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Investir no Brasil
Panorama Jurídico e
Tributário
José Rubens V. Scharlack
Sócio-Fundador de Rodante & Scharlack Advogados
Diretor Jurídico da Câmara Belgo-LuxemburguesaBrasileira de Comércio e Indústria no Brasil
(BELGALUX)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da
Associação Internacional de Jovens Advogados (AIJA)
Professor da FGV (2008) e FAAP (2010-2012)
Mudança de Paradigma
“2013 será o ano em que começaremos a ver como se
desenhará a economia mundial para o restante do século.
Será o ano em que os negócios reconhecerão que, sem
dúvida, o crescimento global e os preços das
comodities são agora dirigidos principalmente por
acontecimentos em Economias Emergentes, como
China, Índia e Brasil (que, juntos, responderão por
aproximadamente metade do PIB mundial em 2013), não
EUA e Europa.
Em 2013, expendir em mercados emergentes não será mais
visto como um investimento especulativo, mas como
essencial ao crescimento do negócio.”
http://www.pwc.com.br/pt_BR/br/publicacoes/assets/doing-deals-13.pdf
A hora é boa para estar em
emergentes, diz UBS

Valor, 23/10/2013

Invistam em
Invistam em
ações eeapertem
ações apertem
os cintos!!
os cintos!!
I. Informações Básicas sobre o
Brasil
Visão Geral
• República Federativa do Brasil
• População: 194 milhões
• 26 Estados e 1 Distrito Federal (Brasília)
• PIB em 2012: US$ 2,3 trilhões
• Moeda: Real (razão de US$ 1 para R$ 2,19 em 31/10/2013)
• Língua: Português
• Eleições presidenciais e estaduais ocorreram em Outubro
de 2010 (para mandato de quatro anos)
• Atual presidente, Sra. Dilma Rousseff (Partido dos
Trabalhadores) deve concorrer à reeleição em 2014, apoiada
pelo ex-presidente Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
Brasil – Factos e Números
• Maior economia da América Latina, 7 a maior do mundo
e espera-se que melhore no ranking nos próximos anos;
• PIB per capita de aproximadamente US$ 12.000 (2012);
• Maior população da América Latina e 5 a maior do
mundo;
• Aproximadamente 70% da população estão
concentradas no sudeste e nordeste;
• País altamente urbanizado: apenas 14% da população
vive em áreas rurais;
• Principais portos: Tubarão, Itaqui, Santos, Itaguaí, São
Sebastião, Paranaguá, Aratu, Rio Grande, Belém e Angra
dos Reis.
Brasil – Geografia
• Principais regiões econômicas: São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul;
• São Paulo é uma das cidades que mais cresce no mundo e
o Estado de destino da maioria do investimento estrangeiro
(http://www.saopauloglobal.sp.gov.br/eng-index.aspx);
• 20 outras áreas metropolitanas com mais de 1 milhão de pessoas.

São Paulo (12 milhões de pessoas)

Rio (7 milhões de pessoas)
Ambiente para
Investimento
“O Brasil suportou a crise econômica internacional e emergeu
como um player global mais forte e atraente. Um alto nível de
diversificação econômica, combinado com um mercado
doméstico forte e uma seleção ampla de parceiros comerciais,
aliados a um sistema financeiro bem regulado, têm sido chave
para mitigar com sucesso os piores efeitos da crise. O longo
período de instabilidade econômica doméstica no Brasil foi
superado. Tanto politicamente como economicamente, o
Brasil é agora um país maduro e um dos mercados mais
atraentes do mundo para investimento estrangeiro.”
http://www.pwc.com.br/pt_BR/br/publicacoes/assets/doing-deals-13.pdf
Eventos Mundiais
em 2014 e 2016
“Como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos são
eventos mundiais, os ganhos esperados em termos de
visibilidade do Brasil são enormes. Portanto, estas
são consideradas belas oportunidades para o país
melhorar sua imagem mundial. Um aumento de
cerca de 1 por cento no PIB do Brasil é esperado
para o ano de cada evento.”
http://www.pwc.com.br/pt_BR/br/publicacoes/assets/doing-deals-13.pdf
M&A no Brasil

http://www.pwc.com.br/pt_BR/br/publicacoes/assets/doing-deals-13.pdf

• Em 2012, os setores que mais cresceram foram também os
líderes em volume de operações: TI, Varejo, Produtos ao
Consumidor (incluindo alimentos, agronegócios, bebidas e
produtos para saúde e limpeza), Mineração, Serviços (Saúde,
Educação e serviços gerais) e Químicos/Óleo & Gás;
• Investidores estrangeiros tomaram parte em 41% de todas
as operações, um récorde.
Sistema Jurídico
Brasileiro
• País de Civil Law;
• Constituição Federal de 1988;
• Justiça Estadual comum (civil e criminal);
• Justiças especializadas Federal e do Trabalho;
• 3 Tribunais Superiores: Tribunal Superior do Trabalho,
Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal;
• Lei de Arbitragem de 1996;
• Código Civil de 2003;
• Legislação especial para PME’s;
• Novo Código Comercial em
elaboração.
(Supremo Tribunal Federal – STF)
Proteção à PI
• O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a
subscrever acordos internacionais para proteger direitos de
PI e um dos primeiros membros da OMPI.
• Direito Autoral: Convenção de Berna (1886), Convenção de
Roma (1961), Tratados da OMPI (1996), Convenção dos
Fonogramas (1971), Convenção dos Satélites (1974);

• Propriedade Industrial: Convenção de Paris (1883), Acordo de
Madri (1891), Tratado de Haia (1925), Acordo de Nice (1957),
Tratado de Lisboa (1958), Acordo de Locarno (1968), Acordo de
Strasburgo (1971), Acordo de Viena (1973), Trtado de Budapeste
(1977), Trtado de Cooperação em Patentes – PCT (1978), Tratado
de Lei das Marcas (1996) e o Acordo TRIPS.
II. Sistema Tributário
Brasileiro
Esclarecimento Preliminar
• Uma antiga discriminação no ordenamento
jurídico brasileiro...
Empresa Brasileira
de Capital Nacional

Empresa Brasileira
de Capital Estrangeiro

• ... não existe desde 1995.
Constituindo uma pessoa
jurídica
Sociedade Empresária – “Ltda.”

Constituição
(contrato social)

Registro perante a
Junta Comercial

Inscrição perante a
Receita Federal do Brasil
(CNPJ)

Inscrição na Lei de
Empresas de Pequeno Porte
exclusivo para pequenas
empresas

•Inscrição
Estadual
(se
industrial
ou
comercial);
•Cadastro Municipal
(se
prestadora
de
serviço);
•Inscrição junto ao
Banco Central do
Brasil (se possui capital
estrangeiro);
• Inscrição junto à
Caixa
Econômica
Sistemas de Tributação
Federal
Lucro Real
(Obrigatório
para
instituições
financeiras, factorings e empresas que
aufiram rendimentos de fora do
Brasil, benefícios fiscais do IRPJ ou
renda bruta anual acima de R$ 78
milhões

Lucro Presumido

O lucro líquido da empresa, ajustado
pelas adições e exclusões determinadas
pela legislação, é a base de cálculo dos
tributos federais sobre a renda.

