NR6 EPI- Equipamento de Proteçao
Individual
Instrutoria: Amarildo Rodrigues Santos
Analista em Segurança do Trabalho & Higienista
Ocupacional
E- mail- amarildo@rammar.com.br
Contato: (38) 98801-6707
DEFINIÇÃO
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
O que são EPIs ?
São equipamentos de proteção destinados ao uso
individual do trabalhador com o objetivo de
protegê-lo de um agente de risco, ou de vários,
visando garantir a segurança e saúde no trabalho.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Fornecer
adequado
aos
ao risco, em perfeito estado
empregados, gratuitamente, EPI
de
conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
• Proteção contra os riscos de acidentes do trabalho;
• Doenças profissionais e do trabalho;
coletiva
• Enquanto as medidas de proteção
estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Exigir o uso do EPI;
Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados
pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT),
à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) ou ao designado, mediante orientação de
profissional tecnicamente habilitado, recomendar
ao empregador o EPI adequado ao risco existente
em determinada atividade.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Usar apenas para a finalidade que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que
o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o
uso adequado.
CABE AO FABRICANTE E AOIMPORTADOR:
Cadastro realizado no órgão nacional competente;
Certificado de aprovação do EPI;
Quando a especificação do EPI mudar, novo CA;
Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA;
Comercializar somente o EPI que tenha CA;
Comunicar o órgão competente caso houver alterações
de dados cadastrais;
O EPI deve ser vendido com instruções técnicas,
orientação de uso, manutenção, restrições e numero
de lote de fabricação;
Avaliar conformidades do EPI no âmbito Sinmetro;
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)
Validade do CA por EPI: 5, 2 e Sinmetro;
Os EPI’s devem ter caracteres permanentes e bem
visíveis – Marca, lote e nº do CA;
Memorial descritivo: enquadramento, características
técnicas, materiais, destino de uso e restrições;
Relatório de ensaio que comprove conformidade no
âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade
técnica assinado pelo fabricante e o técnico
registrado no Conselho Regional;
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Cadastrar e cancelar o cadastro do Fabricante;
Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI;
Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de
EPI;
Fiscalizar qualidade;
Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que
julgar necessário;
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete
Capacete de segurança contra impactos;
Capacete de segurança contra choques elétricos;
Capacete de segurança para proteção do crânio e
face contra riscos provenientes de fontes geradoras
de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capuz
Capuz de segurança para proteção do crânio e
pescoço contra riscos de origem térmica;
Capuz de segurança para proteção do crânio e
pescoço contra respingos de produtos químicos;
Capuz de segurança para proteção do crânio em
trabalhos onde haja risco de contato com partes
giratórias ou móveis de máquinas.
Óculos
Partículas volantes;
Luminosidade intensa;
Radiação infra violeta;
Radiação infra-vermelha;
Respingos de produtos químicos.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Protetor facial
Partículas volantes;
Luminosidade intensa;
Radiação infra-violeta;
Radiação infra-vermelha;
Respingos de produtos químicos.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Máscara de Solda
Impactos de partículas volantes;
Radiação ultravioleta;
Radiação infravermelha;
Luminosidade intensa;
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Protetor auditivo
Protetor auditivo circum-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
Protetor auditivo de inserção para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
Protetor auditivo semi-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
Respirador purificador de ar contra:
Poeiras e névoas;
Poeiras, névoas e fumos;
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em
ambientes com concentração inferior a 50 ppm
Contra gases emanados de produtos químicos;
Contra partículas e gases emanados de produtos
químicos;
Respirador purificador de ar motorizado contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador de adução de ar
Respirador de adução de ar tipo linha de ar
comprimido para proteção das vias respiratórias
em atmosferas com concentração Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes
confinados;
Máscara autônoma de circuito aberto ou fechado
para proteção das vias respiratórias em
com concentração Imediatamente
Vida e à Saúde e em ambientes
atmosferas
Perigosa à
confinados.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador de fuga
Respirador de fuga contra agentes químicos em
condições de escape de atmosferas Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de
oxigênio menor que 18% em volume.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Vestimentas de segurança que ofereçam
proteção ao tronco contra riscos de origem
térmica, mecânica, química, radioativa,
meteorológica e umidade proveniente de
operações com uso de água.
