COMO ADAPTAR
A SUA EMPRESA AO RGPD
Pedro Fonseca
PEDRO FONSECA
PEDRO FONSECA
O tipo dos
vídeos do RGPD
PROGRAMA DE HOJE
• O que é o RGPD
• O incumprimento e as coimas
O RGPD NA MINHA
ORGANIZAÇÃO
• Os novos conceitos
• Os princípios e os direitos
• Os deveres
• O que muda
• Como adapto a minha organização
• Próximos passos
O QUE É O
RGPD?
REGULAMENTO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
regula a proteção das pessoas singulares
nos que diz respeito ao
• tratamento de dados pessoais
• e à livre circulação desses dados
REGULAMENTO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
Já está em vigor e passa a ser de
aplicação obrigatória a 25 de maio de
2018
Revoga a Diretiva Comunitária 95/46/CE
O QUE É O
RGPD?
REGULAMENTO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
Introduz, novos princípios e conceitos, novos
direitos para os titulares de dados que
significam novos deveres para as empresas
que com eles lidam.
A avaliação de impacto, a privacidade na
conceção de novos produtos ou serviços
com dados e a privacidade por defeito, as
notificações das violações de segurança, e a
figura do encarregado de proteção de
dados.
REGULAMENTO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
Será um trabalho tripartido.
Envolve equipas de compliance, direito,
e informática
GLOSSÁRIO RGPD
Accountability, Consentimento, Dados
Pessoais, DPO - Data Protection Officer,
Limitação do Tratamento, Data
Minimisation, Oposição ao Profiling,
Privacy by Design, Privacy by Default,
Impacto, Data Processor, Tratamento,
Violação de Dados Pessoais, Violação de
Segurança, Notificação, etc….
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
Consentimento
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
Consentimento
Tratamento
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
Consentimento
Tratamento
Direitos dos titulares
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
Consentimento
Tratamento
Direitos dos titulares
Violação de dados pessoais
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
Consentimento
Tratamento
Direitos dos titulares
Violação de dados pessoais
Pseudonimização e encriptação
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
Consentimento
Tratamento
Direitos dos titulares
Violação de dados pessoais
Pseudonimização e encriptação
Encarregado Proteção de dados
REGULAMENTO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
As coimas poderão:
• atingir 4% da faturação anual ou
• 20 milhões de euros
A CNPD estará atenta!
O QUE MUDA COM O RGPD
ONDE SE APLICA O RGPD
A QUEM SE APLICA O RGPD
A QUEM SE APLICA O
RGPD?
A todas as pessoas singulares e coletivas
que efetuem tratamento de dados
pessoais de residentes na União
Europeia.
Estas entidades podem ser aquelas que
determinam as finalidades e os meios de
tratamento de dados pessoais, mas
também as que efetuam esse tratamento
em regime de subcontratação.
ONDE SE APLICA O
RGDP?
O RGDP aplica-se em todo o território
da União Europeia, contudo com uma
importante inovação, pois se uma
empresa estiver estabelecida fora da
geografia da UE, isto é, sem presença na
UE mas a realizar serviços ou negócios
que envolvam algum género de
tratamento de dados pessoais, o
Regulamento é aplicável.
O RGPD APLICA-SE A
TODOS POR IGUAL?
Não.
A aplicação do regulamento aplica-se a
todos, mas dependendo da natureza do
processamento, da avaliação do impacto
ou do tamanho da organização, algumas
exceções podem ser aplicadas.
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
O tipo e a quantidade de dados pessoais
que podemos processar depende do
motivo (razão jurídica usada) e o que
desejamos fazer com os dados.
Devemos respeitar várias regras:
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Os dados pessoais devem ser
processados de forma legal e
transparente, garantindo justiça para
com os indivíduos cujos dados pessoais
você está processando
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Devemos ter fins específicos para o
processamento dos dados e devemos
indicar esses propósitos para os titulares
dos dados ao recolher os dados
pessoais.
Não podemos simplesmente recolher
dados pessoais para fins indefinidos
("limitação de propósito").
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Devemos recolher e processar apenas os
dados pessoais necessários para cumprir
esse objetivo ("minimização de dados")
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Devemos garantir que os dados pessoais
são precisos e estão atualizados, tendo
em conta os propósitos para os quais
são processados ("precisão").
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Não podemos usar os dados pessoais
para outros fins que não são compatíveis
com o propósito original da recolha.
