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Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
ETEC DE SÃO SEBASTIÃO

MIGUEL BORGES DE CAMPOS FILHO

PROGRAMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADO

SÃO SEBASTIÃO
1º SEMESTRE DE 2012
MIGUEL BORGES DE CAMPOS FILHO – 22

3.G.3

PROGRAMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Etec
de São Sebastião, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, como requisito para a
obtenção do diploma de Técnico de Nível Médio
em Segurança do Trabalho sob a orientação do
Professor Mateus Hashimoto de Almeida.

SÃO SEBASTIÃO
1º SEMESTRE DE 2012
MIGUEL BORGES DE CAMPOS FILHO

PROGRAMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADO

Aprovada em: ______ / _______ / _________

Banca de Validação:

___________________________________
Professor Mateus Hashimoto de Almeida
Presidente da Banca

ETEC DE SÃO SEBASTIÃO
Orientador

___________________________________
Professor Durval Fernandes Junior
ETEC DE SÃO SEBASTIÃO

____________________________________
Professor Ivan Carlos Ferreira da Costa
ETEC DE FERRAZ DE VASCONCELOS

SÃO SEBASTIÃO
1º SEMESTRE DE 2012
A todos os trabalhadores, que enfrentam dificuldades
constantes para realizar sua sagrada missão.
AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus pelas oportunidades.
Aos meus familiares, sobretudo meu pai, Seo Miguel e a minha mãe Dona Iracema, são esses
os verdadeiros pilares da sabedoria.
Ao orientador Professor Mateus Hashimoto de Almeida pela atenção e dedicação.
Ao Professor Durval Fernandes pelos valiosos esclarecimentos.
Aos bons professores que tive a honra de conhecer, como Professor Orlando e Professora
Thais.
Ao Engenheiro Fernando Vieira de Sena, e ao Jadson da ABPA pela ajuda através dos
materiais cedidos.
“Os pescadores sabem que o mar é perigoso e que a tempestade é terrível,
mas eles nunca julgam esses perigos como razão suficiente para permanecer em terra.”
- Vincent Van Gogh
CAMPOS FILHO, Miguel Borges de. Programa de Gestão de Segurança e
Saúde em Espaços Confinados. Trabalho de Conclusão de Curso (Técnico em
Segurança do Trabalho). Escola Técnica de São Sebastião. São Sebastião. 2012.

RESUMO

O trabalho em Espaços Confinados é de elevado grau de complexidade, exigindo uma série de
procedimentos necessários para a segurança dos trabalhadores envolvidos. Os acidentes em
Espaços Confinados costumam ser fatais, e sua grande maioria poderia ser evitada com a
adoção medidas de segurança, entretanto ainda impera o desconhecimento sobre este tipo de
ambiente de trabalho, o que ocasiona sérias falhas em procedimentos. O Brasil ainda carece
de referências técnicas sobre o assunto, sendo necessária à realização de pesquisas, que
permitam preencher esta lacuna na área de segurança do trabalho. O presente trabalho
desenvolve um Programa de Gestão de Segurança em Espaços Confinados com base em
requisitos técnicos exigidos na legislação pertinente e na literatura especializada contribuindo
para diminuir o hiato existente neste campo da segurança do trabalho que embora seja
bastante amplo ainda é pouco pesquisado.
Palavras chave: Espaços Confinados; Gestão de Segurança; Segurança do Trabalho.
CAMPOS FILHO, Miguel Borges de. Confined Spaces Health and Safety
Management Program. Monograph. (Technician in Safety Work). School
Technique of São Sebastião. São Sebastião (BR). 2012.

ABSTRACT

Working in Confined Spaces is highly complex, requiring a number of procedures necessary
for the safety of workers involved. Accidents in Confined Spaces are usually fatal, and the
vast majority could be avoided by adopting safety measures, however ignorance still reigns on
this type of work environment, which causes serious flaws in procedures. Brazil still lacks
technical references on the subject, being necessary to the conduct of research, allowing fill
this gap in the area of safety. This paper develops a Safety Management Program in Confined
Spaces based on technical requirements specified in the relevant literature and contributing to
reduce the gap in this field of work safety that although it is quite large is not much
investigated.
Key words: Confined Spaces; Safety Management; Occupational Safety.
LISTA DE SIGLAS

ABNT

Associação Brasileira de Normas Técnicas

ACGIH

American Conference of Governmental Industrial Hygienists

ANSI

American National Standards Institute

APR

Análise Preliminar de Riscos (PHA - Preliminary Hazard Analysis)

ASO

Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CLT

Consolidação das Leis do Trabalho

EPI

Equipamento de Proteção Individual

FIESP

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

FISPQ

Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos

IPVS

Imediatamente Perigoso à Vida ou à Saúde (IDLH - Immediately Dangerous to
Life of Health)

LIE

Limite inferior de Explosividade (LEL - Lower Explosive Limit)

LSE

Limite Superior de Explosividade (UEL -Upper Explosive Limit)

LT

Limite de Tolerância (TLV - Thresold Limit Values)

MPAS

Ministério da Previdência e Assistência Social

MTE

Ministério do Trabalho e Emprego

NBR

Norma Brasileira Recomendada

NIOSH

National Institute Occupational Safety and Health

NR

Norma Regulamentadora

OHSAS

Occupational Health and Safety Assessment Series

OS

Ordem de Serviço
OSHA

Occupational Safety and Health Administration

PDCA

Plan, Do, Check, Act

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PET

Permissão de Entrada e Trabalho

PPM

Parte por milhão

PT

Permissão de Trabalho

RCP

Reanimação Cardiopulmonar

SBC

Sistema Brasileiro de Certificação

SESMT

Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho

SGSST

Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

SST

Segurança e Saúde no Trabalho
LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1: ETAPAS DO PROCESSO DE HIGIENE OCUPACIONAL. ............................................................ 30
FIGURA 2: BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DO SGSST. ......................................................................... 37
FIGURA 3: VISÃO GERAL DO SGSST CONFORME OHSAS 18001:2007. ............................................... 40
FIGURA 4: REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS LIMITES SUPERIOR E INFERIOR DE EXPLOSIVIDADE......... 59
FIGURA 5: CONTROLES DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS. ........................................................... 63
FIGURA 6: DETECÇÃO DE GASES EM ESPAÇOS CONFINADOS................................................................ 72
FIGURA 7: MONITORAMENTO DE ATMOSFERA EXPLOSIVA. .................................................................. 73
FIGURA 8: SISTEMA DE VENTILAÇÃO.................................................................................................... 74
FIGURA 9: DUTO DE INSULFLAMENTO NO INTERIOR DE ESPAÇO CONFINADO. ..................................... 75
FIGURA 10: DUTO DE INSULFLAMENTO VISTO PELA PARTE EXTERIOR DO ESPAÇO CONFINADO. ........ 76
FIGURA 11: SINALIZAÇÃO PERMANENTE EM ESPAÇO CONFINADO. ..................................................... 77
FIGURA 12: SINALIZAÇÃO E CONTROLE DE ACESSO EM ESPAÇO CONFINADO. .................................... 78
FIGURA 13: UTILIZAÇÃO DE PORTA CRACHÁ. ....................................................................................... 79
FIGURA 14: PROCEDIMENTOS DE RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS. .............................................. 82
LISTA DE TABELAS

TABELA 1: QUANTIDADE DE ACIDENTES DE TRABALHO OCORRIDOS NO BRASIL NOS ÚLTIMOS ANOS.34
TABELA 2: NUMERO DE ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS POR ATIVIDADE NOS ESTADOS UNIDOS.
....................................................................................................................................................... 48
TABELA 3: CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS REGISTRADAS EM ATESTADO DE ÓBITO. ................................ 48
TABELA 4: ACIDENTES FATAIS EM ESPAÇOS CONFINADOS ENVOLVENDO MÚLTIPLAS VÍTIMAS. ........ 48
TABELA 5: LIMITE ACEITÁVEL DE OXIGÊNIO NO PRESENTE NO AR EM %. ............................................ 54
TABELA 6: EFEITOS PROVOCADOS À SAÚDE PELA DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO. .................................... 55
TABELA 7: PARÂMETROS IMPORTANTES PARA SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS MAIS COMUNS EM ESPAÇOS
CONFINADOS. ................................................................................................................................ 56
TABELA 8: EFEITOS PROVOCADOS À SAÚDE PELA EXPOSIÇÃO AO MONÓXIDO DE CARBONO. ............. 57
TABELA 9: EFEITOS PROVOCADOS À SAÚDE PELA EXPOSIÇÃO AO GÁS SULFÍDRICO. ........................... 57
TABELA 10: PROPRIEDADES DAS SUBSTÂNCIAS MAIS COMUNS. ........................................................... 60
TABELA 11: PROCEDIMENTOS PARA GESTÃO DE SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS CONFORME A
NR 33. ........................................................................................................................................... 62
SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 15
1.1. OBJETIVOS........................................................................................................................ 17
1.2. JUSTIFICATIVA .................................................................................................................. 18
1.3. METODOLOGIA ................................................................................................................. 18
1.4. CRONOGRAMA.................................................................................................................. 19
2. REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................................. 20
2.1. SEGURANÇA DO TRABALHO ............................................................................................. 20
2.2. SESMT: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO ............................................................................................................................. 22
2.3. CIPA: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES ............................................. 23
2.4. EPI: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ............................................................... 24
2.5. RISCOS OCUPACIONAIS .................................................................................................... 27
2.6. ACIDENTE DO TRABALHO ................................................................................................. 31
3. SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO .................. 35
4. ESPAÇOS CONFINADOS ................................................................................................ 42
4.1. CONCEITO DE ESPAÇO CONFINADO .................................................................................. 42
4.2. ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS ............................................................................ 46
4.3. LEGISLAÇÃO PARA OS ESPAÇOS CONFINADOS ................................................................. 49
4.4. RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS ................................................................................... 51
4.4.1. RISCOS GERAIS EM ESPAÇOS CONFINADOS ................................................... 52
4.4.2. RISCOS ESPECÍFICOS EM ESPAÇOS CONFINADOS ....................................... 53
4.4.2.1. Deficiência e Enriquecimento de Oxigênio ..................................................... 54
4.4.2.2. Presença de Substâncias Tóxicas ..................................................................... 55
4.4.2.3. Atmosferas Inflamáveis ................................................................................... 58
5. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS
CONFINADOS ....................................................................................................................... 61
5.1. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) - PRELIMINARY HAZARD ANALYSIS (PHA) ..... 65
5.2. DOCUMENTAÇÃO ............................................................................................................. 67
5.2.1. Ordem de Serviço ............................................................................................... 67
5.2.2. Ficha de Controle de Espaço Confinado ............................................................ 67
5.2.3. Certificação de Treinamentos ............................................................................. 68
5.2.4. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) .............................................................. 68
5.2.5. Permissão de Entrada e Trabalho (PET) ............................................................. 68
5.2.6. Permissão de Trabalho (PT) ............................................................................... 69
5.2.7. Checklist (lista de verificação) ........................................................................... 69
5.3. RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS ........................................ 70
5.4. AVALIAÇÃO DA ATMOSFERA ............................................................................................ 70
5.5. VENTILAÇÃO .................................................................................................................... 73
5.6. CLIMATIZAÇÃO ................................................................................................................ 75
5.7. DESLIGAMENTOS, BLOQUEIOS OU DESCONEXÕES ............................................................ 76
5.8. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA DA ÁREA E CONTROLE DE ACESSO ................................... 77
5.9. ILUMINAÇÃO .................................................................................................................... 79
5.10. EQUIPAMENTOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS ................................................................... 80
5.11. EXAMES MÉDICOS .......................................................................................................... 81
5.12. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO ........................................................................................ 81
5.13. PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO .............................................................................. 82
5.14. TREINAMENTOS .............................................................................................................. 83
5.15. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE SEGURANÇA ENVOLVIDA COM ESPAÇOS CONFINADOS ..... 83
5.15.1. Responsável Técnico ........................................................................................ 83
5.15.2. Supervisor de Entrada ....................................................................................... 84
5.15.3. Vigia ................................................................................................................. 85
5.15.4. Trabalhadores Autorizados ............................................................................... 85
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 87
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 89
SÍTIOS PESQUISADOS ............................................................................................................... 95
ANEXOS ................................................................................................................................. 97
15

1. INTRODUÇÃO

O trabalho em ambientes identificados como Espaços Confinados requer atenção
especial devido ao seu elevado grau de risco. A entrada em Espaços Confinados pode ocorrer
devido a uma série de motivos, como manutenção, limpeza, reparos, inspeção, entre outros.
Contudo os ambientes confinados não foram projetados para a ocupação humana, o que torna
os trabalhos ainda mais extenuantes, exigindo ainda mais dos trabalhadores. Posições
desconfortáveis com limitação de movimentos, dificuldade de entrada e saída, ar rarefeito ou
atmosfera irrespirável, gases tóxicos ou poeiras explosivas são algumas das adversidades que
os trabalhadores podem encontrar em um local confinado. Devido à presença de inúmeros
riscos, qualquer operação realizada em Espaços Confinados exige uma série de medidas
preventivas visando promover a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos. É
fundamental que as empresas que possuem em sua planta locais confinados implementem um
Plano de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, a fim de planejar
e programar todas as medidas pertinentes ao trabalho nesses ambientes. Segundo a Norma
Regulamentadora 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (BRASIL
2006) a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados deve incluir
“medidas técnicas, medidas administrativas, medidas pessoais e de capacitação para o
trabalho em Espaços Confinados”.
Muitas empresas de diversos setores possuem em sua planta ambientes identificados
como Espaços Confinados, sejam da área de química, petrolífera, frigorífica, alimentícia,
construção civil, naval, agrícola, entre outras. Nunes (2011 p.3) apresenta alguns exemplos de
Espaços Confinados: “Cisternas e poços, poços de válvulas, silos, tuneis, esgotos, tonéis,
tanques, moegas, ciclones, lavadores de ar, elevadores de caneca, dutos, reatores, galerias,
etc.”. Contudo, Brevigliero et. al. (2010) ressaltam que qualquer ambiente fechado possui
potencial para se tornar um Espaço Confinado.
Os acidentes envolvendo Espaços Confinados, em sua grande maioria, produzem
vítimas fatais. No entanto sabemos que o desconhecimento sobre os riscos existentes e as
ações necessárias para seu efetivo controle visando a realização de uma entrada segura são os
principais causadores de acidentes em ambientes confinados. Uma grande parcela de
16

acidentes em Espaços Confinados poderia ser evitada através do conhecimento de medidas
eficientes.
Diante disso a já citada NR 33 (2006) determina que se realize a Análise Preliminar
de Riscos (APR) a fim de detectar os riscos ocupacionais existentes nos locais confinados
presentes na planta da empresa. Essa Norma Regulamentadora define a Análise Preliminar de
Riscos (APR) como a “avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e
medidas de controle”.
Além de riscos ambientais e ergonômicos, o trabalho em Espaços Confinados
apresenta condições que exigem a avaliação e o monitoramento contínuo das condições
atmosféricas, com intuito de mantê-las aceitáveis para a entrada e realização do serviço por
parte dos trabalhadores autorizados, conforme postula a NR 33 (BRASIL 2006).
No Brasil a Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em
Espaços Confinados (BRASIL 2006) estabelece os requisitos fundamentais para a realização
de trabalhos em Espaços Confinados, no entanto esta é predominantemente disciplinadora,
deixando uma lacuna por não abordar os procedimentos de caráter técnico, necessários para a
execução segura dos trabalhos nestes ambientes. Existem ainda, como referências normativas,
a ABNT - NBR 14787- Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e
Medidas de Proteção, e a ABNT – NBR 14606 - Posto de Serviço – Entrada em Espaço
Confinado. A primeira estabelece os procedimentos de segurança em Espaços Confinados de
forma genérica, ao passo que a segunda aborda especificamente os tanques subterrâneos.
Todavia estas normas não são suficientes para suprir as necessidades técnicas para o
complexo tema representado pelo trabalho em Espaços Confinados.
No primeiro capítulo do nosso trabalho apresentamos algumas considerações teóricas
sobre o conceito de segurança do trabalho, sua finalidade, comissões e programas, enquanto
no segundo foi abordado o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. O terceiro
capítulo discorre sobre o conceito de Espaços Confinados, sua normalização e riscos
potenciais, enquanto o quarto trata das medidas necessárias para a efetiva implementação de
um Programa de Gestão de Segurança e Saúde voltado para os trabalhos desenvolvidos em
ambientes identificados como Espaços Confinados. Por fim, apresentamos nossas
considerações complementares sobre o assunto.
17

Como assevera Campos (2007 p. 293) “O trabalho em Espaços Confinados deve ser
planejado com objetivo de realizar as atividades de forma segura, para isso cada procedimento
deve ser delineado para que não ocorram falhas”.
Em síntese, um planejamento eficaz produz resultados satisfatórios. O importante é
que nos trabalhos em espaços confinados isso se torne habitual, e que a gestão dos riscos
esteja presente em cada intervenção
O estudo sobre os Espaços Confinados é bastante amplo e, infelizmente, ainda pouco
explorado pela literatura técnica, carecendo de fontes de pesquisa para o público interessado.
Temos plena consciência que não supriremos completamente esse hiato, contudo sabemos que
aqui está prestada uma importante contribuição para a segurança do trabalho. Sendo ainda
fundamental o desenvolvimento de outras pesquisas sobre o tema, enfocando medidas
específicas do trabalho em local confinado objetivando contribuir substancialmente com este
tipo de atividade cujos riscos são iminentes.

