Segurança no trabalho - avaliação e controlo de riscos
1. Segurança no trabalho – avaliação e controlo de riscos específicos
[Módulo: Segurança no trabalho – avaliação e controlo de riscos específicos ]
Pedro Torres
2. • 1. Avaliação e controlo de riscos associados a:
• 1.1. Locais e postos de trabalho.
• 1.2. Equipamentos de trabalho.
• 1.3. Armazenagem - utilização e eliminação de produtos químicos perigos.
• 1.4. Transporte mecânico de cargas.
• 1.5. Atividades e operações particularmente perigosas
4. • 1.1.1. Riscos
• Quando falamos de locais de trabalho, falamos de um conceito muito geral, que engloba
• todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho
• e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.
• O posto de trabalho, por seu turno, é o lugar específico, naquele local, em que o
• trabalhador desenvolve o grosso da sua atividade.
5. • Embora qualquer tipo de atividade, qualquer empresa, qualquer
edifício, tenha condições singulares para os seus postos de trabalho,
existem uma série de princípios gerais que, devidamente aplicados e
enquadrados às situações específicas, são um instrumento
indispensável para qualquer boa política de Higiene e Segurança no
Trabalho.
6. • 1.1.2. Medidas preventivas e de proteção
• Tal como em qualquer outra área, com os locais e postos de trabalho existe uma série de
• princípios gerais de prevenção a ter em conta:
7. • oEvitar os riscos.
• oAvaliar os riscos que não podem ser evitados.
• oSubstituir elementos perigosos por outros não perigosos ou, então, menos perigosos.
• oCombater os riscos na origem.
• oPreferir as medidas de proteção coletiva às medidas de proteção individual,
• considerando estas só, e apenas só, se não for tecnicamente possível pôr em prática as
• medidas de proteção coletiva.
• oSempre que possível, adaptar o trabalho ao homem e não o homem ao trabalho.
8. • 1.2.1. Riscos
• Equipamento de trabalho: qualquer máquina, ferramenta ou instalação, utilizados no
• trabalho.
• Utilização de um Equipamento de Trabalho: qualquer atividade em que o trabalhador
• entre em relação com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em
• serviço ou fora dele, o uso, o transporte, a transformação, a manutenção, a conservação ou
• reparação.
9. • A utilização de máquinas pode apresentar vários riscos para a segurança e saúde do
• trabalhador os quais podem, em certos casos, dar origem a acidentes de trabalho.
• A utilização de máquinas comporta riscos para os trabalhadores os quais não podem ser
• descurados.
10. • Alguns dos riscos mecânicos que podem provocar lesões físicas ou funcionais,
• podem ser descritos como:
• oRisco de derrube dos elementos instalados na máquina/equipamento.
• oRisco de quedas ou projeções de objetos.
• oRisco de movimentos intempestivos.
• oContacto com arestas vivas, ângulos vivos ou superfícies rugosas.
• oRisco de rutura em serviço.
• oRisco de rebentamento ou rutura (ex.: das tubagens rígidas/ flexíveis).
• oRisco devido às variações de velocidade de rotação das ferramentas.
• oRisco ligado aos elementos móveis.
11. • 1.2.2. Medidas preventivas e de proteção
• Os Equipamentos de Trabalho devem ser:
• oEstabilizados por fixação ou por outros meios.
• oUtilizados só em operações e em condições para as quais sejam apropriados.
• oProvidos de dispositivos facilmente identificáveis que permitam isolá-los de cada uma
das suas fontes de energia.
• oProvidos de avisos e sinalização indispensáveis.
12. • Sistemas de Comando:
• oClaramente visíveis e identificáveis e, se necessário, com marcação apropriada.
• oColocados fora das zonas perigosas e de forma que o operador se certifique da
ausência de pessoas nas zonas perigosas.
• oArranque precedido de um sinal de aviso sonoro ou visual, sempre que necessário.
• oDevidamente seguros de forma a não provocar uma situação perigosa.
• oAcionados somente por uma ação voluntária.