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Devemos garantir que os dados pessoais
são armazenados por um período não
superior ao necessário para os fins para
os quais foram recolhidos ("limitação de
armazenamento").
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Devemos adotar as medidas técnicas e
operacionais adequadas que assegurem
a segurança dos dados pessoais,
incluindo a proteção contra o
processamento não autorizado ou ilegal
e contra perdas, destruições ou danos
acidentais, usando tecnologia
apropriada ("integridade e
confidencialidade").
POR QUANTO TEMPO OS DADOS
PODEM SER MANTIDOS E É
NECESSÁRIO ATUALIZÁ-LOS?
Devemos armazenar dados pelo menor
tempo possível.
Deve estabelecer limites de tempo para
apagar ou rever os dados armazenados.
Também devemos garantir que os dados
mantidos sejam precisos e atualizados.
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
• que revelam origem racial ou étnica,
opiniões políticas, crenças religiosas
ou filosóficas
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
• que revelam origem racial ou étnica,
opiniões políticas, crenças religiosas
ou filosóficas
• filiação sindical
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
• que revelam origem racial ou étnica,
opiniões políticas, crenças religiosas
ou filosóficas
• filiação sindical
• dados genéticos/ biométricos
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
• que revelam origem racial ou étnica,
opiniões políticas, crenças religiosas
ou filosóficas
• filiação sindical
• dados genéticos/ biométricos
• dados relacionados à saúde
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
• que revelam origem racial ou étnica,
opiniões políticas, crenças religiosas ou
filosóficas
• filiação sindical
• dados genéticos/ biométricos
• dados relacionados à saúde
• dados relativos à vida/orientação sexual
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
•
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
•
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
• Definição de dados sensíveis
•
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
• Definição de dados sensíveis
• Exercício dos direitos dos titulares (acesso,
eliminação, portabilidade)
•
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
• Definição de dados sensíveis
• Exercício dos direitos dos titulares (acesso,
eliminação, portabilidade)
• Documentação associada ao tratamento
•
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
• Definição de dados sensíveis
• Exercício dos direitos dos titulares (acesso,
eliminação, portabilidade)
• Documentação associada ao tratamento
• DPO - Encarregado Proteção de Dados
•
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
• Definição de dados sensíveis
• Exercício dos direitos dos titulares (acesso,
eliminação, portabilidade)
• Documentação associada ao tratamento
• DPO - Encarregado Proteção de Dados
• Notificações de violações
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de
cidadãos europeus, então tens de:
•
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de
cidadãos europeus, então tens de:
• Informar quem és, porque recolhes estes dados, por
quanto tempo e a quem os irás disponibilizar
•
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos
europeus, então tens de:
• Informar quem és, porque recolhes estes dados, por
quanto tempo e a quem os irás disponibilizar
• Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados
•
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos
europeus, então tens de:
• Informar quem és, porque recolhes estes dados, por
quanto tempo e a quem os irás disponibilizar
• Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados
• Permitir o acesso aos dados
•
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos
europeus, então tens de:
• Informar quem és, porque recolhes estes dados, por
quanto tempo e a quem os irás disponibilizar
• Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados
• Permitir o acesso aos dados
• Permitir que os possam levar
•
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos
europeus, então tens de:
• Informar quem és, porque recolhes estes dados, por
quanto tempo e a quem os irás disponibilizar
• Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados
• Permitir o acesso aos dados
• Permitir que os possam levar
• Permitir que os possam eliminar
•
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos
europeus, então tens de:
• Informar quem és, porque recolhes estes dados, por
quanto tempo e a quem os irás disponibilizar
• Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados
• Permitir o acesso aos dados
• Permitir que os possam levar
• Permitir que os possam eliminar
• Informar quando existir uma violação de segurança
PERGUNTA-TE
• Sabes onde estão os dados pessoais?
• Tens um registo organizado?
• Temos consentimento dos titulares dos dados com os
requisitos do RGPD?
• Os sistemas garantem a confidencialidade dos
dados?
• Conseguimos detetar qualquer violação dos mesmos?
• Enquanto processador de dados por conta de
terceiros, cumprimos o RGPD?
ALGUMA COISA TINHA
DE SER FEITA
DÚVIDAS E CAFÉ?
