O documento discute os requisitos legais para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil, incluindo a necessidade de Certificado de Aprovação para comercialização e o dever das empresas fornecerem EPIs gratuitamente aos empregados.
Anexos
Portaria n°3.214, de8 de junho de 1978,
aprova as normas regulamentadoras NRs
da consolidação das leis do trabalho,
relativas à segurança e medicina do
trabalho.
2.
Certificado de Aprovação- CA
Todo EPI antes de ser comercializado
deve adquirir o Certificado de aprovação –
CA, que serve para validar um EPI, o
ministério do trabalho e emprego é o
órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho para
avaliar os requisitos mínimos dos testes
feitos neles, com conformidade com as
especificações da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT
3.
Equipamento de Proteção
Individual – EPI
Equipamento de Proteção Individual -
EPI é todo dispositivo de uso individual, de
fabricação nacional ou estrangeira,
destinado a proteger a saúde e integridade
física do trabalhador.A empresa é obrigada
a fornecer aos empregados,gratuitamente,
EPI adequado ao riscos, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, nas
seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral
não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais e do trabalho;
Em quanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
Para atender a situações de emergência
4.
EPI para proteçãoda cabeça
Capacete de segurança
para proteção contra
impactos de objetos
sobre o crânio;
Contra choques elétricos;
Para proteção do crânio e
face contra riscos
provenientes de fontes
geradoras de calor nos
trabalhos de combate a
incêndio.
5.
Para proteção dosolhos e face
Óculos de segurança para
proteção dos olhos contra
impactos de partículas
volantes,luminosidade intensa,
radiação ultravioleta e
infravermelha e de respingos
de produtos químicos.
Mascara de solta para
proteger a face contra
partículas volantes, radiação
ultravioleta e infravermelha e
da luminosidade
Protetor auditivo para proteção
do sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na
NR-15.
6.
Proteção respiratória
Respirador purificadorde ar faz a
proteção da s vias respiratórias
contra poeiras névoas;
Respirador de adução de ar,
protege as vias respiratórias em
atmosferas com concentração
imediatamente perigosa à vida e à
saúde e em ambientes
confinados;
Respirador de fuga protege as
vias respiratórias contra agentes
químicos em condições de escape
de atmosferas imediatamente
perigosa à vida e à saúde ou com
concentração de oxigênio menor
que 18% em volume
7.
Proteção dos membrossuperiores
Luvas, protege as mãos contra
agentes abrasivos, escoriantes,
cortantes, perfurantes, choques
elétricos,térmicos, biológicos,
químicos, vibrações e ionizantes.
Creme protetor, protege os membros
superiores de agentes químicos.
Manga, protege o braço e o antebraço
contra a umidade provenientes de
operações com uso de água e agentes
térmicos.
Braçadeira, protege o antebraço de
objetos cortantes
Dedeira, protege os dedos contra
agentes abrasivos e escoriantes.
8.
Proteção dos membrosinferiores
Calçado, protege os pés
contra impactos de queda
de objetos sobre os
artelhos.
Meia, protege os pés
contra baixas
temperaturas.
Perneira, protege as
pernas contra agentes
cortantes e perfurantes.
Calça, protege as pernas
contra a umidade de
operações com o uso de
água.
9.
Para proteção docorpo inteiro
Macacão, protege o tronco e
membros superiores e
inferiores contra chamas,
agentes térmicos e respingos
de agentes químicos
Conjunto,protege os
membros de agentes
térmicos e químicos.
Vestimenta do corpo inteiro,
protege todo o corpo contra
respingos de produtos
químicos e choques elétricos.
10.
Proteção contra quedascom
diferença de nível
Dispositivo de trava, protege
o usuário contra quedas em
operações com
movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado
com o cinturão de segurança
para proteção contra
quedas.
Cinturão, protege contra
riscos de queda em trabalho
em altura
11.
Anexo II
O cadastramentodas empresas fabricantes ou
importadoras será feito mediante a apresentação de
formulário único, conforme o modelo disposto no anexo
III , desta NR, devidamente preenchido e acompanhado
de requerimento dirigido ao órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Para obter o CA, o fabricante nacional ou importador
deverá requerer junto ao órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação
do EPI.
O requerimento para aprovação do EPI de fabricação
nacional ou importado deverá ser formulado, solicitando
a emissão ou renovação do CA.
12.
Anexo III
Ministério dotrabalho e emprego
secretaria de inspeção do trabalho
departamento de segurança e saúde no
trabalho
Formulário único para cadastramento de
empresa fabricante ou importadora de
equipamento de proteção individual.