Um percentual sobre a a receita bruta
da empresa é a base de cálculo dos
tributos federais sobre a renda.

Sistema Unificado para o Pagamento de Impostos
por Empresas de Pequeno Porte - "SIMPLES"
(Não podem optar por este sistema, dentre outras, as
empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6
milhões, as empresas com sócios fora do Brasil e as
empresas de alguns setores específicos)

Um percentual sobre a
receita bruta da
empresa é a base de
cálculo para todos os
tributos.
Tributação pelo
Lucro Real
Tributos sobre a
Receita:

Tributos sobre o
Lucro:

• PIS
• COFINS

• IRPJ
• CSLL

1,65% sobre a receita bruta
7,6% sobre a receita bruta

25% sobre o lucro líquido
9% sobre o lucro líquido

Permitida a
dedução de
"créditos" sobre
despesas
previstas na
legislação.
Permitida a
compensação
parcial dos
prejuízos
sofridos pela
empresa em
anos anteriores
Tributação pelo
Lucro Presumido
Tributos sobre
Receita:

• PIS
• COFINS

0,65% sobre a receita bruta
3% sobre a receita bruta

Indústrias e Empresas
Comerciais

a
eit
c
Tributos sobre
Re
Lucro:

• IRPJ
• CSLL

Não há créditos
a deduzir neste
sistema

Prestadoras de Serviço
2%, 4% or 8% sobre a receita bruta
0,72%, 1,44% or 2,88% sobre a receita bruta

Empresas de Transporte

Não há compensação de
prejuízos neste sistema
Tributação –
Empresas Industriais
Tributação sobre
receita e lucro:
Tributação sobre a
atividade Industrial:
Tributação sobre as
vendas:
Tributação sobre a
folha de pagamento:

• PIS

• COFINS
• IRPJ
• CSLL
• IPI (IVA)

• ICMS (IVA)

Lucro real ou
presumido
Alíquotas variam
de acordo com o
produto (TIPI)
Alíquotas variam
de 7% a 18% (SP)

o
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• INSS
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• SAT / Sal.
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• “Sistema S” a
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empresa.
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Tributação –
Empresas Comerciais
Tributação sobre
receita e lucro:

Tributação sobre as
vendas:
Tributação sobre a
folha de pagamento:

• PIS

• COFINS
• IRPJ
• CSLL

• ICMS (IVA))

• INSS
• SAT / Sal. Educ.
• “Sistema S”

Lucro real ou
presumido

Alíquotas variam
de 7% a 18% (SP)
28,8% sobre a folha
de pagamento da
empresa.
Tributação –
Empresas de Serviços
Tributação sobre
receita e lucro:

Tributação da
prestação de
serviço:
Tributação sobre a
folha de pagamento:

• PIS

• COFINS
• IRPJ
• CSLL

• ISS

• INSS
• SAT / Sal. Educ.
• “Sistema S”

Lucro real ou
presumido

Alíquotas variam
de 2% a 5%
28,8% sobre a folha
de pagamento da
empresa.
Tributação - Importação
Durante o desembaraço aduaneiro de
importação, os tributos incidentes são:

• Imposto de Importação (I.I.)

•IPI
• ICMS
• PIS/COFINS

Crédito para empresas
comerciais e industriais
Crédito para optantes do
lucro real
Tributação - Exportação
As exportações brasileiras são:

• Tributadas pelo Imposto de Exportação (I.E.);
• Isentas de IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS;
• Objeto de crédito presumido de IPI, PIS e
COFINS – para neutralizar o impacto
financeiro dos tributos pagos ao longo da
cadeia produtiva.
Zona Franca de Manaus
(ZFM)

ZFM

Importações para a ZFM:
• Isenção de II
• Isençao de IPI
• Suspensão do ICMS
• Suspensão de PIS/COFINS
Exportações da ZFM:
• Isenção de IPI, ICMS, PIS e
COFINS
•Sem tributação de
IRPJ/CSLL
Vendas para o resto do Brasil
• Isençao de IPI
• Menores taxas de
PIS/COFINS
• Sem tributação de IRPJ/CSLL
Regimes Especiais

REEA…
…RECOF…
…E outros…

Drawback Aduaneiro:
• Suspensão ou devolução dos tributos
sobre a importação de insumos para
industrialização no Brasil e
reexportação.
Admissão temporária:
• Suspensão parcial dos tributos
aduaneiros sobre bens que ficarão
temporariamente no Brasil.
Depósito Especial:
• Tributos aduaneiros incidem apenas
quando os produtos são vendidos no
Brasil.

REPES:
• Sem tributação de IPI/PIS/COFINS na aquisição de insumos para a
fabricação de produtos de informátca que serão exportados.
Remessas ao Exterior
•Dividendos são isentos de Imposto de
Renda;
• Pagamentos a empresas relacionadas
estão sujeitos às regras brasileiras de
“Transfer Pricing”;

• Juros estão sujeitos a IRRF e a regras
de subcapitalização;
• Royalties são tributados pelo IRRF e
pela CIDE;
• Pagamentos por serviços estão sujeitos
à IR, PIS, COFINS, ISS e CIDE.
• 29 tratados para evitar a dupla
tributação.
Regras de Subcapitalização
•
1.
2.
3.
•

