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Anexos
Portaria n°3.214, de 8 de junho de 1978,
aprova as normas regulamentadoras NRs
da consolidação das leis do trabalho,
relativas à segurança e medicina do
trabalho.
Certificado de Aprovação - CA
Todo EPI antes de ser comercializado
deve adquirir o Certificado de aprovação –
CA, que serve para validar um EPI, o
ministério do trabalho e emprego é o
órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho para
avaliar os requisitos mínimos dos testes
feitos neles, com conformidade com as
especificações da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT
Equipamento de Proteção
           Individual – EPI
Equipamento de Proteção Individual -
EPI é todo dispositivo de uso individual, de 
fabricação nacional ou estrangeira, 
destinado a proteger a saúde e integridade 
física do trabalhador.A empresa é obrigada 
a fornecer aos empregados,gratuitamente, 
EPI adequado ao riscos, em perfeito estado 
de conservação e funcionamento, nas 
seguintes circunstâncias:

Sempre que as medidas de ordem geral 
não ofereçam completa proteção contra os 
riscos de acidentes do trabalho ou de 
doenças profissionais e do trabalho;

Em quanto as medidas de proteção coletiva 
estiverem sendo implantadas;

Para atender a situações de emergência
EPI para proteção da cabeça
Capacete de segurança
para proteção contra
impactos de objetos
sobre o crânio;
Contra choques elétricos;
Para proteção do crânio e
face contra riscos
provenientes de fontes
geradoras de calor nos
trabalhos de combate a
incêndio.
Para proteção dos olhos e face
 Óculos de segurança para
 proteção dos olhos contra
 impactos de partículas
 volantes,luminosidade intensa,
 radiação ultravioleta e
 infravermelha e de respingos
 de produtos químicos.
 Mascara de solta para
 proteger a face contra
 partículas volantes, radiação
 ultravioleta e infravermelha e
 da luminosidade
 Protetor auditivo para proteção
 do sistema auditivo contra
 níveis de pressão sonora
 superiores ao estabelecido na
 NR-15.
Proteção respiratória
Respirador purificador de ar faz a
proteção da s vias respiratórias
contra poeiras névoas;

Respirador de adução de ar,
protege as vias respiratórias em
atmosferas com concentração
imediatamente perigosa à vida e à
saúde e em ambientes
confinados;

Respirador de fuga protege as
vias respiratórias contra agentes
químicos em condições de escape
de atmosferas imediatamente
perigosa à vida e à saúde ou com
concentração de oxigênio menor
que 18% em volume
Proteção dos membros superiores
Luvas, protege as mãos contra
agentes abrasivos, escoriantes,
cortantes, perfurantes, choques
elétricos,térmicos, biológicos,
químicos, vibrações e ionizantes.
Creme protetor, protege os membros
superiores de agentes químicos.
Manga, protege o braço e o antebraço
contra a umidade provenientes de
operações com uso de água e agentes
térmicos.
Braçadeira, protege o antebraço de
objetos cortantes
Dedeira, protege os dedos contra
agentes abrasivos e escoriantes.
Proteção dos membros inferiores
Calçado, protege os pés
contra impactos de queda
de objetos sobre os
artelhos.
Meia, protege os pés
contra baixas
temperaturas.
Perneira, protege as
pernas contra agentes
cortantes e perfurantes.
Calça, protege as pernas
contra a umidade de
operações com o uso de
água.
Para proteção do corpo inteiro
Macacão, protege o tronco e
membros superiores e
inferiores contra chamas,
agentes térmicos e respingos
de agentes químicos
Conjunto,protege os
membros de agentes
térmicos e químicos.
Vestimenta do corpo inteiro,
protege todo o corpo contra
respingos de produtos
químicos e choques elétricos.
Proteção contra quedas com
        diferença de nível
Dispositivo de trava, protege
o usuário contra quedas em
operações com
movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado
com o cinturão de segurança
para proteção contra
quedas.

