SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
________________________________ ________________________________ 
CONTRATADO CONTRATANTE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PIV 
Contrato nº 2014.02.11.01 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES 
CONTRATANTE: 
Camila Gonçalves dos Santos, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 035.968.039-93, residente na Rua Osmar Rodolfo Beckauser, nº 930, São Francisco, em Sombrio/SC, CEP 88960-000. 
CONTRATADO: 
IOCUS ESTÚDIO GRÁFICO, razão social: Daniel Kozuchovski Guolo, empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 97.543.245/0001-05, com sede na Avenida Nereus Ramos, nº 1991 sala 1, bairro Parque das Avenidas, em Sombrio/SC, CEP 88960-000. 
As partes acima identificadas têm entre si justas e acertadas o presente CONTRATO de desenvolvimento de um projeto de identidade visual, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas neste. 
Para fins destas cláusulas gerais, entende-se como: 
 PIV – Projeto de Identidade Visual ou Identidade Visual: é todo o material a ser desenvolvido, que consta nos Termos de Adesão. 
 Layout: imagem(s) e/ou esboço gráfico que demonstra a distribuição física, tamanho, conceito visual, conteúdo e demais características dos elementos gráficos que compõem um projeto visual; 
 Briefing: são documentos onde se encontram as informações necessárias para desenvolvimento do projeto, coletados pelo CONTRATADO junto aos participantes do mesmo. O CONTRATADO deverá respeitar criteriosamente as solicitações descritas neste documento. Caso o resultado deste briefing ainda não se encontre de acordo com a visão do cliente, cabe ao CONTRATADO negociar ou não os ajustes a serem realizados. 
 Peça gráfica: Conjunto de caligrafia, figura, fotografia, gravura, ilustração e/ou tipografia em uma imagem para divulgação em meio digital ou impresso. 
 Banco de imagens: Website que contêm um acervo imagens que podem ser baixadas e utilizadas no projeto. 
DO OBJETO DO CONTRATO 
Cláusula 1º. O presente CONTRATO tem como OBJETIVO o desenvolvimento de uma Identidade Visual pelo CONTRATADO, de acordo com o Termo de Adesão em anexo, o qual deverá ser assinado por ambas as partes. 
Parágrafo primeiro. Para fins de execução dos serviços supramencionados, a CONTRATADA utilizará softwares para a criação, manipulação e diagramação de imagens. O material para a produção das imagens (fotos, textos, ilustrações, etc.) deverá ser enviado pela CONTRATANTE ou será obtido a partir de Bancos de Imagens.
________________________________ ________________________________ 
CONTRATADO CONTRATANTE 
Parágrafo segundo. Caso seja necessária a contratação de serviço não especificado nesse Contrato para criação da Identidade Visual, o pagamento desse serviço caberá ao CONTRATANTE. 
DA EXECUÇÃO 
Cláusula 2º. O CONTRATADO se obriga a entregar um layout demonstrativo para prévia aprovação do CONTRATANTE no prazo pré-estabelecido no Termo de Adesão em anexo, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do contrato. 
Parágrafo Primeiro. Caso haja modificações a serem realizadas, solicitadas pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO estabelecerá um novo prazo para aprovação, conforme a necessidade e complexidade destas. 
Parágrafo Segundo. O CONTRATADO se obriga a desenvolver a segunda opção de layout sem cobrança excedente caso a primeira não for aprovada, sendo assim os prazos de entrega serão modificados e o primeiro layout descartado, sem possibilidade de reaver este. 
Parágrafo Terceiro. Caso o segundo layout não for aprovado, caberá ao CONTRATADO avaliar a cobrança a partir do terceiro desenvolvimento de layout. 
Parágrafo Quarto. Uma vez aprovado o layout pelo CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, a menos que seja de fácil execução, segundo definição do CONTRATADO, ou que o CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes. 
Cláusula 3º. Quaisquer danos causados a terceiros em decorrência do layout aprovado e provenientes da execução do trabalho serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, agindo este dolosa ou culposamente. 
Cláusula 4º. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. 
DO PAGAMENTO 
Cláusula 5º. Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia estabelecida no Termo de Adesão em anexo, mediante as condições lá descritas. 
Parágrafo único. Caso haja alterações nos serviços solicitados pelo CONTRATANTE após assinatura do contrato, o Termo de Adesão em anexo deverá ser renovado, modificando-se, assim, as descrições, prazos e valores nele estabelecidos. 
Cláusula 6º. Caso haja inadimplemento no pagamento, o CONTRATADO poderá cobrar do CONTRATANTE multa de 10% e juros de 1% ao mês, sobre cada parcela, a contar do dia após o vencimento. 
DA VALIDADE DO CONTRATO 
Cláusula 7º. O presente CONTRATO é válido até a conclusão da execução dos serviços estabelecidos no Termo de Adesão.
________________________________ ________________________________ 
CONTRATADO CONTRATANTE 
DO PRAZO 
Cláusula 8º. O CONTRATADO entregará a Identidade Visual no prazo pré-estabelecido no Termo de Adesão em anexo, a iniciar-se no primeiro dia útil após a aprovação do layout, condicionando-se essa entrega ao envio de todo material de conteúdo necessário pelo CONTRATANTE. 
Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades do desenvolvimento previstas neste documento, sendo por parte do CONTRATADO ou CONTRATANTE, acarretarão a suspensão ou adiamento do prazo de execução, devendo o CONTRATADO avisar previamente o CONTRATANTE. 
DA RESCISÃO 
Cláusula 9º. O CONTRATO poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra as condições nele dispostas. 
Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE descumpra as condições do contrato, será obrigado a pagar ao CONTRATADO a retribuição proporcional ao trabalho já realizado. 
Parágrafo segundo. Caso o CONTRATADO descumpra as condições do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então. 
Parágrafo terceiro. Na hipótese de o CONTRATADO pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha descumprido as condições do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então. 
DO FORO 
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Sombrio. 
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. 
Sombrio, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
________________________________ ________________________________ 
CONTRATADO CONTRATANTE 
TERMO DE ADESÃO PARA INÍCIO DOS TRABALHOS 
Proposta n°2014.02.11.01 
Por meio deste, Camila Gonçalves dos Santos, inscrito no CPF sob o n° 035.968.039-93, residente na Rua Osmar Rodolfo Beckauser, nº 930, São Francisco, em Sombrio/SC, CEP 88960-000, autoriza o início dos trabalhos conforme escopo e negociação descritos nessa proposta. 
Telefone: 48 3533 4977 / 48 9934 8144. 
Desenvolvimento de 1 (uma) Identidade Visual conforme descrição detalhada abaixo: 
Prazo para apresentação do primeiro layout: 40 dias 
Prazo para entrega do material gráfico finalizado: 60 dias 
A não utilização dos serviços contratados não gerará ao CONTRATANTE nenhum crédito ou desconto. 
Valor do contrato: R$ 5750,00 
Forma de pagamento: 6 (seis) vezes mensais e consecutivas, com vencimento a cada dia 11 (onze), com início na assinatura deste CONTRATO, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1000,00 (mil reais) e outras 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) cada, por meio de cheques pré datados. 
Cada serviço descrito será realizado nas condições estabelecidas nesta proposta, bem como nas respectivas Condições Gerais – de que o CONTRATANTE declara, ao assinar este instrumento, ter pleno conhecimento, estar de acordo com o seu teor, ter recebido cópia, que integram este contrato, formando com ele um todo único e indivisível para todos os fins de direito. 
Sombrio, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

