SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
Alberto Bezerra

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

www.cursodireitobancario.com.br
CORREÇÃO MONETÁRIA
MORA
REMUNERAÇÃO

JUROS REMUNERATÓRIOS

30

01

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
(13,5% AO MÊS)

MÚTUO BANCÁRIO

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

RESOLVEU:
RESOLUÇÃO Nº 1.129
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31.12.64, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO
NACIONAL,
em
sessão
realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 4º, incisos VI e IX, da
referida Lei,

I - Facultar aos bancos comerciais, bancos de desenvolvimento,
bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de
crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento e
sociedades de arrendamento mercantil cobrar de seus
devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de
seus débitos, além de juros de mora na forma da legislação em
vigor, "comissão de permanência", que será calculada às
mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de
mercado do dia do pagamento.

2
CORREÇÃO MONETÁRIA
MORA
REMUNERAÇÃO

JUROS REMUNERATÓRIOS

01

30

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
(13,5% AO MÊS)

MÚTUO BANCÁRIO

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

STJ, Súmula nº. 294

STJ, Súmula nº. 296

"Não é potestativa a cláusula contratual
que prevê a comissão de permanência,
calculada pela taxa média de mercado,
apurada pelo Banco Central do Brasil,
limitada à taxa do contrato."

"Os juros remuneratórios, não cumuláveis
com a comissão de permanência, são
devidos no período de inadimplência à taxa
média de mercado estipulada pelo Banco
Central do Brasil, limitada ao percentual
contratado."

3
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

www.cursodireitobancario.com.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Turismo legislação
Turismo   legislaçãoTurismo   legislação
Turismo legislaçãoABRACORP
 
BC encontra apenas R$ 396,75 nas contas de Paulo Preto
BC encontra apenas R$ 396,75 nas contas de Paulo PretoBC encontra apenas R$ 396,75 nas contas de Paulo Preto
BC encontra apenas R$ 396,75 nas contas de Paulo PretoR7dados
 
Newton Carneiro X Elias Gomes 3
Newton Carneiro X Elias Gomes 3Newton Carneiro X Elias Gomes 3
Newton Carneiro X Elias Gomes 3Jamildo Melo
 
Prot. 1114 14 pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
Prot. 1114 14   pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...Prot. 1114 14   pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
Prot. 1114 14 pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...Ramon Peyroton
 
Tribunal reduz multas acima do mínimo legal
Tribunal reduz multas acima do mínimo legalTribunal reduz multas acima do mínimo legal
Tribunal reduz multas acima do mínimo legalRoberto Goldstajn
 
Parecer 0000124 12.2014.8.02.0082
Parecer 0000124 12.2014.8.02.0082Parecer 0000124 12.2014.8.02.0082
Parecer 0000124 12.2014.8.02.0082Alysson P. Maynart
 

Mais procurados (9)

Turismo legislação
Turismo   legislaçãoTurismo   legislação
Turismo legislação
 
BC encontra apenas R$ 396,75 nas contas de Paulo Preto
BC encontra apenas R$ 396,75 nas contas de Paulo PretoBC encontra apenas R$ 396,75 nas contas de Paulo Preto
BC encontra apenas R$ 396,75 nas contas de Paulo Preto
 
Newton Carneiro X Elias Gomes 3
Newton Carneiro X Elias Gomes 3Newton Carneiro X Elias Gomes 3
Newton Carneiro X Elias Gomes 3
 
Abradt 2009
Abradt 2009Abradt 2009
Abradt 2009
 
Prot. 1114 14 pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
Prot. 1114 14   pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...Prot. 1114 14   pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
Prot. 1114 14 pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
 
Tribunal reduz multas acima do mínimo legal
Tribunal reduz multas acima do mínimo legalTribunal reduz multas acima do mínimo legal
Tribunal reduz multas acima do mínimo legal
 
013 2010
013 2010013 2010
013 2010
 
Parecer 0000124 12.2014.8.02.0082
Parecer 0000124 12.2014.8.02.0082Parecer 0000124 12.2014.8.02.0082
Parecer 0000124 12.2014.8.02.0082
 
