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PRÊMIO CAFÉ BRASIL DE JORNALISMO
REGULAMENTO
O Conselho Nacional do Café (CNC), com o intuito de agregar valor às
informações sobre a sustentabilidade da cafeicultura divulgadas na imprensa, firmou
parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Cooperativa dos
Cafeicultores da Zona de Varginha (MINASUL) para a realização do Prêmio Café Brasil
de Jornalismo – 2017.
A intenção do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 é reconhecer a
importância da imprensa nacional e o seu compromisso com o desenvolvimento de
pautas sobre os pontos sustentáveis da atividade cafeeira no Brasil, com especial
destaque para os trabalhos de campo, de forma que amplie a propagação da atuação
de nossa cafeicultura no que diz respeito aos aspectos ambiental, trabalhista e
econômico.
1. DO TEMA
1.1. O tema definido para o Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 é “A
Importância das Cooperativas na Sustentabilidade da Cafeicultura Brasileira”. Busca-
se, com esse assunto, gerar reportagens voltadas ao enaltecimento dos trabalhos e do
profissionalismo dos produtores e suas cooperativas, no campo, em prol de uma
cafeicultura mais sustentável, apresentando histórias, exemplos e resultados das boas
práticas.
1.2. Concorrerão ao Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 as reportagens
voltadas exclusivamente à sustentabilidade da cafeicultura brasileira no campo,
focando o trabalho desenvolvido por produtores filiados a cooperativas de produção,
evidenciando suas ações, o emprego das boas práticas e/ou de tecnologias
desenvolvidas por meio de pesquisas, a importância de ser um cooperado e os
resultados obtidos na colheita e/ou na comercialização do café como reflexo de ser um
associado a cooperativas de café.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Podem participar do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017, profissionais
com atuação em todo o Brasil, com registro profissional comprovado junto ao
Ministério do Trabalho e cujas reportagens a serem inscritas tenham sido publicadas
em veículos de comunicação – emissoras de rádio e de televisão, jornais, revistas e
portais de notícias na internet – na forma de texto, vídeo e/ou áudio, dentro do
período de inscrições determinado por este Regulamento.
2.2. Estão aptos à participação no Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 os
veículos de comunicação brasileiros com atuação em televisão, rádio, impresso (jornal
e revista) e internet (portais de notícias), com exceção a blogs e redes sociais. As
inscrições são gratuitas.
2.3. Os conteúdos aptos à participação são os produzidos, obrigatoriamente, entre
1º de janeiro e 15 de outubro de 2017. As inscrições deverão ser realizadas pelos
interessados entre 5 de setembro e 16 de outubro de 2017, exclusivamente no site do
Prêmio, através do endereço eletrônico http://www.cncafe.com.br/premio-cafe-
jornalismo/inscricao.php.
2.4. Serão aceitos os trabalhos jornalísticos produzidos por um ou mais
profissionais, desde que tenham sido veiculados/publicados no prazo estipulado para
as inscrições no Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017.
2.5. Os conteúdos deverão ser inéditos e conter forma de grandes reportagens ou
reportagens especiais, devidamente assinados por seus autores. Necessita-se, ainda,
do envio de link direcionador aos conteúdos na internet para a organização do Prêmio
Café Brasil de Jornalismo – 2017, os quais contenham, além das comprovações de
publicação nos respectivos veículos, nome dos veículos de comunicação, nome do(s)
autor(es) (jornalistas, editores e demais profissionais, caso o trabalho seja inscrito em
equipe) e data da publicação, além das demais exigências constantes na FICHA DE
INSCRIÇÃO.
2.6. O envio dessas cópias, assim como o das exigências constantes na FICHA DE
INSCRIÇÃO, deve ser feito no site do Prêmio Café Brasil de Jornalismo - 2017, através
do endereço eletrônico http://www.cncafe.com.br/premio-cafe-
jornalismo/inscricao.php.