• oPreparados para uma paragem real sempre em condições de segurança.
• oPrioridade da ordem de paragem sobre a ordem de arranque.
• oMunidos de um dispositivo de paragem de emergência.
13. • Dispositivos de Segurança Adequados à Prevenção de Riscos contra:
• oQueda ou projeção de objetos.
• oEmanação de gases, vapores ou líquidos.
• oEmissão de poeiras.
• oEstilhaçamento ou rotura de elementos do equipamento
• oContacto ou proximidade de temperaturas elevadas ou muito baixas
• oIncêndio ou sobreaquecimento do próprio equipamento
• oExplosão do próprio equipamento ou de substância por ele produzidas, utilizadas ou
armazenadas.
• oContacto direto ou indireto com a energia elétrica.
14. • 1.2.3. Legislação aplicável
• Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro
• Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos
• trabalhadores de equipamentos de trabalho, transpondo a Diretiva 89/655/CEE alterada
• pela Diretiva n.º 95/63/CE e pela Diretiva n.º 2001/45/CE, a qual regulamenta a utilização
• de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura.
15. • 1.3. Armazenagem - utilização e eliminação de produtos químicos
perigosos
16. • 1.3.1. Riscos
• No armazenamento de produtos químicos perigosos, é fundamental a separação.
• Assim, deve evitar-se qualquer contacto entre:
• oÁcidos fortes.
• oBases fortes.
• oRedutores fortes.
• oProdutos inflamáveis, compatíveis, ou não, com a água.
• oProdutos tóxicos não incluídos nos grupos anteriores.
17. • Os produtos químicos com condições específicas de perigosidade devem ser armazenadas
• de acordo com a sua especificidade.
• O armazenamento de gases, por seu turno, deve fazer-se num local isolado, sempre no
• exterior
18. • O exercício de atividades que envolvam agentes químicos perigosos só pode ser iniciada
• após a avaliação dos riscos e a consequente aplicação das medidas de prevenção
• escolhidas.
19. • No que concerne os produtos e substâncias perigosas que possam levar perigo para
• a segurança e saúde dos trabalhadores, há que ter em consideração:
• oAs propriedades perigosas das substâncias dos vários tipos: cancerígenas, tóxicas,
• irritantes, sensibilizantes, etc....
• oAs informações referentes à segurança e saúde presentes nas fichas de segurança,
• redigidas de acordo com a legislação em vigor.
20. • A avaliação de riscos de exposição de agentes químicos no local de trabalho deve:
• oIdentificar as atividades que impliquem a exposição a vários agentes químicos perigosos.
• oAceder aos riscos resultantes da presença simultânea desses agentes.
• oIdentificar as atividades que impliquem a exposição a esses agentes.
21. • 1.3.2. Medidas preventivas e de proteção
• As medidas de prevenção têm como objetivos garantir a proteção dos trabalhadores face
• aos riscos para a segurança e saúde, resultantes dos efeitos provenientes do
• armazenamento de substâncias e produtos químicos.
22. • Estas ditas medidas passam por:
• oOrganizar programas de sensibilização e formação.
• oConceber processos de trabalho e de controlo técnico apropriados.
• oIdentificar alternativas aos processos de trabalho.
• oUtilizar métodos de trabalho que garantam a segurança durante o manuseamento,
• armazenagem e transporte de substâncias e preparações perigosas dos resíduos
• provenientes.
• oReduzir a quantidade de agentes químicos e substâncias perigosas nos locais de
• trabalho.
23. • oReduzir ao mínimo possível o tempo de exposição e o número de trabalhadores expostos.
• oUsar equipamentos e materiais adequados que permitam evitar ou reduzir ao mínimo a
• libertação de substâncias perigosas.
• oConceber um Plano de Emergência em função dos riscos de acidente.
• oEmpregar medidas organizativas e de proteção coletiva na fonte do risco.
• oAdotar medidas de proteção individual, incluindo a utilização de Equipamentos de
• Proteção Individual, quando não é viável implementar medidas de proteção coletiva por
• outros meios.
