O documento descreve as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e deve ser constituída em empresas com mais de 20 empregados. Sua composição inclui representantes dos empregados e empregador e tem atribuições como identificar riscos, elaborar planos de segurança e promover ações de prevenção.