O documento discute as políticas culturais brasileiras, abordando sua concepção, estrutura, instrumentos de gestão e fontes de financiamento. Apresenta o Sistema Nacional de Cultura como um conjunto de partes interligadas que promovem a cultura nos âmbitos federal, estadual e municipal de forma descentralizada e democrática.
5. HISTÓRICO
Conferência
Mundial de Políticas
Culturais no México
(1982)
Gestões culturais
pioneiras em São
Paulo e Porto Alegre
(final anos 80-90)
Avançado
arcabouço jurídico
da Constituição de
1988
A era da “Cidadania
Cultural” (1988-
1991);
Programas
desenvolvidos pelo
Acre (década de
90);
6. HISTÓRIC
O
Trabalhos em Belo Horizonte,
Belém e Recife (1990-2000);
Cultura como perspectiva
antropológica;
“Descentralização” e
“Desconcentração” das
políticas culturais;
“Políticas Culturais “para os
artistas” e sim “com os
artistas”;
Encontro suprapartidário de
Cultura em São Paulo (2001);
7. A IMAGINAÇÃO A SERVIÇO DO
BRASIL
Fundação Perseu Abramo
Programa de Políticas Públicas de Cultura
“Quem lida com cultura, lida com
o universo simbólico, com o
imaginação, com os valores
cultivados pelo nosso povo. A
memória, o patrimônio material e
imaterial que lhe dá fisionomia,
que a perpetua e alimenta a
criação de novas representações
no artesanato, na música, na
literatura, nas artes plásticas, na
dança, no teatro, na arquitetura,
no audiovisual, lida, em uma
palavra com a alma do povo. É
possível dizer que se o
desenvolvimento econômico
expressa o bem-estar material de
uma nação, é o desenvolvimento
cultural que define a sua
qualidade”.
Antônio Palocci
Filho
Coordenador do Programa
8. COLABORARAM
Antonio Grassi, Hamilton Pereira da Silva, Marco
Aurélio de Almeida Garcia, João Roberto Peixe,
Márcio Meira, Margarete Moraes, Sérgio Mamberti
(coordenadores). Alexandre Rands, Alfredo Bosi,
Aloysio Guapindaia, Álvaro Banducci, Ângelo
Osvaldo, Antonio Albino Rubim, Arnaldo Godoy,
Bernardo da Matta Machado, Beto Almeida, Carlos
Porto, Celina Albano, Celso Schrôder, Claudia Brito,
Dalva Sampaio dos Santos, Daniel Hertz, Déa
Fenelon, Edson Silva, Emiliano José, Eugínio Bucci,
Fernando Mineiro, Fernando Ferro, Flávio Arend,
Fred Zero 4, João Motta, José do Nascimento Junior,
Juarez Dayrel, Juarez Guimarães, Lúcia Hussak, Luiz
Marques, Marcelo Mário Melo, Marcelo Menna
Barreto, Márcio Porto Carrero, Marcos Gomes,
Mariana Sampaio, Marinor Brito, Marta Porto,
Michele Arroyo, Mila Frati, Nelson Brito, Nilson
Rodrigues, Paulo Simões, Paulo Vieira, Paulo Zílio,
Ricardo Lima, Sandro di Lima, Télia Negrão, Vera
Millet, Vítor Ortiz, Walmir Bispo Santos, Walnice
Nogueira Galvão.
9. POLÍTICA CULTURAL
“Conjunto de
intervenções, sejam elas
implementadas pelo
Estado ou pela sociedade
civil (empresas, ONG´s,
movimentos
comunitários etc), com o
intuito de “orientar o
desenvolvimento
simbólico, satisfazer as
necessidades culturais da
população” (CANCLINI,
1987).
11. PEC 150/2003;
A 1ª Conferência Nacional de Cultura/2005;
PEC nº 236/2008, que insere a cultura no rol dos direitos sociais;
PL n°6722/2010 que institui o PROCULTURA;
Lei n° 12.343/2010 que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC);
Portaria n° 123/2011 do Ministério da Cultura que estabelece as 53 Metas do
PNC;
Emenda Constitucional n° 71/2012 que cria o SNC;
PEC 421/2014 proposta de escalonamento dos recursos de forma gradual.
