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2h 
1h/d 
2014 
Curso Preparatório 
Correspondente no País 
Módulo 3 - Produtos e Serviços
2h 
1h/d 
2014 
Curso Preparatório 
Correspondente no País 
Módulo 3 - Produtos e Serviços
Copyright © UniCorreios 2014 – Direitos cedidos por C.A.M. Bergo Agente Autônomo de Investimento EPP 
Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem prévia autorização da UniCorreios. Uso 
exclusivamente interno para os empregados. 
B499c 
Bergo, César Augusto Moreira. 
Curso Preparatório Certificação Profissional Correspondentes no País / César Augusto Moreira Bergo. -1.ed. – Brasília 
: UniCorreios, 2014. 
44p.: il. 
Módulo 3 – Produtos e Serviços 
Inclui bibliografia somente no Módulo 4 
1. Empréstimo e financiamento. 2. Crédito. 3. Modalidades de crédito. 4. Liquidação antecipada. 5. Tarifas. 
CDU: 336.71 
Ficha catalográfica elaborada pela biblioteca da UniCorreios. 
UniCorreios - Universidade dos Correios 
Gerência de Educação a Distância 
Projeto de Certificação de Correspondente no País 
Design educacional: 
Gilson Borges Espíndola 
Apoio ao Design educacional: 
Michelle Maria de Souza Lopes 
Sergio Ferreira Louredo dos Reis 
Diagramação/Ilustração: 
Alexsandro de Brito Almeida 
Ana Carolina de Freitas Alves 
Isis Florencio de Albuquerque Cavalcante 
Mila Guimarães Costa 
Revisão final: 
C.A.M. Bergo Agente Autônomo de Investimento EPP © 
Edição de julho/2014
Sumário 
LIÇÃO 1 - EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO .................................7 
TEMA 1 - EMPRÉSTIMO .........................................................................7 
TEMA 2 – FINANCIAMENTO .....................................................................7 
TEMA 3 – Taxas de Juros ....................................................................8 
LIÇÃO 2 - CRÉDITO ...............................................................9 
TEMA 1 – Modalidades de Operações de Crédito ...................................9 
TEMA 2 – Classificação das Operações de Crédito ...............................11 
LIÇÃO 3 - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) ......................12 
TEMA 1 - O Leasing e Seus Termos ......................................................12 
TEMA 2 - TIPOS DE LEASING .................................................................14 
TEMA 3 - SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING .............................................14 
LIÇÃO 4 - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)......................18 
TEMA 1 - Características do CDC.......................................................18 
TEMA 2 – CDC-I .................................................................................19 
TEMA 3 – Benefícios do CDC .............................................................. 19 
LIÇÃO 5 - CRÉDITO PESSOAL..................................................20 
TEMA 1 – Características do Crédito Pessoal......................................20 
TEMA 2 – Finalidades do Crédito Pessoal ............................................20 
LIÇÃO 6 - REFINANCIAMENTO ................................................22 
TEMA 1 - Características do Refinanciamento.....................................22 
TEMA 2 - Finalidade do Refinanciamento ............................................22 
LIÇÃO 7 - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA.........................................23 
TEMA 1 - Calculando o Valor Presente..............................................23 
TEMA 2 – Regras sobre a Liquidação AntecipADA...................................25 
TEMA 3 – Aplicação da Liquidação Antecipada.....................................25 
TEMA 4 – Liquidação Antecipada nos Consórcios..................................26 
TEMA 5 – Recursos transferidos de outra instituição..........................26
LIÇÃO 8 - EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO...........................28 
TEMA 1 – Características do Empréstimo Pessoal Consignado...............28 
TEMA 2 – Aposentados e Pensionistas.................................................29 
TEMA 3 – Cuidados que devem ser observados.....................................29 
TEMA 4 – Cartão de Crédito Consignado.............................................30 
LIÇÃO 9 - COBRANÇA DE TARIFAS............................................31 
TEMA 1 - Tipos de Serviços prestados pelas Instituições Financeiras.....31 
TEMA 2 - Serviços Essenciais – Direito do Cidadão.................................32 
TEMA 3 - Serviços Prioritários e Diferenciados...................................34 
TEMA 4 - Novas Tarifas e Reajustes - Regras........................................34 
TEMA 5 - Tarifas de Cartão de Crédito...............................................35 
TEMA 6 - Pacotes de Serviços............................................................36 
TEMA 7 - Divulgação das Tarifas.......................................................37
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
7 
LIÇÃO 1 - EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO 
TEMA 1 - EMPRÉSTIMO 
O empréstimo bancário é um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele 
recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos 
juros acertados. 
Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica. 
TEMA 2 - FINANCIAMENTO 
O financiamento é também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com 
destinação específica. 
Aquisição de veículo ou de bem imóvel. 
Os bancos não são obrigados a conceder empréstimo ou financiamento e cada instituição 
financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão. 
Sobre a quitação antecipada: 
●● Os empréstimos e financiamentos podem ser quitados 
antecipadamente. 
●● As normas do Conselho Monetário Nacional - CMN garantem ao 
cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional 
dos juros. 
●● As instituições financeiras devem informar ao Cliente as condições 
para essa antecipação.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
8 
TEMA 3 - TAxAS DE JuROS 
As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição. 
Não existe limite para as taxas de juros cobradas pelas instituições fi nanceiras. 
EMPRÉSTIMO 
(SEM DESTINAÇÃO 
ESPECíFICA) 
FINANCIAMENTO 
(DESTINAÇÃO 
ESPECíFICA) 
▪ TARIFA PERCENTuAL ANuAL. 
▪ INCLuI ENCARGOS E DESPESAS 
(TARIFA, SEGuRO, IMPOSTO, 
JuROS ETC.) 
CET CONTRATO 
PAGAMENTO 
(DEVOLuÇÃO) 
▪ + JuROS 
▪ CONFORME PRAzO DETERMINADO 
INSTITuIÇÃO FINANCEIRA
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
9 
LIÇÃO 2 - CRÉDITO 
Início de Conversa 
A definição clássica do Crédito é crer, acreditar, mas a definição técnica do crédito é dada por: 
uma boa análise técnica, um bom histórico e por ultimo, o bom senso. 
Tema 1 - Modalidades de Operações de Crédito 
Crédito – Pessoas Físicas 
Pessoas Físicas 
Tipo Finalidade 
Crédito para financiar bens 
●● Crédito Direto ao Consumidor 
●● Arrendamento Mercantil 
●● Empréstimo Imobiliário 
Empréstimo sem destinação específica 
●● Cheque Especial 
●● Crédito Pessoal 
●● Crédito Consignado 
●● Conta Garantida 
●● Nota Promissória 
Na pratica, cada análise de crédito à Pessoa Física considera as informações cadastrais e a 
situação econômico-financeira, procurando avaliar o potencial do cliente. 
A concessão do crédito varia de instituição para instituição. Uma Instituição mais agressiva 
com relação ao risco pode aprovar créditos para cliente que possui o histórico de mau pagador, 
por exemplo. 
Quanto mais rígido for o critério de concessão de crédito menor será o numero 
de propostas aprovadas. 
Para efeito de análise e concessão de créditos são utilizadas: 
●● As informações contidas no cadastro positivo (conforme já abordamos no Módulo 1); e 
●● O histórico de pagamento de cada tomador de crédito. 
Para compor o histórico de pagamento podemos também consultar as 
informações dos cadastros de anotações restritivas do Serviço de Proteção 
ao Crédito (SPC) e SERASA.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
10 
Por último, nada substitui o “bom senso” e este está ligado ao volume de crédito que um 
tomador poderá tomar e ter condições normais de liquidação na data e no prazo acordado. 
Isso tudo compõe a chamada “Política de Crédito”. Cada Instituição tem a sua e acaba 
determinando o seu apetite por risco. Maior apetite, maior risco. 
Crédito – Pessoas Jurídicas 
Pessoas jurídicas 
Tipo Finalidade 
Crédito para financiar bens 
●● Aquisição de Máquinas e Equipamentos 
●● Arrendamento Mercantil (Leasing) 
Empréstimo sem destinação especifica 
●● Capital de Giro. 
●● “Hot Money”. 
●● Desconto de Duplicatas. 
●● Desconto de Títulos. 
●● Penhor Mercantil. 
●● Garantia de Bens. 
A análise de crédito relativa a uma empresa deve ser baseada nas Informações cadastrais e nas 
informações do balanço patrimonial encerrado ao final de cada período e na demonstração de 
resultados de cada exercício. 
Normalmente, tomamos como base os três últimos exercícios, visando uma análise da evolução 
dos negócios e a comparação do desempenho da empresa em relação à concorrência. Dessa 
forma, possibilitará uma análise mais ampla do ramo de sua atividade. 
Conforme já estudamos, analisamos os dados cadastrais, de mercado, de relacionamento com 
o mercado e uma série de dados e informações que levam a empresa Cliente a obter a sua 
“classificação” (rating) de crédito, que representa o seu risco de credito (probabilidade de 
inadimplência). 
Existem ainda outros fatores que podem ser ponderados, tais como: 
●● Histórico de liquidação de operações dentro da instituição. 
●● Cadastro positivo. 
●● Informações da posição de riscos no mercado por meio da consulta ao 
Sistema de Informação de Crédito do BACEN. 
Todos esses fatores levam o analista a concluir e indicar uma classificação de risco de crédito. 
Esta classificação será objeto de análise na tomada de decisão pelo responsável pela concessão 
do crédito, que julgará a viabilidade ou não de assumir o risco.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
11 
Da mesma forma que para o crédito a pessoas físicas, o bom senso deve imperar. A “Politica 
de Crédito” de cada Instituição irá determinar o valor a ser concedido e o nível de risco que 
se pretende atingir (avaliação de risco). 
TEMA 2 - Classificação das Operações de Crédito 
Em função da qualificação apurada, a instituição financeira deve realizar para cada segmento 
uma provisão, ou seja, uma reserva para a cobertura dos riscos de inadimplência que a carteira 
venha a apresentar e com isso demonstrar aos acionistas e à comunidade em geral a segurança 
contra eventuais prejuízos. 
Devem ser avaliados os seguintes aspectos: 
Em Relação ao Devedor e seus Garantidores Em Relação à Operação 
●● Situação econômico-financeira. 
●● Grau de endividamento. 
●● Capacidade de geração de resultados. 
●● Fluxo de caixa. 
●● Administração e qualidade dos controles. 
●● Pontualidade e atrasos nos pagamentos. 
●● Contingências. 
●● Setor de atividade econômica. 
●● Limite de crédito. 
●● Natureza e finalidade da transação. 
●● Características das garantias, 
quanto à suficiência e liquidez. 
●● Valor. 
Nas operações de crédito das pessoas físicas são consideradas também as situações de renda 
e de patrimônio, bem como outras informações cadastrais do Cliente. 
O atraso no pagamento dos compromissos influencia diretamente no nível de 
classificação do devedor (Cliente). 
A instituição financeira deve efetuar mensalmente (por ocasião dos balancetes e balanços) o 
acompanhamento e verificar eventuais atrasos no pagamento de parcela de principal ou de 
encargos com a finalidade de, se for o caso, efetuar as devidas provisões. 
Observação: A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa 
deve ser constituída mensalmente. Os administradores das instituições 
poderão ser responsabilizados pela constituição de provisão em montantes 
insuficientes.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
12 
LIÇÃO 3 - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) 
Início de Conversa 
No processo produtivo o importante é o uso econômico do bem e não a sua propriedade. 
●● A simples propriedade de um bem não gera riqueza. 
●● Elevadas imobilizações não significam grande produtividade e 
rentabilidade. 
●● A imobilização diminui o capital de giro próprio. 
●● Um bem arrendado deve gerar recursos suficientes para pagamento 
das prestações e incremento no giro do negócio. 
Contratar uma operação de arrendamento mercantil é tão simples quanto contratar um 
financiamento. O cliente escolhe o equipamento e o fornecedor que melhor satisfaça as 
necessidades de sua empresa e realiza o negócio através da empresa de “leasing” que efetuará 
o pagamento do bem. É o que estudaremos a seguir. 
As operações de Arrendamento Mercantil são privativas dos bancos 
múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e das sociedades 
de arrendamento mercantil! 
TEMA 1 – O Leasing e Seus Termos 
Leasing ou Arrendamento Mercantil 
Operação realizada com características especiais, onde o cliente (arrendatário) escolhe o bem 
de sua preferência e o fornecedor, negocia o preço e, ao assinar o contrato, solicita à empresa de 
leasing que compre este bem para sua utilização. 
É uma operação na qual uma pessoa física ou jurídica (arrendatário), necessitando de determinado 
bem para uso em sua atividade produtiva, transaciona com uma empresa de arrendamento mercantil 
(arrendadora), que o adquire para arrendá-lo à interessada. 
Após a assinatura do contrato de arrendamento mercantil, a empresa de “leasing” efetuará a compra 
do equipamento e mandará o fornecedor entregar o bem no local nidicado pelo cliente. 
O arrendamento é uma modalidade de financiamento bastante versátil, pois permite ao arrendatário 
determinar a forma de pagamento das contraprestações que melhor corresponda a seu fluxo de caixa. 
Neste tipo de operação os direitos e obrigações do cliente (arrendatário) estão bem definidos no 
contrato, que deve ser lido com todo cuidado e atenção.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
13 
Tendo cumprido todas as obrigações contratuais, ao final do prazo do arrendamento o cliente 
(arrendatário) terá o direito a três opções: 
1. Comprar o bem. 
2. Renovar o contrato. 
3. Devolver o bem à empresa de leasing. 
Neste processo é importante conhecermos os termos envolvidos. É o que estudaremos a seguir. 