Depois:
• RGPD e os próximos 7 passos
GOOGLE AND THE GDPR
Audits and certifications
• ISO 27001 (Information security management)
• ISO 27017 (Cloud security)
• ISO 27018 (Cloud privacy)
• SSAE16/ISAE 3402
• Privacy Shield
• FedRAMP
• PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard)
GOOGLE AND THE GDPR
Contractual protections
• Data Processing and Security Terms (or
Data Processing Amendments)
• European Model Contract Clauses to
address EU data-transfer requirements
• Business Associate Agreement addressing
requirements under the U.S. Health
Insurance Portability and Accountability Act
GOOGLE AND THE GDPR
Google’s commitment to GDPR
• Updated terms
• Robust safeguards
• Incident response
• User transparency
• International transfers
• Privacy practices
EU NÃO SOU A GOOGLE
• serviços
• comércio
1 - DETECTAR FONTES
• Fornecedores
• Clientes
• Colaboradores
• …
2 - DADOS PESSOAIS?
• Tenho?
• Preciso?
• Existem dados sensíveis?
• Tenho necessidade de um DPO?
3 - COMO RECOLHO?
• Tenho consentimento?
• Outro fim previsto no Artigo 6º?
(licitude)
CONHECE OS DADOS
Mostra um conhecimento da informação
recolhida (por exemplo nome, morada,
email, dados bancários, fotos, endereços
IP) a até se há dados sensíveis, onde são
obtidos, de que forma são usados e com
quem são partilhados.
O QUE FAZER?
Começa a alterar os sites/formulários por
forma a informar de forma clara:
• o consentimento,
• e o tratamento que darás aos dados
IDENTIFICAR OS
CONSENTIMENTOS
Identifiquem os diversos consentimentos
que utilizam.
O consentimento para fins de marketing
é muito diferente do consentimento para
serviço pós-venda.
EXEMPLO DE CONSENTIMENTO
Os meus dados pessoais recolhidos serão tratados, mediante o meu
consentimento, pela (nome da empresa) para efeitos de contacto e informação
relativos a produtos de _______, ________ e ______, sendo conservados durante o
período em que mantiver relações com esta e não revogar o meu consentimento.
O meu consentimento poderá ser retirado, a qualquer momento, contactando a
(nome da empresa) para ***[endereço de email]. Através deste contacto, poderei
ainda solicitar o acesso, rectificação, apagamento, portabilidade, limitação ou
oposição ao tratamento.
Consinto no tratamento dos meus dados pessoais nos termos acima descritos?
Sim Não
DESCREVAM PROCESSOS
Pode parecer complicado, mas:
- descrevam o objetivo do tratamento e
de que forma obtiveram o
consentimento
- descrevam os fluxos
- definam o período de tempo e de que
forma garantem os direitos
4 - ONDE ARMAZENO?
Abraça:
• Privacy by design e por padrão
• Security by design e por padrão
Sê cuidadoso e responsável
O QUE SIGNIFICA PROTEÇÃO DE
DADOS "POR DESIGN" E "POR
PADRÃO"?
As empresas / organizações são
encorajadas a implementar medidas
técnicas e organizacionais, nas fases
iniciais do projeto das operações de
processamento, de tal forma que
protejam os princípios de privacidade e
proteção de dados desde o início
("proteção de dados por design").
O QUE SIGNIFICA PROTEÇÃO DE
DADOS "POR DESIGN" E "POR
PADRÃO"?
Por padrão, as empresas / organizações
devem garantir que os dados pessoais
sejam processados com a maior proteção
de privacidade (por exemplo, apenas os
dados necessários devem ser
processados, curto período de
armazenamento, acessibilidade limitada)
para que, por padrão, os dados pessoais
não sejam acedidos por um número
indefinido número de pessoas ("proteção
de dados por padrão").
REVÊ A SEGURANÇA
Se andaram a assobiar, eis que chega a
altura de arregaçar as mangas.
Agora é a doer.
Encontrem o equilíbrio.
FORMAÇÃO A TODOS OS
FUNCIONÁRIOS
Garantam que a vossa organização está
consciente e atenta.
Entendam as falhas de segurança e não
as condenem, pelo contrário.
5 - PARTILHO OS DADOS?
• Informática
• Transportadoras
• Medicina Trabalho
• TOC
• Segurança
• …
O QUE FAZER?
Procura ferramentas que demonstrem
que estão a trabalhar para a
conformidade.