•

Pagamento de juros a empresas relacionadas só são
dedutiveis do lucro tributável na medida em que:
Tais gastos sejam necessários para as atividades sociais da
empresa;
O débito relacionados aos juros pagos não seja superior a duas
vezes o patrimônio líquido da empresa; e
O débito total da pessoa jurídica não seja superior a duas
vezes o seu capital.
Para contratos de empréstimo não registrados no Banco
Central do Brasil, a dedutibilidade de juros está limitada a
Libor (taxa média de juros interbancários de Londres) + 3% ao
ano.
Limitações severas se os pagamentos são feitos para empresas
localizadas em Paraísos Fiscais.
Novas regras para
Paraísos Fiscais
• De acordo com a lei 11.727/2008, é considerado um paraíso
Fiscal, qualquer país ou jurisdição em que:
1. Não tribute a renda ou a tribute com alíquota máxima inferior a 20%
2. Conceda benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras sem exigir uma atividade econômica substancial no país,
ou exigindo a ausência da mesma,
3. Não tribute a renda de fora de seu território, ou a tribute com
alíquota máxima inferior a 20%
4. Não permita acesso a informação sobre titularidade de ações, cotas,
propriedades ou direitos, ou informações relacionadas às transações
que lá ocorrem.
• Lista exaustiva de paraísos fiscais hoje consta da Instrução
Normativa RFB 1037/2010.
Novo padrão contábil
no Brasil
• “Brazilian GAAP” – Harmonização com os padrões de
contabilidade internacional (IAS) e com os padrões
internacionais de demonstrações financeiras (IFRS);
• Regime Tributário de Transição (RTT) – Criado com o intuito
de evitar impacto fiscal dos novos padrões de contabilidade no
Brasil.
• Opcional para 2008 e 2009 – As pessoas jurídicas obrigadas a
cumprir as novas normas de poderiam, até 2010, optar por usar
o RTT ou não. A partir de 2010, o RTT é obrigatório para todas
as pessoas jurídicas.
• RTT diz respeito apenas a tributação federal – IRPJ, CSLL, PIS
e COFINS. Não há diretrizes claras quanto ao impacto das
novas normas contábeis sobre tributação municipal e estadual.
Progressiva Influência da
Tecnologia da Informação
• Declarações Fiscais (DACON, DCTFN, DIPJ, GIA, GFIP etc.)
– Embora ainda obrigatórias, estão sendo progressivamente
substituídas por sistemas integrados de report fiscal.
• Sintegra – sistema estadual de fornecimento de informações
para apuração do ICMS, posteriormente englobado pelo SPED
– Sistema Público de Escrituração Digital;
• Sped Contábil – É um software de escrituração contábil digital
obrigatória, com dever de transmissão ao fisco dos livros
Diário, Razão, Balancetes Diários e informações acessórias.
• Sped Fiscal – é um arquivo digital, com escriturações de
documentos fiscais e outras informações, além dos registros de
apuração de tributos referentes às atividades do contribuinte.
• E-Lalur – é um software de escrituração digital do LALUR
(Livro de Apuração do Lucro Real), que automaticamente
transforma as informações ali lançadas em um esboço da DIPJ.
II. Incentivos Fiscais para
Projetos de Infra-Estrutura

(e outros incentivos fiscais
relevantes)
Cenário Inicial
• O déficit de infra-estrutura representa um dos maiores gargalos
para o desenvolvimento economico do Brasil;
• A eleição do Brasil como país sede da Copa do Mundo FIFA
2014 e das Olímpiadas 2016 reforça a necessidade de
investimentos urgentes em infra estrutura;
• O resultado de tais investimentos, após a remoção dos
“gargalos”, são relevantes não apenas para os eventos que estão
por acontecer, mas também (e principalmente) para o
crescimento da economia brasileira;
• Eles são, também, uma grande oportunidade para o setor
privado.
• Tendo antecipado este cenário, o Governo Federal do Brasil
lançou o Programa Aceleração do Crescimento (PAC), que
criou mecanismos de incentivos fiscais para atrair
investimentos em nossa infra-estrutura.
Incentivos Fiscais para a
Infra-estrutura
• REIDI – Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da InfraEstrutura;
• REPENEC – Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento de Infraestrutura da
Indústria Petrolífera nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste ;
• RETAERO – Regime Especial de Incentivos
Tributários para a Indústria Aeronáutica;
• RECOPA – Regime Especial de Incentivos
Tributários para a construção, ampliação,
reforma e modernização de estádios de futebol.
REIDI
• Suspensão de PIS e COFINS (conversíveis a alíquota
zero) nas seguintes transações:
• Compras locais, ou importação de novo maquinário,
aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de
construção para uso e incorporação em obras de infraestrutura;
• Compras locais ou importação de serviços destinados
ao desenvolvimento da infra-estrutura;
• Aluguel de maquinário, aparelhos, instrumentos e
equipamentos para uso no desenvolviemnto de infraestrutura.
REIDI
• Admissão no REIDI é permitida a pessoas jurídicas
que possuem projetos aprovados publicamente nos
seguintes setores:
Estradas;
Ferrovias, incluindo trens urbanos;
• Transporte
Hidrovias, portos e instalações
portuárias.
• Energia
• Saneamento Básico Geração e co-geração, transmissão e distribuição,
produção e processamento de gás natural.
• Irrigação
Água
potável
e
• Dutos
esgotos
(Também podem ser co-admitidas ao REIDI empresas
que assinaram acordos de serviços de construção com o
dono do projeto.
REIDI
REIDI
REPENEC
• Suspensão de PIS, COFINS e IPI (conversíveis em
alíquota zero) nas seguintes transações:
• Compra local ou importação de novas máquinas,
aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de
contrução para uso ou incorporação em obras de infraestrutura;
• Compra local ou importação de serviços destinados ao
desenvolvimento de infra-estrutura;
• Aluguel local de máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos para o uso em obras de infra estrutura.
REPENEC
• A admissão no REPENEC é permitida a pessoas jurídicas
localizadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste
do Brasil, e que possuem projetos aprovados publicamente
(pelo ministério de Minas e Energia) relacionados ao
desenvolvimento da infra-estrutura nas seguintes áreas:
(o fornecedor de serviços para construção civil e montagem pode
• Petroquímica;
candidatar-se a co-admissão ao REPENEC )
• Refinarias de petróleo; e
• Produção de amônia e uréia a partir de gás natural.
• Tributação sobre o lucro real e regularidade fiscal são prérequisitos para a aplicação do REPENEC;
• Incentivos fiscais são aplicáveis por 5 anos a partir da
admissão ou co-admissão ao programa.
RETAERO
• Suspensão de PIS, COFINS e IPI (conversíveis em
alíquota zero) nas seguintes transações:
• Compra local ou importação de partes, ferramentas,
componentes, equipamentos, sistemas, sub-sistemas,
insumos e matéria-prima a ser usada na indústria
aeronáutica (posição 88.02 do NCM);
• Compra local ou importação de serviços relativos à
tecnologia
industrial
básica,
desenvolvimento
tecnológico e inovação, suporte técnico e transferência
de tecnologia;
• Aluguel local de máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos para produção, reparos e manutenção
das aeronaves.
RETAERO
• A admissão no RETAERO é permitida para :
• A pessoa jurídica que fabrica peças, ferramentas,
componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas,
insumos e matérias-primas que serão utilizados na
manutenção, conservação, modernização, reparo,
revisão, conversão e fabricação de aeronaves  (posição
88.02 do NCM);
• Fornecedores de bens e serviços destas pessoas
jurídicas (co-admissão).
• Certificado de aprovação de Empresa (CHE) emitido
pela ANAC, a tributação sobre o lucro real, e
certificação de regularidade fiscal são pré-requisitos
para o requerimento da RETAERO.
RETAERO
• Pontos para se atentar:
• A indústria aeronáutica já é beneficiada pela
alíquota 0% de PIS/COFINS, e também pela
suspensão de IPI sobre compras locais e
importações, as quais deixarão de ser aplicáveis
com a admissão do RETAERO;
• 0% de alíquota sobre PIS e COFINS nas vendas
de aeronaves devem ser mantidas após a
admissão do RETAERO (NCM 88.02) ;
• A aplicação do RETAERO expira em
06/14/2015.
RECOPA
• Suspensão de PIS, COFINS e IPI (conversíveis em alíquota
zero) nas seguintes transações:
• Compra local ou importação de máquinas, aparelhos,
instrumentos e equipamentos, assim como materiais para a
construção civil que serão usados ou incorporados em estádios
de futebol que serão utilizados durante a Copa das
Confederações FIFA 2013 e a Copa do mundo FIFA 2014;
• Compra local ou importação de serviço destinado à construção
de tais estádios;
• Aluguel local de máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos para uso na construção de tais estádios.
• Suspensão do I.I. também se aplica se os produtos importados
não possuírem similar nacional;
• Os estados estão autorizados a garantir isenção de ICMS nas
importações e também nas compras locais.
RECOPA
• A admissão ao RECOPA é permitida para :
• Pessoas
jurídicas
que
possuem
projetos
aprovados(pelo Ministério dos Esportes) para a
construção, ampliação, reforma ou modernização de
estádios de futebol que serão usados em partidas
oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 ou da
Copa do Mundo FIFA 2014; e
• Os fornecedores de serviços para a construção civil
destas pessoas jurídicas (co-admissão)
• Tributação sobre o lucro real, regularidade fiscal e
Escrituração Fiscal Digital (EFD) são pré requisitos
para a inclusão no RECOPA.
Disposições Comuns para
todos os Regimes
• A cadeia de fornecimento e as ilustrações de “criação de valor”
mostradas para o REIDI também se aplicam a todos os outros
regimes aqui analisados;
• O cancelamento da admissão do Beneficiário ao regime,
automaticamente se estende a todos os co-admitidos
(fornecedores) ligados ao beneficiário;
• Admissões e co-admissões devem ser aplicadas e garantidas
para cada projeto em particular.
• Se os produtos e serviços relacionados aos incentivos fiscais
deixarem de alcançar o destino inicialmente proposto, todos os
tributos suspensos serão exigidos com multa e juros;
• Todos os projetos sujeitos a aprovação dentro do regime devem
descontar de seus prespectivos orçamentos a tributação
suspensa, isenta ou objeto de alíquota zero por esse regime.
Incentivos Fiscais à Inovação
Inovação Tecnológica
Novo Produto
Novo Processo de Fabricação