24. • O processo de medição é composto por duas etapas fundamentais:
• oAavaliação da exposição profissional, em comparação com os valores-limite de exposição.
• oMedições periódicas para controlo da situação, a intervalos regulares. Verificação se as
• condições de exposição se mantêm inalteradas.
25. • Após a identificação das fontes de exposição, para cada local de trabalho deverá ser
• elaborada uma exaustiva lista com todas as substâncias químicas e os sítios onde são
• empregues.
26. • Uma vez determinados os valores-limite, passa-se à avaliação dos fatores
• relacionados com a atividade laboral propriamente dita:
• oTarefas desempenhadas pelo trabalhador.
• oTécnicas de laboração.
• oProcedimentos de produção.
• oDisposição do local do trabalho.
• oMedidas e procedimentos de segurança.
• oEquipamentos de ventilação.
• oFontes de emissão potenciais e efetivas.
• oPeríodos de exposição e carga de trabalho.
27. • Todas estas tarefas de avaliação são efetuadas em três fases:
• oEstudo da situação.
• oAvaliação inicial.
• oAvaliações pontuais.
28. • De forma a que seja possível efetuar uma correta comparação com os
valores-limite de
• exposição, os dados referentes a uma determinada exposição de um
dado local terão que
• ser recolhido no tempo e espaço próprios.
29. • É ainda muito importante ter em conta que, no estudo de qualquer ambiente
• poluente, é preciso considerar os seguintes pontos:
• oNúmero de fontes.
• oImportância da produção relativamente à sua capacidade.
• oProdução/emissão de cada fonte.
• oCaracterísticas de cada fonte.
• oDifusão da contaminação na atmosfera através da circulação do ar.
• oTipo e eficiência da ventilação.
• oDistância entre o trabalhador e a fonte.
• oHábitos pessoais e condições de higiene.
30. • Caso a avaliação seja inconclusiva quanto à ultrapassagem do valor-limite, deverá
• proceder-se a uma análise mais exaustiva.
• De qualquer modo, as medições devem cobrir um número suficientemente vasto de dias e
• de operações específicas e ser divididas por grupos homogéneos de trabalhadores
• expostos, que executem no mesmo local tarefas idênticas.
31. • 1.3.3. Legislação aplicável
• Decreto-Lei n.º 10/2007, de 18 de Janeiro
• Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/59/CE, do Parlamento
• Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/69/CE, do Parlamento Europeu e do
• Conselho, de 16 de Novembro, 2005/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14
• de Dezembro, e 2005/90/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de
• 2006, que alteram a Diretiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita
• à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e
• preparações perigosas.
32. • Decreto-Lei n.º 243/2007, de 21 de Junho
• Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2006/122/CE, do Parlamento
• Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, e 2006/139/CE, da Comissão, de 20 de
• Dezembro, que alteram a Diretiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que
• respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e
• preparações perigosas.
33. • Decreto-Lei n.º 256/2000, de 17 de Outubro
• Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 94/27/CE, do Parlamento Europeu
• e do Conselho, de 30 de Junho, 1999/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25
• de Maio, e 1999/51/CE, da Comissão, de 26 de Maio, relativas à limitação da colocação no
• mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
35. • 1.4.1. Riscos
• A movimentação mecânica de cargas é uma atividade que compreende o transporte de
• cargas de um determinado ponto para outro, de forma planeada e segura, e com recurso a
• um determinado conjunto de meios e materiais.
37. • Equipamentos de funcionamento contínuo em percurso pré-estabelecido
38. • Transportadores de rolos
• Este tipo de equipamento está instalado a reduzida
• altura do pavimento, sendo a sua utilização muito
• habitual em linhas de produção, com carros
• automáticos colocados nos topos dos transportadores,
• como forma de ligação e distribuição entre várias linhas
• de transportadores.
39. • Transportadores de telas ou de correias:
• Riscos Conexos:
• oRiscos mecânicos.
• oRiscos elétricos.