1 contrato - ensaio fotográfico
1   contrato - ensaio fotográfico1   contrato - ensaio fotográfico
1 contrato - ensaio fotográficoThais Maia
 
Modelo de-contrato-de-prestação-de-serviços
Modelo de-contrato-de-prestação-de-serviçosModelo de-contrato-de-prestação-de-serviços
Modelo de-contrato-de-prestação-de-serviçosRafael Zivickovict
 
Modelo contrato casamento.doc
Modelo contrato casamento.docModelo contrato casamento.doc
Modelo contrato casamento.docRenata de Castro
 
Proposta Manutenção Academia
Proposta Manutenção AcademiaProposta Manutenção Academia
Proposta Manutenção Academialgnogueira
 
Contrato de serviços fotográficos
Contrato de serviços fotográficosContrato de serviços fotográficos
Contrato de serviços fotográficosAquino70
 
Contrato Doce Karacol Abril
Contrato Doce Karacol AbrilContrato Doce Karacol Abril
Contrato Doce Karacol AbrilFabrlca Vlsual
 
Modelos de contratos
Modelos de contratosModelos de contratos
Modelos de contratosRenata Voss
 
Contrato prestação de serviços
Contrato prestação de serviçosContrato prestação de serviços
Contrato prestação de serviçosMonique Dias
 
Contrato de serviços fotograficos
Contrato de serviços fotograficosContrato de serviços fotograficos
Contrato de serviços fotograficosteste112
 
Contrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviçosContrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviçosWesley Custom
 
Contrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosContrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosWalace Novaes
 