Arrendadora 
É a empresa de leasing. 
As arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo BACEN, como também 
os Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil. 
Arrendatário (a) 
É aquele que necessita de um bem e faz a escolha livremente. 
Fornecedor 
É quem fornece o bem pelo preço combinado com o Cliente e que lhe será entregue após a 
emissão da ordem de compra pela arrendadora. 
Bens a serem arrendados 
Bens imóveis e móveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como veículos, máquinas, 
computadores, equipamentos, entre outros. 
ESQUEMA DO LEASING 
empresa Leasing 
(arrendadora) 
fiador/ 
garantias 
cliente 
(arrendatário) 
fornecedor 
do bem 
contraprestação 
negocia o preço 
Autoriza o pagamento 
pagamento à vista 
Contrato de 
Leasing 
entrega o bem 
Ao término do contrato (opções): ●●Comprar o bem (valor residual). 
●●Renovar o contrato. 
●●Entregar o bem (propriedade da arrendadora).
Curso Preparatório Correspondentes no País 
14 
TEMA 2 – TIPOS DE LEASING 
Leasing Financeiro 
É a operação na qual o (a) arrendatário (a) tem a intenção de ficar com o bem ao término do 
contrato, exercendo a opção de compra pelo valor contratualmente estabelecido. 
A arrendadora receberá da arrendatária a totalidade dos valores investidos no contrato de 
conformidade com o que foi estipulado. 
O risco da obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos 
à operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da arrendatária. 
Leasing Operacional 
É a operação na qual o (a) arrendatário (a), a princípio, não tem a intenção de adquirir o bem 
ao final do contrato. 
Após a utilização do bem pelo prazo estabelecido e cumpridas todas as suas obrigações a 
arrendatária poderá ao final do contrato ter as seguintes opções: 
●● Devolver o bem à arrendadora; 
●● Prorrogar o prazo do contrato; ou 
●● Exercer a opção de compra do bem pelo seu valor de mercado, à época de tal opção. 
A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem 
arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária, conforme 
previsão contratual. 
Em ambas as modalidades do leasing, financeiro ou operacional, elimina-se a 
necessidade de imobilizar recursos nos ativos, permitindo que tais recursos sejam 
canalizados para financiar o processo produtivo. 
TEMA 3 – SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING 
Valor Residual Garantido (VRG) 
O VRG é estabelecido apenas nos contratos de arrendamento mercantil financeiro. Trata-se 
de valor contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela 
arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem e desde 
que cumpridas todas as obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato. 
Será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme 
pactuado no contrato de arrendamento mercantil.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
15 
O Pagamento do VRG poderá ocorrer das seguintes formas: 
No ato: pago pela arrendatária no início do contrato. 
Parcelado: parcelas pagas na vigência do contrato, nos mesmos vencimentos das 
contraprestações. 
No final: pago no encerramento do contrato. 
Os contratos de arrendamento mercantil estabelecem o direito à: 
• Posse do bem Arrendatária 
• Propriedade do bem Arrendadora 
Em caso de infração contratual a arrendatária deve restituir de 
imediato o bem à arrendadora! 
As condições contratuais são estabelecidas de comum acordo entre as partes, no que se refere 
aos tipos de bens e serviços, ao prazo do arrendamento, aos valores das contraprestações e 
das parcelas de VRG, a sua forma de atualização e do valor para a opção de compra. 
Prazo 
Os prazos mínimos das operações de arrendamento são definidos por lei de acordo com a vida 
útil do bem, para efeitos fiscais (período de depreciação), não devendo ser confundido com 
sua durabilidade. Veja os prazos na tabela a seguir: 
Durabilidade do bem Prazo para Leasing 
Vida útil igual ou inferior a 5 anos 24 meses 
Vida útil superior a 5 anos 36 meses 
Arrendamento Mercantil Operacional 3 meses (90 dias) 
Quitação 
Se a quitação for realizada então o Contrato 
após o prazo mínimo previsto na 
legislação e regulamentação, 
não perde as características de arrendamento 
mercantil. Pode quitar. 
antes do prazo mínimo estipulado, 
passa a ser classificado como de compra e venda a prazo. 
As partes devem arcar com as 
consequências legais e contratuais que 
essa descaracterização pode acarretar.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
16 
Valor “Financiado” 
As operações de arrendamento mercantil tem a cobertura de 100% do valor do bem. No valor 
pode ser incluído as despesas com instalação e início de funcionamento do bem, tais como: 
●● Transporte e seguro de transportes; 
●● Despesas com a instalação do bem; e 
●● Impostos relativos à aquisição do bem. 
Contraprestação 
Cumprimento de obrigação por uma das partes em correspondência às de outra, nos contratos 
bilaterais. Assim, no caso do leasing a contraprestação é o valor devido periodicamente pelo 
Arrendatário, por meio do qual se amortiza o valor original do bem mais os encargos financeiros. 
Os impostos inerentes às operações de arrendamento são repassados ao 
arrendatário, embutidos ou não na taxa da operação. 
Garantias 
Deve ser solicitada ao arrendatário a apresentação de fiadores para prover o contrato de 
garantias adequadas. Outras garantias adicionais poderão ser solicitadas. 
O próprio bem não se constitui uma garantia do contrato, tendo em 
vista que o mesmo é de propriedade da arrendadora! 
A qualquer momento, no caso de inadimplência, o bem poderá ser retomado para amortização 
da dívida, o que leva a arrendatário a manter em dia seus pagamentos a fim de evitar a 
interrupção do uso do bem na atividade produtiva. 
Registro do Contrato 
O registro do contrato é dispensável, a não ser quando o bem objeto do arrendamento ou a 
natureza da garantia exijam registro.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
17 
Argumentos Negociais 
Financiamento 
total do bem 
●●Contabilizadas como despesa operacional 
●●Totalmente dedutível para o Imposto de renda 
Longo prazo dedutibilidade das 
não compromete 
o capital de giro 
mantém intactos os 
índices financeiros 
O Bem não é 
imobilizado 
A capacidade de obter 
créditos mantém-se, pois o 
leasing não é registrado no 
passivo da Empresa 
IOF 
O IOF não incide nas operações de leasing. 
contraprestações 
valor residual 
garantido 
O imposto que incidirá sobre os serviços do contrato é o Imposto 
Sobre Serviços (ISS)! 
Despesas adicionais 
Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que 
incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, 
dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
18 
LIÇÃO 4 - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) 
CDC é um financiamento específico destinado à aquisição de bens móveis duráveis (veículos, 
eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos profissionais, materiais de construção, 
vestuário) e serviços (assistência técnica e manutenção). 
Tema 1 – Características do CDC 
Na tabela a seguir apresentamos as principais características do CDC: 
CARACTERÍSTICAS DO CDC 
Onde obter? 
●● Bancos 
●● Financeiras 
●● Lojas que vendem produtos financiáveis por meio do CDC. 
Prazo 
●● Varia em função: 
▪▪Do valor; 
▪▪Do tipo do bem; 
▪▪Da capacidade de pagamento do comprador; e 
▪▪Das condições da economia. 
●● Pagamento em prestações mensais. 
Juros 
●● Pré-fixados, quando prazo superior a 12 meses. 
●● Propostas alternativas com atualização monetária. 
Garantia 
●● Alienação fiduciária, quando da aquisição de veículos e bens 
em geral. 
o bem adquirido é a própria garantia, nesta 
situação. 
Custos adicionais 
●● IOF 
●● Taxa de Abertura de Crédito – TAC 
●● Taxa de cadastro 
●● Seguros (bem, vida, perda de emprego etc.) 
O crédito pode ser obtido no próprio estabelecimento vendedor que mantém 
convênio com uma ou várias instituições financeiras (bancos ou financeiras).
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
19 
Tema 2 - CDC-I 
O estabelecimento comerciante pode também “bancar” este crédito e posteriormente negociá-lo 
com uma instituição financeira, gerando o CDC-I. 
Nesta modalidade, a loja assume o risco de pagamento pelo comprador, chamado Interveniência. 
Não é necessário ser cliente ou ter cadastro aprovado previamente. Geralmente o cadastro é 
feito na hora. 
O pagamento poderá ser por meio de boleto bancário ou carnê pagável na loja. 
Para as operações de CDC o seguro do bem é exigido, no caso de veículos. Há outros seguros, 
como vida e perda de emprego que poderão ser exigidos. 
Normalmente o preço do seguro é incluído no valor do financiamento. O valor do IOF também 
é financiado. 
A falta de pagamento permite ao vendedor retomar o bem financiado; 
Tema 3 – Benefícios do CDC 
●● É um produto flexível em prazos. 
●● De fácil obtenção. 
●● As taxas de juros são menores que do Crédito Pessoal, em geral. 
Sem flexibilidade de melhores taxas em relação a bons cadastros, em geral.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
20 
LIÇÃO 5 - Crédito Pessoal 
É um empréstimo em que os recursos são colocados à disposição do cliente (devedor) que os 
utiliza livremente. 
O valor após liberação é creditado na conta corrente ou repassado por meio de cheque nominal. 
Tema 1 – Características do Crédito Pessoal 
CARACTERÍSTICAS DO Crédito pessoal 
Onde obter? 
●● Bancos 
●● Financeiras 
●● Cooperativas de crédito. 
Prazo ●● Entre 1 e 24 meses, geralmente. 
Custos adicionais 
●● IOF. 
●● Taxa de Abertura de Crédito – TAC. 
●● Taxa de cadastro. 
Forma de pagamento 
●● Débito em conta corrente. 
●● Boleto bancário. 
Prestações 
●● Parcelado – amortizações mensais iguais. 
●● Em uma única vez. 
●● Amortização antecipada (solicitada ao gerente). 
Tema 2 – Finalidades do Crédito Pessoal 
O crédito pessoal é indicado para: 
●● Renegociação ou consolidação de dívidas, principalmente tendo como oportunidades: 
▪▪Aumentar prazos; e/ou 
▪▪Oferecer garantias para redução de custo. 
●● Necessidades que não sejam para aquisição de bens ou serviços. 
Para esta situação existem alternativas mais adequadas e baratas. 
●● Substituição ou quitação de outras dívidas mais onerosas. 
cheque especial; cartão de crédito.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
21 
O crédito pessoal normalmente é solicitado e contratado na agência, diretamente com o 
gerente da instituição financeira. 
Há bancos que disponibilizam limite pré-aprovado por cliente. Basta o cliente assinar o respectivo 
contrato e utilizar o Crédito Pessoal, por meio dos canais disponibilizados, tais como: 
●● Internet (site da instituição financeira); 
●● Telefone; 
●● Caixa automático; 
●● Outros meios colocados à disposição pelo respectivo banco. 
As parcelas quitadas com atraso estão sujeitos a: 
●● Juros de mora, 1% ao mês; e 
●● Multa de 2%.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
22 
LIÇÃO 6 – REFINANCIAMENTO 
É uma modalidade de empréstimo que pode ser utilizada para cobrir necessidades imediatas 
de dinheiro sem precisar se desfazer de um bem (um carro, por exemplo). 
O refinanciamento mais comum é o refinanciamento de veículos. 
Tema 1 – Características do Refinanciamento 
CARACTERÍSTICAS DO REFINANCIAMENTO 
Onde obter? 
●● Bancos 
●● Financeiras 
Condição 
No caso de refinanciamento de um bem é necessário: 
▪▪ Ter a posse do bem refinanciado; e 
▪▪ Que o bem não esteja alienado ou em garantia para outro 
financiamento. 
Prazo ●● Entre 12 e 48 meses. 
Liberação ●● No refinanciamento de veículos é possível obter a liberação 
de recursos (dinheiro) até 70% do valor do bem. 
Forma de pagamento 
●● Débito em conta corrente. 
●● Boleto bancário. 
Prestações ●● Parcelas fixas com taxas de juros pré-fixadas ou pós-fixadas. 
Tema 2 – Finalidade do Refinanciamento 
O refinanciamento é extremamente útil quando oferece a possibilidade de troca de uma dívida 
no cartão de crédito ou no cheque especial, com altíssimas taxas de juros. 
É possível obter uma taxa de 2% a.m. no refinanciamento, enquanto o rotativo do 
cartão de crédito pode chegar a incríveis 15%.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
23 
LIÇÃO 7 - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA 
O cliente poderá liquidar um contrato de financiamento antecipadamente: 
●● Com recursos próprios, ou 
●● Por meio de oferta de outra instituição financeira, a qual julgue ser mais vantajosa. 
Nesta segunda situação, a nova instituição empresta recursos ao cliente para que este quite 
o débito anterior. 
Regra geral, o cliente efetua essa liquidação e ainda recebe eventuais sobras, caso tenha 
contratado um valor superior o valor do contrato antigo. 
TEMA 1 – Calculando o Valor Presente 
Uma pessoa que tenha obtido empréstimo de um banco pode solicitar a liquidação antecipada 
do seu débito (total ou parcial). Nesta operação haverá redução proporcional dos juros. O 
banco deve conceder um desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo de 
antecipação das parcelas. 
Para identificarmos o saldo devedor na data em que o cliente deseja efetuar a liquidação 
antecipada precisamos efetuar o cálculo do Valor Presente (VP). 
O VP é o saldo devedor sem qualquer acréscimo de taxas de juros, em uma determinada data. 
Para calcular o VP precisamos extrair os juros calculados até o final e inclusos nas prestações 
em aberto e que estão por vencer. 
Financiamento de R$ 10.000,00 
Prazo Contratado: 12 meses 
A vencer: 8 meses (para liquidar o contrato) 
Valor da parcela: R$ 1.000,00. 
Taxa de Juros: 2,9228% ao mês. 
