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Condicionalidades para
complementação-VAAR
da União ao Fundeb
2023
I - cargo ou função de gestor escolar provido por critérios técnicos de mérito e
desempenho OU a partir de escolha realizada com a participação da comunidade
escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e
desempenho
II - participação de pelo menos 80% dos estudantes nas avaliações nacionais
III - redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais
IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação
estadual e em execução: nova lei da cota municipal do ICMS
V - referenciais curriculares alinhados à BNCC
Condicionalidades para a complementação-VAAR
Lei 14.113/2020 do Fundeb – Art. 14, § 1º
Condicionalidades para
complementação-VAAR da
União ao Fundeb
Resolução 1, de
27/07/2022, da Comissão
Intergovernamental do
Fundeb
Condicionalidade I: provimento de cargo/função de
gestor escolar: lei, decreto, portaria OU resolução
(com regulamentação posterior)
Condicionalidade IV (somente para os Estados): lei
estadual da cota municipal do ICMS, com previsão de,
no mínimo, 10% de acordo com critérios educacionais
(indicador de melhoria da aprendizagem e equidade,
considerado o Nível Socioeconômico (NSE) dos
educandos
Condicionalidade V (currículos alinhados à BNCC):
inserção dos documentos relativos ao currículo +
parecer de aprovação do respectivo CE + ato de
homologação do respectivo executivo
Prazo até 09/out para
aferição das
condicionalidades I, IV e V,
com preenchimento das
informações no SIMEC.
Prorrogado pela Res. 2/2022,
de 14/9/2022
Sobre o provimento do cargo ou função de
gestor escolar (Condicionalidade I)
• Inspiração na estratégia 19.1 do Plano Nacional de Educação (PNE), porém
com uma diferença
• Lei 14.113/2020 não especifica o tipo de norma a ser adotada.
• Resolução 1/2022 admite normas diversas: lei, decreto, resolução ou
portaria
Lei 13.005/2014 – PNE Lei 14.113/2020 – Fundeb
estratégia 19.1: para a nomeação
dos diretores e diretoras de escola,
critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como a
participação da comunidade escolar
I – cargo ou função de gestor escolar provido por
critérios técnicos de mérito e desempenho OU a
partir de escolha realizada com a participação da
comunidade escolar dentre candidatos aprovados
previamente em avaliação de mérito e desempenho
Diferentes realidades nos Municípios
Consequência de não possuir norma
legal com critérios técnicos de
mérito e desempenho para escolha
dos diretores
não se habilitar para recebimento da
complementação-VAAR da União ao
Fundeb em 2023
O Município possui legislação específica sobre a gestão democrática do
ensino público?
A legislação sobre a gestão democrática ou outra norma legal dispõe sobre a
forma de escolha dos diretores escolares?
A forma de escolha dos diretores prevê critérios técnicos de mérito e
desempenho?
Por que provimento de cargo ou função?
Postos de trabalho no serviço público
servidorpúblico ou
qualquercidadão
estágio probatório
e estabilidade
somente servidor
público efetivo
Cargo efetivo concurso público
livre nomeação e
livre exoneração
livre nomeação e
livre exoneração
Cargo em comissão
Função
LDB, art. 67, § 1º: A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de
quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de
ensino.
