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Guarujá seleciona
atletas para time de
vôlei feminino
Prazo para quiosqueiros
apresentar documentos
chega ao fim
PÁGINA 2
PÁGINA 4
peneira
ajustamento de conduta
Nesta temporada, a
Força-Tarefa de Guarujá
já autuou 253 motoristas
por infrações cometidas
na fila da balsa. O grupo
composto por agentes da
Diretoria de Trânsito e
da Guarda Municipal
trabalha nos principais
pontos da Avenida Adhe-
mar de Barros para evitar
que motoristas furem a
fila de acesso à travessia
Guarujá-Santos.
PÁGINA 3
Prefeitura multa motoristas
que furam fila da balsa
DiegoMarchi
Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 14 de janeiro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3395 • Distribuição gratuita
seleção
teatro municipal
Município realiza peneira para
equipe de vôlei feminino
Seleção das atletas
será realizada
por técnica da
Confederação
Nacional de Voleibol,
que comandará a
equipe da Cidade
Serão selecionadas
jogadoras nascidas
em 2000 e 2001
•Cardápiossujeitosaalterações
Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato
Espeto misto, farofa, alface, laranja
e suco de salada de frutas
Sobrecoxa de frango de caçarola, creme de milho,
acelga, gelatina de abacaxi e suco de morango
Moquecadefrango,batatagranduque,saladamista
simples (almeirão e escarola), maçã e suco de uva
Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini
(Rua Colômbia s/n -Vila Baiana)
Restaurante Santo Antônio
(Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio)
Restaurante Bom Prato
(Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)
Restaurantes populares
CARDÁPIO DE HOJE
G
uarujá realiza peneira
para formar a equi-
pe de vôlei feminino
- FAP (Forma, Pro-
jetos Arquitetônicos) da Cidade.
Direcionada para jovens nascidas
em 2000 e 2001, a seleção ocorre-
rá a partir das 9 da manhã, no Vila
Souza Atlético Clube, que fica na
Avenida Artur Costa Filho, 282,
na Vila Maia. As inscrições são
gratuitas.
As candidatas devem apre-
sentar a carteira de identidade
ou certidão de nascimento, estar
acompanhada do representan-
te legal e devidamente trajada
para a prática esportiva (camisa,
shorts e tênis). É aconselhável
chegar ao local uma hora antes
do início da seleção.
A equipe que vai representar
Guarujá em competições oficias,
como os Jogos Regionais, Abertos
e da Juventude, concentrará os
treinos diários no Ginásio Du-
que de Caxias, o Tejereba, na
Enseada.
A treinadora da futura equi-
pe, Thais Figueiredo, revela o que
procura nas meninas “Vamos le-
var em consideração a estatura da
jovem e ver o que ela já conhece
dos fundamentos do vôlei”, ex-
plicou Thaís, que é técnica nacio-
nal - nível III, da Confederação
Brasileira de Voleibol.
Nesta quinta-feira, 14, às
21 horas, a Cia Quem sabe
faz a hora apresenta a peça
Delírios de um Pierrot no Tea-
tro Procópio Ferreira. O es-
petáculo resgata personagens
lendários da Commédia Dell’
Arte, como Pierrot, Colom-
bina, Arlequim, Pantalone,
Capitano, Isabella e Horácio.
O amor de Pierrot por
Colombina traz o clima dos
antigos carnavais. Figurinos,
luz, poesia e musicas dão o
toque final a este romance
repleto de emoção e pitadas
de humor. A classificação in-
dicativa é de 12 anos. O texto
é de Fátima Góes e Thalita
Góes. A direção é de Fátima
Góes. No elenco, Carlos Ro-
drigues e Thalita Góes
Os ingressos custam R$
50 (inteira), R$ 25 (meia) e
R$ 20 (com folheto promo-
cional). Outras informações
podem ser obtidas pelos pe-
los telefones 3387-7016 e
4062-0177.
Delírios de um
Pierrot está
em cartaz
nesta quinta
Divulgação
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
2 GUARUJÁ
Diário Oficialexpediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
GABINETE DA PREFEITA
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,79
DOE VIDA
DOE SANGUE
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
fura-filas
Cerca de 250 motoristas já foram
autuados por infração na fila da balsa
Desde o dia 18 de
dezembro, agentes
de trânsito e
da Guarda Civil
Municipal atuam
nos acessos ao
Ferry Boat para
ordenar o tráfego
de veículos que se
dirigem a Santos
E
ntre os dias 18 de de-
zembro e 10 de janeiro,
a Força-tarefa de Gua-
rujá autuou 253 moto-
ristas por infrações cometidas na
fila da balsa. Os flagrantes foram
feitos pelos agentes municipais
que compõem o grupo de trabalho
responsável por imprimir melhor
organização e fluidez na fila.
As autuações foram por deso-
bedecer a orientação dos agentes
de trânsito. Dentre as infrações
mais registradas, furar fila e avan-
çar o sinal vermelho. A infração
resulta em cinco pontos na cartei-
ra de habilitação e multa de R$
127. O maior número de infrações
ocorreu das 17 às 20 horas, horá-
rio considerado de maior movi-
mento na travessia. A operação
inicia sempre a partir das 16 horas
e permanece até as 20 ou 21 horas,
dependendo da movimentação
de veículos.
O grupo de trabalho que or-
dena a fila da balsa foi formado
a partir de uma reunião no Paço
Municipal Moacir dos Santos
Filho, convocada no início de
dezembro pela chefe do Executi-
vo e pelo Ministério Público, que
acionou a Dersa, administra-
dora da travessia. Desde então,
guardas civis municipais (GCM)
que compõem a Força-tarefa e
agentes de trânsito passaram a
atuar juntos com foco na orga-
nização do uso do espaço viário
da Cidade, reduzindo gargalos
e coibindo, assim, a ação dos
fura-filas.
De acordo com a coordena-
dora da Força-tarefa, Valéria
Amorim da Silva, a intenção é
organizar o espaço. “Não vamos
orientar, pois todos sabem que
devem aguardar sua vez respei-
tando aqueles que já estavam
à sua frente. Não é justo com
quem está aguardando na fila,
algum tempo, outro vir e pegar
a balsa na sua frente. É uma fal-
ta de respeito com o próximo”,
enfatizou Valéria.
Para disciplinar a fila, foram
feitas algumas intervenções nas
ruas paralelas que davam acesso à
Avenida Adhemar de Barros e ao
Ferry Boat. A Prefeitura bloqueou
com new jersey (cavalete plástico)
as Ruas do Estaleiro, Ilha da Ma-
deira (Padaria Riviera), Manoel
Penelas (Ultragás), Miosotis (sen-
tido Caixa Econômica Federal e
Concessionária Honda) e Manoel
Albino (Trevo da Santa Rosa).
Nesses locais, foram designados
guardas municipais e agentes de
trânsito, que ficam disciplinando
e organizando a circulação dos
veículos.
DiegoMarchi
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
3GUARUJÁ
Diário Oficial
prevenção de acidentes
Novos membros da Cipa
tomam posse nesta quinta
Cerimônia
acontece às 10
horas, no Gabinete
do Paço Moacir
dos Santos Filho
O
s novos membros da
Comissão Interna de
Prevenção de Aciden-
tes (Cipa) da Prefeitu-
ra de Guarujá toma posse nesta
quinta-feira, 14, às 10 horas, no
Gabinete do Paço Moacir dos
Santos Filho. O ato compõe a
programação do Dia de Santo
Amaro, padroeiro da Cidade, que
é comemorado na sexta-feira, 15.
Formada por servidores, a
comissão tem como objetivo
prevenir acidentes de trabalho
e ajudar na promoção da saúde
do trabalhador. A Cipa possui
18 membros, sendo nove eleitos
pelos servidores e nove indicados
pela Administração.
O novo presidente da Cipa,
que é diretor de serviços gerais da
Prefeitura,explicaquepretendeau-
mentar a atuação na Comissão. “A
cada treinamento buscamos novos
mecanismos para orientar o servi-
dor,comomododeevitaracidentes
de trabalho, trajetos e ocupacional.
Como presidente, continuarei aju-
dando no fortalecimento da Cipa.
Ampliando as áreas de informa-
ção,comoaInternet,paraquecada
servidor entenda a importância do
órgão”, ressaltou.
O agente de manutenção
Damião José da Silva, segundo
mais votado entre os nove elei-
tos, destacou a importância da
comissão. “Todos estão propícios
a se acidentar, por isso é de suma
importância que exista a Cipa e
que os servidores priorizem cada
vez mais a segurança”.
CAPACITAÇÃO
A primeira etapa do treina-
mento preparatório aos novos
membros da Cipa foi concluída
ontem. Com duração de 12 horas,
a capacitação começou no dia 11
e abordou noções básicas sobre a
função da Cipa.
Dentre os assuntos abordados
no treinamento, que foi ministra-
do pelo servidor ligado à seguran-
ça do Trabalho, Fernando Luiz
Ventura, está a prevenção de aci-
dentes de trabalho. Além disso, os
membros receberam orientações
de como elaborar mapas de riscos,
uma espécie de análise subjetiva
dos locais propícios a riscos. Se-
gundo Ventura, posteriormente, a
Cipa passará por treinamento de
princípio de incêndio e também
de primeiros socorros.
Grupo já participou de treinamento sobre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
O prazo para os permissio-
nários dos quiosques da orla da
Praia da Enseada apresentem
os devidos documentos termi-
na nesta quinta-feira, 14. A
medida é importante para que
seja iniciado projeto de remo-
delação de 54 novos quios-
ques. A documentação deve
ser apresentada na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Portuário, locali-
zada na Avenida Leomil, 630,
no Centro.
O processo de construção
dos novos quiosques começa
após a temporada de verão. Em
19 de novembro do ano passa-
do, a Prefeitura publicou no
Diário Oficial do Município
o decreto 11.629, instituindo
uma Comissão Especial para
avaliação de critérios de habi-
litação, a fim de viabilizar a
construção dos novos empreen-
dimentos na Praia da Enseada.
Os próprios permissionários
custearão a obra.
Permissionários têm até hoje para apresentar documentos
quiosques
vagas
do
PAT
Costureira de
máquina overloque
19 vagas
6 meses de experiência
comprovada CTPS
Ensino fundamental
completo
Auxiliar de caixa
1 vaga
6 meses de experiência
Ensino Médio completo
Serralheiro
1 vaga
6 meses de experiência
comprovada CTPS
Ensino Médio completo
Repositor - em
supermercados
6 vagas
6 meses de experiência
Ensino Médio completo
Obs.: vagas exclusivas
para deficientes,
exceto cadeirantes e
deficientes visuais
PAT - Avenida Castelo Branco, 357
Jardim Cunhambebe
Vicente de Carvalho
Tel.: 3355-1188 (provisório)
DISQUE DENGUE
0800 779 8000
das 8 às 18 horas
RaimundoNogueira
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
tradição
Guarujá amplia Festa de Iemanjá
Neste ano, evento
será realizado em
quatro dias
Arquivo/PMG
RobertoSanderJr.
T
radição, histórico dos
terreiros, arte, culinária,
palestras e apresenta-
ções são alguns dos di-
ferenciais da 11ª edição da Festa de
Iemanjá, que este ano será amplia-
da no Município, com quatro dias
de duração. A festividade em ho-
menagem ao orixá, que também
recebe a denominação de Rainha
do Mar, integra os calendários ofi-
ciais de evento do Município, da
Agência Metropolitana da Baixa-
da Santista (Agem) e da Secretaria
de Estado da Cultura. Este ano, a
festa acontecerá de 30 de janeiro
a 2 de fevereiro.
A iniciativa dos terreiros de re-
ligiões de matrizes africanas (can-
domblé e umbanda) conta com
apoio da Prefeitura de Guarujá,
por meio das Secretarias Muni-
cipais de Coordenação Governa-
mental (Assessoria de Políticas
Públicas de Igualdade Racial e
Étnica) e de Cultura.
As comemorações serão
iniciadas no próximo dia 30 de
janeiro (sábado), às 19 horas,
no Teatro Municipal Procópio
Ferreira, localizado na Avenida
Dom Pedro I, 350, na Enseada.
Na oportunidade, será aberta a
exposição Guarujá, a Pérola do Axé,
na Galeria Wega Nery, além de
atividades culturais.
Já no dia 31 (domingo), das
19 às 23 horas, haverá a grande
festa em homenagem à Rainha
do Mar. O ritual tem início com
a procissão dos babalorixás (pais
do orixá), yalorixás (mãe do ori-
xá) e demais adeptos da religião,
partindo da Praça Horácio Lafer e
seguindo até as areias da Enseada,
no Canto do Maluf, onde serão
montadas as tendas para os terrei-
ros participantes do evento. O ato
religioso prossegue com a oferta
de barquinhos com oferendas e
presentes à Iemanjá.
As atividades prosseguem no
dia 1º de fevereiro, das 19 às 22
horas, novamente no Procópio
Ferreira, com exposição, toques,
culinária e ritmos afrobrasileiros.
Já no dia 2 de fevereiro, data de-
dicada ao orixá, a Praça dos Ex-
pedicionários, na Praia das Pitan-
gueiras, será o ponto de encontro
detalhes sobre a festa, que vem
sendo preparada desde novembro.
Na oportunidade, a Mãe Danda,
do Ilê Axé Abebe Odo, localizado
no bairro Santa Rosa, disse que
a realização da Festa de Iemanjá
foi uma grande conquista para o
povo do axé.
“Sou espírita desde que nasci,
participei junto com o Pai Mau-
rício para colocar esta festa no
Calendário Oficial. É uma con-
quista, uma grande vitória. Temos
que honrar nosso espaço, levando
nossas casas e filhos para mostrar
ao mundo que somos um povo de
paz, que agrega. É preciso tirar
o preconceito que existe com o
povo do axé”.
Mãe Danda acrescentou que
a festa de 2016 tem um diferen-
cial: “Ganhamos mais dias para
expor nossa religião. Com todas
as dificuldades financeiras, nós
ganhamos um espaço maior. O
poder público nos deu este espaço
e temos que ocupar”, ressaltou a
religiosa.
para o encerramento da 11ª Fes-
ta de Iemanjá. Das 19h30 às 22
horas, haverá uma concentração
pela paz e grande roda.
CONQUISTA
Na última semana, o segmen-
to e representantes da Prefeitura
se reuniram para definir alguns
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
5GUARUJÁ
Diário Oficial
LEI COMPLEMENTAR N.º 188/2015.
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 135, de
04 de abril de 2012 e demais alterações e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná-
ria, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica acrescido o § 3.°, ao artigo 7.º, da Lei Complemen-
tar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, com a
seguinte redação:
“Art. 7.º - (…)
(…)
§ 3.º Fica fixado em, no mínimo, 15% (quinze por cento) o percen-
tual de Cargos em Comissão, a serem ocupados por Servidores
Efetivos da Prefeitura Municipal de Guarujá”. (AC)
Art. 2.º Fica acrescido o artigo 927-A, à Lei Complementar n.º 135,
de04deabrilde2012edemaisalterações,comaseguinteredação:
“Art.927–A - A Promoção Horizontal dar-se-á em 06 (seis) níveis e
terá amplitude da letra“A”, inicial, até o nível“F”, final. A passagem
de um nível para outro implicará no acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre o vencimento base do servidor”. (AC)
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Comple-
mentar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de janeiro de 2016.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 22038/873/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 12.01.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.283.
(Projeto de Lei n.º 130/2015)
(Vereador Nelson Alves Filho)
“Cria a Galeria de Honra do Esporte nas dependências do
Estádio Municipal Antônio Fernandes, e dá outras providências”.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná-
ria, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica criada no Município de Guarujá a“Galeria de Honra
do Esporte”.
Art. 2.º A“Galeria de Honra do Esporte”será composta de placas
de bronze ou material de longa durabilidade, engastadas nas
paredes dos corredores existentes embaixo das arquibancadas do
Estádio Municipal Antônio Fernandes, em trecho próprio definido
pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Nas referidas placas constarão inscrições re-
lativas às conquistas em modalidades individuais ou coletivas
de atletas nascidos ou radicados em Guarujá, de abrangência
regional, nacional ou internacional.
Art. 3.º Poderão figurar, também, na“Galeria de Honra do Espor-
te”, os nomes de cronistas e dirigentes esportivos que, por seus
méritos e serviços prestados ao desenvolvimento e incremento
dos desportos na cidade, façam jus à homenagem.
Art. 4.º A honraria prevista nesta Lei deverá ser proposta por
vereador, mediante apresentação de projeto de lei especifico e
sujeita à aprovação do plenário conforme disposto no Regimento
Interno da Casa e Lei Orgânica do Município.
Art. 5.º A homenagem pública de que trata essa Lei, abrangerá,
também, os efeitos conquistados anteriormente à sua vigência.
Art. 6.º Poderão, outrossim, ser alvos das homenagens de que
trata esta Lei, em caráter excepcional, as pessoas ou entidades
que tenham prestado relevantes serviços ao esporte na cidade.
Art. 7.º A execução desta Lei, fica condicionada a existência de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de janeiro de 2016.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 40611/98/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 12.01.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 11.673.