- Qual o valor total a ser liquidado nestas condições? 
VP = Soma do valor para cada parcela: 
(1 + i x n) 
i = taxa utilizada para calcular a parcela 
n = número de cada parcela a ser vencida 
Para a execução destes cálculos complexos recomendamos a utilização de uma calculadora 
financeira HP 12C. A seguir, publicamos a Ajuda para facilitar o cálculo por meio da HP 12C.
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24 
Ajuda ao Trabalho 1 - Calculando o VP com a HP 12C 
1. Ligue a calculadora HP 12C. 
2. Digite 1000,00. 
3. Pressione ENTER. 
4. Clique em PMT. 
5. Digite 2,9228. 
6. Clique em i. 
“i” representa a taxa nominal do contrato. 
7. Digite 8. 
8. Clique em n. 
“n” é o número de parcelas que faltam para a liquidação 
do contrato. 
9. Clique em PV. 
“PV” significa Valor Presente e no nosso caso, o valor a ser 
liquidado. 
Executando os procedimentos acima obtemos o resultado na tela da calculadora 
HP 12C de R$7.042,55. Portanto, este é o valor para liquidação antecipada do 
empréstimo do nosso exemplo. 
●● O Valor Futuro - VF é representado pelo valor da 
parcela x o total de parcelas. Neste nosso exemplo: 
VF = R$1.000,00 X 8 = R$8.0000,00. 
●● A diferença entre R$8.000,00 e R$7.042,55 refere-se aos 
juros embutidos no empréstimo contratado, recalculado 
para a a liquidação antecipada.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
25 
TEMA 2 – Regras sobre a Liquidação Antecipada 
A Resolução CMN 3.516/2007 trata da cobrança de tarifas nos eventos de liquidação antecipada 
de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também estabelece regras a serem 
adotadas para o cálculo do valor do contrato liquidado com antecipação. 
Resolução 3516/2007 
Liquidação Antecipada de Contratos 
É vedada (proibida) a cobrança de tarifas para pessoas físicas, microempresas e empresas 
de pequeno porte. 
O valor para liquidação do Contrato de parcelas calculadas com juros prefixados deve ser 
com base no valor presente. 
Para o contrato que falte liquidar até 12 parcelas utilizar no cálculo do Valor 
Presente a mesma taxa utilizada para o cálculo da parcela (conforme contrato). 
Para o contrato que falte liquidar mais de 12 parcelas utilizar no cálculo do 
Valor Presente a taxa oficial de juros – SELIC (determinada pelo BACEN), vigente na data da 
liquidação. 
Ao efetuar a liquidação antecipada, se contratado um valor superior, o Cliente recebe eventuais 
sobras. 
Clientes que tenham tomado empréstimos de bancos podem solicitar a liquidação antecipada 
do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros. 
O banco deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo de 
antecipação das parcelas. 
Tema 3 – Aplicação da Liquidação Antecipada 
A liquidação antecipada com redução proporcional de juros aplica-se a: 
●● Dívidas com bancos; 
●● Redução do saldo devedor 
●● Dívidas de operações de crédito ou de arrendamento mercantil. 
●●Aplica-se somente as operações contratadas com bancos, 
cooperativas de crédito e demais instituições financeiras 
autorizadas pelo Banco Central! 
●●Não se aplica a administradoras de consórcios, pois não há juros 
nestas operações.
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Tema 4 – Liquidação Antecipada nos Consórcios1 
Consorciado Contemplado 
A liquidação antecipada com quitação total do saldo devedor é possível desde que a pessoa 
contemplada tenha utilizado o crédito. 
As condições para a antecipação têm que estar definidas no contrato. Nesse caso, o consorciado 
encerra sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias oferecidas. 
Consorciado Não Contemplado 
O contrato também pode prever a possibilidade de antecipação do pagamento por consorciado 
não contemplado. 
A antecipação pode ser válida para o pagamento de todas ou de parte das parcelas a vencer. 
Nessa situação o consorciado não encerra sua participação no grupo e permanece sujeito ao 
pagamento de eventuais diferenças de prestações. 
Relembrando sobre liquidação antecipada nas operações de: 
observar 
prazos mínimos 
consorciado 
comtemplado 
opção de compra 
só no final 
que tenha 
utilizado crédito 
Não se aplica redução proporcional de juros nas operações 
de consórcio, pois eles inexistem. 
leasing 
consórcio 
Tema 5 - Recursos transferidos de outra instituição 
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem garantir a 
quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, 
mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição da mesma espécie da 
instituição com a qual foi contratada a dívida original. 
A instituição que originalmente realizou a operação recebe recursos suficientes da nova 
instituição para garantir a quitação antecipada do contrato. Os custos dessa operação de 
transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, nem sob a forma de tarifa. 
No caso de transferência de operação de crédito ou de arrendamento mercantil de uma 
instituição para outra é importante que o cliente verifique bem quais são as condições do 
novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para que essa 
transferência lhe seja realmente vantajosa. 
1Consórcio é uma forma de aquisição de bens e serviços sem pagamento 
de juros (exceto juros moratórios, no caso de prestações em atraso).
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
27 
Saldo Devedor 
A instituição que originalmente realizou a operação deve obrigatoriamente: 
●● Informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor 
para quitação antecipada. 
●● Prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente. 
●● Fornecer planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a 
conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no 
contrato assinado entre as partes. 
●● Fornecer cópia do contrato firmado quando da formalização da operação, ou 
quando solicitado pelo Cliente. 
Condições do Novo Crédito 
As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que 
lhe concederá o novo crédito, a qual efetivará a transferência para a amortização ou quitação. 
As condições de concessão do novo crédito para amortizar ou 
quitar a operação original não podem ser negociadas entre as duas 
instituições financeiras! 
No entanto, a transferência dos recursos para a instituição originalmente credora será feita 
direta e exclusivamente pela instituição com a qual o novo contrato será firmado. 
Não podem ser cobradas tarifas para a transferência de operações de crédito ou de arrendamento 
mercantil de uma instituição para outra. 
É vedada a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos de uma 
instituição para outra e para fins de quitação antecipada de contratos de operações de crédito 
e de arrendamento mercantil. 
Cliente deve verificar sempre os seguintes itens, nesta situação: 
planilha com 
cálculos 
saldo devedor a 
liquidar 
negociação 
cliente X banco 
novo contrato
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28 
LIÇÃO 8 - EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO 
É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na 
folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha 
de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente para a 
instituição financeira. 
Tema 1- Características do Empréstimo Pessoal Consignado 
Características do Empréstimo Pessoal Consignado 
Onde obter? 
• Junto ao Empregador, por meio do registro do contrato. 
• O Empregador realiza o desconto mensal na folha de pagamento 
do trabalhador (ou servidor ou aposentado) e repassa à Instituição 
Financeira contratante, credora do empréstimo. 
A quem se Destina? 
• Trabalhador do setor público ou privado com carteira assinada de 
acordo com a CLT Consolidação das Leis do Trabalho. 
• Trabalhador concursado. 
• Aposentado do serviço público. 
• Aposentado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. 
Desde que a Entidade firme convênio junto à 
Instituição Financeira. 
Condição 
• É permitida a concessão de um montante cujas parcelas representem 
até 30% do provento líquido, que pode ser utilizado na concessão 
direta do empréstimo pessoal ou CDC ou parte em limites do Cartão 
de Crédito. 
Prestações 
• Parcelas fixas descontadas diretamente na folha de pagamento e 
repassadas à Instituição Financeira. 
• Número máximo de prestações: 60 
O valor concedido deve ser pago em parcelas com o detalhe de que estas parcelas já são 
descontadas diretamente dos vencimentos do tomador, na folha de proventos. 
Com os recursos arrecadados pela fonte pagadora estes são repassados diretamente às 
instituições financeiras credoras. 
O risco de crédito, principalmente aos trabalhadores do setor público, os quais gozam de 
estabilidade no emprego e aos aposentados, é extremamente minimizado, pois o credor 
(instituição financeira) não fica à mercê da atitude de falta de pagamento do devedor.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
29 
O Credor passa a ter preferência no rendimento e eventuais desacertos de caixa, que 
normalmente levam o devedor à inadimplência, o que não ocorre neste caso, pois o credor 
recebe a sua parcela diretamente na fonte pagadora. 
É vedado (proibido) às instituições financeiras a celebração de 
convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes 
a operações de crédito ofertadas por outras instituições! 
Tema 2 - Aposentados e Pensionistas 
Com relação a contratação de empréstimo para aposentados e pensionistas devemos observar 
as seguintes regras: 
Regras para Aposentados e Pensionistas – Empréstimo Consignado 
A contratação de empréstimos por telefone, assim como a cobrança da Taxa de Abertura de 
Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou imposto são proibidas. 
O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, 
podendo optar pela instituição financeira com menor taxa de juros. 
O empréstimo deverá obrigatoriamente ser contratado no estado em que o aposentado ou 
pensionista reside e recebe o benefício. 
Não é possível para os bancos fazer operações com beneficiários de outros estados, justamente 
para evitar irregularidades. 
Tema 3 - Cuidados que devem ser observados 
É importante que o tomador de Empréstimo Consignado cumpra algumas medidas preventivas, 
a saber: 
Cuidados no Empréstimo Consignado 
• Jamais forneça o seu cartão magnético ou a senha do banco a terceiros. 
• Pesquise as taxas de juros e as condições oferecidas por outras instituições antes da 
contratação de empréstimo. 
• Verifique se a instituição financeira está autorizada pelo BACEN. 
• Para os aposentados e pensionistas do INSS: verifique se a instituição financeira é conveniada 
com o INSS. 
• Não aceite a intermediação de pessoas com promessa de acelerar o crédito.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
30 
A pessoa interessada em contratar um empréstimo consignado deve lembrar que esse tipo de 
operação representa uma dívida e, como tal, poderá afetar a administração da renda pessoal 
e familiar futura, em razão do comprometimento mensal do benefício com o pagamento do 
empréstimo. 
Tema 4 – Cartão de Crédito Consignado 
O cartão de crédito consignado é equiparado às demais operações de consignado. 
As normas são específicas e estabelecem, entre outras medidas, o limite de crédito e o 
percentual mínimo de pagamento. Estas medidas contribuem para a redução do risco de 
endividamento excessivo do consumidor. 
O percentual é definido em função da renda do Cliente e dos convênios firmados entre as 
instituições financeiras e as entidades consignantes – responsáveis pelo pagamento de 
proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias e também pelo repasse das prestações 
descontadas em folha. 
Não se aplica ao cartão de crédito consignado a norma de pagamento 
mínimo da fatura do cartão de crédito!
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
31 
LIÇÃO 9 - COBRANÇA DE TARIFAS 
Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a nova regulamentação editada pelo BACEN 
(Resolução CMN 3.518, de 2007) houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas 
pelas instituições financeiras. 
Os bancos não são livres para cobrar qualquer tarifa! 
TEMA 1 - Tipos de Serviços prestados pelas Instituições 
Financeiras 
A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro 
modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e 
demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, conforme tabela a seguir: 
Tipos de Serviços Definição 
Essenciais ●● Serviços imprescindíveis e que não podem ser cobrados dos 
Clientes. 
Prioritários 
●● Relacionados a conta de depósito, transferência de 
recursos, operações de crédito e de arrendamento 
mercantil, cartão de crédito básico, cadastro e operações 
de câmbio manual. 
●● Podem ser cobrados conforme a tabela. 
●● Oferta por meio de um pacote de serviços. 
Especiais ●● As tarifas e as condições de aplicação são definidas por 
legislação e regulamentação específicas. 
Diferenciados ●● Podem ser cobrados, desde que explicitados ao Cliente ou 
ao Usuário as condições de utilização e de pagamento.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
32 
TEMA 2 – Serviços Essenciais – Direito do Cidadão 
Cobertura dos Serviços Essenciais – Cesta de Serviços Gratuitos 
As instituições financeiras não podem cobrar pelos seguintes serviços essenciais prestados a 
pessoas físicas: 
Operação Cesta de Serviços Gratuitos 
Pessoa Física 
Conta de 
Depósitos à Vista 
●●Fornecimento de cartão com função débito. 
●●Fornecimento de segunda via do cartão de débito. 
Exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros 
motivos não imputáveis à instituição emitente! 
●●Até quatro saques mensais. 
●●Até duas transferências de recursos mensais. 
●●Até dois extratos por mês. 
●●Consultas por meio da Internet. 
●●Extrato consolidado mensal. 
●●Compensação de cheques. 
●●Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês. 
●● Serviços eletrônicos, cujos contratos prevejam a utilização 
exclusivamente por meios eletrônicos. 
Poupança 
●●Cartão com função movimentação. 
●● Segunda via de cartão, exceto por motivos não imputáveis à instituição 
emitente. 
●●Até dois saques mensais. 
●●Até duas transferências por mês, desde que para conta de depósito de 
mesma titularidade. 
●●Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias. 
●●Consultas por meio da Internet. 
●●Extrato consolidado mensal. 
●● Serviços eletrônicos, cujos contratos prevejam a utilização 
exclusivamente por meios eletrônicos. 
Liquidação 
Antecipada 
●●Operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. 
Aplicam-se estas regras da liquidação antecipada também 
às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
33 
São considerados meios eletrônicos as formas automatizadas de atendimento sem 
intervenção humana, tais como: 
●●Terminais de autoatendimento, 
●● Internet, e 
●●Atendimento telefônico automatizado. 
A realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é 
considerada como um único evento. 