12. NA SEQUÊNCIA...
Protocolo de Intenções visando criar
as condições institucionais para a
implantação do SNC;
Realização das Conferências de
Cultura (municipais, intermunicipais,
estaduais e nacional);
Reorganização do Conselho Nacional
de Política Cultural;
Ciclo das Oficinas do Sistema
Nacional de Cultura;
A criação de instâncias de controle
social...
13. Programa Mais Cultura, em parceria com Estados e
Municípios;
Apresentação e debate da nova legislação que institui o
Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic;
Criação dos Colegiados Setoriais (Música, Teatro, Dança,
Artes Visuais, Circo e Livro e Leitura);
Reestruturação administrativa do MinC...
16. DIMENSÃ
O
SIMBÓLIC
A
“A capacidade de
simbolizar é própria
dos seres humanos e se
expressa por meio das
línguas, crenças,
rituais, práticas,
relações de parentesco,
trabalho e poder, entre
outras. (...) Nessa
perspectiva, também
chamada antropológica,
a cultura humana é o
conjunto de modos de
viver, que variam de tal
forma que só é possível
falar em culturas, no
plural”.
17. DIMENSÃO
CIDADÃ
“A garantia do direito à
identidade e à diversidade
cultural manifesta-se,
particularmente, no
cumprimento do dispositivo
constitucional que instituiu uma
proteção especial para as
culturas indígenas, populares e
afro-brasileiras, bem como em
iniciativas voltadas para a
cultura cigana e LGBTQ+”.
18. DIME
NSÃO
ECON
ÔMIC
A
Sob o ponto de vista
econômico:
(i) como sistema de produção,
materializado em cadeias
produtivas;
(ii) como elemento estratégico
da nova economia (ou
economia do conhecimento); e
(iii) como um conjunto de
valores e práticas que têm
como referência a identidade
e a diversidade cultural dos
povos, possibilitando
compatibilizar modernização
e desenvolvimento humano.
20. CONCEIT
O
SISTEMA é um conjunto de
partes interligadas que
interagem entre si. O sistema
é sempre maior – ou menor –
que a soma de suas partes,
pois tem certas qualidades
que não se encontram nos
elementos concebidos de
forma isolada¹.
1. MORIN, Edgar. Por uma reforma do pensamento. In: PENA-VEGA, Alfredo &
ALMEIDA, Elimar Pinheiro de (orgs). Edgar Morin e a crise da modernidade. Rio de
Janeiro: Garamond, 1969, p. 21-34.
26. INSTRUMENTOS DE GESTÃO
DO SISTEMA NACIONAL DE
CULTURA
Planos de Cultura;
Orçamento;
Sistema de Informações e Indicadores
Culturais;
Relatório Anual de Gestão.
Os principais instrumentos de gestão do SNC, nos três níveis
governamentais, que se caracterizam como ferramentas de
planejamento técnico e financeiro, são:
27. PLANO NACIONAL DE
CULTURA
O Plano Nacional de Cultura, de duração decenal conforme
determina o § 3º do Art. 215 da Constituição Federal, é
um instrumento de planejamento estratégico que
organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional
de Cultura na perspectiva do SNC.
A elaboração dos Planos de Cultura é de responsabilidade
do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do
Conselho de Política Cultural, reafirmando o princípio
democrático e participativo.
28. ORÇAMENTO DA CULTURA
O financiamento da Política Nacional de Cultura é detalhado
no processo de planejamento, por meio do Orçamento
plurianual e anual, que expressa a projeção das receitas e
autoriza os limites de gastos nos projetos e atividades
propostos pelo órgão gestor e aprovados pelos conselhos,
com base na legislação, nos princípios e instrumentos
orçamentários e na instituição de Fundos de Cultura.
29. SISTEMA DE INFORMAÇÕES E
INDICADORES CULTURAIS
O sistema de informações sobre cultura no Brasil
tem a finalidade de ser fonte de dados e
indicadores para a formulação e reformulação de
políticas em diferentes esferas da gestão pública.