“Altera dispositivo do Decreto n.º 10.518, de 08 de agosto
de 2013 e demais alterações e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 156,
de 20 de dezembro de 2013, em especial, em seu artigo 237, § 5.º;
Considerando o interesse do Conselho Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano e Habitacional – CMDUH em deliberar, com maior
brevidade os processos já existentes e nos futuros;
Considerandoa necessidade de adequar a composição da Comis-
sãoTécnica para a elaboração de pareceres técnicos nos processos
submetidos à consulta e deliberação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH; e,
Considerando, por fim, o que consta do Ofício n.º 33/2015/AGM
– fsg da Advocacia Geral do Município;
D E C R E T A :
Art. 1.º O inciso IV, do artigo 2.º, do Decreto n.º 10.518, de 08
de agosto de 2013 e demais alterações, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2.º (…)
(…)
IV – Leandro Peres – Pront. n.º 20.331;”(NR)
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas
nos Decretos n.ºs 10.518, de 08 de agosto de 2013, 10.796, de 19
de fevereiro de 2014, e 10.837, de 18 de março de 2014.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto n.º 11.166, de 02 de dezembro de 2014.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de janeiro de 2016.
PREFEITA
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 12.01.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 11.675.
“Permite o uso de bem público que
especifica, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
usando das atribuições que lhe são conferidas em lei;
Considerando os princípios constitucionais que regem a admi-
nistração pública, notadamente o da Legalidade e da Publicidade;
Considerando o quanto dispõe a Constituição Federal, em seus
artigos 6.º e 215, acerca dos direitos sociais e das obrigações dos
entes federativos;
Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV,
e no artigo 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a importância de se proporcionar à população
Guarujaense lazer e cultura, uma vez que esta atividade milenar
traz consigo valores cívicos, morais e educacionais fundamentais
para a vida em comunidade e para o desenvolvimento pessoal e
social, em resposta às grandes necessidades da sociedade con-
temporânea;
Considerando, ainda, a relevância social e cultural das atividades
a serem desenvolvidas na área permitida; e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo
n.º 40471/125915/2015;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica permitido, a título precário e em caráter oneroso, e
pelo período de 15 de janeiro de 2016 a 28 de fevereiro de 2016,
para instalação de circo, o uso do espaço público denominado
Estacionamento do Ginásio “Marivaldo Fernandes”, localizado
na Avenida Santos Dumont n.º 420, Santo Antonio, Guarujá/SP,
à Empresa Menezes Entretenimentos Ltda. – ME, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 17.125.012/0001-45, com sede à RuaTaquary, n.º
635, apartamento 406, Bloco 5, Entrada B, Cristal – Porto Alegre/
RS, neste ato representado pela Sr.ª Angela Regina Pain, brasileira,
casada, relações públicas, portadora da cédula de identidade RG
n.º 3.404.872- SC e CPF/MF n.º 003.534.309-51, residente à Rua
Etelvina Krisante, n° 390, Praia de Armação, na cidade de Penha/
SC, fazendo obediência às disposições que constarão de Termo
próprio, e que integrará o presente Decreto.
Art. 2.º A finalidade da presente permissão é a exploração de
atividades circenses, destinadas a atender a população em geral.
Art. 3.º O Termo a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, espe-
cificará as condições e obrigações da PERMISSIONÁRIA, bem
como fixará o prazo da permissão.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de janeiro de 2016.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 13.01.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
Decreto n.º 11.675/2016.
Proc. n.º 40471/125915/2015.
TERMO DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ E MENEZES ENTRETENIMENTOS
LTDA ME.
Pelo presente termo e em obediência as disposições constan-
tes nos artigos 78, inciso XIV e 118, parágrafo 3.º, ambos da Lei
Orgânica Municipal e no Decreto n.º 11.675, de 13 de janeiro de
2016, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídi-
ca de direito público interno, com sede na cidade de Guarujá,
à Avenida Santos Dumont n.º 800 – Vila Santo Antonio, neste
ato, representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARIA ANTONIETA DE
BRITO, doravante designada apenas PERMITENTE, e MENEZES
ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CGC/MF sob n.º
17.125.012/0001-45, com sede à RuaTaquary, n.° 635, apartamen-
to 406, Bloco 5, Entrada B, no bairro Cristal, na cidade de Porto
Alegre/RS, neste ato representado por sua representante, a Sr.ª
ANGELA REGINA PAIN, portadora da Carteira de Identidade RG
n.º 3.404.872 - SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob o n.º 003.534.309-
51, doravante designada PERMISSIONÁRIA, tendo em vista o
que consta do processo administrativo n.º 40471/125915/2015,
firmam o presente Termo, pelo qual a PERMITENTE autoriza a
PERMISSIONÁRIA a usar o próprio municipal abaixo descrito,
sob as cláusulas e condições que seguem:
Cláusula 1.ª O bem municipal, objeto da presente permissão,
tem por escopo a Seleção pública de propostas para cessão de
espaço visando a exploração de áreas públicas para realização de
eventos voltados ao lazer e entretenimento durante a temporada
de Verão 2016, no período de 15 de janeiro a 28 de fevereiro de
2016, no estacionamento do Ginásio“Marivaldo Fernandes”, à Av.
Santos Dumont 420, bairro Santo Antônio, Guarujá/SP.
Cláusula 2.ª – Fica a PERMISSIONÁRIA autorizada a realizar
GABINETE
ATOS OFICIAIS
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
as construções e/ou instalações autorizadas pelo Município de
Guarujá.
Cláusula 3.ª A presente permissão de uso se destina exclusiva-
mente a realização do objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO n.º
01/2015 a qual a PERMISSIONÁRIAfoi sagrada vencedora, sendo
vedada sua transferência a terceiros, bem assim a modificação
de sua destinação.
Cláusula 4.ª A presente permissão de uso é concedida a título
precário e em caráter oneroso, pelo período de 15 de janeiro de
2016 a 28 de fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado median-
te acordo das partes, devendo a PERMISSIONÁRIA devolver à
PERMITENTE o bem objeto deste instrumento ao final do prazo,
independentedenotificação,nasmesmascondiçõesemqueforam
recebidos, não cabendo à PERMISSIONÁRIA direito a qualquer
indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que
venham a executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias,
as quais se incorporarão ao imóvel.
Cláusula 5.ª A PERMISSIONÁRIA obriga-se, às suas expensas,
pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du-
rante o período da presente permissão, mantendo-o em perfeitas
condições de funcionamento, obrigando-se, por isso, a proceder
aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão.
Cláusula 6.ª A presente permissão não poderá ser cedida ou
transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o consen-
timento expresso e por escrito da PERMITENTE, sendo vedada à
modificação de sua destinação.
Cláusula 7.ª A PERMISSIONÁRIA se compromete ainda a:
a) Período de 15/01/2016 à 28/02/2016;
b) Exercer ampla e permanente fiscalização durante a realização
dos eventos, objeto deste Termo de Referência;
c) Atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no
tocante ao horário de funcionamento, e manter a sua exclusiva
custa o local sempre limpo;
d) Obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-
vimento de suas atividades;
e) Arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento da
atividade e manutenção das instalações;
f) Arcar com as despesas corriqueiras para desenvolvimento da
atividade, inclusive conta de luz, água e telefone;
g) Pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por
autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou
posturas as quais tenha dado causa;
h) Ser a única responsável por quaisquer acidentes de que possam
ser vítimas seus empregados, representantes, público e terceiros
quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem
como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência,
seguros em geral, etc., não podendo, em caso algum, a PERMI-
TENTEserresponsabilizadaporprejuízosqueaPERMISSIONÁRIA
ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem
em virtude do presente Termo;
i) Arcar com todos os custos trabalhistas e previdenciários relativos
a funcionários que venham a ser contratados para o desenvolvi-
mento de suas atividades, isentando o Município de Guarujá de
qualquer responsabilidade;
j) Será de inteira responsabilidade da participante vencedora
os encargos de natureza tributária cabíveis, incluindo a taxa de-
corrente da exploração de publicidade, sob pena de retirada
dos equipamentos instalados e revogação imediata do presente
instrumento;
k) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento
de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por
qualquer prejuízo que estes possam causar à PERMITENTE ou a
terceiros, durante o atendimento do objeto;
l) Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventu-
almente, ocorra durante execução dos serviços, ou que possam
comprometer a sua qualidade;
m)Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pelo
PERMITENTE, não podendo ser montada qualquer atividade
sem o prévio conhecimento e autorização da PERMISSIONÁRIA;
n) Obter Alvará da Vara da Infância e Juventude, na hipótese de
eventual presença de menores de 18 (dezoito) anos, desacom-
panhado de seus respectivos responsáveis, para autorização da
entrada dos mesmos;
o) Nas entradas deverão conter placas com informações de faixa
etária mínima permitida e demais orientações para o público;
p) Durante todo o período da PERMISSÃO DE USO, todos os fun-
cionários da PERMISSIONÁRIA deverão estar uniformizados e,
portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo
os mesmos estar aptos ao exercício de sua atividade;
q) É necessária a apresentação de Plano de Segurança, disponibi-
lizando, para cada evento, equipe de segurança compatível com
a presença estimada de 8.000 (oito mil) pessoas, ou seja, de no
mínimo 200 (duzentos) seguranças particulares;
r) Deverá observar e cumprir a Portaria da PM3/001/02/96, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo; apoiada na Resolução SSP
122, de 24/09/1985, vigente para os espetáculos públicos.
s) Quando se sagrar vencedora como condição de assinatura da
permissão de uso a PERMISSIONÁRIA deverá providenciar os do-
cumentos, abaixo relacionados, conforme a área (lote) explorado:
s.1) Planta baixa e cortes, com escala identificada, em papel com
formato aprovado pela ABNT;
s.2) Assinatura e CREA ou CAU do Engenheiro ou Arquiteto nos
desenhos;
s.3) Recolhimento das ART`S do CREA ou CAU, por habilitação
profissional e por tipo de laudo;
s.4) Projeto do Corpo de Bombeiros, com indicação de extintores,
saídas de emergência, corrimãos e as sinalizações de alerta, de
proibição, de equipamentos e de orientação e de salvamento,
conforme a IT 20/11 do CBPMESP, a ser emitido por profissional
qualificado;
s.5) Identificação de cálculo de população e de largura mínima
e de quantidade de saídas de emergência, conforme a IT 11 do
CBPMESP, a ser emitido por profissional qualificado;
s.6) Laudo de instalações elétricas e de aterramento elétrico,
conforme a NBR 5410 da ABNT e NR 10 do MTb, emitido por
profissional qualificado;
s.7) No caso de evento com arquibancadas, estruturas, pórticos,
tendas, palcos, o projeto deverá, obrigatoriamente, ser acom-
panhado dos respectivos laudos de integridade de estruturas
e fundações, levando em consideração a ação de ventos, movi-
mentação de solo e drenagem do local, emitido por profissional
qualificado;	
t) É necessária a apresentação de Estudo de Impacto deVizinhança
– EIV, Lei Municipal n.° 156/2013;
u) É necessária a apresentação de Relatório de Impacto de Trân-
sito – RIT, Lei Municipal n.° 156/2013
v) É necessário contratar empresa privada de agentes de trânsito;
w) A publicidade explorada deverá possuir o tamanho compatível
ao equipamento instalado, não podendo, em qualquer hipótese
exceder suas dimensões, nos moldes do Código de Posturas
Municipal;
x)Arealizaçãodeconstruçõese/ouinstalaçõesdefinitivassomente
poderão ser feitas mediante a previa autorização do Município
de Guarujá;
y) A PERMISSIONÁRIA obriga-se também, às suas expensas, pela
perfeita limpeza da área objeto da PERMISSÃO DE USO, impedin-
do, inclusive, que terceiros venham dela se apossar, mantendo,
ademais, inalterada a destinação da mesma;
z) É necessária a colocação de banheiros químicos em quantidade
suficiente;
a.a) A PERMISSIONÁRIA, por seu representante legal recebe os
bensnascondiçõesreferidasnesteinstrumento,comprometendo-
-se, outrossim, declara, para todos os fins e efeitos legais que
recebe e devolve, à PERMITENTE, nas mesmas condições em
que os recebeu;
b.b) Exigir que seus colaboradores/funcionários portem EPI’s
(EquipamentosdeProteçãoIndividual),quandoforocaso,estando
tal condição sujeita a fiscalização;
c.c) A PERMITENTE poderá a seu exclusivo critério e interesse
revogar a presente permissão, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA
a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, não lhe
assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.
d.d) Na Praça Horácio Lafer e na Avenida Marechal Deodoro da
Fonseca n.º 797, o horário de término do evento deverá ser até
as 22Hs00, face à perturbação ao sossego público; considerando
o Código de Posturas Municipal, por meio do Art. 152, e a NBR
10151 da ABNT.
Cláusula8.ªAPERMISSIONÁRIAassume,peranteaPERMITENTE,
a obrigação de, a título de contrapartida pela presente permissão:
1 - Os valores obtidos do Chamamento Público serão revertidos
ao Fundo Municipal de Cultura, ao Fundo Municipal de Esporte
e Lazer e ao Fundo Municipal deTurismo, na seguinte proporção:
A – 1/3 destinado ao Fundo Municipal de Cultura;
B – 1/3 destinado ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
C – 1/3 destinado ao Fundo Municipal de Turismo;
2 - Realizar campanha para arrecadação de 01 kg de alimento não
perecível durante a realização do evento, sendo que os alimentos
arrecadados serão revertidos ao Fundo Social de Solidariedade;
3 - Doar 40% por cento do valor angariado pela utilização dos
estacionamentos dos Paços Municipais Moacir dos Santos Filho
e RaphaelVitiello a entidade assistencial indicada pela Municipa-
lidade, caso haja a respectiva exploração.
Cláusula 9.ª A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se com exclu-
sividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a
terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvimento
de suas atividades.
Cláusula10.ª – A PERMISSIONÁRIA,por sua representante legal,
declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens
nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se,
outrossim, a devolvê-los, à PERMITENTE, nas mesmas condições
em que os recebe.
Cláusula 11.ª - A PERMITENTE poderá a seu exclusivo critério
e interesse revogar a presente permissão, obrigando-se a PER-
MISSIONÁRIA a devolver o bem cedido, em bom estado de
conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou
indenização.
E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de janeiro de 2015.
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita
Sr.ª ANGELA REGINA PAIN
MENEZES ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME
TESTEMUNHAS:
_________________
_________________
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 01/2016
PROCESSO N°: 30680/144550/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 64/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: EICONCONTROLESINTELIGENTESDENEGÓCIOS
LTDA
OBJETO: Contratação de licenciamento de uso temporário de
sistema para modernização da administração tributária municipal,
incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte; Valor
R$ 2.046.600,00 (Dois milhões, quarenta e seis mil e seiscentos
reais); As despesas decorrentes, objeto deste contrato administra-
tivo, correrão por conta do orçamento vigente, conforme segue:
24.01.04.123.4007.2197.3.3.90.39.00 (1948).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato;Data
de assinatura: 11 de Janeiro de 2016.
Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e
fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal
de Finanças, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações
assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal
n. 8.666/93.
Fale com a OUVIDORIA
0800-773-7000 • 3355-4211
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
7GUARUJÁ
Diário Oficial
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATOS OFICIAIS
ADMINISTRAÇÃO
CESSÃO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através
da Secretária Municipal de Administração, torna público que foi
concedido ao servidor Sr. JOSIMAR PEREIRA DIAS - matrícula
nº. 15.093, ocupante do cargo/emprego de Odontólogo, do
quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU),
ficar à disposição do Sindicato dos Odontologistas de Santos, sem
prejuízo dos vencimentos, e demais vantagens do cargo/emprego
que ocupa, no período de 01/01/2016 a 25/05/2016 (Prorrogação),
em conformidade com o que foi decidido no Processo Administra-
tivo Municipal nº 9891/150956/2015, com fundamento legal no
artigo nº. 351 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012.
Guarujá 13 de janeiro de 2016
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
Atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo
39, § 6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19,
de 04 de Julho de 1998, publicamos abaixo a relação de Cargos,
EmpregoseSaláriosdaPrefeituraMunicipaldeGuarujánoperíodo
de 01/01/2016 a 31/12/2016.
