2. DIRETOR DA EMPRESA SYSTRONIC INFORMÁTICA.
EXPERIÊNCIA DE MAIS DE 20 ANOS COM
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA O VAREJO
EM GERAL;
ATUAMOS NA ÁREA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL COM
LOJA FÍSICA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E
WEBSITES;
NO FINAL VOU DEIXAR MEUS DADOS DE CONTATO.
Quem sou eu:
Meu nome é Michael Belmonte e estou na foto
com meus dois filhos, o Pedro e a Clara.
3. TRIBUTOS, TAXAS E SIGLAS
O que pretendemos com este Mini Curso não é explorar todo o universo dos Tributos e
Taxas com cálculos e suas incidências, mas apenas familiarizar o contribuinte ou
consumidor dos seus conceitos e nomenclaturas. Caso precise de algo mais abrangente
recomendamos consultar sempre seu contador porque cada estado tem seus
pormenores específicos referentes aos meios de cálculos principalmente em se tratando
dos impostos.
4. ÓRGÃO EMISSOR
Orgão emissor (ou expedidor) é cada orgão público que emite aos cidadãos
documentos como Carteira de Identidade (RG), Passaporte,CPF (Cadastro de Pessoa
Física), etc. Cada documento é emitido por um órgão governamental autorizado a emitir
tal documento.
5. CNPJ
CNPJ é a sigla de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É um cadastro onde todas as
pessoas jurídicas e as equiparadas (pessoas físicas que exploram em nome individual
atividades com intuito de lucro) são obrigadas a se inscrever antes de iniciar as suas
atividades.
6. CPF
Sigla de Cadastro de Pessoas Físicas. Documento que simboliza o registro de cidadãos
brasileiros ou estrangeiros legais e armazena informações pessoais do contribuinte no
sistema da Receita Federal.
7. CFOP
Código Fiscal de Operações e de Prestações das entradas e saídas de Mercadorias e
Bens e da Aquisição de Serviços. O CFOP é em sua maioria composto por quatro dígitos,
onde o primeiro, no caso o prefixo, determina a natureza da operação, ou seja, se é
entrada (compra ) ou saída (venda) de mercadorias. Por sua vez o sufixo determina o
código de Situação Tributária. São códigos numéricos que identificam a naturezas das
operações de circulação de mercadorias.
8. CEST
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo
deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e
bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição
tributária.
9. GTIN
GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number (Número Global de Item Comercial) é um
identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC.
Os GTINs, anteriormente chamados códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto
ou serviço) que possa ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de
suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as
matérias-primas até produtos acabados.
GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das
estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o
tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das
quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.
O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais comumente utilizado no
código de barras UPC-A;. o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
10. NCM
NCM significa "Nomenclatura Comum do Mercosul" e trata-se de um código de oito
dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias
e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e
análise das estatísticas do comércio exterior.
Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na
sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens
de acordo com regulamentos do Mercosul.
A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem
como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias).
Por esse motivo existe a sigla NCM/SH.
11. IMPOSTO
Imposto é todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um país devem pagar ao
Estado para garantir a funcionalidade de serviços públicos e coletivos.
12. ISENTO
Isento é um adjetivo que qualifica algo ou alguém que se encontra dispensado,
desobrigado ou livre de determinada situação ou condição, ou seja, que não precisa
pagar determinado tributo ou taxa. Veja isso com seu contador.
13. CPMF
CPMF significa Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, um imposto
cobrado por todas as movimentações financeiras feitas por pessoas jurídicas e físicas.
Esta cobrança incidia sobre as movimentações bancárias dos contribuintes e vigorou
entre 1996 e 2007. A alíquota inicial era de 0,25%, aumentando para 0,38% em 2002.
A CPMF foi criada para arrecadar verbas destinadas à Saúde Pública, durante o governo
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, através da Emenda Constitucional nº 12,
16 de agosto de 1996.
14. INSS
INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da
Previdência Social, ligado diretamente ao Governo. O INSS foi criado em 1988, e tem
diversas funções, em especial as com
O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como
função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte,
auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei. Cada estado brasileiro tem a
capacidade de instituir suas próprias regras, em relação à previdência social, criando
contribuições específicas para cada um.tribuições de aposentadoria dos cidadãos.
15. FGTS
FGTS é a sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É um depósito mensal,
referente a um percentual de 8% do salário do empregado, que o empregador fica
obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado que deve ser
aberta na Caixa Econômica Federal.
16. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical é um tipo de contribuição social devida obrigatoriamente por
todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de
uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato.
17. CST
Código de Situação Tributária do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços). É uma tabela cuja finalidade é identificar qual a procedência da mercadoria
(de onde veio, se do Brasil ou do exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é
calculado normalmente, tem alguma redução ou é isento).
18. CSOSN
Código de Situação Tributária do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços). É uma tabela cuja finalidade é identificar qual a procedência da mercadoria
(de onde veio, se do Brasil ou do exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é
calculado normalmente, tem alguma redução ou é isento).
19. CSLL
A CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição criada pela Lei
7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do
Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social.
20. PIS
O Programa de Integração Social – PIS, foi instituído pela Lei Complementar n.º 07/1970,
destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das
empresas, a partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS passaram
a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo anual
aos empregados que percebam até dois salários mínimos mensais de empregadores
contribuintes do programa.
21. COFINS
É a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é
uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma
empresa. Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a
Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais como a Previdência Social, Assistência
Social e Saúde Pública.
22. IR – IMPOSTO DE RENDA
Imposto de renda significa o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou
da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é
fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto.
23. IPI
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados,
nacionais e estrangeiros.
24. IPTU
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro que
cada pessoa que possui uma propriedade urbana, como um apartamento, sala
comercial ou uma casa. O IPTU consta na Constituição Federal, e serve tanto para
pessoas jurídicas, como pessoas físicas.
25. ICMS
É um imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos,
alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados e usado
por eles para as diversas funções.
26. BASE ICMS
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas
acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se
aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
27. BASE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Significa que o ICMS a ser pago em uma futura circulação da mercadoria, é cobrado e
recolhido geralmente na primeira circulação, ou seja, pelo remetente da mercadoria,
que é designado contribuindo “Substituto Tributário”. O Substituto Tributário é o
responsável pela cobrança e recolhimento do ICMS Substituto ao estado de destino da
mercadoria.
28. CONTATO:
Para saber mais acesse NOSSO SITE:
www.systronic.com.br
Meu e-mail PESSOAL:
michaeldbelmonte@gmail.com
MEU E-MAIL PROFISSIONAL:
Michael@systronic.com.br
MEU SKYPE: systro@Hotmail.com
Facebook:
https://www.facebook.com/systronictecnologia
MEU WHATSAPP: (55) 9678.6396
TELEFONE EMPRESA: (55) 3431-4657
Tire suas dúvidas, envie sua crítica ou
sugestão, teremos prazer em lhe
responder!