Novas Funcionalidades
Novas Características

Melhorias Incrementais
Efetivo Ganho de
Qualidade/Produtividade

Maior Competitividade
no Mercado
Incentivos Fiscais à Inovação
Fatos Incentivados:

Dedutibilidade e
exclusão do lucro real

•Gastos com Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento
Depreciação/ amortização
de Inovação Tecnológica;
Redução do IPI

•Aquisição de Bens para Pesquisa Tecnológica e
Desenvolvimento de Inovação Tecnológica;
(1)Previstas
em
contrato
de
•Remessas ao Exterior
transferência de tecnologia; ou
(2)Para registro e manutenção de
Isenção do IRRF
marcas, patentes e cultivares no
exterior.
Outros Incentivos Fiscais
Relevantes
• Empresas de TI – Dupla dedução (dedução+ exclusão) dos
custos com funcionários dedicados ao desenvolvimento de
softwares, e muitos outros incentivos;
• Desconto acelerado de PIS e COFINS – Crédito total de PIS e
COFINS em 12 meses a partir da compra de maquinas ou
equipamentos destinados a produção de bens, ou à prestação
de serviços.
• Drawbacks “verde e amarelo” e “integrado” – Regimes
aduaneiros em que as regras de Drawback(suspensão de
tributos) aplicam-se mesmo para insumos adquiridos no Brasil,
desde que o produto final seja exportado pelo comprador;
• Suspensão de PIS e COFINS na compra ou importação de
combustível liquido para ser utilizado na costa, alto mar, ou em
suporte portuário.
IV. Investimento Português
no Brasil
Aquisição de Imóveis no
Brasil
• Áreas Urbanas: quase não há distinção entre brasileiros e
estrangeiros que desejem adquirir um imóvel urbano.
– Única exceção: Imóvel do Governo, se:
• Em área de fronteira
• Ao longo da costa, em até 100 metros do mar
• Em um raio de até 1.320 metros de prédios militares

– Documentos necessários para o estrangeiro pessoa física:
•
•
•
•

CPF
Passaporte
Comprovante de endereço
Certidão de nascimento

– Documentos necessários para a pessoa jurídica estrangeira:
•
•
•
•

CNPJ
Documentação societária
Passaporte do representante legal
Procuração dando poderes para um cidadão brasileiro ou para uma pessoa física estrangeira com
visto permanente brasileiro
Aquisição de Imóveis no
Brasil
• Áreas Rurais: só é permitida a pessoas físicas estrangeiras
s
que possuam residência permanente no Brasil.
gra ade
s re ald
– Restrições:
esta Igu
• Máximo de 50 Módulos de Exploração Indefinida (MEI); o d
da
ent ado Reforma Agrária
• Necessária autorização do Instituto Nacional de m
t
ta Colonização e
(INCRA);
fas o Tra
a
• Desnecessária autorização para imóveis l até 3o d
e de ã MEI;
ssív icaçcom sócios estrangeiros) sofrem mais
• Pessoas jurídicas estrangeirasPo brasileiras
(ou
restrições.
apl
via
Cidade

Até 3 MEI – sem
autorização

50 MEI – máximo
permitido

São Paulo

150.000 m2

2.500.000m2

Ribeirão Preto (SP)

300.000 m2

5.000.000m2

Uberaba (MG)

300.000 m2

5.000.000m2

Anápolis (GO)

450.000 m2

7.500.000m2

Novo Progresso (PA)

750.000 m2

12.500.000m2
Regime Fiscal do
Patrimônio de Afetação
• Este regime assegura a completa
segregação dos ativos de uma incorporação
imobiliária específica em relação aos
demais ativos da empresa incorporadora;
• Total tributação das receitas: 4%
(abrangendo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
• Condições
e
obrigações
especiais
necessitam ser observadas para que a
empresa incorporadora utilize este regime.
Imposto de Renda na Fonte
sobre ganhos no Brasil
• Ganhos de capital: 15%
• Aplicações financeiras: mesmo tratamento de residentes
brasileiros, exceto para: (a) fundos de investimentos em ações,
swap, e operações no mercado futuro – 10%; e (b) outras
operações, inclusive de renda fixa, realizadas na bolsa de
valores ou no mercado de balcão – 15%
• Ganhos de capital em operações de renda variável realizadas
na bolsa de valores e com ouro (fora de bolsa): isentos
• Receita do trabalho e da prestação de serviços: 25%
• Receita de royalties e serviços de assistência técnica: 15%
• Comissão do agente de exportador, frete ou aluguel de aeronave
ou navio estrangeiro, aluguel de container, instalação portuária,
pesquisa de mercado de produto brasileiro no exterior ,
participação em feiras e exposições e aluguel de stand : 0%
• Outras receitas (incluindo juros e JCP): 15%
Juros sobre Capital Próprio
(JCP)
• JCP: dividendos sob o ponto de
vista
jurídico
e
juros
sob
perspectiva contábil.
• Tributação: 15%
• Dedutibilidade
na
entidade
pagadora:
sujeita
a
certas
condições.
• Economia tributária no Brasil:
19% (= 34% [alíquota total no lucro
real] – 15%)
Acordo para Evitar a Dupla
Tributação Brasil – Portugal
 

