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Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
CIPA - NR5
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
HISTÓRICO DA CIPA
- 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde
- Década de 30 “ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de
trabalho
- 1934 ~ A CIPA é criada
- 1943 ~ A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída.
- Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho
- 1975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho)
Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes
~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho
- 1978 ~ A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do
trabalho
- 1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
CIPA
Objetivo
Atribuições da CIPA
Funcionamento
Constituição
Organização
Treinamento
Processo Eleitoral
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -
tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida
e a promoção do trabalhador.
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Constituição
• Devem constituir CIPA por estabelecimento:
empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista,
órgãos da administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras
instituições que admitam trabalhadores como empregados
regidos pela CLT.
• Interação das CIPA nas empresas com mais de um
estabelecimento no mesmo município.
• De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5
CIPA
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Organização
• Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05.
• Não mais em função do grau de risco.
• Representante dos empregados através do voto, observando
a ordem decrescente.
•Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no
Quadro I.
•Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição
para os representantes dos empregados.
•Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos
membros eleitos desde o registro da candidatura até um
ano após o final do mandato.
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Organização
• Garantia aos membros de CIPA de condições para
desempenho do cargo e vedação da transferência do
membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT.
• Garantia de representação necessária para discussão e
encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes
do empregador.
• Presidente – escolhido pelo Empregador.
• Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos,
dentre seus titulares.
• Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo
com os membros da CIPA.
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Organização
• Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o
término do mandato anterior.
• Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e
Calendário Anual das Reuniões Ordinárias.
• Vedada a redução do número de membros de CIPA após
protocolo, bem como sua desativação antes do término do
mandato, exceto caso encerramento atividades do
estabelecimento.
• Redução ou desativação da CIPA
• Renúncia do cargo de membro de CIPA
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Organização
• Duração do mandato dos membros eleitos
• Presidente
• Vice-Presidente
• Secretário(a)
• Posse
•Redução ou desativação da CIPA
• Renúncia do cargo de membro de CIPA
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Organograma da CIPA
REPRESENTANTES
DA EMPRESA
REPRESENTANTES
DOS EMPREGADOS
DESIGNADO
VICE-
PRESIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIA(O)
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e
elaborar mapa de riscos
ATRIBUIÇÕES
b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva
ATRIBUIÇÕES
c) - Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
ATRIBUIÇÕES
d) - realizar periodicamente inspeções e a cada
reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho
ATRIBUIÇÕES
e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde do trabalhador
ATRIBUIÇÕES
f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação
do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança
ATRIBUIÇÕES
g) - Participar da análise das causas das doenças e
acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e
preventivas
ATRIBUIÇÕES
h) - Promover anualmente a SIPAT
ATRIBUIÇÕES
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Funcionamento
• Reuniões ordinárias, em expediente normal e
local apropriado.
Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos
os membros (com recibo).
• As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da
Inspeção do Trabalho – AIT (MTE)
• Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de
risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal
e / ou solicitação expressa de uma das representações.
• As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Treinamento
 A empresa deverá promover treinamento para os membros
da CIPA, titulares e suplentes
• O treinamento deve ser anual, dado para todo novo
mandato e para todos os membros bem como para o
Designado Responsável.
 As empresas que não se enquadrarem no Quadro I,
promoverão anualmente treinamento para o Designado
Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Processo Eleitoral
 Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)
 Constituição da C.E (55 dias item 5.39)
 Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)
 Realização da eleição (30 dias item 5.40e)
 Horário de realização e apuração da eleição
 Arquivo dos documentos referente à eleição
 Garantia de emprego
 Validade da eleição
 Condição de membros titulares e suplentes
 Em caso de empate
 Os candidatos votados e não eleitos
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1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras
instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão:
 Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento;
(Item 5.2)
2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma empresa classificada no
grupo C-17, Produção e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no
estabelecimento?
 Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos
empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I)
Nota: Não haverá suplência específica;
3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois estabelecimentos, um com mais de 20
empregados (c-17) e outro com menos de 20, a CIPA será composta por:
( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e empreiteiras;
( ) representantes do empregador e dos empregados;
(x ) representantes do empregador, dos empregados e designados;
(item 5.6 e 5.6.4)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA
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4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador,
poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos:
( ) 03 mandatos
( ) 02 mandatos
( ) 01 mandato
(x ) Tempo indeterminado (item 5.7)
5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do novo
mandato da CIPA?
(x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso;
( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em curso;
( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso;
( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso;
(item 5.38)
6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de
quanto tempo?
 01(um) ano. (item 5.7)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA
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7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições?
( ) 02 reeleições;
( ) 03 reeleições;
( x) 01 reeleição; (item 5.7)
8 – O membro titular perderá o mandato, quando:
(x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas; (item 5.30)
( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem justificativas;
( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem justificativas.
9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre
quais representantes?
 Será designado anualmente pelo empregador, dentre os
seus representantes titulares. (item 5.11)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e entre
quais representantes?
 Será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre
os seus titulares. (item 5.12)
11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a
seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas:
A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA,
como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado
previamente;
B) Quando tiver participado de mais de três reuniões extraordinárias da
CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado
previamente;
C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular;
D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02 meses.
(item 5.30 e 5.31)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
12 –Preencha as lacunas de acordo com os parênteses:
A) A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação
preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador
(plano de contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b)
B) Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregador
deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus
representantes titulares, no prazo de .
( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1)
13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente da
CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares,
o novo Vice-Presidente no prazo de:
( ) 03 dias úteis
( ) 01 dia útil
(X ) 02 dias úteis (item5.31.2)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA:
 15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18)
15 – O que compete ao Vice-Presidente?
 Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o Presidente
nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
(item 5.20)
16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso:
São atribuições do Secretário(a) da CIPA
( V ) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as
para aprovação e assinatura dos membros presentes;
( F ) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
(V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta
e aprovando as recomendações;
( V ) preparar as correspondências;
( V ) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os
membros da CIPA;
( F ) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no item 5.16
da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão.
(item 5.22)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA
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17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale abaixo as
alternativas corretas:
( )Quando assunto administrativo de urgência a ser discutido;
(X ) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que
determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
(X ) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
(X ) Quando houver solicitação expressa de uma das representações;
( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA;
(item 5.27)
18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só poderá
ser desativada antes do término do mandato dos seus membros,
quando houver:
( ) comum acordo entre os empregados e empregador
( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item 5.15)
( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por:
(X) Consenso (item 5.28)
( ) Votação
( ) Imposição
20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e
apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho, cabe:
•Aos empregados (item 5.18)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA

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  • 1. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT CIPA - NR5
  • 2. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 3. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT HISTÓRICO DA CIPA - 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde - Década de 30 “ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho - 1934 ~ A CIPA é criada - 1943 ~ A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída. - Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho - 1975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho) Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes ~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho - 1978 ~ A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho - 1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99
  • 4. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT CIPA Objetivo Atribuições da CIPA Funcionamento Constituição Organização Treinamento Processo Eleitoral
  • 5. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Objetivo A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.
  • 6. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Constituição • Devem constituir CIPA por estabelecimento: empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT. • Interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no mesmo município. • De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5 CIPA
  • 7. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Organização • Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05. • Não mais em função do grau de risco. • Representante dos empregados através do voto, observando a ordem decrescente. •Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I. •Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os representantes dos empregados. •Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
  • 8. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Organização • Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT. • Garantia de representação necessária para discussão e encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do empregador. • Presidente – escolhido pelo Empregador. • Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos, dentre seus titulares. • Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo com os membros da CIPA.
