1. O relatório discute a exclusão da transferência parcial da contribuição do regime de cumulatividade em determinado momento da dinâmica das operações.
2. Conclui-se que a exclusão da base de cálculo da incidência do não se compõe com a finalidade da norma de compensar o não recolhimento integral da contribuição.
3. Recomenda-se que a exclusão da base de cálculo da contribuição só deve ocorrer no momento da dinâmica das operações em que se verifique o efetivo recolhimento integral da contribuição dev
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26. Voto - MIN. CÁRMEN LÚCIA
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27. Voto - MIN. CÁRMEN LÚCIA
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28. Antecipação ao Voto
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29. Antecipação ao Voto
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