultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar asuscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.segurança e a saúde no trabalho.
6. Proteção da cabeçaProteção da cabeça
Capacete :Capacete :
Proteção do crânio contraProteção do crânio contra
impactos,choques elétricosimpactos,choques elétricos
e no combate a incêndios.e no combate a incêndios.
7. Capuz/Touca :Capuz/Touca :
Proteção do crânio contraProteção do crânio contra
riscos de origem térmica ,riscos de origem térmica ,
respingos de produtosrespingos de produtos
químicos e contato com partesquímicos e contato com partes
móveis de máquinas, hospitaismóveis de máquinas, hospitais
e centro cirúrgico.e centro cirúrgico.
Proteção da cabeçaProteção da cabeça
8. Proteção dos olhos e faceProteção dos olhos e face
Óculos:Óculos:
Proteção contra partículas , luzProteção contra partículas , luz
intensa , radiação , respingos deintensa , radiação , respingos de
produtos químicos;produtos químicos;
Protetor facial:Protetor facial:
Proteção do rosto.Proteção do rosto.
9. Proteção AuditivaProteção Auditiva
Protetor auricular:
Para nível de ruído é prejudicial (acima
de 85 dB) e em situações de longa
exposição ao ruído.
Abafador:
É altamente eficaz para reduzir o ruído
excessivo e seus efeitos em ambientes
abertos ou fechados.
10. Proteção da peleProteção da pele
Proteção da pele contra a ação deProteção da pele contra a ação de
produtos químicos em geral;produtos químicos em geral;
Grupo 1 - creme água resistenteGrupo 1 - creme água resistente
Grupo 2 - creme óleo resistenteGrupo 2 - creme óleo resistente
Grupo 3 - cremes especiaisGrupo 3 - cremes especiais
11. Proteção dos membrosProteção dos membros
superioressuperiores
Luvas de proteçãoLuvas de proteção
MangasMangas
MangotesMangotes
JalecosJalecos
Proteção de mãos , dedos e braços deProteção de mãos , dedos e braços de
riscos mecânicos , térmicos,químicos,riscos mecânicos , térmicos,químicos,
hospitalares e riscos biológicos.hospitalares e riscos biológicos.
12. Proteção RespiratóriaProteção Respiratória
Proteção do sistemaProteção do sistema
respiratório contra gases ,respiratório contra gases ,
vapores , névoas , poeiras,vapores , névoas , poeiras,
infecções e riscos biológicos.infecções e riscos biológicos.
Máscaras de proteçãoMáscaras de proteção
respiratóriarespiratória
13. Proteção dos membrosProteção dos membros
inferioresinferiores
Calçados de segurançaCalçados de segurança
Botas e botinasBotas e botinas
Proteção de pés , dedos dos pés eProteção de pés , dedos dos pés e
pernaspernas
contra riscos de origem térmica ,contra riscos de origem térmica ,
umidade , produtos químicos , quedasumidade , produtos químicos , quedas
e para utilização em centrose para utilização em centros
cirúrgicos.cirúrgicos.
14. EPI
São equipamentos, de uso estritamente
pessoal, utilizados para proteger a
integridade física do trabalhador nos casos
de exposição direta a riscos não Controlados.
Lembre-se:
Os EPI’s não reduzem o “risco e/ou perigo”,
apenas auxilia o indivíduo ao meio ambiente
e ao grau de exposição.
15. EPI
Equipamento de Proteção Individual
Quando usar?
Durante a realização de atividades rotineiras
ou emergenciais, de acordo com o grau de
exposição.
Como escolher?
De acordo com as necessidades, riscos
intrínsecos das atividades e parte do corpo a
ser protegida.
16. OBSERVAÇÃO:
Em caso de dúvidas ou desconhecimento do
grau de exposição e/ou contaminação a que o
trabalhador estará exposto, deverão sempre ser
utilizados os EPIs de proteção máxima.
17. O que são EPC’sO que são EPC’s
São equipamentos instalados noSão equipamentos instalados no
local de trabalho, que servem paralocal de trabalho, que servem para
proteger mais de uma pessoa aoproteger mais de uma pessoa ao
mesmo tempo e são utilizados paramesmo tempo e são utilizados para
prevenir e/ou minimizar acidentes.prevenir e/ou minimizar acidentes.
18. Tipos de EPC’s
Extintores de
Incêndio:
Lembre-se:
Eles devem estar instalados em lugares
de fácil acesso e visibilidade
Caso ocorra algum acidente.