Cinturão, protege contra
riscos de queda em trabalho
em altura
Anexo II
O cadastramento das empresas fabricantes ou
importadoras será feito mediante a apresentação de
formulário único, conforme o modelo disposto no anexo
III , desta NR, devidamente preenchido e acompanhado
de requerimento dirigido ao órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Para obter o CA, o fabricante nacional ou importador
deverá requerer junto ao órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação
do EPI.
O requerimento para aprovação do EPI de fabricação
nacional ou importado deverá ser formulado, solicitando
a emissão ou renovação do CA.
Anexo III
Ministério do trabalho e emprego
secretaria de inspeção do trabalho
departamento de segurança e saúde no
trabalho
Formulário único para cadastramento de
empresa fabricante ou importadora de
equipamento de proteção individual.

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EPI - Equipamento de Proteção Individual

  • 1. Anexos Portaria n°3.214, de 8 de junho de 1978, aprova as normas regulamentadoras NRs da consolidação das leis do trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
  • 2. Certificado de Aprovação - CA Todo EPI antes de ser comercializado deve adquirir o Certificado de aprovação – CA, que serve para validar um EPI, o ministério do trabalho e emprego é o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para avaliar os requisitos mínimos dos testes feitos neles, com conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
  • 3. Equipamento de Proteção Individual – EPI Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo de uso individual, de  fabricação nacional ou estrangeira,  destinado a proteger a saúde e integridade  física do trabalhador.A empresa é obrigada  a fornecer aos empregados,gratuitamente,  EPI adequado ao riscos, em perfeito estado  de conservação e funcionamento, nas  seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de ordem geral  não ofereçam completa proteção contra os  riscos de acidentes do trabalho ou de  doenças profissionais e do trabalho; Em quanto as medidas de proteção coletiva  estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência
  • 4. EPI para proteção da cabeça Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; Contra choques elétricos; Para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
  • 5. Para proteção dos olhos e face Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes,luminosidade intensa, radiação ultravioleta e infravermelha e de respingos de produtos químicos. Mascara de solta para proteger a face contra partículas volantes, radiação ultravioleta e infravermelha e da luminosidade Protetor auditivo para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15.
  • 6. Proteção respiratória Respirador purificador de ar faz a proteção da s vias respiratórias contra poeiras névoas; Respirador de adução de ar, protege as vias respiratórias em atmosferas com concentração imediatamente perigosa à vida e à saúde e em ambientes confinados; Respirador de fuga protege as vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosa à vida e à saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18% em volume
  • 7. Proteção dos membros superiores Luvas, protege as mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes, choques elétricos,térmicos, biológicos, químicos, vibrações e ionizantes. Creme protetor, protege os membros superiores de agentes químicos. Manga, protege o braço e o antebraço contra a umidade provenientes de operações com uso de água e agentes térmicos. Braçadeira, protege o antebraço de objetos cortantes Dedeira, protege os dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
  • 8. Proteção dos membros inferiores Calçado, protege os pés contra impactos de queda de objetos sobre os artelhos. Meia, protege os pés contra baixas temperaturas. Perneira, protege as pernas contra agentes cortantes e perfurantes. Calça, protege as pernas contra a umidade de operações com o uso de água.
  • 9. Para proteção do corpo inteiro Macacão, protege o tronco e membros superiores e inferiores contra chamas, agentes térmicos e respingos de agentes químicos Conjunto,protege os membros de agentes térmicos e químicos. Vestimenta do corpo inteiro, protege todo o corpo contra respingos de produtos químicos e choques elétricos.
  • 10. Proteção contra quedas com diferença de nível Dispositivo de trava, protege o usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com o cinturão de segurança para proteção contra quedas. Cinturão, protege contra riscos de queda em trabalho em altura
  • 11. Anexo II O cadastramento das empresas fabricantes ou importadoras será feito mediante a apresentação de formulário único, conforme o modelo disposto no anexo III , desta NR, devidamente preenchido e acompanhado de requerimento dirigido ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Para obter o CA, o fabricante nacional ou importador deverá requerer junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação do EPI. O requerimento para aprovação do EPI de fabricação nacional ou importado deverá ser formulado, solicitando a emissão ou renovação do CA.
  • 12. Anexo III Ministério do trabalho e emprego secretaria de inspeção do trabalho departamento de segurança e saúde no trabalho Formulário único para cadastramento de empresa fabricante ou importadora de equipamento de proteção individual.