O documento discute a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) no trabalho portuário devido aos diversos riscos à saúde e segurança presentes. Ele explica os principais riscos no setor portuário como quedas de carga e ruídos excessivos e quais EPIs são adequados, como capacetes, óculos e luvas de segurança. Também destaca que a não utilização de EPIs aumenta o risco de acidentes e doenças ocupacionais.
3. A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
• O trabalho portuário é uma das atividades de mais alta complexidade. Além de
ser indispensável para a economia nacional, é através do porto que vêm diversos
produtos e insumos essenciais para a nossa vida.
• No entanto, é neste setor também que existem os mais diversos riscos, como os
de natureza biológica, física, química, ergonómica e ocupacional. Por isso, ter
operações seguras e padronizadas nesse setor é muito importante.
• Diariamente, inúmeros trabalhadores estão expostos a situações de risco.
4. AGENTES DE RISCO
• Riscos químicos
Pode-se definir riscos químicos como todo produto, mistura, composto ou substância que, nas formas de fumo, névoa,
poeira, neblina, vapor ou gás, possa penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória ou pela ingestão.
• Riscos físicos
• Os riscos físicos são caracterizados por toda forma de energia que afeta o funcionário fisicamente como por
exemplo, ruídos, vibrações, pressões, temperaturas elevadas, radiações e etc.
• Riscos biológicos
Os riscos biológicos são aqueles provenientes de microorganismos que podem penetrar no organismo do trabalhador
pela via respiratória, em contato com a pele ou por ingestão. Os riscos biológicos incluem bactérias, protozoários,
parasitas, vírus, etc.
• Riscos ergonómicos
Os riscos ergonômicos compreendem esforços físicos intensos, levantamento de peso manual em excesso, postura
inadequada, ritmos de trabalho muito intensos e ininterruptos, altas repetições, etc.
5.
6. OS PRINCIPAIS RISCOS NO TRABALHO PORTUÁRIO
Entre os riscos mais recorrentes nos trabalhos em portos, estão as quedas de cargas
suspensas, os ruídos excessivos e as condições climáticas.
• As cargas são os maiores riscos pois, além de serem transportadas em contêineres
pesados, muitas delas são perigosas à saúde.
• Em seguida, vêm os problemas de saúde causados pelos ruídos, muitas vezes
emitidos pelos navios, guindastes ou guinchos. Já os riscos pelas condições climáticas
se dão porque o trabalho portuário é realizado a céu aberto, expondo os profissionais
às chuvas, ventos, radiação solar e oscilações de temperatura ao longo do dia.
7. MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Uma das principais formas de mitigar esses riscos e contribuir com a segurança em
ambiente de trabalho é a utilização de EPI’s.
• O que é EPI?
EPI significa Equipamento de Proteção Individual. São equipamentos e acessórios
desenvolvidos para proteger uma parte do corpo ou o indivíduo todo contra riscos
específicos.
EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador.
8. TIPOS DE EPI
• Proteção da cabeça
Para proteger contra contusões, traumas e
pancadas na cabeça.
Capacete de
proteção
• Proteção auditiva
Utilizado por trabalhadores que estão
expostos a ruídos altos ou constantes.
• Auriculares
9. TIPOS DE EPI
• Proteção visual
Para evitar que qualquer partícula machuque os
olhos ou cause cegueira.
Óculos de proteção
• Proteção facial
Para proteger a face como um todo, em
situações onde há risco generalizado em
direção à face
Viseira
10. TIPOS DE EPI
• Proteção respiratória
Para quem trabalha com agentes químicos ou
orgânicos que sejam prejudiciais à saúde se
inalados.
Máscaras
• Proteção anti queda
Para evitar a queda de trabalhadores de locais
altos ou instáveis.
Arnês de segurança
11. TIPOS DE EPI
• Proteção das mãos e dos braços
A proteção das mãos foi concebida para prevenir uma série de
perigos, nomeadamente
cortes e escoriações, temperaturas extremas, irritações da pele
e dermatites e contacto com substâncias tóxicas ou corrosivas
Luvas de
proteção
• Proteção dos pés
Protegem os pés do trabalhador contra riscos que podem
ser: queda de materiais, cortes, perfurações, tropeços,
impactos, choques elétricos.
calçados de segurança
12. TIPOS DE EPI
Colete refletor ou colete sinalizador é um importante
equipamento que tem como objetivo
principal proteger o corpo do trabalhador nas
seguintes situações:
• Onde haja um intenso tráfego de veículos;
• Local onde veículos que circulam em alta
velocidade;
• Local que hajam condições climáticas adversas
(como chuva, fumaça, neblina, etc);
• Ambientes com baixa luminosidade ou baixa
visibilidade (que pode ser devido a poeira por
exemplo);
13. QUAIS SÃO OS EPI’S ADEQUADOS PARA O
TRABALHO PORTUÁRIO?