30. RELATÓRIO ANUAL DE
GESTÃO
Os Relatórios Anuais de Gestão deverão avaliar o
cumprimento das realizações, dos resultados ou dos
produtos, obtidos em função das metas prioritárias,
estabelecidas no PNC consolidado em um PAA, sendo
elaboradas pelos Gestores e submetidos aos Conselhos
de Política Cultural.
31. A - Orçamento do Órgão de Cultura e suas instituições
vinculadas;
B - Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), que institui o Programa
Nacional de Incentivo à Cultura (PRONAC), que por sua vez
estabelece três mecanismos destinados ao fomento e
incentivo a projetos culturais, quais sejam:
POLÍTICA DE FINANCIAMENTO
PÚBLICO
Fundo Nacional de Cultura (FNC)
Renúncia fiscal (Mecenato)
Fundos de Investimento nas Artes (Ficarts)
32. C - a Lei nº 11.437:
Fundo Setorial do Audiovisual
Fundos de Financiamento da Indústria
Cinematográfica Nacional – FUNCINES.
POLÍTICA DE FINANCIAMENTO
PÚBLICO
34. FONTES DE FINANCIAMENTO
DO SNC
Financiamento robusto, consistente e permanente;
Mínimo de 1% do orçamento nacional para a cultura;
FNC – Fundo Nacional de Cultura.
35. FONTES DE FINANCIAMENTO
DO SNC
Instituir o PROCULTURA (fortalecimento do FNC
através da criação de seus Fundos Setoriais, da gestão
paritária dos mesmos e do aporte de recursos dos
Fundos de Investimentos Regionais ao FNC);
Aprovação da PEC 421/2014.
36.
37. Piso mínimo igual ao
incentivo fiscal
Universalização
Especialização
Descentralização
Economia da cultura
Efetiva parceria
público-privada
Possibilidade de
maior
especialização
Pessoa Jurídica:
ampliação do teto
de renúncia
Pessoa Física:
investimento no
momento da
declaração
Fim da tributação
ao patrocínio
PROCULTURA: INOVAÇÕES
FUNDO NACIONAL
DA CULTURA
INCENTIVO FISCAL FICART
Incentivo fiscal
38. PROCULTURA: VISÃO GERAL
apoio
indiret
o
investiment
o
apoio
direto
investime
nto crédit
o
FUNDOS
SETORIAIS
FUNDO A
FUNDO
OUTROS
Constitução de fundos patrimoniais (endowments)
Políticas afirmativas
Prestação de contas simplificada
Ações de caráter plurianunal
Consórcios públicos
FUNDO NACIONAL
DA CULTURA
INCENTIVO FISCAL FICART
40. Sem piso mínimo
Limitado a Pessoas
Jurídicas sem fins
lucrativos e Pessoas Físicas
Apenas uma modalidade:
apoio não reembolsável
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA
Na Lei Rouanet
Piso mínimo igual ao incentivo
fiscal
Universalização (Pessoas Físicas,
Pessoas Jurídicas sem e com fins
lucrativos)
Diversificação de modalidades:
economia da cultura
Especialização (fundos setoriais)
Descentralização (fundo a fundo)
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
No Procultura
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA: COMPARATIVO
41. FUNDO NACIONAL DA
CULTURA: COMPARATIVO
apoi
o
diret
o
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
No Procultura
apoi
o
diret
o
inve
stim
ento crédit
o
FUNDOS
SETORI
AIS
FUNDO
A
FUNDO
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA
Na Lei Rouanet
42. Baixa participação
privada
Baixa capacidade de
indução de políticas
2 patamares: Art. 18 e
Art. 26
Diferenciação com base
inconsistente (em áreas
ou tipos de projeto)
Baixa especialização nas
análises
Efetiva parceria público-privada
Diferenciação para doação e
patrocínio
Possibilidade de 100% em casos
específicos: doação, fundos
patrimoniais (endowments),
manutenção de bens tombados,
projetos estratégicos.
Teto de 80% - investimento
privado mínimo no caso de
patrocínio, com diferenciação
para promover desconcentração
regional, desconcentração setorial
e consonância com as políticas
públicas de cultura.
