SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
CENTRO DE ENSINO LITERATUS – CEL
CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO E NORMAS II
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

MANAUS – AM
1 INTRODUÇÃO
Abordar assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho portuário é importante, uma vez que o
trabalho desenvolvido no meio ambiente dos portos brasileiros tem suas peculiaridades. E este estudo
tem como objetivo propiciar conhecimentos acerca do contexto em que é realizado e dos agentes
envolvidos, que é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 29 (NR 29). Deve-se considerar
ainda, que acidentes e as doenças do trabalho portuário são resultantes do meio ambiente de trabalho
desfavorável, normalmente insalubre e contaminado por agentes nocivos à saúde, sujeitando os
trabalhadores a toda sorte de infortúnios. Desse modo, em face das características e especificidades do
contexto portuário brasileiro, o estudo será desenvolvido enfocando os principais aspectos que norteiam
a segurança e saúde no trabalho portuário.
2 AS ATRIBUIÇÕES DA NR 29:
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a
acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores
portuários. As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações
tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos
organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área
do porto organizado. A execução do trabalho portuário pode ser realizada por trabalhadores avulsos com
a obrigatória intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou por trabalhadores contratados
a prazo indeterminado. A mão de obra avulsa predomina nos portos organizados brasileiros. A dinâmica
comercial associada à competitividade entre portos, bem como a forma de remuneração que, em grande
parte é em função da quantidade de carga que cada trabalhador movimenta, afetam fortemente o meio
ambiente de trabalho, desencadeando operações portuárias que, por sua rapidez, são propensas à
ocorrência de acidentes.
2.1 Segurança, higiene e saúde no trabalho portuário:
Quando bem planejadas e executadas, as medidas de proteção coletiva neutralizam ou eliminam, com
eficácia, riscos no meio ambiente de trabalho. Conveses limpos e desobstruídos, porões e agulheiros
iluminados, faixa do cais sinalizada são exemplos de proteção coletiva. No entanto, além destas
medidas, torna-se de grande relevância internalizar em todos os atores que atuam nos portos a cultura
de segurança no trabalho. De tal forma que, por exemplo, a utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI), como capacetes, abafadores de ruído, máscaras de proteção contra poeiras ou gases
não seja, apenas, mera obrigação. Os equipamentos de proteção têm como finalidade evitar que o
trabalhador entre em contato, ou seja, exposto aos riscos presentes no meio ambiente de trabalho. No
que diz respeito aos equipamentos de proteção individual, devem ser adequados ao risco, estarem em
perfeito estado de conservação e funcionamento e terem a devida certificação mediante certificado de
aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Por fim, devem ser fornecidos
gratuitamente pelo OGMO, quando se tratar de trabalhador avulso ou pelo operador portuário ou
tomador de serviço, quando se tratar de empregado. Segurança no trabalho, seja ele portuário ou não,
deve ser do interesse de todos, no resguardo da vida humana, independentemente de previsão legal.
Entretanto, a NR 29 prescreve que compete ao OGMO, operadores portuários, tomadores de serviço e
empregadores, conforme o caso, cumprir e faz ser cumprida as normas de segurança, bem como
fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de
segurança, responsabilizando-se pelo correto uso (item 29.1.4.1 da NR 29). Operadores portuários,
empregadores, tomadores de serviço, OGMO, administração do porto e trabalhadores têm
responsabilidade direta pelo cumprimento das normas de segurança e saúde nos portos, os quais podem
designar uma "pessoa responsável" para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas e
que possua suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício
dessas funções, é o que prevê o item 29.1.3 "d" da NR 29. Exclusivamente para os trabalhadores, a NR
29 lhes reservou as seguintes obrigações: a) cumprir a norma e as demais disposições legais de
segurança e saúde; b) utilizar corretamente os dispositivos de segurança, tais como EPI e EPC que lhes
sejam fornecidos e c) informar ao responsável pela operação de que esteja participando, as avarias ou
deficiências que possam constituir risco para eles ou para a operação (item 29.1.4.3 da NR 29).
2.2 Do atendimento das obrigações legais:
O órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou o empregador são, segundo a NR 29, responsáveis em
proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional. A
compra, a manutenção, a distribuição, a higienização, o treinamento e o zelo pelo uso correto dos
equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), bem como a
elaboração e implantação do Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de
Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) são da sua exclusiva competência.
Dois importantes instrumentos de preservação do meio ambiente do trabalho portuário estão previstos na
NR 29. Um, é a criação e a organização da Comissão de Prevenção aos Acidentes no Trabalho
Portuário (CPATP), outro, é o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário
(SESSTP). A CPATP tem estrutura, forma de escolha de seus membros, funcionamento e composição
fundados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) prevista no artigo 163 da CLT e NR
05. A Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário tem, ainda, como objetivos observar e
relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou
neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP,
ao OGMO ou aos empregadores o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes
semelhantes. Tem composição paritária composta por representantes dos trabalhadores e operadores
