Este decreto-lei tem como objetivo transpor diretivas europeias para a proteção do consumidor em contratos celebrados a distância e ao domicílio em Portugal, introduzindo novas regras. Estabelece definições para contratos a distância, informações que devem ser fornecidas ao consumidor antes e depois da celebração do contrato, e o direito do consumidor rescindir o contrato gratuitamente num prazo de 14 dias.