QUADRO GERAL DE CARGOS
CARGO
VLR HORA
INICIAL
JORNADA
SEMANAL
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE R$ 7,26 40
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS R$ 7,26 40
AGENTE DE DEFESA CIVIL R$ 10,04 40
AGENTE DE MANUTENCAO R$ 7,59 40
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS R$ 6,71 40
AGENTE DE OPERACAO E FISCALIZACAO DE TRANSITO E
TRANSPORTE
R$ 10,04 36
AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO R$ 6,71 36
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS R$ 6,71 40
AGENTE DE SUPORTE CULTURAL R$ 7,59 40
AGENTE OPERACIONAL R$ 6,71 40
ALMOXARIFE R$ 7,59 40
ANALISTA DE COMUNICACAO SOCIAL R$ 13,49 40
ANALISTA DE GESTAO PUBLICA R$ 16,79 40
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
COMUNICACAO
R$ 13,49 40
ANALISTA DE TRANSPORTE E TRANSITO R$ 15,12 40
ARQUITETO R$ 16,79 40
ARQUIVISTA R$ 9,44 40
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO PUBLICA R$ 13,12 40
ASSISTENTE SOCIAL R$ 22,60 20
ATENDENTE DE TELECOMUNICACAO R$ 9,03 30
ATENDENTE PUBLICO R$ 8,38 40
AUDITOR R$ 15,12 40
AUXILIAR DE CONTROLE DE ZOONOSES R$ 6,71 40
AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL R$ 7,26 40
AUXILIAR DE FARMACIA R$ 9,03 40
AUXILIAR DE FISCALIZACAO R$ 7,59 40
AUXILIAR DE MEDICAO E BALIZAMENTO R$ 7,26 40
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL R$ 7,59 40
AUXILIAR DE SINALIZACAO R$ 10,04 40
BIBILIOTECARIO R$ 13,49 40
BIOLOGO R$ 13,49 40
BIOMEDICO R$ 17,22 30
BIOQUIMICO R$ 20,15 30
CONDUTOR DE VEICULOS R$ 7,59 40
CONTADOR R$ 16,79 40
CUIDADOR SOCIAL R$ 9,03 40
DESENHISTA R$ 10,11 40
EDUCADOR ESPORTIVO R$ 16,93 40
ENFERMEIRO R$ 23,54 30
ENFERMEIRO DO TRABALHO R$ 17,35 40
ENGENHEIRO R$ 16,79 40
ENGENHEIRO SEGURANCA DO TRABALHO R$ 15,12 40
FARMACEUTICO R$ 13,49 40
FISCAL DE OBRAS R$ 10,04 36
FISCAL DE SAUDE R$ 13,86 36
FISCAL MUNICIPAL R$ 15,12 40
FISCAL TRIBUTARIO R$ 13,86 36
FISIOTERAPEUTA R$ 22,60 20
FONOAUDIOLOGO R$ 22,60 20
GEOLOGO R$ 13,49 40
GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 10,04 40
INSPETOR DE ALUNOS R$ 7,59 40
INSTRUTOR DE LIBRAS R$ 13,49 40
MECANICO DE MáquinaS PESADAS R$ 10,11 40
MEDICO R$ 26,37 20
MEDICO SOCORRISTA * R$ 630,62 PLANTAO
MEDICO VETERINARIO R$ 26,37 20
NUTRICIONISTA R$ 22,60 20
OCEANOGRAFO R$ 15,12 40
ODONTOLOGO R$ 26,37 20
OFICIAL SINDICANTE E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
R$ 26,37 40
OPERADOR DE MáquinaS PESADAS R$ 7,59 40
PROCURADOR JURIDICO R$ 17,22 30
PSICOLOGO R$ 22,60 20
PSICOPEDAGOGO R$ 13,49 40
SECRETARIO ESCOLAR R$ 10,04 40
TECNICO AGRICOLA R$ 10,11 40
TECNICO AMBIENTAL R$ 10,11 40
TECNICO DE CONTABILIDADE R$ 10,94 40
TECNICO DE ENFERMAGEM R$ 17,35 40
TECNICO DE IMOBILIZACAO ORTOPEDICA R$ 10,11 40
TECNICO DE LABORATORIO R$ 10,11 40
TECNICO EM RADIOLOGIA R$ 13,86 30
TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO R$ 10,11 40
TECNICO EM TURISMO R$ 10,11 40
TERAPEUTA OCUPACIONAL R$ 22,60 20
TOPOGRAFO R$ 10,11 40
TURISMOLOGO R$ 13,49 40
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA VLR HORA INICIAL
ARTE EDUCADOR R$ 16,56
ASSESSOR DE TURISMO R$ 12,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 7,59
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 14,19
AUXILIAR DE LABORATORIO R$ 9,44
AUXILIAR FUNERARIO R$ 7,26
CONTINUO R$ 7,56
COORDENADOR DE ESPORTES R$ 9,03
EDUCADOR DE RUA R$ 16,56
ENCARREGADO DE SERVICOS R$ 10,05
ESCRITURARIO R$ 8,21
MONITOR DE CURSO R$ 7,59
MONITOR DE ESPORTES R$ 7,59
OFICIAL DE GABINETE R$ 13,86
OPERADOR DE CAMARA ESCURA R$ 8,38
PAJEM R$ 6,71
PEDAGOGO R$ 16,56
RECEPCIONISTA R$ 7,26
RECREACIONISTA R$ 10,12
SEGURANCA DO PACO R$ 7,02
SUPERVISOR DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS R$ 7,59
SUPERVISOR DE SERVICOS R$ 10,05
TECNICO DE ATENDIMENTO COMUNITARIO R$ 15,67
TELEFONISTA R$ 7,59
TESOUREIRO R$ 15,67
VIGIA R$ 10,04
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
CARGO VENCIMENTO
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil R$ 2.109,30
Professor de Educação Básica I R$ 18,04 hora aula
Professor de Educação Básica I Substituto R$ 18,04 hora aula
Professor de Educação Básica III R$ 19,74 hora aula
Professor de Educação Especial R$ 19,74 hora aula
Professor de Educação Profissional R$ 19,74 hora aula
CARGOS EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
CARGO VENCIMENTO
Professor II R$ 17,86 hora aula
REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
AGENTES POLÍTICOS VALOR
Prefeito R$ 17.100,00
Vice-Prefeito R$ 15.100,00
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR VALOR
Secretário Municipal R$ 14.100,00
Secretário Adjunto R$ 13.100,00
Chefe de Gabinete R$ 14.100,00
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR VALOR
Assessor Estratégico I R$ 8.050,00
Assessor Estratégico II R$ 7.475,00
Assessor Estratégico III R$ 6.900,00
Assessor Estratégico IV R$ 4.000,00
Assessor Especial I R$ 3.300,00
Assessor Especial II R$ 2.415,00
Assessor Especial III R$ 1.250,00
Assessor Especial IV R$ 1.050,00
NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO-
OPERACIONAL
VALOR
Procurador Geral do Município R$ 13.100,00
Diretor I R$ 7.475,00
Diretor II R$ 5.750,00
Diretor III R$ 5.175,00
NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
OPERACIONAL
VALOR
Coordenador I R$ 2.300,00
Coordenador II R$ 2.116,00
Coordenador III R$ 1.932,00
Supervisor I R$ 1.495,00
Supervisor II R$ 1.150,00
Supervisor III R$ 1.035,00
Corregedor da Guarda Municipal R$ 2.300,00
Gestor Orçamentário e Financeiro R$ 2.116,00
Gestor de RH R$ 2.116,00
ESPECIALISTAS EDUCAÇÃO VALOR
Supervisor de Ensino R$ 2.093,00
Diretor de Unidade de Ensino R$ 1.495,00
Coordenador de Administração Educacional R$ 1.265,00
Coordenador de Ações Educacionais R$ 1.265,00
Vice Diretor de Unidade de Ensino R$ 1.265,00
Orientador de Ensino R$ 1.035,00
ESPECIALISTAS SAUDE VALOR
Diretor Médico I R$ 13.100,00
Diretor Médico II R$ 7.500,00
Diretor Médico III (SAMU) R$ 4.500,00
Médico Regulador R$ 5.000,00
Coordenador Enfermagem R$ 1.495,00
Coordenador Administrativo R$ 1.035,00
Guarujá, 05 de janeiro de 2016.
Maria Antonieta de Brito
Prefeita Municipal de Guarujá
ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2016
Algumas informações importantes para os estagiários em ativi-
dade na PMG:
1. Em 31/12/2015 encerram-se os contratos dos estagiários que
concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no
2º semestre de 2015. Portanto estão impedidos de continuarem
seu estágio após o encerramento do contrato.
2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, con-
forme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788 de
25/09/2008; Artigo 3º - Parágrafo único, do Decreto 10.947 de
04/06/2014 e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão apre-
sentar declaração de matrícula que comprove a regularidade
de sua situação acadêmica para o 1º Semestre de 2016. O
prazo de entrega será até o dia 22 de janeiro de 2016 na sala
33 (térreo) do paço Raphael Vitiello nos seguintes horários:
2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4ª feira, das
09:00 as 13:00 horas.
3. Os que não comprovarem a matricula do 1º semestre em
2016, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio,
terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de
dezembro de 2015. Alertamos aos supervisores de estágio das
diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já
em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.
4. Nas declarações de matrícula deverá constar a matrícula efeti-
vada no 1º semestre de 2016, carimbo e assinatura da Instituição
de Ensino.
Secretaria Municipal de Administração
CULTURA
CHAMAMENTO Nº 001/2016
O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ por meio da Secretaria Municipal de
Cultura torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2016
para o credenciamento das Agremiações denominadas Escolas de
Samba de Guarujá para apresentação no Carnaval da Comunidade
do Ano de 2016, conforme as condições integrantes deste Edital.
I
OBJETO
1.1 O presente edital objetiva o credenciamento das Agremiações
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
denominadas Escolas de Samba de Guarujá para o Carnaval da
Comunidade do Ano de 2016 relacionadas e descritas através
do Decreto nº 11.667, Artigo 3º, Incisos I, II e III para a Produção,
Confecção e Apresentação no Carnaval da Comunidade promo-
vido pelo Município de Guarujá, obedecendo às especificações
obrigatórias para serem prestadas e celebradas através de Con-
trato de Prestação de Serviço, com fundamento na Lei Federal nº
8.666/93, Art. 25 caput.
1.2 Serão aceitas Escolas de Samba de Guarujá que comprovem
por meio da apresentação de portfólio (publicações de jornal e
revistas da cidade e região) a participação nos Desfiles de Carnaval
realizados nos três últimos anos (2013, 2014 e 2015) do Grupo
Especial, Acesso e HoursConcours no Município de Guarujá e que
atendam a totalidade das necessidades descritas, que juntas,
representam a seqüência para realização do Carnaval da Comuni-
dade promovido pelo Município de Guarujá para o Ano de 2016.
II
PARTICIPANTES
2.1 Somente poderão participar do credenciamento Escolas de
Samba de Guarujá conforme descrito no item I - Objeto, devendo
apresentar os documentos de acordo com o exigido nos moldes
do Anexo I deste edital.
2.2 Não poderão participar do credenciamento as Escolas de Sam-
ba de Guarujá que, por qualquer motivo, não estejam declaradas
inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública.
III
DO PAGAMENTO
3.1 A Prefeitura Municipal do Guarujá contratará para o Carnaval
daComunidade2016,comfundamentonaLeiFederalnº8.666/93,
Art. 25, caput, as Agremiações devidamente habilitadas, sediadas
emGuarujá,desdequeatendidasasexigênciaslegaisdaSecretaria
Municipal de Finanças.
• O pagamento do contrato de prestação de serviço será no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as Escolas de Samba de
Guarujá do Grupo Especial, sendo a primeira parcela, no valor de
R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) que será concedida conforme
prazos descritos neste Edital e a segunda parcela no valor de R$
1.000,00 (mil reais). Para as Escolas de Samba do Guarujá do
Grupo de Acesso o valor do pagamento do contrato de prestação
de serviço será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumprindo o
mesmo cronograma de pagamento, sendo a primeira parcela
no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e a
segunda no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
IV
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1AinscriçãodasAgremiaçõesdenominadasEscolasdeSambade
Guarujá para a participação no Carnaval da Comunidade do Ano
de 2016 implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Chamamento e no Decreto no
11.667 , publicado no Diário Oficial do Município dia 12/01/2016
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 É obrigação da contratada o traslado, segurança e alimentação
de seus participantes/ integrantes e todas as despesas decorrentes
de sua participação no Carnaval da Comunidade 2016.
4.3 As Agremiações denominadas Escolas de Samba de Gua-
rujá, deverão assinar termo próprio comprometendo-se a
ceder o direito de uso de imagem, áudio e vídeo de forma
integralmente gratuita, com vistas a cobertura e divulgação
do Carnaval da Comunidade 2016 promovido pela Prefeitura
Municipal de Guarujá, bem como com relação a quaisquer
filmagem, fotografias e gravações efetuadas por Empresas
a serem contratadas pela Prefeitura Municipal de Guarujá
para este fim.
V
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 É obrigação da contratante cumprir as normas e condições
estabelecidas neste Edital de Chamamento e no Decreto n° 11.
667, publicado no Diário Oficial do Município dia 12 /01 /2016.
VI
DOS PRAZOS
6.1 O Edital seguirá o respectivo cronograma:
• Publicação da Convocatória/ Chamamento 13/01/2016 e
14/01/2016;
• Período de Inscrições 14/01/2016 e 18/01/2016;
• Análise Documental 19/01/2016;
• Publicação do nome das Agremiações habilitadas, a partir do
resultado da análise documental 20/01/2016;
• Recursos das inabilitadas, que se sentirem prejudicadas, so-
bre a análise documental e complementação da documentação
21/01/2016;
• Análise dos recursos e documentação entregue em comple-
mentação 22/01/2016;
• Publicação das Habilitadas a partir dos recursos apresentados
23/01/2016;
• Início da assinatura dos contratos de prestação de serviço, res-
peitando-se a ordem de inscrição e habilitação das Agremiações
e repasse da primeira parcela 25/01/2015.
Anexo I
Documentos necessários para habilitação das Agremiações
Itinerário da apresentação da Agremiação no Carnaval da Comunidade, incluindo
local, data, horário e percurso detalhados em mapa.
Requerimento solicitando a presença da Corte Carnavalesca de 2016, com data,
horário e local.
Portfólio (publicações de jornal e revistas da cidade e região) comprovando a
participação nos Desfiles de Carnaval realizados nos três últimos anos (2013,
2014 e 2015) no Município de Guarujá
Cópia do Estatuto Social (de acordo com determinações do Código Civil
Brasileiro) registrado em cartório;
Cópia da Ata da Assembleia da Eleição de posse da atual Diretoria Executiva
registrada em cartório;
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
Certificado de Regularidade Social do Fundo de Garantia por tempo de serviço
– FGTS;
Cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro nacional
de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Certificação junto ao Conselho Municipal de Cultura;
Comprovante de Inscrição Municipal;
Comprovante de residência do Representante da Entidade
Cópia de Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Jurídica;
Declaração de Veracidade da Documentação Apresentada.
Certidão Negativa de Tributos Municipais
Certidão Negativa de Protestos de Execução
Anexo II
AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM
Pelo presente instrumento, autorizo a Prefeitura Municipal de
Guarujá, sediado à Av. Santos Dumont, 800, Guarujá/SP, CEP:
11432-440, a divulgar, utilizar e dispor, na íntegra ou em parte,
para todos os fins cabíveis, inclusive fins institucionais, educati-
vos, informativos, técnicos, culturais e turísticos, da imagem da
Entidade e seus componentes sem que isto implique em ônus
para a Prefeitura Municipal do Guarujá.
Nome da Entidade:____________________________________
CNPJ:________________________________________________
Responsável pela Entidade: _____________________________
CPF / RG: ____________________________________________
Endereço: ___________________________________________
Telefone(s): __________________________________________
E-mail: ______________________________________________
Data: ____/____/____
____________________________
Assinatura
Anexo III
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
DE INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro, na qualidade de representante legal da Entidade
_______________ ____________________________________
__ que as informações prestadas pelo Sr.(a) _______________
___________________________________ portador (a) do RG
n°_________________ são Verdadeiras.
FicoCienteatravés deste documento que declarar fato que sabe
serinverídico,comfinalidadedefraudaroEditaldeChamamento
01/2016, pode vir a constituir crime apurável na forma de lei.
Data: ____/____/____
_____________________________
Assinatura
EDITAL 02/16
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições
serve-se do presente edital para ciência das Agremiações inseridas
no Decreto 11.667/2016.
ODAIR DIAS FILHO
Secretário de Cultura
DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº. 003/2016 - CMDCA
Convocação da Reunião Ordinária
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente
deGuarujá–CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas
na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, vem por meio
deste, convocar os conselheiros titulares e suplentes convida aos
demais interessados a participarem da Assembleia Ordinária, a
ser realizada no dia 19 de janeiro de 2016, primeira chamada às
8h30,nas dependências da Casa dos Conselhos, Rua Montenegro,
nº455, Centro, Guarujá/SP.
Pauta:
• Leitura e Aprovação da Ata da Reunião Anterior.
• Apresentação do Representante da Elektro.
• Apresentação do Projeto Sorrindo com a Vida.
(Associação de Palavra de Vida)
• Apresentação da Empresa da EGP.
• Concursos Projeto Criando Asas.
• Resultado da Avaliação da Comissão de Projetos
• Assuntos gerais;
Ronaldo Araujo Santana
Presidente do CMDCA
ERRATA
Na Resolução de nº 071/2015, publicado no Diário Oficial do
Município, pagina 14, em 30 de Dezembro de 2015.
Onde se lê:
Parágrafo: 3.5 – O Valor máximo de financiamento para cada um
dos projetos propostos, não incluída a contrapartida, será de R$
100.000,00(cem Mil reais).
Leia-se:
Parágrafo: 3.5 – O Valor máximo de financiamento para cada um
dos projetos propostos, não incluída a contrapartida, será de R$
150.000,00 (cem Mil reais).
Guarujá, 13 de janeiro de 2016
Ronaldo Araujo Santana
Presidente do CMDCA
EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - APM
A Direção da Escola Municipal Profª Maria Regina Teixeira dos
Santos Claro, serve-se do presente edital para convocar pais,
professores, funcionários e membros da Associação de Pais e
Mestres para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se aos
dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis às treze
horas em primeira chamada e às treze horas e trinta minutos em
segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade
Escolar, situada à Rua Aureo Moreira, 90 – Jardim Conceiçãozinha
– Guarujá/SP para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação
de contas do Convênio APM/PMG, Recursos Próprios e PDDE do
exercício de 2015.