portuários. Seus membros, titulares e suplentes, antes de tomarem posse devem ser treinados mediante
curso sobre prevenção de acidentes do trabalho promovido pelo OGMO ou empregadores, com carga
horária mínima de 24 horas e de frequência obrigatória. A duração do mandato dos membros da CPATP
é de dois anos, diferentemente dos membros da CIPA que é de apenas um ano. Outro diferencial
assenta-se na presidência da CTATP que será exercida em dois períodos perfazendo dois anos. No
primeiro ano assumirá a presidência o representante indicado pelo OGMO, empregadores e/ou
instalação portuária. No segundo, assumirá o vice-presidente eleito entre os trabalhadores. Todo porto
organizado, instalação portuária de uso privativo e retro portuária devem dispor de um Serviço
Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) que será mantido pelo
OGMO e empregadores ou somente empregadores ou somente OGMO, conforme o caso, custeado por
meio de rateio proporcional de acordo com o número de trabalhadores que forem utilizados por cada um
deles. Tem dimensionamento feito com base no número de trabalhadores de cada porto organizado, cuja
composição, de acordo com o dimensionamento, deve ter profissionais especializados na área de
segurança ou de medicina do trabalho, com contrato de trabalho com o OGMO ou empregadores e
devem cumprir jornada de trabalho integral para bem exercerem suas atribuições. São atribuições dos
profissionais integrantes do SESSTP, entre outras, realizar análise imediata e obrigatória, em conjunto
com o órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, dos acidentes em que haja morte, perda
de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta, bem como realizar em conjunto da "pessoa
responsável" a identificação das condições de segurança nas operações portuárias, a bordo ou em terra,
antes do seu início ou durante sua realização, para detecção de riscos e sua imediata eliminação ou
neutralização, para garantir a integridade do trabalhador.
3 ACIDENTES PORTUÁRIOS
3.1 O problema:
Uma das áreas em que o acidente de trabalho assume complexidade cada vez crescente é na área
portuária. O binômio forma de contratação x ambiente de trabalho parece constituir a primeira cadeia de
risco. Pela forma de contratação, a busca do ganho por produção, que se acrescenta ao salário básico,
leva os trabalhadores a atuarem com maior esforço e mesmo com maior insegurança, associado aos
componentes de precarização dos equipamentos, das proteções e da baixa qualificação. Existem
conflitos entre os trabalhadores avulsos e os contratados; alguns OGMOS são acusados de corrupção e
ineficiência. As principais irregularidades no ambiente de trabalho estão ligadas a iluminação,
equipamentos velhos e sucateados, lingas com defeitos e sem inspeção periódica, empilhadeiras,
guindastes e navios em péssimos estados de conservação. Os acidentes poderiam ser evitados, não só
pelo comportamento do trabalhador, mas pela condição da operação. Hoje, os portos operam um grande
volume de cargas e a rotatividade de navios é elevada. A quantidade de trabalhadores também
aumentou recentemente. Para a Fundacentro, o maior entrave na aplicação da Norma 29 continua sendo
a forma de gestão da segurança na área portuária. As administrações dos portos estão voltadas para o
embarque e desembarque no menor tempo possível, tornando o trabalho de alto risco.
4 A CIPA (CPATP) E O SESMT (SESSTP) DA NR-29:
Após 12 anos de sua publicação, a NR-29 precisa ser bem conhecida por todos os que trabalham no
ambiente portuário. A NR-29 prevê mecanismos de gestão para diminuir as causas de acidentes entre os
trabalhadores. Uma delas é o SESSTP (o SESMET da atividade portuária, cujo dimensionamento inclui,
da mesma forma, Técnico, Médico, Engenheiro, etc.). O outro é o CPATP (o equivalente portuário da
CIPA), que tem o objetivo de apontar os problemas e discutir soluções, e, principalmente, desenvolver
programas de treinamento. Esses programas são apontados como a principal saída para o índice de
acidentes de trabalhadores menos qualificados. Esta CIPA portuária deve também elaborar o Mapa de
Risco. Técnicos de Segurança acham que se deve valorizar mais a CPATP, como campo legal de
encaminhamento de reivindicações em busca de melhorias para segurança do trabalho. A classe de
trabalhadores tem que impor os limites de segurança que, na verdade, é atribuição do operador
portuário. Se não estabelecerem estes limites e aceitarem qualquer tipo de condições de trabalho, os
acidentes continuarão a acontecer. A NR-29 recomenda ainda a observância, pelo OGMO, dos
dispositivos da NR-6 sobre EPI, bem como a obrigatoriedade de elaborar e programar o PCMSO e PPRA
(das NR-7 e NR-9).
CONCLUSÃO
Por fim, a segurança, higiene e saúde no trabalho portuário são regulamentadas pela NR 29 do
Ministério do Trabalho e Emprego que estipula as diretrizes a respeito das normas de segurança e saúde
do trabalhador portuário, como também aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos
organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área
do porto organizado. Vê-se, portanto, que as disposições da NR 29 se direcionam a determinada área
geográfica, sendo assim importante que se implemente com responsabilidade as normas para evitar
possíveis acidentes.
REFERÊNCIAS
FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas Técnicas para o Trabalho Científico: Explicitação das Normas da
ABNT. – 15. Ed. – Porto Alegre: sn., 2010.
LABORENET. Disponível em: <http://www.laborenet.com.br/nr29.htm>. Acesso em: 18 maio 2011.
OLIVEIRA, Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira. Conversas sobre normalização de trabalhos
acadêmicos. – João Pessoa: Editora Universitária, 2007.
ANEXOS
LETÍCIA SABINO DE PAULA
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
Trabalho de pesquisa para a obtenção de nota da disciplina de Legislação e Normas II do CEL, sob a
análise da professora Jackeline Stéphanne do curso Técnico de Segurança do Trabalho, da turma
TST4∕10v.
MANAUS – AM