Pede-lhes documentação
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Antes:
• Cria um Acordo de Confidencialidade
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Antes:
• Cria um Acordo de Confidencialidade
• Define dados a ser trocados e canais
seguros para a troca
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Antes:
• Cria um Acordo de Confidencialidade
• Define dados a ser trocados e canais
seguros para a troca
• Define interlocutores e regras para
comunicar incidentes de segurança
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Depois:
• Informa o término da relação
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Depois:
• Informa o término da relação
• Remove os privilégios
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Depois:
• Informa o término da relação
• Remove os privilégios
• Parceiro destroi a informação e regista
o ato
ESCOLHAM BEM OS
VOSSOS PARCEIROS
Os vossos parceiros também devem
cumprir o RGPD.
Perguntem o que estão a fazer de
momento.
6 - DIREITOS DOS
TITULARES
Se um titular vos pedir o acesso aos
dados, em quanto tempo conseguem
obter essa informação?
Ou corrigir, eliminar, exportar?
E se metade dos vossos contactos o
fizer?
Sabem qual o prazo máximo?
7 - CONSIGO DETECTAR
VIOLAÇÕES?
Mecanismos de Alerta
Os sistemas e aplicações deverão ser
implementados, de forma a serem gerados
alertas em caso de vulnerabilidade e/ou
ocorrência de violações de segurança.
Estes mecanismos permitirão, aos
responsáveis pelos sistemas de informação,
identificar o incidente e por em prática as
medidas necessárias de forma a minimizar os
riscos para a privacidade.
E AMANHÃ?
Controlo de Qualidade e Melhoria
Contínua
No âmbito dos processos internos de
garantia de qualidade e melhoria
contínua, deve ser dado especial
enfoque à segurança da informação.
O RGPD PODE FAZER
MUITO PELA TUA
IMAGEM ENQUANTO
PROFISSIONAL
RGPD - BBA
RGPD - BBA

RGPD - BBA

  • 1.
    COMO ADAPTAR A SUAEMPRESA AO RGPD Pedro Fonseca
  • 2.
  • 3.
    PEDRO FONSECA O tipodos vídeos do RGPD
  • 4.
    PROGRAMA DE HOJE •O que é o RGPD • O incumprimento e as coimas
  • 5.
    O RGPD NAMINHA ORGANIZAÇÃO • Os novos conceitos • Os princípios e os direitos • Os deveres • O que muda • Como adapto a minha organização • Próximos passos
  • 6.
    O QUE ÉO RGPD?
  • 7.
    REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃODE DADOS regula a proteção das pessoas singulares nos que diz respeito ao • tratamento de dados pessoais • e à livre circulação desses dados
  • 8.
    REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃODE DADOS Já está em vigor e passa a ser de aplicação obrigatória a 25 de maio de 2018 Revoga a Diretiva Comunitária 95/46/CE
  • 9.
    O QUE ÉO RGPD?
  • 10.
    REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃODE DADOS Introduz, novos princípios e conceitos, novos direitos para os titulares de dados que significam novos deveres para as empresas que com eles lidam. A avaliação de impacto, a privacidade na conceção de novos produtos ou serviços com dados e a privacidade por defeito, as notificações das violações de segurança, e a figura do encarregado de proteção de dados.
  • 11.
    REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃODE DADOS Será um trabalho tripartido. Envolve equipas de compliance, direito, e informática
  • 12.
    GLOSSÁRIO RGPD Accountability, Consentimento,Dados Pessoais, DPO - Data Protection Officer, Limitação do Tratamento, Data Minimisation, Oposição ao Profiling, Privacy by Design, Privacy by Default, Impacto, Data Processor, Tratamento, Violação de Dados Pessoais, Violação de Segurança, Notificação, etc….
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
    GLOSSÁRIO RGPD Dados Pessoais Consentimento Tratamento Direitosdos titulares Violação de dados pessoais
  • 18.
    GLOSSÁRIO RGPD Dados Pessoais Consentimento Tratamento Direitosdos titulares Violação de dados pessoais Pseudonimização e encriptação
  • 19.
    GLOSSÁRIO RGPD Dados Pessoais Consentimento Tratamento Direitosdos titulares Violação de dados pessoais Pseudonimização e encriptação Encarregado Proteção de dados
  • 20.
    REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃODE DADOS As coimas poderão: • atingir 4% da faturação anual ou • 20 milhões de euros A CNPD estará atenta!
  • 21.