• oQueda de materiais, relacionados com a manutenção
40. • Transportadores por gravidade (ou de plano inclinado)
• Este tipo de máquina deverá ter dispositivos que impeçam a introdução das mãos do
• operador.
• Na eventualidade da ocorrência de um bloqueio no transportador, o trabalhador nunca
• deverá utilizar as mãos, mas sim varas especiais concebidas para o efeito.
41. • Transportadores de parafusos sem fim
• Este tipo de equipamento é formado por parafusos que fazem a carga movimentar-se ao
• girarem em torno do seu eixo.
• Este equipamento é principalmente empregue no transporte de materiais granulosos ou
• líquidos, em pequenas distâncias ou desníveis.
42. • Equipamentos de funcionamento descontínuo de movimentação limitada
• Neste grupo, estão incluídas as máquinas que funcionam por ciclos desfasados no tempo
• (carga, transporte e descarga) e que possuem mobilidade segundo dois ou três eixos num
• espaço restrito.
43. • São exemplo as gruas (sobre as quais nos iremos focar), os guindastes, os diferenciais,
• entre outros.
• Este tipo de máquinas pode ser comandada por betoneira, em cabine de comando ou por
• rádio controlo.
44. • Gruas
• As operações envolvendo gruas assumem sempre risco, muitas vezes elevado
45. • O operador tem de estar certificado e possuir formação técnica e psicológica válida e
• atualizada, de modo a que a atividade decorra de forma segura e produtiva.
• Riscos conexos (e respetivas medidas de prevenção a tomar em conta):
46. • Ausência ou falha dos dispositivos de fim de curso
• oGolpes por oscilação de carga, devido a choques contra os topos.
• oRutura do sistema de elevação por sobrecarga e danos na estrutura do equipamento.
• oQueda da carga por falta de manutenção adequada dos fins de curso.
47. • Manipulação defeituosa da carga
• oDesconhecimento das normas de segurança por parte dos trabalhadores.
• oCarga indevidamente preparada e amarrada.
• oNão utilização de códigos de sinais normalizados.
• oCirculação de carga sobre pessoal a trabalhar ou a passar no local.
• oPermanência de materiais em zonas de circulação.
• oCirculação de cargas a alturas inadequadas.
• oIçar ou transportar pessoal no gancho ou na carga.
48. • Acessórios de elevação e ligação
• oDesprendimento da carga do gancho.
• oRutura do cabo de suspensão e/ou dos estropos.
• oIndevida utilização de grampos e manilhas.
49. • Os ganchos e os cabos de suspensão devem ser inspecionados periodicamente.
• Os ganchos devem igualmente estar equipados com fechos de segurança com mola, ser
• forjados numa só peça e estar de acordo com as normas em vigor.
• A carga deve ser distribuída por todos os estropos e os trabalhadores devem sempre ter
• muita atenção quanto à carga máxima suportada pelos cabos, de forma a não a
• ultrapassar.
50. • Equipamentos móveis de funcionamento descontínuo
• Este grupo inclui as máquinas que, embora também funcionem por ciclos, têm capacidade
• de manobra quase ilimitada e propulsão própria.
• São os casos, por exemplo, dos empilhadores, dos porta-paletes, das pás carregadoras e
• dos dumpers.
51. • Empilhadores
• As causas mais comuns de acidentes com empilhadores estão relacionadas com a queda
• dos materiais, do condutor ou de pessoas transportadas ou elevadas, a viragem da própria
• máquina ou choques com peões.
• Existe ainda a possibilidade de se contrair lesões lombares (no caso de condutores) ou, em
• casos extremos, a ocorrência de incêndios e/ou explosões.
52. • Daí que, de maneira a prevenir a existência de acidentes, seja imperial observar alguns
• fatores, como a limpeza, a disciplina na arrumação e colocação dos materiais, o
• estacionamento das máquinas e o cumprimento das regras de segurança em geral, como:
53. • Apenas trabalhadores com a devida licença estão autorizados a conduzir
• empilhadores ou outros veículos industriais:
• oOs transportes devem sempre ter em conta a altura e a estabilidade da carga, bem como
• os locais onde se vai passar.