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

FCA 58-1 - Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira - 2012
FCA 58-1 - Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira - 2012FCA 58-1 - Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira - 2012
FCA 58-1 - Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira - 2012Jeferson Espindola
 
Anexo - Resolução 115 da ANAC
Anexo - Resolução 115 da ANACAnexo - Resolução 115 da ANAC
Anexo - Resolução 115 da ANACEvertonhpn
 
A importância da Segurança do Trabalho para Melhoria da Prevenção de Acidente...
A importância da Segurança do Trabalho para Melhoria da Prevenção de Acidente...A importância da Segurança do Trabalho para Melhoria da Prevenção de Acidente...
A importância da Segurança do Trabalho para Melhoria da Prevenção de Acidente...Alexandre Bento
 
Filosofia sipaer e gerenciamento de segurança modulo 2
Filosofia sipaer e gerenciamento de segurança modulo 2Filosofia sipaer e gerenciamento de segurança modulo 2
Filosofia sipaer e gerenciamento de segurança modulo 2CursosEADFox
 

Mais procurados (8)

Resumo nr 29
Resumo nr   29Resumo nr   29
Resumo nr 29
 
FCA 58-1 - Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira - 2012
FCA 58-1 - Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira - 2012FCA 58-1 - Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira - 2012
FCA 58-1 - Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira - 2012
 
Teste
TesteTeste
Teste
 
Anexo - Resolução 115 da ANAC
Anexo - Resolução 115 da ANACAnexo - Resolução 115 da ANAC
Anexo - Resolução 115 da ANAC
 
A importância da Segurança do Trabalho para Melhoria da Prevenção de Acidente...
A importância da Segurança do Trabalho para Melhoria da Prevenção de Acidente...A importância da Segurança do Trabalho para Melhoria da Prevenção de Acidente...
A importância da Segurança do Trabalho para Melhoria da Prevenção de Acidente...
 