Pl 150 2012
Pl 150 2012Pl 150 2012
Pl 150 2012
 

Semelhante a Comissão de permanência em contratos bancários

Lei nº 478
Lei  nº 478Lei  nº 478
Lei nº 478Ceu Jr
 
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdfClausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdfReinaldoSFerreira
 
Modelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaModelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaAlexandre Alex
 
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)razonetecontabil
 
A falsa tese do mensalao (2)
A falsa tese do mensalao (2)A falsa tese do mensalao (2)
A falsa tese do mensalao (2)megacidadania
 
A falsa tese do MENSALÃO
A falsa tese do MENSALÃOA falsa tese do MENSALÃO
A falsa tese do MENSALÃOmegacidadania
 
A falsa tese do mensalao
A falsa tese do mensalaoA falsa tese do mensalao
A falsa tese do mensalaomegacidadania
 
A falsa tese do mensalao (3)
A falsa tese do mensalao (3)A falsa tese do mensalao (3)
A falsa tese do mensalao (3)megacidadania
 
2036 - Parecer 2017 Peças Processuais
2036 - Parecer 2017 Peças Processuais2036 - Parecer 2017 Peças Processuais
2036 - Parecer 2017 Peças ProcessuaisConsultor JRSantana
 
Inicial correção fgts
Inicial correção fgtsInicial correção fgts
Inicial correção fgtsJack Brandão
 
Fernando daminelli acordão
Fernando daminelli acordãoFernando daminelli acordão
Fernando daminelli acordãoFabio Motta
 
Resolução 3.966 CMN - Dividas da Cafeicultura
Resolução 3.966 CMN - Dividas da CafeiculturaResolução 3.966 CMN - Dividas da Cafeicultura
Resolução 3.966 CMN - Dividas da CafeiculturaRevista Cafeicultura
 

Semelhante a Comissão de permanência em contratos bancários (20)

Inicial adriana
Inicial adrianaInicial adriana
Inicial adriana
 
Lei nº 478
Lei  nº 478Lei  nº 478
Lei nº 478
 
Lei nº 478
Lei  nº 478Lei  nº 478
Lei nº 478
 
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdfClausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
 
001210000101011
001210000101011001210000101011
001210000101011
 
Parecer MP do Agro
Parecer MP do AgroParecer MP do Agro
Parecer MP do Agro
 
Modelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaModelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda pública
 
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
 
A falsa tese do mensalao (2)
A falsa tese do mensalao (2)A falsa tese do mensalao (2)
A falsa tese do mensalao (2)
 
A falsa tese do MENSALÃO
A falsa tese do MENSALÃOA falsa tese do MENSALÃO
A falsa tese do MENSALÃO
 
A falsa tese do mensalao
A falsa tese do mensalaoA falsa tese do mensalao
A falsa tese do mensalao
 
2054 - REVISÃO DO FGTS
2054 - REVISÃO DO FGTS2054 - REVISÃO DO FGTS
2054 - REVISÃO DO FGTS
 
A falsa tese do mensalao (3)
A falsa tese do mensalao (3)A falsa tese do mensalao (3)
A falsa tese do mensalao (3)
 
Processo integral
Processo integralProcesso integral
Processo integral
 
2036 - Parecer 2017 Peças Processuais
2036 - Parecer 2017 Peças Processuais2036 - Parecer 2017 Peças Processuais
2036 - Parecer 2017 Peças Processuais
 
Inicial correção fgts
Inicial correção fgtsInicial correção fgts
Inicial correção fgts
 
Fernando daminelli acordão
Fernando daminelli acordãoFernando daminelli acordão
Fernando daminelli acordão
 
Resolução 3.966 CMN - Dividas da Cafeicultura
Resolução 3.966 CMN - Dividas da CafeiculturaResolução 3.966 CMN - Dividas da Cafeicultura
Resolução 3.966 CMN - Dividas da Cafeicultura
 
Resolução cmn 3966
Resolução cmn 3966Resolução cmn 3966
Resolução cmn 3966
 
LAMINA
LAMINALAMINA
LAMINA
 

Mais de Alberto Bezerra

|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazoAlberto Bezerra
 
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliarPedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliarAlberto Bezerra
 
Exceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado EspecialExceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado EspecialAlberto Bezerra
 
Embargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaEmbargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaAlberto Bezerra
 
Modelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosModelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosAlberto Bezerra
 
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminarModelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminarAlberto Bezerra
 
Lei da Assistência Judiciária
Lei da Assistência Judiciária Lei da Assistência Judiciária
Lei da Assistência Judiciária Alberto Bezerra
 
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90Alberto Bezerra
 
Módulo V - Requisitos da petição inicial
Módulo V - Requisitos da petição inicialMódulo V - Requisitos da petição inicial
Módulo V - Requisitos da petição inicialAlberto Bezerra
 
Módulo IV - Nomen Iuris
Módulo IV - Nomen IurisMódulo IV - Nomen Iuris
Módulo IV - Nomen IurisAlberto Bezerra
 
Módulo II - Distribuição da petição incial
Módulo II - Distribuição da petição incial Módulo II - Distribuição da petição incial
Módulo II - Distribuição da petição incial Alberto Bezerra
 
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto BezerraMódulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto BezerraAlberto Bezerra
 
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...Alberto Bezerra
 
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIASAlberto Bezerra
 
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto Bezerra
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto BezerraO que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto Bezerra
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto BezerraAlberto Bezerra
 
Importância da qualificação das partes no novo CPC
Importância da qualificação das partes no novo CPCImportância da qualificação das partes no novo CPC
Importância da qualificação das partes no novo CPCAlberto Bezerra
 
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e SucessivoINFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e SucessivoAlberto Bezerra
 
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...Alberto Bezerra
 
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPCPalestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPCAlberto Bezerra
 

Mais de Alberto Bezerra (20)

|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
 
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliarPedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
 
Exceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado EspecialExceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado Especial
 
Embargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaEmbargos à Ação Monitória
Embargos à Ação Monitória
 
Modelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosModelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicos
 
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminarModelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
 
Lei da Assistência Judiciária
Lei da Assistência Judiciária Lei da Assistência Judiciária
Lei da Assistência Judiciária
 
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
 
Módulo V - Requisitos da petição inicial
Módulo V - Requisitos da petição inicialMódulo V - Requisitos da petição inicial
Módulo V - Requisitos da petição inicial
 
Módulo IV - Nomen Iuris
Módulo IV - Nomen IurisMódulo IV - Nomen Iuris
Módulo IV - Nomen Iuris
 
Módulo III - Registro
Módulo III - RegistroMódulo III - Registro
Módulo III - Registro
 
Módulo II - Distribuição da petição incial
Módulo II - Distribuição da petição incial Módulo II - Distribuição da petição incial
Módulo II - Distribuição da petição incial
 
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto BezerraMódulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
 
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
 
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
 
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto Bezerra
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto BezerraO que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto Bezerra
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto Bezerra
 
Importância da qualificação das partes no novo CPC
Importância da qualificação das partes no novo CPCImportância da qualificação das partes no novo CPC
Importância da qualificação das partes no novo CPC
 
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e SucessivoINFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
 
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
 
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPCPalestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
 

Comissão de permanência em contratos bancários

  • 1. Alberto Bezerra COMISSÃO DE PERMANÊNCIA www.cursodireitobancario.com.br
  • 2. CORREÇÃO MONETÁRIA MORA REMUNERAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS 30 01 COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (13,5% AO MÊS) MÚTUO BANCÁRIO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA RESOLVEU: RESOLUÇÃO Nº 1.129 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e IX, da referida Lei, I - Facultar aos bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento e sociedades de arrendamento mercantil cobrar de seus devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de seus débitos, além de juros de mora na forma da legislação em vigor, "comissão de permanência", que será calculada às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento. 2
  • 3. CORREÇÃO MONETÁRIA MORA REMUNERAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS 01 30 COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (13,5% AO MÊS) MÚTUO BANCÁRIO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA STJ, Súmula nº. 294 STJ, Súmula nº. 296 "Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato." "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado." 3