07 Contrato Modelo Crea
07 Contrato Modelo Crea07 Contrato Modelo Crea
07 Contrato Modelo CreaestúdioSANZ
 
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servicoFabio Lobo
 
Contrato de prestação de serviços assessoria de imprensa
Contrato de prestação de serviços assessoria de imprensaContrato de prestação de serviços assessoria de imprensa
Contrato de prestação de serviços assessoria de imprensaMonitoria Contabil S/C
 
Contrato iluminart (prestação de serviço)
Contrato iluminart (prestação de serviço)Contrato iluminart (prestação de serviço)
Contrato iluminart (prestação de serviço)Rodolfo Freitas
 
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Completo
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - CompletoModelo de Contrato de Trabalho PJ - Completo
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - CompletoContrato PJ
 
Contrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosContrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosFelipe Camargo
 
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcingModelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcingContrato PJ
 

Mais procurados (20)

1 contrato - ensaio fotográfico
1   contrato - ensaio fotográfico1   contrato - ensaio fotográfico
1 contrato - ensaio fotográfico
 
Modelo de-contrato-de-prestação-de-serviços
Modelo de-contrato-de-prestação-de-serviçosModelo de-contrato-de-prestação-de-serviços
Modelo de-contrato-de-prestação-de-serviços
 
Modelo contrato casamento.doc
Modelo contrato casamento.docModelo contrato casamento.doc
Modelo contrato casamento.doc
 
Proposta Manutenção Academia
Proposta Manutenção AcademiaProposta Manutenção Academia
Proposta Manutenção Academia
 
Contrato de serviços fotográficos
Contrato de serviços fotográficosContrato de serviços fotográficos
Contrato de serviços fotográficos
 
Contrato Doce Karacol Abril
Contrato Doce Karacol AbrilContrato Doce Karacol Abril
Contrato Doce Karacol Abril
 
Modelos de contratos
Modelos de contratosModelos de contratos
Modelos de contratos
 
Contrato prestação de serviços
Contrato prestação de serviçosContrato prestação de serviços
Contrato prestação de serviços
 
Contrato de serviços fotograficos
Contrato de serviços fotograficosContrato de serviços fotograficos
Contrato de serviços fotograficos
 
Contrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviçosContrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviços
 
Contrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosContrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviços
 
07 Contrato Modelo Crea
07 Contrato Modelo Crea07 Contrato Modelo Crea
07 Contrato Modelo Crea
 
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico
 
Contrato de prestação de serviços assessoria de imprensa
Contrato de prestação de serviços assessoria de imprensaContrato de prestação de serviços assessoria de imprensa
Contrato de prestação de serviços assessoria de imprensa
 
Contrato iluminart (prestação de serviço)
Contrato iluminart (prestação de serviço)Contrato iluminart (prestação de serviço)
Contrato iluminart (prestação de serviço)
 
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Completo
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - CompletoModelo de Contrato de Trabalho PJ - Completo
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Completo
 
Modelo contrato suporte
Modelo contrato suporteModelo contrato suporte
Modelo contrato suporte
 
Contrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosContrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviços
 
Contrato (video e foto)
Contrato (video e foto)Contrato (video e foto)
Contrato (video e foto)
 
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcingModelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
 

Semelhante a 17/11/2014

Modelo Contrato Final
Modelo Contrato FinalModelo Contrato Final
Modelo Contrato FinalMailson Brito
 
Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...
Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...
Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...jornalobservador
 
4 contrato maicon 02
4  contrato maicon 024  contrato maicon 02
4 contrato maicon 02Giselli Mota
 
ginastica laboral
ginastica laboralginastica laboral
ginastica laboralHG Santos
 
C ontrato desenvolvimento software
C ontrato desenvolvimento softwareC ontrato desenvolvimento software
C ontrato desenvolvimento softwareDaniel Bass
 
340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftv340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftvPamela Nakamura
 
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014Transvias
 
25 novo anexo-v_2014-04-08_16_57_22
25 novo anexo-v_2014-04-08_16_57_2225 novo anexo-v_2014-04-08_16_57_22
25 novo anexo-v_2014-04-08_16_57_22Resgate Cambuí
 
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
 
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Resgate Cambuí
 
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Resgate Cambuí
 
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Resgate Cambuí
 
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
 
TAC VBI Sabia 4-prefeitura
TAC VBI Sabia 4-prefeituraTAC VBI Sabia 4-prefeitura
TAC VBI Sabia 4-prefeituraLaura Magalhães
 
2012 pl autoriza a criação do programa “nossa casa” para a regularização f...
2012 pl    autoriza a criação do programa “nossa casa” para a regularização f...2012 pl    autoriza a criação do programa “nossa casa” para a regularização f...
2012 pl autoriza a criação do programa “nossa casa” para a regularização f...drtaylorjr
 

Semelhante a 17/11/2014 (20)

Modelo Contrato Final
Modelo Contrato FinalModelo Contrato Final
Modelo Contrato Final
 
Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...
Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...
Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...
 