1.1. Objetivos
Desenvolver um Programa de Gestão de Segurança e Saúde para o trabalho em
Espaços Confinados, produzindo conhecimentos que possibilitem auxiliar os profissionais de
segurança a tarefa de reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes em Espaços
Confinados.
Oferecer uma ferramenta de apoio que corrobore o conhecimento e a preparação dos
profissionais envolvidos nos trabalhos em espaços confinados.
Definir a metodologia mais adequada para a identificação e avaliação de Espaços
Confinados.
Identificar os riscos ocupacionais existentes em Espaços Confinados e suas
respectivas medidas preventivas.
18

1.2. Justificativa
O presente projeto de pesquisa se justifica pela necessidade imperiosa de apresentar
ao setor de segurança ocupacional uma produção textual que contribua com a preservação da
segurança e saúde dos trabalhadores que realizam trabalhos em Espaços Confinados. A
Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, a
ABNT NBR 14787- Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas
de Proteção e a ABNT NBR 14606 - Posto de Serviço – Entrada em Espaço Confinado, que
compõem as referências normativas sobre o assunto no Brasil deixam uma lacuna em relação
aos procedimentos de caráter técnico. O que torna estas normas insuficientes para suprir as
necessidades técnicas para o complexo tema representado pelo trabalho em Espaços
Confinados.

1.3. Metodologia
A presente pesquisa pode ser definida como exploratória que segundo Gil (1991)
apud Silva e Menezes (2001 p. 21) “visa proporcionar maior familiaridade com o problema
com vistas a torná-lo explícito ou a construir hipóteses.” Conforme esses autores esta
tipologia de pesquisa envolve levantamento bibliográfico, bem como entrevistas e análises de
exemplos que possibilitem compreensão. Uma pesquisa exploratória geralmente “assume a
forma de Pesquisas Bibliográficas e Estudos de Caso” (Ibid. 2001 p.21).
Os procedimentos técnicos utilizados para elaboração deste trabalho foram a
Pesquisa Bibliográfica que segundo assevera Gil (1991) apud Silva e Menezes (2001 p. 22)
ocorre “Quando elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de
livros, artigos de periódicos e atualmente com material disponibilizado na Internet”.
E a Pesquisa Documental que segundo define Gil (1991) apud Silva e Menezes (2001
p. 22) “quando elaborada a partir de materiais que não receberam tratamento analítico”.
Utilizou-se de obras da literatura especializada, bem como documentos sobre o tema,
como é o caso das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, Normas
Brasileiras de Recomendação (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e
Manuais Técnicos.
19

1.4. Cronograma
O cronograma estabelecido e seguido para execução do presente Trabalho de
Conclusão de Curso:

PRAZO DE EXECUÇÃO
ATIVIDADES
Pesquisa do
tema
Definição do
tema
Pesquisa
bibliográfica
Coleta de
dados
Elaboração do
TCC
Entrega do
TCC
Defesa da
banca

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun
20

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. Segurança do Trabalho
A segurança do trabalho é fundamental para qualquer empresa, independente de seu
tamanho ou setor econômico. Está intimamente ligada a aspectos humanos, sociais e
econômicos, haja vista que sua observância é fundamental para a preservação da integridade
física dos trabalhadores. A segurança é uma das funções complementares vitais que devem
ser exercidas pelas organizações (PEDRA 2007). Atuar de maneira preventiva em segurança
no trabalho evita ou minimiza os riscos de acidentes, tornando-se uma medida fundamental à
vida e à saúde do trabalhador (RANGEL et. al. 2010 p. 38).
O conceito de segurança do trabalho pode ser entendido como uma série de
procedimentos que pretendem resguardar a integridade física e mental dos trabalhadores, ou
seja, protegê-los de situações que possam causar danos a sua saúde. Para Cardella1 (1999
apud PEDRA 2007) a segurança é um conjunto de ações executadas com o objetivo de
prevenir perdas na força de trabalho provocada por agentes agressivos.
Segundo Tavares (2010 p. 57) a segurança do trabalho possui caráter preventivo ou
corretivo e tem como objetivo “proteger os trabalhadores dos riscos de acidentes implicados
em um processo de trabalho ou na realização de uma tarefa”. Para a Organização
Internacional do Trabalho - OIT (2011) trata da prevenção de acidentes e de doenças
profissionais bem como da proteção e promoção da saúde dos trabalhadores.
A segurança do trabalho preocupa-se com toda e qualquer ocorrência que interfira na
continuidade de qualquer processo produtivo, independente se este tenha resultado lesão
corporal, perda material, perda de tempo ou a combinação destes três fatores. (FIESP 2003).
Segundo as palavras de Zocchio2 (1980 apud RAMOS 2009 p. 24):

1

CARDELLA, Benedito. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes – Uma Abordagem Holística:
Segurança Integrada à Missão Organizacional com Produtividade, Qualidade, Preservação Ambiental e
Desenvolvimento de Pessoas. São Paulo: Atlas, 1999.
2

ZOCCHIO, Álvaro. Prática da Prevenção de Acidentes. 4, ed. São Paulo: ABC da Segurança do Trabalho,
1980.
21

Segurança do trabalho é um conjunto de medidas técnicas, administrativas,
educacionais, médicas e psicológicas aplicadas para prevenir acidentes nas
atividades das empresas. Indispensável à consecução plena de qualquer trabalho,
essas medidas têm por finalidade evitar a criação de condições inseguras e corrigilas quando existentes nos locais ou meios de trabalho, bem como preparar as pessoas
para a prática de prevenção de acidentes.

A segurança do trabalho pode ser considerada uma ciência porque conforme
asseveram Anjos et. al. (2004 p.44):
(...) está baseada em fatos comprováveis, empíricos e analisáveis por método,
cientifico por meio da Física, Química, Bioquímica, Toxicologia, Medicina,
Engenharia e Saúde Pública. Por outro lado também são consideradas a
individualidade de cada trabalhador e as características da atividade e do local
trabalho.

A segurança do trabalho atua junto aos trabalhadores, aos equipamentos/ferramentas,
e junto ao ambiente de trabalho, no intuito de garantir melhores condições de trabalho.
Chiavenato3 (2002 apud PEDRA 2007) destaca que a segurança do trabalho está relacionada
às condições do ambiente de trabalhado buscando assegurar a saúde física e mental dos
trabalhadores. A OIT (2011) corrobora este pensamento ao considerar que a segurança do
trabalho tem como objetivo melhorar as condições e o ambiente de trabalho e preservar a
saúde do trabalhador. “A saúde no trabalho abrange a promoção e a manutenção do mais alto
grau de saúde física e mental e de bem-estar social dos trabalhadores em todas as profissões”
(OIT op. cit. p.1).
A existência de normas de segurança e de mecanismos legais que permitem ao
Estado fiscalizar e intervir nos ambientes de trabalho constitui um importante fator para a
segurança do trabalho, contudo não é suficiente, devendo haver compromisso empresarial
com as questões da saúde e segurança dos trabalhadores, além da capacidade gerencial
envolver os trabalhadores com os programas estabelecidos (BARREIROS 1996)
A melhoria das condições do ambiente de trabalho tem como objetivo diminuir os
altos custos com acidentes do trabalho, tanto para a empresa quanto para a sociedade, além de
valorizar a auto-estima e elevar a qualidade de vida dos trabalhadores. No entanto a segurança
do trabalho é uma questão cultural, de formação, informação, conscientização, entendimento e
valorização da vida (FIESP 2003). E esta conscientização deve ser mútua, ou seja, partir dos

3

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. Edição Compacta. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
22

empregadores e empregados, pois somente assim será possível gerar condições realmente
seguras no ambiente de trabalho, o que possibilitará que ambos sejam beneficiados.

2.2. SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho
A promoção da segurança do trabalho dentro das empresas está a cargo do Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, ou SESMT. Este
instrumento tem sua obrigatoriedade estabelecida pelo Artigo – 162 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) (BRASIL 1943) 4. Sua instituição foi aprovada através da Portaria GM n.º
3.214, de 08 de junho de 1978, que determinou a criação das Normas Regulamentadoras
(NR), estando sua regulamentação presente na NR 4 (BRASIL 1978).
O SESMT é uma organização vertical com acesso a todos os níveis hierárquicos,
que lidera o desenvolvimento, a orientação, e o controle do programa de segurança,
segundo as leis vigentes e a política da empresa. Está regido por normas e
legislação, tendo por tanto atribuições claramente definidas do ponto de vista legal
(TAVARES 2010 P. 59).

Conforme a NR 4 (BRASIL 1978) todas as empresas, públicas ou privadas que
possuam funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL
1943), tem a obrigatoriedade de constituir um SESMT, formado por profissionais habilitados,
com efetivo dimensionado conforme o grau de risco da atividade e número de funcionários. É
conveniente ressaltar que algumas empresas poderão contratar os serviços de SESMT de
sindicatos, associações de categoria de atividade ou empresas terceirizadas. O SESMT será
formado por. Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do
Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho. Sendo
obrigatório o registro profissional no órgão de classe da categoria ou no Ministério do
Trabalho.

4

Artigo – 162 da Consolidação das Leis do Trabalho: As empresas, de acordo com normas a serem expedidas
pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do
trabalho (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
23

Os integrantes do SESMT têm entre suas funções aplicar as técnicas apropriadas para
eliminar ou controlar os riscos do ambiente de trabalho e, na sua impossibilidade, determinar
o uso de medidas preventivas, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
além de manter atualizados todos os registros sobre acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais, condições de insalubridade. Como assevera Tavares (2010 p. 59) o SESMT:
“Entre outras atividades elabora estudos de acidentes e condições de trabalho, levantando as
necessidades de treinamento ou promoção e recomendando as medidas a ser tomadas”.
O SESMT deve manter estreito relacionamento com todas as áreas técnicas e
administrativas da empresa, “além de servir como mediador, quando necessário, entre as áreas
que têm responsabilidade de participar ativamente da segurança do trabalho” (TAVARES
2010 p. 67). Contudo o SESMT deve dentro do organograma da empresa, situar-se “na
dependência direta do órgão executivo de mais elevado grau de decisão” (ibid p. 13). As
observações de Tavares (2010) se justificam pelo fato do SESMT não possuir poder decisório
dentro da empresa, exercendo apenas função de assessoria (staff), ou seja, de sugerir medidas
ao órgão diretivo. Diante deste quadro é fundamental sua inserção próxima ao mais elevado
grau hierárquico da organização.
O SESMT é o responsável pela segurança dentro da empresa, devendo zelar pelo
cumprimento das NRs do Ministério do Trabalho, bem como das demais normas de segurança
existentes. Cabe ao SESMT também realizar treinamentos e campanhas de conscientização
junto aos funcionários sobre acidentes e doenças do trabalho. É importante destacar a
importância do entrosamento entre o SESMT e a CIPA, considerando suas observações e
solicitações, e buscando soluções preventivas e corretivas.

2.3. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou CIPA é um grupo formado por
representantes da empresa e dos trabalhadores, este instrumento tem o como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças do trabalho, sua regulamentação prevista nos Artigos 162 a
165 da CLT (BRASIL 1943) e suas disposições estão contidas na NR 5 (BRASIL 1999) do
Ministério do Trabalho, “a CIPA também é regida por legislação, de modo que deve atuar de
acordo com ela” (TAVARES 2010p. 60). Segundo Chiavenato (2002 apud SANTOS 2008) a
24

CIPA tem a função de apontar os atos inseguros e as condições de segurança, fiscalizando o
que já existe enquanto o SESMT desenvolve as soluções. Tavares (op. cit. 2010 p. 60) destaca
que a CIPA deve atuar “articuladamente com o programa de segurança do trabalho da
empresa, estando em entrosamento pleno com o SESMT”.
De constituição obrigatória para todas as entidades que mantenham trabalhadores
como empregados a CIPA é composta por funcionários escolhidos entre seus companheiros
através de processo eleitoral e por representantes da empresa, com número de membros
dimensionado conforme especifica a NR 5 (BRASIL 1999). É conveniente ressaltar que a NR
5 (BRASIL 1999) determina este dimensionamento a partir da atividade econômica da
empresa e do número de funcionários.
Chiavenato (2002 apud SANTOS 2008) entende que a CIPA tem especial
importância nos programas de segurança da pequena e média indústria. Ao passo que em
grandes empresas seu conceito evoluiu e seus membros auxiliam os supervisores e chefes nas
questões de segurança.
A CIPA tem entre suas atribuições a colaboração no desenvolvimento e manutenção
dos programas de segurança da empresa, a elaboração de mapa de risco, além de auxiliar no
cumprimento das normas de segurança, e sempre que houver ocorrência de acidentes ou
doenças decorrentes do trabalho, participar das investigações. No entanto a papel primordial
da CIPA é envolver os trabalhadores na política de segurança da empresa, fazendo-os
trabalhar em conjunto na preservação de sua própria segurança. O fato de a CIPA ser uma
comissão formada de trabalhadores eleitos por seus pares fortalece o vínculo destes com o
programa, uma vez que agrega a percepção dos trabalhadores em relação à segurança e saúde
no trabalho.

2.4. EPI: Equipamento de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é a denominação aplicada a todos os
equipamentos utilizados pelo trabalhador para garantir-lhe a segurança no exercício de
determinada função, protegendo-o de um ou vários riscos simultâneos. Conforme Ayres e
25

Correa5 (2001 apud Ramos 2009) os EPIs desempenham importante papel na redução das
lesões provocadas pelos acidentes do trabalho e das doenças profissionais.
A NR 6 (BRASIL 2001) define Equipamento de Proteção Individual (EPI) como:
“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Ainda conforme esta norma, Equipamento Conjugado de Proteção Individual é
definido como “todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha
associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”(BRASIL 2011).
Ou seja, equipamento fabricado para prevenção de mais de um risco concomitante,
como os capacetes com óculos acoplados, ou os capacetes com protetores auriculares.
A legislação determina que o empregador deve fornecer ao empregado os EPIs
necessários ao exercício das suas atividades profissionais em segurança. Conforme assevera o
Artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL 1943) e o item 6.3 da NR
6 (BRASIL 2001):
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de
proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Conforme a NR 6 (BRASIL 2001) existem circunstâncias específicas em que o
empregador deve fornecer o EPI aos seus empregados. São elas as seguintes:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender situações de emergência.
O EPI deve atender as peculiaridades de cada atividade profissional, contudo, além
de ser adequado aos seus riscos específicos, deverá também considerar a diversidade das
características físicas de cada usuário, como a antropometria (dimensões dos segmentos
5

AYRES, Denis de Oliveira e CORRÊA, José Aldo Peixoto. Manual de Prevenção de Acidentes do
Trabalho: Aspectos Técnicos e Legais. Atlas. São Paulo. 2001.
26

corporais), o uso das mãos (destros e canhotos), dificuldades de visão e os riscos reais durante
a execução da atividade (GONZAGA 2002). Os Equipamentos de Proteção Individual têm
utilização contínua durante todo o período de trabalho, por isso a Organização Internacional
do Trabalho - OIT6 (2001 apud Gonzaga 2002 p. 28) considera que:
(...) é importante que o EPI seja apropriado, ou seja, adequado ao tamanho do
trabalhador, pois muito apertado ou muito frouxo, por exemplo, causa desconforto e
desencoraja o seu uso contínuo durante toda a jornada de trabalho.

