O Grupo JCPM lidera um conglomerado de empresas de comunicação, shoppings e empreendimentos imobiliários. Tem o compromisso de apoiar a cultura de Pernambuco e do Nordeste, além de buscar o bem-estar dos associados e a perenidade das empresas. O documento descreve também os valores e condutas éticas da organização.
2. O Grupo JCPM lidera um conglomerado de empresas constituído de Shoppings
Centers, empreendimentos imobiliários e Sistema Jornal do Commercio de
Comunicação.
3. Satisfazer por intermédio dos seus veículos,
as necessidades de informação e
entretenimento do público, pautando-se pela
defesa da democracia, da justiça social
e da livre iniciativa e por uma conduta ética e
legal.
Ter o compromisso permanente de apoiar e
valorizar a cultura de Pernambuco e do
Nordeste, buscando a perenidade das
empresas e o bem-estar dos associados.
4. Conduta ética: Agir com profissionalismo e integridade,
prezando por respeito às pessoas e aos princípios da
organização.
Qualidade: Realizar com excelência e sustentabilidade
serviços e produtos que satisfaçam as necessidades dos
clientes.
Responsabilidade social: Cumprir os objetivos da empresa,
respeitando os valores socioambientais.
Time: Atuar de forma integrada valorizando os aspectos e
potencialidades individuais para atingir a qualidade de nossos
produtos e serviços.
Inovação: Promover e valorizar ideias e soluções criativas
visando qualidade e sustentabilidade.
5. 1. Ser honesto, justo e ético;
2. Compartilhar objetivamente tudo o que pode ser
compartilhado;
3. Respeitar as pessoas em todos os níveis;
4. Liderar pelo exemplo;
5. Dar e Receber Feedback;
6. Desenvolver pessoas e trabalhar em equipe;
7. Ser capaz de ouvir e apresentar contribuições;
8. Administrar conflitos, respeitando as diferenças;
9. Ser comprometido, engajado, flexível e presente;
10. Zelar pela imagem institucional do Grupo;
11. Ser persistente, consistente e coerente;
12. Ser austero nos gastos, intolerante com o desperdício e
comprometido com o meio-ambiente.
6. O QUE É?
Conjunto de técnicas aplicadas preventivamente ou corretivamente para minimizar ou
eliminar situações de risco de modo a tornar compatível o seu labor.
SESMT - Serviços Especializados Em Engenharia De Segurança e em
Medicina Do Trabalho
• Engenheiro de Segurança do trabalho
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Médico do Trabalho
• Enfermeiro do Trabalho
• Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
7. ACIDENTE DE TRABALHO
É aquele que acontece no exercício do trabalho, estando o funcionário a serviço da
empresa, que pode causar perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade de
trabalho.
TIPOS
• Típico: ocorre no ambiente de trabalho.
• Trajeto: ocorre no trajeto casa/trabalho/casa.
8. ACIDENTES DE TRABALHO - CAUSAS
Os Acidentes de Trabalho: Acontecem devido às condições de insegurança nos locais de
trabalho que podem ser produzidos voluntariamente pelos empregados ou pele falta de
condições adequadas.
Condições Inseguras: São as condições existentes no ambiente de trabalho, que podem
provocar acidentes.
9. O QUE FAZER PARA EVITAR?
• Respeitar a sinalização de segurança
• Usar corretamente o Equipamento de Proteção Individual (EPI)
• Manter o setor de trabalho limpo e organizado
• Evitar brincadeiras no trabalho
• Pedir ajuda quando necessário
• Observar as normas de segurança para execução das tarefas
VAMOS FALAR SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO?
É um conjunto de técnicas ou medidas que visam identificar, avaliar e controlar os riscos à
saúde e integridade física do trabalhador.
Treinamentos, capacitações, conscientização e comportamentos seguros são meios de
evitar acidentes.
10. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
• Comunique imediatamente ao setor de Segurança do Trabalho (ramal 6143) ou portarias
(ramais 6552 ou 6554);
• Mantenha a calma e aguarde socorro;
• Siga as orientações do setor de Segurança do Trabalho.
