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NR5 - COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
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HISTÓRICO DA CIPA
- 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde
- Década de 30 “ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de
trabalho
- 1934 ~ A CIPA é criada
- 1943 ~ A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída.
- Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho
- 1975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho)
Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes
~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho
- 1978 ~ A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do
trabalho
- 1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99
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CIPA
Objetivo
Atribuições da CIPA
Funcionamento
Constituição
Organização
Treinamento
Processo Eleitoral
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Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -
tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida
e a promoção do trabalhador.
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Constituição
• Devem constituir CIPA por estabelecimento:
empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista,
órgãos da administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras
instituições que admitam trabalhadores como empregados
regidos pela CLT.
• Interação das CIPA nas empresas com mais de um
estabelecimento no mesmo município.
• De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5
CIPA
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Organização
• Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05.
• Não mais em função do grau de risco.
• Representante dos empregados através do voto, observando
a ordem decrescente.
•Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no
Quadro I.
•Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição
para os representantes dos empregados.
•Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos
membros eleitos desde o registro da candidatura até um
ano após o final do mandato.
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Organização
• Garantia aos membros de CIPA de condições para
desempenho do cargo e vedação da transferência do
membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT.
• Garantia de representação necessária para discussão e
encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes
do empregador.
• Presidente – escolhido pelo Empregador.
• Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos,
dentre seus titulares.
• Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo
com os membros da CIPA.
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Organização
• Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o
término do mandato anterior.
• Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e
Calendário Anual das Reuniões Ordinárias.
• Vedada a redução do número de membros de CIPA após
protocolo, bem como sua desativação antes do término do
mandato, exceto caso encerramento atividades do
estabelecimento.
• Redução ou desativação da CIPA
• Renúncia do cargo de membro de CIPA
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Organização
• Duração do mandato dos membros eleitos
• Presidente
• Vice-Presidente
• Secretário(a)
• Posse
•Redução ou desativação da CIPA
• Renúncia do cargo de membro de CIPA
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Organograma da CIPA
REPRESENTANTES
DA EMPRESA
REPRESENTANTES
DOS EMPREGADOS
DESIGNADO
VICE-
PRESIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIA(O)
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a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e
elaborar mapa de riscos
ATRIBUIÇÕES
b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva
ATRIBUIÇÕES
c) - Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
ATRIBUIÇÕES
d) - realizar periodicamente inspeções e a cada
reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho
ATRIBUIÇÕES
e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde do trabalhador
ATRIBUIÇÕES
f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação
do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança
ATRIBUIÇÕES
g) - Participar da análise das causas das doenças e
acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e
preventivas
ATRIBUIÇÕES
h) - Promover anualmente a SIPAT
ATRIBUIÇÕES
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Funcionamento
• Reuniões ordinárias, em expediente normal e
local apropriado.
Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos
os membros (com recibo).
• As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da
Inspeção do Trabalho – AIT (MTE)
• Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de
risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal
e / ou solicitação expressa de uma das representações.
• As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
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Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para os membros
da CIPA, titulares e suplentes
• O treinamento deve ser anual, dado para todo novo
mandato e para todos os membros bem como para o
Designado Responsável.
As empresas que não se enquadrarem no Quadro I,
promoverão anualmente treinamento para o Designado
Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
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Processo Eleitoral
Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)
Constituição da C.E (55 dias item 5.39)
Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)
Realização da eleição (30 dias item 5.40e)
Horário de realização e apuração da eleição
Arquivo dos documentos referente à eleição
Garantia de emprego
Validade da eleição
Condição de membros titulares e suplentes
Em caso de empate
Os candidatos votados e não eleitos
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1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras
instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão:
Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento;
(Item 5.2)
2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma empresa classificada no
grupo C-17, Produção e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no
estabelecimento?
Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos
empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I)
Nota: Não haverá suplência específica;
3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois estabelecimentos, um com mais de 20
empregados (c-17) e outro com menos de 20, a CIPA será composta por:
( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e empreiteiras;
( ) representantes do empregador e dos empregados;
(x ) representantes do empregador, dos empregados e designados;
(item 5.6 e 5.6.4)
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4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador,
poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos:
( ) 03 mandatos
( ) 02 mandatos
( ) 01 mandato
(x ) Tempo indeterminado (item 5.7)
5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do novo
mandato da CIPA?
(x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso;
( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em curso;
( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso;
( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso;
(item 5.38)
6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de
quanto tempo?
01(um) ano. (item 5.7)
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7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições?
( ) 02 reeleições;
( ) 03 reeleições;
( x) 01 reeleição; (item 5.7)
8 – O membro titular perderá o mandato, quando:
(x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas; (item 5.30)
( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem justificativas;
( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem justificativas.
9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre
quais representantes?
Será designado anualmente pelo empregador, dentre os
seus representantes titulares. (item 5.11)
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10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e entre
quais representantes?
Será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre
os seus titulares. (item 5.12)
11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a
seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas:
A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA,
como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado
previamente;
B) Quando tiver participado de mais de três reuniões extraordinárias da
CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado
previamente;
C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular;
D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02 meses.
(item 5.30 e 5.31)
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12 –Preencha as lacunas de acordo com os parênteses:
A) A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação
preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador
(plano de contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b)
B) Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregador
deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus
representantes titulares, no prazo de .
( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1)
13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente da
CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares,
o novo Vice-Presidente no prazo de:
( ) 03 dias úteis
( ) 01 dia útil
(X ) 02 dias úteis (item5.31.2)
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14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA:
15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18)
15 – O que compete ao Vice-Presidente?
Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o Presidente
nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
(item 5.20)
16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso:
São atribuições do Secretário(a) da CIPA
( V ) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as
para aprovação e assinatura dos membros presentes;
( F ) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
(V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta
e aprovando as recomendações;
( V ) preparar as correspondências;
( V ) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os
membros da CIPA;
( F ) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no item 5.16
da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão.
(item 5.22)
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17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale abaixo as
alternativas corretas:
( )Quando assunto administrativo de urgência a ser discutido;
(X ) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que
determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
(X ) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
(X ) Quando houver solicitação expressa de uma das representações;
( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA;
(item 5.27)
18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só poderá
ser desativada antes do término do mandato dos seus membros,
quando houver:
( ) comum acordo entre os empregados e empregador
( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item 5.15)
( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.
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19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por:
(X) Consenso (item 5.28)
( ) Votação
( ) Imposição
20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e
apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho, cabe:
•Aos empregados (item 5.18)
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