A determinação do EPI a ser utilizado é de competência do Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a partir dos relatórios da
Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA).
Existem obrigações que devem ser cumpridas por empregadores, empregados e
fabricantes/importadores em relação ao EPI para que haja a plena segurança durante a
execução das atividades. Estas obrigações são apresentadas na NR 6 (BRASIL 2001),
entretanto não vamos nos ater ao assunto por não fazer parte do escopo do presente trabalho.
Contudo, deve-se destacar que o empregador tem por obrigação adquirir o EPI adequado ao
risco de cada atividade, treinar o empregado sobre o uso correto deste, e exigir seu uso.
Compete também ao empregador fornecer equipamento em conformidade com órgão nacional
competente, e substituí-lo em caso de dano, bem como garantir sua higienização e
manutenção. Ao passo que o empregado deve utilizá-lo apenas conforme a atividade a que se
destina, deve cumprir as determinações do empregador sobre seu uso correto, zelar por sua
guarda e conservação e, em caso de qualquer dano ou alteração que o torne impróprio para o
uso, deve comunicar imediatamente ao empregador.
É importante ressaltar que todo EPI fabricado no Brasil ou importado deve possuir o
Certificado de Aprovação (CA), conforme o Artigo 167 da Consolidação das leis do Trabalho
“O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.” O Certificado de Aprovação (CA) é
expedido pelo Ministério do Trabalho e deve ser renovado após a expiração do seu prazo de

6

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO / INTERNATIONAL ERGONOMICS ASSOCIATION.
Pontos de verificação ergonômica. Soluções práticas e de fácil aplicação para melhorar a segurança, a
saúde e as condições de trabalho. FUNDACENTRO. São Paulo. 2001.
27

validade, que pode ser de 5 (cinco) anos ou 2 (dois) conforme avaliação de qualidade do
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SISNMETRO) 7.

2.5. Riscos Ocupacionais
É fundamental a realização da identificação e avaliação dos riscos ocupacionais
presentes no ambiente de trabalho. Afinal, o trabalhador exposto a agentes de riscos pode
desenvolver uma doença, que o incapacitará para o trabalho; este será afastado e, ao retornar,
poderá ser acometido novamente pela moléstia, caso não sejam controlados os agentes de
risco presentes no ambiente de trabalho. Desta forma estaremos agindo na consequência e não
na causa (BREVIGLIERO et. al. 2010). Para Hoffmann et. al. (2010 p. 165) “risco aceitável é
aquele reduzido a um nível que pode ser tolerado pela organização levando em consideração
suas obrigações legais e sua própria política de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)”
Na literatura técnica é recorrente a utilização do termo risco, embora alguns autores
também mencionem o termo perigo. É importante elucidar a diferença entre ambos. Perigo é a
fonte, circunstância, ato ou situação com potencial de provocar perdas em termos de danos à
saúde, à integridade física, prejuízos à propriedade, prejuízos ao ambiente de trabalho ou uma
combinação entre eles, enquanto risco é a combinação da frequência, da probabilidade, das
consequências de ocorrência de uma situação de perigo, ou da exposição com gravidade da
doença ou lesão que pode ser causada pela situação. (LAPA 2006; HOFFMANN et. al. 2010).
O risco é, portanto, a combinação da probabilidade de ocorrência e a proporção de um evento
indesejado (ANJOS et. al. 2004).
Os riscos ambientais são classificados em riscos físicos, químicos e biológicos
conforme sua natureza e suas características básicas (ANJOS et. al. 2004).

A NR 9 -

Programa De Prevenção de Riscos Ambientais (BRASIL 1978) caracteriza como riscos
ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho
conforme sua função, natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição. Contudo
além dos agentes citados na NR 9 (BRASIL 1978), existem outros fatores de risco presentes
7

Instituído pela lei 5966 de 11 de dezembro de 1973, o SINMETRO é um sistema brasileiro, constituído por
entidades públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade
industrial e certificação da conformidade. Disponível em < http://www.inmetro.gov.br/inmetro/sinmetro.asp >
acesso em: 20/11/2011.
28

nos ambientes de trabalho que devem ser considerados. Como é o caso dos riscos
ergonômicos contemplados pela NR 17 – Ergonomia (BRASIL 1978) que tem como objetivo
estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características
do trabalhador, de forma a lhe propiciar conforto, segurança e eficiência. De acordo com as
palavras de (FANTAZZINI e OSHIRO 2007 p. 19).
Os agentes ambientais que a higiene ocupacional tradicionalmente considera são os
chamados agentes físicos, químicos e biológicos. Essa consideração pode ser
ampliada, levando em conta outros fatores de estresse ocupacional, como aqueles
considerados na ergonomia, por exemplo (que também podem causar desconforto e
doenças). É evidente que as duas disciplinas se interligam e sua interação deve ser
sinergética, antes que antagônica;

Anjos et. al. (2004) asseveram que o texto presente nas Normas Regulamentadoras é
de caráter basicamente legal, e nem sempre compreendem toda a complexidade técnica
necessária a uma avaliação detalhada e ampla dos riscos ocupacionais presentes no ambiente
de trabalho.
Os agentes físicos são as diversas formas de energia, perceptíveis pelos sentidos
humanos ou através de equipamento, e que podem causar agravos a saúde dos trabalhadores
que sofrem exposição (ANJOS et. al. 2004). Os agentes físicos presentes no ambiente de
trabalho estão diretamente atrelados ao processo produtivo (BREVIGLIERO et. al. 2004).
“Os agentes físicos são, em última análise, alguma forma de energia liberada pelas condições
dos processos e equipamentos a que será exposto o trabalhador” (FANTAZZINI e OSHIRO
2007 p. 19-20). Os agentes físicos encontrados no ambiente de trabalho são: ruído (contínuo,
intermitente, de impacto), vibrações, pressões atmosféricas anormais (hiperbáricas,
hipobáricas), temperaturas extremas (calor, frio), radiações ionizantes (particulada,
eletromagnética), radiações não ionizantes (radiofrequência, microondas, infravermelho,
laser, ultravioleta, visível), bem como o infra-som e o ultra-som (ANJOS et. al. 2004;
FANTAZZINI e OSHIRO 2007; BREVIGLIERO et. al. 2010).
Os agentes químicos são todas as substâncias puras, compostos ou produtos
(misturas) que podem entrar em contato com o organismo através de uma multiplicidade de
vias. Cada caso possui toxicologia específica, sendo também possível reuni-los em famílias
químicas, quando de importância toxicológica (hidrocarbonetos, etc.) (FANTAZZINI e
OSHIRO 2007). Estes agentes são gases, vapores e aerodispersoides na forma de poeiras,
fumos, névoas, neblinas, e de fibras (ANJOS et. al. 2004; BRASIL 2005; BREVIGLIERO et.
29

al. 2010). Essa classificação se dá mais em virtude de dimensão físico-química que por sua
característica individual (FANTAZZINI e OSHIRO 2007). É importante ressaltar que há
inúmeras substancias químicas no mundo e que continuamente são introduzidos novos
compostos químicos (ANJOS et. al. 2004).
Essas substâncias contaminantes podem manter-se em suspensão no ar provocando
alterações na saúde e até morte dos trabalhadores (BREVIGLIERO et. al. 2010). Os agentes
químicos podem ser absorvidos pelo organismo através da pele, das mucosas ou por via
respiratórias. Tradicionalmente a ‘via de ingresso’ respiratória é a de maior incidência
industrial, seguida pela via dérmica, No entanto, há uma multiplicidade de vias que podem
expor o trabalhador a agentes químicos (FANTAZZINI e OSHIRO 2007).
De acordo com Brevigliero et. al. (2010 p.51) a etapa de reconhecimento dos
agentes químicos é de grande importância, haja vista a dificuldade de avaliação de todos os
produtos presentes no ambiente de trabalho, “e quando isso ocorre deve-se utilizar medidas de
controle que dêem a garantia de que os trabalhadores não estejam expostos.”
Os agentes biológicos são os organismos vivos presentes no ambiente ocupacional
com exceção do próprio receptor (ANJOS et. al. 2004). Os agentes biológicos contaminantes
nos ambientes laborais são microorganismos como vírus, bactérias, protozoários, fungos,
artrópodes e derivados de animais e vegetais que provocam alergia (BREVIGLIERO et. al.
2010). Anjos et. al. (2004) incluem a esta categoria os animais peçonhentos de diversas
espécies (cobras, aranhas, escorpiões, rãs, peixes venenosos). Para estes autores os agentes
biológicos podem ser também o veículo portador de um agente nocivo, ou seja, o vetor de
contaminação. Brevigliero et. al. (2010) afirmam que o contato com objetos de pessoas
doentes, e pela permanência em ambientes fechados, bem como com acidentes com objetos
pontiagudos.
Como riscos ergonômicos, compreendemos qualquer condição ou a prática que traga
detrimento à produtividade e a boa qualidade ou que cause prejuízos ao conforto, segurança e
bem estar do trabalhador. (VIDAL 2001 p. 12). Os agentes ergonômicos estão relacionados à
execução das tarefas, sua organização e as relações de trabalho (BRASIL 2005). Entre essas
condições ou situações, estão compreendidos o esforço físico intenso, a postura inadequada, o
mobiliário inadequado, as atividades monótonas, as exaustivas jornadas de trabalho, e os
regimes de controle de produtividade, os ritmos excessivos, o trabalho em turnos e em
período noturno. Em qualquer ambiente de trabalho há a presença de riscos ergonômicos que
30

podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. Por esse motivo, equipamentos, ferramentas,
mobiliário, e locais de trabalho devem ser adaptados tornando-os compatíveis com as
necessidades, habilidades e limitações humanas, a fim de proporcionar conforto e bem estar
aos trabalhadores.
Há também os riscos de acidentes que embora não sejam citados nas Normas
Regulamentadoras são mencionados na Portaria n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 que torna
obrigatória a execução do Mapa de Riscos. Os riscos de acidentes são fatores que podem
prejudicar a integridade física dos trabalhadores. São considerados riscos de acidentes o
arranjo físico deficiente, as máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas
ou

defeituosas,

materiais

sem

especificação,

iluminação

inadequada,

eletricidade,

probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado de materiais ou
equipamentos, animais peçonhentos. Enfim, qualquer situação que possa causar acidente.
Para que os riscos ocupacionais devem ser identificados e avaliados e controlados
devem ser aplicados recursos provenientes de diversas ciências e tecnologias (FANTAZZINI
e OSHIRO 2007). A junção desses recursos recebe o nome de Higiene Ocupacional. Para
Brevigliero et. al. (2010 p. 10) a Higiene Ocupacional é uma ciência:
(...) dedicada ao reconhecimento, avaliação e controle daqueles fatores ou tensões
ambientais que surgem no ou do ambiente de trabalho, e que podem causar doenças,
prejuízos à saúde ou ao bem-estar, ou desconforto significativo entre os
trabalhadores.

Anjos et. al. (2004) acrescentam que a Higiene Ocupacional pretende melhorar as
condições do ambiente de trabalho. A Figura 1 elucida as etapas existentes no processo de
Higiene Ocupacional:

Figura 1: Etapas do Processo de Higiene Ocupacional.
Fonte: Brevigliero et. al. (2010).
31

A etapa de reconhecimento é fundamental, pois a partir dela será evidenciada a
presença de agentes de riscos nocivos ao trabalhador. A avaliação visa determinar os limites
de tolerância e exposição aos agentes, enquanto as medidas de controle serão realizadas a
partir de técnicas que preservem o ambiente, agindo em três pontos. Na fonte geradora, na
propagação, e, se estas não forem suficientes, deverão ser aplicadas ao trabalhador
(BREVIGLIERO et. al. 2010).

2.6. Acidente do Trabalho
A definição de Acidente do Trabalho segundo a NBR 14.280 Cadastro de acidente
do trabalho - Procedimento e classificação (ABNT 2001 p.2) é: “Ocorrência imprevista e
indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou
possa resultar lesão pessoal”. Ainda de acordo com a NBR 14.280 (ABNT 2001), são
acidentes as ocorrências resultantes de um determinado momento, quanto às provenientes de
exposições continuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas após um período de
tempo. A Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, do Ministério da Previdência e Assistência
Social (MPAS) em seu Artigo 19 estabelece que:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
ou pelo exercício do trabalho (...) provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.

Contudo Ramos (2009) assevera que em Acidentes em local de trabalho também
podem não ocorrer lesões e mesmo assim devem ser averiguados. Afinal que todo acidente
causa perdas, e se não forem no campo das pessoas, será do campo material ou ambiental.
A referida Lei em seu Artigo 20 considera Acidente do Trabalho todas as moléstias
que podem ocorrer devido à atividade laboral, essa lei classifica estas moléstias em doença
profissional e doença do trabalho. Sendo que doença profissional é compreendida como a
“produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência
Social”. Enquanto doença do trabalho é compreendida como a “adquirida ou desencadeada
em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
32

diretamente”. Cabe ressaltar que o funcionário em período de descanso ou refeição, bem
como durante a satisfação de necessidades fisiológicas em local ou horário de trabalho está
ainda em exercício de trabalho (ABNT 2001; BRASIL 1991). Durante o percurso da
residência para o local de trabalho ou deste para aquela qualquer acidente que ocorra com o
trabalhador é denominado Acidente de Trajeto (ABNT 2001; BRASIL 1991). A legislação
também considera Acidente de Trabalho situações de agressão, sabotagem, ofensa física,
imperícia, negligência ou imprudência de companheiro de trabalho ou de terceiros, bem como
atos de indivíduo privado da razão, além de inundações, desabamentos, incêndios e outros
sinistros (BRASIL 1991).
O conceito de Acidente do Trabalho é muito amplo, não se limitando apenas ao local
de trabalho, mas compreendendo o trajeto e os acontecidos em função do trabalho (RAMOS
2009).
É fundamental o conhecimento das causas dos Acidentes do Trabalho para que se
possa evitá-los. Basicamente a literatura sobre o assunto aponta como causas para os
Acidentes do Trabalho o ato inseguro ou a condição insegura. O ato inseguro é definido como
a “ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a
ocorrência de acidente” (ABNT 2001 p. 2). O ato inseguro é atribuído ao fator humano, ou
seja, a não observância das regras de segurança na execução de uma tarefa (RAMOS 2009). A
condição insegura está relacionada ao ambiente de trabalho e engloba as falhas, defeitos ou
irregularidades técnicas presentes no ambiente de trabalho que comprometam a segurança
(ABNT 2001; RAMOS 2009).
Cabe a empresa eliminar ou minimizar a possibilidade de ocorrência de Acidentes do
Trabalho através da promoção da segurança do trabalho. Os Acidentes do Trabalho
representam um grande problema social, econômico e de saúde pública (ALMEIDA &
BRANCO 2011). De acordo com Brasil (2005 p. 13):
Sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças
decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa,
para o trabalhador acidentado e para a sociedade.

Segundo Sestrem Junior (2009) por não fazer parte do processo todos os acidentes
são evitáveis. Este pesquisador lembra que os Acidentes do Trabalho são um fator de aumento
33

de custo para a empresa, uma vez que provocam perdas de produtividade e qualidade, além
atingir negativamente sua imagem.
Ramos (2009) aponta que os Acidentes do Trabalho também trazem prejuízos no
aspecto humano, tornando suas vítimas incapazes parcial ou permanentemente, o que
prejudica a auto-estima do trabalhador acidentado que também tem sua renda reduzida
substancialmente. Outro aspecto relevante é a questão previdenciária, uma vez que ao Estado
cabe arcar com uma série de encargos referentes aos Acidentes do Trabalho, como auxílio
doença e aposentadoria por invalidez.
Em caso de ocorrência de acidente do trabalho é fundamental a realização de um
relatório minucioso em que conste a descrição do acidente, as circunstâncias e o local de sua
ocorrência, a lesão causada e, sobretudo, se o acidente foi ocorreu devido a alguma alteração
nas condições normais da atividade, ou se provocou qualquer alteração no ambiente de
trabalho. Sestrem Junior (2009) afirma que mesmo não havendo vítimas deve ser realizada a
investigação do acidente. Este pesquisador considera um grave erro o fato de só serem
investigados acidentes com vítimas, haja vista que qualquer acidente gera perdas para a
organização.
Anualmente, as elevadas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas
oficiais expõem elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que oneram o
país, considerando apenas o trabalho formal (BRASIL 2005). E infelizmente muitas
ocorrências de Acidente do Trabalho não são notificadas, no entanto este problema é mundial
e não apenas do brasileiro (ALMEIDA & BRANCO 2011). A tabela 1 apresenta a quantidade
de Acidentes do Trabalho ocorridos no Brasil nos últimos anos.
34

Tabela 1: Quantidade de Acidentes de Trabalho ocorridos no Brasil nos últimos anos.
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) adaptado pelo autor.