Métodos para Evitar a Dupla Tributação
Imposto
BR

Rendimentos
genéricos
Dividendos
Juros
Royalties
Tributados
em Quando pagos por Tributados
em Tributados
em
Portugal, mas o uma
controlada Portugal, mas o Portugal, mas o
imposto brasileiro brasileira para uma imposto brasileiro é imposto brasileiro
é deduzido do entidade portuguesa deduzido
do (CIDE não incluída)
IRPJ e imposto
(titular de pelo menos imposto português. é
deduzido
do
CSLL português.
25% por ao menos 2
imposto português
anos),
95%
dos
dividendos
são
isentos em Portugal.
Obrigado
E-mail: jr@rsch.com.br
Skype: jose.scharlack
Twitter: @rschlaw
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  • 1. Investir no Brasil Panorama Jurídico e Tributário José Rubens V. Scharlack Sócio-Fundador de Rodante & Scharlack Advogados Diretor Jurídico da Câmara Belgo-LuxemburguesaBrasileira de Comércio e Indústria no Brasil (BELGALUX) Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da Associação Internacional de Jovens Advogados (AIJA) Professor da FGV (2008) e FAAP (2010-2012)
  • 2. Mudança de Paradigma “2013 será o ano em que começaremos a ver como se desenhará a economia mundial para o restante do século. Será o ano em que os negócios reconhecerão que, sem dúvida, o crescimento global e os preços das comodities são agora dirigidos principalmente por acontecimentos em Economias Emergentes, como China, Índia e Brasil (que, juntos, responderão por aproximadamente metade do PIB mundial em 2013), não EUA e Europa. Em 2013, expendir em mercados emergentes não será mais visto como um investimento especulativo, mas como essencial ao crescimento do negócio.” http://www.pwc.com.br/pt_BR/br/publicacoes/assets/doing-deals-13.pdf
  • 3. A hora é boa para estar em emergentes, diz UBS Valor, 23/10/2013 Invistam em Invistam em ações eeapertem ações apertem os cintos!! os cintos!!
  • 4. I. Informações Básicas sobre o Brasil
  • 5. Visão Geral • República Federativa do Brasil • População: 194 milhões • 26 Estados e 1 Distrito Federal (Brasília) • PIB em 2012: US$ 2,3 trilhões • Moeda: Real (razão de US$ 1 para R$ 2,19 em 31/10/2013) • Língua: Português • Eleições presidenciais e estaduais ocorreram em Outubro de 2010 (para mandato de quatro anos) • Atual presidente, Sra. Dilma Rousseff (Partido dos Trabalhadores) deve concorrer à reeleição em 2014, apoiada pelo ex-presidente Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
  • 6. Brasil – Factos e Números • Maior economia da América Latina, 7 a maior do mundo e espera-se que melhore no ranking nos próximos anos; • PIB per capita de aproximadamente US$ 12.000 (2012); • Maior população da América Latina e 5 a maior do mundo; • Aproximadamente 70% da população estão concentradas no sudeste e nordeste; • País altamente urbanizado: apenas 14% da população vive em áreas rurais; • Principais portos: Tubarão, Itaqui, Santos, Itaguaí, São Sebastião, Paranaguá, Aratu, Rio Grande, Belém e Angra dos Reis.
  • 7. Brasil – Geografia • Principais regiões econômicas: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul; • São Paulo é uma das cidades que mais cresce no mundo e o Estado de destino da maioria do investimento estrangeiro (http://www.saopauloglobal.sp.gov.br/eng-index.aspx); • 20 outras áreas metropolitanas com mais de 1 milhão de pessoas. São Paulo (12 milhões de pessoas) Rio (7 milhões de pessoas)
  • 8. Ambiente para Investimento “O Brasil suportou a crise econômica internacional e emergeu como um player global mais forte e atraente. Um alto nível de diversificação econômica, combinado com um mercado doméstico forte e uma seleção ampla de parceiros comerciais, aliados a um sistema financeiro bem regulado, têm sido chave para mitigar com sucesso os piores efeitos da crise. O longo período de instabilidade econômica doméstica no Brasil foi superado. Tanto politicamente como economicamente, o Brasil é agora um país maduro e um dos mercados mais atraentes do mundo para investimento estrangeiro.” http://www.pwc.com.br/pt_BR/br/publicacoes/assets/doing-deals-13.pdf
  • 9. Eventos Mundiais em 2014 e 2016 “Como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos são eventos mundiais, os ganhos esperados em termos de visibilidade do Brasil são enormes. Portanto, estas são consideradas belas oportunidades para o país melhorar sua imagem mundial. Um aumento de cerca de 1 por cento no PIB do Brasil é esperado para o ano de cada evento.” http://www.pwc.com.br/pt_BR/br/publicacoes/assets/doing-deals-13.pdf
  • 10. M&A no Brasil http://www.pwc.com.br/pt_BR/br/publicacoes/assets/doing-deals-13.pdf • Em 2012, os setores que mais cresceram foram também os líderes em volume de operações: TI, Varejo, Produtos ao Consumidor (incluindo alimentos, agronegócios, bebidas e produtos para saúde e limpeza), Mineração, Serviços (Saúde, Educação e serviços gerais) e Químicos/Óleo & Gás; • Investidores estrangeiros tomaram parte em 41% de todas as operações, um récorde.
  • 11. Sistema Jurídico Brasileiro • País de Civil Law; • Constituição Federal de 1988; • Justiça Estadual comum (civil e criminal); • Justiças especializadas Federal e do Trabalho; • 3 Tribunais Superiores: Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; • Lei de Arbitragem de 1996; • Código Civil de 2003; • Legislação especial para PME’s; • Novo Código Comercial em elaboração. (Supremo Tribunal Federal – STF)
  • 12. Proteção à PI • O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a subscrever acordos internacionais para proteger direitos de PI e um dos primeiros membros da OMPI. • Direito Autoral: Convenção de Berna (1886), Convenção de Roma (1961), Tratados da OMPI (1996), Convenção dos Fonogramas (1971), Convenção dos Satélites (1974); • Propriedade Industrial: Convenção de Paris (1883), Acordo de Madri (1891), Tratado de Haia (1925), Acordo de Nice (1957), Tratado de Lisboa (1958), Acordo de Locarno (1968), Acordo de Strasburgo (1971), Acordo de Viena (1973), Trtado de Budapeste (1977), Trtado de Cooperação em Patentes – PCT (1978), Tratado de Lei das Marcas (1996) e o Acordo TRIPS.
  • 14. Esclarecimento Preliminar • Uma antiga discriminação no ordenamento jurídico brasileiro... Empresa Brasileira de Capital Nacional Empresa Brasileira de Capital Estrangeiro • ... não existe desde 1995.
  • 15. Constituindo uma pessoa jurídica Sociedade Empresária – “Ltda.” Constituição (contrato social) Registro perante a Junta Comercial Inscrição perante a Receita Federal do Brasil (CNPJ) Inscrição na Lei de Empresas de Pequeno Porte exclusivo para pequenas empresas •Inscrição Estadual (se industrial ou comercial); •Cadastro Municipal (se prestadora de serviço); •Inscrição junto ao Banco Central do Brasil (se possui capital estrangeiro); • Inscrição junto à Caixa Econômica