Para facilitar sua memorização: 
Serviços essencias 
Cartão de débito 
até quatro saques 
mensais 
até duas transferências 
mensais 
até dois extratos 
mensais 
consultas na 
internet 
até dez folhas de 
cheque 
Não se pode cobrar do cliente! 
gratuito 
Atendimento Presencial ou Pessoal 
O Cliente somente estará livre do pagamento de tarifas, nesta situação, quando o serviço por 
meio eletrônico estiver inacessível ou indisponível. 
A utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, 
bem como dos Correspondentes no País, por opção do correntista, 
estando disponíveis os meios eletrônicos, pode acarretar a cobrança 
das tarifas!
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34 
Tema 3 - Serviços Prioritários e Diferenciados 
Serviços Prioritários 
São exemplos de serviços prioritários: 
●● Fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, 
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; 
●● Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); 
●● Emissão de cheque administrativo. 
Serviços Diferenciados 
São exemplos de serviços diferenciados: 
●● Aditamento de contratos; 
●● Aval e fiança; 
●● Câmbio; 
●● Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em 
conta de depósitos ou de cartão de crédito; 
●● Fornecimento de atestados, certificados e declarações. 
Não haverá cobrança do fornecimento de atestados, certificados 
e declarações quando for obrigatório por determinação legal ou 
regulamentar. 
Tema 4 – Novas Tarifas e Reajustes - Regras 
Serviços Essenciais 
Deve ser divulgado, no mínimo, com trinta dias de 
antecedência da cobrança do novo valor. 
Nova Tarifa (pessoa física) 
Serviços Prioritários 
●● Somente podem ser majorados após 180 dias de sua 
última alteração. 
●●Aplica-se individualmente, para cada tarifa. 
A redução das tarifas poderá ser 
Pacote Padronizado Obrigatório admitida a qualquer tempo.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
35 
Tema 5 - Tarifas de Cartão de Crédito 
Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de 
crédito, a saber: 
●● Anuidade, 
●● Emissão de segunda via do cartão, 
●● Tarifa para uso: 
▪▪ na função saque, 
▪▪ no pagamento de contas, e 
▪▪ no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. 
Cartão de crédito cinco tarifas 
●● anuaddei 
●●eimossã de 2º aiv 
●● funoãç aqsue 
●●aaegmnopt de acnost 
●●eelvaoãç de eiilmt 
As instituições financeiras devem dar ampla divulgação dessas tarifas na internet e em suas 
agências, de forma que possam ser comparadas pelos clientes. 
Normas e Procedimentos Sobre o Cartão de Crédito 
As instituições financeiras emissoras de cartão de crédito devem cumprir as seguintes normas: 
1. Enviar o cartão de crédito somente quando solicitado pelo Cliente. 
É proibido o envio de cartão que não seja solicitado pelo cliente! 
2. Cancelar obrigatoriamente o cartão de crédito imediatamente a partir da solicitação do Cliente. 
O Cliente portador do cartão, nesta situação, terá que continuar 
pagando as parcelas em aberto. 
3. Fazer constar no extrato do cartão: 
a) O limite de crédito total e o limite individual para cada tipo de operação de crédito 
passível de contratação; 
b) Os gastos realizados por evento, inclusive quando parcelados; 
c) A identificação das operações de crédito contratadas e os respectivos valores; 
d) O valor dos encargos cobrados, informados de forma segregada, de acordo com os tipos 
de operações realizadas; 
e) O valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo 
pagamento mínimo da fatura; e 
f) O Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e outras taxas.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
36 
Tipos de Cartão de Crédito 
Foram qualificados dois tipos de cartões de crédito, a saber: 
A. Cartão Básico: Obrigatória a oferta por parte do emissor e pode ser usado como 
meio de pagamento com o cliente. No momento de uma compra o Cliente poderá optar 
pelo parcelamento do seu valor. 
B. Cartão Diferenciado: Possui outros serviços acoplados, tais como: programas 
de recompensas e benefícios, viagens, passeios e outros tipos de prêmios, que devem ter 
ampla divulgação em relação aos direitos de uso e conversão por parte dos portadores. 
●●A anuidade do cartão básico é menor do que a do cartão diferenciado. 
●●Ambos os tipos podem ser emitidos para uso nacional e internacional. 
Pagamento da Fatura 
Com relação à forma de pagamento da fatura devemos ficar atentos, pois podem sofrer 
alterações, conforme as diretrizes da política monetária do País. 
Atualmente, o valor mínimo de pagamento mensal da fatura tem variado entre 10% e 20% do 
valor da fatura mensal, podendo o valor restante ser financiado com o pagamento de juros 
cobrados pelas administradoras de cartões. 
Tema 6 - Pacotes de Serviços 
É obrigatória a disponibilização de pacote padronizado de serviços prioritários para pessoas 
físicas, conforme disposto na Resolução CMN 3.919, de 2010. 
O valor cobrado mensalmente pelo pacote padronizado de serviços não pode exceder o 
somatório do valor das tarifas individuais que o compõem. 
Adicionalmente, as instituições podem oferecer pacotes específicos de serviços contendo 
serviços prioritários, especiais e/ou diferenciados, não podendo incluir os serviços cuja 
cobrança é proibida, bem como os serviços vinculados a cartão de crédito. 
A contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico. 
O cliente tem o direito de optar ou pelo pacote padronizado ou pela utilização e pagamento 
dos serviços individualizados. 
pacote de serviços contrato obrigatório 
Valor mensal 
cobrado não 
pode ser superior 
aos serviços 
individualizados
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
37 
Tema 7 - Divulgação das Tarifas 
Instituições Financeiras 
As instituições devem divulgar suas tarifas em local e formato visível ao público, nas suas 
dependências e nas respectivas páginas na internet , devendo constar: 
●●Tabela com os serviços essenciais (que não podem ser cobrados). 
●●Tabela com os serviços prioritários. 
●●Tabela contendo informações sobre o pacote padronizado. 
●●Tabelas dos demais serviços prestados pela instituição, inclusive pacotes de serviços. 
●●Esclarecimento de que os valores das tarifas foram estabelecidos pela própria instituição. 
●●Outras informações estabelecidas pela regulamentação em vigor. 
Na divulgação de pacotes de serviços, devem ser informados, no mínimo: 
1. O valor individual de cada serviço incluído. 
2. O total de eventos admitidos por serviço incluído. 
3.O preço estabelecido para o pacote. 
Correspondentes no País 
É obrigatória a divulgação no recinto dos Correspondentes no País. 
Deve-se acrescentar, em relação às Instituições Financeiras, as tarifas relativas aos serviços 
prestados por meio do Correspondente.
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38 
Exercícios 
1. Este exercício tem o objetivo de consolidar sua aprendizagem. 
2. Verifique suas respostas, no Gabarito para concluir sua autoavaliação da 
aprendizagem. 
3. Retorne ao conteúdo sempre que necessário para reforçar sua aprendizagem. 
QUESTÃO 01 
Assinale V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa. 
( ) Empréstimo – O valor contratado não tem destinação específica. 
( ) Financiamento – O valor contratado tem destinação específica. 
( ) Por força de lei e por determinação do Banco Central os bancos são obrigados a 
conceder empréstimo ou financiamento à população. 
( ) Uma vez contratado o empréstimo, se o cliente desejar quitar antecipadamente 
poderá fazê-lo a qualquer momento sem redução dos juros das prestações vincendas, 
conforme normas do CMN. 
QUESTÃO 02 
Sobre as taxas de juros praticadas no mercado é correto afirmar que: 
A. ( ) São determinadas pelo BACEN e variam conforme a meta da inflação. 
B. ( ) São praticadas igualmente por todas as instituições financeiras, conforme 
legislação do BACEN. 
C. ( ) Nenhuma taxa de juro poderá ser maior do que a taxa SELIC estabelecida pelo 
BACEN. 
D. ( ) Todas as alternativas estão erradas. 
QUESTÃO 03 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre as modalidades de Crédito. 
( ) Crédito pessoal é uma modalidade de crédito para financiamento de bens. 
( ) A concessão de crédito pelas instituições financeiras é determinada pelo BACEN. 
( ) O atraso no pagamento das prestações influencia o nível de classificação do devedor. 
( ) Os administradores das instituições financeiras podem ser responsabilizados pela 
falta de provisão para os créditos de liquidação duvidosa.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
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QUESTÃO 04 
A operação de leasing pode ser chamada também de: 
A. ( ) CDC Especial 
B. ( ) Financiamento de longo prazo 
C. ( ) Arrendamento Mercantil 
D. ( ) Capital de Giro 
QUESTÃO 05 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre a operação de leasing. 
A. ( ) É uma modalidade de financiamento disponível somente para pessoa jurídica 
(arrendatário). 
B. ( ) Consiste na compra de um bem pelo arrendatário, após assinatura do 
contrato, com pagamento pela arrendadora diretamente ao fornecedor. 
C. ( ) A propriedade do bem é do Arrendatário, porém a posse é da Arrendadora. 
D. ( ) Na modalidade Leasing operacional o Arrendatário não tem a intenção de 
adquirir o bem ao final do contrato. 
QUESTÃO 06 
Sobre os argumentos de negociação do leasing NÃO É CORRETO afirmar: 
A. ( ) O bem financiado não compõe o ativo imobilizado da pessoa jurídica. 
B. ( ) As contraprestações são dedutíveis para o imposto de renda. 
C. ( ) O IOF incidirá somente sobre a primeira prestação, a de abertura do contrato. 
D. ( ) O valor do bem poderá ser totalmente financiado no leasing. 
QUESTÃO 07 
Associe o tipo operação à sua respectiva finalidade. 
A. Refinanciamento ( ) Permite financiar determinado bem na condição de Arrendatário. 
B. Leasing ( ) Destinado à aquisição de bens móveis duráveis e serviços . 
C. Consórcio ( ) Permite a aquisição de bens e serviços sem pagamento de juros. 
D. CDC ( ) Cheque especial. 
E. Empréstimo ( ) Pode ser utilizado para cobrir necessidades imediatas com 
obtenção de dinheiro sem se desfazer de um bem.
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40 
QUESTÃO 08 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre a liquidação antecipada. 
A. ( ) O cliente pode liquidar por meio de oferta de outra instituição financeira. 
B. ( ) É obrigatória a concessão de desconto de acordo com o prazo de antecipação 
das parcelas (juros embutidos). 
C. ( ) O Valor Presente é o saldo devedor em uma determinada data expurgando os 
juros sobre as parcelas vincendas. 
D. ( ) Para antecipação de até 12 parcelas deve ser usada a taxa SELIC da data de 
liquidação. 
QUESTÃO 09 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre a liquidação 
antecipada em operações de leasing e Consórcio. 
A. ( ) Somente é aplicado no leasing após o prazo mínimo previsto na legislação. 
B. ( ) No consórcio, se o contemplado utilizar o crédito poderá quitar totalmente o 
saldo devedor. 
C. ( ) Quando da antecipação de todas as parcelas, porém não contemplado, a 
pessoa deverá quitar os eventuais ajustes, se ocorrerem, até o final do 
período. 
D. ( ) Na operação de leasing é facultada ao arrendatário a quitação antes do prazo 
mínimo estipulado, desde que antecipe todas as parcelas vincendas. 
QUESTÃO 10 
Sobre a Transferência de empréstimos de uma instituição financeira para outra, a pedido do 
cliente, é correto afirmar que: 
A. ( ) Os custos da transferência de recursos devem ser assumidos pelo Cliente. 
B. ( ) A negociação para a transferência (portabilidade) deve ser efetuada 
diretamente pelas duas instituições financeiras envolvidas. 
C. ( ) A transferência dos recursos para quitação na instituição anterior é feita 
exclusivamente pela nova instituição contratada pelo cliente. 
D. ( ) A Transferência é proibida para as operações de arrendamento mercantil.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
41 
QUESTÃO 11 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre o Crédito Consignado. 
A. ( ) É a que oferece menor risco para a Instituição Financeira. 
B. ( ) O cartão de crédito consignado tem a mesma norma do cartão de crédito 
para pagamento mínimo mensal. 
C. ( ) Está disponível a qualquer pessoa interessada, desde que a Instituição 
Financeira tenha disponibilidade. 
D. ( ) O valor da prestação, para um pensionista ou aposentado do INSS, é limitado a 
30% do salário após os devidos descontos. 
QUESTÃO 12 
Os tipos de serviços prestados às pessoas físicas, conforme Resolução CMN 3919/10, são: 
A. ( ) Básicos, Essenciais, Avançados e Másters. 
B. ( ) Essenciais, Prioritários, Especiais e Diferenciados. 
C. ( ) Essenciais, Exclusivos, Especiais e Sociais. 
D. ( ) Básicos, Essenciais, Linhas de Crédito e Leasing. 
QUESTÃO 13 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre o Cartão de Crédito. 
A. ( ) Poderá ser encaminhado o cartão de crédito sem solicitação do cliente, mas 
somente com a liberação dele é que deverá ter validade. 
B. ( ) É obrigatória a oferta do Cartão Básico para os Clientes. 
C. ( ) Somente o Cartão Diferenciado pode ser emitido para uso internacional e 
agregar outros serviços, como o programa de recompensas. 
D. ( ) As tarifas dos cinco serviços referentes à prestação de serviços devem ser 
publicadas na internet e nas agências.
Curso Preparatório Correspondentes no País 
42 
QUESTÃO 14 
Associe os Tipos de Serviços prestados pelas Instituições Financeiras às suas 
respectivas características. 