Guarujá, 12 de janeiro de 2016
Ana Maria de Oliveira da Silva
Diretora de Unidade de Ensino
Pront. nº 9863
EDITAL - CONSELHO DE ESCOLA
A Direção da E.M. Profª Dirce Valério Gracia serve-se do presente
edital para convocar pais, professores, alunos, funcionários, mem-
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
9GUARUJÁ
Diário Oficial
bros do Conselho de Escola e demais pessoas da comunidade
para Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas em primeira e
única chamada, em uma das dependências desta Unidade Esco-
lar, situada a Rua D. Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba – Guarujá/
SP, para tratar dos seguintes assuntos: Prestação de Contas do
Convênio APM/PMG, Recursos Próprios, demais verbas oriundas
do Governo Federal (PDDE/PDE/FNDE) do ano dois mil e quinze
e outros assuntos.
Guarujá, 11 de janeiro de 2016
Bahjat El Zoghbi
Diretor de Unidade Escolar
Pron. nº 5818
EDITAL – A.P.M.
A Direção da E.M. Profª Dirce Valério Gracia serve-se do presen-
te edital para convocar pais, professores, alunos, funcionários,
membros da Associação de Pais e Mestres e demais pessoas da
comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove
dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas em
primeira chamada e às quinze horas e trinta minutos em segunda
chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar,
situada a Rua D. Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba – Guarujá/SP,
para tratar dos seguintes assuntos: Prestação de Contas do Con-
vênio APM/PMG, Recursos Próprios, demais verbas oriundas do
Governo Federal (PDDE/PDE/FNDE) do ano dois mil e quinze e
outros assuntos.
Guarujá, 11 de janeiro de 2016
Bahjat El Zoghbi
Diretor de Unidade Escolar
Pron. nº 5818
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGRICULTURA FAMILIAR
APresidentedaComissãoPermanentedestinadaaodirecionamen-
to e implementação dos trabalhos para realização da“Chamada
Pública”visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da
agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos
da Educação Básica conforme Decreto nº. 9.154 de 23 de Dezem-
bro de 2.010, publicado no D.O.M. de 31 de dezembro de 2.010,
convoca seus membros para reunião, no dia dezenove de janeiro
do corrente ano às dez horas, na Coordenadoria de Merenda
(SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de
Multimídia) Santo Antônio – Guarujá/SP, para leitura e aprovação
da ata da última reunião e realização das ações para próximas
Chamadas Públicas de 2016.
Guarujá, 11 de Janeiro de 2016.
Regina Célia de Oliveira Lopes
Presidente
SAÚDE
Comunicado de deferimento
Referente A: LTA (Laudo Técnico de Avaliação) nº 001-
00026569/2015
Nº do Protocolo: 26569/2015
Data do Protocolo: 09/11/2015
Razão Social: INSTITUTO BENEFICENTE DE MEDICINA INTE-
GRADA – HOSPITAL GUARUJÁ
CNPJ/CPF: 23.179.954/0001-09
Endereço: Av. SANTOS DUMONT, Nº 3.651
Município: GUARUJÁ
CEP: 11.430-005
UF: SP
Resp. Legal: EMERSON FABRIZIO BIGNARDI	
CPF: 178.573.378-89
Resp. Técnico pelo Projeto: DANIEL CALIARDI POLLARA
CPF:268.966.458-57
Conselho Prof.: CAU Nº A31056-6
O Chefe da Divisão deVigilância Sanitária – Divisa 2, DEFERE,
em 29/12/2015, o LTA do Projeto para adequação física em
edificação existente para implantação do Hospital Geral.
Responsáveis Técnicos pela Avaliação do Projeto:
Lydia Maria de Araújo Lima – COREN – SP 20842
CPF: 052.098.588-55
Elias Carlos Daccache – CAU – SP A7323-7
CPF: 034.566.498-19
Lia Keiko Watanabe – COREN – SP 29015
CPF: 050.025.378-12
Irene Maria Teixeira Campos – CRN – SP 2661
CPF: 032.847.548-30
Edital de Convocação Nº. 01/16 – Reunião ORDINÁRIA
O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº.
8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setem-
bro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convoca todos
os conselheiros, suplentes e população em geral, para Reunião
ORDINÁRIAa ser realizada no dia14dejaneirode2016, na sede
deste Conselho, sito a Av. Leomil n° 518, – Centro, às dezesseis
horas, para deliberar sobre a seguinte pauta:
I – Eleição da Presidência;
II – Aprovação da Ata Anterior;
III – Informes dos Conselheiros;
IV – USAFA Boa Esperança;
V – Termos Aditivos 02/14, 02/10 e 03/10;
VI – Sugestões de Pauta;
VII – Encerramento.
Robson Gady
Presidente Interino
FINANÇAS
Edital 03/2016 – Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os
contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão
de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2), avenida Santos Dumont
640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de
ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.
Razão Social Processo
Márcio Duarte Guimaraes 24617/15
Gonçalo Alves Conceição Filho 33991/15
PGV Transportes e Serviços Ltda 19102/15
L.L. Espaço Convivência Integrada Ltda EPP 32454/10
Robson Lemes Santos 19818/09
Habitat Aquarios Ltda Me 23792/15
Renata Luciana dos Santos Lima 12670/15
PGV Transportes e Serviços Ltda 28025/15
Ledo & Alves Guinchos Ltda ME 25847/15
Patrice dos Santos Martins 23106/15
Luiz Carlos Gonçalves 6498/11
Vinícius Alves da Silva 25365/13
Movplan Moveis Planejados Ltda 26195/15
Guarujá, 08 de janeiro de 2016.
Maristela Castilho
Diretora de Gestão Tributária
Armando Palmieri
Secretário Municipal de Finanças
COMUNICADO – FINANÇAS Nº 005/2016
Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº
8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para
cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica
das datas de suas exigibilidades;
Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Con-
tinuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao forne-
cimento de bens e prestação de serviços essenciais a população,
ou seja, os indispensáveis a coletividade;
Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de
Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a
Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos
fornecimentos e/ou serviços prestados;
Considerando uma possível suspensão dos serviços e fornecimen-
tos realizados pelas empresas destacadas abaixo, em relevância
ao artigo 78º XV da lei já citada.
A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a
legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o paga-
mento àTerracom Construções Ltda., no valor de R$ 1.480.000,00,
referente as notas fiscais 4749 (final), 5247 e 5466 (parcial), pro-
cessos administrativos 38848/14, 38849/14 e 7523/15 e àTrilogic
Tecnologia Ltda., no valor de 13.683,94, referente as notas fiscais
611 e 640, processo administrativo 35828/15 e PC 3865/15.
Guarujá, 13 de janeiro de 2016.
Franklin Santana Júnior
Diretor de Execução e Controle Financeiro
Armando Palmieri
Secretário Municipal de Finanças
EDITAL N.º 80/2015
Façopúblicoqueestãosendoexpedidososavisosparapagamento
do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE
REMOÇÃO DE LIXO referente à EMISSÃO NORMAL 2016 em 12
(doze) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo.
Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos
antes dos vencimentos da COTA ÚNICA ou 1.ª primeira parcela,
poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov.
br, em Serviços Online, 2ª Via de Boletos, opção IPTU. Esta opção
estará disponível a partir de 04.01.2016.
VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA
CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL
0 1 2 3 5 6
14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16
VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 12 (DOZE) PARCELAS
CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL
0 1 2 3 5 6
14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16
11/02/16 11/02/16 19/02/16 11/02/16 22/02/16 22/02/16
11/03/16 11/03/16 18/03/16 11/03/16 22/03/16 22/03/16
11/04/16 11/04/16 19/04/16 11/04/16 20/04/16 20/04/16
11/05/16 11/05/16 19/05/16 11/05/16 20/05/16 20/05/16
13/06/16 13/06/16 17/06/16 13/06/16 22/06/16 22/06/16
11/07/16 11/07/16 19/07/16 11/07/16 22/07/16 22/07/16
11/08/16 11/08/16 19/08/16 11/08/16 22/08/16 22/08/16
12/09/16 12/09/16 19/09/16 12/09/16 22/09/16 22/09/16
11/10/16 11/10/16 19/10/16 11/10/16 21/10/16 21/10/16
11/11/16 11/11/16 18/11/16 11/11/16 22/11/16 22/11/16
12/12/16 12/12/16 19/12/16 12/12/16 22/12/16 22/12/16
Os contribuintes com carnês referentes às Zonas Centro (0), Sul
(1), Oeste (2), Leste (3) e os seguintes locais da Zona ZN Sul (6)
(Morrinhos, Vila Zilda, Conceiçãozinha, Jd. Brasil I e II) poderão
procurá-los na CEACON - Centro de Atendimento ao Contribuin-
te- Av. Leomil, n.º 630, Guichês 10 e 11, Coordenação de Receitas
Territoriais, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 3344-4500
Ramais: 4530/4531/4533. As demais zonas, Zonas ZN Norte (5)
e Sul (6), deverão procurá-los na Unidade de Atendimento ao
Contribuinte, Rua Cunhambebe, n.º 500, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs
às 16hs, telefone 33425872.
Guarujá, 16 de dezembro de 2015.
Armando Luis Palmieri
Secretário Municipal de Finanças
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Diário Oficial
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guaruja.
sp.gov.br
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
ADVOCACIA GERAL
COORDENADORIA DE SINDICANCIA E
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº. 26.961/589/2011
Dr. Gustavo Rodrigues Copaciama de Rezende OAB/SP nº148.106
Dra. Katherine Pagetti OAB/SP nº 351.918
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ficam os advogados
acima indicados, INTIMADOS, para comparecerem nesta Coordenadoria em 28.01.16, às 14:00h, a
fim de acompanhar o interrogatório do processado. Ficam cientes, ainda, quanto ao deferimento
de carga dos autos, conforme solicitado às fls. 61, na Coordenadoria de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa,
Guarujá-SP.
Mariana de Almeida Cruz
Presidente da Comissão de Inquérito
Administrativo Disciplinar 2C
Comunicado nº 01/16
A Comissão de Especial destinada a avaliar e julgar os critérios das habilitações referentes aos
Quiosques da Praia da Enseada, criada pelo Decreto nº 11.629, de 18 de novembro de 2015, por
intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições, COMUNICA a todos os Permissionários
envolvidos no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC da Orla da Enseada que o prazo final e
improrrogável para a entrega dos documentos constantes no Comunicado nº 01/15 será
14/01/2016, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP,
localizado na Av. Leomil, nº 630, Guarujá.
Guarujá, 08 de janeiro de 2016.
Leandro Matsumota
Presidente da Comissão Especial
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO
DA 37ª.  REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO GUARUJÁ PREVIDÊNCIA
Ficam convocados os MEMBROSTITULARES do Conselho de Administração do Guarujá Previdência
á comparecer na sede do Guarujá Previdência, situado na Av. Adhemar de Barros 230, cj 03 - Santo
Antonio, no dia vinte de janeiro de dois mil e dezesseis, às oito horas em primeira chamada e às oito
horas e trinta minutos em segunda chamada, para participarem da 37ª. Reunião Ordinária, onde
será deliberada sobre a seguinte ordem do dia:
1 - Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;
2 - Relatório Mensal do Conselho Fiscal (referente ao mês de novembro de 2015);
3 - Assuntos gerais.
Guarujá, 13 de janeiro de 2016.
Conceição Aparecida da Fonseca Nogueira
Presidente do Conselho de Administração do Guarujá Previdência
Republicação por incorreção
ATO NORMATIVO N° 001/2016. -
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO, PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e,
Considerando a obrigatoriedade de atender com excelência os princípios que regem a Administração
Pública, notadamente o acatamento aos princípios que regem a administração pública, notadamente
o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e;
Considerando por fim, adequar o calendário para o pagamento do Abono Anual aos servidores que
estiverem em benefícios previdenciários;
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder aos segurados o pagamento do Abono Anual após o encerramento de cada benefício.
Art. 2.º Os segurados que não tiverem seus benefícios encerrados até 18 de novembro do corrente ano,
receberão o pagamento da 1ª parcela do Abono Anual no dia 25 de novembro de 2016 e a 2ª parcela
no dia 16 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único – O pagamento do Abono Anual dos Inativos da Lei 1212 será de acordo com o ca-
lendário da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Art. 3.º Esse Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04
de janeiro de 2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá Previdência, 13 de janeiro de 2016.
DIRETORA PRESIDENTE
Secretaria Geral
Registrada no Livro Competente
“S.G”, em 13.01.2016
Iara Cristina Feitosa
Pront. n.º 60.001, que a digitei.
A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do
Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e
alterações,quedispõemsobreoRegimePrópriodePrevidênciaSocial(RPPS)doMunicípiodeGuarujá;
RESOLVE:
I – DEFERIR os benefícios de que tratam os Artigos 162 e 164 da Lei Complementar n° 179 de 21
de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:
PORTARIA PRONT.
PROCESSO
INTERNO
NOME BENEFÍCIO
INÍCIO DO
BENEFÍCIO
FIM DO
BENEFÍCIO
ÓRGÃO
003/2016 10.151 017/2015 VALMIR ARRUDA Auxílio Doença 08/01/2016 06/02/2016 SEDECON
004/2016 18.327 063/2015 PAULA ADRIANA S. EMERENCIANO Auxílio Doença 06/01/2016 25/01/2016 SEDUC
005/2016 5.009 087/2014 MARIA DE JESUS F. DOS SANTOS Auxílio Doença 28/12/2015 28/02/2016 SEDUC
006/2016 13.403 154/2013 JOSE ANTONIO DOS SANTOS Auxílio Doença 08/01/2016 07/03/2016 SEDECON
007/2016 2.197 340/2015 MARIA JOSE GAMA MULLER Auxílio Doença 03/01/2016 30/03/2016 SEDUC
008/2016 7.555 394/2015 MARCOS SALVADOR ANDRE Auxílio Doença 04/01/2016 03/03/2016 SEDUC
009/2016 5.855 505/2015 ANTONIO CARLOS B. DOS SANTOS Auxílio Doença 04/01/2016 03/02/2016 SEDECON
010/2016 11.755 531/2015 MARIZA SIQUEIRA DE SOUZA Auxílio Doença 08/01/2016 09/04/2016 SEDUC
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II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões
dos benefícios.
III – Publique-se e cumpra-se.
Guarujá, 13 de janeiro de 2016.
Célia Rodrigues Ribeiro
Diretora Presidente
GUARUJÁ PREVIDÊNCIA
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
11GUARUJÁ
Diário Oficial
convênios
Prefeitura repassa R$ 3,1 milhões
para casas de acolhimento
Dentre as instituições
beneficiadas com
recursos financeiros,
Lar Eno, Alma,
Casa do Menor,
Assistência Vicentina
e Lar Maanaim
O presidente da Casa do Menor,
Carlos Eduardo Figueira, ressaltou
a importância do dinheiro para a
instituição que atende crianças de 6
e 12 anos
FotosRaimundoNogueira
N
a última terça-feira,
12, A Prefeitura de
Guarujá assinou o
termo de convênio
para acolhimento em regime re-
sidencial com seis instituições. A
secretária de Desenvolvimento e
Assistência Social representou a
chefe do Executivo no ato, que
aconteceu no Paço Municipal
Raphael Vitiello. Ao longo de
2016, a Prefeitura repassará R$
3.181.248 para seis instituções.
Foram beneficiados o Lar
Residencial para Idosos Eno
Gregório Antunes, Associação
de Amigos do Lar do Menor As-
sistido (Alma), Casa do Menor de
Guarujá, Assistência Vicentina
da Ilha de Santo Amaro Socie-
dade São Vicente de Paulo, As-
sociação Casa de Acolhimento
Lar Maanaim do Guarujá e Lar
Espírita Mensageiros da Luz. Esta
última instituição fica em Santos,
mas abriga em regime residencial
três guarujaenses com paralisia
cerebral por R$ 80 mil anuais.
Eles eram de famílias que não
possuiam condições de abrigá-los.
Os convênios seguem o mo-
delo que mais se aproxima do
Marco Regulatório de Parcerias
com o Terceiro Setor (Lei Federal
13.019/2014). “Nossa equipe es-
tudou por um ano para esta ação.
É um grande avanço da chefe do
Executivo trabalhar desta forma.
A política de Assistência faz o
acolhimento e conveniamos casos
de alta complexidade, crianças,
adolescentes e instituições de
longa permanência para idosos
(ILPIs)”, explicou a secretária.
A representante da pasta acres-
centou ainda que muitas crianças
abrigadas são filhas de moradores
de rua, que saem direto da mater-
nidade para o abrigo. Ela também
ressaltou a importância do poder
público realizar este serviço, asse-
gurando os direitos dos menores.
VALORES
Cada instituição receberá um
montante de acordo com sua
demanda. A Prefeitura paga os
valores em 12 parcelas mensais.
De acordo com os presidentes das
instituições, os recursos públicos
oriundos do Governo Municipal
representam a maior fonte de ren-
da para a realização dos serviços
prestados pelas entidades.
A Alma receberá R$ 51.350,00
mensais, o que representa R$
616.200,00 por ano. “Atendemos
25 crianças de 0 a 7 anos, mas algu-
masvezeschegamosaterentre30e
32.Ovalorcontempla70%dasnos-
sas despesas”, disse o presidente da
instituição,RodrigoMoreiraLima.
Já o Lar Eno Gregório foi re-
presentado pela presidente Suerda
Maria Antunes Santos. A institui-
ção receberá R$ 48.333,33 men-
sais, equivalente a R$ 580 mil/
ano, para atender 25 idosos. “A
entidade sempre teve parceria
com a Prefeitura, que cobre 70%
dos gastos. A população nos ajuda
a conseguir os outros 30%. Sem
a parceria não teríamos como fa-
zer o serviço e garantir a folha de
pagamento e os encargos sociais.