4 contrato maicon 02
4  contrato maicon 024  contrato maicon 02
4 contrato maicon 02
 
Contratomarketing
ContratomarketingContratomarketing
Contratomarketing
 
ginastica laboral
ginastica laboralginastica laboral
ginastica laboral
 
C ontrato desenvolvimento software
C ontrato desenvolvimento softwareC ontrato desenvolvimento software
C ontrato desenvolvimento software
 
340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftv340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftv
 
Contrato De Risco
Contrato De RiscoContrato De Risco
Contrato De Risco
 
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014
 
25 novo anexo-v_2014-04-08_16_57_22
25 novo anexo-v_2014-04-08_16_57_2225 novo anexo-v_2014-04-08_16_57_22
25 novo anexo-v_2014-04-08_16_57_22
 
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
 
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
 
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
 
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
 
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
 
TAC VBI Sabia 4-prefeitura
TAC VBI Sabia 4-prefeituraTAC VBI Sabia 4-prefeitura
TAC VBI Sabia 4-prefeitura
 
1109361 pl682
1109361 pl6821109361 pl682
1109361 pl682
 
Engenharia pericia
Engenharia periciaEngenharia pericia
Engenharia pericia
 
2012 pl autoriza a criação do programa “nossa casa” para a regularização f...
2012 pl    autoriza a criação do programa “nossa casa” para a regularização f...2012 pl    autoriza a criação do programa “nossa casa” para a regularização f...
2012 pl autoriza a criação do programa “nossa casa” para a regularização f...
 