    O QUE MUDACOM O RGPD ONDE SE APLICA O RGPD A QUEM SE APLICA O RGPD
  • 22.
    A QUEM SEAPLICA O RGPD? A todas as pessoas singulares e coletivas que efetuem tratamento de dados pessoais de residentes na União Europeia. Estas entidades podem ser aquelas que determinam as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais, mas também as que efetuam esse tratamento em regime de subcontratação.
  • 23.
    ONDE SE APLICAO RGDP? O RGDP aplica-se em todo o território da União Europeia, contudo com uma importante inovação, pois se uma empresa estiver estabelecida fora da geografia da UE, isto é, sem presença na UE mas a realizar serviços ou negócios que envolvam algum género de tratamento de dados pessoais, o Regulamento é aplicável.
  • 24.
    O RGPD APLICA-SEA TODOS POR IGUAL? Não. A aplicação do regulamento aplica-se a todos, mas dependendo da natureza do processamento, da avaliação do impacto ou do tamanho da organização, algumas exceções podem ser aplicadas.
  • 25.
    QUE DADOS PODEMOSUSAR E EM QUE CONDIÇÕES? O tipo e a quantidade de dados pessoais que podemos processar depende do motivo (razão jurídica usada) e o que desejamos fazer com os dados. Devemos respeitar várias regras:
  • 26.
    QUE DADOS PODEMOSUSAR E EM QUE CONDIÇÕES? Os dados pessoais devem ser processados de forma legal e transparente, garantindo justiça para com os indivíduos cujos dados pessoais você está processando
  • 27.
    QUE DADOS PODEMOSUSAR E EM QUE CONDIÇÕES? Devemos ter fins específicos para o processamento dos dados e devemos indicar esses propósitos para os titulares dos dados ao recolher os dados pessoais. Não podemos simplesmente recolher dados pessoais para fins indefinidos ("limitação de propósito").
  • 28.
    QUE DADOS PODEMOSUSAR E EM QUE CONDIÇÕES? Devemos recolher e processar apenas os dados pessoais necessários para cumprir esse objetivo ("minimização de dados")
  • 29.
    QUE DADOS PODEMOSUSAR E EM QUE CONDIÇÕES? Devemos garantir que os dados pessoais são precisos e estão atualizados, tendo em conta os propósitos para os quais são processados ("precisão").
  • 30.
    QUE DADOS PODEMOSUSAR E EM QUE CONDIÇÕES? Não podemos usar os dados pessoais para outros fins que não são compatíveis com o propósito original da recolha.
  • 31.
    QUE DADOS PODEMOSUSAR E EM QUE CONDIÇÕES? Devemos garantir que os dados pessoais são armazenados por um período não superior ao necessário para os fins para os quais foram recolhidos ("limitação de armazenamento").
  • 32.
    QUE DADOS PODEMOSUSAR E EM QUE CONDIÇÕES? Devemos adotar as medidas técnicas e operacionais adequadas que assegurem a segurança dos dados pessoais, incluindo a proteção contra o processamento não autorizado ou ilegal e contra perdas, destruições ou danos acidentais, usando tecnologia apropriada ("integridade e confidencialidade").
  • 33.
    POR QUANTO TEMPOOS DADOS PODEM SER MANTIDOS E É NECESSÁRIO ATUALIZÁ-LOS? Devemos armazenar dados pelo menor tempo possível. Deve estabelecer limites de tempo para apagar ou rever os dados armazenados. Também devemos garantir que os dados mantidos sejam precisos e atualizados.
  • 34.
    QUE DADOS PESSOAISSÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
  • 35.
    QUE DADOS PESSOAISSÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS? • que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas
  • 36.
    QUE DADOS PESSOAISSÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS? • que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas • filiação sindical
  • 37.
    QUE DADOS PESSOAISSÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS? • que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas • filiação sindical • dados genéticos/ biométricos
  • 38.
    QUE DADOS PESSOAISSÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS? • que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas • filiação sindical • dados genéticos/ biométricos • dados relacionados à saúde
  • 39.
    QUE DADOS PESSOAISSÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS? • que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas • filiação sindical • dados genéticos/ biométricos • dados relacionados à saúde • dados relativos à vida/orientação sexual
  • 40.
    O QUE MUDA? •One document to rule them all •
  • 41.
    O QUE MUDA? •One document to rule them all • O consentimento •
  • 42.