  • 16. Sistemas de Tributação Federal Lucro Real (Obrigatório para instituições financeiras, factorings e empresas que aufiram rendimentos de fora do Brasil, benefícios fiscais do IRPJ ou renda bruta anual acima de R$ 78 milhões Lucro Presumido O lucro líquido da empresa, ajustado pelas adições e exclusões determinadas pela legislação, é a base de cálculo dos tributos federais sobre a renda. Um percentual sobre a a receita bruta da empresa é a base de cálculo dos tributos federais sobre a renda. Sistema Unificado para o Pagamento de Impostos por Empresas de Pequeno Porte - "SIMPLES" (Não podem optar por este sistema, dentre outras, as empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, as empresas com sócios fora do Brasil e as empresas de alguns setores específicos) Um percentual sobre a receita bruta da empresa é a base de cálculo para todos os tributos.
  • 17. Tributação pelo Lucro Real Tributos sobre a Receita: Tributos sobre o Lucro: • PIS • COFINS • IRPJ • CSLL 1,65% sobre a receita bruta 7,6% sobre a receita bruta 25% sobre o lucro líquido 9% sobre o lucro líquido Permitida a dedução de "créditos" sobre despesas previstas na legislação. Permitida a compensação parcial dos prejuízos sofridos pela empresa em anos anteriores
  • 18. Tributação pelo Lucro Presumido Tributos sobre Receita: • PIS • COFINS 0,65% sobre a receita bruta 3% sobre a receita bruta Indústrias e Empresas Comerciais a eit c Tributos sobre Re Lucro: • IRPJ • CSLL Não há créditos a deduzir neste sistema Prestadoras de Serviço 2%, 4% or 8% sobre a receita bruta 0,72%, 1,44% or 2,88% sobre a receita bruta Empresas de Transporte Não há compensação de prejuízos neste sistema
  • 19. Tributação – Empresas Industriais Tributação sobre receita e lucro: Tributação sobre a atividade Industrial: Tributação sobre as vendas: Tributação sobre a folha de pagamento: • PIS • COFINS • IRPJ • CSLL • IPI (IVA) • ICMS (IVA) Lucro real ou presumido Alíquotas variam de acordo com o produto (TIPI) Alíquotas variam de 7% a 18% (SP) o açã ceita) t • INSS ibu re re tr aEduc. ob s 28,8% sobre a folha • SAT / Sal. ov (s setore N v • “Sistema S” a i de pagamento da itut alguns t empresa. ubs ara s p
  • 20. Tributação – Empresas Comerciais Tributação sobre receita e lucro: Tributação sobre as vendas: Tributação sobre a folha de pagamento: • PIS • COFINS • IRPJ • CSLL • ICMS (IVA)) • INSS • SAT / Sal. Educ. • “Sistema S” Lucro real ou presumido Alíquotas variam de 7% a 18% (SP) 28,8% sobre a folha de pagamento da empresa.
  • 21. Tributação – Empresas de Serviços Tributação sobre receita e lucro: Tributação da prestação de serviço: Tributação sobre a folha de pagamento: • PIS • COFINS • IRPJ • CSLL • ISS • INSS • SAT / Sal. Educ. • “Sistema S” Lucro real ou presumido Alíquotas variam de 2% a 5% 28,8% sobre a folha de pagamento da empresa.
  • 22. Tributação - Importação Durante o desembaraço aduaneiro de importação, os tributos incidentes são: • Imposto de Importação (I.I.) •IPI • ICMS • PIS/COFINS Crédito para empresas comerciais e industriais Crédito para optantes do lucro real
  • 23. Tributação - Exportação As exportações brasileiras são: • Tributadas pelo Imposto de Exportação (I.E.); • Isentas de IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS; • Objeto de crédito presumido de IPI, PIS e COFINS – para neutralizar o impacto financeiro dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.
  • 24. Zona Franca de Manaus (ZFM) ZFM Importações para a ZFM: • Isenção de II • Isençao de IPI • Suspensão do ICMS • Suspensão de PIS/COFINS Exportações da ZFM: • Isenção de IPI, ICMS, PIS e COFINS •Sem tributação de IRPJ/CSLL Vendas para o resto do Brasil • Isençao de IPI • Menores taxas de PIS/COFINS • Sem tributação de IRPJ/CSLL
  • 25. Regimes Especiais REEA… …RECOF… …E outros… Drawback Aduaneiro: • Suspensão ou devolução dos tributos sobre a importação de insumos para industrialização no Brasil e reexportação. Admissão temporária: • Suspensão parcial dos tributos aduaneiros sobre bens que ficarão temporariamente no Brasil. Depósito Especial: • Tributos aduaneiros incidem apenas quando os produtos são vendidos no Brasil. REPES: • Sem tributação de IPI/PIS/COFINS na aquisição de insumos para a fabricação de produtos de informátca que serão exportados.
  • 26. Remessas ao Exterior •Dividendos são isentos de Imposto de Renda; • Pagamentos a empresas relacionadas estão sujeitos às regras brasileiras de “Transfer Pricing”; • Juros estão sujeitos a IRRF e a regras de subcapitalização; • Royalties são tributados pelo IRRF e pela CIDE; • Pagamentos por serviços estão sujeitos à IR, PIS, COFINS, ISS e CIDE. • 29 tratados para evitar a dupla tributação.
  • 27. Regras de Subcapitalização • 1. 2. 3. • • Pagamento de juros a empresas relacionadas só são dedutiveis do lucro tributável na medida em que: Tais gastos sejam necessários para as atividades sociais da empresa; O débito relacionados aos juros pagos não seja superior a duas vezes o patrimônio líquido da empresa; e O débito total da pessoa jurídica não seja superior a duas vezes o seu capital. Para contratos de empréstimo não registrados no Banco Central do Brasil, a dedutibilidade de juros está limitada a Libor (taxa média de juros interbancários de Londres) + 3% ao ano. Limitações severas se os pagamentos são feitos para empresas localizadas em Paraísos Fiscais.
  • 28. Novas regras para Paraísos Fiscais • De acordo com a lei 11.727/2008, é considerado um paraíso Fiscal, qualquer país ou jurisdição em que: 1. Não tribute a renda ou a tribute com alíquota máxima inferior a 20% 2. Conceda benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras sem exigir uma atividade econômica substancial no país, ou exigindo a ausência da mesma, 3. Não tribute a renda de fora de seu território, ou a tribute com alíquota máxima inferior a 20% 4. Não permita acesso a informação sobre titularidade de ações, cotas, propriedades ou direitos, ou informações relacionadas às transações que lá ocorrem. • Lista exaustiva de paraísos fiscais hoje consta da Instrução Normativa RFB 1037/2010.
  • 29. Novo padrão contábil no Brasil • “Brazilian GAAP” – Harmonização com os padrões de contabilidade internacional (IAS) e com os padrões internacionais de demonstrações financeiras (IFRS); • Regime Tributário de Transição (RTT) – Criado com o intuito de evitar impacto fiscal dos novos padrões de contabilidade no Brasil. • Opcional para 2008 e 2009 – As pessoas jurídicas obrigadas a cumprir as novas normas de poderiam, até 2010, optar por usar o RTT ou não. A partir de 2010, o RTT é obrigatório para todas as pessoas jurídicas. • RTT diz respeito apenas a tributação federal – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Não há diretrizes claras quanto ao impacto das novas normas contábeis sobre tributação municipal e estadual.