A presidente da Assistência
Vicentina, Amacilis Maria Man-
cio da Silva, assinou o convênio
que garante R$ 580 mil em 2016
para a entidade abrigar 25 idosos.
No momento, 33 estão no local.
O recurso é determinante para
ajudar a pagar 35 funcionários.
No Lar Maanaim, o convênio
de R$ 60.420,66/mês (R$ 725.048
anuais) garante 90% dos custos da
entidade, segundo o presidente
Luiz Carlos Bevilacqua. O públi-
co-alvo do Lar são adolescentes
de 12 a 18 anos. Atualmente, a
instituição está com 28 adoles-
centes abrigados. “Uma de nossas
dificuldades é que, aos 18 anos,
o jovem precisa sair de lá e nem
sempre consegue uma vaga no
mercado de trabalho”, relata.
Já a Casa do Menor contempla
entre 25 e 30 crianças, com idades
entre 6 e 12 anos. A entidade rece-
berá R$ 600 mil ao longo de 2016,
parcelado em 12 vezes de R$ 50
mil. O presidente da casa, Carlos
Eduardo Carvalhal Figueira (Car-
lito), participou do ato de assina-
tura do convênio. “Às vezes temos
crianças até um pouco mais novas
ou mais velhas porque os irmãos
não podem ser separados”, conta.
QUINTA-FEIRA
14 de janeiro de 2016
12 GUARUJÁ
Diário Oficial

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2015-SEDEAS
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Diário Oficial: 11-12-2015
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Diário Oficial: 14-01-2016

  • 1. Guarujá seleciona atletas para time de vôlei feminino Prazo para quiosqueiros apresentar documentos chega ao fim PÁGINA 2 PÁGINA 4 peneira ajustamento de conduta Nesta temporada, a Força-Tarefa de Guarujá já autuou 253 motoristas por infrações cometidas na fila da balsa. O grupo composto por agentes da Diretoria de Trânsito e da Guarda Municipal trabalha nos principais pontos da Avenida Adhe- mar de Barros para evitar que motoristas furem a fila de acesso à travessia Guarujá-Santos. PÁGINA 3 Prefeitura multa motoristas que furam fila da balsa DiegoMarchi Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 14 de janeiro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3395 • Distribuição gratuita
  • 2. seleção teatro municipal Município realiza peneira para equipe de vôlei feminino Seleção das atletas será realizada por técnica da Confederação Nacional de Voleibol, que comandará a equipe da Cidade Serão selecionadas jogadoras nascidas em 2000 e 2001 •Cardápiossujeitosaalterações Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato Espeto misto, farofa, alface, laranja e suco de salada de frutas Sobrecoxa de frango de caçarola, creme de milho, acelga, gelatina de abacaxi e suco de morango Moquecadefrango,batatagranduque,saladamista simples (almeirão e escarola), maçã e suco de uva Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n -Vila Baiana) Restaurante Santo Antônio (Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio) Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso) Restaurantes populares CARDÁPIO DE HOJE G uarujá realiza peneira para formar a equi- pe de vôlei feminino - FAP (Forma, Pro- jetos Arquitetônicos) da Cidade. Direcionada para jovens nascidas em 2000 e 2001, a seleção ocorre- rá a partir das 9 da manhã, no Vila Souza Atlético Clube, que fica na Avenida Artur Costa Filho, 282, na Vila Maia. As inscrições são gratuitas. As candidatas devem apre- sentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento, estar acompanhada do representan- te legal e devidamente trajada para a prática esportiva (camisa, shorts e tênis). É aconselhável chegar ao local uma hora antes do início da seleção. A equipe que vai representar Guarujá em competições oficias, como os Jogos Regionais, Abertos e da Juventude, concentrará os treinos diários no Ginásio Du- que de Caxias, o Tejereba, na Enseada. A treinadora da futura equi- pe, Thais Figueiredo, revela o que procura nas meninas “Vamos le- var em consideração a estatura da jovem e ver o que ela já conhece dos fundamentos do vôlei”, ex- plicou Thaís, que é técnica nacio- nal - nível III, da Confederação Brasileira de Voleibol. Nesta quinta-feira, 14, às 21 horas, a Cia Quem sabe faz a hora apresenta a peça Delírios de um Pierrot no Tea- tro Procópio Ferreira. O es- petáculo resgata personagens lendários da Commédia Dell’ Arte, como Pierrot, Colom- bina, Arlequim, Pantalone, Capitano, Isabella e Horácio. O amor de Pierrot por Colombina traz o clima dos antigos carnavais. Figurinos, luz, poesia e musicas dão o toque final a este romance repleto de emoção e pitadas de humor. A classificação in- dicativa é de 12 anos. O texto é de Fátima Góes e Thalita Góes. A direção é de Fátima Góes. No elenco, Carlos Ro- drigues e Thalita Góes Os ingressos custam R$ 50 (inteira), R$ 25 (meia) e R$ 20 (com folheto promo- cional). Outras informações podem ser obtidas pelos pe- los telefones 3387-7016 e 4062-0177. Delírios de um Pierrot está em cartaz nesta quinta Divulgação QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 2 GUARUJÁ Diário Oficialexpediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. GABINETE DA PREFEITA Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,79 DOE VIDA DOE SANGUE Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. fura-filas Cerca de 250 motoristas já foram autuados por infração na fila da balsa Desde o dia 18 de dezembro, agentes de trânsito e da Guarda Civil Municipal atuam nos acessos ao Ferry Boat para ordenar o tráfego de veículos que se dirigem a Santos E ntre os dias 18 de de- zembro e 10 de janeiro, a Força-tarefa de Gua- rujá autuou 253 moto- ristas por infrações cometidas na fila da balsa. Os flagrantes foram feitos pelos agentes municipais que compõem o grupo de trabalho responsável por imprimir melhor organização e fluidez na fila. As autuações foram por deso- bedecer a orientação dos agentes de trânsito. Dentre as infrações mais registradas, furar fila e avan- çar o sinal vermelho. A infração resulta em cinco pontos na cartei- ra de habilitação e multa de R$ 127. O maior número de infrações ocorreu das 17 às 20 horas, horá- rio considerado de maior movi- mento na travessia. A operação inicia sempre a partir das 16 horas e permanece até as 20 ou 21 horas, dependendo da movimentação de veículos. O grupo de trabalho que or- dena a fila da balsa foi formado a partir de uma reunião no Paço Municipal Moacir dos Santos Filho, convocada no início de dezembro pela chefe do Executi- vo e pelo Ministério Público, que acionou a Dersa, administra- dora da travessia. Desde então, guardas civis municipais (GCM) que compõem a Força-tarefa e agentes de trânsito passaram a atuar juntos com foco na orga- nização do uso do espaço viário da Cidade, reduzindo gargalos e coibindo, assim, a ação dos fura-filas. De acordo com a coordena- dora da Força-tarefa, Valéria Amorim da Silva, a intenção é organizar o espaço. “Não vamos orientar, pois todos sabem que devem aguardar sua vez respei- tando aqueles que já estavam à sua frente. Não é justo com quem está aguardando na fila, algum tempo, outro vir e pegar a balsa na sua frente. É uma fal- ta de respeito com o próximo”, enfatizou Valéria. Para disciplinar a fila, foram feitas algumas intervenções nas ruas paralelas que davam acesso à Avenida Adhemar de Barros e ao Ferry Boat. A Prefeitura bloqueou com new jersey (cavalete plástico) as Ruas do Estaleiro, Ilha da Ma- deira (Padaria Riviera), Manoel Penelas (Ultragás), Miosotis (sen- tido Caixa Econômica Federal e Concessionária Honda) e Manoel Albino (Trevo da Santa Rosa). Nesses locais, foram designados guardas municipais e agentes de trânsito, que ficam disciplinando e organizando a circulação dos veículos. DiegoMarchi QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. prevenção de acidentes Novos membros da Cipa tomam posse nesta quinta Cerimônia acontece às 10 horas, no Gabinete do Paço Moacir dos Santos Filho O s novos membros da Comissão Interna de Prevenção de Aciden- tes (Cipa) da Prefeitu- ra de Guarujá toma posse nesta quinta-feira, 14, às 10 horas, no Gabinete do Paço Moacir dos Santos Filho. O ato compõe a programação do Dia de Santo Amaro, padroeiro da Cidade, que é comemorado na sexta-feira, 15. Formada por servidores, a comissão tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e ajudar na promoção da saúde do trabalhador. A Cipa possui 18 membros, sendo nove eleitos pelos servidores e nove indicados pela Administração. O novo presidente da Cipa, que é diretor de serviços gerais da Prefeitura,explicaquepretendeau- mentar a atuação na Comissão. “A cada treinamento buscamos novos mecanismos para orientar o servi- dor,comomododeevitaracidentes de trabalho, trajetos e ocupacional. Como presidente, continuarei aju- dando no fortalecimento da Cipa. Ampliando as áreas de informa- ção,comoaInternet,paraquecada servidor entenda a importância do órgão”, ressaltou. O agente de manutenção Damião José da Silva, segundo mais votado entre os nove elei- tos, destacou a importância da comissão. “Todos estão propícios a se acidentar, por isso é de suma importância que exista a Cipa e que os servidores priorizem cada vez mais a segurança”. CAPACITAÇÃO A primeira etapa do treina- mento preparatório aos novos membros da Cipa foi concluída ontem. Com duração de 12 horas, a capacitação começou no dia 11 e abordou noções básicas sobre a função da Cipa. Dentre os assuntos abordados no treinamento, que foi ministra- do pelo servidor ligado à seguran- ça do Trabalho, Fernando Luiz Ventura, está a prevenção de aci- dentes de trabalho. Além disso, os membros receberam orientações de como elaborar mapas de riscos, uma espécie de análise subjetiva dos locais propícios a riscos. Se- gundo Ventura, posteriormente, a Cipa passará por treinamento de princípio de incêndio e também de primeiros socorros. Grupo já participou de treinamento sobre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes O prazo para os permissio- nários dos quiosques da orla da Praia da Enseada apresentem os devidos documentos termi- na nesta quinta-feira, 14. A medida é importante para que seja iniciado projeto de remo- delação de 54 novos quios- ques. A documentação deve ser apresentada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, locali- zada na Avenida Leomil, 630, no Centro. O processo de construção dos novos quiosques começa após a temporada de verão. Em 19 de novembro do ano passa- do, a Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município o decreto 11.629, instituindo uma Comissão Especial para avaliação de critérios de habi- litação, a fim de viabilizar a construção dos novos empreen- dimentos na Praia da Enseada. Os próprios permissionários custearão a obra. Permissionários têm até hoje para apresentar documentos quiosques vagas do PAT Costureira de máquina overloque 19 vagas 6 meses de experiência comprovada CTPS Ensino fundamental completo Auxiliar de caixa 1 vaga 6 meses de experiência Ensino Médio completo Serralheiro 1 vaga 6 meses de experiência comprovada CTPS Ensino Médio completo Repositor - em supermercados 6 vagas 6 meses de experiência Ensino Médio completo Obs.: vagas exclusivas para deficientes, exceto cadeirantes e deficientes visuais PAT - Avenida Castelo Branco, 357 Jardim Cunhambebe Vicente de Carvalho Tel.: 3355-1188 (provisório) DISQUE DENGUE 0800 779 8000 das 8 às 18 horas RaimundoNogueira QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. tradição Guarujá amplia Festa de Iemanjá Neste ano, evento será realizado em quatro dias Arquivo/PMG RobertoSanderJr. T radição, histórico dos terreiros, arte, culinária, palestras e apresenta- ções são alguns dos di- ferenciais da 11ª edição da Festa de Iemanjá, que este ano será amplia- da no Município, com quatro dias de duração. A festividade em ho- menagem ao orixá, que também recebe a denominação de Rainha do Mar, integra os calendários ofi- ciais de evento do Município, da Agência Metropolitana da Baixa- da Santista (Agem) e da Secretaria de Estado da Cultura. Este ano, a festa acontecerá de 30 de janeiro a 2 de fevereiro. A iniciativa dos terreiros de re- ligiões de matrizes africanas (can- domblé e umbanda) conta com apoio da Prefeitura de Guarujá, por meio das Secretarias Muni- cipais de Coordenação Governa- mental (Assessoria de Políticas Públicas de Igualdade Racial e Étnica) e de Cultura. As comemorações serão iniciadas no próximo dia 30 de janeiro (sábado), às 19 horas, no Teatro Municipal Procópio Ferreira, localizado na Avenida Dom Pedro I, 350, na Enseada. Na oportunidade, será aberta a exposição Guarujá, a Pérola do Axé, na Galeria Wega Nery, além de atividades culturais. Já no dia 31 (domingo), das 19 às 23 horas, haverá a grande festa em homenagem à Rainha do Mar. O ritual tem início com a procissão dos babalorixás (pais do orixá), yalorixás (mãe do ori- xá) e demais adeptos da religião, partindo da Praça Horácio Lafer e seguindo até as areias da Enseada, no Canto do Maluf, onde serão montadas as tendas para os terrei- ros participantes do evento. O ato religioso prossegue com a oferta de barquinhos com oferendas e presentes à Iemanjá. As atividades prosseguem no dia 1º de fevereiro, das 19 às 22 horas, novamente no Procópio Ferreira, com exposição, toques, culinária e ritmos afrobrasileiros. Já no dia 2 de fevereiro, data de- dicada ao orixá, a Praça dos Ex- pedicionários, na Praia das Pitan- gueiras, será o ponto de encontro detalhes sobre a festa, que vem sendo preparada desde novembro. Na oportunidade, a Mãe Danda, do Ilê Axé Abebe Odo, localizado no bairro Santa Rosa, disse que a realização da Festa de Iemanjá foi uma grande conquista para o povo do axé. “Sou espírita desde que nasci, participei junto com o Pai Mau- rício para colocar esta festa no Calendário Oficial. É uma con- quista, uma grande vitória. Temos que honrar nosso espaço, levando nossas casas e filhos para mostrar ao mundo que somos um povo de paz, que agrega. É preciso tirar o preconceito que existe com o povo do axé”. Mãe Danda acrescentou que a festa de 2016 tem um diferen- cial: “Ganhamos mais dias para expor nossa religião. Com todas as dificuldades financeiras, nós ganhamos um espaço maior. O poder público nos deu este espaço e temos que ocupar”, ressaltou a religiosa. para o encerramento da 11ª Fes- ta de Iemanjá. Das 19h30 às 22 horas, haverá uma concentração pela paz e grande roda. CONQUISTA Na última semana, o segmen- to e representantes da Prefeitura se reuniram para definir alguns QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. LEI COMPLEMENTAR N.º 188/2015. “Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná- ria, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica acrescido o § 3.°, ao artigo 7.º, da Lei Complemen- tar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, com a seguinte redação: “Art. 7.º - (…) (…) § 3.º Fica fixado em, no mínimo, 15% (quinze por cento) o percen- tual de Cargos em Comissão, a serem ocupados por Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Guarujá”. (AC) Art. 2.º Fica acrescido o artigo 927-A, à Lei Complementar n.º 135, de04deabrilde2012edemaisalterações,comaseguinteredação: “Art.927–A - A Promoção Horizontal dar-se-á em 06 (seis) níveis e terá amplitude da letra“A”, inicial, até o nível“F”, final. A passagem de um nível para outro implicará no acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base do servidor”. (AC) Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Comple- mentar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de janeiro de 2016. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 22038/873/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 12.01.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.283. (Projeto de Lei n.º 130/2015) (Vereador Nelson Alves Filho) “Cria a Galeria de Honra do Esporte nas dependências do Estádio Municipal Antônio Fernandes, e dá outras providências”. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná- ria, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica criada no Município de Guarujá a“Galeria de Honra do Esporte”. Art. 2.º A“Galeria de Honra do Esporte”será composta de placas de bronze ou material de longa durabilidade, engastadas nas paredes dos corredores existentes embaixo das arquibancadas do Estádio Municipal Antônio Fernandes, em trecho próprio definido pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Nas referidas placas constarão inscrições re- lativas às conquistas em modalidades individuais ou coletivas de atletas nascidos ou radicados em Guarujá, de abrangência regional, nacional ou internacional. Art. 3.º Poderão figurar, também, na“Galeria de Honra do Espor- te”, os nomes de cronistas e dirigentes esportivos que, por seus méritos e serviços prestados ao desenvolvimento e incremento dos desportos na cidade, façam jus à homenagem. Art. 4.º A honraria prevista nesta Lei deverá ser proposta por vereador, mediante apresentação de projeto de lei especifico e sujeita à aprovação do plenário conforme disposto no Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica do Município. Art. 5.º A homenagem pública de que trata essa Lei, abrangerá, também, os efeitos conquistados anteriormente à sua vigência. Art. 6.º Poderão, outrossim, ser alvos das homenagens de que trata esta Lei, em caráter excepcional, as pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao esporte na cidade. Art. 7.º A execução desta Lei, fica condicionada a existência de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de janeiro de 2016. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 40611/98/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 12.01.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino D E C R E T O N.