11. PLANO DE CONTIGÊNCIA AO COVID-19
• Se você tiver febre, tosse e dificuldade em
respirar procurem atendimento médico cedo
e reporte a situação ao seu gestor;
• Lave suas mãos com água e sabão ou
higienize com álcool em gel 70%
freqüentemente;
• Faça higienização e desinfecção dos
equipamentos de uso contínuo tais como
teclados, mesa, outros necessários;
• Fazer uso de máscara durante toda a
permanência nas dependências da empresa
e durante a atividade, bem como na vinda e
retorno das suas residências, obedecendo
sempre os períodos de troca, umidade e
sujidade das mesmas;
• Não compartilhe objetos de uso pessoal,
como copos e talheres, materiais de
escritórios e afins;
• Evite a prática de cumprimentar com aperto
de mãos, beijos ou abraços;
12. PLANO DE CONTIGÊNCIA AO COVID-19
• Em relação às viagens pessoais,
sugerimos que sejam comunicadas para
suas chefias, que darão conhecimento à
diretoria;
• Quando da volta dessas viagens, antes de
retornar ao ambiente de trabalho, o
funcionário deverá novamente entrar em
contato com sua chefia, que junto à
diretoria, dará as orientações necessárias;
• Faça uso de ferramentas digitais para a
realização de reuniões e eventos à
distância;
• Trabalhe, sempre que possível, com as
janelas e/ou portas abertas;
• Mantenha o afastamento das mesas e
cadeiras nos locais demarcados
(refeitórios, copas, lanchonete) a fim de
diminuir as possibilidades de
aglomeração nesse ambiente;
13. EPI’s – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
É de responsabilidade das empresas contratadas garantirem o fornecimento, treinamento e utilização dos
EPI`s, para isto deverão observar as recomendações abaixo:
• Os empregados deverão comparecer para o trabalho portando os Equipamentos de Proteção Individual, de
acordo com os riscos mencionados no escopo dos trabalhos;
• Para acesso às áreas de Construção e ou canteiros de obras, se faz necessário o uso de capacetes, óculos
contra impacto, protetores auditivos e calçados de segurança.
• Os demais equipamentos serão definidos em função do risco ou área específica;
• Todos os equipamentos deverão estar em boas condições de uso e possuírem os seus C.A. – Certificados
de Aprovação, conforme exigência da NR-06 da portaria 3214 do MTE.
• Os EPI`s (Equipamentos de Proteção Individual) são de uso pessoal, não devendo ser utilizados por mais
de um usuário.
14. DIÁLOGOS DIÁRIOS DE SEGURANÇA – DDS
Periodicamente, de preferência antes de iniciar os trabalhos, deverão reunir o pessoal e dialogar acerca
de assuntos relacionados à Segurança, Saúde e Meio Ambiente.
INSPEÇÕES DE EQUIPAMENTOS
Todos os trabalhos inclusive das contratadas que possuem equipamentos elétricos devem passar por
manutenções periódicas de acordo com a recomendação do fabricante ou setor específico e
registrado em check-list.
OBS: Deverá o check-list ter sua guarda no setor do qual foi realizado o serviço para averiguação
durante auditorias realizadas pelo SST e pelos Cipeiros quando necessário.
15. PERMISSÕES DE TRABALHO
Todos os serviços a serem executados necessitam de liberação prévia. São elas:
• APR – Análise Preliminar de Riscos;
• Trabalho em altura;
• Serviços à Quente (Solda e corte de qualquer natureza);
• Trabalhos empilhadeiras, plataforma elevatória, guinchos e pontes rolantes;
• Entrada em Espaços Confinados;
• Trabalho em alta tensão;
• Escavação e perfuração.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)
No início dos serviços deve ser preenchida a APR para conferir se todos os riscos da área e atividade foram
identificados, avaliados, eliminados ou controlados.
Deverá ser realizada a reunião pré-trabalho onde todos os envolvidos tomam ciência dos riscos e medidas de
controles adotados.
A APR possui inclusa a permissão de trabalho, que deve ser emitida pelo responsável técnico e operacional do
SJCC, responsável pela contratada e SST – Serviço de Segurança do SJCC ou Contratada.
OBS: Análise Preliminar de Riscos – APR
16. ISOLAMENTOS DE ÁREA
Todas as obras e serviços deverão ser isolados, de acordo com o padrão de isolamento definido em anexo
de modo que não seja permitido o acesso de pessoas não envolvidas com o serviço que está sendo
executado.
As empresas com contrato fixo no SJCC deverão confeccionar o isolamento com a identificação da
empresa. As demais deverão solicitar o material para isolamento no SST – Serviço de Segurança do
Trabalho do SJCC.
SERVIÇO QUE REQUER RISCOS DE QUEDAS:
Além de atender a todas as normas deste manual, para os serviços que estejam acima de 2,0 metros de altura,
os empregados deverão portar os seguintes equipamentos:
• Cinto de segurança tipo pára-quedista com dois talabartes .
• Para serviços que envolvam solda ou serviços à quente, deverão ser observado a resistência deste
equipamento à temperatura.
• Capacete com jugular
• Escadas - é proibido o uso de escadas metálicas, assim como escadas de confecção própria, fora dos padrões
exigidos pela norma brasileira,
• Andaimes - conforme padrão NR 18
17. REQUISITOS PARA TRABALHOS SOBRE TELHADOS:
• É proibido concentrar pessoas ou cargas num único ponto.