Embora a Lei do Fundeb exija critérios técnicos de mérito e desempenho, não
há normas nacionais que definam a forma de provimento dos gestores
escolares
Rede Municipal - Brasil 2014
Indicação pelo Executivo 74,4%
Eleição 12,4%
Concurso público 3,6%
Outras formas 3,0%
Formas mistas 6,7%
Fonte: Inep/MEC, 2018, com base em dados da
Munic (IBGE, 2014)
(ex: rede estadual/SP e 28,2% dos Mun paulistas)
(ex: rede estadual/MG com certificação em gestão escolar
seguida de eleição pela comunidade escolar)
Formas de escolha dos diretores escolares
Considerações sobre
o cumprimento da
condicionalidade I do
VAAR
Concurso público já cumpre a
condicionalidade, pois não é
exigida a participação da
comunidade escolar na escolha
do diretor
Demais processos serão mistos:
• 1ª etapa: seleção por critérios
técnicos de mérito e desempenho
• 2ª etapa: indicação política ou
participação da comunidade
escolar na escolha do diretor
Considerações sobre a avaliação técnica prévia
à escolha do gestor escolar
Possibilidades
• Participação e aprovação em cursos
de formação em gestão escolar
• Análise de currículo
• Prova ou certificação, podendo a
certificação ter prazo de validade
• Entrevista
Observações:
• Curso de formação em gestão escolar
após a escolha (por indicação ou
eleição direta) NÃO atende ao
cumprimento da condicionalidade
• Apresentação de Plano de Gestão
Escolar (PGE) também NÃO atende
ao cumprimento da condicionalidade
Competências do
Diretor Escolar para
Cursos de Formação e
Avaliação anteriores
à escolha
Referências
• Progestão - Programa de Capacitação a
Distância para Gestores Escolares, do
Consed, última edição 2011
• BNCC-Diretor Escolar - Base Nacional
Comum de Competências do Diretor
Escolar - Parecer CNE/CP 4/2021,
aprovado em 11/05/2021, aguardando
homologação pelo MEC
Dimensões da gestão escolar
• Gestão político-institucional
• Gestão pedagógica
• Gestão de recursos humanos
• Gestão financeira e de patrimônio
Para os Municípios ainda sem critérios técnicos de mérito e desempenho para
provimento do cargo ou função de gestor escolar (exceto para os que fazem concurso
público):
• Se o provimento do cargo/função de diretor de escola
• está previsto em lei (por exemplo, no plano de carreira do magistério municipal ou em
lei da gestão democrática), pode ser necessária revisão/alteração de lei
• está previsto em lei e se a lei existente prevê regulamentação pelo poder executivo ou
se não está previsto em lei, pode ser suficiente emissão de ato do executivo (decreto,
portaria ou resolução) com os critérios técnicos de mérito e desempenho a serem
considerados para provimento do cargo ou função de gestor escolar, com posterior
regulamentação
CONSIDERAÇÕES
Cabe ao Município decidir se somente indicação pelo Poder Executivo ou
com participação da comunidade escolar na escolha dos gestores escolares

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  • 2. I - cargo ou função de gestor escolar provido por critérios técnicos de mérito e desempenho OU a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho II - participação de pelo menos 80% dos estudantes nas avaliações nacionais III - redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução: nova lei da cota municipal do ICMS V - referenciais curriculares alinhados à BNCC Condicionalidades para a complementação-VAAR Lei 14.113/2020 do Fundeb – Art. 14, § 1º
  • 3. Condicionalidades para complementação-VAAR da União ao Fundeb Resolução 1, de 27/07/2022, da Comissão Intergovernamental do Fundeb Condicionalidade I: provimento de cargo/função de gestor escolar: lei, decreto, portaria OU resolução (com regulamentação posterior) Condicionalidade IV (somente para os Estados): lei estadual da cota municipal do ICMS, com previsão de, no mínimo, 10% de acordo com critérios educacionais (indicador de melhoria da aprendizagem e equidade, considerado o Nível Socioeconômico (NSE) dos educandos Condicionalidade V (currículos alinhados à BNCC): inserção dos documentos relativos ao currículo + parecer de aprovação do respectivo CE + ato de homologação do respectivo executivo Prazo até 09/out para aferição das condicionalidades I, IV e V, com preenchimento das informações no SIMEC. Prorrogado pela Res. 2/2022, de 14/9/2022
  • 4. Sobre o provimento do cargo ou função de gestor escolar (Condicionalidade I) • Inspiração na estratégia 19.1 do Plano Nacional de Educação (PNE), porém com uma diferença • Lei 14.113/2020 não especifica o tipo de norma a ser adotada. • Resolução 1/2022 admite normas diversas: lei, decreto, resolução ou portaria Lei 13.005/2014 – PNE Lei 14.113/2020 – Fundeb estratégia 19.1: para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar I – cargo ou função de gestor escolar provido por critérios técnicos de mérito e desempenho OU a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho
  • 5. Diferentes realidades nos Municípios Consequência de não possuir norma legal com critérios técnicos de mérito e desempenho para escolha dos diretores não se habilitar para recebimento da complementação-VAAR da União ao Fundeb em 2023 O Município possui legislação específica sobre a gestão democrática do ensino público? A legislação sobre a gestão democrática ou outra norma legal dispõe sobre a forma de escolha dos diretores escolares? A forma de escolha dos diretores prevê critérios técnicos de mérito e desempenho?