  • 9. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Organização • Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o término do mandato anterior. • Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias. • Vedada a redução do número de membros de CIPA após protocolo, bem como sua desativação antes do término do mandato, exceto caso encerramento atividades do estabelecimento. • Redução ou desativação da CIPA • Renúncia do cargo de membro de CIPA
  • 10. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Organização • Duração do mandato dos membros eleitos • Presidente • Vice-Presidente • Secretário(a) • Posse •Redução ou desativação da CIPA • Renúncia do cargo de membro de CIPA
  • 11. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Organograma da CIPA REPRESENTANTES DA EMPRESA REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS DESIGNADO VICE- PRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIA SECRETÁRIA(O)
  • 12. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar mapa de riscos ATRIBUIÇÕES b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva ATRIBUIÇÕES c) - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção ATRIBUIÇÕES d) - realizar periodicamente inspeções e a cada reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho ATRIBUIÇÕES e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do trabalhador ATRIBUIÇÕES f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança ATRIBUIÇÕES g) - Participar da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e preventivas ATRIBUIÇÕES h) - Promover anualmente a SIPAT ATRIBUIÇÕES
  • 13. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Funcionamento • Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado. Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos os membros (com recibo). • As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT (MTE) • Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das representações. • As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
  • 14. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Treinamento  A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes • O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e para todos os membros bem como para o Designado Responsável.  As empresas que não se enquadrarem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o Designado Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
  • 15. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Processo Eleitoral  Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)  Constituição da C.E (55 dias item 5.39)  Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)  Realização da eleição (30 dias item 5.40e)  Horário de realização e apuração da eleição  Arquivo dos documentos referente à eleição  Garantia de emprego  Validade da eleição  Condição de membros titulares e suplentes  Em caso de empate  Os candidatos votados e não eleitos
  • 16. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT 1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão:  Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento; (Item 5.2) 2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma empresa classificada no grupo C-17, Produção e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no estabelecimento?  Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I) Nota: Não haverá suplência específica; 3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e outro com menos de 20, a CIPA será composta por: ( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e empreiteiras; ( ) representantes do empregador e dos empregados; (x ) representantes do empregador, dos empregados e designados; (item 5.6 e 5.6.4) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 17. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT 4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos: ( ) 03 mandatos ( ) 02 mandatos ( ) 01 mandato (x ) Tempo indeterminado (item 5.7) 5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do novo mandato da CIPA? (x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso; (item 5.38) 6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de quanto tempo?  01(um) ano. (item 5.7) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 18. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT 7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições? ( ) 02 reeleições; ( ) 03 reeleições; ( x) 01 reeleição; (item 5.7) 8 – O membro titular perderá o mandato, quando: (x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas; (item 5.30) ( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem justificativas; ( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem justificativas. 9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes?  Será designado anualmente pelo empregador, dentre os seus representantes titulares. (item 5.11) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 19. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT 10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes?  Será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre os seus titulares. (item 5.12) 11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas: A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; B) Quando tiver participado de mais de três reuniões extraordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular; D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02 meses. (item 5.30 e 5.31) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 20. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT 12 –Preencha as lacunas de acordo com os parênteses: A) A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador (plano de contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b) B) Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregador deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus representantes titulares, no prazo de . ( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1) 13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente da CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares, o novo Vice-Presidente no prazo de: ( ) 03 dias úteis ( ) 01 dia útil (X ) 02 dias úteis (item5.31.2) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 21. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT 14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA:  15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18) 15 – O que compete ao Vice-Presidente?  Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. (item 5.20) 16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso: São atribuições do Secretário(a) da CIPA ( V ) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; ( F ) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA; (V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações; ( V ) preparar as correspondências; ( V ) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA; ( F ) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no item 5.16 da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão. (item 5.22) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 22. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT 17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale abaixo as alternativas corretas: ( )Quando assunto administrativo de urgência a ser discutido; (X ) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; (X ) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; (X ) Quando houver solicitação expressa de uma das representações; ( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA; (item 5.27) 18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só poderá ser desativada antes do término do mandato dos seus membros, quando houver: ( ) comum acordo entre os empregados e empregador ( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item 5.15) ( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 23. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT 19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por: (X) Consenso (item 5.28) ( ) Votação ( ) Imposição 20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho, cabe: •Aos empregados (item 5.18) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA