1. Anexos
Portaria n°3.214, de 8 de junho de 1978,
aprova as normas regulamentadoras NRs
da consolidação das leis do trabalho,
relativas à segurança e medicina do
trabalho.
2. Certificado de Aprovação - CA
Todo EPI antes de ser comercializado
deve adquirir o Certificado de aprovação –
CA, que serve para validar um EPI, o
ministério do trabalho e emprego é o
órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho para
avaliar os requisitos mínimos dos testes
feitos neles, com conformidade com as
especificações da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT
3. Equipamento de Proteção
Individual – EPI
Equipamento de Proteção Individual -
EPI é todo dispositivo de uso individual, de
fabricação nacional ou estrangeira,
destinado a proteger a saúde e integridade
física do trabalhador.A empresa é obrigada
a fornecer aos empregados,gratuitamente,
EPI adequado ao riscos, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, nas
seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral
não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais e do trabalho;
Em quanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
Para atender a situações de emergência
4. EPI para proteção da cabeça
Capacete de segurança
para proteção contra
impactos de objetos
sobre o crânio;
Contra choques elétricos;
Para proteção do crânio e
face contra riscos
provenientes de fontes
geradoras de calor nos
trabalhos de combate a
incêndio.
5. Para proteção dos olhos e face
Óculos de segurança para
proteção dos olhos contra
impactos de partículas
volantes,luminosidade intensa,
radiação ultravioleta e
infravermelha e de respingos
de produtos químicos.
Mascara de solta para
proteger a face contra
partículas volantes, radiação
ultravioleta e infravermelha e
da luminosidade
Protetor auditivo para proteção
do sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na
NR-15.
6. Proteção respiratória
Respirador purificador de ar faz a
proteção da s vias respiratórias
contra poeiras névoas;
Respirador de adução de ar,
protege as vias respiratórias em
atmosferas com concentração
imediatamente perigosa à vida e à
saúde e em ambientes
confinados;
Respirador de fuga protege as
vias respiratórias contra agentes
químicos em condições de escape
de atmosferas imediatamente
perigosa à vida e à saúde ou com
concentração de oxigênio menor
que 18% em volume
7. Proteção dos membros superiores
Luvas, protege as mãos contra
agentes abrasivos, escoriantes,
cortantes, perfurantes, choques
elétricos,térmicos, biológicos,
químicos, vibrações e ionizantes.
Creme protetor, protege os membros
superiores de agentes químicos.
Manga, protege o braço e o antebraço
contra a umidade provenientes de
operações com uso de água e agentes
térmicos.
Braçadeira, protege o antebraço de
objetos cortantes
Dedeira, protege os dedos contra
agentes abrasivos e escoriantes.
8. Proteção dos membros inferiores
Calçado, protege os pés
contra impactos de queda
de objetos sobre os
artelhos.
Meia, protege os pés
contra baixas
temperaturas.
Perneira, protege as
pernas contra agentes
cortantes e perfurantes.
Calça, protege as pernas
contra a umidade de
operações com o uso de
água.
9. Para proteção do corpo inteiro
Macacão, protege o tronco e
membros superiores e
inferiores contra chamas,
agentes térmicos e respingos
de agentes químicos
Conjunto,protege os
membros de agentes
térmicos e químicos.
Vestimenta do corpo inteiro,
protege todo o corpo contra
respingos de produtos
químicos e choques elétricos.
10. Proteção contra quedas com
diferença de nível
Dispositivo de trava, protege
o usuário contra quedas em
operações com
movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado
com o cinturão de segurança
para proteção contra
quedas.
Cinturão, protege contra
riscos de queda em trabalho
em altura
11. Anexo II
O cadastramento das empresas fabricantes ou
importadoras será feito mediante a apresentação de
formulário único, conforme o modelo disposto no anexo
III , desta NR, devidamente preenchido e acompanhado
de requerimento dirigido ao órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Para obter o CA, o fabricante nacional ou importador
deverá requerer junto ao órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação
do EPI.
O requerimento para aprovação do EPI de fabricação
nacional ou importado deverá ser formulado, solicitando
a emissão ou renovação do CA.
12. Anexo III
Ministério do trabalho e emprego
secretaria de inspeção do trabalho
departamento de segurança e saúde no
trabalho
Formulário único para cadastramento de
empresa fabricante ou importadora de
equipamento de proteção individual.