A eliminação dos Acidentes do Trabalho deve ser realizada através da implantação
de uma cultura de segurança no âmbito da empresa. Estratégias como treinamentos, cursos,
adoção de procedimentos são de suma importância para desenvolver uma conduta segura.
Medidas de eliminação de condições inseguras através de manutenção de equipamentos e
controle de riscos ocupacionais também são essenciais para contribuir com a diminuição dos
índices de acidentes dentro das empresas. Contudo é salutar que se tenha em mente que essas
medidas devem ser implementadas de forma concomitante, e, sobretudo que este é um
processo em que o monitoramento e a melhoria são contínuos não devendo ser negligenciado.
35

3. SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Os sistemas de gestão são um conjunto de procedimentos e práticas adotados pelas
organizações com finalidade de atingir seus objetivos de maneira eficiente. Para Hoffmann
et.al. (2011) um sistema de gestão é uma ferramenta para estabelecer política e objetivos, e
para atingir estes objetivos. “Sistemas de gestão são modelos administrativos que pretendem
responder à necessidade de modernização das organizações” (RICHERS 2009 p.12). Os
sistemas de gestão se apóiam em alguns princípios fundamentais para seu funcionamento.
Entre estes se destacam o foco da organização em seus clientes, independente de sua área de
atuação. Hoffmann et. al. (2010) destacam que as organizações não sobrevivem sem seus
clientes, por esse motivo buscam de forma incessante o desenvolvendo de estratégias para
identificar e suprir suas necessidades. A liderança também é um principio fundamental, haja
vista que são os lideres os responsáveis por estabelecer a unidade dos propósitos e rumos da
organização (HOFFMANN et. al. 2010). O envolvimento das pessoas de todos os níveis
hierárquicos da organização é outro fator essencial para um sistema de gestão. Assim como o
conhecimento das inter-relações existentes entre os diversos subprocessos que fazem parte do
processo principal da organização. “Identificar e compreender essas inter-relações e
interdependências amplia significativamente a eficácia de uma organização no que diz
respeito ao alcance de seus objetivos (HOFFMANN et. al. 2010 p. 33).
O desempenho do sistema depende de como cada parte interage entre si e não de
como elas agem quando tomadas separadamente. Desse modo, quando se
introduzem melhorias separadamente em uma das partes de um sistema, o
desempenho do sistema pode não apresentar os resultados desejados (BARREIROS
2002 p. 17).

A busca da melhoria contínua é outro ponto fundamental dentro dos sistemas de
gestão.
Alcançar patamares cada vez mais satisfatórios de desempenho da organização – é
nisso que consiste a melhoria continua. Pode ser incremental, com melhoramentos
pequenos e graduais; ou de ruptura, por meio da inovação que, em geral, mediante
investimentos em tecnologia e equipamentos efetiva melhoramentos radicais
(HOFFMANN et. al. 2010 p. 38).
36

O sucesso de um sistema de gestão envolve a necessidade de determinar parâmetros
de avaliação que abordem de forma sistêmica os aspectos operacionais, bem como a política,
o gerenciamento e o comprometimento da alta administração com o processo e mudança e
melhoria contínua dos processos (BORGES 2009).
Um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) é a parte de um
sistema global de gestão de uma organização que procura controlar de perigos e riscos
inerentes à Segurança e Saúde e no Trabalho (SST), através de uma abordagem estruturada e
planejada em suas dimensões: segurança industrial, higiene do trabalho, ergonomia,
psicologia, sociologia e organização do trabalho, envolvendo toda a estrutura da organização
e todos os influenciados pelas atividades, maquinários, produtos e processos da organização
que possam provocar acidentes, implementando um processo proativo de melhoria contínua
(HOFFMANN et. al. 2010).
A existência do Sistema de Gestão da SST fundamental para alcançar melhorias no
desempenho da SST, contudo, sua existência precisa ser permanentemente confrontada com a
realidade, para que seus limites sejam perfeitamente compreendidos (BARREIROS 2002).
De acordo com Hoffmam et. al. (2010), para o sucesso da implantação de um SGSST
como parte de uma gestão organizacional é necessário:
• Incluir a gestão de SST nas prioridades corporativas;
• Identificar os requisitos legais e outros aplicáveis às atividades, produtos e serviços;
• Comprometer-ser com práticas de SST;
• Avaliar e monitorar o desempenho da SST;
• Proporcionar os recursos necessários;
• Promover a harmonização do SGSST com os outros sistemas de gestão;
• Envolver todos da força de trabalho;
• Prover maior ênfase à proatividade do que à reatividade;
O foco do SGSST deve ser:
• Prevenir em vez de corrigir;
• Planejar todas as atividades, os produtos e processos;
• Estabelecer critérios;
• Coordenar e integrar partes;
37

• Monitorar continuamente;
• Melhorar sempre.
O resultado esperado pelas organizações ao implantar um SGSST é a redução de
acidentes do trabalho e consequentemente a redução do ônus que estes acarretam. Contudo
além das empresas, outras partes também se beneficiaram das melhorias proporcionadas pelo
SGSST. Além da própria empresa que consegue passar uma melhor imagem corporativa e
diminuir as sanções do Poder Público, além de elevar produtividade e otimizar recursos.
Clientes, trabalhadores e comunidade conseguem obter benefícios das empresas que adotam
sistemas de gestão voltados para SST. A Figura 2 apresenta os benefícios gerados através do
SGSST.

Figura 2: Benefícios da implantação do SGSST.
Fonte: Adaptado de Hoffmann et. al. (2010).
38

A série Occupational Health and Safety Management Assessment Series - OHSAS
(Série de Avaliação de Segurança e Saúde no Trabalho) é o guia de implantação do SGSST,
através desta ferramenta a empresa pode atingir, controlar e melhorar o nível de desempenho
em segurança do trabalho por ela estabelecido (TAVARES 2010). A série OHSAS é
composta por dois documentos: A OHSAS 18001 - Occupational Health and Safety
Management Systems. Specification .( Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Requisitos), publicada em 1999. E a OHSAS 18002 - Occupational Health and Safety
Management Systems. Guidelines for the Implementation of OHSAS 18001(Sistema de Gestão
de Segurança e Saúde no Trabalho. Guia para implementação da OHSAS 18001), publicada
em 2000. A OHSAS 18001 apresenta os requisitos que podem ser auditados para fim de
certificação, enquanto a OHSAS 18002 apresenta as diretrizes para implantação da primeira
(HOFFMANN et. al. 2010; TAVARES 2010).
Conforme assevera Tavares (2010) As etapas para implementação de um SGSST
orientadas pela OHSAS, são pautadas em: definir uma política de segurança; planejar a
identificação, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais; cumprir a legislação vigente;
estar documentado e mantido; verificar e implementar ações corretivas no sistema; divulgar a
política a todos os colaboradores e parte interessadas da organização; ser revista mantendo-se
a apropriada à organização e levando a uma melhoria contínua com o envolvimento da
organização. “As especificação OHSAS não estabelecem um procedimento oficial de
implementação e devem ser adaptadas às características e realidades de cada empresa” (ibid.
2010).
A norma OHSAS 18001 em sua última atualização (2007) possui como requisitos: a
política de SST; o planejamento; a implementação e operação; a verificação; e a análise
critica pela direção (HOFFMANN et. al. 2010; TAVARES 2010).
A política de SST deve existir com aprovação do primeiro escalão da empresa,
estabelecendo suas intenções em relação à segurança e saúde no trabalho e evidenciando seu
compromisso em promover o alinhamento dos esforços para atender os requisitos de SST.
Através da política de SST, ficam ratificados o comprometimento com a melhora contínua, a
prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e o cumprimento dos requisitos
legais (HOFFMANN et. al. op. cit.).
O planejamento pretende alinhar as ações da organização para atender os postulados
da OHSAS 18001:2007, otimizando recursos (HOFFMANN et. al. op. cit.). O planejamento é
39

realizado a partir da identificação dos riscos, requisitos legais e estabelecimento de metas para
a segurança e saúde no trabalho.
Implementação e operação tratam da viabilização dos recursos e condições
necessários para a adequada operação do SGSST. Para colocá-los em prática são exigidas a
definição das responsabilidades e autoridades e a identificação e provimento dos recursos
essenciais ao SGSST (HOFFMANN et. al. op. cit.).
Entre os recursos estão incluídos as competências necessárias do pessoal com
potencial de causar impactos na SST, a provisão de treinamentos necessários e
conscientização em relação às questões de SST. Aquino (2003) ressalta a importância da
empresa manter todos seus funcionários conscientes da importância dos procedimentos de
segurança, bem como sua consequência e importância para a política de SGSST.
A comunicação interna e externa é outro fator exigido, devendo ser estabelecido um
procedimento da sua promoção. A documentação deve conter a política, objetivos e escopo do
SGSST, bem como a descrição de seus elementos, ações, e documentos exigidos pela OHSAS
ou tidos como necessários pela organização (HOFFMANN et. al. 2010). Nas palavras de
Aquino (2003 p. 68):
(...) a organização deve estabelecer e manter informações, em uma forma
apropriada, papel ou algum meio eletrônico, em que sejam descritos os elementoschaves do sistema de gestão e suas interações e indicações sobre a documentação
relacionada.

O estabelecimento procedimento de controle para documentação com a definição de
responsabilidade e aprovação também é exigência da OHSAS (HOFFMANN et. al. 2010).
Este requisito tem função de facilitar o rastreamento de documentos, permitir sua revisão
periódica e disponibilizar as informações necessárias aos locais de trabalho (AQUINO 2003).
A OHSAS também determina a o controle operacional, que consiste na identificação
de operações onde há necessidade de gerenciar riscos (HOFFMANN et. al. 2010).
Outro elemento determinado pela OHSAS é a preparação e resposta à emergências,
para realizar a antecipação em casos de emergências, eliminando ou diminuindo suas
consequências (HOFFMANN et. al. 2010).
Hoffmann et. al. (2010) lembram que após a etapa de planejamento e implementação,
é necessário realizar o monitoramento para comprovar a conformidade com os objetivos
propostos e se as atividades estão sendo efetuadas de acordo com os critérios definidos. A
40

verificação é composta de monitoração do desempenho; avaliação do atendimento aos
requisitos legais; investigação de acidentes, não conformidades, ação corretiva e preventiva; e
auditorias. Conforme Tavares (2010 p. 129) as auditorias internas tem a função de “dar
segurança à alta direção de que os processos estão sendo executados conforme especificado e
são eficazes”.
Cabe ainda a análise crítica da direção que Hoffmann et. al. (2010 p.164) asseveram
que: “Nessa etapa analisa-se a funcionalidade do sistema e assegura-se o desempenho dos
compromissos assumidos na política e nos objetivos estabelecidos”. A Figura 3 apresenta
visão geral do SGSST conforma a norma OHSAS 18001:2007.

Figura 3: Visão geral do SGSST conforme OHSAS 18001:2007.
Fonte: Richers (2009).

O SGSST tem sua base fundamentada na metodologia PDCA (Plan. Do, Check, Act),
que atua em um ciclo de quatro fases, sendo a primeira de planejamento (plan), na segunda
fase é o desenvolvimento do plano (do), na fase seguinte é o ciclo de verificação (check), para
41

na quarta e ultima fase do ciclo ser aplicada a ação corretiva (act) (BARREIROS 2002;
HOFFMANN et. al. 2010; TAVARES 2010).
O implemento de um SGSST exige um criteriosos processo de planejamento e
estabelecimento de uma política de segurança e saúde no trabalho com respaldo da alta
administração da organização. é fundamental o comprometimento de todos os membros da
empresa, de todos os níveis hierárquicos e funções para que o sistema de gestão de SST possa
prosperar, para isso treinamento e conscientização dos trabalhadores é uma necessidade
prioritária. Todos os elementos que compõem o SGSST exigem um processo contínuo e
periódico de monitoramento e avaliação, com o objetivo de aperfeiçoamento, minimizando e
eliminado as não conformidades presentes no sistema, em uma ótica de melhoria contínua.
Dessa maneira a organização poderá tornar seu SGSST um programa consistente. Sempre
tendo em vista que estes elementos fazem parte de um processo flexível e contínuo do qual
não se deve descuidar.
42

4. ESPAÇOS CONFINADOS

4.1. Conceito de Espaço Confinado
A literatura especializada sobre Espaço Confinado é bastante escassa e incipiente,
havendo pouquíssimas referências sobre o assunto. No Brasil a definição mais recorrente para
Espaços Confinados é a presente na NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados (BRASIL 2006):
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana
continua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.

Entendimento semelhante é apresentado pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) através da NBR 14787 - Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes,
Procedimentos e Medidas de Proteção (2001 p. 3) que considera Espaço Confinado:
Qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de
entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam
existir ou se desenvolver.

Krzyzaniak (2010) considera a definição de Espaço Confinado presente na
NBR14787 (ABNT 2001) mais ampla que a apresentada pela NR 33 (BRASIL 2006), devido
à utilização do termo “desenvolver” que segundo este pesquisador torna mais abrangente a
definição. Esta visão é reforçada pelo fato de atividades como soldagem, corte, pintura, ou
utilização de solventes podem provocar alterações em certos espaços confinados.
Santos e Brito (2008) observam certas semelhanças entre as definições de Espaço
Confinado adotadas por diversas entidades normativas e fiscalizadoras de outras nações.
Contudo a análise da bibliografia sobre Espaços Confinados revela a ausência de um consenso
sobre sua definição, pois mesmo havendo semelhanças entre os conceitos existem alguns mais
abrangentes e outros mais específicos (ARAUJO 2006).
43

Segundo a Occupational Safety and Health Administration (OSHA) (apud SANTOS
e BRITO 2008) os Espaços Confinados podem ser caracterizados pelos seguintes critérios:
•

é grande o suficiente e configurado de tal forma que um trabalhador nele pode
entrar e desempenhar uma tarefa que lhe foi atribuída;

•

tem meios limitados ou restritos para entrada e saída;

•

não foi previsto para ocupação humana contínua;

•

contém qualquer perigo a segurança ou saúde reconhecidamente sérios.
De acordo com a American National Standards Institute (ANSI 1989) citado por

Araújo (2006) Espaços Confinados são áreas fechadas com as seguintes características:
•

sua função principal é qualquer uma exceto a ocupação humana;

•

possui entrada e saída restrita;

•

pode conter potencial para riscos ou perigos conhecidos.
Araújo (2006) e Santos e Bonfim (2008) destacam a definição apresentada pela

National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH 1997) que considera os
Espaços Confinados como áreas com limitações de entrada e saída, ventilação natural
deficiente, que contem ou produz contaminantes no ar e não é projetado para a ocupação
humana. É importante observar que NIOSH propõe uma classificação para gradação de riscos
em Espaços Confinados:
Classe A: São aqueles que apresentam situações que são imediatamente perigosos para
a vida ou a saúde. Incluem os espaços que tem deficiência em oxigênio ou contêm
explosivos, inflamáveis ou atmosferas tóxicas;
Classe B: Não apresentam ameaça/perigo para a vida ou a saúde, mas têm o potencial
para causar lesões ou doenças se medidas de proteção não forem usadas;
Classe C: São aqueles onde quaisquer riscos apresentados são insignificantes, não
requerendo procedimentos ou práticas especiais de trabalho.
Muitas empresas da área industrial possuem normas internas e manuais de segurança
para trabalhos em espaços confinados. Geralmente estas se utilizam do conceito presente na
NR 33 (BRASIL 2006) ou NBR 14787 (ABNT 2001), porém algumas adotam sua própria
44

definição. Como é o caso da empresa Petrobrás, que segundo sua Norma N 2637 (2002),
Espaço Confinado é todo espaço:
• seja grande o suficiente e configurado de forma que o empregado possa entrar e
executar um trabalho;
• possua meios limitados ou restritos para entrada ou saída (por exemplo, tanques
atmosféricos, vasos

de

pressão,

torres

de

processo,

reatores,

silos,

caixas de passagem, tanques de carga e lastro, fornos, entre outros);
• não seja projetado para a permanência contínua de pessoas.
A empresa International Paper do Brasil em sua OSHSMT8- 200703: Trabalho em
Espaços Confinados (2007) nos trás a seguinte definição para este tipo de ambiente laboral:
(...) espaço com dimensões e aberturas limitadas para entrada e saída, ventilação
natural desfavorável que pode conter ou produzir contaminantes de ar, pode conter
produto que possa envolver ou sufocar quem nele se introduzir, e que não é
recomendado para ocupação contínua de pessoas.

O Grupo Mahle do Brasil em seu Procedimento de Segurança Ocupacional-Entrada
em Espaço Confinado (2008 p. 1) apresenta uma definição bastante abrangente para os
Espaços Confinados:
É todo e qualquer local ou equipamento largo o suficiente e de tal forma
configurado, em que existe a possibilidade de um trabalhador inserir a cabeça, o
tórax ou o corpo inteiro, que possui meios limitados de entrada/saída, que não é
projetado para ocupação contínua de um trabalhador.

