O documento discute a comissão de permanência cobrada por bancos em casos de atraso no pagamento de dívidas. Ele permite que bancos cobrem uma comissão de permanência calculada pela mesma taxa do contrato original ou pela taxa de mercado no dia do pagamento. Além disso, define que a cláusula de comissão de permanência não é potestativa e que os juros remuneratórios não são cumulativos com a comissão, devendo ser calculados pela taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central.