Este documento é um contrato de prestação de serviços entre Camila Gonçalves dos Santos e a empresa IOCUS ESTÚDIO GRÁFICO para o desenvolvimento de uma identidade visual. O contrato define os prazos, valores e condições de pagamento, além das responsabilidades de ambas as partes no caso de atrasos ou rescisão do contrato.
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CONTRATADO CONTRATANTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PIV
Contrato nº 2014.02.11.01
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
Camila Gonçalves dos Santos, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 035.968.039-93, residente na Rua Osmar Rodolfo Beckauser, nº 930, São Francisco, em Sombrio/SC, CEP 88960-000.
CONTRATADO:
IOCUS ESTÚDIO GRÁFICO, razão social: Daniel Kozuchovski Guolo, empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 97.543.245/0001-05, com sede na Avenida Nereus Ramos, nº 1991 sala 1, bairro Parque das Avenidas, em Sombrio/SC, CEP 88960-000.
As partes acima identificadas têm entre si justas e acertadas o presente CONTRATO de desenvolvimento de um projeto de identidade visual, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas neste.
Para fins destas cláusulas gerais, entende-se como:
PIV – Projeto de Identidade Visual ou Identidade Visual: é todo o material a ser desenvolvido, que consta nos Termos de Adesão.
Layout: imagem(s) e/ou esboço gráfico que demonstra a distribuição física, tamanho, conceito visual, conteúdo e demais características dos elementos gráficos que compõem um projeto visual;
Briefing: são documentos onde se encontram as informações necessárias para desenvolvimento do projeto, coletados pelo CONTRATADO junto aos participantes do mesmo. O CONTRATADO deverá respeitar criteriosamente as solicitações descritas neste documento. Caso o resultado deste briefing ainda não se encontre de acordo com a visão do cliente, cabe ao CONTRATADO negociar ou não os ajustes a serem realizados.
Peça gráfica: Conjunto de caligrafia, figura, fotografia, gravura, ilustração e/ou tipografia em uma imagem para divulgação em meio digital ou impresso.
Banco de imagens: Website que contêm um acervo imagens que podem ser baixadas e utilizadas no projeto.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1º. O presente CONTRATO tem como OBJETIVO o desenvolvimento de uma Identidade Visual pelo CONTRATADO, de acordo com o Termo de Adesão em anexo, o qual deverá ser assinado por ambas as partes.
Parágrafo primeiro. Para fins de execução dos serviços supramencionados, a CONTRATADA utilizará softwares para a criação, manipulação e diagramação de imagens. O material para a produção das imagens (fotos, textos, ilustrações, etc.) deverá ser enviado pela CONTRATANTE ou será obtido a partir de Bancos de Imagens.
2. ________________________________ ________________________________
CONTRATADO CONTRATANTE
Parágrafo segundo. Caso seja necessária a contratação de serviço não especificado nesse Contrato para criação da Identidade Visual, o pagamento desse serviço caberá ao CONTRATANTE.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 2º. O CONTRATADO se obriga a entregar um layout demonstrativo para prévia aprovação do CONTRATANTE no prazo pré-estabelecido no Termo de Adesão em anexo, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro. Caso haja modificações a serem realizadas, solicitadas pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO estabelecerá um novo prazo para aprovação, conforme a necessidade e complexidade destas.
Parágrafo Segundo. O CONTRATADO se obriga a desenvolver a segunda opção de layout sem cobrança excedente caso a primeira não for aprovada, sendo assim os prazos de entrega serão modificados e o primeiro layout descartado, sem possibilidade de reaver este.
Parágrafo Terceiro. Caso o segundo layout não for aprovado, caberá ao CONTRATADO avaliar a cobrança a partir do terceiro desenvolvimento de layout.
Parágrafo Quarto. Uma vez aprovado o layout pelo CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, a menos que seja de fácil execução, segundo definição do CONTRATADO, ou que o CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes.
Cláusula 3º. Quaisquer danos causados a terceiros em decorrência do layout aprovado e provenientes da execução do trabalho serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, agindo este dolosa ou culposamente.
Cláusula 4º. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
Cláusula 5º. Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia estabelecida no Termo de Adesão em anexo, mediante as condições lá descritas.
Parágrafo único. Caso haja alterações nos serviços solicitados pelo CONTRATANTE após assinatura do contrato, o Termo de Adesão em anexo deverá ser renovado, modificando-se, assim, as descrições, prazos e valores nele estabelecidos.
Cláusula 6º. Caso haja inadimplemento no pagamento, o CONTRATADO poderá cobrar do CONTRATANTE multa de 10% e juros de 1% ao mês, sobre cada parcela, a contar do dia após o vencimento.
DA VALIDADE DO CONTRATO
Cláusula 7º. O presente CONTRATO é válido até a conclusão da execução dos serviços estabelecidos no Termo de Adesão.
3. ________________________________ ________________________________
CONTRATADO CONTRATANTE
DO PRAZO
Cláusula 8º. O CONTRATADO entregará a Identidade Visual no prazo pré-estabelecido no Termo de Adesão em anexo, a iniciar-se no primeiro dia útil após a aprovação do layout, condicionando-se essa entrega ao envio de todo material de conteúdo necessário pelo CONTRATANTE.
Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades do desenvolvimento previstas neste documento, sendo por parte do CONTRATADO ou CONTRATANTE, acarretarão a suspensão ou adiamento do prazo de execução, devendo o CONTRATADO avisar previamente o CONTRATANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula 9º. O CONTRATO poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra as condições nele dispostas.
Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE descumpra as condições do contrato, será obrigado a pagar ao CONTRATADO a retribuição proporcional ao trabalho já realizado.
Parágrafo segundo. Caso o CONTRATADO descumpra as condições do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então.
Parágrafo terceiro. Na hipótese de o CONTRATADO pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha descumprido as condições do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então.
DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Sombrio.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Sombrio, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
4. ________________________________ ________________________________
CONTRATADO CONTRATANTE
TERMO DE ADESÃO PARA INÍCIO DOS TRABALHOS
Proposta n°2014.02.11.01
Por meio deste, Camila Gonçalves dos Santos, inscrito no CPF sob o n° 035.968.039-93, residente na Rua Osmar Rodolfo Beckauser, nº 930, São Francisco, em Sombrio/SC, CEP 88960-000, autoriza o início dos trabalhos conforme escopo e negociação descritos nessa proposta.
Telefone: 48 3533 4977 / 48 9934 8144.
Desenvolvimento de 1 (uma) Identidade Visual conforme descrição detalhada abaixo:
Prazo para apresentação do primeiro layout: 40 dias
Prazo para entrega do material gráfico finalizado: 60 dias
A não utilização dos serviços contratados não gerará ao CONTRATANTE nenhum crédito ou desconto.
Valor do contrato: R$ 5750,00
Forma de pagamento: 6 (seis) vezes mensais e consecutivas, com vencimento a cada dia 11 (onze), com início na assinatura deste CONTRATO, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1000,00 (mil reais) e outras 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) cada, por meio de cheques pré datados.
Cada serviço descrito será realizado nas condições estabelecidas nesta proposta, bem como nas respectivas Condições Gerais – de que o CONTRATANTE declara, ao assinar este instrumento, ter pleno conhecimento, estar de acordo com o seu teor, ter recebido cópia, que integram este contrato, formando com ele um todo único e indivisível para todos os fins de direito.
Sombrio, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014