  • 30. Progressiva Influência da Tecnologia da Informação • Declarações Fiscais (DACON, DCTFN, DIPJ, GIA, GFIP etc.) – Embora ainda obrigatórias, estão sendo progressivamente substituídas por sistemas integrados de report fiscal. • Sintegra – sistema estadual de fornecimento de informações para apuração do ICMS, posteriormente englobado pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital; • Sped Contábil – É um software de escrituração contábil digital obrigatória, com dever de transmissão ao fisco dos livros Diário, Razão, Balancetes Diários e informações acessórias. • Sped Fiscal – é um arquivo digital, com escriturações de documentos fiscais e outras informações, além dos registros de apuração de tributos referentes às atividades do contribuinte. • E-Lalur – é um software de escrituração digital do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), que automaticamente transforma as informações ali lançadas em um esboço da DIPJ.
  • 31. II. Incentivos Fiscais para Projetos de Infra-Estrutura (e outros incentivos fiscais relevantes)
  • 32. Cenário Inicial • O déficit de infra-estrutura representa um dos maiores gargalos para o desenvolvimento economico do Brasil; • A eleição do Brasil como país sede da Copa do Mundo FIFA 2014 e das Olímpiadas 2016 reforça a necessidade de investimentos urgentes em infra estrutura; • O resultado de tais investimentos, após a remoção dos “gargalos”, são relevantes não apenas para os eventos que estão por acontecer, mas também (e principalmente) para o crescimento da economia brasileira; • Eles são, também, uma grande oportunidade para o setor privado. • Tendo antecipado este cenário, o Governo Federal do Brasil lançou o Programa Aceleração do Crescimento (PAC), que criou mecanismos de incentivos fiscais para atrair investimentos em nossa infra-estrutura.
  • 33. Incentivos Fiscais para a Infra-estrutura • REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura; • REPENEC – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ; • RETAERO – Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeronáutica; • RECOPA – Regime Especial de Incentivos Tributários para a construção, ampliação, reforma e modernização de estádios de futebol.
  • 34. REIDI • Suspensão de PIS e COFINS (conversíveis a alíquota zero) nas seguintes transações: • Compras locais, ou importação de novo maquinário, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção para uso e incorporação em obras de infraestrutura; • Compras locais ou importação de serviços destinados ao desenvolvimento da infra-estrutura; • Aluguel de maquinário, aparelhos, instrumentos e equipamentos para uso no desenvolviemnto de infraestrutura.
  • 35. REIDI • Admissão no REIDI é permitida a pessoas jurídicas que possuem projetos aprovados publicamente nos seguintes setores: Estradas; Ferrovias, incluindo trens urbanos; • Transporte Hidrovias, portos e instalações portuárias. • Energia • Saneamento Básico Geração e co-geração, transmissão e distribuição, produção e processamento de gás natural. • Irrigação Água potável e • Dutos esgotos (Também podem ser co-admitidas ao REIDI empresas que assinaram acordos de serviços de construção com o dono do projeto.
  • 36. REIDI
  • 37. REIDI
  • 38. REPENEC • Suspensão de PIS, COFINS e IPI (conversíveis em alíquota zero) nas seguintes transações: • Compra local ou importação de novas máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de contrução para uso ou incorporação em obras de infraestrutura; • Compra local ou importação de serviços destinados ao desenvolvimento de infra-estrutura; • Aluguel local de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para o uso em obras de infra estrutura.
  • 39. REPENEC • A admissão no REPENEC é permitida a pessoas jurídicas localizadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do Brasil, e que possuem projetos aprovados publicamente (pelo ministério de Minas e Energia) relacionados ao desenvolvimento da infra-estrutura nas seguintes áreas: (o fornecedor de serviços para construção civil e montagem pode • Petroquímica; candidatar-se a co-admissão ao REPENEC ) • Refinarias de petróleo; e • Produção de amônia e uréia a partir de gás natural. • Tributação sobre o lucro real e regularidade fiscal são prérequisitos para a aplicação do REPENEC; • Incentivos fiscais são aplicáveis por 5 anos a partir da admissão ou co-admissão ao programa.
  • 40. RETAERO • Suspensão de PIS, COFINS e IPI (conversíveis em alíquota zero) nas seguintes transações: • Compra local ou importação de partes, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, sub-sistemas, insumos e matéria-prima a ser usada na indústria aeronáutica (posição 88.02 do NCM); • Compra local ou importação de serviços relativos à tecnologia industrial básica, desenvolvimento tecnológico e inovação, suporte técnico e transferência de tecnologia; • Aluguel local de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para produção, reparos e manutenção das aeronaves.
  • 41. RETAERO • A admissão no RETAERO é permitida para : • A pessoa jurídica que fabrica peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas que serão utilizados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e fabricação de aeronaves  (posição 88.02 do NCM); • Fornecedores de bens e serviços destas pessoas jurídicas (co-admissão). • Certificado de aprovação de Empresa (CHE) emitido pela ANAC, a tributação sobre o lucro real, e certificação de regularidade fiscal são pré-requisitos para o requerimento da RETAERO.
  • 42. RETAERO • Pontos para se atentar: • A indústria aeronáutica já é beneficiada pela alíquota 0% de PIS/COFINS, e também pela suspensão de IPI sobre compras locais e importações, as quais deixarão de ser aplicáveis com a admissão do RETAERO; • 0% de alíquota sobre PIS e COFINS nas vendas de aeronaves devem ser mantidas após a admissão do RETAERO (NCM 88.02) ; • A aplicação do RETAERO expira em 06/14/2015.
  • 43. RECOPA • Suspensão de PIS, COFINS e IPI (conversíveis em alíquota zero) nas seguintes transações: • Compra local ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, assim como materiais para a construção civil que serão usados ou incorporados em estádios de futebol que serão utilizados durante a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do mundo FIFA 2014; • Compra local ou importação de serviço destinado à construção de tais estádios; • Aluguel local de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para uso na construção de tais estádios. • Suspensão do I.I. também se aplica se os produtos importados não possuírem similar nacional; • Os estados estão autorizados a garantir isenção de ICMS nas importações e também nas compras locais.