A. Serviços Essenciais ( ) O Cliente deve ser informado sobre preços e pagamentos. 
B. Serviços Prioritários ( ) As tarifas atendem à legislação específica. 
C. Serviços Especiais ( ) São cobrados conforme tabela. 
D. Serviços Diferenciados ( ) Serviços gratuitos e disponíveis a qualquer cidadão. 
QUESTÃO 15 
Assinale a alternativa INCORRETA sobre o reajuste das tarifas dos serviços 
financeiros. Somente podem ser reajustados: 
A. ( ) Após 30 dias da divulgação, para os serviços essenciais. 
B. ( ) Após 180 dias de sua última alteração, para os serviços prioritários. 
C. ( ) Por meio de regulamentação do CMN para todos os tipos de serviços. 
D. ( ) Depois de trinta dias, quando da inclusão de uma nova tarifa Essencial para 
pessoa física. 
QUESTÃO 16 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas, referente aos pacotes de 
serviços e à divulgação das tarifas: 
A. ( ) O pacote prioritário para pessoas físicas, conforme disposto na Resolução CMN 
3.919, de 2010, é de livre concorrência e varia de Instituição para Instituição. 
B. ( ) A adesão é permitida somente por contrato específico para este fim. 
C. ( ) O valor mensal não pode ser superior à soma dos serviços individualizados. 
D. ( ) O preço do pacote, o valor individual e o total de eventos por cada serviço 
que o compõe devem ser informados obrigatoriamente. 
E. ( ) Nos Correspondentes a divulgação é obrigatória e deve constar também as 
tarifas dos serviços prestados naquele estabelecimento.
Módulo 3 - Produtos e Serviços 
43 
Gabarito das Respostas das Atividades 
de Autoavaliação 
Verifique as respostas e comentários sobre as atividades de autoavaliação 
apresentadas no final deste módulo. 
Para melhor aproveitamento do seu estudo confira suas respostas somente 
após sua participação na resposta de todas as atividades propostas. 
Sempre que necessário retorne ao conteúdo e faça uma revisão do tema 
abordado, esta medida facilitará sua aprendizagem. 
Questão Resposta correta 
01 V, V, F, F 
02 D 
03 F, F, V, V 
04 C 
05 F, F, F, V 
06 C 
07 B, D, C, E, A 
08 V, V, V, F 
09 V, V, V, F 
10 C 
11 V, F, F, V 
12 B 
13 F, F, F, V 
14 D, C, B, A 
15 C 
16 F, V, V, V, V
PARABÉNS! 
VOCê ChEGOu AO FINAL DO MóDuLO3

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Módulo sobre produtos e serviços bancários

  • 1. 2h 1h/d 2014 Curso Preparatório Correspondente no País Módulo 3 - Produtos e Serviços
  • 2.
  • 3. 2h 1h/d 2014 Curso Preparatório Correspondente no País Módulo 3 - Produtos e Serviços
  • 4. Copyright © UniCorreios 2014 – Direitos cedidos por C.A.M. Bergo Agente Autônomo de Investimento EPP Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem prévia autorização da UniCorreios. Uso exclusivamente interno para os empregados. B499c Bergo, César Augusto Moreira. Curso Preparatório Certificação Profissional Correspondentes no País / César Augusto Moreira Bergo. -1.ed. – Brasília : UniCorreios, 2014. 44p.: il. Módulo 3 – Produtos e Serviços Inclui bibliografia somente no Módulo 4 1. Empréstimo e financiamento. 2. Crédito. 3. Modalidades de crédito. 4. Liquidação antecipada. 5. Tarifas. CDU: 336.71 Ficha catalográfica elaborada pela biblioteca da UniCorreios. UniCorreios - Universidade dos Correios Gerência de Educação a Distância Projeto de Certificação de Correspondente no País Design educacional: Gilson Borges Espíndola Apoio ao Design educacional: Michelle Maria de Souza Lopes Sergio Ferreira Louredo dos Reis Diagramação/Ilustração: Alexsandro de Brito Almeida Ana Carolina de Freitas Alves Isis Florencio de Albuquerque Cavalcante Mila Guimarães Costa Revisão final: C.A.M. Bergo Agente Autônomo de Investimento EPP © Edição de julho/2014
  • 5. Sumário LIÇÃO 1 - EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO .................................7 TEMA 1 - EMPRÉSTIMO .........................................................................7 TEMA 2 – FINANCIAMENTO .....................................................................7 TEMA 3 – Taxas de Juros ....................................................................8 LIÇÃO 2 - CRÉDITO ...............................................................9 TEMA 1 – Modalidades de Operações de Crédito ...................................9 TEMA 2 – Classificação das Operações de Crédito ...............................11 LIÇÃO 3 - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) ......................12 TEMA 1 - O Leasing e Seus Termos ......................................................12 TEMA 2 - TIPOS DE LEASING .................................................................14 TEMA 3 - SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING .............................................14 LIÇÃO 4 - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)......................18 TEMA 1 - Características do CDC.......................................................18 TEMA 2 – CDC-I .................................................................................19 TEMA 3 – Benefícios do CDC .............................................................. 19 LIÇÃO 5 - CRÉDITO PESSOAL..................................................20 TEMA 1 – Características do Crédito Pessoal......................................20 TEMA 2 – Finalidades do Crédito Pessoal ............................................20 LIÇÃO 6 - REFINANCIAMENTO ................................................22 TEMA 1 - Características do Refinanciamento.....................................22 TEMA 2 - Finalidade do Refinanciamento ............................................22 LIÇÃO 7 - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA.........................................23 TEMA 1 - Calculando o Valor Presente..............................................23 TEMA 2 – Regras sobre a Liquidação AntecipADA...................................25 TEMA 3 – Aplicação da Liquidação Antecipada.....................................25 TEMA 4 – Liquidação Antecipada nos Consórcios..................................26 TEMA 5 – Recursos transferidos de outra instituição..........................26
  • 6. LIÇÃO 8 - EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO...........................28 TEMA 1 – Características do Empréstimo Pessoal Consignado...............28 TEMA 2 – Aposentados e Pensionistas.................................................29 TEMA 3 – Cuidados que devem ser observados.....................................29 TEMA 4 – Cartão de Crédito Consignado.............................................30 LIÇÃO 9 - COBRANÇA DE TARIFAS............................................31 TEMA 1 - Tipos de Serviços prestados pelas Instituições Financeiras.....31 TEMA 2 - Serviços Essenciais – Direito do Cidadão.................................32 TEMA 3 - Serviços Prioritários e Diferenciados...................................34 TEMA 4 - Novas Tarifas e Reajustes - Regras........................................34 TEMA 5 - Tarifas de Cartão de Crédito...............................................35 TEMA 6 - Pacotes de Serviços............................................................36 TEMA 7 - Divulgação das Tarifas.......................................................37
  • 7. Módulo 3 - Produtos e Serviços 7 LIÇÃO 1 - EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO TEMA 1 - EMPRÉSTIMO O empréstimo bancário é um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica. TEMA 2 - FINANCIAMENTO O financiamento é também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica. Aquisição de veículo ou de bem imóvel. Os bancos não são obrigados a conceder empréstimo ou financiamento e cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão. Sobre a quitação antecipada: ●● Os empréstimos e financiamentos podem ser quitados antecipadamente. ●● As normas do Conselho Monetário Nacional - CMN garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. ●● As instituições financeiras devem informar ao Cliente as condições para essa antecipação.
  • 8. Curso Preparatório Correspondentes no País 8 TEMA 3 - TAxAS DE JuROS As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição. Não existe limite para as taxas de juros cobradas pelas instituições fi nanceiras. EMPRÉSTIMO (SEM DESTINAÇÃO ESPECíFICA) FINANCIAMENTO (DESTINAÇÃO ESPECíFICA) ▪ TARIFA PERCENTuAL ANuAL. ▪ INCLuI ENCARGOS E DESPESAS (TARIFA, SEGuRO, IMPOSTO, JuROS ETC.) CET CONTRATO PAGAMENTO (DEVOLuÇÃO) ▪ + JuROS ▪ CONFORME PRAzO DETERMINADO INSTITuIÇÃO FINANCEIRA
  • 9. Módulo 3 - Produtos e Serviços 9 LIÇÃO 2 - CRÉDITO Início de Conversa A definição clássica do Crédito é crer, acreditar, mas a definição técnica do crédito é dada por: uma boa análise técnica, um bom histórico e por ultimo, o bom senso. Tema 1 - Modalidades de Operações de Crédito Crédito – Pessoas Físicas Pessoas Físicas Tipo Finalidade Crédito para financiar bens ●● Crédito Direto ao Consumidor ●● Arrendamento Mercantil ●● Empréstimo Imobiliário Empréstimo sem destinação específica ●● Cheque Especial ●● Crédito Pessoal ●● Crédito Consignado ●● Conta Garantida ●● Nota Promissória Na pratica, cada análise de crédito à Pessoa Física considera as informações cadastrais e a situação econômico-financeira, procurando avaliar o potencial do cliente. A concessão do crédito varia de instituição para instituição. Uma Instituição mais agressiva com relação ao risco pode aprovar créditos para cliente que possui o histórico de mau pagador, por exemplo. Quanto mais rígido for o critério de concessão de crédito menor será o numero de propostas aprovadas. Para efeito de análise e concessão de créditos são utilizadas: ●● As informações contidas no cadastro positivo (conforme já abordamos no Módulo 1); e ●● O histórico de pagamento de cada tomador de crédito. Para compor o histórico de pagamento podemos também consultar as informações dos cadastros de anotações restritivas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA.
  • 10. Curso Preparatório Correspondentes no País 10 Por último, nada substitui o “bom senso” e este está ligado ao volume de crédito que um tomador poderá tomar e ter condições normais de liquidação na data e no prazo acordado. Isso tudo compõe a chamada “Política de Crédito”. Cada Instituição tem a sua e acaba determinando o seu apetite por risco. Maior apetite, maior risco. Crédito – Pessoas Jurídicas Pessoas jurídicas Tipo Finalidade Crédito para financiar bens ●● Aquisição de Máquinas e Equipamentos ●● Arrendamento Mercantil (Leasing) Empréstimo sem destinação especifica ●● Capital de Giro. ●● “Hot Money”. ●● Desconto de Duplicatas. ●● Desconto de Títulos. ●● Penhor Mercantil. ●● Garantia de Bens. A análise de crédito relativa a uma empresa deve ser baseada nas Informações cadastrais e nas informações do balanço patrimonial encerrado ao final de cada período e na demonstração de resultados de cada exercício. Normalmente, tomamos como base os três últimos exercícios, visando uma análise da evolução dos negócios e a comparação do desempenho da empresa em relação à concorrência. Dessa forma, possibilitará uma análise mais ampla do ramo de sua atividade. Conforme já estudamos, analisamos os dados cadastrais, de mercado, de relacionamento com o mercado e uma série de dados e informações que levam a empresa Cliente a obter a sua “classificação” (rating) de crédito, que representa o seu risco de credito (probabilidade de inadimplência). Existem ainda outros fatores que podem ser ponderados, tais como: ●● Histórico de liquidação de operações dentro da instituição. ●● Cadastro positivo. ●● Informações da posição de riscos no mercado por meio da consulta ao Sistema de Informação de Crédito do BACEN. Todos esses fatores levam o analista a concluir e indicar uma classificação de risco de crédito. Esta classificação será objeto de análise na tomada de decisão pelo responsável pela concessão do crédito, que julgará a viabilidade ou não de assumir o risco.
  • 11. Módulo 3 - Produtos e Serviços 11 Da mesma forma que para o crédito a pessoas físicas, o bom senso deve imperar. A “Politica de Crédito” de cada Instituição irá determinar o valor a ser concedido e o nível de risco que se pretende atingir (avaliação de risco). TEMA 2 - Classificação das Operações de Crédito Em função da qualificação apurada, a instituição financeira deve realizar para cada segmento uma provisão, ou seja, uma reserva para a cobertura dos riscos de inadimplência que a carteira venha a apresentar e com isso demonstrar aos acionistas e à comunidade em geral a segurança contra eventuais prejuízos. Devem ser avaliados os seguintes aspectos: Em Relação ao Devedor e seus Garantidores Em Relação à Operação ●● Situação econômico-financeira. ●● Grau de endividamento. ●● Capacidade de geração de resultados. ●● Fluxo de caixa. ●● Administração e qualidade dos controles. ●● Pontualidade e atrasos nos pagamentos. ●● Contingências. ●● Setor de atividade econômica. ●● Limite de crédito. ●● Natureza e finalidade da transação. ●● Características das garantias, quanto à suficiência e liquidez. ●● Valor. Nas operações de crédito das pessoas físicas são consideradas também as situações de renda e de patrimônio, bem como outras informações cadastrais do Cliente. O atraso no pagamento dos compromissos influencia diretamente no nível de classificação do devedor (Cliente). A instituição financeira deve efetuar mensalmente (por ocasião dos balancetes e balanços) o acompanhamento e verificar eventuais atrasos no pagamento de parcela de principal ou de encargos com a finalidade de, se for o caso, efetuar as devidas provisões. Observação: A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente. Os administradores das instituições poderão ser responsabilizados pela constituição de provisão em montantes insuficientes.