Contrato crea sp
Contrato crea spContrato crea sp
Contrato crea sp
 

17/11/2014

  • 1. ________________________________ ________________________________ CONTRATADO CONTRATANTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PIV Contrato nº 2014.02.11.01 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: Camila Gonçalves dos Santos, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 035.968.039-93, residente na Rua Osmar Rodolfo Beckauser, nº 930, São Francisco, em Sombrio/SC, CEP 88960-000. CONTRATADO: IOCUS ESTÚDIO GRÁFICO, razão social: Daniel Kozuchovski Guolo, empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 97.543.245/0001-05, com sede na Avenida Nereus Ramos, nº 1991 sala 1, bairro Parque das Avenidas, em Sombrio/SC, CEP 88960-000. As partes acima identificadas têm entre si justas e acertadas o presente CONTRATO de desenvolvimento de um projeto de identidade visual, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas neste. Para fins destas cláusulas gerais, entende-se como:  PIV – Projeto de Identidade Visual ou Identidade Visual: é todo o material a ser desenvolvido, que consta nos Termos de Adesão.  Layout: imagem(s) e/ou esboço gráfico que demonstra a distribuição física, tamanho, conceito visual, conteúdo e demais características dos elementos gráficos que compõem um projeto visual;  Briefing: são documentos onde se encontram as informações necessárias para desenvolvimento do projeto, coletados pelo CONTRATADO junto aos participantes do mesmo. O CONTRATADO deverá respeitar criteriosamente as solicitações descritas neste documento. Caso o resultado deste briefing ainda não se encontre de acordo com a visão do cliente, cabe ao CONTRATADO negociar ou não os ajustes a serem realizados.  Peça gráfica: Conjunto de caligrafia, figura, fotografia, gravura, ilustração e/ou tipografia em uma imagem para divulgação em meio digital ou impresso.  Banco de imagens: Website que contêm um acervo imagens que podem ser baixadas e utilizadas no projeto. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1º. O presente CONTRATO tem como OBJETIVO o desenvolvimento de uma Identidade Visual pelo CONTRATADO, de acordo com o Termo de Adesão em anexo, o qual deverá ser assinado por ambas as partes. Parágrafo primeiro. Para fins de execução dos serviços supramencionados, a CONTRATADA utilizará softwares para a criação, manipulação e diagramação de imagens. O material para a produção das imagens (fotos, textos, ilustrações, etc.) deverá ser enviado pela CONTRATANTE ou será obtido a partir de Bancos de Imagens.
  • 2. ________________________________ ________________________________ CONTRATADO CONTRATANTE Parágrafo segundo. Caso seja necessária a contratação de serviço não especificado nesse Contrato para criação da Identidade Visual, o pagamento desse serviço caberá ao CONTRATANTE. DA EXECUÇÃO Cláusula 2º. O CONTRATADO se obriga a entregar um layout demonstrativo para prévia aprovação do CONTRATANTE no prazo pré-estabelecido no Termo de Adesão em anexo, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do contrato. Parágrafo Primeiro. Caso haja modificações a serem realizadas, solicitadas pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO estabelecerá um novo prazo para aprovação, conforme a necessidade e complexidade destas. Parágrafo Segundo. O CONTRATADO se obriga a desenvolver a segunda opção de layout sem cobrança excedente caso a primeira não for aprovada, sendo assim os prazos de entrega serão modificados e o primeiro layout descartado, sem possibilidade de reaver este. Parágrafo Terceiro. Caso o segundo layout não for aprovado, caberá ao CONTRATADO avaliar a cobrança a partir do terceiro desenvolvimento de layout. Parágrafo Quarto. Uma vez aprovado o layout pelo CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, a menos que seja de fácil execução, segundo definição do CONTRATADO, ou que o CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes. Cláusula 3º. Quaisquer danos causados a terceiros em decorrência do layout aprovado e provenientes da execução do trabalho serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, agindo este dolosa ou culposamente. Cláusula 4º. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. DO PAGAMENTO Cláusula 5º. Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia estabelecida no Termo de Adesão em anexo, mediante as condições lá descritas. Parágrafo único. Caso haja alterações nos serviços solicitados pelo CONTRATANTE após assinatura do contrato, o Termo de Adesão em anexo deverá ser renovado, modificando-se, assim, as descrições, prazos e valores nele estabelecidos. Cláusula 6º. Caso haja inadimplemento no pagamento, o CONTRATADO poderá cobrar do CONTRATANTE multa de 10% e juros de 1% ao mês, sobre cada parcela, a contar do dia após o vencimento. DA VALIDADE DO CONTRATO Cláusula 7º. O presente CONTRATO é válido até a conclusão da execução dos serviços estabelecidos no Termo de Adesão.
  • 3. ________________________________ ________________________________ CONTRATADO CONTRATANTE DO PRAZO Cláusula 8º. O CONTRATADO entregará a Identidade Visual no prazo pré-estabelecido no Termo de Adesão em anexo, a iniciar-se no primeiro dia útil após a aprovação do layout, condicionando-se essa entrega ao envio de todo material de conteúdo necessário pelo CONTRATANTE. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades do desenvolvimento previstas neste documento, sendo por parte do CONTRATADO ou CONTRATANTE, acarretarão a suspensão ou adiamento do prazo de execução, devendo o CONTRATADO avisar previamente o CONTRATANTE. DA RESCISÃO Cláusula 9º. O CONTRATO poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra as condições nele dispostas. Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE descumpra as condições do contrato, será obrigado a pagar ao CONTRATADO a retribuição proporcional ao trabalho já realizado. Parágrafo segundo. Caso o CONTRATADO descumpra as condições do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então. Parágrafo terceiro. Na hipótese de o CONTRATADO pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha descumprido as condições do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então. DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Sombrio. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Sombrio, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
  • 4. ________________________________ ________________________________ CONTRATADO CONTRATANTE TERMO DE ADESÃO PARA INÍCIO DOS TRABALHOS Proposta n°2014.02.11.01 Por meio deste, Camila Gonçalves dos Santos, inscrito no CPF sob o n° 035.968.039-93, residente na Rua Osmar Rodolfo Beckauser, nº 930, São Francisco, em Sombrio/SC, CEP 88960-000, autoriza o início dos trabalhos conforme escopo e negociação descritos nessa proposta. Telefone: 48 3533 4977 / 48 9934 8144. Desenvolvimento de 1 (uma) Identidade Visual conforme descrição detalhada abaixo: Prazo para apresentação do primeiro layout: 40 dias Prazo para entrega do material gráfico finalizado: 60 dias A não utilização dos serviços contratados não gerará ao CONTRATANTE nenhum crédito ou desconto. Valor do contrato: R$ 5750,00 Forma de pagamento: 6 (seis) vezes mensais e consecutivas, com vencimento a cada dia 11 (onze), com início na assinatura deste CONTRATO, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1000,00 (mil reais) e outras 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) cada, por meio de cheques pré datados. Cada serviço descrito será realizado nas condições estabelecidas nesta proposta, bem como nas respectivas Condições Gerais – de que o CONTRATANTE declara, ao assinar este instrumento, ter pleno conhecimento, estar de acordo com o seu teor, ter recebido cópia, que integram este contrato, formando com ele um todo único e indivisível para todos os fins de direito. Sombrio, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014