º 11.673. “Altera dispositivo do Decreto n.º 10.518, de 08 de agosto de 2013 e demais alterações e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 156, de 20 de dezembro de 2013, em especial, em seu artigo 237, § 5.º; Considerando o interesse do Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional – CMDUH em deliberar, com maior brevidade os processos já existentes e nos futuros; Considerandoa necessidade de adequar a composição da Comis- sãoTécnica para a elaboração de pareceres técnicos nos processos submetidos à consulta e deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH; e, Considerando, por fim, o que consta do Ofício n.º 33/2015/AGM – fsg da Advocacia Geral do Município; D E C R E T A : Art. 1.º O inciso IV, do artigo 2.º, do Decreto n.º 10.518, de 08 de agosto de 2013 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º (…) (…) IV – Leandro Peres – Pront. n.º 20.331;”(NR) Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 10.518, de 08 de agosto de 2013, 10.796, de 19 de fevereiro de 2014, e 10.837, de 18 de março de 2014. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 11.166, de 02 de dezembro de 2014. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de janeiro de 2016. PREFEITA Registrado no Livro Competente “GAB”, em 12.01.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 11.675. “Permite o uso de bem público que especifica, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei; Considerando os princípios constitucionais que regem a admi- nistração pública, notadamente o da Legalidade e da Publicidade; Considerando o quanto dispõe a Constituição Federal, em seus artigos 6.º e 215, acerca dos direitos sociais e das obrigações dos entes federativos; Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal; Considerando a importância de se proporcionar à população Guarujaense lazer e cultura, uma vez que esta atividade milenar traz consigo valores cívicos, morais e educacionais fundamentais para a vida em comunidade e para o desenvolvimento pessoal e social, em resposta às grandes necessidades da sociedade con- temporânea; Considerando, ainda, a relevância social e cultural das atividades a serem desenvolvidas na área permitida; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 40471/125915/2015; D E C R E T A : Art. 1.º Fica permitido, a título precário e em caráter oneroso, e pelo período de 15 de janeiro de 2016 a 28 de fevereiro de 2016, para instalação de circo, o uso do espaço público denominado Estacionamento do Ginásio “Marivaldo Fernandes”, localizado na Avenida Santos Dumont n.º 420, Santo Antonio, Guarujá/SP, à Empresa Menezes Entretenimentos Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.125.012/0001-45, com sede à RuaTaquary, n.º 635, apartamento 406, Bloco 5, Entrada B, Cristal – Porto Alegre/ RS, neste ato representado pela Sr.ª Angela Regina Pain, brasileira, casada, relações públicas, portadora da cédula de identidade RG n.º 3.404.872- SC e CPF/MF n.º 003.534.309-51, residente à Rua Etelvina Krisante, n° 390, Praia de Armação, na cidade de Penha/ SC, fazendo obediência às disposições que constarão de Termo próprio, e que integrará o presente Decreto. Art. 2.º A finalidade da presente permissão é a exploração de atividades circenses, destinadas a atender a população em geral. Art. 3.º O Termo a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, espe- cificará as condições e obrigações da PERMISSIONÁRIA, bem como fixará o prazo da permissão. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de janeiro de 2016. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 13.01.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Decreto n.º 11.675/2016. Proc. n.º 40471/125915/2015. TERMO DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E MENEZES ENTRETENIMENTOS LTDA ME. Pelo presente termo e em obediência as disposições constan- tes nos artigos 78, inciso XIV e 118, parágrafo 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal e no Decreto n.º 11.675, de 13 de janeiro de 2016, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídi- ca de direito público interno, com sede na cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont n.º 800 – Vila Santo Antonio, neste ato, representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARIA ANTONIETA DE BRITO, doravante designada apenas PERMITENTE, e MENEZES ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CGC/MF sob n.º 17.125.012/0001-45, com sede à RuaTaquary, n.° 635, apartamen- to 406, Bloco 5, Entrada B, no bairro Cristal, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representado por sua representante, a Sr.ª ANGELA REGINA PAIN, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 3.404.872 - SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob o n.º 003.534.309- 51, doravante designada PERMISSIONÁRIA, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 40471/125915/2015, firmam o presente Termo, pelo qual a PERMITENTE autoriza a PERMISSIONÁRIA a usar o próprio municipal abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem: Cláusula 1.ª O bem municipal, objeto da presente permissão, tem por escopo a Seleção pública de propostas para cessão de espaço visando a exploração de áreas públicas para realização de eventos voltados ao lazer e entretenimento durante a temporada de Verão 2016, no período de 15 de janeiro a 28 de fevereiro de 2016, no estacionamento do Ginásio“Marivaldo Fernandes”, à Av. Santos Dumont 420, bairro Santo Antônio, Guarujá/SP. Cláusula 2.ª – Fica a PERMISSIONÁRIA autorizada a realizar GABINETE ATOS OFICIAIS QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. as construções e/ou instalações autorizadas pelo Município de Guarujá. Cláusula 3.ª A presente permissão de uso se destina exclusiva- mente a realização do objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 01/2015 a qual a PERMISSIONÁRIAfoi sagrada vencedora, sendo vedada sua transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua destinação. Cláusula 4.ª A presente permissão de uso é concedida a título precário e em caráter oneroso, pelo período de 15 de janeiro de 2016 a 28 de fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado median- te acordo das partes, devendo a PERMISSIONÁRIA devolver à PERMITENTE o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independentedenotificação,nasmesmascondiçõesemqueforam recebidos, não cabendo à PERMISSIONÁRIA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel. Cláusula 5.ª A PERMISSIONÁRIA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du- rante o período da presente permissão, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão. Cláusula 6.ª A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o consen- timento expresso e por escrito da PERMITENTE, sendo vedada à modificação de sua destinação. Cláusula 7.ª A PERMISSIONÁRIA se compromete ainda a: a) Período de 15/01/2016 à 28/02/2016; b) Exercer ampla e permanente fiscalização durante a realização dos eventos, objeto deste Termo de Referência; c) Atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no tocante ao horário de funcionamento, e manter a sua exclusiva custa o local sempre limpo; d) Obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- vimento de suas atividades; e) Arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento da atividade e manutenção das instalações; f) Arcar com as despesas corriqueiras para desenvolvimento da atividade, inclusive conta de luz, água e telefone; g) Pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa; h) Ser a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, representantes, público e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral, etc., não podendo, em caso algum, a PERMI- TENTEserresponsabilizadaporprejuízosqueaPERMISSIONÁRIA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo; i) Arcar com todos os custos trabalhistas e previdenciários relativos a funcionários que venham a ser contratados para o desenvolvi- mento de suas atividades, isentando o Município de Guarujá de qualquer responsabilidade; j) Será de inteira responsabilidade da participante vencedora os encargos de natureza tributária cabíveis, incluindo a taxa de- corrente da exploração de publicidade, sob pena de retirada dos equipamentos instalados e revogação imediata do presente instrumento; k) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à PERMITENTE ou a terceiros, durante o atendimento do objeto; l) Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventu- almente, ocorra durante execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade; m)Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pelo PERMITENTE, não podendo ser montada qualquer atividade sem o prévio conhecimento e autorização da PERMISSIONÁRIA; n) Obter Alvará da Vara da Infância e Juventude, na hipótese de eventual presença de menores de 18 (dezoito) anos, desacom- panhado de seus respectivos responsáveis, para autorização da entrada dos mesmos; o) Nas entradas deverão conter placas com informações de faixa etária mínima permitida e demais orientações para o público; p) Durante todo o período da PERMISSÃO DE USO, todos os fun- cionários da PERMISSIONÁRIA deverão estar uniformizados e, portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estar aptos ao exercício de sua atividade; q) É necessária a apresentação de Plano de Segurança, disponibi- lizando, para cada evento, equipe de segurança compatível com a presença estimada de 8.000 (oito mil) pessoas, ou seja, de no mínimo 200 (duzentos) seguranças particulares; r) Deverá observar e cumprir a Portaria da PM3/001/02/96, da Polícia Militar do Estado de São Paulo; apoiada na Resolução SSP 122, de 24/09/1985, vigente para os espetáculos públicos. s) Quando se sagrar vencedora como condição de assinatura da permissão de uso a PERMISSIONÁRIA deverá providenciar os do- cumentos, abaixo relacionados, conforme a área (lote) explorado: s.1) Planta baixa e cortes, com escala identificada, em papel com formato aprovado pela ABNT; s.2) Assinatura e CREA ou CAU do Engenheiro ou Arquiteto nos desenhos; s.3) Recolhimento das ART`S do CREA ou CAU, por habilitação profissional e por tipo de laudo; s.4) Projeto do Corpo de Bombeiros, com indicação de extintores, saídas de emergência, corrimãos e as sinalizações de alerta, de proibição, de equipamentos e de orientação e de salvamento, conforme a IT 20/11 do CBPMESP, a ser emitido por profissional qualificado; s.5) Identificação de cálculo de população e de largura mínima e de quantidade de saídas de emergência, conforme a IT 11 do CBPMESP, a ser emitido por profissional qualificado; s.6) Laudo de instalações elétricas e de aterramento elétrico, conforme a NBR 5410 da ABNT e NR 10 do MTb, emitido por profissional qualificado; s.7) No caso de evento com arquibancadas, estruturas, pórticos, tendas, palcos, o projeto deverá, obrigatoriamente, ser acom- panhado dos respectivos laudos de integridade de estruturas e fundações, levando em consideração a ação de ventos, movi- mentação de solo e drenagem do local, emitido por profissional qualificado; t) É necessária a apresentação de Estudo de Impacto deVizinhança – EIV, Lei Municipal n.° 156/2013; u) É necessária a apresentação de Relatório de Impacto de Trân- sito – RIT, Lei Municipal n.° 156/2013 v) É necessário contratar empresa privada de agentes de trânsito; w) A publicidade explorada deverá possuir o tamanho compatível ao equipamento instalado, não podendo, em qualquer hipótese exceder suas dimensões, nos moldes do Código de Posturas Municipal; x)Arealizaçãodeconstruçõese/ouinstalaçõesdefinitivassomente poderão ser feitas mediante a previa autorização do Município de Guarujá; y) A PERMISSIONÁRIA obriga-se também, às suas expensas, pela perfeita limpeza da área objeto da PERMISSÃO DE USO, impedin- do, inclusive, que terceiros venham dela se apossar, mantendo, ademais, inalterada a destinação da mesma; z) É necessária a colocação de banheiros químicos em quantidade suficiente; a.a) A PERMISSIONÁRIA, por seu representante legal recebe os bensnascondiçõesreferidasnesteinstrumento,comprometendo- -se, outrossim, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe e devolve, à PERMITENTE, nas mesmas condições em que os recebeu; b.b) Exigir que seus colaboradores/funcionários portem EPI’s (EquipamentosdeProteçãoIndividual),quandoforocaso,estando tal condição sujeita a fiscalização; c.c) A PERMITENTE poderá a seu exclusivo critério e interesse revogar a presente permissão, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. d.d) Na Praça Horácio Lafer e na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca n.º 797, o horário de término do evento deverá ser até as 22Hs00, face à perturbação ao sossego público; considerando o Código de Posturas Municipal, por meio do Art. 152, e a NBR 10151 da ABNT. Cláusula8.ªAPERMISSIONÁRIAassume,peranteaPERMITENTE, a obrigação de, a título de contrapartida pela presente permissão: 1 - Os valores obtidos do Chamamento Público serão revertidos ao Fundo Municipal de Cultura, ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer e ao Fundo Municipal deTurismo, na seguinte proporção: A – 1/3 destinado ao Fundo Municipal de Cultura; B – 1/3 destinado ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer; C – 1/3 destinado ao Fundo Municipal de Turismo; 2 - Realizar campanha para arrecadação de 01 kg de alimento não perecível durante a realização do evento, sendo que os alimentos arrecadados serão revertidos ao Fundo Social de Solidariedade; 3 - Doar 40% por cento do valor angariado pela utilização dos estacionamentos dos Paços Municipais Moacir dos Santos Filho e RaphaelVitiello a entidade assistencial indicada pela Municipa- lidade, caso haja a respectiva exploração. Cláusula 9.ª A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se com exclu- sividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvimento de suas atividades. Cláusula10.ª – A PERMISSIONÁRIA,por sua representante legal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a devolvê-los, à PERMITENTE, nas mesmas condições em que os recebe. Cláusula 11.ª - A PERMITENTE poderá a seu exclusivo critério e interesse revogar a presente permissão, obrigando-se a PER- MISSIONÁRIA a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de janeiro de 2015. MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita Sr.ª ANGELA REGINA PAIN MENEZES ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME TESTEMUNHAS: _________________ _________________ EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 01/2016 PROCESSO N°: 30680/144550/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 64/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: EICONCONTROLESINTELIGENTESDENEGÓCIOS LTDA OBJETO: Contratação de licenciamento de uso temporário de sistema para modernização da administração tributária municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte; Valor R$ 2.046.600,00 (Dois milhões, quarenta e seis mil e seiscentos reais); As despesas decorrentes, objeto deste contrato administra- tivo, correrão por conta do orçamento vigente, conforme segue: 24.01.04.123.4007.2197.3.3.90.39.00 (1948). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato;Data de assinatura: 11 de Janeiro de 2016. Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Finanças, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93. Fale com a OUVIDORIA 0800-773-7000 • 3355-4211 QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. SECRETARIAS MUNICIPAIS ATOS OFICIAIS ADMINISTRAÇÃO CESSÃO DE SERVIDOR A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Administração, torna público que foi concedido ao servidor Sr. JOSIMAR PEREIRA DIAS - matrícula nº. 15.093, ocupante do cargo/emprego de Odontólogo, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), ficar à disposição do Sindicato dos Odontologistas de Santos, sem prejuízo dos vencimentos, e demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01/01/2016 a 25/05/2016 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administra- tivo Municipal nº 9891/150956/2015, com fundamento legal no artigo nº. 351 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012. Guarujá 13 de janeiro de 2016 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP Atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 39, § 6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de Julho de 1998, publicamos abaixo a relação de Cargos, EmpregoseSaláriosdaPrefeituraMunicipaldeGuarujánoperíodo de 01/01/2016 a 31/12/2016. QUADRO GERAL DE CARGOS CARGO VLR HORA INICIAL JORNADA SEMANAL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE R$ 7,26 40 AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS R$ 7,26 40 AGENTE DE DEFESA CIVIL R$ 10,04 40 AGENTE DE MANUTENCAO R$ 7,59 40 AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS R$ 6,71 40 AGENTE DE OPERACAO E FISCALIZACAO DE TRANSITO E TRANSPORTE R$ 10,04 36 AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO R$ 6,71 36 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS R$ 6,71 40 AGENTE DE SUPORTE CULTURAL R$ 7,59 40 AGENTE OPERACIONAL R$ 6,71 40 ALMOXARIFE R$ 7,59 40 ANALISTA DE COMUNICACAO SOCIAL R$ 13,49 40 ANALISTA DE GESTAO PUBLICA R$ 16,79 40 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO R$ 13,49 40 ANALISTA DE TRANSPORTE E TRANSITO R$ 15,12 40 ARQUITETO R$ 16,79 40 ARQUIVISTA R$ 9,44 40 ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO PUBLICA R$ 13,12 40 ASSISTENTE SOCIAL R$ 22,60 20 ATENDENTE DE TELECOMUNICACAO R$ 9,03 30 ATENDENTE PUBLICO R$ 8,38 40 AUDITOR R$ 15,12 40 AUXILIAR DE CONTROLE DE ZOONOSES R$ 6,71 40 AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL R$ 7,26 40 AUXILIAR DE FARMACIA R$ 9,03 40 AUXILIAR DE FISCALIZACAO R$ 7,59 40 AUXILIAR DE MEDICAO E BALIZAMENTO R$ 7,26 40 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL R$ 7,59 40 AUXILIAR DE SINALIZACAO R$ 10,04 40 BIBILIOTECARIO R$ 13,49 40 BIOLOGO R$ 13,49 40 BIOMEDICO R$ 17,22 30 BIOQUIMICO R$ 20,15 30 CONDUTOR DE VEICULOS R$ 7,59 40 CONTADOR R$ 16,79 40 CUIDADOR SOCIAL R$ 9,03 40 DESENHISTA R$ 10,11 40 EDUCADOR ESPORTIVO R$ 16,93 40 ENFERMEIRO R$ 23,54 30 ENFERMEIRO DO TRABALHO R$ 17,35 40 ENGENHEIRO R$ 16,79 40 ENGENHEIRO SEGURANCA DO TRABALHO R$ 15,12 40 FARMACEUTICO R$ 13,49 40 FISCAL DE OBRAS R$ 10,04 36 FISCAL DE SAUDE R$ 13,86 36 FISCAL MUNICIPAL R$ 15,12 40 FISCAL TRIBUTARIO R$ 13,86 36 FISIOTERAPEUTA R$ 22,60 20 FONOAUDIOLOGO R$ 22,60 20 GEOLOGO R$ 13,49 40 GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 10,04 40 INSPETOR DE ALUNOS R$ 7,59 40 INSTRUTOR DE LIBRAS R$ 13,49 40 MECANICO DE MáquinaS PESADAS R$ 10,11 40 MEDICO R$ 26,37 20 MEDICO SOCORRISTA * R$ 630,62 PLANTAO MEDICO VETERINARIO R$ 26,37 20 NUTRICIONISTA R$ 22,60 20 OCEANOGRAFO R$ 15,12 40 ODONTOLOGO R$ 26,37 20 OFICIAL SINDICANTE E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR R$ 26,37 40 OPERADOR DE MáquinaS PESADAS R$ 7,59 40 PROCURADOR JURIDICO R$ 17,22 30 PSICOLOGO R$ 22,60 20 PSICOPEDAGOGO R$ 13,49 40 SECRETARIO ESCOLAR R$ 10,04 40 TECNICO AGRICOLA R$ 10,11 40 TECNICO AMBIENTAL R$ 10,11 40 TECNICO DE CONTABILIDADE R$ 10,94 40 TECNICO DE ENFERMAGEM R$ 17,35 40 TECNICO DE IMOBILIZACAO ORTOPEDICA R$ 10,11 40 TECNICO DE LABORATORIO R$ 10,11 40 TECNICO EM RADIOLOGIA R$ 13,86 30 TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO R$ 10,11 40 TECNICO EM TURISMO R$ 10,11 40 TERAPEUTA OCUPACIONAL R$ 22,60 20 TOPOGRAFO R$ 10,11 40 TURISMOLOGO R$ 13,49 40 EXTINÇÃO NA VACÂNCIA VLR HORA INICIAL ARTE EDUCADOR R$ 16,56 ASSESSOR DE TURISMO R$ 12,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 7,59 AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 14,19 AUXILIAR DE LABORATORIO R$ 9,44 AUXILIAR FUNERARIO R$ 7,26 CONTINUO R$ 7,56 COORDENADOR DE ESPORTES R$ 9,03 EDUCADOR DE RUA R$ 16,56 ENCARREGADO DE SERVICOS R$ 10,05 ESCRITURARIO R$ 8,21 MONITOR DE CURSO R$ 7,59 MONITOR DE ESPORTES R$ 7,59 OFICIAL DE GABINETE R$ 13,86 OPERADOR DE CAMARA ESCURA R$ 8,38 PAJEM R$ 6,71 PEDAGOGO R$ 16,56 RECEPCIONISTA R$ 7,26 RECREACIONISTA R$ 10,12 SEGURANCA DO PACO R$ 7,02 SUPERVISOR DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS R$ 7,59 SUPERVISOR DE SERVICOS R$ 10,05 TECNICO DE ATENDIMENTO COMUNITARIO R$ 15,67 TELEFONISTA R$ 7,59 TESOUREIRO R$ 15,67 VIGIA R$ 10,04 QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO CARGO VENCIMENTO Auxiliar de Desenvolvimento Infantil R$ 2.109,30 Professor de Educação Básica I R$ 18,04 hora aula Professor de Educação Básica I Substituto R$ 18,04 hora aula Professor de Educação Básica III R$ 19,74 hora aula Professor de Educação Especial R$ 19,74 hora aula Professor de Educação Profissional R$ 19,74 hora aula CARGOS EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA EXTINÇÃO NA VACÂNCIA CARGO VENCIMENTO Professor II R$ 17,86 hora aula REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS AGENTES POLÍTICOS VALOR Prefeito R$ 17.100,00 Vice-Prefeito R$ 15.100,00 NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR VALOR Secretário Municipal R$ 14.100,00 Secretário Adjunto R$ 13.100,00 Chefe de Gabinete R$ 14.100,00 NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR VALOR Assessor Estratégico I R$ 8.050,00 Assessor Estratégico II R$ 7.475,00 Assessor Estratégico III R$ 6.900,00 Assessor Estratégico IV R$ 4.000,00 Assessor Especial I R$ 3.300,00 Assessor Especial II R$ 2.415,00 Assessor Especial III R$ 1.250,00 Assessor Especial IV R$ 1.050,00 NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO- OPERACIONAL VALOR Procurador Geral do Município R$ 13.100,00 Diretor I R$ 7.475,00 Diretor II R$ 5.750,00 Diretor III R$ 5.175,00 NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL VALOR Coordenador I R$ 2.300,00 Coordenador II R$ 2.116,00 Coordenador III R$ 1.932,00 Supervisor I R$ 1.495,00 Supervisor II R$ 1.150,00 Supervisor III R$ 1.035,00 Corregedor da Guarda Municipal R$ 2.300,00 Gestor Orçamentário e Financeiro R$ 2.116,00 Gestor de RH R$ 2.116,00 ESPECIALISTAS EDUCAÇÃO VALOR Supervisor de Ensino R$ 2.093,00 Diretor de Unidade de Ensino R$ 1.495,00 Coordenador de Administração Educacional R$ 1.265,00 Coordenador de Ações Educacionais R$ 1.265,00 Vice Diretor de Unidade de Ensino R$ 1.265,00 Orientador de Ensino R$ 1.035,00 ESPECIALISTAS SAUDE VALOR Diretor Médico I R$ 13.100,00 Diretor Médico II R$ 7.500,00 Diretor Médico III (SAMU) R$ 4.500,00 Médico Regulador R$ 5.000,00 Coordenador Enfermagem R$ 1.495,00 Coordenador Administrativo R$ 1.035,00 Guarujá, 05 de janeiro de 2016. Maria Antonieta de Brito Prefeita Municipal de Guarujá ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2016 Algumas informações importantes para os estagiários em ativi- dade na PMG: 1. Em 31/12/2015 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 2º semestre de 2015. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato. 2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, con- forme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788 de 25/09/2008; Artigo 3º - Parágrafo único, do Decreto 10.947 de 04/06/2014 e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão apre- sentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1º Semestre de 2016. O prazo de entrega será até o dia 22 de janeiro de 2016 na sala 33 (térreo) do paço Raphael Vitiello nos seguintes horários: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4ª feira, das 09:00 as 13:00 horas. 3. Os que não comprovarem a matricula do 1º semestre em 2016, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro de 2015. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado. 4. Nas declarações de matrícula deverá constar a matrícula efeti- vada no 1º semestre de 2016, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino. Secretaria Municipal de Administração CULTURA CHAMAMENTO Nº 001/2016 O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ por meio da Secretaria Municipal de Cultura torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2016 para o credenciamento das Agremiações denominadas Escolas de Samba de Guarujá para apresentação no Carnaval da Comunidade do Ano de 2016, conforme as condições integrantes deste Edital. I OBJETO 1.1 O presente edital objetiva o credenciamento das Agremiações QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. denominadas Escolas de Samba de Guarujá para o Carnaval da Comunidade do Ano de 2016 relacionadas e descritas através do Decreto nº 11.667, Artigo 3º, Incisos I, II e III para a Produção, Confecção e Apresentação no Carnaval da Comunidade promo- vido pelo Município de Guarujá, obedecendo às especificações obrigatórias para serem prestadas e celebradas através de Con- trato de Prestação de Serviço, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25 caput. 1.2 Serão aceitas Escolas de Samba de Guarujá que comprovem por meio da apresentação de portfólio (publicações de jornal e revistas da cidade e região) a participação nos Desfiles de Carnaval realizados nos três últimos anos (2013, 2014 e 2015) do Grupo Especial, Acesso e HoursConcours no Município de Guarujá e que atendam a totalidade das necessidades descritas, que juntas, representam a seqüência para realização do Carnaval da Comuni- dade promovido pelo Município de Guarujá para o Ano de 2016. II PARTICIPANTES 2.1 Somente poderão participar do credenciamento Escolas de Samba de Guarujá conforme descrito no item I - Objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido nos moldes do Anexo I deste edital. 2.2 Não poderão participar do credenciamento as Escolas de Sam- ba de Guarujá que, por qualquer motivo, não estejam declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública. III DO PAGAMENTO 3.1 A Prefeitura Municipal do Guarujá contratará para o Carnaval daComunidade2016,comfundamentonaLeiFederalnº8.666/93, Art. 25, caput, as Agremiações devidamente habilitadas, sediadas emGuarujá,desdequeatendidasasexigênciaslegaisdaSecretaria Municipal de Finanças. • O pagamento do contrato de prestação de serviço será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as Escolas de Samba de Guarujá do Grupo Especial, sendo a primeira parcela, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) que será concedida conforme prazos descritos neste Edital e a segunda parcela no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Para as Escolas de Samba do Guarujá do Grupo de Acesso o valor do pagamento do contrato de prestação de serviço será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumprindo o mesmo cronograma de pagamento, sendo a primeira parcela no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e a segunda no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1AinscriçãodasAgremiaçõesdenominadasEscolasdeSambade Guarujá para a participação no Carnaval da Comunidade do Ano de 2016 implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento e no Decreto no 11.667 , publicado no Diário Oficial do Município dia 12/01/2016 em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 É obrigação da contratada o traslado, segurança e alimentação de seus participantes/ integrantes e todas as despesas decorrentes de sua participação no Carnaval da Comunidade 2016. 4.3 As Agremiações denominadas Escolas de Samba de Gua- rujá, deverão assinar termo próprio comprometendo-se a ceder o direito de uso de imagem, áudio e vídeo de forma integralmente gratuita, com vistas a cobertura e divulgação do Carnaval da Comunidade 2016 promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá, bem como com relação a quaisquer filmagem, fotografias e gravações efetuadas por Empresas a serem contratadas pela Prefeitura Municipal de Guarujá para este fim. V DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 É obrigação da contratante cumprir as normas e condições estabelecidas neste Edital de Chamamento e no Decreto n° 11. 667, publicado no Diário Oficial do Município dia 12 /01 /2016. VI DOS PRAZOS 6.1 O Edital seguirá o respectivo cronograma: • Publicação da Convocatória/ Chamamento 13/01/2016 e 14/01/2016; • Período de Inscrições 14/01/2016 e 18/01/2016; • Análise Documental 19/01/2016; • Publicação do nome das Agremiações habilitadas, a partir do resultado da análise documental 20/01/2016; • Recursos das inabilitadas, que se sentirem prejudicadas, so- bre a análise documental e complementação da documentação 21/01/2016; • Análise dos recursos e documentação entregue em comple- mentação 22/01/2016; • Publicação das Habilitadas a partir dos recursos apresentados 23/01/2016; • Início da assinatura dos contratos de prestação de serviço, res- peitando-se a ordem de inscrição e habilitação das Agremiações e repasse da primeira parcela 25/01/2015. Anexo I Documentos necessários para habilitação das Agremiações Itinerário da apresentação da Agremiação no Carnaval da Comunidade, incluindo local, data, horário e percurso detalhados em mapa. Requerimento solicitando a presença da Corte Carnavalesca de 2016, com data, horário e local. Portfólio (publicações de jornal e revistas da cidade e região) comprovando a participação nos Desfiles de Carnaval realizados nos três últimos anos (2013, 2014 e 2015) no Município de Guarujá Cópia do Estatuto Social (de acordo com determinações do Código Civil Brasileiro) registrado em cartório; Cópia da Ata da Assembleia da Eleição de posse da atual Diretoria Executiva registrada em cartório; Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo; Certificado de Regularidade Social do Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS; Cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Certificação junto ao Conselho Municipal de Cultura; Comprovante de Inscrição Municipal; Comprovante de residência do Representante da Entidade Cópia de Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Jurídica; Declaração de Veracidade da Documentação Apresentada. Certidão Negativa de Tributos Municipais Certidão Negativa de Protestos de Execução Anexo II AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM Pelo presente instrumento, autorizo a Prefeitura Municipal de Guarujá, sediado à Av. Santos Dumont, 800, Guarujá/SP, CEP: 11432-440, a divulgar, utilizar e dispor, na íntegra ou em parte, para todos os fins cabíveis, inclusive fins institucionais, educati- vos, informativos, técnicos, culturais e turísticos, da imagem da Entidade e seus componentes sem que isto implique em ônus para a Prefeitura Municipal do Guarujá. Nome da Entidade:____________________________________ CNPJ:________________________________________________ Responsável pela Entidade: _____________________________ CPF / RG: ____________________________________________ Endereço: ___________________________________________ Telefone(s): __________________________________________ E-mail: ______________________________________________ Data: ____/____/____ ____________________________ Assinatura Anexo III DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS Declaro, na qualidade de representante legal da Entidade _______________ ____________________________________ __ que as informações prestadas pelo Sr.(a) _______________ ___________________________________ portador (a) do RG n°_________________ são Verdadeiras. FicoCienteatravés deste documento que declarar fato que sabe serinverídico,comfinalidadedefraudaroEditaldeChamamento 01/2016, pode vir a constituir crime apurável na forma de lei. Data: ____/____/____ _____________________________ Assinatura EDITAL 02/16 O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições serve-se do presente edital para ciência das Agremiações inseridas no Decreto 11.667/2016. ODAIR DIAS FILHO Secretário de Cultura DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº. 003/2016 - CMDCA Convocação da Reunião Ordinária OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente deGuarujá–CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, vem por meio deste, convocar os conselheiros titulares e suplentes convida aos demais interessados a participarem da Assembleia Ordinária, a ser realizada no dia 19 de janeiro de 2016, primeira chamada às 8h30,nas dependências da Casa dos Conselhos, Rua Montenegro, nº455, Centro, Guarujá/SP. Pauta: • Leitura e Aprovação da Ata da Reunião Anterior. • Apresentação do Representante da Elektro. • Apresentação do Projeto Sorrindo com a Vida. (Associação de Palavra de Vida) • Apresentação da Empresa da EGP. • Concursos Projeto Criando Asas. • Resultado da Avaliação da Comissão de Projetos • Assuntos gerais; Ronaldo Araujo Santana Presidente do CMDCA ERRATA Na Resolução de nº 071/2015, publicado no Diário Oficial do Município, pagina 14, em 30 de Dezembro de 2015. Onde se lê: Parágrafo: 3.5 – O Valor máximo de financiamento para cada um dos projetos propostos, não incluída a contrapartida, será de R$ 100.000,00(cem Mil reais). Leia-se: Parágrafo: 3.5 – O Valor máximo de financiamento para cada um dos projetos propostos, não incluída a contrapartida, será de R$ 150.000,00 (cem Mil reais). Guarujá, 13 de janeiro de 2016 Ronaldo Araujo Santana Presidente do CMDCA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - APM A Direção da Escola Municipal Profª Maria Regina Teixeira dos Santos Claro, serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários e membros da Associação de Pais e Mestres para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis às treze horas em primeira chamada e às treze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Aureo Moreira, 90 – Jardim Conceiçãozinha – Guarujá/SP para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do Convênio APM/PMG, Recursos Próprios e PDDE do exercício de 2015. Guarujá, 12 de janeiro de 2016 Ana Maria de Oliveira da Silva Diretora de Unidade de Ensino Pront. nº 9863 EDITAL - CONSELHO DE ESCOLA A Direção da E.M. Profª Dirce Valério Gracia serve-se do presente edital para convocar pais, professores, alunos, funcionários, mem- QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. bros do Conselho de Escola e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade Esco- lar, situada a Rua D. Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba – Guarujá/ SP, para tratar dos seguintes assuntos: Prestação de Contas do Convênio APM/PMG, Recursos Próprios, demais verbas oriundas do Governo Federal (PDDE/PDE/FNDE) do ano dois mil e quinze e outros assuntos. Guarujá, 11 de janeiro de 2016 Bahjat El Zoghbi Diretor de Unidade Escolar Pron. nº 5818 EDITAL – A.P.M. A Direção da E.M. Profª Dirce Valério Gracia serve-se do presen- te edital para convocar pais, professores, alunos, funcionários, membros da Associação de Pais e Mestres e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas em primeira chamada e às quinze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada a Rua D. Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba – Guarujá/SP, para tratar dos seguintes assuntos: Prestação de Contas do Con- vênio APM/PMG, Recursos Próprios, demais verbas oriundas do Governo Federal (PDDE/PDE/FNDE) do ano dois mil e quinze e outros assuntos. Guarujá, 11 de janeiro de 2016 Bahjat El Zoghbi Diretor de Unidade Escolar Pron. nº 5818 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGRICULTURA FAMILIAR APresidentedaComissãoPermanentedestinadaaodirecionamen- to e implementação dos trabalhos para realização da“Chamada Pública”visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica conforme Decreto nº. 9.154 de 23 de Dezem- bro de 2.010, publicado no D.O.M. de 31 de dezembro de 2.010, convoca seus membros para reunião, no dia dezenove de janeiro do corrente ano às dez horas, na Coordenadoria de Merenda (SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de Multimídia) Santo Antônio – Guarujá/SP, para leitura e aprovação da ata da última reunião e realização das ações para próximas Chamadas Públicas de 2016. Guarujá, 11 de Janeiro de 2016. Regina Célia de Oliveira Lopes Presidente SAÚDE Comunicado de deferimento Referente A: LTA (Laudo Técnico de Avaliação) nº 001- 00026569/2015 Nº do Protocolo: 26569/2015 Data do Protocolo: 09/11/2015 Razão Social: INSTITUTO BENEFICENTE DE MEDICINA INTE- GRADA – HOSPITAL GUARUJÁ CNPJ/CPF: 23.179.954/0001-09 Endereço: Av. SANTOS DUMONT, Nº 3.651 Município: GUARUJÁ CEP: 11.430-005 UF: SP Resp. Legal: EMERSON FABRIZIO BIGNARDI CPF: 178.573.378-89 Resp. Técnico pelo Projeto: DANIEL CALIARDI POLLARA CPF:268.966.458-57 Conselho Prof.: CAU Nº A31056-6 O Chefe da Divisão deVigilância Sanitária – Divisa 2, DEFERE, em 29/12/2015, o LTA do Projeto para adequação física em edificação existente para implantação do Hospital Geral. Responsáveis Técnicos pela Avaliação do Projeto: Lydia Maria de Araújo Lima – COREN – SP 20842 CPF: 052.098.588-55 Elias Carlos Daccache – CAU – SP A7323-7 CPF: 034.566.498-19 Lia Keiko Watanabe – COREN – SP 29015 CPF: 050.025.378-12 Irene Maria Teixeira Campos – CRN – SP 2661 CPF: 032.847.548-30 Edital de Convocação Nº. 01/16 – Reunião ORDINÁRIA O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setem- bro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os conselheiros, suplentes e população em geral, para Reunião ORDINÁRIAa ser realizada no dia14dejaneirode2016, na sede deste Conselho, sito a Av. Leomil n° 518, – Centro, às dezesseis horas, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Eleição da Presidência; II – Aprovação da Ata Anterior; III – Informes dos Conselheiros; IV – USAFA Boa Esperança; V – Termos Aditivos 02/14, 02/10 e 03/10; VI – Sugestões de Pauta; VII – Encerramento. Robson Gady Presidente Interino FINANÇAS Edital 03/2016 – Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2), avenida Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse. Razão Social Processo Márcio Duarte Guimaraes 24617/15 Gonçalo Alves Conceição Filho 33991/15 PGV Transportes e Serviços Ltda 19102/15 L.L. Espaço Convivência Integrada Ltda EPP 32454/10 Robson Lemes Santos 19818/09 Habitat Aquarios Ltda Me 23792/15 Renata Luciana dos Santos Lima 12670/15 PGV Transportes e Serviços Ltda 28025/15 Ledo & Alves Guinchos Ltda ME 25847/15 Patrice dos Santos Martins 23106/15 Luiz Carlos Gonçalves 6498/11 Vinícius Alves da Silva 25365/13 Movplan Moveis Planejados Ltda 26195/15 Guarujá, 08 de janeiro de 2016. Maristela Castilho Diretora de Gestão Tributária Armando Palmieri Secretário Municipal de Finanças COMUNICADO – FINANÇAS Nº 005/2016 Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades; Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Con- tinuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao forne- cimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade; Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos fornecimentos e/ou serviços prestados; Considerando uma possível suspensão dos serviços e fornecimen- tos realizados pelas empresas destacadas abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada. A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o paga- mento àTerracom Construções Ltda., no valor de R$ 1.480.000,00, referente as notas fiscais 4749 (final), 5247 e 5466 (parcial), pro- cessos administrativos 38848/14, 38849/14 e 7523/15 e àTrilogic Tecnologia Ltda., no valor de 13.683,94, referente as notas fiscais 611 e 640, processo administrativo 35828/15 e PC 3865/15. Guarujá, 13 de janeiro de 2016. Franklin Santana Júnior Diretor de Execução e Controle Financeiro Armando Palmieri Secretário Municipal de Finanças EDITAL N.º 80/2015 Façopúblicoqueestãosendoexpedidososavisosparapagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO referente à EMISSÃO NORMAL 2016 em 12 (doze) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo. Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos antes dos vencimentos da COTA ÚNICA ou 1.ª primeira parcela, poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov. br, em Serviços Online, 2ª Via de Boletos, opção IPTU. Esta opção estará disponível a partir de 04.01.2016. VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL 0 1 2 3 5 6 14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16 VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 12 (DOZE) PARCELAS CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL 0 1 2 3 5 6 14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16 11/02/16 11/02/16 19/02/16 11/02/16 22/02/16 22/02/16 11/03/16 11/03/16 18/03/16 11/03/16 22/03/16 22/03/16 11/04/16 11/04/16 19/04/16 11/04/16 20/04/16 20/04/16 11/05/16 11/05/16 19/05/16 11/05/16 20/05/16 20/05/16 13/06/16 13/06/16 17/06/16 13/06/16 22/06/16 22/06/16 11/07/16 11/07/16 19/07/16 11/07/16 22/07/16 22/07/16 11/08/16 11/08/16 19/08/16 11/08/16 22/08/16 22/08/16 12/09/16 12/09/16 19/09/16 12/09/16 22/09/16 22/09/16 11/10/16 11/10/16 19/10/16 11/10/16 21/10/16 21/10/16 11/11/16 11/11/16 18/11/16 11/11/16 22/11/16 22/11/16 12/12/16 12/12/16 19/12/16 12/12/16 22/12/16 22/12/16 Os contribuintes com carnês referentes às Zonas Centro (0), Sul (1), Oeste (2), Leste (3) e os seguintes locais da Zona ZN Sul (6) (Morrinhos, Vila Zilda, Conceiçãozinha, Jd. Brasil I e II) poderão procurá-los na CEACON - Centro de Atendimento ao Contribuin- te- Av. Leomil, n.º 630, Guichês 10 e 11, Coordenação de Receitas Territoriais, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 3344-4500 Ramais: 4530/4531/4533. As demais zonas, Zonas ZN Norte (5) e Sul (6), deverão procurá-los na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, Rua Cunhambebe, n.º 500, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 33425872. Guarujá, 16 de dezembro de 2015. Armando Luis Palmieri Secretário Municipal de Finanças Acompanhe o Diário Oficial também pela Internet ACESSE: www. guaruja. sp.gov.br QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. ADVOCACIA GERAL COORDENADORIA DE SINDICANCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº. 26.961/589/2011 Dr. Gustavo Rodrigues Copaciama de Rezende OAB/SP nº148.106 Dra. Katherine Pagetti OAB/SP nº 351.918 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ficam os advogados acima indicados, INTIMADOS, para comparecerem nesta Coordenadoria em 28.01.16, às 14:00h, a fim de acompanhar o interrogatório do processado. Ficam cientes, ainda, quanto ao deferimento de carga dos autos, conforme solicitado às fls. 61, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Mariana de Almeida Cruz Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar 2C Comunicado nº 01/16 A Comissão de Especial destinada a avaliar e julgar os critérios das habilitações referentes aos Quiosques da Praia da Enseada, criada pelo Decreto nº 11.629, de 18 de novembro de 2015, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições, COMUNICA a todos os Permissionários envolvidos no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC da Orla da Enseada que o prazo final e improrrogável para a entrega dos documentos constantes no Comunicado nº 01/15 será 14/01/2016, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP, localizado na Av. Leomil, nº 630, Guarujá. Guarujá, 08 de janeiro de 2016. Leandro Matsumota Presidente da Comissão Especial EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 37ª.  REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO GUARUJÁ PREVIDÊNCIA Ficam convocados os MEMBROSTITULARES do Conselho de Administração do Guarujá Previdência á comparecer na sede do Guarujá Previdência, situado na Av. Adhemar de Barros 230, cj 03 - Santo Antonio, no dia vinte de janeiro de dois mil e dezesseis, às oito horas em primeira chamada e às oito horas e trinta minutos em segunda chamada, para participarem da 37ª. Reunião Ordinária, onde será deliberada sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; 2 - Relatório Mensal do Conselho Fiscal (referente ao mês de novembro de 2015); 3 - Assuntos gerais. Guarujá, 13 de janeiro de 2016. Conceição Aparecida da Fonseca Nogueira Presidente do Conselho de Administração do Guarujá Previdência Republicação por incorreção ATO NORMATIVO N° 001/2016. - CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO, PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, Considerando a obrigatoriedade de atender com excelência os princípios que regem a Administração Pública, notadamente o acatamento aos princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e; Considerando por fim, adequar o calendário para o pagamento do Abono Anual aos servidores que estiverem em benefícios previdenciários; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder aos segurados o pagamento do Abono Anual após o encerramento de cada benefício. Art. 2.º Os segurados que não tiverem seus benefícios encerrados até 18 de novembro do corrente ano, receberão o pagamento da 1ª parcela do Abono Anual no dia 25 de novembro de 2016 e a 2ª parcela no dia 16 de dezembro de 2016. Parágrafo Único – O pagamento do Abono Anual dos Inativos da Lei 1212 será de acordo com o ca- lendário da Prefeitura Municipal de Guarujá. Art. 3.º Esse Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá Previdência, 13 de janeiro de 2016. DIRETORA PRESIDENTE Secretaria Geral Registrada no Livro Competente “S.G”, em 13.01.2016 Iara Cristina Feitosa Pront. n.º 60.001, que a digitei. A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações,quedispõemsobreoRegimePrópriodePrevidênciaSocial(RPPS)doMunicípiodeGuarujá; RESOLVE: I – DEFERIR os benefícios de que tratam os Artigos 162 e 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos: PORTARIA PRONT. PROCESSO INTERNO NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃO 003/2016 10.151 017/2015 VALMIR ARRUDA Auxílio Doença 08/01/2016 06/02/2016 SEDECON 004/2016 18.327 063/2015 PAULA ADRIANA S. EMERENCIANO Auxílio Doença 06/01/2016 25/01/2016 SEDUC 005/2016 5.009 087/2014 MARIA DE JESUS F. DOS SANTOS Auxílio Doença 28/12/2015 28/02/2016 SEDUC 006/2016 13.403 154/2013 JOSE ANTONIO DOS SANTOS Auxílio Doença 08/01/2016 07/03/2016 SEDECON 007/2016 2.197 340/2015 MARIA JOSE GAMA MULLER Auxílio Doença 03/01/2016 30/03/2016 SEDUC 008/2016 7.555 394/2015 MARCOS SALVADOR ANDRE Auxílio Doença 04/01/2016 03/03/2016 SEDUC 009/2016 5.855 505/2015 ANTONIO CARLOS B. DOS SANTOS Auxílio Doença 04/01/2016 03/02/2016 SEDECON 010/2016 11.755 531/2015 MARIZA SIQUEIRA DE SOUZA Auxílio Doença 08/01/2016 09/04/2016 SEDUC 011/2016 17.819 596/2015 CICERA NUNES PEREIRA E SILVA Auxílio Doença 31/12/2015 02/02/2016 SEDUC 012/2016 6.107 659/2015 BERNADETE PEREIRA DE A. CORDEIRO Auxílio Doença 03/01/2016 20/01/2016 SEDUC 013/2016 2.799 661/2015 MAURILO TADEU DE CAMPOS Auxílio Doença 05/01/2016 27/02/2016 SEDUC 014/2016 16.218 669/2015 MARIA DE FATIMA SILVA A. ALVES Auxílio Doença 31/12/2015 08/01/2016 SEDUC 015/2016 10.694 674/2014 ANA MARIA PONTES DA SILVA Auxílio Doença 08/01/2016 07/02/2016 SEDUC 016/2016 10.897 689/2014 REGINA FATIMA CONDE Auxílio Doença 03/01/2016 03/03/2016 SESAU 017/2016 19.235 702/2015 VANIA CRISTINA F. DE J. DOS SANTOS Auxílio Doença 04/01/2016 15/02/2016 SEDUC 018/2016 12.567 708/2015 ANA CRISTINA DO R. S. CARDOSO Auxílio Doença 05/01/2016 02/02/2016 SESAU 019/2016 18.967 720/2015 PATRICIA DOS SANTOS P. DA SILVA Auxílio Doença 05/01/2016 04/02/2016 SEDUC 020/2016 12.370 818/2015 REGINA HELENA DE O. PAIXAO Auxílio Doença 04/01/2016 20/01/2016 SEDEAS 021/2016 11.910 819/2015 SULAMITA DE LIMA FERREIRA Auxílio Doença 05/01/2016 14/01/2016 SEDUC 022/2016 17.166 825/2015 PRISCILA PRESTJORD NASCIMENTO Auxílio Doença 04/01/2016 22/02/2016 SEDUC 023/2016 11.594 828/2015 ANA MARY DE ANDRADE Auxílio Doença 03/01/2016 02/03/2016 SEDUC 024/2016 18.960 829/2015 ESTEVAN SILVA CINTRA Auxílio Doença 02/01/2016 29/01/2016 SEDEAS 025/2016 14.402 842/2015 ANSELMO DA SILVA Auxílio Doença 03/01/2016 03/02/2016 SEDECON 026/2016 13.555 850/2015 MARCOS ANTONIO V. DOS SANTOS Auxílio Doença 02/01/2016 10/01/2016 SESAU 027/2016 12.978 876/2015 ROSANGELA MARIA DE O. C. RIBEIRO Auxílio Doença 04/01/2016 03/04/2016 SEDUC 028/2016 6.632 888/2015 MIRIS LEILA FERREIRA PEREIRA Auxílio Doença 02/01/2016 01/02/2016 SEDUC 029/2016 19.426 901/2015 RONALDA FELIX PEREIRA Auxílio Doença 03/01/2016 05/01/2016 SEDUC 030/2016 10.162 945/2015 IVO BETINELI Auxílio Doença 22/12/2015 22/01/2016 SEDECON 031/2016 17.799 003/2016 RONALDO FERNANDES PESTANA Auxílio Doença 02/01/2016 22/01/2016 SEDUC 032/2016 17.180 002/2016 CAROLINA ZAPAROLI MESQUITA Salário Maternidade 18/12/2015 15/04/2016 SESAU II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios. III – Publique-se e cumpra-se. Guarujá, 13 de janeiro de 2016. Célia Rodrigues Ribeiro Diretora Presidente GUARUJÁ PREVIDÊNCIA QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. convênios Prefeitura repassa R$ 3,1 milhões para casas de acolhimento Dentre as instituições beneficiadas com recursos financeiros, Lar Eno, Alma, Casa do Menor, Assistência Vicentina e Lar Maanaim O presidente da Casa do Menor, Carlos Eduardo Figueira, ressaltou a importância do dinheiro para a instituição que atende crianças de 6 e 12 anos FotosRaimundoNogueira N a última terça-feira, 12, A Prefeitura de Guarujá assinou o termo de convênio para acolhimento em regime re- sidencial com seis instituições. A secretária de Desenvolvimento e Assistência Social representou a chefe do Executivo no ato, que aconteceu no Paço Municipal Raphael Vitiello. Ao longo de 2016, a Prefeitura repassará R$ 3.181.248 para seis instituções. Foram beneficiados o Lar Residencial para Idosos Eno Gregório Antunes, Associação de Amigos do Lar do Menor As- sistido (Alma), Casa do Menor de Guarujá, Assistência Vicentina da Ilha de Santo Amaro Socie- dade São Vicente de Paulo, As- sociação Casa de Acolhimento Lar Maanaim do Guarujá e Lar Espírita Mensageiros da Luz. Esta última instituição fica em Santos, mas abriga em regime residencial três guarujaenses com paralisia cerebral por R$ 80 mil anuais. Eles eram de famílias que não possuiam condições de abrigá-los. Os convênios seguem o mo- delo que mais se aproxima do Marco Regulatório de Parcerias com o Terceiro Setor (Lei Federal 13.019/2014). “Nossa equipe es- tudou por um ano para esta ação. É um grande avanço da chefe do Executivo trabalhar desta forma. A política de Assistência faz o acolhimento e conveniamos casos de alta complexidade, crianças, adolescentes e instituições de longa permanência para idosos (ILPIs)”, explicou a secretária. A representante da pasta acres- centou ainda que muitas crianças abrigadas são filhas de moradores de rua, que saem direto da mater- nidade para o abrigo. Ela também ressaltou a importância do poder público realizar este serviço, asse- gurando os direitos dos menores. VALORES Cada instituição receberá um montante de acordo com sua demanda. A Prefeitura paga os valores em 12 parcelas mensais. De acordo com os presidentes das instituições, os recursos públicos oriundos do Governo Municipal representam a maior fonte de ren- da para a realização dos serviços prestados pelas entidades. A Alma receberá R$ 51.350,00 mensais, o que representa R$ 616.200,00 por ano. “Atendemos 25 crianças de 0 a 7 anos, mas algu- masvezeschegamosaterentre30e 32.Ovalorcontempla70%dasnos- sas despesas”, disse o presidente da instituição,RodrigoMoreiraLima. Já o Lar Eno Gregório foi re- presentado pela presidente Suerda Maria Antunes Santos. A institui- ção receberá R$ 48.333,33 men- sais, equivalente a R$ 580 mil/ ano, para atender 25 idosos. “A entidade sempre teve parceria com a Prefeitura, que cobre 70% dos gastos. A população nos ajuda a conseguir os outros 30%. Sem a parceria não teríamos como fa- zer o serviço e garantir a folha de pagamento e os encargos sociais. A presidente da Assistência Vicentina, Amacilis Maria Man- cio da Silva, assinou o convênio que garante R$ 580 mil em 2016 para a entidade abrigar 25 idosos. No momento, 33 estão no local. O recurso é determinante para ajudar a pagar 35 funcionários. No Lar Maanaim, o convênio de R$ 60.420,66/mês (R$ 725.048 anuais) garante 90% dos custos da entidade, segundo o presidente Luiz Carlos Bevilacqua. O públi- co-alvo do Lar são adolescentes de 12 a 18 anos. Atualmente, a instituição está com 28 adoles- centes abrigados. “Uma de nossas dificuldades é que, aos 18 anos, o jovem precisa sair de lá e nem sempre consegue uma vaga no mercado de trabalho”, relata. Já a Casa do Menor contempla entre 25 e 30 crianças, com idades entre 6 e 12 anos. A entidade rece- berá R$ 600 mil ao longo de 2016, parcelado em 12 vezes de R$ 50 mil. O presidente da casa, Carlos Eduardo Carvalhal Figueira (Car- lito), participou do ato de assina- tura do convênio. “Às vezes temos crianças até um pouco mais novas ou mais velhas porque os irmãos não podem ser separados”, conta. QUINTA-FEIRA 14 de janeiro de 2016 12 GUARUJÁ Diário Oficial