  • 12. Curso Preparatório Correspondentes no País 12 LIÇÃO 3 - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) Início de Conversa No processo produtivo o importante é o uso econômico do bem e não a sua propriedade. ●● A simples propriedade de um bem não gera riqueza. ●● Elevadas imobilizações não significam grande produtividade e rentabilidade. ●● A imobilização diminui o capital de giro próprio. ●● Um bem arrendado deve gerar recursos suficientes para pagamento das prestações e incremento no giro do negócio. Contratar uma operação de arrendamento mercantil é tão simples quanto contratar um financiamento. O cliente escolhe o equipamento e o fornecedor que melhor satisfaça as necessidades de sua empresa e realiza o negócio através da empresa de “leasing” que efetuará o pagamento do bem. É o que estudaremos a seguir. As operações de Arrendamento Mercantil são privativas dos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e das sociedades de arrendamento mercantil! TEMA 1 – O Leasing e Seus Termos Leasing ou Arrendamento Mercantil Operação realizada com características especiais, onde o cliente (arrendatário) escolhe o bem de sua preferência e o fornecedor, negocia o preço e, ao assinar o contrato, solicita à empresa de leasing que compre este bem para sua utilização. É uma operação na qual uma pessoa física ou jurídica (arrendatário), necessitando de determinado bem para uso em sua atividade produtiva, transaciona com uma empresa de arrendamento mercantil (arrendadora), que o adquire para arrendá-lo à interessada. Após a assinatura do contrato de arrendamento mercantil, a empresa de “leasing” efetuará a compra do equipamento e mandará o fornecedor entregar o bem no local nidicado pelo cliente. O arrendamento é uma modalidade de financiamento bastante versátil, pois permite ao arrendatário determinar a forma de pagamento das contraprestações que melhor corresponda a seu fluxo de caixa. Neste tipo de operação os direitos e obrigações do cliente (arrendatário) estão bem definidos no contrato, que deve ser lido com todo cuidado e atenção.
  • 13. Módulo 3 - Produtos e Serviços 13 Tendo cumprido todas as obrigações contratuais, ao final do prazo do arrendamento o cliente (arrendatário) terá o direito a três opções: 1. Comprar o bem. 2. Renovar o contrato. 3. Devolver o bem à empresa de leasing. Neste processo é importante conhecermos os termos envolvidos. É o que estudaremos a seguir. Arrendadora É a empresa de leasing. As arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo BACEN, como também os Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil. Arrendatário (a) É aquele que necessita de um bem e faz a escolha livremente. Fornecedor É quem fornece o bem pelo preço combinado com o Cliente e que lhe será entregue após a emissão da ordem de compra pela arrendadora. Bens a serem arrendados Bens imóveis e móveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros. ESQUEMA DO LEASING empresa Leasing (arrendadora) fiador/ garantias cliente (arrendatário) fornecedor do bem contraprestação negocia o preço Autoriza o pagamento pagamento à vista Contrato de Leasing entrega o bem Ao término do contrato (opções): ●●Comprar o bem (valor residual). ●●Renovar o contrato. ●●Entregar o bem (propriedade da arrendadora).
  • 14. Curso Preparatório Correspondentes no País 14 TEMA 2 – TIPOS DE LEASING Leasing Financeiro É a operação na qual o (a) arrendatário (a) tem a intenção de ficar com o bem ao término do contrato, exercendo a opção de compra pelo valor contratualmente estabelecido. A arrendadora receberá da arrendatária a totalidade dos valores investidos no contrato de conformidade com o que foi estipulado. O risco da obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da arrendatária. Leasing Operacional É a operação na qual o (a) arrendatário (a), a princípio, não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Após a utilização do bem pelo prazo estabelecido e cumpridas todas as suas obrigações a arrendatária poderá ao final do contrato ter as seguintes opções: ●● Devolver o bem à arrendadora; ●● Prorrogar o prazo do contrato; ou ●● Exercer a opção de compra do bem pelo seu valor de mercado, à época de tal opção. A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária, conforme previsão contratual. Em ambas as modalidades do leasing, financeiro ou operacional, elimina-se a necessidade de imobilizar recursos nos ativos, permitindo que tais recursos sejam canalizados para financiar o processo produtivo. TEMA 3 – SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING Valor Residual Garantido (VRG) O VRG é estabelecido apenas nos contratos de arrendamento mercantil financeiro. Trata-se de valor contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem e desde que cumpridas todas as obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato. Será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.
  • 15. Módulo 3 - Produtos e Serviços 15 O Pagamento do VRG poderá ocorrer das seguintes formas: No ato: pago pela arrendatária no início do contrato. Parcelado: parcelas pagas na vigência do contrato, nos mesmos vencimentos das contraprestações. No final: pago no encerramento do contrato. Os contratos de arrendamento mercantil estabelecem o direito à: • Posse do bem Arrendatária • Propriedade do bem Arrendadora Em caso de infração contratual a arrendatária deve restituir de imediato o bem à arrendadora! As condições contratuais são estabelecidas de comum acordo entre as partes, no que se refere aos tipos de bens e serviços, ao prazo do arrendamento, aos valores das contraprestações e das parcelas de VRG, a sua forma de atualização e do valor para a opção de compra. Prazo Os prazos mínimos das operações de arrendamento são definidos por lei de acordo com a vida útil do bem, para efeitos fiscais (período de depreciação), não devendo ser confundido com sua durabilidade. Veja os prazos na tabela a seguir: Durabilidade do bem Prazo para Leasing Vida útil igual ou inferior a 5 anos 24 meses Vida útil superior a 5 anos 36 meses Arrendamento Mercantil Operacional 3 meses (90 dias) Quitação Se a quitação for realizada então o Contrato após o prazo mínimo previsto na legislação e regulamentação, não perde as características de arrendamento mercantil. Pode quitar. antes do prazo mínimo estipulado, passa a ser classificado como de compra e venda a prazo. As partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.
  • 16. Curso Preparatório Correspondentes no País 16 Valor “Financiado” As operações de arrendamento mercantil tem a cobertura de 100% do valor do bem. No valor pode ser incluído as despesas com instalação e início de funcionamento do bem, tais como: ●● Transporte e seguro de transportes; ●● Despesas com a instalação do bem; e ●● Impostos relativos à aquisição do bem. Contraprestação Cumprimento de obrigação por uma das partes em correspondência às de outra, nos contratos bilaterais. Assim, no caso do leasing a contraprestação é o valor devido periodicamente pelo Arrendatário, por meio do qual se amortiza o valor original do bem mais os encargos financeiros. Os impostos inerentes às operações de arrendamento são repassados ao arrendatário, embutidos ou não na taxa da operação. Garantias Deve ser solicitada ao arrendatário a apresentação de fiadores para prover o contrato de garantias adequadas. Outras garantias adicionais poderão ser solicitadas. O próprio bem não se constitui uma garantia do contrato, tendo em vista que o mesmo é de propriedade da arrendadora! A qualquer momento, no caso de inadimplência, o bem poderá ser retomado para amortização da dívida, o que leva a arrendatário a manter em dia seus pagamentos a fim de evitar a interrupção do uso do bem na atividade produtiva. Registro do Contrato O registro do contrato é dispensável, a não ser quando o bem objeto do arrendamento ou a natureza da garantia exijam registro.
  • 17. Módulo 3 - Produtos e Serviços 17 Argumentos Negociais Financiamento total do bem ●●Contabilizadas como despesa operacional ●●Totalmente dedutível para o Imposto de renda Longo prazo dedutibilidade das não compromete o capital de giro mantém intactos os índices financeiros O Bem não é imobilizado A capacidade de obter créditos mantém-se, pois o leasing não é registrado no passivo da Empresa IOF O IOF não incide nas operações de leasing. contraprestações valor residual garantido O imposto que incidirá sobre os serviços do contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS)! Despesas adicionais Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.
  • 18. Curso Preparatório Correspondentes no País 18 LIÇÃO 4 - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) CDC é um financiamento específico destinado à aquisição de bens móveis duráveis (veículos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos profissionais, materiais de construção, vestuário) e serviços (assistência técnica e manutenção). Tema 1 – Características do CDC Na tabela a seguir apresentamos as principais características do CDC: CARACTERÍSTICAS DO CDC Onde obter? ●● Bancos ●● Financeiras ●● Lojas que vendem produtos financiáveis por meio do CDC. Prazo ●● Varia em função: ▪▪Do valor; ▪▪Do tipo do bem; ▪▪Da capacidade de pagamento do comprador; e ▪▪Das condições da economia. ●● Pagamento em prestações mensais. Juros ●● Pré-fixados, quando prazo superior a 12 meses. ●● Propostas alternativas com atualização monetária. Garantia ●● Alienação fiduciária, quando da aquisição de veículos e bens em geral. o bem adquirido é a própria garantia, nesta situação. Custos adicionais ●● IOF ●● Taxa de Abertura de Crédito – TAC ●● Taxa de cadastro ●● Seguros (bem, vida, perda de emprego etc.) O crédito pode ser obtido no próprio estabelecimento vendedor que mantém convênio com uma ou várias instituições financeiras (bancos ou financeiras).
  • 19. Módulo 3 - Produtos e Serviços 19 Tema 2 - CDC-I O estabelecimento comerciante pode também “bancar” este crédito e posteriormente negociá-lo com uma instituição financeira, gerando o CDC-I. Nesta modalidade, a loja assume o risco de pagamento pelo comprador, chamado Interveniência. Não é necessário ser cliente ou ter cadastro aprovado previamente. Geralmente o cadastro é feito na hora. O pagamento poderá ser por meio de boleto bancário ou carnê pagável na loja. Para as operações de CDC o seguro do bem é exigido, no caso de veículos. Há outros seguros, como vida e perda de emprego que poderão ser exigidos. Normalmente o preço do seguro é incluído no valor do financiamento. O valor do IOF também é financiado. A falta de pagamento permite ao vendedor retomar o bem financiado; Tema 3 – Benefícios do CDC ●● É um produto flexível em prazos. ●● De fácil obtenção. ●● As taxas de juros são menores que do Crédito Pessoal, em geral. Sem flexibilidade de melhores taxas em relação a bons cadastros, em geral.
  • 20. Curso Preparatório Correspondentes no País 20 LIÇÃO 5 - Crédito Pessoal É um empréstimo em que os recursos são colocados à disposição do cliente (devedor) que os utiliza livremente. O valor após liberação é creditado na conta corrente ou repassado por meio de cheque nominal. Tema 1 – Características do Crédito Pessoal CARACTERÍSTICAS DO Crédito pessoal Onde obter? ●● Bancos ●● Financeiras ●● Cooperativas de crédito. Prazo ●● Entre 1 e 24 meses, geralmente. Custos adicionais ●● IOF. ●● Taxa de Abertura de Crédito – TAC. ●● Taxa de cadastro. Forma de pagamento ●● Débito em conta corrente. ●● Boleto bancário. Prestações ●● Parcelado – amortizações mensais iguais. ●● Em uma única vez. ●● Amortização antecipada (solicitada ao gerente). Tema 2 – Finalidades do Crédito Pessoal O crédito pessoal é indicado para: ●● Renegociação ou consolidação de dívidas, principalmente tendo como oportunidades: ▪▪Aumentar prazos; e/ou ▪▪Oferecer garantias para redução de custo. ●● Necessidades que não sejam para aquisição de bens ou serviços. Para esta situação existem alternativas mais adequadas e baratas. ●● Substituição ou quitação de outras dívidas mais onerosas. cheque especial; cartão de crédito.
  • 21. Módulo 3 - Produtos e Serviços 21 O crédito pessoal normalmente é solicitado e contratado na agência, diretamente com o gerente da instituição financeira. Há bancos que disponibilizam limite pré-aprovado por cliente. Basta o cliente assinar o respectivo contrato e utilizar o Crédito Pessoal, por meio dos canais disponibilizados, tais como: ●● Internet (site da instituição financeira); ●● Telefone; ●● Caixa automático; ●● Outros meios colocados à disposição pelo respectivo banco. As parcelas quitadas com atraso estão sujeitos a: ●● Juros de mora, 1% ao mês; e ●● Multa de 2%.
  • 22. Curso Preparatório Correspondentes no País 22 LIÇÃO 6 – REFINANCIAMENTO É uma modalidade de empréstimo que pode ser utilizada para cobrir necessidades imediatas de dinheiro sem precisar se desfazer de um bem (um carro, por exemplo). O refinanciamento mais comum é o refinanciamento de veículos. Tema 1 – Características do Refinanciamento CARACTERÍSTICAS DO REFINANCIAMENTO Onde obter? ●● Bancos ●● Financeiras Condição No caso de refinanciamento de um bem é necessário: ▪▪ Ter a posse do bem refinanciado; e ▪▪ Que o bem não esteja alienado ou em garantia para outro financiamento. Prazo ●● Entre 12 e 48 meses. Liberação ●● No refinanciamento de veículos é possível obter a liberação de recursos (dinheiro) até 70% do valor do bem. Forma de pagamento ●● Débito em conta corrente. ●● Boleto bancário. Prestações ●● Parcelas fixas com taxas de juros pré-fixadas ou pós-fixadas. Tema 2 – Finalidade do Refinanciamento O refinanciamento é extremamente útil quando oferece a possibilidade de troca de uma dívida no cartão de crédito ou no cheque especial, com altíssimas taxas de juros. É possível obter uma taxa de 2% a.m. no refinanciamento, enquanto o rotativo do cartão de crédito pode chegar a incríveis 15%.
  • 23. Módulo 3 - Produtos e Serviços 23 LIÇÃO 7 - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA O cliente poderá liquidar um contrato de financiamento antecipadamente: ●● Com recursos próprios, ou ●● Por meio de oferta de outra instituição financeira, a qual julgue ser mais vantajosa. Nesta segunda situação, a nova instituição empresta recursos ao cliente para que este quite o débito anterior. Regra geral, o cliente efetua essa liquidação e ainda recebe eventuais sobras, caso tenha contratado um valor superior o valor do contrato antigo. TEMA 1 – Calculando o Valor Presente Uma pessoa que tenha obtido empréstimo de um banco pode solicitar a liquidação antecipada do seu débito (total ou parcial). Nesta operação haverá redução proporcional dos juros. O banco deve conceder um desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas. Para identificarmos o saldo devedor na data em que o cliente deseja efetuar a liquidação antecipada precisamos efetuar o cálculo do Valor Presente (VP). O VP é o saldo devedor sem qualquer acréscimo de taxas de juros, em uma determinada data. Para calcular o VP precisamos extrair os juros calculados até o final e inclusos nas prestações em aberto e que estão por vencer. Financiamento de R$ 10.000,00 Prazo Contratado: 12 meses A vencer: 8 meses (para liquidar o contrato) Valor da parcela: R$ 1.000,00. Taxa de Juros: 2,9228% ao mês. - Qual o valor total a ser liquidado nestas condições? VP = Soma do valor para cada parcela: (1 + i x n) i = taxa utilizada para calcular a parcela n = número de cada parcela a ser vencida Para a execução destes cálculos complexos recomendamos a utilização de uma calculadora financeira HP 12C. A seguir, publicamos a Ajuda para facilitar o cálculo por meio da HP 12C.