2.7. O Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 não aceitará trabalhos jornalísticos
publicados/veiculados em meios de comunicação de instituições setoriais, entidades
de classe, acadêmicas, sindicais ou vinculados aos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário em suas esferas administrativas federal, estadual e municipal.
2.8. Também está vetada a participação, no Prêmio Café Brasil de Jornalismo –
2017, de dirigentes, empregados e contratados/terceirizados do Conselho Nacional do
Café (CNC), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da Cooperativa dos
Cafeicultores da Zona de Varginha (MINASUL).
3. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA
3.1. A Banca Examinadora será composta por profissionais da área de Comunicação
Social e especialistas em Agronegócio Café do CNC, da OCB, da MINASUL, além de
profissionais do Jornalismo convidados pelas entidades realizadoras do Prêmio Café
Brasil de Jornalismo – 2017.
3.2. À Banca Examinadora caberá:
i) Realizar a triagem de todos os trabalhos inscritos no Prêmio Café Brasil
de Jornalismo – 2017.
ii) Analisar se os arquivos dos trabalhos inscritos apresentam qualidade de
visualização ou leitura que possibilitem uma avaliação criteriosa. Os
arquivos que não atenderem a esse pré-requisito serão
automaticamente eliminados.
iii) Atentar para a qualidade do material inscrito, considerando suas
características jornalísticas, como: a) relação direta com o tema; b) grau
de dificuldade para a execução do material; c) criatividade do(s)
autor(es) e qualidade da informação levantada; d) profundidade e
abrangência da abordagem; e e) aplicação da ética jornalística.
iv) Isenção de afinidades pessoais, ideológicas e religiosas, de maneira que,
com afastamento crítico, busque-se garantir uma avaliação técnica com
base no entendimento dos trabalhos inscritos.
v) Eleger os três primeiros colocados de cada uma das quatro categorias
(TV, Rádio, Impresso – jornais e revistas – e Internet – apenas sites).
3.3. Os autores inscritos no Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 aceitam todas
as condições do presente Regulamento e as decisões que forem adotadas pela Banca
Examinadora, reconhecendo a sua soberania. Assim, a comissão de julgamento tem
autonomia e independência para avaliar e decidir sobre os melhores trabalhos
apresentados em cada uma das categorias, não cabendo recursos ou contraposições
de qualquer natureza por parte dos participantes.
4. DO JULGAMENTO (em processo de definição pela organização)
4.1. Para efeito de avaliação e julgamento dos trabalhos inscritos no Prêmio Café
Brasil de Jornalismo - 2017, estipulam-se os seguintes critérios de análise:
1º Fidelidade ao tema - O conteúdo deverá, obrigatoriamente, ter como foco
ou fazer referência à relevância do cooperativismo para a sustentabilidade da
cafeicultura, em especial, no campo. As produções jornalísticas que não atenderem
a esse critério serão desclassificadas. O tema selecionado para esta edição do
Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 é: “A Importância das Cooperativas na
Sustentabilidade da Cafeicultura Brasileira”.
2º Criatividade/Ineditismo no desenvolvimento da pauta - Os conteúdos
deverão ser inéditos e trazer informações relacionadas aos benefícios de ser um
cooperado na produção sustentável de café.
3º Qualidade e diversidade de fontes - As produções devem conter
informações de fontes qualificadas, as quais tenham vínculo com o tema e
abranjam o maior número de segmentos possíveis (produtor, técnico, dirigente
cooperativista, diretores de entidades de classe, etc.).
4º Objetividade/Coesão - As produções jornalísticas deverão ser claras na
transmissão das informações, de maneira que sejam de fácil compreensão por
parte de leitores, ouvintes e telespectadores. Os conteúdos devem conter riqueza
de detalhes e das informações básicas e complementares para sua sustentação,
gerando pleno entendimento e interpretação.
5º Estrutura textual - Os conteúdos precisarão obedecer o bom emprego das
regras gramaticais e da concordância verbal em sua construção, priorizando o
jornalismo objetivo, claro e informativo.