  • 6. Por que provimento de cargo ou função? Postos de trabalho no serviço público servidorpúblico ou qualquercidadão estágio probatório e estabilidade somente servidor público efetivo Cargo efetivo concurso público livre nomeação e livre exoneração livre nomeação e livre exoneração Cargo em comissão Função LDB, art. 67, § 1º: A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.
  • 7. Embora a Lei do Fundeb exija critérios técnicos de mérito e desempenho, não há normas nacionais que definam a forma de provimento dos gestores escolares Rede Municipal - Brasil 2014 Indicação pelo Executivo 74,4% Eleição 12,4% Concurso público 3,6% Outras formas 3,0% Formas mistas 6,7% Fonte: Inep/MEC, 2018, com base em dados da Munic (IBGE, 2014) (ex: rede estadual/SP e 28,2% dos Mun paulistas) (ex: rede estadual/MG com certificação em gestão escolar seguida de eleição pela comunidade escolar) Formas de escolha dos diretores escolares
  • 8. Considerações sobre o cumprimento da condicionalidade I do VAAR Concurso público já cumpre a condicionalidade, pois não é exigida a participação da comunidade escolar na escolha do diretor Demais processos serão mistos: • 1ª etapa: seleção por critérios técnicos de mérito e desempenho • 2ª etapa: indicação política ou participação da comunidade escolar na escolha do diretor
  • 9. Considerações sobre a avaliação técnica prévia à escolha do gestor escolar Possibilidades • Participação e aprovação em cursos de formação em gestão escolar • Análise de currículo • Prova ou certificação, podendo a certificação ter prazo de validade • Entrevista Observações: • Curso de formação em gestão escolar após a escolha (por indicação ou eleição direta) NÃO atende ao cumprimento da condicionalidade • Apresentação de Plano de Gestão Escolar (PGE) também NÃO atende ao cumprimento da condicionalidade
  • 10. Competências do Diretor Escolar para Cursos de Formação e Avaliação anteriores à escolha Referências • Progestão - Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares, do Consed, última edição 2011 • BNCC-Diretor Escolar - Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar - Parecer CNE/CP 4/2021, aprovado em 11/05/2021, aguardando homologação pelo MEC Dimensões da gestão escolar • Gestão político-institucional • Gestão pedagógica • Gestão de recursos humanos • Gestão financeira e de patrimônio
  • 11. Para os Municípios ainda sem critérios técnicos de mérito e desempenho para provimento do cargo ou função de gestor escolar (exceto para os que fazem concurso público): • Se o provimento do cargo/função de diretor de escola • está previsto em lei (por exemplo, no plano de carreira do magistério municipal ou em lei da gestão democrática), pode ser necessária revisão/alteração de lei • está previsto em lei e se a lei existente prevê regulamentação pelo poder executivo ou se não está previsto em lei, pode ser suficiente emissão de ato do executivo (decreto, portaria ou resolução) com os critérios técnicos de mérito e desempenho a serem considerados para provimento do cargo ou função de gestor escolar, com posterior regulamentação CONSIDERAÇÕES Cabe ao Município decidir se somente indicação pelo Poder Executivo ou com participação da comunidade escolar na escolha dos gestores escolares