Filosofia sipaer jm
Filosofia sipaer jmFilosofia sipaer jm
Filosofia sipaer jm
 
Filosofia sipaer e gerenciamento de segurança modulo 2
Filosofia sipaer e gerenciamento de segurança modulo 2Filosofia sipaer e gerenciamento de segurança modulo 2
Filosofia sipaer e gerenciamento de segurança modulo 2
 
Medicina aeroespacial
Medicina aeroespacialMedicina aeroespacial
Medicina aeroespacial
 

Semelhante a Segurança e saúde no trabalho portuário centro de ensino literatus

Seminário de Segurança do Trabalho (3) (3).pptx
Seminário de Segurança do Trabalho (3) (3).pptxSeminário de Segurança do Trabalho (3) (3).pptx
Seminário de Segurança do Trabalho (3) (3).pptxAndressa Beatriz
 
Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislaçãoLucy Jesus
 
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015Projeto integrador v av2 5º periodo 2015
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015R.A. DA SILVA BECKMA-ME
 
Ism code (procedimentos de emergênia)
Ism code (procedimentos de emergênia)Ism code (procedimentos de emergênia)
Ism code (procedimentos de emergênia)Lucas Damasceno
 
Monografia: O DIREITO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PORTUÁRIO
Monografia: O DIREITO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PORTUÁRIOMonografia: O DIREITO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PORTUÁRIO
Monografia: O DIREITO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PORTUÁRIONRFACIL www.nrfacil.com.br
 
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDFLAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDFmarceloromaneli
 
Por que não se pode dispensar o uso.pptx
Por que não se pode dispensar o uso.pptxPor que não se pode dispensar o uso.pptx
Por que não se pode dispensar o uso.pptxAlidaFurtado
 
NR 33 - Adequação dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras à nova N...
NR 33 - Adequação dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras à nova N...NR 33 - Adequação dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras à nova N...
NR 33 - Adequação dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras à nova N...RobertoFailache1
 
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxINTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxMirnaKathary1
 

Semelhante a Segurança e saúde no trabalho portuário centro de ensino literatus (20)

NR 29_2023.pptx
NR 29_2023.pptxNR 29_2023.pptx
NR 29_2023.pptx
 
NR 29 e NR 30.pptx
NR 29 e NR 30.pptxNR 29 e NR 30.pptx
NR 29 e NR 30.pptx
 
NR 29 DMR
NR 29 DMRNR 29 DMR
NR 29 DMR
 
Aula - CPATP.ppt
Aula - CPATP.pptAula - CPATP.ppt
Aula - CPATP.ppt
 
Aula - CPATP.ppt
Aula - CPATP.pptAula - CPATP.ppt
Aula - CPATP.ppt
 
Seminário de Segurança do Trabalho (3) (3).pptx
Seminário de Segurança do Trabalho (3) (3).pptxSeminário de Segurança do Trabalho (3) (3).pptx
Seminário de Segurança do Trabalho (3) (3).pptx
 
Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislação
 
Segurança e Saúde em Obras Subterrâneas
Segurança e Saúde em Obras SubterrâneasSegurança e Saúde em Obras Subterrâneas
Segurança e Saúde em Obras Subterrâneas
 
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015Projeto integrador v av2 5º periodo 2015
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015
 
Ism code (procedimentos de emergênia)
Ism code (procedimentos de emergênia)Ism code (procedimentos de emergênia)
Ism code (procedimentos de emergênia)
 
Monografia: O DIREITO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PORTUÁRIO
Monografia: O DIREITO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PORTUÁRIOMonografia: O DIREITO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PORTUÁRIO
Monografia: O DIREITO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PORTUÁRIO
 
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDFLAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
 
Apresentacao joao baptista_julho2019
Apresentacao joao baptista_julho2019Apresentacao joao baptista_julho2019
Apresentacao joao baptista_julho2019
 
Por que não se pode dispensar o uso.pptx
Por que não se pode dispensar o uso.pptxPor que não se pode dispensar o uso.pptx
Por que não se pode dispensar o uso.pptx
 
Ppra coopervap posto
Ppra   coopervap postoPpra   coopervap posto
Ppra coopervap posto
 
Artigo 05
Artigo 05Artigo 05
Artigo 05
 
Manual t 351
Manual t 351Manual t 351
Manual t 351
 
NR 33 - Adequação dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras à nova N...
NR 33 - Adequação dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras à nova N...NR 33 - Adequação dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras à nova N...
NR 33 - Adequação dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras à nova N...
 