6º Informações técnicas - A veracidade das informações técnicas constantes
nos conteúdos será analisada pelos técnicos do CNC, da OCB e da MINASUL que
comporão a Banca Examinadora; dados que não correspondam à realidade
reduzirão a nota final dos trabalhos.
4.2. Notas — Os itens supramencionados serão analisados pelos juízes da Banca
Examinadora e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.3. Classificação — A classificação final e a definição dos vencedores das quatro
categorias do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 ocorrerão através da soma
das notas aplicadas por todos os juízes da Banca Examinadora. Em caso de empate
que envolva os três primeiros colocados (dentro da categoria), será realizada a
reavaliação dos conteúdos, sob critérios determinados pela Banca Examinadora,
para o desempate.
4.4. Soberania — Os participantes do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017, ao
se inscreverem no concurso, aceitam e reconhecem a soberania da Banca
Examinadora na tomada de suas decisões, não havendo espaço para abertura de
recursos junto à organização ou a quaisquer outros fóruns.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. A remuneração total do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 atingirá o
montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), distribuída entre as quatro categorias
do certame (TV, Rádio, Impresso – jornais e revistas – e Internet – apenas sites). O
campeão de cada categoria será contemplado com R$ 10.000,00 (dez mil reais). O
segundo colocado receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), enquanto o
terceiro lugar terá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como gratificação, conforme descrito
na sequência.
— TV
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
— RÁDIO
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
— IMPRESSO (jornais e revistas)
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
— INTERNET (apenas sites)
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
5.2. Os vencedores do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 receberão o valor
da premiação ao término da cerimônia de anúncio dos três primeiros colocados de
cada categoria. O pagamento será feito através de transferência bancária, tendo prazo
máximo de até 24 horas para ser efetuada.
6. DA CERIMÔNIA
6.1. A cerimônia de premiação do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017
ocorrerá na sede da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a Casa do
Cooperativismo Brasileiro, em Brasília (DF), em data a ser anunciada futuramente. A
realização da competição integra o cronograma anual de ações do Brasil em
celebração ao Dia Internacional do Café (1º/10), oficializado pela Organização
Internacional do Café (OIC) a partir de 2015.

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Prêmio Café Jornalismo 2017

  • 1. PRÊMIO CAFÉ BRASIL DE JORNALISMO REGULAMENTO O Conselho Nacional do Café (CNC), com o intuito de agregar valor às informações sobre a sustentabilidade da cafeicultura divulgadas na imprensa, firmou parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha (MINASUL) para a realização do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017. A intenção do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 é reconhecer a importância da imprensa nacional e o seu compromisso com o desenvolvimento de pautas sobre os pontos sustentáveis da atividade cafeeira no Brasil, com especial destaque para os trabalhos de campo, de forma que amplie a propagação da atuação de nossa cafeicultura no que diz respeito aos aspectos ambiental, trabalhista e econômico. 1. DO TEMA 1.1. O tema definido para o Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 é “A Importância das Cooperativas na Sustentabilidade da Cafeicultura Brasileira”. Busca- se, com esse assunto, gerar reportagens voltadas ao enaltecimento dos trabalhos e do profissionalismo dos produtores e suas cooperativas, no campo, em prol de uma cafeicultura mais sustentável, apresentando histórias, exemplos e resultados das boas práticas. 1.2. Concorrerão ao Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 as reportagens voltadas exclusivamente à sustentabilidade da cafeicultura brasileira no campo, focando o trabalho desenvolvido por produtores filiados a cooperativas de produção, evidenciando suas ações, o emprego das boas práticas e/ou de tecnologias desenvolvidas por meio de pesquisas, a importância de ser um cooperado e os resultados obtidos na colheita e/ou na comercialização do café como reflexo de ser um associado a cooperativas de café.