Até 40% no caso de nome de
incentivador (naming rights)
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
INCENTIVO FISCAL:
COMPARATIVO
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
43. INCENTIVO FISCAL
No Procultura
INCENTIVO FISCAL:
COMPARATIVO
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
Sem limite de
duração
CNIC geral: poucos
especialistas na área
e limitação na
capacidade de análise
PESSOA JURÍDICA
Até 4%
PESSOA FÍSICA
Até 6%
Mantido o mecanismo – sem
limite de duração
CNICs setoriais
PESSOA JURÍDICA
4% para faturamento superior
a R$ 300 milhões
6% para faturamento até R$
300 milhões
PESSOA FÍSICA
Até 6%
Destes, até 3% no momento da
declaração
44. apoio
indiret
o
CNIC única
Patrocínio:
100% ou 30%
Doação:
100% ou 40%
Critérios estanques e sem
diálogo com as políticas
culturais
INCENTIVO FISCAL:
COMPARATIVO
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
CNICs setoriais
Patrocínio:
teto de 80%
Doação:
sempre 100%
Critérios dinâmicos, em
diálogo com as políticas
culturais
Possibilidade de ter
natureza de investimento
apoio
indiret
o
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
45. Sem incentivo fiscal para
compra de cotas
Com incentivo fiscal para compra de
cotas
FICART
No Procultura
FICART: COMPARATIVO
FICART
Na Lei Rouanet
investimen
to
FICART
47. FOMENTO - DESAFIOS
O sistema de financiamento brasileiro atual não
responde adequadamente à complexidade atual da
cultura;
Tônica de meios a fundo perdido direto (editais) e
indireto (incentivo fiscal);
No plano federal, predominância de incentivo fiscal e
falta de condições para atuação direta do estado;
48. FOMENTO -
DESAFIOS
No plano estadual sistema diversificado e de
referência para todo o Brasil, com espaço para
avanços;
Público tem pouca ou nenhuma importância
nas dinâmicas gerada pelo atual sistema de
fomento;
Mecanismos não estimulam o
empreendedorismo;
49. FOMENTO -
DESAFIOS
Sistema não aproveita a articulação
federativa;
Faltam informações e estudos que
permitam o bom acompanhamento
crítico das políticas de fomento.
50. O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
É O INSTRUMENTO MAIS EFICAZ
PARA RESPONDER A ESSES
DESAFIOS
COMO
?
51. da gestão articulada e compartilhada entre Estado e
Sociedade;
da integração dos três níveis de Governo para uma
atuação pactuada, planejada e complementar;
da democratização dos processos decisórios intra e
inter governos;
da garantia da participação da sociedade de forma
permanente e institucionalizada.
COMO
?
52. Esses desafios não são fáceis
de serem superados, pois essa
concepção de gestão encontra
algumas barreiras:
53. descontinuidade administrativa com as
mudanças de governo;
competição intra e inter governos;
resistência política à institucionalização da
participação social, apesar de assegurada
na Constituição Federal.
BARREIR
AS
55. Qual a função do estado
e espaço de atuação?
Como o estado pode
atuar respeitando a
liberdade de criação?
Como o estado pode
garantir os direitos
culturais?
Como o estado pode
preservar o patrimônio
cultural?
Como fomentar a
produção?
Como fortalecer a
economia da cultura?
QUAL O PAPEL DO
ESTADO NA GESTÃO
PÚBLICA
DA CULTURA?
57. DIREITOS
CULTURAIS
Artigo 215:
O Estado garantirá
a todos o pleno
exercício dos
direitos culturais e
acesso às fontes da
cultura nacional, e
apoiará e
incentivará a
valorização e a
difusão das
manifestações
culturais.
58. DIREITOS
CULTURAIS
O direito autoral (Art. 5º, XXVII, XXVIII e XXIX);
O direito à livre criação (Art. 5º, IV e Art. 220,
caput);
O direito à livre fruição ou acesso (Art. 215, caput);
O direito à livre difusão (Art. 215, caput);
59. O direito à livre participação nas decisões de
política cultural (Art. 216, parágrafo 1º);
O direito à identidade e à diversidade cultural
(Art. 215 e Art. 216, entre outros) e
O direito à cooperação cultural internacional (Art.
4º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e parágrafo único).