Ainda segundo o manual técnico desta empresa os Espaços Confinados possuem
qualquer uma das características descritas:
• Contém ou possui potencial para conter atmosfera perigosa (contaminada por vapores,
gases e/ou poeiras, inflamáveis, tóxicas e/ou explosivas, ou com deficiência ou
excesso de oxigênio);
• Contém material capaz de encobrir totalmente seus ocupantes, causando asfixia;
• Possui configuração interna capaz de aprisionar ou asfixiar seus ocupantes;
8

INTERNATIONAL Paper do Brasil. Ordem de Serviço de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho –
OSHSMT 200703. Trabalho em Espaços Confinados. Norma de Segurança Interna. 2007.
45

• Possui potencial para sérios danos à saúde e à integridade física de seus ocupantes, tais
como: choque elétrico, radiação, movimentação de equipamentos mecânicos internos
ou stress calórico.
A definição proposta pelo Grupo Mahle além de abordar os riscos atmosféricos, no
tocante a explosividade e toxidade, também faz menção a riscos físicos e riscos mecânicos,
como é o caso de aprisionamento que pode ocorrer retendo o trabalhador no interior do
Espaço Confinado ocasionando lesão ou morte, enquanto as outras definições igualmente
importantes omitem esta questão.
A partir destas exposições é possível compreender os possíveis riscos existentes no
trabalho em Espaços Confinados. No entanto é fundamental que se tenha em mente que não
há Espaços Confinados iguais embora guardem semelhanças.
Brevigliero et. al. (2010 p. 196) exemplificam alguns Espaços Confinados presentes
no ambiente industrial:
Reatores, tanques, vasos e outros equipamentos industriais, com acesso limitado,
onde poderá haver contaminação por gases, vapores ou produtos asfixiantes, como
consequência do uso ou condição do ambiente.

Estes autores destacam ainda a presença de Espaços Confinados fora dos ambientes
industriais como trabalhos de perfuração de poços e outros ambientes fechados como porões,
valas de inspeção, dutos subterrâneos, espaços abertos com mais de 1,5 m de altura entre
outros (op. cit. 2010 p. 196). Os Espaços Confinados também podem ser caracterizados em
galerias subterrâneas de sistemas de esgoto, túneis, cisternas e caixas d’água.
Segundo McManus9 (1998) apud AMBRÓSIO e FERREIRA (2007) o termo Espaço
Confinado é tradicionalmente utilizado como referência a equipamentos específicos como
tanques, vasos, poços, silos entre outros, o que torna esta definição restritiva por não
contemplar uma série de instalações e equipamentos. Para este autor qualquer instalação ou
equipamento onde haja pessoas trabalhando podem ser ou tornar-se um Espaço Confinado.
Esta ideia é reforçada por Brevigliero et. al. (2010), estes autores asseveram que alguns locais
domésticos, como banheiros podem se transformar em ambientes confinados, em casos de
utilização de aquecimento a gás onde a tiragem de gases de combustão não é feita de
9

MCMANUS, Neil. Enciclopédia de Segurança e Saúde Ocupacional: Espaços Confinados. 4ª Edição.
International Labour Office, 1998. Vol. 2 – p. 58.1-58.82
46

corretamente, o mesmo pode acontecer com cozinhas, domésticas ou industriais. Estes autores
incluem também as garagens de subterrâneas de edifícios, por possuir poucos acessos, pouca
ventilação natural, e em muitos casos inexiste ventilação exaustora, o que possibilita a
contaminação por monóxido de carbono da descarga dos veículos.
A identificação e o reconhecimento dos Espaços Confinados são primordial
importância para resguardar a saúde e segurança dos trabalhadores (ARAUJO 2006;
SANTOS e BRITO 2008). Os Espaços Confinados são consideravelmente mais perigosos que
os postos de trabalho convencionais, alterações aparentemente pequenas nas condições
ambientais podem modificar rapidamente a situação nestes espaços de trabalho “de inócuos
para imediatamente perigosos colocando a vida em risco” (MCMANUS 1998 op. cit. apud
AMBROSIO e FERREIRA op. cit. p.9). Estas condições na visão de Ambrósio e Ferreira (op.
cit.) são transitórias e sutis, e consequentemente, difíceis de reconhecer e retificar. E, embora
não seja uma tarefa fácil a identificação e avaliação das condições ambientais dos Espaços
Confinados é requisito fundamental para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de
Espaços Confinados dentro da organização.

4.2. Acidentes em Espaços Confinados
Os dados estatísticos sobre acidentes do trabalho são informações de grande
importância, pois permitem avaliar as condições de segurança em um determinado
seguimento econômico possibilitando a realização de diagnósticos e a implantação de
programas de segurança. As estatísticas permitem estabelecer comparativos sobre acidentes
do trabalho em diferentes regiões, atividades econômicas, empresas, postos de trabalho. O
Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) disponibiliza periodicamente o
Anuário Estatístico da Previdência Social com informações sobre acidentes do trabalho.
Entretanto este apresenta apenas o número total de acidentes do trabalho, “não importando a
quantidade de trabalhadores que estiveram expostos ao risco durante o período estipulado de
um ano” (AMBROSIO e FERREIRA 2007 p. 11). É importante destacar que os dados do
MPAS são baseados apenas em acidentes notificados pela Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT), e infelizmente uma elevada porção de acidentes não é notificada. Do ponto
de vista prevencionista Ambrosio e Ferreira (2007) consideram irrelevantes as informações do
47

MPAS, “as estatísticas no país são dispersas, pouco abrangentes, e carentes de informação
mais detalhada” (op. cit. 2007 p. 11). Para estes pesquisadores este cenário se reflete em
diversos temas da Segurança do Trabalho, entre eles os Espaços Confinados. Infelizmente
este panorama impossibilita apontar os números de acidentes do trabalho ocorridos em
Espaços Confinados, uma vez que a classificação de acidentes ocorre por atividade
econômica, e os trabalhos em ambientes confinados não se inserem em uma atividade
econômica especifica. Ao contrário, as atividades laborais exercidas em Espaços Confinados
ocorrem em diversos setores da indústria e serviços.
Escassos são os estudos sobre acidentes envolvendo Espaços Confinados no Brasil,
alguns pesquisadores realizam umas poucas ações voltadas para este tema. No entanto
frequentemente são noticiados acidentes graves ou fatais em ambientes classificados como
Espaços Confinados (STADIKOWSKI 2010).
Em sua Dissertação de Mestrado Araújo (2006) cita dois relatórios publicados por
OSHAS (Ocuppational Safety and Health Administration), no primeiro foram investigados
122 acidentes envolvendo Espaços Confinados entre 1974 e 1982 e a asfixia e a atmosfera
tóxica foram responsáveis por 173 óbitos, o segundo documento analisou acidentes entre
1974 e 1979, verificando que 50 ocorrências envolveram fogo e explosões e causaram 78
mortes. Esta pesquisadora também menciona um estudo realizado por NIOSH (National
Institute Occupational Safety and Health) contendo a análise de mais de 20.000 acidentes
num período de três anos, onde 276 acidentes ocorreram em Espaços Confinados resultando
em 234 óbitos e 193 feridos. Scardino10 (1996 apud ARAÚJO 2006) assevera que as
substâncias com potencial de alterar a atmosfera são responsáveis por aproximadamente 70%
dos acidentes em Espaços Confinados.
Em 2000 foi realizada pela FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho) e pela ABS (Agência Brasil de Segurança) uma pesquisa
que inventariou 103 acidentes envolvendo Espaços Confinados. Este trabalho apresentou uma
descrição sucinta dos acidentes, e elencou 95 vítimas fatais e 1009 feridos (ARAUJO 2006;
KULCSAR 2000).
Brevigliero; Possebon e Spinelli (2010) apresentam estatísticas referentes a estudos
de NIOSH onde se pode constatar que atividades da indústria de mineração e petrolífera
10

SCARDINO, Paula. Riscos em Espaços Confinados. Revista proteger – Proteção Patrimonial e do
Trabalhador. Nº 10, p. 17-24. São Paulo. Dez 1996.
48

foram responsáveis pelo maior número de acidentes em Espaços Confinados nos estados
Unidos (Tabela 2), na mesma análise permite verificar as condições atmosféricas mais
recorrentes em óbitos ocorridos em ambientes confinados (Tabela 3), ainda na compilação de
Brevigliero et. al. (op. cit.) é possível perceber que nos acidentes em locais confinados com
vítimas em um percentual de 12% houve multiplicidade de vítimas (Tabela 4).

Tabela 2: Numero de acidentes em Espaços Confinados por atividade nos Estados Unidos.
Fonte: NIOSH (1994 apud BREVIGLIERO et. al. 2010).

Tabela 3: Condições atmosféricas registradas em atestado de óbito.
Fonte: NIOSH (1994 apud BREVIGLIERO et. al. 2010).

Tabela 4: Acidentes fatais em Espaços Confinados envolvendo múltiplas vítimas.
Fonte: NIOSH (1994 apud BREVIGLIERO et. al. 2010).
49

Segundo Krzyzaniak (2010) os acidentes em Espaços Confinados não representam
uma parcela significativa sobre os índices de acidentes, porém representam uma parte
expressiva dos acidentes graves ocorridos em ambientes industriais. Mesmo sendo bastante
restrito o acesso nesses ambientes, Krzyzaniak (op. cit.) ressalta o elevado risco de acidentes
graves durante a execução de qualquer atividade, haja vista que os Espaços Confinados não
possuem condicionamento para a realização de atividades laborais. Santos e Brito (2008)
afirmam que o número de óbitos ocorridos em Espaços Confinados só são superados pelas
quedas de altura na construção civil. Ambrósio e Ferreira (2007) apud Araújo (2007)

11

informam que 85% dos acidentes em Espaços Confinados poderiam ser evitados através da
correta avaliação de risco do local e da atividade. Os acidentes associados aos locais
confinados diferem dos acidentes ocorridos em outros ambientes, uma vez que qualquer erro
na preparação que antecede a entrada pode acarretar consequências fatais. Segundo asseveram
Santos e Brito (op. cit. p. 14):
As vítimas fatais dos acidentes em espaço confinado não se limitam apenas aos
trabalhadores que realizam atividades no seu interior, mas também aos técnicos,
supervisores e gerentes que apóiam e coordenam a execução das atividades.

O despreparo e a desinformação acabam sendo as principais razões dos acidentes em
ambientes confinados, e entre os pesquisadores há um consenso de que os acidentes ocorridos
em Espaços Confinados em sua maioria poderiam ser evitados através da identificação dos
riscos, implantação de medidas preventivas, treinamento e conscientização dos trabalhadores
sobre os perigos da atividade.

4.3. Legislação Para os Espaços Confinados
A legislação sobre segurança em entrada e permanência em Espaços Confinados é
relativamente nova. A primeira intervenção com vistas à preservação da segurança em
Espaços Confinados no Brasil foi através da criação da Norma Brasileira – NB 1318 11

ARAÚJO, Giovanni M. de. Normas Regulamentadoras Comentadas. GVC Editora, São Paulo, 2007. 1196
p., 6ª Ed., 2 Vols.
50

Prevenção de Acidentes em Espaços Confinados, publicada em outubro de 1990. Esta norma
foi substituída pela Norma Brasileira Recomendada - NBR 14.787 - Espaço confinado Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, publicada pela ABNT em
dezembro de 2001, que estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores
em entrada e permanência em Espaços Confinados. Esta NBR trouxe grande contribuição
para o assunto, apresentando uma série de elementos até então desconhecidos no cenário
nacional (AMBRÓSIO e FERREIRA 2007). Outro ponto importante foi a publicação da NBR
14606 – Postos de Serviço: Entrada em Espaço Confinado em outubro de 2000, voltada para a
entrada em tanques subterrâneos, e que oferece importantes subsídios para a entrada segura
em tanques de material combustível.
Entretanto a publicação da NBR 14787 (ABNT 2001) e da NBR 14606 (ABNT
2000) ainda era insuficiente para promover a segurança dos trabalhadores durante as
atividades laborais realizadas em Espaços Confinados, pois estes textos não possuem caráter
regulador, o que impossibilita disciplinar o tema. Esse hiato somente seria preenchido com a
publicação da NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, em 2006.
Até a publicação da NR 33 esse tema estava diluído nas NR 18 (Indústria da
Construção), NR 22 (Mineração), NR 29 (Portuária), NR 31 (Rural) de maneira superficial,
ou seja, o assunto era citado em normas específicas de um determinado segmento (CAMPOS
2007; CAMPOS 2011). Aprovada no dia 14 de setembro de 2006, e publicada no Diário
Oficial da União (D.O.U.) no dia 27 de dezembro de 2006, através da Portaria nº. 202 do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a NR 33 assim como a NBR 14787 tem como
objetivo criar condições seguras para o trabalho em Espaços Confinados:
(...) estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o
reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma
a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços (NR 33 subitem 33.1.1).

Enquanto a NBR 14787 não possui caráter regulatório, o que desobriga o
cumprimento de suas disposições, a NR 33 possui caráter regulamentar obrigando por força
de lei a observância de suas diretrizes. Esta NR veio para por fim a lacuna existente na
legislação brasileira e complementar a normativa vigente no país e consolidar definitivamente
uma cultura de segurança voltada para o trabalho em Espaços Confinados. A NR 33
51

“determina uma série de medidas técnicas, administrativas e pessoais de prevenção de
acidentes em espaços confinados (AMBRÓSIO e FERREIRA 2007 p. 27)
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (2006).
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Item: 18.20 – Locais Confinados
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval
Subitens: 34.9.15 até 34.9.18
ABNT NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado (2000).
ABNT NBR 14787 – Espaço Confinado - Prevenção de Acidentes, Procedimentos e
Medidas de Proteção (2001).

4.4. Riscos em Espaços Confinados
A partir da leitura das definições de Espaços Confinados apresentadas por diversos
autores e instituições e da observação dos dados sobre acidentes envolvendo este ambiente de
trabalho é possível perceber que riscos são mais recorrentes. Como observa Scardino (1996
apud ARAÚJO 2006) a importância do conceito está diretamente ligada a análise de riscos e a
identificação deste ambientes na planta da empresa. Os riscos atmosféricos são predominantes
em Espaços Confinados os relacionados com a atmosfera do ambiente. No entanto há uma
série de outros possíveis riscos presentes nos diversos tipos de Espaços Confinados existentes
nas diversas atividades produtivas. Os principais riscos presentes em Espaços Confinados são
“a deficiência de oxigênio, explosão e incêndio, riscos elétricos, soterramento e engolfamento,
riscos ergonômicos, queda de objetos, riscos químicos e quedas” (KRZYZANIAK 2010 p.
32). Rekus (1994 apud ARAÚJO 2006; KRZYZANIAK 2010) divide os riscos presentes em
Espaços Confinados em duas categorias distintas: riscos atmosféricos e riscos físicos.
Confined space hazards may be broadly divided into two categories: atmospherics
hazards and physical hazards. Atmospheric hazards include oxygen-deficiency,
oxygen-enrichment, explosive gases and vapors, and “toxic” air contaminants.
Physical hazards, on the other hand, include such things as moving mechanical
equipment, energized electrical equipment, energized electrical conductors, ionizing
52

and non ionizing radiation, heat, cold, in-flowing fluids, and finely divided solids
like grain or saw dust that can engulf and trap a victim. Even gravity can be a hazard
if tools and equipment fall though an elevated opening onto the heads of workers
below (Rekus 1994 apud KRZYZANIAK 2010 p. 20)12.

Os riscos atmosféricos citados por Rekus (1994) são a atmosfera deficiente ou
enriquecido em oxigênio, existência de gases explosivos, vapores tóxicos ou contaminantes
do ar. Enquanto os riscos físicos descritos são relacionados à movimentação de equipamentos
mecânicos, contato com equipamentos e condutores elétricos energizados, radiações
ionizantes e não-ionizantes, materiais sólidos finamente divididos que podem soterrar ou
engolfar, líquidos ou fluidos, e também quedas de ferramentas e materiais que níveis mais
elevados que podem atingir os trabalhadores.
Alguns autores classificam os riscos existentes em Espaços Confinados em gerais e
específicos (CAMPOS 2011; NUNES 2011). Campos (2011) destaca a presença de riscos
gerais associados “às condições materiais do espaço e da execução do trabalho,” e de ricos
específicos, que devem ser verificados antes da liberação da entrada em Espaço Confinado.
Embora haja esta variação conceitual, ressaltamos que cara risco existente em um Espaço
Confinado deve ser analisado de forma subjetiva.