  • 44. RECOPA • A admissão ao RECOPA é permitida para : • Pessoas jurídicas que possuem projetos aprovados(pelo Ministério dos Esportes) para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol que serão usados em partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 ou da Copa do Mundo FIFA 2014; e • Os fornecedores de serviços para a construção civil destas pessoas jurídicas (co-admissão) • Tributação sobre o lucro real, regularidade fiscal e Escrituração Fiscal Digital (EFD) são pré requisitos para a inclusão no RECOPA.
  • 45. Disposições Comuns para todos os Regimes • A cadeia de fornecimento e as ilustrações de “criação de valor” mostradas para o REIDI também se aplicam a todos os outros regimes aqui analisados; • O cancelamento da admissão do Beneficiário ao regime, automaticamente se estende a todos os co-admitidos (fornecedores) ligados ao beneficiário; • Admissões e co-admissões devem ser aplicadas e garantidas para cada projeto em particular. • Se os produtos e serviços relacionados aos incentivos fiscais deixarem de alcançar o destino inicialmente proposto, todos os tributos suspensos serão exigidos com multa e juros; • Todos os projetos sujeitos a aprovação dentro do regime devem descontar de seus prespectivos orçamentos a tributação suspensa, isenta ou objeto de alíquota zero por esse regime.
  • 46. Incentivos Fiscais à Inovação Inovação Tecnológica Novo Produto Novo Processo de Fabricação Novas Funcionalidades Novas Características Melhorias Incrementais Efetivo Ganho de Qualidade/Produtividade Maior Competitividade no Mercado
  • 47. Incentivos Fiscais à Inovação Fatos Incentivados: Dedutibilidade e exclusão do lucro real •Gastos com Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento Depreciação/ amortização de Inovação Tecnológica; Redução do IPI •Aquisição de Bens para Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica; (1)Previstas em contrato de •Remessas ao Exterior transferência de tecnologia; ou (2)Para registro e manutenção de Isenção do IRRF marcas, patentes e cultivares no exterior.
  • 48. Outros Incentivos Fiscais Relevantes • Empresas de TI – Dupla dedução (dedução+ exclusão) dos custos com funcionários dedicados ao desenvolvimento de softwares, e muitos outros incentivos; • Desconto acelerado de PIS e COFINS – Crédito total de PIS e COFINS em 12 meses a partir da compra de maquinas ou equipamentos destinados a produção de bens, ou à prestação de serviços. • Drawbacks “verde e amarelo” e “integrado” – Regimes aduaneiros em que as regras de Drawback(suspensão de tributos) aplicam-se mesmo para insumos adquiridos no Brasil, desde que o produto final seja exportado pelo comprador; • Suspensão de PIS e COFINS na compra ou importação de combustível liquido para ser utilizado na costa, alto mar, ou em suporte portuário.
  • 50. Aquisição de Imóveis no Brasil • Áreas Urbanas: quase não há distinção entre brasileiros e estrangeiros que desejem adquirir um imóvel urbano. – Única exceção: Imóvel do Governo, se: • Em área de fronteira • Ao longo da costa, em até 100 metros do mar • Em um raio de até 1.320 metros de prédios militares – Documentos necessários para o estrangeiro pessoa física: • • • • CPF Passaporte Comprovante de endereço Certidão de nascimento – Documentos necessários para a pessoa jurídica estrangeira: • • • • CNPJ Documentação societária Passaporte do representante legal Procuração dando poderes para um cidadão brasileiro ou para uma pessoa física estrangeira com visto permanente brasileiro
  • 51. Aquisição de Imóveis no Brasil • Áreas Rurais: só é permitida a pessoas físicas estrangeiras s que possuam residência permanente no Brasil. gra ade s re ald – Restrições: esta Igu • Máximo de 50 Módulos de Exploração Indefinida (MEI); o d da ent ado Reforma Agrária • Necessária autorização do Instituto Nacional de m t ta Colonização e (INCRA); fas o Tra a • Desnecessária autorização para imóveis l até 3o d e de ã MEI; ssív icaçcom sócios estrangeiros) sofrem mais • Pessoas jurídicas estrangeirasPo brasileiras (ou restrições. apl via Cidade Até 3 MEI – sem autorização 50 MEI – máximo permitido São Paulo 150.000 m2 2.500.000m2 Ribeirão Preto (SP) 300.000 m2 5.000.000m2 Uberaba (MG) 300.000 m2 5.000.000m2 Anápolis (GO) 450.000 m2 7.500.000m2 Novo Progresso (PA) 750.000 m2 12.500.000m2
  • 52. Regime Fiscal do Patrimônio de Afetação • Este regime assegura a completa segregação dos ativos de uma incorporação imobiliária específica em relação aos demais ativos da empresa incorporadora; • Total tributação das receitas: 4% (abrangendo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) • Condições e obrigações especiais necessitam ser observadas para que a empresa incorporadora utilize este regime.
  • 53. Imposto de Renda na Fonte sobre ganhos no Brasil • Ganhos de capital: 15% • Aplicações financeiras: mesmo tratamento de residentes brasileiros, exceto para: (a) fundos de investimentos em ações, swap, e operações no mercado futuro – 10%; e (b) outras operações, inclusive de renda fixa, realizadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão – 15% • Ganhos de capital em operações de renda variável realizadas na bolsa de valores e com ouro (fora de bolsa): isentos • Receita do trabalho e da prestação de serviços: 25% • Receita de royalties e serviços de assistência técnica: 15% • Comissão do agente de exportador, frete ou aluguel de aeronave ou navio estrangeiro, aluguel de container, instalação portuária, pesquisa de mercado de produto brasileiro no exterior , participação em feiras e exposições e aluguel de stand : 0% • Outras receitas (incluindo juros e JCP): 15%
  • 54. Juros sobre Capital Próprio (JCP) • JCP: dividendos sob o ponto de vista jurídico e juros sob perspectiva contábil. • Tributação: 15% • Dedutibilidade na entidade pagadora: sujeita a certas condições. • Economia tributária no Brasil: 19% (= 34% [alíquota total no lucro real] – 15%)
  • 55. Acordo para Evitar a Dupla Tributação Brasil – Portugal   Métodos para Evitar a Dupla Tributação Imposto BR Rendimentos genéricos Dividendos Juros Royalties Tributados em Quando pagos por Tributados em Tributados em Portugal, mas o uma controlada Portugal, mas o Portugal, mas o imposto brasileiro brasileira para uma imposto brasileiro é imposto brasileiro é deduzido do entidade portuguesa deduzido do (CIDE não incluída) IRPJ e imposto (titular de pelo menos imposto português. é deduzido do CSLL português. 25% por ao menos 2 imposto português anos), 95% dos dividendos são isentos em Portugal.
  • 56. Obrigado E-mail: jr@rsch.com.br Skype: jose.scharlack Twitter: @rschlaw Esta apresentação também está disponível em: www.direitoemvoga.com.br Rua Dr. Bacelar, 187, São Paulo / SP/ Brasil (55 11) 5083-3108 www.rsch.com.br