    O QUE MUDA? •One document to rule them all • O consentimento • Definição de dados sensíveis •
  • 43.
    O QUE MUDA? •One document to rule them all • O consentimento • Definição de dados sensíveis • Exercício dos direitos dos titulares (acesso, eliminação, portabilidade) •
  • 44.
    O QUE MUDA? •One document to rule them all • O consentimento • Definição de dados sensíveis • Exercício dos direitos dos titulares (acesso, eliminação, portabilidade) • Documentação associada ao tratamento •
  • 45.
    O QUE MUDA? •One document to rule them all • O consentimento • Definição de dados sensíveis • Exercício dos direitos dos titulares (acesso, eliminação, portabilidade) • Documentação associada ao tratamento • DPO - Encarregado Proteção de Dados •
  • 46.
    O QUE MUDA? •One document to rule them all • O consentimento • Definição de dados sensíveis • Exercício dos direitos dos titulares (acesso, eliminação, portabilidade) • Documentação associada ao tratamento • DPO - Encarregado Proteção de Dados • Notificações de violações
  • 47.
    RESUMINDO Se o teunegócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: •
  • 48.
    RESUMINDO Se o teunegócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar •
  • 49.
    RESUMINDO Se o teunegócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar • Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados •
  • 50.
    RESUMINDO Se o teunegócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar • Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados • Permitir o acesso aos dados •
  • 51.
    RESUMINDO Se o teunegócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar • Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados • Permitir o acesso aos dados • Permitir que os possam levar •
  • 52.
    RESUMINDO Se o teunegócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar • Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados • Permitir o acesso aos dados • Permitir que os possam levar • Permitir que os possam eliminar •
  • 53.
    RESUMINDO Se o teunegócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar • Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados • Permitir o acesso aos dados • Permitir que os possam levar • Permitir que os possam eliminar • Informar quando existir uma violação de segurança
  • 54.
    PERGUNTA-TE • Sabes ondeestão os dados pessoais? • Tens um registo organizado? • Temos consentimento dos titulares dos dados com os requisitos do RGPD? • Os sistemas garantem a confidencialidade dos dados? • Conseguimos detetar qualquer violação dos mesmos? • Enquanto processador de dados por conta de terceiros, cumprimos o RGPD?
  • 55.
  • 56.
    DÚVIDAS E CAFÉ? Depois: •RGPD e os próximos 7 passos
  • 57.
    GOOGLE AND THEGDPR Audits and certifications • ISO 27001 (Information security management) • ISO 27017 (Cloud security) • ISO 27018 (Cloud privacy) • SSAE16/ISAE 3402 • Privacy Shield • FedRAMP • PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard)
  • 58.
    GOOGLE AND THEGDPR Contractual protections • Data Processing and Security Terms (or Data Processing Amendments) • European Model Contract Clauses to address EU data-transfer requirements • Business Associate Agreement addressing requirements under the U.S. Health Insurance Portability and Accountability Act
  • 59.
    GOOGLE AND THEGDPR Google’s commitment to GDPR • Updated terms • Robust safeguards • Incident response • User transparency • International transfers • Privacy practices
  • 60.
    EU NÃO SOUA GOOGLE • serviços • comércio
  • 61.
    1 - DETECTARFONTES • Fornecedores • Clientes • Colaboradores • …
  • 62.
    2 - DADOSPESSOAIS? • Tenho? • Preciso? • Existem dados sensíveis? • Tenho necessidade de um DPO?
  • 63.
    3 - COMORECOLHO? • Tenho consentimento? • Outro fim previsto no Artigo 6º? (licitude)
  • 64.
    CONHECE OS DADOS Mostraum conhecimento da informação recolhida (por exemplo nome, morada, email, dados bancários, fotos, endereços IP) a até se há dados sensíveis, onde são obtidos, de que forma são usados e com quem são partilhados.
  • 65.
    O QUE FAZER? Começaa alterar os sites/formulários por forma a informar de forma clara: • o consentimento, • e o tratamento que darás aos dados
  • 66.
    IDENTIFICAR OS CONSENTIMENTOS Identifiquem osdiversos consentimentos que utilizam. O consentimento para fins de marketing é muito diferente do consentimento para serviço pós-venda.
  • 67.