4.4.1. RISCOS GERAIS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Riscos Gerais presentes em Espaços Confinados, identificados a partir de Campos
(2011), Nunes (2011) e NR 33 (2006):
a) Riscos mecânicos:
•

Equipamentos que podem ser ligados intempestivamente;

•

Choques e golpes, batidas, elementos salientes, dimensões reduzidas da boca de
entrada, obstáculos no interior, etc.;

12

"Riscos em Espaços Confinados podem ser divididos em duas categorias: riscos atmosféricos
e riscos físicos. Riscos atmosféricos incluem deficiência e enriquecimento de oxigênio, gases explosivos e
vapores tóxicos, contaminantes do ar. Riscos físicos, por outro lado, incluem coisas como equipamentos
mecânicos em movimento, equipamentos eléctricos sob tensão, condutores elétricos energizados, radiações
ionizantes e não ionizantes, calor, frio, fluxo de fluidos, e os sólidos finamente divididos como poeiras ou grãos
que podem engolfar e prender uma vítima. Mesmo a gravidade pode ser um perigo se ferramentas e
equipamentos cairem de uma altura elevada sobre as cabeças dos trabalhadores abaixo" (tradução nossa).
53

•

Esmagamentos, soterramentos, afogamentos, engolfamento (envolvimento e captura
de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos);

b) Riscos de choque elétrico por contato com partes metálicas, que acidentalmente podem
estar com tensão;
c) Quedas em diferentes níveis ou no mesmo nível;
d) Quedas de objetos no interior enquanto se está trabalhando;
e) Posturas incorretas;
f) Iluminação deficiente;
g) Espaço contendo água;
h) Presença de animais peçonhentos no Espaço Confinado;
i) Riscos de contaminação por agentes biológicos;
j) Ambiente físico agressivo: quente ou frio; com ruídos e vibrações (martelos pneumáticos,
esmeril, etc.);
k) Fadiga dos trabalhadores;
l) Riscos derivados de problemas de comunicação entre interior e exterior.

4.4.2. RISCOS ESPECÍFICOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Riscos relacionados às condições atmosféricas dos Espaços Confinados, sua
verificação é fundamental para a autorização da qualquer entrada. São ocasionados pelo
enriquecimento e deficiência de oxigênio; a presença de substâncias tóxicas; incêndio e
explosão (CAMPOS 2011; NUNES 2011; SERRÃO et. al. 2000). Estes fatores são
responsáveis pela criação de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS),
também denominada Immediately Dangerous to Life of Health (IDLH), ou seja, qualquer
condição de atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito
debilitante à saúde (AMBRÓSIO e FERREIRA 2007; AZEVEDO e OLIVEIRA Junior 2009;
BRASIL 2006). A maioria dos contaminantes presentes na atmosfera de locais confinados é
composta por gases e vapores: “Gás é uma substância que nas condições normais de pressão e
temperatura já está no estado gasoso (BREVIGLIERO et. al. 2010 p. 59). Enquanto: “Vapor é
o estado gasoso de uma substância que nas condições normais de pressão e temperatura está
no estado líquido (BREVIGLIERO et. al. 2010 p 59).
54

4.4.2.1. Deficiência e Enriquecimento de Oxigênio
Em Espaços Confinados pode ocorrer deficiência de oxigênio devido a uma série de
fatores. O oxigênio pode ser consumido por reações químicas como a abertura de chama
acetilênica, fermentação ou oxidação de tubulações, gases inertes como nitrogênio e argônio
também podem removê-lo, assim como também pode ser absorvido por superfícies porosas
como carvão ativado (BREVIGLIERO et. al. 2010; CAMPOS 2011).
Uma inspeção visual não é capaz de detectar a insuficiência de oxigênio, essa é a
maior causa de óbitos em espaços restritos. Este é um fenômeno tão inesperado que
a própria vítima não tem tempo para reagir (NUNES 2011).

A Tabela 5 expõe os limites recomendados no Brasil, e por entidades de higiene
ocupacional dos Estados Unidos, considerando que abaixo desses limites o oxigênio encontrase em situação Imediatamente Perigosa a Vida ou a Saúde (IPVS). Lembrando que 1%
equivale a 10.000 ppm. (CAMPOS 2011).
Brasil
18%

ACGIH
18%

NIOSH
19% e 23,5%

OSHA
19,5% e 23,5%

Tabela 5: Limite aceitável de oxigênio no presente no ar em %.
Fonte: Campos (2011).

Brevigliero et. al. (2010) asseveram que em condições normais o teor de oxigênio no
ar é de 21%, contudo a recomendação em ambientes de trabalho é compreendida entre 19, 5%
e 23,5%. Segundo estes autores a adoção do limite de 19,5% se dá devido ao elevado
consumo de oxigênio durante a realização de tarefas mais difíceis. A Tabela 6 apresenta os
efeitos causados à saúde pela deficiência de oxigênio.
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Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados

  • 1. Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza ETEC DE SÃO SEBASTIÃO MIGUEL BORGES DE CAMPOS FILHO PROGRAMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADO SÃO SEBASTIÃO 1º SEMESTRE DE 2012
  • 2. MIGUEL BORGES DE CAMPOS FILHO – 22 3.G.3 PROGRAMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Etec de São Sebastião, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, como requisito para a obtenção do diploma de Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho sob a orientação do Professor Mateus Hashimoto de Almeida. SÃO SEBASTIÃO 1º SEMESTRE DE 2012
  • 3. MIGUEL BORGES DE CAMPOS FILHO PROGRAMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADO Aprovada em: ______ / _______ / _________ Banca de Validação: ___________________________________ Professor Mateus Hashimoto de Almeida Presidente da Banca ETEC DE SÃO SEBASTIÃO Orientador ___________________________________ Professor Durval Fernandes Junior ETEC DE SÃO SEBASTIÃO ____________________________________ Professor Ivan Carlos Ferreira da Costa ETEC DE FERRAZ DE VASCONCELOS SÃO SEBASTIÃO 1º SEMESTRE DE 2012
  • 4. A todos os trabalhadores, que enfrentam dificuldades constantes para realizar sua sagrada missão.
  • 5. AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus pelas oportunidades. Aos meus familiares, sobretudo meu pai, Seo Miguel e a minha mãe Dona Iracema, são esses os verdadeiros pilares da sabedoria. Ao orientador Professor Mateus Hashimoto de Almeida pela atenção e dedicação. Ao Professor Durval Fernandes pelos valiosos esclarecimentos. Aos bons professores que tive a honra de conhecer, como Professor Orlando e Professora Thais. Ao Engenheiro Fernando Vieira de Sena, e ao Jadson da ABPA pela ajuda através dos materiais cedidos.
  • 6. “Os pescadores sabem que o mar é perigoso e que a tempestade é terrível, mas eles nunca julgam esses perigos como razão suficiente para permanecer em terra.” - Vincent Van Gogh
  • 7. CAMPOS FILHO, Miguel Borges de. Programa de Gestão de Segurança e Saúde em Espaços Confinados. Trabalho de Conclusão de Curso (Técnico em Segurança do Trabalho). Escola Técnica de São Sebastião. São Sebastião. 2012. RESUMO O trabalho em Espaços Confinados é de elevado grau de complexidade, exigindo uma série de procedimentos necessários para a segurança dos trabalhadores envolvidos. Os acidentes em Espaços Confinados costumam ser fatais, e sua grande maioria poderia ser evitada com a adoção medidas de segurança, entretanto ainda impera o desconhecimento sobre este tipo de ambiente de trabalho, o que ocasiona sérias falhas em procedimentos. O Brasil ainda carece de referências técnicas sobre o assunto, sendo necessária à realização de pesquisas, que permitam preencher esta lacuna na área de segurança do trabalho. O presente trabalho desenvolve um Programa de Gestão de Segurança em Espaços Confinados com base em requisitos técnicos exigidos na legislação pertinente e na literatura especializada contribuindo para diminuir o hiato existente neste campo da segurança do trabalho que embora seja bastante amplo ainda é pouco pesquisado. Palavras chave: Espaços Confinados; Gestão de Segurança; Segurança do Trabalho.
  • 8. CAMPOS FILHO, Miguel Borges de. Confined Spaces Health and Safety Management Program. Monograph. (Technician in Safety Work). School Technique of São Sebastião. São Sebastião (BR). 2012. ABSTRACT Working in Confined Spaces is highly complex, requiring a number of procedures necessary for the safety of workers involved. Accidents in Confined Spaces are usually fatal, and the vast majority could be avoided by adopting safety measures, however ignorance still reigns on this type of work environment, which causes serious flaws in procedures. Brazil still lacks technical references on the subject, being necessary to the conduct of research, allowing fill this gap in the area of safety. This paper develops a Safety Management Program in Confined Spaces based on technical requirements specified in the relevant literature and contributing to reduce the gap in this field of work safety that although it is quite large is not much investigated. Key words: Confined Spaces; Safety Management; Occupational Safety.
  • 9. LISTA DE SIGLAS ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ACGIH American Conference of Governmental Industrial Hygienists ANSI American National Standards Institute APR Análise Preliminar de Riscos (PHA - Preliminary Hazard Analysis) ASO Atestado de Saúde Ocupacional CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CLT Consolidação das Leis do Trabalho EPI Equipamento de Proteção Individual FIESP Federação das Indústrias do Estado de São Paulo FISPQ Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos IPVS Imediatamente Perigoso à Vida ou à Saúde (IDLH - Immediately Dangerous to Life of Health) LIE Limite inferior de Explosividade (LEL - Lower Explosive Limit) LSE Limite Superior de Explosividade (UEL -Upper Explosive Limit) LT Limite de Tolerância (TLV - Thresold Limit Values) MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social MTE Ministério do Trabalho e Emprego NBR Norma Brasileira Recomendada NIOSH National Institute Occupational Safety and Health NR Norma Regulamentadora OHSAS Occupational Health and Safety Assessment Series OS Ordem de Serviço
  • 10. OSHA Occupational Safety and Health Administration PDCA Plan, Do, Check, Act PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PET Permissão de Entrada e Trabalho PPM Parte por milhão PT Permissão de Trabalho RCP Reanimação Cardiopulmonar SBC Sistema Brasileiro de Certificação SESMT Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho SGSST Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho SST Segurança e Saúde no Trabalho
  • 11. LISTA DE FIGURAS FIGURA 1: ETAPAS DO PROCESSO DE HIGIENE OCUPACIONAL. ............................................................ 30 FIGURA 2: BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DO SGSST. ......................................................................... 37 FIGURA 3: VISÃO GERAL DO SGSST CONFORME OHSAS 18001:2007. ............................................... 40 FIGURA 4: REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS LIMITES SUPERIOR E INFERIOR DE EXPLOSIVIDADE......... 59 FIGURA 5: CONTROLES DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS. ........................................................... 63 FIGURA 6: DETECÇÃO DE GASES EM ESPAÇOS CONFINADOS................................................................ 72 FIGURA 7: MONITORAMENTO DE ATMOSFERA EXPLOSIVA. .................................................................. 73 FIGURA 8: SISTEMA DE VENTILAÇÃO.................................................................................................... 74 FIGURA 9: DUTO DE INSULFLAMENTO NO INTERIOR DE ESPAÇO CONFINADO. ..................................... 75 FIGURA 10: DUTO DE INSULFLAMENTO VISTO PELA PARTE EXTERIOR DO ESPAÇO CONFINADO. ........ 76 FIGURA 11: SINALIZAÇÃO PERMANENTE EM ESPAÇO CONFINADO. ..................................................... 77 FIGURA 12: SINALIZAÇÃO E CONTROLE DE ACESSO EM ESPAÇO CONFINADO. .................................... 78 FIGURA 13: UTILIZAÇÃO DE PORTA CRACHÁ. ....................................................................................... 79 FIGURA 14: PROCEDIMENTOS DE RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS. .............................................. 82
  • 12. LISTA DE TABELAS TABELA 1: QUANTIDADE DE ACIDENTES DE TRABALHO OCORRIDOS NO BRASIL NOS ÚLTIMOS ANOS.34 TABELA 2: NUMERO DE ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS POR ATIVIDADE NOS ESTADOS UNIDOS. ....................................................................................................................................................... 48 TABELA 3: CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS REGISTRADAS EM ATESTADO DE ÓBITO. ................................ 48 TABELA 4: ACIDENTES FATAIS EM ESPAÇOS CONFINADOS ENVOLVENDO MÚLTIPLAS VÍTIMAS. ........ 48 TABELA 5: LIMITE ACEITÁVEL DE OXIGÊNIO NO PRESENTE NO AR EM %. ............................................ 54 TABELA 6: EFEITOS PROVOCADOS À SAÚDE PELA DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO. .................................... 55 TABELA 7: PARÂMETROS IMPORTANTES PARA SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS MAIS COMUNS EM ESPAÇOS CONFINADOS. ................................................................................................................................ 56 TABELA 8: EFEITOS PROVOCADOS À SAÚDE PELA EXPOSIÇÃO AO MONÓXIDO DE CARBONO. ............. 57 TABELA 9: EFEITOS PROVOCADOS À SAÚDE PELA EXPOSIÇÃO AO GÁS SULFÍDRICO. ........................... 57 TABELA 10: PROPRIEDADES DAS SUBSTÂNCIAS MAIS COMUNS. ........................................................... 60 TABELA 11: PROCEDIMENTOS PARA GESTÃO DE SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS CONFORME A NR 33. ........................................................................................................................................... 62
  • 13. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 15 1.1. OBJETIVOS........................................................................................................................ 17 1.2. JUSTIFICATIVA .................................................................................................................. 18 1.3. METODOLOGIA ................................................................................................................. 18 1.4. CRONOGRAMA.................................................................................................................. 19 2. REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................................. 20 2.1. SEGURANÇA DO TRABALHO ............................................................................................. 20 2.2. SESMT: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ............................................................................................................................. 22 2.3. CIPA: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES ............................................. 23 2.4. EPI: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ............................................................... 24 2.5. RISCOS OCUPACIONAIS .................................................................................................... 27 2.6. ACIDENTE DO TRABALHO ................................................................................................. 31 3. SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO .................. 35 4. ESPAÇOS CONFINADOS ................................................................................................ 42 4.1. CONCEITO DE ESPAÇO CONFINADO .................................................................................. 42 4.2. ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS ............................................................................ 46 4.3. LEGISLAÇÃO PARA OS ESPAÇOS CONFINADOS ................................................................. 49 4.4. RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS ................................................................................... 51 4.4.1. RISCOS GERAIS EM ESPAÇOS CONFINADOS ................................................... 52 4.4.2. RISCOS ESPECÍFICOS EM ESPAÇOS CONFINADOS ....................................... 53 4.4.2.1. Deficiência e Enriquecimento de Oxigênio ..................................................... 54 4.4.2.2. Presença de Substâncias Tóxicas ..................................................................... 55 4.4.2.3. Atmosferas Inflamáveis ................................................................................... 58 5. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS ....................................................................................................................... 61 5.1. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) - PRELIMINARY HAZARD ANALYSIS (PHA) ..... 65 5.2. DOCUMENTAÇÃO ............................................................................................................. 67 5.2.1. Ordem de Serviço ............................................................................................... 67 5.2.2. Ficha de Controle de Espaço Confinado ............................................................ 67 5.2.3. Certificação de Treinamentos ............................................................................. 68 5.2.4. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) .............................................................. 68 5.2.5. Permissão de Entrada e Trabalho (PET) ............................................................. 68 5.2.6. Permissão de Trabalho (PT) ............................................................................... 69 5.2.7. Checklist (lista de verificação) ........................................................................... 69 5.3. RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS ........................................ 70
  • 14. 5.4. AVALIAÇÃO DA ATMOSFERA ............................................................................................ 70 5.5. VENTILAÇÃO .................................................................................................................... 73 5.6. CLIMATIZAÇÃO ................................................................................................................ 75 5.7. DESLIGAMENTOS, BLOQUEIOS OU DESCONEXÕES ............................................................ 76 5.8. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA DA ÁREA E CONTROLE DE ACESSO ................................... 77 5.9. ILUMINAÇÃO .................................................................................................................... 79 5.10. EQUIPAMENTOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS ................................................................... 80 5.11. EXAMES MÉDICOS .......................................................................................................... 81 5.12. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO ........................................................................................ 81 5.13. PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO .............................................................................. 82 5.14. TREINAMENTOS .............................................................................................................. 83 5.15. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE SEGURANÇA ENVOLVIDA COM ESPAÇOS CONFINADOS ..... 83 5.15.1. Responsável Técnico ........................................................................................ 83 5.15.2. Supervisor de Entrada ....................................................................................... 84 5.15.3. Vigia ................................................................................................................. 85 5.15.4. Trabalhadores Autorizados ............................................................................... 85 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 87 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 89 SÍTIOS PESQUISADOS ............................................................................................................... 95 ANEXOS ................................................................................................................................. 97
  • 15. 15 1. INTRODUÇÃO O trabalho em ambientes identificados como Espaços Confinados requer atenção especial devido ao seu elevado grau de risco. A entrada em Espaços Confinados pode ocorrer devido a uma série de motivos, como manutenção, limpeza, reparos, inspeção, entre outros. Contudo os ambientes confinados não foram projetados para a ocupação humana, o que torna os trabalhos ainda mais extenuantes, exigindo ainda mais dos trabalhadores. Posições desconfortáveis com limitação de movimentos, dificuldade de entrada e saída, ar rarefeito ou atmosfera irrespirável, gases tóxicos ou poeiras explosivas são algumas das adversidades que os trabalhadores podem encontrar em um local confinado. Devido à presença de inúmeros riscos, qualquer operação realizada em Espaços Confinados exige uma série de medidas preventivas visando promover a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos. É fundamental que as empresas que possuem em sua planta locais confinados implementem um Plano de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, a fim de planejar e programar todas as medidas pertinentes ao trabalho nesses ambientes. Segundo a Norma Regulamentadora 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (BRASIL 2006) a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados deve incluir “medidas técnicas, medidas administrativas, medidas pessoais e de capacitação para o trabalho em Espaços Confinados”. Muitas empresas de diversos setores possuem em sua planta ambientes identificados como Espaços Confinados, sejam da área de química, petrolífera, frigorífica, alimentícia, construção civil, naval, agrícola, entre outras. Nunes (2011 p.3) apresenta alguns exemplos de Espaços Confinados: “Cisternas e poços, poços de válvulas, silos, tuneis, esgotos, tonéis, tanques, moegas, ciclones, lavadores de ar, elevadores de caneca, dutos, reatores, galerias, etc.”. Contudo, Brevigliero et. al. (2010) ressaltam que qualquer ambiente fechado possui potencial para se tornar um Espaço Confinado. Os acidentes envolvendo Espaços Confinados, em sua grande maioria, produzem vítimas fatais. No entanto sabemos que o desconhecimento sobre os riscos existentes e as ações necessárias para seu efetivo controle visando a realização de uma entrada segura são os principais causadores de acidentes em ambientes confinados. Uma grande parcela de
  • 16. 16 acidentes em Espaços Confinados poderia ser evitada através do conhecimento de medidas eficientes. Diante disso a já citada NR 33 (2006) determina que se realize a Análise Preliminar de Riscos (APR) a fim de detectar os riscos ocupacionais existentes nos locais confinados presentes na planta da empresa. Essa Norma Regulamentadora define a Análise Preliminar de Riscos (APR) como a “avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle”. Além de riscos ambientais e ergonômicos, o trabalho em Espaços Confinados apresenta condições que exigem a avaliação e o monitoramento contínuo das condições atmosféricas, com intuito de mantê-las aceitáveis para a entrada e realização do serviço por parte dos trabalhadores autorizados, conforme postula a NR 33 (BRASIL 2006). No Brasil a Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (BRASIL 2006) estabelece os requisitos fundamentais para a realização de trabalhos em Espaços Confinados, no entanto esta é predominantemente disciplinadora, deixando uma lacuna por não abordar os procedimentos de caráter técnico, necessários para a execução segura dos trabalhos nestes ambientes. Existem ainda, como referências normativas, a ABNT - NBR 14787- Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, e a ABNT – NBR 14606 - Posto de Serviço – Entrada em Espaço Confinado. A primeira estabelece os procedimentos de segurança em Espaços Confinados de forma genérica, ao passo que a segunda aborda especificamente os tanques subterrâneos. Todavia estas normas não são suficientes para suprir as necessidades técnicas para o complexo tema representado pelo trabalho em Espaços Confinados. No primeiro capítulo do nosso trabalho apresentamos algumas considerações teóricas sobre o conceito de segurança do trabalho, sua finalidade, comissões e programas, enquanto no segundo foi abordado o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. O terceiro capítulo discorre sobre o conceito de Espaços Confinados, sua normalização e riscos potenciais, enquanto o quarto trata das medidas necessárias para a efetiva implementação de um Programa de Gestão de Segurança e Saúde voltado para os trabalhos desenvolvidos em ambientes identificados como Espaços Confinados. Por fim, apresentamos nossas considerações complementares sobre o assunto.
  • 17. 17 Como assevera Campos (2007 p. 293) “O trabalho em Espaços Confinados deve ser planejado com objetivo de realizar as atividades de forma segura, para isso cada procedimento deve ser delineado para que não ocorram falhas”. Em síntese, um planejamento eficaz produz resultados satisfatórios. O importante é que nos trabalhos em espaços confinados isso se torne habitual, e que a gestão dos riscos esteja presente em cada intervenção O estudo sobre os Espaços Confinados é bastante amplo e, infelizmente, ainda pouco explorado pela literatura técnica, carecendo de fontes de pesquisa para o público interessado. Temos plena consciência que não supriremos completamente esse hiato, contudo sabemos que aqui está prestada uma importante contribuição para a segurança do trabalho. Sendo ainda fundamental o desenvolvimento de outras pesquisas sobre o tema, enfocando medidas específicas do trabalho em local confinado objetivando contribuir substancialmente com este tipo de atividade cujos riscos são iminentes. 1.1. Objetivos Desenvolver um Programa de Gestão de Segurança e Saúde para o trabalho em Espaços Confinados, produzindo conhecimentos que possibilitem auxiliar os profissionais de segurança a tarefa de reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes em Espaços Confinados. Oferecer uma ferramenta de apoio que corrobore o conhecimento e a preparação dos profissionais envolvidos nos trabalhos em espaços confinados. Definir a metodologia mais adequada para a identificação e avaliação de Espaços Confinados. Identificar os riscos ocupacionais existentes em Espaços Confinados e suas respectivas medidas preventivas.
  • 18. 18 1.2. Justificativa O presente projeto de pesquisa se justifica pela necessidade imperiosa de apresentar ao setor de segurança ocupacional uma produção textual que contribua com a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores que realizam trabalhos em Espaços Confinados. A Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, a ABNT NBR 14787- Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção e a ABNT NBR 14606 - Posto de Serviço – Entrada em Espaço Confinado, que compõem as referências normativas sobre o assunto no Brasil deixam uma lacuna em relação aos procedimentos de caráter técnico. O que torna estas normas insuficientes para suprir as necessidades técnicas para o complexo tema representado pelo trabalho em Espaços Confinados. 1.3. Metodologia A presente pesquisa pode ser definida como exploratória que segundo Gil (1991) apud Silva e Menezes (2001 p. 21) “visa proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a torná-lo explícito ou a construir hipóteses.” Conforme esses autores esta tipologia de pesquisa envolve levantamento bibliográfico, bem como entrevistas e análises de exemplos que possibilitem compreensão. Uma pesquisa exploratória geralmente “assume a forma de Pesquisas Bibliográficas e Estudos de Caso” (Ibid. 2001 p.21). Os procedimentos técnicos utilizados para elaboração deste trabalho foram a Pesquisa Bibliográfica que segundo assevera Gil (1991) apud Silva e Menezes (2001 p. 22) ocorre “Quando elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e atualmente com material disponibilizado na Internet”. E a Pesquisa Documental que segundo define Gil (1991) apud Silva e Menezes (2001 p. 22) “quando elaborada a partir de materiais que não receberam tratamento analítico”. Utilizou-se de obras da literatura especializada, bem como documentos sobre o tema, como é o caso das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, Normas Brasileiras de Recomendação (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Manuais Técnicos.
  • 19. 19 1.4. Cronograma O cronograma estabelecido e seguido para execução do presente Trabalho de Conclusão de Curso: PRAZO DE EXECUÇÃO ATIVIDADES Pesquisa do tema Definição do tema Pesquisa bibliográfica Coleta de dados Elaboração do TCC Entrega do TCC Defesa da banca Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun
  • 20. 20 2. REFERENCIAL TEÓRICO 2.1. Segurança do Trabalho A segurança do trabalho é fundamental para qualquer empresa, independente de seu tamanho ou setor econômico. Está intimamente ligada a aspectos humanos, sociais e econômicos, haja vista que sua observância é fundamental para a preservação da integridade física dos trabalhadores. A segurança é uma das funções complementares vitais que devem ser exercidas pelas organizações (PEDRA 2007). Atuar de maneira preventiva em segurança no trabalho evita ou minimiza os riscos de acidentes, tornando-se uma medida fundamental à vida e à saúde do trabalhador (RANGEL et. al. 2010 p. 38). O conceito de segurança do trabalho pode ser entendido como uma série de procedimentos que pretendem resguardar a integridade física e mental dos trabalhadores, ou seja, protegê-los de situações que possam causar danos a sua saúde. Para Cardella1 (1999 apud PEDRA 2007) a segurança é um conjunto de ações executadas com o objetivo de prevenir perdas na força de trabalho provocada por agentes agressivos. Segundo Tavares (2010 p. 57) a segurança do trabalho possui caráter preventivo ou corretivo e tem como objetivo “proteger os trabalhadores dos riscos de acidentes implicados em um processo de trabalho ou na realização de uma tarefa”. Para a Organização Internacional do Trabalho - OIT (2011) trata da prevenção de acidentes e de doenças profissionais bem como da proteção e promoção da saúde dos trabalhadores. A segurança do trabalho preocupa-se com toda e qualquer ocorrência que interfira na continuidade de qualquer processo produtivo, independente se este tenha resultado lesão corporal, perda material, perda de tempo ou a combinação destes três fatores. (FIESP 2003). Segundo as palavras de Zocchio2 (1980 apud RAMOS 2009 p. 24): 1 CARDELLA, Benedito. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes – Uma Abordagem Holística: Segurança Integrada à Missão Organizacional com Produtividade, Qualidade, Preservação Ambiental e Desenvolvimento de Pessoas. São Paulo: Atlas, 1999. 2 ZOCCHIO, Álvaro. Prática da Prevenção de Acidentes. 4, ed. São Paulo: ABC da Segurança do Trabalho, 1980.