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Luva
agentes abrasivos e escoriantes;
agentes cortantes e perfurantes;
choques elétricos;
agentes térmicos;
agentes biológicos;
agentes químicos;
vibrações;
radiações ionizantes.
EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
Outros:
Creme protetor
Manga
Braçadeira
Dedeira
EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
• Botas de PVC: Para locais úmidos.
• Sapato ou Botas de segurança: Proteção contra quedas
de objetos pesados nos pés.
• Perneiras de Raspa: Para trabalhos que envolvem
soldagem, corte a quente e fundição.
• Calçados de couro: Para os demais tipos de trabalho.
EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
Uso de tênis deve ser proibido em locais onde se
manuseiam produtos corrosivos
Proibido uso de tamancos e sandálias.
EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
EPI PARA CORPO INTEIRO
Macacão de segurança: chamas, agentes térmicos,
respingos de produtos químicos e umidade -
operações com uso de água.
Conjunto de segurança - calça e blusão ou jaqueta
ou paletó;
Vestimenta de corpo inteiro: contra respingos de
produtos químicos e umidade – operações com água.
EPI PARA CORPO INTEIRO
Dispositivo trava-queda:
Dispositivo de proteção do usuário
contra quedas em operações com
movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com
cinturão de segurança para
proteção contra quedas.
Cinturão:
Proteção contra risco de queda no
posicionamento em trabalhos em
altura.
EPI CONTRA QUEDAS
• BENSOUSSAN, E.; ALBIERI, S. Manual de higiene, segurança e
medicina do trabalho. São Paulo: Ed. Atheneu, 1997.
• SALIBA, T
. M. et al. Higiene do trabalho e programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA). São Paulo: Ed. LTR,
2002.
• COSTA, M. A. F
.da; COSTA, M. de F
.B. da. Segurança e saúde no
trabalho: cidadania, competitividade e produtividade. Rio
de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2004.
• BRASIL. Segurança e medicina do trabalho: Lei n.6.514, de
22 de Dezembro de 1977. 53. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003.
• - Imagens da internet.
REFERÊNCIAS

*Equipamento de Proteção Individual-NR 6

  • 1.
    NR6 EPI- Equipamentode Proteçao Individual Instrutoria: Amarildo Rodrigues Santos Analista em Segurança do Trabalho & Higienista Ocupacional E- mail- amarildo@rammar.com.br Contato: (38) 98801-6707
  • 2.
    DEFINIÇÃO NR6 – Equipamentosde Proteção Individual (EPI) O que são EPIs ? São equipamentos de proteção destinados ao uso individual do trabalhador com o objetivo de protegê-lo de um agente de risco, ou de vários, visando garantir a segurança e saúde no trabalho.
  • 3.
    OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR Fornecer adequado aos aorisco, em perfeito estado empregados, gratuitamente, EPI de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: • Proteção contra os riscos de acidentes do trabalho; • Doenças profissionais e do trabalho; coletiva • Enquanto as medidas de proteção estiverem sendo implantadas; • Para atender situações de emergência.
  • 4.
    OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR Substituirimediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • 5.
    OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR Exigiro uso do EPI; Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • 6.
    ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR Competeao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
  • 7.
    OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO Usarapenas para a finalidade que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 8.
    CABE AO FABRICANTEE AOIMPORTADOR: Cadastro realizado no órgão nacional competente; Certificado de aprovação do EPI; Quando a especificação do EPI mudar, novo CA; Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA; Comercializar somente o EPI que tenha CA; Comunicar o órgão competente caso houver alterações de dados cadastrais; O EPI deve ser vendido com instruções técnicas, orientação de uso, manutenção, restrições e numero de lote de fabricação; Avaliar conformidades do EPI no âmbito Sinmetro;
  • 9.