• oApenas utilizar a marcha atrás em situações de recurso (para descidas ou quando não
• houver visibilidade por causa da carga).
• oA carga deve estar sempre segura no veículo.
• oO número de pessoas não pode exceder o número de assentos disponíveis.
54. • oO limite de velocidade máximo deve ser os 10 km/h.
• oQuando estacionados, devem ter os comandos em ponto morto, a ponta das patolas no
• chão, o travão de mão acionado e as luzes apagadas.
• oÉ determinantemente proibido estacionar em frente às saídas de emergência, escadas,
• carretéis e dentro de vias de circulação.
• oO condutor tem de utilizar sempre equipamento de proteção individual adequado ao local
• onde está a trabalhar.
• oOs empilhadores deverão ter sempre buzina e luzes e sinalização sonora de marcha
• atrás.
55. • Porta-Paletes
• Para esta classe de equipamentos é necessário observar
• a generalidade das regras previamente analisadas (isto
• quando aplicáveis).
56. • Cada porta-paletes, seja ele elétrico ou manual, terá igualmente que ser
• acompanhado de um manual de instruções, onde de dará conta de:
• oCondições normais de funcionamento.
• oDimensões.
• oTipo de construção.
• oMaterial de fabrico.
• oCarga máxima a suportar.
• oLimites de emprego.
57. • 1.4.2. Medidas preventivas e de proteção
• Além das regras de segurança anteriormente mencionadas, existem outras medidas de
• prevenção que podem e devem ser implementadas, de modo a minimizar a existência de
• qualquer tipo de acidentes:
58. • oLimitar a velocidade, sinalizando a velocidade máxima nas vias de circulação.
• oGarantir que as vias de circulação têm iluminação adequada, em especial os pontos de
• mudança de direção.
• oSinalizar adequadamente os eventuais obstáculos que se encontrem nas vias de
• circulação (faixas amarelas e pretas e, durante a noite, lâmpadas vermelhas).
• oCircular com os garfos 15 cm acima do nível do chão.
• oManter sempre que possível as áreas de trabalho e vias de circulação limpas e
• desimpedidas.
• oDefinir sentidos únicos e marcar as vias de circulação com dimensões adequadas ao
• tipo de veículos.
• oUtilizar a buzina sempre que necessário e reduzir a velocidade nos cruzamentos.
• oInstalar espelhos nos cruzamentos.
59. • 1.4.3. Legislação aplicável
• Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto
• Desenvolve e concretiza o regime geral das contraordenações laborais, através da
• tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação
• específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a
• determinados riscos profissionais.
60. • 1.5.1. Soldadura
• A soldadura é uma operação que permite ligar dois ou mais
• elementos metálicos ou plásticos. Essa ligação pode ser feita por
• aquecimento, por pressão, ou em simultâneo, com ou sem adição
• de material complementar.
61. • O uso dos processos de soldadura está
• hoje generalizado. É empregue em
• muitos produtos, em praticamente todo
• o tipo de indústria.
• A Soldadura é uma atividade que tem
• vários riscos associados. Agora, com
• um pouco mais de detalhe, vamos
• analisar quais os principais.
62. • Choques elétricos
• Estão relacionados com a utilização do material elétrico envolvido no processo de
• soldadura
63. • Incêndios e Explosões
• Poderão ocorrer devido às temperaturas elevadas geradas nos processos de soldadura ou
• devido ao emprego de materiais potencialmente explosivos, especialmente os gases.
64. • Os processos de soldadura podem desencadear fogos das classes:
• oA: materiais sólidos (madeira, tecido, papel) cuja combustão se faz sob duas formas:
• ◼ Combustão viva com chama.
• ◼ Combustão lenta sem chama, mas com formação de brasa incandescente.
• oB: líquidos ou de sólidos liquidificáveis (essências, óleo, álcool, etc...).
• oC: combustíveis gasosos (metano, propano, hidrogénio, etc...).