  • 2. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Podem participar do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017, profissionais com atuação em todo o Brasil, com registro profissional comprovado junto ao Ministério do Trabalho e cujas reportagens a serem inscritas tenham sido publicadas em veículos de comunicação – emissoras de rádio e de televisão, jornais, revistas e portais de notícias na internet – na forma de texto, vídeo e/ou áudio, dentro do período de inscrições determinado por este Regulamento. 2.2. Estão aptos à participação no Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 os veículos de comunicação brasileiros com atuação em televisão, rádio, impresso (jornal e revista) e internet (portais de notícias), com exceção a blogs e redes sociais. As inscrições são gratuitas. 2.3. Os conteúdos aptos à participação são os produzidos, obrigatoriamente, entre 1º de janeiro e 15 de outubro de 2017. As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados entre 5 de setembro e 16 de outubro de 2017, exclusivamente no site do Prêmio, através do endereço eletrônico http://www.cncafe.com.br/premio-cafe- jornalismo/inscricao.php. 2.4. Serão aceitos os trabalhos jornalísticos produzidos por um ou mais profissionais, desde que tenham sido veiculados/publicados no prazo estipulado para as inscrições no Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017. 2.5. Os conteúdos deverão ser inéditos e conter forma de grandes reportagens ou reportagens especiais, devidamente assinados por seus autores. Necessita-se, ainda, do envio de link direcionador aos conteúdos na internet para a organização do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017, os quais contenham, além das comprovações de publicação nos respectivos veículos, nome dos veículos de comunicação, nome do(s) autor(es) (jornalistas, editores e demais profissionais, caso o trabalho seja inscrito em equipe) e data da publicação, além das demais exigências constantes na FICHA DE INSCRIÇÃO. 2.6. O envio dessas cópias, assim como o das exigências constantes na FICHA DE INSCRIÇÃO, deve ser feito no site do Prêmio Café Brasil de Jornalismo - 2017, através do endereço eletrônico http://www.cncafe.com.br/premio-cafe- jornalismo/inscricao.php.
  • 3. 2.7. O Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 não aceitará trabalhos jornalísticos publicados/veiculados em meios de comunicação de instituições setoriais, entidades de classe, acadêmicas, sindicais ou vinculados aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em suas esferas administrativas federal, estadual e municipal. 2.8. Também está vetada a participação, no Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017, de dirigentes, empregados e contratados/terceirizados do Conselho Nacional do Café (CNC), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha (MINASUL). 3. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA 3.1. A Banca Examinadora será composta por profissionais da área de Comunicação Social e especialistas em Agronegócio Café do CNC, da OCB, da MINASUL, além de profissionais do Jornalismo convidados pelas entidades realizadoras do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017. 3.2. À Banca Examinadora caberá: i) Realizar a triagem de todos os trabalhos inscritos no Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017. ii) Analisar se os arquivos dos trabalhos inscritos apresentam qualidade de visualização ou leitura que possibilitem uma avaliação criteriosa. Os arquivos que não atenderem a esse pré-requisito serão automaticamente eliminados. iii) Atentar para a qualidade do material inscrito, considerando suas características jornalísticas, como: a) relação direta com o tema; b) grau de dificuldade para a execução do material; c) criatividade do(s) autor(es) e qualidade da informação levantada; d) profundidade e abrangência da abordagem; e e) aplicação da ética jornalística. iv) Isenção de afinidades pessoais, ideológicas e religiosas, de maneira que, com afastamento crítico, busque-se garantir uma avaliação técnica com base no entendimento dos trabalhos inscritos. v) Eleger os três primeiros colocados de cada uma das quatro categorias (TV, Rádio, Impresso – jornais e revistas – e Internet – apenas sites).