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxINTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
 
Treinamentos
TreinamentosTreinamentos
Treinamentos
 

Mais de FIRE SUL PROTECTION

Guia de Utilização de Material Absorvente
Guia de Utilização de Material AbsorventeGuia de Utilização de Material Absorvente
Guia de Utilização de Material AbsorventeFIRE SUL PROTECTION
 
Capítulo 3-informacoes-e-procedimentos-de-resposta
Capítulo 3-informacoes-e-procedimentos-de-respostaCapítulo 3-informacoes-e-procedimentos-de-resposta
Capítulo 3-informacoes-e-procedimentos-de-respostaFIRE SUL PROTECTION
 
Brocas e Avaliação de Orientação Exercício
Brocas e Avaliação de Orientação ExercícioBrocas e Avaliação de Orientação Exercício
Brocas e Avaliação de Orientação ExercícioFIRE SUL PROTECTION
 
Planejamento estratégico Visual white paper
Planejamento estratégico Visual white paperPlanejamento estratégico Visual white paper
Planejamento estratégico Visual white paperFIRE SUL PROTECTION
 
8383 mares-manuale ergo line rev m - por
8383 mares-manuale ergo line rev m - por8383 mares-manuale ergo line rev m - por
8383 mares-manuale ergo line rev m - porFIRE SUL PROTECTION
 
Segurança e saúde no trabalho portuário
Segurança e saúde no trabalho portuárioSegurança e saúde no trabalho portuário
Segurança e saúde no trabalho portuárioFIRE SUL PROTECTION
 
Resumo de técnico de segurança do trabalho
Resumo de técnico de segurança do trabalhoResumo de técnico de segurança do trabalho
Resumo de técnico de segurança do trabalhoFIRE SUL PROTECTION
 
Relatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalho
Relatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalhoRelatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalho
Relatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalhoFIRE SUL PROTECTION
 
Tcc relatorio de-estagio - relatório de conclusão do estágio de
Tcc relatorio de-estagio - relatório de conclusão do estágio deTcc relatorio de-estagio - relatório de conclusão do estágio de
Tcc relatorio de-estagio - relatório de conclusão do estágio deFIRE SUL PROTECTION
 
Pasta estágio segurança_trabalho
Pasta estágio segurança_trabalhoPasta estágio segurança_trabalho
Pasta estágio segurança_trabalhoFIRE SUL PROTECTION
 
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinadosTcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinadosFIRE SUL PROTECTION
 

Mais de FIRE SUL PROTECTION (19)

Guia de Utilização de Material Absorvente
Guia de Utilização de Material AbsorventeGuia de Utilização de Material Absorvente
Guia de Utilização de Material Absorvente
 
Oil Spill Response
Oil Spill ResponseOil Spill Response
Oil Spill Response
 
Capítulo 3-informacoes-e-procedimentos-de-resposta
Capítulo 3-informacoes-e-procedimentos-de-respostaCapítulo 3-informacoes-e-procedimentos-de-resposta
Capítulo 3-informacoes-e-procedimentos-de-resposta
 
Ideas office small container
Ideas office small containerIdeas office small container
Ideas office small container
 
Brocas e Avaliação de Orientação Exercício
Brocas e Avaliação de Orientação ExercícioBrocas e Avaliação de Orientação Exercício
Brocas e Avaliação de Orientação Exercício
 
O Plano Nacional de Marítimos
O Plano Nacional de MarítimosO Plano Nacional de Marítimos
O Plano Nacional de Marítimos
 
Planejamento estratégico Visual white paper
Planejamento estratégico Visual white paperPlanejamento estratégico Visual white paper
Planejamento estratégico Visual white paper
 
8383 mares-manuale ergo line rev m - por
8383 mares-manuale ergo line rev m - por8383 mares-manuale ergo line rev m - por
8383 mares-manuale ergo line rev m - por
 
