Planejamento urbano participativo de Castelo do Piauí
1. PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE CASTELO DO PIAUÍ
RELATÓRIO - ETAPA II
DIRETRIZES E PROPOSTAS
NOVEMBRO – 2011
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2. “Quando não há comprometimento, existem apenas
promessas e esperanças... não planejamento.”
(Peter Drucker)
106
3. SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
PARTE I
FATORES CONDICIONANTES DO DESENVOLVIMENTO
11
1
Fatores Físico-Ambientais
11
2
Fatores Urbanísticos
17
2.1 Macrozoneamento Municipal
22
2.2 Zoneamento Urbano
24
2.3 Hierarquia Viária
34
3
Fatores Institucionais
37
4
Fatores Econômico-Sociais
39
PARTE II
SÍNTESE DOS TEMAS PRIORITÁRIOS A SEREM CONTEMPLADOS
53
PARTE III
AÇÕES ESTRATÉGICAS DE DESENVOLVIMENTO
61
PARTE IV
INSTRUMENTALIZAÇÃO DO PLANO
91
1
Legislação Urbanística
91
2
Conselho Municipal de Planejamento Urbano
91
107
4. APRESENTAÇÃO
Este relatório refere-se à Etapa II do processo de elaboração do Plano
Diretor Participativo de Castelo do Piauí, fundamentado na realidade do
município a partir das Leituras Comunitárias e Técnica, incorporando
diagnósticos e prognósticos formulados e pactuados com a participação da
comunidade.
Trata-se de um trabalho que propõe mudanças de uma realidade,
apresentando diretrizes e propostas e definindo instrumentos para viabilizar as
ações recomendadas. Os procedimentos empregados na sua elaboração
atendem ao acordado no Contrato de Consultoria Técnica celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí e a empresa JLJ Auditores e
Consultores Associados, como também ao que recomenda a Lei Federal
10.257 – Estatuto da Cidade.
Dado a complexidade e a amplitude da abordagem, envolvendo vários
temas, este relatório adotou uma metodologia que tem como características o
processo participativo e uma abordagem estudada sob quatro diferentes
aspectos indicados a seguir: o primeiro aspecto refere-se aos fatores
condicionantes do desenvolvimento, onde são avaliadas as condições físicoambientais, urbanísticas, econômico-sociais e institucionais, identificando
dificuldades, potencialidades e apresentas alternativas para o ordenamento
territorial urbano do município; o segundo aspecto procura fazer uma síntese
dos temas mais importantes para serem contemplados, apontando as
evidências mais relevantes e
os instrumentos reguladores a
serem
empregados; o terceiro aspecto está relacionado às propostas apresentadas
sob forma de ações, com a indicação de projetos para viabilizá-las, tendo em
vista o ordenamento urbano, idealizado e desejado pela população.
Finalmente, o quarto aspecto diz respeito à parte da instrumentalização do
plano, assinalando a importância da legislação urbanística a ser criada e/ou
revista para complementar a lei do Plano Diretor.
Para tanto, é necessário a instituição de um Conselho Municipal de
Planejamento
Urbano
como
instância
de
discussão
e
decisão
de
monitoramento no processo de implantação do Plano Diretor Participativo, para
garantir o controle social, devendo este compor o texto do projeto de lei.
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5. Com a conclusão deste relatório e do projeto de Lei do Plano Diretor
Participativo de Castelo do Piauí encerra-se o processo de elaboração do
planejamento urbano municipal e inicia-se uma nova fase, que culminará com
um novo espaço urbano construído pelo processo participativo onde o acesso e
as possibilidades se distribuam de forma ampla e onde todos os castelenses se
sintam partícipes das mudanças.
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