DIREITOS
CULTURAIS
60. São os
DIREITOS
CULTURAIS
que nos
garantem o ir
e vir da
Cultura
Brasileira.O direito de ir e vir , o direito a
liberdade, está garantido pelo inciso XV
do art. 5 da Constituição Federal de
1988, não é absoluto , visto que está
limitada e condicionada pelas normas
de convivência social e nos termos da
lei.
62. “CAMISA DE
FORÇA”
O modelo sistêmico , ou
seja, a criação de uma forte
estrutura institucional é o
equivalente a colocar uma
“camisa de força” na Cultura
que, em si mesma, é
dinâmica e avessa a
qualquer tipo de controle
(MACHADO, 2016).
O SNC não se dirige à
Cultura em si, mas à política
pública de Cultura.
Seria então um Sistema
Nacional de Política e
Gestão Cultural?
Garantir a todos a fruição
dos direitos culturais
63. SNC X SUS
“As ações e
serviços culturais
são praticados
predominantement
e pela sociedade, e
não pelo Estado,
como na saúde”
(MACHADO,2016).
64. O ESTADO NÃO
PRODUZ CULTURA
“... O Estado produz
cultura toda vez em que:
cria corpos artísticos
estáveis, como orquestras
e companhias de teatro e
dança; constrói e
administra centros
culturais, teatros,
bibliotecas, arquivos e
museus; instala escola
públicas de artes; cria TVs
e rádios públicas; e quando
institui políticas de
proteção do patrimônio
cultural, como o
tombamento, que é uma
intervenção incisiva, pois
impõe limites à
propriedade privada,
dando-lhe uma função
social (ser referência de
memória coletiva). O
Estado também produz
cultura quando instala
universidades públicas
para o ensino, a pesquisa e
a difusão de
conhecimentos”
(MACHADO, 2016).
NEOJIBÁ
65. O PAPEL DO ESTADO É
DEMOCRATIZAR O
ACESSO AOS BENS E
SERVIÇOS CULTURAIS
“...Democratizar o acesso
aos bens e serviços
culturais, fomentar a
produção, a difusão, a
preservação e livre
circulação, além de regular
as economias da cultura
para evitar monopólios,
exclusões e ações
predatórias, isso é papel
incontornável do Estado”
(FERREIRA, 2016).
66. O SNC É UM
SIMPLES
PROJETO.
“O SNC é estruturante e
estruturador das políticas
e da gestão cultural, da
União, dos Estados e dos
municípios” (MACHADO,
2016).
67. O SNC SÓ
COM
PROCULTURA
?!
A CONSOLIDAÇÃO DO SNC
DAR-SE-Á SOMENTE
QUANDO O FNC ESTIVER
FORTALECIDO E
ALCANÇAR TODO O
TERRITÓRIO NACIONAL.
68. A CULTURA É A
CEREJA DO
BOLO?
ENQUANTO OS GOVERNOS
NÃO ENXERGAREM A
CULTURA COMO
ELEMENTO ESTRATÉGICO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
ELA SEMPRE SERÁ A CEREJA
DO BOLO.
69. O FOMENTO À CULTURA INIBE A
CRIATIVIDADE E REDUZ A QUALIDADE
DO PRODUTO OU DO SERVIÇO
CULTURAL.
MENTIR
A!
71. A CULTURA É FRÁGIL E
SEMPRE ESTARÁ AMEAÇADA
DE EXTINÇÃO.
MENTIR
A!
72. A CULTURA ROUBA RECURSOS DE
ECONOMIAS POBRES. QUANTO MENOS
CULTURA, MAIS RECURSOS PARA O
ESTADO.
MENTIR
A!
73. BEM... É
SÓ!pawlocidade@msn.com
73.99154.70
19
Este curso foi preparado para os alunos do Curso de Especialização em Gestão Cultural da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC para a disciplina Sistemas
de Cultura e Redes Colaborativas. Todo o seu conteúdo foi extraído de uma bibliografia específica que pode ser encontrada no programa da disciplina. Foi
elaborado pelo professor especialista Pawlo Cidade. Todos os slides podem ser reproduzidos, desde que citadas as fontes e autoria.