  • 4. 3.3. Os autores inscritos no Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 aceitam todas as condições do presente Regulamento e as decisões que forem adotadas pela Banca Examinadora, reconhecendo a sua soberania. Assim, a comissão de julgamento tem autonomia e independência para avaliar e decidir sobre os melhores trabalhos apresentados em cada uma das categorias, não cabendo recursos ou contraposições de qualquer natureza por parte dos participantes. 4. DO JULGAMENTO (em processo de definição pela organização) 4.1. Para efeito de avaliação e julgamento dos trabalhos inscritos no Prêmio Café Brasil de Jornalismo - 2017, estipulam-se os seguintes critérios de análise: 1º Fidelidade ao tema - O conteúdo deverá, obrigatoriamente, ter como foco ou fazer referência à relevância do cooperativismo para a sustentabilidade da cafeicultura, em especial, no campo. As produções jornalísticas que não atenderem a esse critério serão desclassificadas. O tema selecionado para esta edição do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 é: “A Importância das Cooperativas na Sustentabilidade da Cafeicultura Brasileira”. 2º Criatividade/Ineditismo no desenvolvimento da pauta - Os conteúdos deverão ser inéditos e trazer informações relacionadas aos benefícios de ser um cooperado na produção sustentável de café. 3º Qualidade e diversidade de fontes - As produções devem conter informações de fontes qualificadas, as quais tenham vínculo com o tema e abranjam o maior número de segmentos possíveis (produtor, técnico, dirigente cooperativista, diretores de entidades de classe, etc.). 4º Objetividade/Coesão - As produções jornalísticas deverão ser claras na transmissão das informações, de maneira que sejam de fácil compreensão por parte de leitores, ouvintes e telespectadores. Os conteúdos devem conter riqueza de detalhes e das informações básicas e complementares para sua sustentação, gerando pleno entendimento e interpretação. 5º Estrutura textual - Os conteúdos precisarão obedecer o bom emprego das regras gramaticais e da concordância verbal em sua construção, priorizando o jornalismo objetivo, claro e informativo. 6º Informações técnicas - A veracidade das informações técnicas constantes nos conteúdos será analisada pelos técnicos do CNC, da OCB e da MINASUL que
  • 5. comporão a Banca Examinadora; dados que não correspondam à realidade reduzirão a nota final dos trabalhos. 4.2. Notas — Os itens supramencionados serão analisados pelos juízes da Banca Examinadora e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez). 4.3. Classificação — A classificação final e a definição dos vencedores das quatro categorias do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 ocorrerão através da soma das notas aplicadas por todos os juízes da Banca Examinadora. Em caso de empate que envolva os três primeiros colocados (dentro da categoria), será realizada a reavaliação dos conteúdos, sob critérios determinados pela Banca Examinadora, para o desempate. 4.4. Soberania — Os participantes do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017, ao se inscreverem no concurso, aceitam e reconhecem a soberania da Banca Examinadora na tomada de suas decisões, não havendo espaço para abertura de recursos junto à organização ou a quaisquer outros fóruns. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1. A remuneração total do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 atingirá o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), distribuída entre as quatro categorias do certame (TV, Rádio, Impresso – jornais e revistas – e Internet – apenas sites). O campeão de cada categoria será contemplado com R$ 10.000,00 (dez mil reais). O segundo colocado receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), enquanto o terceiro lugar terá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como gratificação, conforme descrito na sequência. — TV 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) — RÁDIO 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) — IMPRESSO (jornais e revistas) 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) — INTERNET (apenas sites) 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
  • 6. 5.2. Os vencedores do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 receberão o valor da premiação ao término da cerimônia de anúncio dos três primeiros colocados de cada categoria. O pagamento será feito através de transferência bancária, tendo prazo máximo de até 24 horas para ser efetuada. 6. DA CERIMÔNIA 6.1. A cerimônia de premiação do Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 2017 ocorrerá na sede da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a Casa do Cooperativismo Brasileiro, em Brasília (DF), em data a ser anunciada futuramente. A realização da competição integra o cronograma anual de ações do Brasil em celebração ao Dia Internacional do Café (1º/10), oficializado pela Organização Internacional do Café (OIC) a partir de 2015.