  • 24. Curso Preparatório Correspondentes no País 24 Ajuda ao Trabalho 1 - Calculando o VP com a HP 12C 1. Ligue a calculadora HP 12C. 2. Digite 1000,00. 3. Pressione ENTER. 4. Clique em PMT. 5. Digite 2,9228. 6. Clique em i. “i” representa a taxa nominal do contrato. 7. Digite 8. 8. Clique em n. “n” é o número de parcelas que faltam para a liquidação do contrato. 9. Clique em PV. “PV” significa Valor Presente e no nosso caso, o valor a ser liquidado. Executando os procedimentos acima obtemos o resultado na tela da calculadora HP 12C de R$7.042,55. Portanto, este é o valor para liquidação antecipada do empréstimo do nosso exemplo. ●● O Valor Futuro - VF é representado pelo valor da parcela x o total de parcelas. Neste nosso exemplo: VF = R$1.000,00 X 8 = R$8.0000,00. ●● A diferença entre R$8.000,00 e R$7.042,55 refere-se aos juros embutidos no empréstimo contratado, recalculado para a a liquidação antecipada.
  • 25. Módulo 3 - Produtos e Serviços 25 TEMA 2 – Regras sobre a Liquidação Antecipada A Resolução CMN 3.516/2007 trata da cobrança de tarifas nos eventos de liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também estabelece regras a serem adotadas para o cálculo do valor do contrato liquidado com antecipação. Resolução 3516/2007 Liquidação Antecipada de Contratos É vedada (proibida) a cobrança de tarifas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor para liquidação do Contrato de parcelas calculadas com juros prefixados deve ser com base no valor presente. Para o contrato que falte liquidar até 12 parcelas utilizar no cálculo do Valor Presente a mesma taxa utilizada para o cálculo da parcela (conforme contrato). Para o contrato que falte liquidar mais de 12 parcelas utilizar no cálculo do Valor Presente a taxa oficial de juros – SELIC (determinada pelo BACEN), vigente na data da liquidação. Ao efetuar a liquidação antecipada, se contratado um valor superior, o Cliente recebe eventuais sobras. Clientes que tenham tomado empréstimos de bancos podem solicitar a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros. O banco deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas. Tema 3 – Aplicação da Liquidação Antecipada A liquidação antecipada com redução proporcional de juros aplica-se a: ●● Dívidas com bancos; ●● Redução do saldo devedor ●● Dívidas de operações de crédito ou de arrendamento mercantil. ●●Aplica-se somente as operações contratadas com bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central! ●●Não se aplica a administradoras de consórcios, pois não há juros nestas operações.
  • 26. Curso Preparatório Correspondentes no País 26 Tema 4 – Liquidação Antecipada nos Consórcios1 Consorciado Contemplado A liquidação antecipada com quitação total do saldo devedor é possível desde que a pessoa contemplada tenha utilizado o crédito. As condições para a antecipação têm que estar definidas no contrato. Nesse caso, o consorciado encerra sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias oferecidas. Consorciado Não Contemplado O contrato também pode prever a possibilidade de antecipação do pagamento por consorciado não contemplado. A antecipação pode ser válida para o pagamento de todas ou de parte das parcelas a vencer. Nessa situação o consorciado não encerra sua participação no grupo e permanece sujeito ao pagamento de eventuais diferenças de prestações. Relembrando sobre liquidação antecipada nas operações de: observar prazos mínimos consorciado comtemplado opção de compra só no final que tenha utilizado crédito Não se aplica redução proporcional de juros nas operações de consórcio, pois eles inexistem. leasing consórcio Tema 5 - Recursos transferidos de outra instituição As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem garantir a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição da mesma espécie da instituição com a qual foi contratada a dívida original. A instituição que originalmente realizou a operação recebe recursos suficientes da nova instituição para garantir a quitação antecipada do contrato. Os custos dessa operação de transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, nem sob a forma de tarifa. No caso de transferência de operação de crédito ou de arrendamento mercantil de uma instituição para outra é importante que o cliente verifique bem quais são as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para que essa transferência lhe seja realmente vantajosa. 1Consórcio é uma forma de aquisição de bens e serviços sem pagamento de juros (exceto juros moratórios, no caso de prestações em atraso).
  • 27. Módulo 3 - Produtos e Serviços 27 Saldo Devedor A instituição que originalmente realizou a operação deve obrigatoriamente: ●● Informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação antecipada. ●● Prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente. ●● Fornecer planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as partes. ●● Fornecer cópia do contrato firmado quando da formalização da operação, ou quando solicitado pelo Cliente. Condições do Novo Crédito As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que lhe concederá o novo crédito, a qual efetivará a transferência para a amortização ou quitação. As condições de concessão do novo crédito para amortizar ou quitar a operação original não podem ser negociadas entre as duas instituições financeiras! No entanto, a transferência dos recursos para a instituição originalmente credora será feita direta e exclusivamente pela instituição com a qual o novo contrato será firmado. Não podem ser cobradas tarifas para a transferência de operações de crédito ou de arrendamento mercantil de uma instituição para outra. É vedada a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos de uma instituição para outra e para fins de quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Cliente deve verificar sempre os seguintes itens, nesta situação: planilha com cálculos saldo devedor a liquidar negociação cliente X banco novo contrato
  • 28. Curso Preparatório Correspondentes no País 28 LIÇÃO 8 - EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente para a instituição financeira. Tema 1- Características do Empréstimo Pessoal Consignado Características do Empréstimo Pessoal Consignado Onde obter? • Junto ao Empregador, por meio do registro do contrato. • O Empregador realiza o desconto mensal na folha de pagamento do trabalhador (ou servidor ou aposentado) e repassa à Instituição Financeira contratante, credora do empréstimo. A quem se Destina? • Trabalhador do setor público ou privado com carteira assinada de acordo com a CLT Consolidação das Leis do Trabalho. • Trabalhador concursado. • Aposentado do serviço público. • Aposentado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Desde que a Entidade firme convênio junto à Instituição Financeira. Condição • É permitida a concessão de um montante cujas parcelas representem até 30% do provento líquido, que pode ser utilizado na concessão direta do empréstimo pessoal ou CDC ou parte em limites do Cartão de Crédito. Prestações • Parcelas fixas descontadas diretamente na folha de pagamento e repassadas à Instituição Financeira. • Número máximo de prestações: 60 O valor concedido deve ser pago em parcelas com o detalhe de que estas parcelas já são descontadas diretamente dos vencimentos do tomador, na folha de proventos. Com os recursos arrecadados pela fonte pagadora estes são repassados diretamente às instituições financeiras credoras. O risco de crédito, principalmente aos trabalhadores do setor público, os quais gozam de estabilidade no emprego e aos aposentados, é extremamente minimizado, pois o credor (instituição financeira) não fica à mercê da atitude de falta de pagamento do devedor.
  • 29. Módulo 3 - Produtos e Serviços 29 O Credor passa a ter preferência no rendimento e eventuais desacertos de caixa, que normalmente levam o devedor à inadimplência, o que não ocorre neste caso, pois o credor recebe a sua parcela diretamente na fonte pagadora. É vedado (proibido) às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições! Tema 2 - Aposentados e Pensionistas Com relação a contratação de empréstimo para aposentados e pensionistas devemos observar as seguintes regras: Regras para Aposentados e Pensionistas – Empréstimo Consignado A contratação de empréstimos por telefone, assim como a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou imposto são proibidas. O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira com menor taxa de juros. O empréstimo deverá obrigatoriamente ser contratado no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício. Não é possível para os bancos fazer operações com beneficiários de outros estados, justamente para evitar irregularidades. Tema 3 - Cuidados que devem ser observados É importante que o tomador de Empréstimo Consignado cumpra algumas medidas preventivas, a saber: Cuidados no Empréstimo Consignado • Jamais forneça o seu cartão magnético ou a senha do banco a terceiros. • Pesquise as taxas de juros e as condições oferecidas por outras instituições antes da contratação de empréstimo. • Verifique se a instituição financeira está autorizada pelo BACEN. • Para os aposentados e pensionistas do INSS: verifique se a instituição financeira é conveniada com o INSS. • Não aceite a intermediação de pessoas com promessa de acelerar o crédito.
  • 30. Curso Preparatório Correspondentes no País 30 A pessoa interessada em contratar um empréstimo consignado deve lembrar que esse tipo de operação representa uma dívida e, como tal, poderá afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal do benefício com o pagamento do empréstimo. Tema 4 – Cartão de Crédito Consignado O cartão de crédito consignado é equiparado às demais operações de consignado. As normas são específicas e estabelecem, entre outras medidas, o limite de crédito e o percentual mínimo de pagamento. Estas medidas contribuem para a redução do risco de endividamento excessivo do consumidor. O percentual é definido em função da renda do Cliente e dos convênios firmados entre as instituições financeiras e as entidades consignantes – responsáveis pelo pagamento de proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias e também pelo repasse das prestações descontadas em folha. Não se aplica ao cartão de crédito consignado a norma de pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito!
  • 31. Módulo 3 - Produtos e Serviços 31 LIÇÃO 9 - COBRANÇA DE TARIFAS Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a nova regulamentação editada pelo BACEN (Resolução CMN 3.518, de 2007) houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras. Os bancos não são livres para cobrar qualquer tarifa! TEMA 1 - Tipos de Serviços prestados pelas Instituições Financeiras A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, conforme tabela a seguir: Tipos de Serviços Definição Essenciais ●● Serviços imprescindíveis e que não podem ser cobrados dos Clientes. Prioritários ●● Relacionados a conta de depósito, transferência de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico, cadastro e operações de câmbio manual. ●● Podem ser cobrados conforme a tabela. ●● Oferta por meio de um pacote de serviços. Especiais ●● As tarifas e as condições de aplicação são definidas por legislação e regulamentação específicas. Diferenciados ●● Podem ser cobrados, desde que explicitados ao Cliente ou ao Usuário as condições de utilização e de pagamento.
  • 32. Curso Preparatório Correspondentes no País 32 TEMA 2 – Serviços Essenciais – Direito do Cidadão Cobertura dos Serviços Essenciais – Cesta de Serviços Gratuitos As instituições financeiras não podem cobrar pelos seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas: Operação Cesta de Serviços Gratuitos Pessoa Física Conta de Depósitos à Vista ●●Fornecimento de cartão com função débito. ●●Fornecimento de segunda via do cartão de débito. Exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente! ●●Até quatro saques mensais. ●●Até duas transferências de recursos mensais. ●●Até dois extratos por mês. ●●Consultas por meio da Internet. ●●Extrato consolidado mensal. ●●Compensação de cheques. ●●Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês. ●● Serviços eletrônicos, cujos contratos prevejam a utilização exclusivamente por meios eletrônicos. Poupança ●●Cartão com função movimentação. ●● Segunda via de cartão, exceto por motivos não imputáveis à instituição emitente. ●●Até dois saques mensais. ●●Até duas transferências por mês, desde que para conta de depósito de mesma titularidade. ●●Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias. ●●Consultas por meio da Internet. ●●Extrato consolidado mensal. ●● Serviços eletrônicos, cujos contratos prevejam a utilização exclusivamente por meios eletrônicos. Liquidação Antecipada ●●Operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Aplicam-se estas regras da liquidação antecipada também às microempresas e às empresas de pequeno porte.
  • 33. Módulo 3 - Produtos e Serviços 33 São considerados meios eletrônicos as formas automatizadas de atendimento sem intervenção humana, tais como: ●●Terminais de autoatendimento, ●● Internet, e ●●Atendimento telefônico automatizado. A realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento. Para facilitar sua memorização: Serviços essencias Cartão de débito até quatro saques mensais até duas transferências mensais até dois extratos mensais consultas na internet até dez folhas de cheque Não se pode cobrar do cliente! gratuito Atendimento Presencial ou Pessoal O Cliente somente estará livre do pagamento de tarifas, nesta situação, quando o serviço por meio eletrônico estiver inacessível ou indisponível. A utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos Correspondentes no País, por opção do correntista, estando disponíveis os meios eletrônicos, pode acarretar a cobrança das tarifas!
  • 34. Curso Preparatório Correspondentes no País 34 Tema 3 - Serviços Prioritários e Diferenciados Serviços Prioritários São exemplos de serviços prioritários: ●● Fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; ●● Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); ●● Emissão de cheque administrativo. Serviços Diferenciados São exemplos de serviços diferenciados: ●● Aditamento de contratos; ●● Aval e fiança; ●● Câmbio; ●● Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; ●● Fornecimento de atestados, certificados e declarações. Não haverá cobrança do fornecimento de atestados, certificados e declarações quando for obrigatório por determinação legal ou regulamentar. Tema 4 – Novas Tarifas e Reajustes - Regras Serviços Essenciais Deve ser divulgado, no mínimo, com trinta dias de antecedência da cobrança do novo valor. Nova Tarifa (pessoa física) Serviços Prioritários ●● Somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração. ●●Aplica-se individualmente, para cada tarifa. A redução das tarifas poderá ser Pacote Padronizado Obrigatório admitida a qualquer tempo.
  • 35. Módulo 3 - Produtos e Serviços 35 Tema 5 - Tarifas de Cartão de Crédito Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, a saber: ●● Anuidade, ●● Emissão de segunda via do cartão, ●● Tarifa para uso: ▪▪ na função saque, ▪▪ no pagamento de contas, e ▪▪ no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Cartão de crédito cinco tarifas ●● anuaddei ●●eimossã de 2º aiv ●● funoãç aqsue ●●aaegmnopt de acnost ●●eelvaoãç de eiilmt As instituições financeiras devem dar ampla divulgação dessas tarifas na internet e em suas agências, de forma que possam ser comparadas pelos clientes. Normas e Procedimentos Sobre o Cartão de Crédito As instituições financeiras emissoras de cartão de crédito devem cumprir as seguintes normas: 1. Enviar o cartão de crédito somente quando solicitado pelo Cliente. É proibido o envio de cartão que não seja solicitado pelo cliente! 2. Cancelar obrigatoriamente o cartão de crédito imediatamente a partir da solicitação do Cliente. O Cliente portador do cartão, nesta situação, terá que continuar pagando as parcelas em aberto. 3. Fazer constar no extrato do cartão: a) O limite de crédito total e o limite individual para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; b) Os gastos realizados por evento, inclusive quando parcelados; c) A identificação das operações de crédito contratadas e os respectivos valores; d) O valor dos encargos cobrados, informados de forma segregada, de acordo com os tipos de operações realizadas; e) O valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e f) O Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e outras taxas.
  • 36. Curso Preparatório Correspondentes no País 36 Tipos de Cartão de Crédito Foram qualificados dois tipos de cartões de crédito, a saber: A. Cartão Básico: Obrigatória a oferta por parte do emissor e pode ser usado como meio de pagamento com o cliente. No momento de uma compra o Cliente poderá optar pelo parcelamento do seu valor. B. Cartão Diferenciado: Possui outros serviços acoplados, tais como: programas de recompensas e benefícios, viagens, passeios e outros tipos de prêmios, que devem ter ampla divulgação em relação aos direitos de uso e conversão por parte dos portadores. ●●A anuidade do cartão básico é menor do que a do cartão diferenciado. ●●Ambos os tipos podem ser emitidos para uso nacional e internacional. Pagamento da Fatura Com relação à forma de pagamento da fatura devemos ficar atentos, pois podem sofrer alterações, conforme as diretrizes da política monetária do País. Atualmente, o valor mínimo de pagamento mensal da fatura tem variado entre 10% e 20% do valor da fatura mensal, podendo o valor restante ser financiado com o pagamento de juros cobrados pelas administradoras de cartões. Tema 6 - Pacotes de Serviços É obrigatória a disponibilização de pacote padronizado de serviços prioritários para pessoas físicas, conforme disposto na Resolução CMN 3.919, de 2010. O valor cobrado mensalmente pelo pacote padronizado de serviços não pode exceder o somatório do valor das tarifas individuais que o compõem. Adicionalmente, as instituições podem oferecer pacotes específicos de serviços contendo serviços prioritários, especiais e/ou diferenciados, não podendo incluir os serviços cuja cobrança é proibida, bem como os serviços vinculados a cartão de crédito. A contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico. O cliente tem o direito de optar ou pelo pacote padronizado ou pela utilização e pagamento dos serviços individualizados. pacote de serviços contrato obrigatório Valor mensal cobrado não pode ser superior aos serviços individualizados
  • 37. Módulo 3 - Produtos e Serviços 37 Tema 7 - Divulgação das Tarifas Instituições Financeiras As instituições devem divulgar suas tarifas em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas respectivas páginas na internet , devendo constar: ●●Tabela com os serviços essenciais (que não podem ser cobrados). ●●Tabela com os serviços prioritários. ●●Tabela contendo informações sobre o pacote padronizado. ●●Tabelas dos demais serviços prestados pela instituição, inclusive pacotes de serviços. ●●Esclarecimento de que os valores das tarifas foram estabelecidos pela própria instituição. ●●Outras informações estabelecidas pela regulamentação em vigor. Na divulgação de pacotes de serviços, devem ser informados, no mínimo: 1. O valor individual de cada serviço incluído. 2. O total de eventos admitidos por serviço incluído. 3.O preço estabelecido para o pacote. Correspondentes no País É obrigatória a divulgação no recinto dos Correspondentes no País. Deve-se acrescentar, em relação às Instituições Financeiras, as tarifas relativas aos serviços prestados por meio do Correspondente.
  • 38. Curso Preparatório Correspondentes no País 38 Exercícios 1. Este exercício tem o objetivo de consolidar sua aprendizagem. 2. Verifique suas respostas, no Gabarito para concluir sua autoavaliação da aprendizagem. 3. Retorne ao conteúdo sempre que necessário para reforçar sua aprendizagem. QUESTÃO 01 Assinale V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa. ( ) Empréstimo – O valor contratado não tem destinação específica. ( ) Financiamento – O valor contratado tem destinação específica. ( ) Por força de lei e por determinação do Banco Central os bancos são obrigados a conceder empréstimo ou financiamento à população. ( ) Uma vez contratado o empréstimo, se o cliente desejar quitar antecipadamente poderá fazê-lo a qualquer momento sem redução dos juros das prestações vincendas, conforme normas do CMN. QUESTÃO 02 Sobre as taxas de juros praticadas no mercado é correto afirmar que: A. ( ) São determinadas pelo BACEN e variam conforme a meta da inflação. B. ( ) São praticadas igualmente por todas as instituições financeiras, conforme legislação do BACEN. C. ( ) Nenhuma taxa de juro poderá ser maior do que a taxa SELIC estabelecida pelo BACEN. D. ( ) Todas as alternativas estão erradas. QUESTÃO 03 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre as modalidades de Crédito. ( ) Crédito pessoal é uma modalidade de crédito para financiamento de bens. ( ) A concessão de crédito pelas instituições financeiras é determinada pelo BACEN. ( ) O atraso no pagamento das prestações influencia o nível de classificação do devedor. ( ) Os administradores das instituições financeiras podem ser responsabilizados pela falta de provisão para os créditos de liquidação duvidosa.
  • 39. Módulo 3 - Produtos e Serviços 39 QUESTÃO 04 A operação de leasing pode ser chamada também de: A. ( ) CDC Especial B. ( ) Financiamento de longo prazo C. ( ) Arrendamento Mercantil D. ( ) Capital de Giro QUESTÃO 05 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre a operação de leasing. A. ( ) É uma modalidade de financiamento disponível somente para pessoa jurídica (arrendatário). B. ( ) Consiste na compra de um bem pelo arrendatário, após assinatura do contrato, com pagamento pela arrendadora diretamente ao fornecedor. C. ( ) A propriedade do bem é do Arrendatário, porém a posse é da Arrendadora. D. ( ) Na modalidade Leasing operacional o Arrendatário não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. QUESTÃO 06 Sobre os argumentos de negociação do leasing NÃO É CORRETO afirmar: A. ( ) O bem financiado não compõe o ativo imobilizado da pessoa jurídica. B. ( ) As contraprestações são dedutíveis para o imposto de renda. C. ( ) O IOF incidirá somente sobre a primeira prestação, a de abertura do contrato. D. ( ) O valor do bem poderá ser totalmente financiado no leasing. QUESTÃO 07 Associe o tipo operação à sua respectiva finalidade. A. Refinanciamento ( ) Permite financiar determinado bem na condição de Arrendatário. B. Leasing ( ) Destinado à aquisição de bens móveis duráveis e serviços . C. Consórcio ( ) Permite a aquisição de bens e serviços sem pagamento de juros. D. CDC ( ) Cheque especial. E. Empréstimo ( ) Pode ser utilizado para cobrir necessidades imediatas com obtenção de dinheiro sem se desfazer de um bem.
  • 40. Curso Preparatório Correspondentes no País 40 QUESTÃO 08 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre a liquidação antecipada. A. ( ) O cliente pode liquidar por meio de oferta de outra instituição financeira. B. ( ) É obrigatória a concessão de desconto de acordo com o prazo de antecipação das parcelas (juros embutidos). C. ( ) O Valor Presente é o saldo devedor em uma determinada data expurgando os juros sobre as parcelas vincendas. D. ( ) Para antecipação de até 12 parcelas deve ser usada a taxa SELIC da data de liquidação. QUESTÃO 09 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre a liquidação antecipada em operações de leasing e Consórcio. A. ( ) Somente é aplicado no leasing após o prazo mínimo previsto na legislação. B. ( ) No consórcio, se o contemplado utilizar o crédito poderá quitar totalmente o saldo devedor. C. ( ) Quando da antecipação de todas as parcelas, porém não contemplado, a pessoa deverá quitar os eventuais ajustes, se ocorrerem, até o final do período. D. ( ) Na operação de leasing é facultada ao arrendatário a quitação antes do prazo mínimo estipulado, desde que antecipe todas as parcelas vincendas. QUESTÃO 10 Sobre a Transferência de empréstimos de uma instituição financeira para outra, a pedido do cliente, é correto afirmar que: A. ( ) Os custos da transferência de recursos devem ser assumidos pelo Cliente. B. ( ) A negociação para a transferência (portabilidade) deve ser efetuada diretamente pelas duas instituições financeiras envolvidas. C. ( ) A transferência dos recursos para quitação na instituição anterior é feita exclusivamente pela nova instituição contratada pelo cliente. D. ( ) A Transferência é proibida para as operações de arrendamento mercantil.
  • 41. Módulo 3 - Produtos e Serviços 41 QUESTÃO 11 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre o Crédito Consignado. A. ( ) É a que oferece menor risco para a Instituição Financeira. B. ( ) O cartão de crédito consignado tem a mesma norma do cartão de crédito para pagamento mínimo mensal. C. ( ) Está disponível a qualquer pessoa interessada, desde que a Instituição Financeira tenha disponibilidade. D. ( ) O valor da prestação, para um pensionista ou aposentado do INSS, é limitado a 30% do salário após os devidos descontos. QUESTÃO 12 Os tipos de serviços prestados às pessoas físicas, conforme Resolução CMN 3919/10, são: A. ( ) Básicos, Essenciais, Avançados e Másters. B. ( ) Essenciais, Prioritários, Especiais e Diferenciados. C. ( ) Essenciais, Exclusivos, Especiais e Sociais. D. ( ) Básicos, Essenciais, Linhas de Crédito e Leasing. QUESTÃO 13 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre o Cartão de Crédito. A. ( ) Poderá ser encaminhado o cartão de crédito sem solicitação do cliente, mas somente com a liberação dele é que deverá ter validade. B. ( ) É obrigatória a oferta do Cartão Básico para os Clientes. C. ( ) Somente o Cartão Diferenciado pode ser emitido para uso internacional e agregar outros serviços, como o programa de recompensas. D. ( ) As tarifas dos cinco serviços referentes à prestação de serviços devem ser publicadas na internet e nas agências.
  • 42. Curso Preparatório Correspondentes no País 42 QUESTÃO 14 Associe os Tipos de Serviços prestados pelas Instituições Financeiras às suas respectivas características. A. Serviços Essenciais ( ) O Cliente deve ser informado sobre preços e pagamentos. B. Serviços Prioritários ( ) As tarifas atendem à legislação específica. C. Serviços Especiais ( ) São cobrados conforme tabela. D. Serviços Diferenciados ( ) Serviços gratuitos e disponíveis a qualquer cidadão. QUESTÃO 15 Assinale a alternativa INCORRETA sobre o reajuste das tarifas dos serviços financeiros. Somente podem ser reajustados: A. ( ) Após 30 dias da divulgação, para os serviços essenciais. B. ( ) Após 180 dias de sua última alteração, para os serviços prioritários. C. ( ) Por meio de regulamentação do CMN para todos os tipos de serviços. D. ( ) Depois de trinta dias, quando da inclusão de uma nova tarifa Essencial para pessoa física. QUESTÃO 16 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas, referente aos pacotes de serviços e à divulgação das tarifas: A. ( ) O pacote prioritário para pessoas físicas, conforme disposto na Resolução CMN 3.919, de 2010, é de livre concorrência e varia de Instituição para Instituição. B. ( ) A adesão é permitida somente por contrato específico para este fim. C. ( ) O valor mensal não pode ser superior à soma dos serviços individualizados. D. ( ) O preço do pacote, o valor individual e o total de eventos por cada serviço que o compõe devem ser informados obrigatoriamente. E. ( ) Nos Correspondentes a divulgação é obrigatória e deve constar também as tarifas dos serviços prestados naquele estabelecimento.
  • 43. Módulo 3 - Produtos e Serviços 43 Gabarito das Respostas das Atividades de Autoavaliação Verifique as respostas e comentários sobre as atividades de autoavaliação apresentadas no final deste módulo. Para melhor aproveitamento do seu estudo confira suas respostas somente após sua participação na resposta de todas as atividades propostas. Sempre que necessário retorne ao conteúdo e faça uma revisão do tema abordado, esta medida facilitará sua aprendizagem. Questão Resposta correta 01 V, V, F, F 02 D 03 F, F, V, V 04 C 05 F, F, F, V 06 C 07 B, D, C, E, A 08 V, V, V, F 09 V, V, V, F 10 C 11 V, F, F, V 12 B 13 F, F, F, V 14 D, C, B, A 15 C 16 F, V, V, V, V
  • 44. PARABÉNS! VOCê ChEGOu AO FINAL DO MóDuLO3