• oD: fogos de metais leves (sódio, magnésio, alumínio,...).
65. • Inalação de gases e fumos
• Relacionadas com as emanações perigosas e plenas de substâncias tóxicas produzidas
• por certos gases, que quando inaladas causam danos aos indivíduos expostos.
66. • Ruído
• Em alguns processos de soldadura, as emissões de ruído ultrapassam os valores
• recomendados, especialmente na soldadura por arco e por plasma.
67. • EPI’s
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) são o “último reduto” da proteção do
• trabalhador e, por isso, o seu uso deve ser pensado enquanto tal.
• Assim, é crucial efetuar uma análise prévia dos riscos que não são possíveis de eliminar
• através das medidas de prevenção acima descritas.
68. • Consequentemente, é necessário escolher os EPI´s específicos para a proteção:
• oDos ouvidos.
• oDos olhos e da face.
• oDas vias respiratórias.
• oDas mãos e dos braços.
• oDo tronco e do abdómen.
• oDos pés e das pernas.
69. • 1.5.2. Trasfega de líquidos inflamáveis
• A trasfega é a operação de transferir um produto de um ponto
• para outro. Alguns exemplos mais comuns: a trasfega de um
• camião cisterna de gasolina para um tanque e de um tanque
• para um automóvel.
70. • Para esta operação são utilizadas bombas ou compressores. O cálculo da capacidade de
• potência destes meios de impulsão, é determinado pelo valor de caudal necessário e
• pressões admissíveis, para a movimentação pretendida, seja o enchimento de garrafas, a
• trasfega de produto entre reservatórios ou ainda a carga de veículos cisterna.
• Nas operações de trasfega são também utilizados outros equipamentos, como válvulas de
• seccionamento ou corte, de excesso de débito, antirretorno, ou de alívio de pressão.
71. • Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos ou
• líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão,
• que produzam vapor inflamável a temperaturas até 60,5°C,
• em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6°C, em ensaio de
• vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados
• dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias
• líquidas.
72. • Ponto de ignição ou de fogo (fire point)
• É superior em um ou mais graus ao ponto de inflamação. Pode, pois, definir-se como a
• temperatura mais baixa para qual uma mistura de ar e vapor mantém a combustão após a
• respetiva inflamação.
73. • Classificação de líquidos inflamáveis
• oA Líquidos imiscíveis com água.
• oA1 Com ponto de inflamação inferior a 21 0C. (ex.: acetona).
• oA2 Com ponto de inflamação entre 21 e 55 0C. (ex.: O-xileno) .
• oA3Com ponto de inflamação superior a 55 0C. (ex.: trietilenoglicol).
• oB Líquidos miscíveis com água em quaisquer proporções, ----com ponto de inflamação
• inferior a 21 0C. (ex.: álcool etílico).
74. • Medidas de prevenção
• Trasfegar líquidos inflamáveis é uma operação perigosa, com consequências significativas.
75. • O local de trasfega deverá estar bem identificado e completamente desimpedido de
• objetos/equipamentos desnecessários à operação de trasfega. Deverá ser delimitado, num
• perímetro que envolva todos os equipamentos necessários aos trabalhos.
• Caso o local de trasfega esteja localizado na via pública, todas as pessoas que transitem
• no passeio deverão ser informadas e aconselhadas a realizar um percurso alternativo à
• zona do passeio delimitada.
76. • oNos trabalhos deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados
• (luvas de borracha, máscara, óculos e calçado apropriado).
• oÉ expressamente proibido fumar ou produzir qualquer chama ou fogo durante as
• operações trasfega, bem como o uso, para qualquer fim, de ferramentas metálicas
• suscetíveis de provocar faíscas (utilizar apenas chaves anti-chispa).
• oA primeira operação é ligar todos os elementos à terra, devido à eletricidade estática,
• caso não estejam ligados entre si. Ex: um camião cisterna para poder fazer a trasfega
• tem de se ligar eficazmente à terra para evitar um incêndio ou explosão.