Catalago de produtos spill kits
Catalago de produtos spill kitsCatalago de produtos spill kits
Catalago de produtos spill kits
 
Seguranca_do_trabalho
Seguranca_do_trabalhoSeguranca_do_trabalho
Seguranca_do_trabalho
 
Segurança e saúde no trabalho portuário
Segurança e saúde no trabalho portuárioSegurança e saúde no trabalho portuário
Segurança e saúde no trabalho portuário
 
Resumo de técnico de segurança do trabalho
Resumo de técnico de segurança do trabalhoResumo de técnico de segurança do trabalho
Resumo de técnico de segurança do trabalho
 
Relatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalho
Relatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalhoRelatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalho
Relatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalho
 
Tcc relatorio de-estagio - relatório de conclusão do estágio de
Tcc relatorio de-estagio - relatório de conclusão do estágio deTcc relatorio de-estagio - relatório de conclusão do estágio de
Tcc relatorio de-estagio - relatório de conclusão do estágio de
 
Sms sintese-projeto
Sms sintese-projetoSms sintese-projeto
Sms sintese-projeto
 
Proposta de modelo de ltcat
Proposta de modelo de ltcatProposta de modelo de ltcat
Proposta de modelo de ltcat
 
Pasta estágio segurança_trabalho
Pasta estágio segurança_trabalhoPasta estágio segurança_trabalho
Pasta estágio segurança_trabalho
 
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinadosTcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
 
Sobrevivencia no Mar
Sobrevivencia no MarSobrevivencia no Mar
Sobrevivencia no Mar
 

Último

Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL - PPGEEA - FINAL.pptx
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL -  PPGEEA - FINAL.pptxSEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL -  PPGEEA - FINAL.pptx
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL - PPGEEA - FINAL.pptxCompartilhadoFACSUFA
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Transformações isométricas.pptx Geometria
Transformações isométricas.pptx GeometriaTransformações isométricas.pptx Geometria
Transformações isométricas.pptx Geometriajucelio7
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.Vitor Mineiro
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
A poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassA poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassAugusto Costa
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxRonys4
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 

Último (20)

Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL - PPGEEA - FINAL.pptx
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL -  PPGEEA - FINAL.pptxSEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL -  PPGEEA - FINAL.pptx
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL - PPGEEA - FINAL.pptx
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
Transformações isométricas.pptx Geometria
Transformações isométricas.pptx GeometriaTransformações isométricas.pptx Geometria
Transformações isométricas.pptx Geometria
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
A poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassA poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e Característicass
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 