• Deve-se atentar sempre para as condições de organização e limpeza das zonas de trabalho e de armazenagem
de materiais
• Ninguém deve trabalhar sobre telhados após o anoitecer, exceto para reparos de emergência onde todas as
precauções adequadas de segurança sejam tomadas.
• Os trabalhadores não devem permanecer embaixo de carga suspensa
• Nunca os operários devem pisar diretamente sobre as telhas ou sobre as áreas de superposição das telhas
(utilizar pranchas de madeiras).
• Não se deve acumular materiais sobre o telhado ou tetos falsos, para evitar desmoronamentos ou
deslizamentos. Especialmente, deve-se evitar o acumulo de materiais junto a beirais.
18. PARA SERVIÇO QUE REQUER CORTE/SOLDA OU SERVIÇOS À QUENTE
Para realização de serviços a quente (Corte/solda), se faz necessário o uso dos seguintes EPI`s, inclusive para
pessoal que estiver auxiliando ao serviço e esteja também exposto aos riscos:
• Protetor facial/visual (escuro) com lente de acordo com o tipo de solda
• Avental de raspa de couro
• Perneira de raspa de couro
• Luvas de raspa de couro
• Manga de raspa de couro
• Proteção respiratória (VOP2).
OBS 1: É obrigatório a permissão específica para este tipo de serviço.
19. PARA SERVIÇO QUE REQUER ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS:
Um espaço é considerado confinado quando possui as três características abaixo:
• Possui entrada/saída limitados
• Não está preparado para ocupação rotineira
• Permite a entrada de uma pessoa, no mínimo.
OBS 1: É obrigatório a permissão específica para este tipo de serviço
OBS 2: Todos os funcionários executantes deste tipo de serviço devem ser treinados nas Normas de Espaços
Confinados.
20. PARA SERVIÇO QUE ENVOLVE ELETRICIDADE (BAIXA E ALTA TENSÃO)
• Para estar liberado a desempenhar atividades em média e alta tensão e linha viva, as pessoas envolvidas
deverão ser devidamente treinadas de acordo coma NR 10.
OBS: É obrigatória a permissão específica para serviços envolvendo alta tensão.
AUTORIZAÇÃO PARA ESCAVAÇÃO E PERFURAÇÃO
• Para realizar um serviço de escavação e perfuração de piso e parede, é necessário que se tenha uma
autorização, realizada pelas diversas áreas de conhecimento da planta do SJCC, especificamente do local onde
o serviço será executado. Tal liberação é dada após a análise do setor da Infraestrutura (civil, mecânica,
hidráulica, elétrica) e TI (telefonia). É de responsabilidade do engenheiro de manutenção ou por ele designado do
SJCC a liberação da área para que o serviço seja executado com segurança e de responsabilidade da contratada
seguir os procedimentos exigidos na liberação.
OBS: Formulário para autorização de escavação, perfuração de piso e parede.
21. PARA SERVIÇO QUE REQUER ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS
Um espaço é considerado confinado quando possui as três características abaixo:
• Possui entrada/saída limitados
• Não está preparado para ocupação rotineira
• Permite a entrada de uma pessoa, no mínimo.
OBS 1: É obrigatório a permissão específica para este tipo de serviço
OBS 2: Todos os funcionários executantes deste tipo de serviço devem ser treinados nas Normas de Espaços
Confinados.
22. ACESSO PERMITIDOS
• A entrada dos colaboradores que irão realizar as atividades, deverão ser sempre pela portaria da
gráfica – Rua da Fundição, Nº 257, Santo Amaro;
• O banheiro utilizado para asseios pessoais, e banhos será o próximo dos caixas eletrônicos;
• Será disponibilizados armários individuais com chaves para a guarda de pertences, que ficarão
localizados próximo aos caixas eletrônicos.
Observação:
• Não será permitido acessar áreas administrativas do SJCC, sem autorização;
• Não será permitido acessar áreas de riscos sem acompanhamento e liberação do coordenador de
manutenção do SJCC,
• Não é permitido o acesso às dependências do SJCC, de funcionários vestidos com short, bermuda,
sem camisas, e portando de chinelos quando da participação da integração ou para a realização
dos serviços.
23.
24.
25. Atuações na Área de Meio
Ambiente
TV
Gráfic
a
Editora
Rádio
Educação Ambiental
Programas e Projetos
Comunitários
Desenvolvimento Local
Sustentável
Cumprimento de
Legislação
Controle de Impacto
(perdas)
Redução do consumo de
recursos naturais
Geração de Resíduos
Redução de desperdício
Gerenciamento de
resíduos
Destinação de resíduos