77. • oAntes de iniciar uma trasfega verificar se há capacidade suficiente no tanque de destino
• para a substância que se pretende trasfegar.
• oA bomba de descarga só deverá ser posta em funcionamento após completada a ligação
• da mangueira flexível e apertadas as conexões.
• oExtintores (CO2, pó químico e espuma ou água pulverizada) de capacidade e modelo
• aprovados, assim como tabuleiros e material absorvente para a recolha de eventuais
• derrames.
• oEstar atento às fugas e derrames.
• oVerificar nos tanques de origem e destino, a intervalos regulares, os níveis, temperatura
• e pressão, e qualquer alteração inesperada do ritmo a que variam estes parâmetros.
• oA trasfega tem um tempo estimado, caso demore mais tempo aumenta a perigosidade
• da operação.
78. • Medidas a tomar em caso de fuga:
• o Manter afastadas as fontes de ignição.
• o Evitar a inalação dos vapores.
• o Utilizar filtro respiratório adequado aos vapores.
• o Evitar contactos com a pele.
• o Usar EPI’s adequados.
• o Tomar medidas contra descargas de eletricidade estática.
• o Manter as pessoas afastadas do local e colocadas do lado de onde sopra o vento.
• o Evitar e controlar o alastramento do líquido.
• o Impedir a entrada do produto em canalizações, esgotos ou caves.
• o Em caso de derrames na via pública avisar as autoridades.
• o No caso de pequenos derrames deve-se remover com material absorvente (areia ou serradura).
• o No caso de derrames significativos deve-se remover por bombagem.
79. • 1.5.3. Processamento de produtos químicos
• Na esmagadora maioria das indústrias podemos encontrar toda uma infinidade de produtos
• químicos que são utilizados como matérias-primas, como matérias subsidiárias ou com
• outras finalidades.
80. • Os efeitos que os produtos químicos produzem nas pessoas dependem essencialmente
• das suas características físico-químicas, das suas propriedades toxicológicas, do modo
• como são utilizados e, muito importante, das quantidades em que são utilizados.
• Os produtos químicos são considerados perigosos quando apresentam riscos para o ser
• humano ou para o ambiente.
81. • Uma abordagem extremamente importante aos agentes químicos é a que encara a
• contaminação do ar por estes agentes, especialmente o dos locais de trabalho, dado ser a
• via respiratória a principal via de entrada dos agentes químicos no organismo.
• Os contaminantes podem ser encontrados em três estados fundamentais da matéria:
• estado sólido, estado líquido ou estado gasoso.
• A sua classificação é feita de acordo com este fator.
82. • Os riscos químicos dependem de:
• oFatores intrínsecos aos próprios produtos, em consequência das suas propriedades
• físico-químicas e toxicológicas.
• oFatores extrínsecos relativos à insegurança com que estes se utilizam.
• oComportamentos humanos inadequados, que podem ser resultado de vários fatores
• nomeadamente da falta de formação ou do desconhecimento da perigosidade do
• produto.
83. • Alguns produtos químicos podem ser perigosos, levando à ocorrência de acidentes de
• trabalho e até doenças profissionais.
• Os produtos químicos podem ser abordados de acordo com os vários tipos de riscos e em
• especial das suas consequências.
• Através de uma correta manipulação dos produtos potencialmente perigosos, pretende-se
• minimizar os riscos associados à exposição a essas substâncias
84. • Medidas de prevenção
• oMinimizar a exposição a substâncias químicas em geral.
• oUsar o equipamento de proteção individual adequado ao trabalho a desenvolver. Este
• deverá incluir sempre, bata, luvas e óculos de proteção.
• oNão usar cabelos compridos soltos, pois podem estar na origem de situações de risco,
• retirar pulseiras e anéis dado que as substâncias perigosas e outros materiais podem
• alojar-se nestes objetos e causarem lesões na pele.
• oLer com atenção as instruções antes de iniciar qualquer trabalho.
• oConferir o rótulo do recipiente ou a FDS antes de utilizar uma substância química, no
• sentido de verificar quais são as suas propriedades de risco.