19. Outros tipos de EPC’s.Outros tipos de EPC’s.
Biombos
Exaustores
Ventiladores
Paredes acústicas e térmicas
Iluminação de emergência
Alarmes
Pias
Etc.
20. Exigência legal paraExigência legal para
empresa e empregadoempresa e empregado
A Lei nº. 6514, de 22/12/1977, queA Lei nº. 6514, de 22/12/1977, que
alterou o capitulo o capítulo Valterou o capitulo o capítulo V
Título II, da CLT – ConsolidaçãoTítulo II, da CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho, relativo adas Leis do Trabalho, relativo a
segurança do trabalho, em seussegurança do trabalho, em seus
artigos 166 e 167 informa que:artigos 166 e 167 informa que:
21. Art. 166 - A empresa é obrigada aArt. 166 - A empresa é obrigada a
fornecer aos empregados,fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamento degratuitamente, equipamento de
proteção individual adequado ao riscoproteção individual adequado ao risco
e em perfeito estado de conservaçãoe em perfeito estado de conservação
e funcionamento, sempre que ase funcionamento, sempre que as
medidas de ordem geral nãomedidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra osofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes e danos à saúderiscos de acidentes e danos à saúde
dos empregados.dos empregados.
22. Artigo 167 O equipamento
de proteção só poderá ser
posto à venda ou utilizado
com a indicação do
Certificado de Aprovação
do Ministério do Trabalho.
23. CERTIFICADO DECERTIFICADO DE
APROVAÇÃO (CA)APROVAÇÃO (CA)
Consiste em documento emitido peloConsiste em documento emitido pelo
DNSST - Departamento de Segurança eDNSST - Departamento de Segurança e
Saúde do Trabalhador, o qual atesta queSaúde do Trabalhador, o qual atesta que
o equipamento reúne condições de serviro equipamento reúne condições de servir
ao fim a que se presta. Além do C.A., oao fim a que se presta. Além do C.A., o
fabricante deverá apresentar o C.R.F. -fabricante deverá apresentar o C.R.F. -
Certificado de Registro de Fabricante, e oCertificado de Registro de Fabricante, e o
importador, o C.R.I. - Certificado deimportador, o C.R.I. - Certificado de
Registro de Importador, ambos tambémRegistro de Importador, ambos também
emitidos pelo DNSST.emitidos pelo DNSST.
24. Para fins dePara fins de comercializaçãocomercialização oo
CA concedido aos EPI teráCA concedido aos EPI terá
validadevalidade::
de 5 (cinco) anos, para aquelesde 5 (cinco) anos, para aqueles
equipamentos com laudos de ensaio queequipamentos com laudos de ensaio que
não tenham sua conformidade avaliadanão tenham sua conformidade avaliada
pelo SINMETRO;pelo SINMETRO;
do prazo vinculado à avaliação dado prazo vinculado à avaliação da
conformidade no âmbito do SINMETRO,conformidade no âmbito do SINMETRO,
quando for o caso;quando for o caso;
25. de 2 (dois) anos, para os EPIde 2 (dois) anos, para os EPI
desenvolvidosdesenvolvidos até a dataaté a data e também parae também para
EPIEPI após a dataapós a data (sendo este, renováveis(sendo este, renováveis
por igual período) da publicação da NR 6,por igual período) da publicação da NR 6,
quando não existirem normas técnicasquando não existirem normas técnicas
nacionais ou internacionais, oficialmentenacionais ou internacionais, oficialmente
reconhecidas, ou laboratório capacitadoreconhecidas, ou laboratório capacitado
para realização dos ensaios,para realização dos ensaios,
26. sendo que nesses casos os EPI terão suasendo que nesses casos os EPI terão sua
aprovação pelo órgão nacionalaprovação pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança ecompetente em matéria de segurança e
saúde no trabalho, mediantesaúde no trabalho, mediante
apresentação e análise do Termo deapresentação e análise do Termo de
Responsabilidade Técnica e daResponsabilidade Técnica e da
especificação técnica de fabricação,especificação técnica de fabricação,
podendo ser renovado atépodendo ser renovado até dezembro dedezembro de
20072007, quando se expirarão os prazos, quando se expirarão os prazos
concedidos.concedidos.
27. Cabe ao Órgão Regional doCabe ao Órgão Regional do
MTE:MTE:
Fiscalizar e orientar quanto ao usoFiscalizar e orientar quanto ao uso
adequado e a qualidade do EPI;adequado e a qualidade do EPI;
Recolher amostras de EPI;Recolher amostras de EPI;
Aplicar, na sua esfera de competência, asAplicar, na sua esfera de competência, as
penalidades cabíveis pelopenalidades cabíveis pelo
descumprimento desta NR.descumprimento desta NR.