    CERTIFICADO DE APROVAÇÃO(CA) Validade do CA por EPI: 5, 2 e Sinmetro; Os EPI’s devem ter caracteres permanentes e bem visíveis – Marca, lote e nº do CA; Memorial descritivo: enquadramento, características técnicas, materiais, destino de uso e restrições; Relatório de ensaio que comprove conformidade no âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade técnica assinado pelo fabricante e o técnico registrado no Conselho Regional;
  • 10.
    MINISTÉRIO DO TRABALHOE EMPREGO Cadastrar e cancelar o cadastro do Fabricante; Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI; Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de EPI; Fiscalizar qualidade; Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que julgar necessário;
  • 11.
    EPI PARA PROTEÇÃODA CABEÇA Capacete Capacete de segurança contra impactos; Capacete de segurança contra choques elétricos; Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
  • 12.
    EPI PARA PROTEÇÃODA CABEÇA Capuz Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos; Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
  • 13.
    Óculos Partículas volantes; Luminosidade intensa; Radiaçãoinfra violeta; Radiação infra-vermelha; Respingos de produtos químicos. EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 14.
    Protetor facial Partículas volantes; Luminosidadeintensa; Radiação infra-violeta; Radiação infra-vermelha; Respingos de produtos químicos. EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 15.
    EPI PARA PROTEÇÃODOS OLHOS E FACE
  • 16.
    Máscara de Solda Impactosde partículas volantes; Radiação ultravioleta; Radiação infravermelha; Luminosidade intensa; EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 17.
    Protetor auditivo Protetor auditivocircum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15. Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15. Protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15. EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
  • 18.
    Respirador purificador dear contra: Poeiras e névoas; Poeiras, névoas e fumos; Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm Contra gases emanados de produtos químicos; Contra partículas e gases emanados de produtos químicos; Respirador purificador de ar motorizado contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 19.
    Respirador de aduçãode ar Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; Máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em com concentração Imediatamente Vida e à Saúde e em ambientes atmosferas Perigosa à confinados. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 20.
    Respirador de fuga Respiradorde fuga contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18% em volume. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 21.
    EPI PARA PROTEÇÃORESPIRATÓRIA
  • 22.
    Vestimentas de segurançaque ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa, meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água. EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
  • 23.
    Luva agentes abrasivos eescoriantes; agentes cortantes e perfurantes; choques elétricos; agentes térmicos; agentes biológicos; agentes químicos; vibrações; radiações ionizantes. EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
  • 24.
    EPI PARA OSMEMBROS SUPERIORES
  • 25.
  • 26.
    • Botas dePVC: Para locais úmidos. • Sapato ou Botas de segurança: Proteção contra quedas de objetos pesados nos pés. • Perneiras de Raspa: Para trabalhos que envolvem soldagem, corte a quente e fundição. • Calçados de couro: Para os demais tipos de trabalho. EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
  • 27.
    Uso de tênisdeve ser proibido em locais onde se manuseiam produtos corrosivos Proibido uso de tamancos e sandálias. EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
  • 28.
    EPI PARA CORPOINTEIRO Macacão de segurança: chamas, agentes térmicos, respingos de produtos químicos e umidade - operações com uso de água. Conjunto de segurança - calça e blusão ou jaqueta ou paletó; Vestimenta de corpo inteiro: contra respingos de produtos químicos e umidade – operações com água.
  • 29.
  • 30.
    Dispositivo trava-queda: Dispositivo deproteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. Cinturão: Proteção contra risco de queda no posicionamento em trabalhos em altura. EPI CONTRA QUEDAS
  • 31.
    • BENSOUSSAN, E.;ALBIERI, S. Manual de higiene, segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Ed. Atheneu, 1997. • SALIBA, T . M. et al. Higiene do trabalho e programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). São Paulo: Ed. LTR, 2002. • COSTA, M. A. F .da; COSTA, M. de F .B. da. Segurança e saúde no trabalho: cidadania, competitividade e produtividade. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2004. • BRASIL. Segurança e medicina do trabalho: Lei n.6.514, de 22 de Dezembro de 1977. 53. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003. • - Imagens da internet. REFERÊNCIAS