Denúncia contra auto-escola por violação de leis municipais
1. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCOM CAMPINAS
Denunciado: AUTO-ESCOLA MARIO TRENTIN
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRENTIN S/S LTDA
AV JOÃO JORGE, 176, VL INDUSTRIAL, CAMPINAS-SP
32727098
CNPJ: 07.541.851/0001-90
CPF: 01613496842
Venho por meio desta registrar, denúncia de violação dos dispositivos legais municipal,
caracteriza crime contra consumidor, no estabelecimento Auto Escola Mario Trentin.
• LEI N.º 12.116/2004 - exemplar CDC atualizado e disponível para consulta *
legislação federal
• Lei nº 9.990 de 28 de Maio de 1998 ( Exija Nota Fiscal)
• Lei nº 12.244 de 20 de Abril de 2005 (Dispõe Sobre a Colocação de Placa
Informativa sobre Filmagens de Ambientes e dá outras Providências)
• LEI Nº 11.749/03, QUE DISPOE SOBRE A CONCESSAO DO ALVARA DE USO
DAS EDIFICACOES, EM SEU ARTIGO 1º DETERMINA QUE O ALVARA DE
USO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVICOS,
INSTITUCIONAIS E INDUSTRIAIS INSTALADOS EM SOLO PARTICULAR
DEVEM SER AFIXADOS, NO ESTABELECIMENTO, EM LUGAR VISIVEL E DE
FACIL LEITURA.
• Os contribuintes do ISSQN obrigados à emissão da NFS-e deverão afixar nos
seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa ou adesivo conteudo a
informação de que o prestador de serviço é obrigado a emitir a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme estabelecido no artigo 16 da Instrução
Normativa DRM/SMF nº 4/2009
Nesses Termos
Pede Fiscalização