    EXEMPLO DE CONSENTIMENTO Osmeus dados pessoais recolhidos serão tratados, mediante o meu consentimento, pela (nome da empresa) para efeitos de contacto e informação relativos a produtos de _______, ________ e ______, sendo conservados durante o período em que mantiver relações com esta e não revogar o meu consentimento. O meu consentimento poderá ser retirado, a qualquer momento, contactando a (nome da empresa) para ***[endereço de email]. Através deste contacto, poderei ainda solicitar o acesso, rectificação, apagamento, portabilidade, limitação ou oposição ao tratamento. Consinto no tratamento dos meus dados pessoais nos termos acima descritos? Sim Não
  • 68.
    DESCREVAM PROCESSOS Pode parecercomplicado, mas: - descrevam o objetivo do tratamento e de que forma obtiveram o consentimento - descrevam os fluxos - definam o período de tempo e de que forma garantem os direitos
  • 69.
    4 - ONDEARMAZENO? Abraça: • Privacy by design e por padrão • Security by design e por padrão Sê cuidadoso e responsável
  • 70.
    O QUE SIGNIFICAPROTEÇÃO DE DADOS "POR DESIGN" E "POR PADRÃO"? As empresas / organizações são encorajadas a implementar medidas técnicas e organizacionais, nas fases iniciais do projeto das operações de processamento, de tal forma que protejam os princípios de privacidade e proteção de dados desde o início ("proteção de dados por design").
  • 71.
    O QUE SIGNIFICAPROTEÇÃO DE DADOS "POR DESIGN" E "POR PADRÃO"? Por padrão, as empresas / organizações devem garantir que os dados pessoais sejam processados com a maior proteção de privacidade (por exemplo, apenas os dados necessários devem ser processados, curto período de armazenamento, acessibilidade limitada) para que, por padrão, os dados pessoais não sejam acedidos por um número indefinido número de pessoas ("proteção de dados por padrão").
  • 72.
    REVÊ A SEGURANÇA Seandaram a assobiar, eis que chega a altura de arregaçar as mangas. Agora é a doer. Encontrem o equilíbrio.
  • 73.
    FORMAÇÃO A TODOSOS FUNCIONÁRIOS Garantam que a vossa organização está consciente e atenta. Entendam as falhas de segurança e não as condenem, pelo contrário.
  • 74.
    5 - PARTILHOOS DADOS? • Informática • Transportadoras • Medicina Trabalho • TOC • Segurança • …
  • 75.
    O QUE FAZER? Procuraferramentas que demonstrem que estão a trabalhar para a conformidade. Pede-lhes documentação
  • 76.
    SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Antes: •Cria um Acordo de Confidencialidade
  • 77.
    SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Antes: •Cria um Acordo de Confidencialidade • Define dados a ser trocados e canais seguros para a troca
  • 78.
    SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Antes: •Cria um Acordo de Confidencialidade • Define dados a ser trocados e canais seguros para a troca • Define interlocutores e regras para comunicar incidentes de segurança
  • 79.
    SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Depois: •Informa o término da relação
  • 80.
    SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Depois: •Informa o término da relação • Remove os privilégios
  • 81.
    SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Depois: •Informa o término da relação • Remove os privilégios • Parceiro destroi a informação e regista o ato
  • 82.
    ESCOLHAM BEM OS VOSSOSPARCEIROS Os vossos parceiros também devem cumprir o RGPD. Perguntem o que estão a fazer de momento.
  • 83.
    6 - DIREITOSDOS TITULARES Se um titular vos pedir o acesso aos dados, em quanto tempo conseguem obter essa informação? Ou corrigir, eliminar, exportar? E se metade dos vossos contactos o fizer? Sabem qual o prazo máximo?
  • 84.
    7 - CONSIGODETECTAR VIOLAÇÕES? Mecanismos de Alerta Os sistemas e aplicações deverão ser implementados, de forma a serem gerados alertas em caso de vulnerabilidade e/ou ocorrência de violações de segurança. Estes mecanismos permitirão, aos responsáveis pelos sistemas de informação, identificar o incidente e por em prática as medidas necessárias de forma a minimizar os riscos para a privacidade.
  • 85.
    E AMANHÃ? Controlo deQualidade e Melhoria Contínua No âmbito dos processos internos de garantia de qualidade e melhoria contínua, deve ser dado especial enfoque à segurança da informação.
  • 86.
    O RGPD PODEFAZER MUITO PELA TUA IMAGEM ENQUANTO PROFISSIONAL