Segurança e saúde no trabalho portuário centro de ensino literatus

  • 1. CENTRO DE ENSINO LITERATUS – CEL CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO E NORMAS II SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO MANAUS – AM 1 INTRODUÇÃO Abordar assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho portuário é importante, uma vez que o trabalho desenvolvido no meio ambiente dos portos brasileiros tem suas peculiaridades. E este estudo tem como objetivo propiciar conhecimentos acerca do contexto em que é realizado e dos agentes envolvidos, que é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 29 (NR 29). Deve-se considerar ainda, que acidentes e as doenças do trabalho portuário são resultantes do meio ambiente de trabalho desfavorável, normalmente insalubre e contaminado por agentes nocivos à saúde, sujeitando os trabalhadores a toda sorte de infortúnios. Desse modo, em face das características e especificidades do contexto portuário brasileiro, o estudo será desenvolvido enfocando os principais aspectos que norteiam a segurança e saúde no trabalho portuário. 2 AS ATRIBUIÇÕES DA NR 29: Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. A execução do trabalho portuário pode ser realizada por trabalhadores avulsos com a obrigatória intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou por trabalhadores contratados a prazo indeterminado. A mão de obra avulsa predomina nos portos organizados brasileiros. A dinâmica comercial associada à competitividade entre portos, bem como a forma de remuneração que, em grande parte é em função da quantidade de carga que cada trabalhador movimenta, afetam fortemente o meio ambiente de trabalho, desencadeando operações portuárias que, por sua rapidez, são propensas à ocorrência de acidentes. 2.1 Segurança, higiene e saúde no trabalho portuário: Quando bem planejadas e executadas, as medidas de proteção coletiva neutralizam ou eliminam, com eficácia, riscos no meio ambiente de trabalho. Conveses limpos e desobstruídos, porões e agulheiros iluminados, faixa do cais sinalizada são exemplos de proteção coletiva. No entanto, além destas medidas, torna-se de grande relevância internalizar em todos os atores que atuam nos portos a cultura de segurança no trabalho. De tal forma que, por exemplo, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), como capacetes, abafadores de ruído, máscaras de proteção contra poeiras ou gases não seja, apenas, mera obrigação. Os equipamentos de proteção têm como finalidade evitar que o trabalhador entre em contato, ou seja, exposto aos riscos presentes no meio ambiente de trabalho. No que diz respeito aos equipamentos de proteção individual, devem ser adequados ao risco, estarem em perfeito estado de conservação e funcionamento e terem a devida certificação mediante certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Por fim, devem ser fornecidos gratuitamente pelo OGMO, quando se tratar de trabalhador avulso ou pelo operador portuário ou tomador de serviço, quando se tratar de empregado. Segurança no trabalho, seja ele portuário ou não, deve ser do interesse de todos, no resguardo da vida humana, independentemente de previsão legal. Entretanto, a NR 29 prescreve que compete ao OGMO, operadores portuários, tomadores de serviço e empregadores, conforme o caso, cumprir e faz ser cumprida as normas de segurança, bem como fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança, responsabilizando-se pelo correto uso (item 29.1.4.1 da NR 29). Operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, OGMO, administração do porto e trabalhadores têm responsabilidade direta pelo cumprimento das normas de segurança e saúde nos portos, os quais podem designar uma "pessoa responsável" para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas e que possua suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções, é o que prevê o item 29.1.3 "d" da NR 29. Exclusivamente para os trabalhadores, a NR 29 lhes reservou as seguintes obrigações: a) cumprir a norma e as demais disposições legais de segurança e saúde; b) utilizar corretamente os dispositivos de segurança, tais como EPI e EPC que lhes sejam fornecidos e c) informar ao responsável pela operação de que esteja participando, as avarias ou deficiências que possam constituir risco para eles ou para a operação (item 29.1.4.3 da NR 29). 2.2 Do atendimento das obrigações legais: O órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou o empregador são, segundo a NR 29, responsáveis em proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional. A compra, a manutenção, a distribuição, a higienização, o treinamento e o zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), bem como a
  • 2. elaboração e implantação do Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) são da sua exclusiva competência. Dois importantes instrumentos de preservação do meio ambiente do trabalho portuário estão previstos na NR 29. Um, é a criação e a organização da Comissão de Prevenção aos Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP), outro, é o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP). A CPATP tem estrutura, forma de escolha de seus membros, funcionamento e composição fundados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) prevista no artigo 163 da CLT e NR 05. A Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário tem, ainda, como objetivos observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou aos empregadores o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes. Tem composição paritária composta por representantes dos trabalhadores e operadores portuários. Seus membros, titulares e suplentes, antes de tomarem posse devem ser treinados mediante curso sobre prevenção de acidentes