28. LegislaçãoLegislação
A empresa é obrigada a fornecer aosA empresa é obrigada a fornecer aos
empregados , de forma gratuita , EPI’s e EPC’sempregados , de forma gratuita , EPI’s e EPC’s
adequado ao risco , em perfeito estado deadequado ao risco , em perfeito estado de
conservação e funcionamento , nas seguintesconservação e funcionamento , nas seguintes
circunstâncias:circunstâncias:
a) Sempre que medidas de ordem geral nãoa) Sempre que medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos deofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doençasacidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletivab) Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas.estiverem sendo implantadas.
c) Para atender situações de emergência.c) Para atender situações de emergência.
29. Obrigações do empregadorObrigações do empregador
Cabe ao empregador:Cabe ao empregador:
adquirir o adequado ao risco da atividade;adquirir o adequado ao risco da atividade;
exigir seu usoexigir seu uso
fornecer somente o EPI aprovado pelo órgãofornecer somente o EPI aprovado pelo órgão
nacional competente;nacional competente;
orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso ,orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso ,
guarda e conservação;guarda e conservação;
substituir imediatamente quando extraviado ousubstituir imediatamente quando extraviado ou
danificadodanificado;;
responsabilizar-se por sua manutenção eresponsabilizar-se por sua manutenção e
higienizaçãohigienização..
Comunicar ao M T E qualquer irregularidadeComunicar ao M T E qualquer irregularidade
observada.observada.
30. Obrigações do empregadoObrigações do empregado
Cabe ao empregado:Cabe ao empregado:
Usar , utilizando-o apenas para a finalidade a que seUsar , utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina;destina;
responsabilizar-se por sua guarda e conservação;responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
comunicar qualquer alteração que o torne imprópriocomunicar qualquer alteração que o torne impróprio
para uso;para uso;
cumprir as determinações do empregador sobre seucumprir as determinações do empregador sobre seu
uso adequado.uso adequado.
31. O trabalhador recusa-se a usar os EPI
somente quando não foi conscientizado do
risco e da importância de proteger sua
saúde. O aplicador profissional exige os
EPI’s e EPC’s para trabalhar. Na década
de 80, quase ninguém usava cinto de
segurança nos automóveis. Hoje, a
maioria dos motoristas usam e
reconhecem a importância.
32. A falta de EPI’s e EPC’s,A falta de EPI’s e EPC’s,
ou o uso inadequadoou o uso inadequado
podem acarretar váriospodem acarretar vários
problemas e acidentes deproblemas e acidentes de
trabalho.trabalho.
33. Cabe ao fabricante e aoCabe ao fabricante e ao
importadorimportador
cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgãocadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão
nacional competente em matéria de segurança enacional competente em matéria de segurança e
saúde nosaúde no trabalho;trabalho;
solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II;solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II;
solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXOsolicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO
II, quando vencido o prazo de validade estipuladoII, quando vencido o prazo de validade estipulado
pelo órgão nacional competente em matéria depelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;segurança e saúde no trabalho;
requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II,requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II,
quando houver alteração das especificações doquando houver alteração das especificações do
equipamento aprovado;equipamento aprovado;
responsabilizar-se pela manutenção da qualidaderesponsabilizar-se pela manutenção da qualidade
do EPI que deu origem ao Certificado dedo EPI que deu origem ao Certificado de
Aprovação - CA;Aprovação - CA;
34. Comercializar ou colocar à venda somente o EPI,Comercializar ou colocar à venda somente o EPI,
portador de CA;portador de CA;
Comunicar ao órgão nacional competente emComunicar ao órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalhomatéria de segurança e saúde no trabalho
quaisquer alterações dos dados cadastraisquaisquer alterações dos dados cadastrais
fornecidos;fornecidos;
Comercializar o EPI com instruções técnicas noComercializar o EPI com instruções técnicas no
idioma nacional, orientando sua utilização,idioma nacional, orientando sua utilização,
manutenção, restrição e demais referências aomanutenção, restrição e demais referências ao
seu uso;seu uso;
Fazer constar do EPI o número do lote deFazer constar do EPI o número do lote de
fabricação; e,fabricação; e,
Providenciar a avaliação da conformidade do EPIProvidenciar a avaliação da conformidade do EPI
no âmbito do SINMETRO, quando for o casono âmbito do SINMETRO, quando for o caso
35. Os próximos slides
veremos alguns
acidentes de trabalho.
As imagens são fortes,
então para as pessoas
sensíveis não
recomendamos.