• Capacete de Segurança.
• Calçado de Segurança.
• Óculos de Segurança.
• Luvas de Segurança.
• Protetor Auricular.
• Respirador.
• Protetor Facial.
• Colete refletor e colete salva-vidas
• Vestimentas de Raspa para os soldadores
• Vestimentas Especiais para eletricistas ou em casos
de manuseio de produtos químicos.
14. POR QUE NÃO SE PODE DISPENSAR O USO DE EPI’S
Qual a importância dos EPI’s?
• Os Equipamentos de Proteção Individual são capazes de
prevenir grande parte dos acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais.
• Preocupar-se com a saúde e segurança das pessoas é a melhor
forma de garantir que o trabalho continuará acontecendo com
o mínimo possível de imprevistos.
• Proporciona um ambiente mais seguro para os seus
colaboradores, promovendo também a qualidade de vida
de cada um dentro da empresa.
• Essas ações além de todas as vantagens óbvias, ainda
colaboram para a produtividade da sua equipe de trabalho
que poderá desenvolver as atividades em segurança e com
tranquilidade.
• Além disso, a empresa que não fornece e não fiscaliza a
utilização de EPI’s, está descumprindo os termos das
Normas, ficando sujeita a multas e processos judiciais.
• Quais os riscos de não utilizar EPI’s?
Em primeiro lugar, o principal risco da não utilização de EPI’s é a
abertura que se dá aos acidentes de trabalho.
Acidentes de trabalho podem incapacitar o colaborador temporária
ou permanentemente, gerando afastamento ou, nos casos mais
graves, aposentadoria por invalidez.
Além disso, diversas empresas possuem riscos que agravam a
saúde dos colaboradores gradativamente.
É o caso de empresas onde há muito ruído (que pode levar à
surdez) ou agentes químicos (que podem causar problemas
respiratórios e várias outras doenças).
Somente a utilização de EPI’s pode minimizar o risco de o
colaborador desenvolver uma doença em decorrência do trabalho.
Por isso, entender o que é EPI e quais os riscos de não os utilizar é
primordial para todo gestor.
15. A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) CONSTATOU QUE A CADA 15 SEGUNDOS, UM TRABALHADOR
MORRE DEVIDO A ACIDENTES OU DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO. A CADA 15 SEGUNDOS, 153
TRABALHADORES SOFREM ACIDENTE DE TRABALHO. DIARIAMENTE 6.300 PESSOAS MORREM POR CAUSA DE
ACIDENTES OU DOENÇAS RELACIONADOS COM O TRABALHO, O QUE SIGNIFICA MAIS DE 2,3 MILHÕES DE MORTES
POR ANO.
16. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
-Entidade empregadora
• Proporcionar a todos os trabalhadores formação
sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no
trabalho portuário;
• Responsabilizar-se pela compra, manutenção,
distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo
uso correto dos Equipamentos de Proteção
Individual;
• Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais.
• Elaborar e implementar o Programa de Controle
Médico em Saúde Ocupacional;
-Trabalhador
• Cumprir as Normas de HSST, bem como as demais
disposições legais de segurança e saúde do
trabalhador;
• Informar ao responsável pela operação de que esteja
participando, as avarias ou deficiências observadas
que possam constituir risco para o trabalhador ou
para a operação;
• Utilizar corretamente os dispositivos de segurança –
EPI e EPC, que lhes sejam fornecidos, bem como as
instalações que lhes forem destinadas.
17. LEGISLAÇÃO
• Decreto-Lei 55/99, de 6 de setembro- Fixa medidas que garantam nos locais de
trabalho, a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- Capítulo IV – artigo 62º a 71º - Equipamentos de Proteção Individual.
- Artigo 4º - Obrigações da Entidade Empregadora.
- Artigo 5º - Deveres dos Trabalhadores.