do trabalho promovido pelo OGMO ou empregadores, com carga horária mínima de 24 horas e de frequência obrigatória. A duração do mandato dos membros da CPATP é de dois anos, diferentemente dos membros da CIPA que é de apenas um ano. Outro diferencial assenta-se na presidência da CTATP que será exercida em dois períodos perfazendo dois anos. No primeiro ano assumirá a presidência o representante indicado pelo OGMO, empregadores e/ou instalação portuária. No segundo, assumirá o vice-presidente eleito entre os trabalhadores. Todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retro portuária devem dispor de um Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) que será mantido pelo OGMO e empregadores ou somente empregadores ou somente OGMO, conforme o caso, custeado por meio de rateio proporcional de acordo com o número de trabalhadores que forem utilizados por cada um deles. Tem dimensionamento feito com base no número de trabalhadores de cada porto organizado, cuja composição, de acordo com o dimensionamento, deve ter profissionais especializados na área de segurança ou de medicina do trabalho, com contrato de trabalho com o OGMO ou empregadores e devem cumprir jornada de trabalho integral para bem exercerem suas atribuições. São atribuições dos profissionais integrantes do SESSTP, entre outras, realizar análise imediata e obrigatória, em conjunto com o órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, dos acidentes em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta, bem como realizar em conjunto da "pessoa responsável" a identificação das condições de segurança nas operações portuárias, a bordo ou em terra, antes do seu início ou durante sua realização, para detecção de riscos e sua imediata eliminação ou neutralização, para garantir a integridade do trabalhador. 3 ACIDENTES PORTUÁRIOS 3.1 O problema: Uma das áreas em que o acidente de trabalho assume complexidade cada vez crescente é na área portuária. O binômio forma de contratação x ambiente de trabalho parece constituir a primeira cadeia de risco. Pela forma de contratação, a busca do ganho por produção, que se acrescenta ao salário básico, leva os trabalhadores a atuarem com maior esforço e mesmo com maior insegurança, associado aos componentes de precarização dos equipamentos, das proteções e da baixa qualificação. Existem conflitos entre os trabalhadores avulsos e os contratados; alguns OGMOS são acusados de corrupção e ineficiência. As principais irregularidades no ambiente de trabalho estão ligadas a iluminação, equipamentos velhos e sucateados, lingas com defeitos e sem inspeção periódica, empilhadeiras, guindastes e navios em péssimos estados de conservação. Os acidentes poderiam ser evitados, não só pelo comportamento do trabalhador, mas pela condição da operação. Hoje, os portos operam um grande volume de cargas e a rotatividade de navios é elevada. A quantidade de trabalhadores também aumentou recentemente. Para a Fundacentro, o maior entrave na aplicação da Norma 29 continua sendo a forma de gestão da segurança na área portuária. As administrações dos portos estão voltadas para o embarque e desembarque no menor tempo possível, tornando o trabalho de alto risco. 4 A CIPA (CPATP) E O SESMT (SESSTP) DA NR-29: Após 12 anos de sua publicação, a NR-29 precisa ser bem conhecida por todos os que trabalham no ambiente portuário. A NR-29 prevê mecanismos de gestão para diminuir as causas de acidentes entre os trabalhadores. Uma delas é o SESSTP (o SESMET da atividade portuária, cujo dimensionamento inclui, da mesma forma, Técnico, Médico, Engenheiro, etc.). O outro é o CPATP (o equivalente portuário da CIPA), que tem o objetivo de apontar os problemas e discutir soluções, e, principalmente, desenvolver programas de treinamento. Esses programas são apontados como a principal saída para o índice de acidentes de trabalhadores menos qualificados. Esta CIPA portuária deve também elaborar o Mapa de Risco. Técnicos de Segurança acham que se deve valorizar mais a CPATP, como campo legal de encaminhamento de reivindicações em busca de melhorias para segurança do trabalho. A classe de trabalhadores tem que impor os limites de segurança que, na verdade, é atribuição do operador portuário. Se não estabelecerem estes limites e aceitarem qualquer tipo de condições de trabalho, os acidentes continuarão a acontecer. A NR-29 recomenda ainda a observância, pelo OGMO, dos dispositivos da NR-6 sobre EPI, bem como a obrigatoriedade de elaborar e programar o PCMSO e PPRA (das NR-7 e NR-9). CONCLUSÃO Por fim, a segurança, higiene e saúde no trabalho portuário são regulamentadas pela NR 29 do
  • 3. Ministério do Trabalho e Emprego que estipula as diretrizes a respeito das normas de segurança e saúde do trabalhador portuário, como também aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. Vê-se, portanto, que as disposições da NR 29 se direcionam a determinada área geográfica, sendo assim importante que se implemente com responsabilidade as normas para evitar possíveis acidentes. REFERÊNCIAS FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas Técnicas para o Trabalho Científico: Explicitação das Normas da ABNT. – 15. Ed. – Porto Alegre: sn., 2010. LABORENET. Disponível em: <http://www.laborenet.com.br/nr29.htm>. Acesso em: 18 maio 2011. OLIVEIRA, Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira. Conversas sobre normalização de trabalhos acadêmicos. – João Pessoa: Editora Universitária, 2007. ANEXOS LETÍCIA SABINO DE PAULA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO Trabalho de pesquisa para a obtenção de nota da disciplina de Legislação e Normas II do CEL, sob a análise da professora Jackeline Stéphanne do curso Técnico de Segurança do Trabalho, da turma TST4∕10v. MANAUS – AM