  • 21. 21 Segurança do trabalho é um conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas aplicadas para prevenir acidentes nas atividades das empresas. Indispensável à consecução plena de qualquer trabalho, essas medidas têm por finalidade evitar a criação de condições inseguras e corrigilas quando existentes nos locais ou meios de trabalho, bem como preparar as pessoas para a prática de prevenção de acidentes. A segurança do trabalho pode ser considerada uma ciência porque conforme asseveram Anjos et. al. (2004 p.44): (...) está baseada em fatos comprováveis, empíricos e analisáveis por método, cientifico por meio da Física, Química, Bioquímica, Toxicologia, Medicina, Engenharia e Saúde Pública. Por outro lado também são consideradas a individualidade de cada trabalhador e as características da atividade e do local trabalho. A segurança do trabalho atua junto aos trabalhadores, aos equipamentos/ferramentas, e junto ao ambiente de trabalho, no intuito de garantir melhores condições de trabalho. Chiavenato3 (2002 apud PEDRA 2007) destaca que a segurança do trabalho está relacionada às condições do ambiente de trabalhado buscando assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores. A OIT (2011) corrobora este pensamento ao considerar que a segurança do trabalho tem como objetivo melhorar as condições e o ambiente de trabalho e preservar a saúde do trabalhador. “A saúde no trabalho abrange a promoção e a manutenção do mais alto grau de saúde física e mental e de bem-estar social dos trabalhadores em todas as profissões” (OIT op. cit. p.1). A existência de normas de segurança e de mecanismos legais que permitem ao Estado fiscalizar e intervir nos ambientes de trabalho constitui um importante fator para a segurança do trabalho, contudo não é suficiente, devendo haver compromisso empresarial com as questões da saúde e segurança dos trabalhadores, além da capacidade gerencial envolver os trabalhadores com os programas estabelecidos (BARREIROS 1996) A melhoria das condições do ambiente de trabalho tem como objetivo diminuir os altos custos com acidentes do trabalho, tanto para a empresa quanto para a sociedade, além de valorizar a auto-estima e elevar a qualidade de vida dos trabalhadores. No entanto a segurança do trabalho é uma questão cultural, de formação, informação, conscientização, entendimento e valorização da vida (FIESP 2003). E esta conscientização deve ser mútua, ou seja, partir dos 3 CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. Edição Compacta. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
  • 22. 22 empregadores e empregados, pois somente assim será possível gerar condições realmente seguras no ambiente de trabalho, o que possibilitará que ambos sejam beneficiados. 2.2. SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho A promoção da segurança do trabalho dentro das empresas está a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, ou SESMT. Este instrumento tem sua obrigatoriedade estabelecida pelo Artigo – 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL 1943) 4. Sua instituição foi aprovada através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, que determinou a criação das Normas Regulamentadoras (NR), estando sua regulamentação presente na NR 4 (BRASIL 1978). O SESMT é uma organização vertical com acesso a todos os níveis hierárquicos, que lidera o desenvolvimento, a orientação, e o controle do programa de segurança, segundo as leis vigentes e a política da empresa. Está regido por normas e legislação, tendo por tanto atribuições claramente definidas do ponto de vista legal (TAVARES 2010 P. 59). Conforme a NR 4 (BRASIL 1978) todas as empresas, públicas ou privadas que possuam funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL 1943), tem a obrigatoriedade de constituir um SESMT, formado por profissionais habilitados, com efetivo dimensionado conforme o grau de risco da atividade e número de funcionários. É conveniente ressaltar que algumas empresas poderão contratar os serviços de SESMT de sindicatos, associações de categoria de atividade ou empresas terceirizadas. O SESMT será formado por. Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho. Sendo obrigatório o registro profissional no órgão de classe da categoria ou no Ministério do Trabalho. 4 Artigo – 162 da Consolidação das Leis do Trabalho: As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
  • 23. 23 Os integrantes do SESMT têm entre suas funções aplicar as técnicas apropriadas para eliminar ou controlar os riscos do ambiente de trabalho e, na sua impossibilidade, determinar o uso de medidas preventivas, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de manter atualizados todos os registros sobre acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, condições de insalubridade. Como assevera Tavares (2010 p. 59) o SESMT: “Entre outras atividades elabora estudos de acidentes e condições de trabalho, levantando as necessidades de treinamento ou promoção e recomendando as medidas a ser tomadas”. O SESMT deve manter estreito relacionamento com todas as áreas técnicas e administrativas da empresa, “além de servir como mediador, quando necessário, entre as áreas que têm responsabilidade de participar ativamente da segurança do trabalho” (TAVARES 2010 p. 67). Contudo o SESMT deve dentro do organograma da empresa, situar-se “na dependência direta do órgão executivo de mais elevado grau de decisão” (ibid p. 13). As observações de Tavares (2010) se justificam pelo fato do SESMT não possuir poder decisório dentro da empresa, exercendo apenas função de assessoria (staff), ou seja, de sugerir medidas ao órgão diretivo. Diante deste quadro é fundamental sua inserção próxima ao mais elevado grau hierárquico da organização. O SESMT é o responsável pela segurança dentro da empresa, devendo zelar pelo cumprimento das NRs do Ministério do Trabalho, bem como das demais normas de segurança existentes. Cabe ao SESMT também realizar treinamentos e campanhas de conscientização junto aos funcionários sobre acidentes e doenças do trabalho. É importante destacar a importância do entrosamento entre o SESMT e a CIPA, considerando suas observações e solicitações, e buscando soluções preventivas e corretivas. 2.3. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou CIPA é um grupo formado por representantes da empresa e dos trabalhadores, este instrumento tem o como objetivo a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, sua regulamentação prevista nos Artigos 162 a 165 da CLT (BRASIL 1943) e suas disposições estão contidas na NR 5 (BRASIL 1999) do Ministério do Trabalho, “a CIPA também é regida por legislação, de modo que deve atuar de acordo com ela” (TAVARES 2010p. 60). Segundo Chiavenato (2002 apud SANTOS 2008) a
  • 24. 24 CIPA tem a função de apontar os atos inseguros e as condições de segurança, fiscalizando o que já existe enquanto o SESMT desenvolve as soluções. Tavares (op. cit. 2010 p. 60) destaca que a CIPA deve atuar “articuladamente com o programa de segurança do trabalho da empresa, estando em entrosamento pleno com o SESMT”. De constituição obrigatória para todas as entidades que mantenham trabalhadores como empregados a CIPA é composta por funcionários escolhidos entre seus companheiros através de processo eleitoral e por representantes da empresa, com número de membros dimensionado conforme especifica a NR 5 (BRASIL 1999). É conveniente ressaltar que a NR 5 (BRASIL 1999) determina este dimensionamento a partir da atividade econômica da empresa e do número de funcionários. Chiavenato (2002 apud SANTOS 2008) entende que a CIPA tem especial importância nos programas de segurança da pequena e média indústria. Ao passo que em grandes empresas seu conceito evoluiu e seus membros auxiliam os supervisores e chefes nas questões de segurança. A CIPA tem entre suas atribuições a colaboração no desenvolvimento e manutenção dos programas de segurança da empresa, a elaboração de mapa de risco, além de auxiliar no cumprimento das normas de segurança, e sempre que houver ocorrência de acidentes ou doenças decorrentes do trabalho, participar das investigações. No entanto a papel primordial da CIPA é envolver os trabalhadores na política de segurança da empresa, fazendo-os trabalhar em conjunto na preservação de sua própria segurança. O fato de a CIPA ser uma comissão formada de trabalhadores eleitos por seus pares fortalece o vínculo destes com o programa, uma vez que agrega a percepção dos trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho. 2.4. EPI: Equipamento de Proteção Individual Equipamento de Proteção Individual (EPI) é a denominação aplicada a todos os equipamentos utilizados pelo trabalhador para garantir-lhe a segurança no exercício de determinada função, protegendo-o de um ou vários riscos simultâneos. Conforme Ayres e
  • 25. 25 Correa5 (2001 apud Ramos 2009) os EPIs desempenham importante papel na redução das lesões provocadas pelos acidentes do trabalho e das doenças profissionais. A NR 6 (BRASIL 2001) define Equipamento de Proteção Individual (EPI) como: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Ainda conforme esta norma, Equipamento Conjugado de Proteção Individual é definido como “todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”(BRASIL 2011). Ou seja, equipamento fabricado para prevenção de mais de um risco concomitante, como os capacetes com óculos acoplados, ou os capacetes com protetores auriculares. A legislação determina que o empregador deve fornecer ao empregado os EPIs necessários ao exercício das suas atividades profissionais em segurança. Conforme assevera o Artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL 1943) e o item 6.3 da NR 6 (BRASIL 2001): A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Conforme a NR 6 (BRASIL 2001) existem circunstâncias específicas em que o empregador deve fornecer o EPI aos seus empregados. São elas as seguintes: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender situações de emergência. O EPI deve atender as peculiaridades de cada atividade profissional, contudo, além de ser adequado aos seus riscos específicos, deverá também considerar a diversidade das características físicas de cada usuário, como a antropometria (dimensões dos segmentos 5 AYRES, Denis de Oliveira e CORRÊA, José Aldo Peixoto. Manual de Prevenção de Acidentes do Trabalho: Aspectos Técnicos e Legais. Atlas. São Paulo. 2001.
  • 26. 26 corporais), o uso das mãos (destros e canhotos), dificuldades de visão e os riscos reais durante a execução da atividade (GONZAGA 2002). Os Equipamentos de Proteção Individual têm utilização contínua durante todo o período de trabalho, por isso a Organização Internacional do Trabalho - OIT6 (2001 apud Gonzaga 2002 p. 28) considera que: (...) é importante que o EPI seja apropriado, ou seja, adequado ao tamanho do trabalhador, pois muito apertado ou muito frouxo, por exemplo, causa desconforto e desencoraja o seu uso contínuo durante toda a jornada de trabalho. A determinação do EPI a ser utilizado é de competência do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a partir dos relatórios da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA). Existem obrigações que devem ser cumpridas por empregadores, empregados e fabricantes/importadores em relação ao EPI para que haja a plena segurança durante a execução das atividades. Estas obrigações são apresentadas na NR 6 (BRASIL 2001), entretanto não vamos nos ater ao assunto por não fazer parte do escopo do presente trabalho. Contudo, deve-se destacar que o empregador tem por obrigação adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, treinar o empregado sobre o uso correto deste, e exigir seu uso. Compete também ao empregador fornecer equipamento em conformidade com órgão nacional competente, e substituí-lo em caso de dano, bem como garantir sua higienização e manutenção. Ao passo que o empregado deve utilizá-lo apenas conforme a atividade a que se destina, deve cumprir as determinações do empregador sobre seu uso correto, zelar por sua guarda e conservação e, em caso de qualquer dano ou alteração que o torne impróprio para o uso, deve comunicar imediatamente ao empregador. É importante ressaltar que todo EPI fabricado no Brasil ou importado deve possuir o Certificado de Aprovação (CA), conforme o Artigo 167 da Consolidação das leis do Trabalho “O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.” O Certificado de Aprovação (CA) é expedido pelo Ministério do Trabalho e deve ser renovado após a expiração do seu prazo de 6 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO / INTERNATIONAL ERGONOMICS ASSOCIATION. Pontos de verificação ergonômica. Soluções práticas e de fácil aplicação para melhorar a segurança, a saúde e as condições de trabalho. FUNDACENTRO. São Paulo. 2001.
  • 27. 27 validade, que pode ser de 5 (cinco) anos ou 2 (dois) conforme avaliação de qualidade do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SISNMETRO) 7. 2.5. Riscos Ocupacionais É fundamental a realização da identificação e avaliação dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Afinal, o trabalhador exposto a agentes de riscos pode desenvolver uma doença, que o incapacitará para o trabalho; este será afastado e, ao retornar, poderá ser acometido novamente pela moléstia, caso não sejam controlados os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Desta forma estaremos agindo na consequência e não na causa (BREVIGLIERO et. al. 2010). Para Hoffmann et. al. (2010 p. 165) “risco aceitável é aquele reduzido a um nível que pode ser tolerado pela organização levando em consideração suas obrigações legais e sua própria política de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)” Na literatura técnica é recorrente a utilização do termo risco, embora alguns autores também mencionem o termo perigo. É importante elucidar a diferença entre ambos. Perigo é a fonte, circunstância, ato ou situação com potencial de provocar perdas em termos de danos à saúde, à integridade física, prejuízos à propriedade, prejuízos ao ambiente de trabalho ou uma combinação entre eles, enquanto risco é a combinação da frequência, da probabilidade, das consequências de ocorrência de uma situação de perigo, ou da exposição com gravidade da doença ou lesão que pode ser causada pela situação. (LAPA 2006; HOFFMANN et. al. 2010). O risco é, portanto, a combinação da probabilidade de ocorrência e a proporção de um evento indesejado (ANJOS et. al. 2004). Os riscos ambientais são classificados em riscos físicos, químicos e biológicos conforme sua natureza e suas características básicas (ANJOS et. al. 2004). A NR 9 - Programa De Prevenção de Riscos Ambientais (BRASIL 1978) caracteriza como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho conforme sua função, natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição. Contudo além dos agentes citados na NR 9 (BRASIL 1978), existem outros fatores de risco presentes 7 Instituído pela lei 5966 de 11 de dezembro de 1973, o SINMETRO é um sistema brasileiro, constituído por entidades públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade. Disponível em < http://www.inmetro.gov.br/inmetro/sinmetro.asp > acesso em: 20/11/2011.
  • 28. 28 nos ambientes de trabalho que devem ser considerados. Como é o caso dos riscos ergonômicos contemplados pela NR 17 – Ergonomia (BRASIL 1978) que tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características do trabalhador, de forma a lhe propiciar conforto, segurança e eficiência. De acordo com as palavras de (FANTAZZINI e OSHIRO 2007 p. 19). Os agentes ambientais que a higiene ocupacional tradicionalmente considera são os chamados agentes físicos, químicos e biológicos. Essa consideração pode ser ampliada, levando em conta outros fatores de estresse ocupacional, como aqueles considerados na ergonomia, por exemplo (que também podem causar desconforto e doenças). É evidente que as duas disciplinas se interligam e sua interação deve ser sinergética, antes que antagônica; Anjos et. al. (2004) asseveram que o texto presente nas Normas Regulamentadoras é de caráter basicamente legal, e nem sempre compreendem toda a complexidade técnica necessária a uma avaliação detalhada e ampla dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Os agentes físicos são as diversas formas de energia, perceptíveis pelos sentidos humanos ou através de equipamento, e que podem causar agravos a saúde dos trabalhadores que sofrem exposição (ANJOS et. al. 2004). Os agentes físicos presentes no ambiente de trabalho estão diretamente atrelados ao processo produtivo (BREVIGLIERO et. al. 2004). “Os agentes físicos são, em última análise, alguma forma de energia liberada pelas condições dos processos e equipamentos a que será exposto o trabalhador” (FANTAZZINI e OSHIRO 2007 p. 19-20). Os agentes físicos encontrados no ambiente de trabalho são: ruído (contínuo, intermitente, de impacto), vibrações, pressões atmosféricas anormais (hiperbáricas, hipobáricas), temperaturas extremas (calor, frio), radiações ionizantes (particulada, eletromagnética), radiações não ionizantes (radiofrequência, microondas, infravermelho, laser, ultravioleta, visível), bem como o infra-som e o ultra-som (ANJOS et. al. 2004; FANTAZZINI e OSHIRO 2007; BREVIGLIERO et. al. 2010). Os agentes químicos são todas as substâncias puras, compostos ou produtos (misturas) que podem entrar em contato com o organismo através de uma multiplicidade de vias. Cada caso possui toxicologia específica, sendo também possível reuni-los em famílias químicas, quando de importância toxicológica (hidrocarbonetos, etc.) (FANTAZZINI e OSHIRO 2007). Estes agentes são gases, vapores e aerodispersoides na forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, e de fibras (ANJOS et. al. 2004; BRASIL 2005; BREVIGLIERO et.
  • 29. 29 al. 2010). Essa classificação se dá mais em virtude de dimensão físico-química que por sua característica individual (FANTAZZINI e OSHIRO 2007). É importante ressaltar que há inúmeras substancias químicas no mundo e que continuamente são introduzidos novos compostos químicos (ANJOS et. al. 2004). Essas substâncias contaminantes podem manter-se em suspensão no ar provocando alterações na saúde e até morte dos trabalhadores (BREVIGLIERO et. al. 2010). Os agentes químicos podem ser absorvidos pelo organismo através da pele, das mucosas ou por via respiratórias. Tradicionalmente a ‘via de ingresso’ respiratória é a de maior incidência industrial, seguida pela via dérmica, No entanto, há uma multiplicidade de vias que podem expor o trabalhador a agentes químicos (FANTAZZINI e OSHIRO 2007). De acordo com Brevigliero et. al. (2010 p.51) a etapa de reconhecimento dos agentes químicos é de grande importância, haja vista a dificuldade de avaliação de todos os produtos presentes no ambiente de trabalho, “e quando isso ocorre deve-se utilizar medidas de controle que dêem a garantia de que os trabalhadores não estejam expostos.” Os agentes biológicos são os organismos vivos presentes no ambiente ocupacional com exceção do próprio receptor (ANJOS et. al. 2004). Os agentes biológicos contaminantes nos ambientes laborais são microorganismos como vírus, bactérias, protozoários, fungos, artrópodes e derivados de animais e vegetais que provocam alergia (BREVIGLIERO et. al. 2010). Anjos et. al. (2004) incluem a esta categoria os animais peçonhentos de diversas espécies (cobras, aranhas, escorpiões, rãs, peixes venenosos). Para estes autores os agentes biológicos podem ser também o veículo portador de um agente nocivo, ou seja, o vetor de contaminação. Brevigliero et. al. (2010) afirmam que o contato com objetos de pessoas doentes, e pela permanência em ambientes fechados, bem como com acidentes com objetos pontiagudos. Como riscos ergonômicos, compreendemos qualquer condição ou a prática que traga detrimento à produtividade e a boa qualidade ou que cause prejuízos ao conforto, segurança e bem estar do trabalhador. (VIDAL 2001 p. 12). Os agentes ergonômicos estão relacionados à execução das tarefas, sua organização e as relações de trabalho (BRASIL 2005). Entre essas condições ou situações, estão compreendidos o esforço físico intenso, a postura inadequada, o mobiliário inadequado, as atividades monótonas, as exaustivas jornadas de trabalho, e os regimes de controle de produtividade, os ritmos excessivos, o trabalho em turnos e em período noturno. Em qualquer ambiente de trabalho há a presença de riscos ergonômicos que
  • 30. 30 podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. Por esse motivo, equipamentos, ferramentas, mobiliário, e locais de trabalho devem ser adaptados tornando-os compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações humanas, a fim de proporcionar conforto e bem estar aos trabalhadores. Há também os riscos de acidentes que embora não sejam citados nas Normas Regulamentadoras são mencionados na Portaria n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 que torna obrigatória a execução do Mapa de Riscos. Os riscos de acidentes são fatores que podem prejudicar a integridade física dos trabalhadores. São considerados riscos de acidentes o arranjo físico deficiente, as máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, materiais sem especificação, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado de materiais ou equipamentos, animais peçonhentos. Enfim, qualquer situação que possa causar acidente. Para que os riscos ocupacionais devem ser identificados e avaliados e controlados devem ser aplicados recursos provenientes de diversas ciências e tecnologias (FANTAZZINI e OSHIRO 2007). A junção desses recursos recebe o nome de Higiene Ocupacional. Para Brevigliero et. al. (2010 p. 10) a Higiene Ocupacional é uma ciência: (...) dedicada ao reconhecimento, avaliação e controle daqueles fatores ou tensões ambientais que surgem no ou do ambiente de trabalho, e que podem causar doenças, prejuízos à saúde ou ao bem-estar, ou desconforto significativo entre os trabalhadores. Anjos et. al. (2004) acrescentam que a Higiene Ocupacional pretende melhorar as condições do ambiente de trabalho. A Figura 1 elucida as etapas existentes no processo de Higiene Ocupacional: Figura 1: Etapas do Processo de Higiene Ocupacional. Fonte: Brevigliero et. al. (2010).
  • 31. 31 A etapa de reconhecimento é fundamental, pois a partir dela será evidenciada a presença de agentes de riscos nocivos ao trabalhador. A avaliação visa determinar os limites de tolerância e exposição aos agentes, enquanto as medidas de controle serão realizadas a partir de técnicas que preservem o ambiente, agindo em três pontos. Na fonte geradora, na propagação, e, se estas não forem suficientes, deverão ser aplicadas ao trabalhador (BREVIGLIERO et. al. 2010). 2.6. Acidente do Trabalho A definição de Acidente do Trabalho segundo a NBR 14.280 Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e classificação (ABNT 2001 p.2) é: “Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal”. Ainda de acordo com a NBR 14.280 (ABNT 2001), são acidentes as ocorrências resultantes de um determinado momento, quanto às provenientes de exposições continuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas após um período de tempo. A Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) em seu Artigo 19 estabelece que: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho (...) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Contudo Ramos (2009) assevera que em Acidentes em local de trabalho também podem não ocorrer lesões e mesmo assim devem ser averiguados. Afinal que todo acidente causa perdas, e se não forem no campo das pessoas, será do campo material ou ambiental. A referida Lei em seu Artigo 20 considera Acidente do Trabalho todas as moléstias que podem ocorrer devido à atividade laboral, essa lei classifica estas moléstias em doença profissional e doença do trabalho. Sendo que doença profissional é compreendida como a “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”. Enquanto doença do trabalho é compreendida como a “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
  • 32. 32 diretamente”. Cabe ressaltar que o funcionário em período de descanso ou refeição, bem como durante a satisfação de necessidades fisiológicas em local ou horário de trabalho está ainda em exercício de trabalho (ABNT 2001; BRASIL 1991). Durante o percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela qualquer acidente que ocorra com o trabalhador é denominado Acidente de Trajeto (ABNT 2001; BRASIL 1991). A legislação também considera Acidente de Trabalho situações de agressão, sabotagem, ofensa física, imperícia, negligência ou imprudência de companheiro de trabalho ou de terceiros, bem como atos de indivíduo privado da razão, além de inundações, desabamentos, incêndios e outros sinistros (BRASIL 1991). O conceito de Acidente do Trabalho é muito amplo, não se limitando apenas ao local de trabalho, mas compreendendo o trajeto e os acontecidos em função do trabalho (RAMOS 2009). É fundamental o conhecimento das causas dos Acidentes do Trabalho para que se possa evitá-los. Basicamente a literatura sobre o assunto aponta como causas para os Acidentes do Trabalho o ato inseguro ou a condição insegura. O ato inseguro é definido como a “ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente” (ABNT 2001 p. 2). O ato inseguro é atribuído ao fator humano, ou seja, a não observância das regras de segurança na execução de uma tarefa (RAMOS 2009). A condição insegura está relacionada ao ambiente de trabalho e engloba as falhas, defeitos ou irregularidades técnicas presentes no ambiente de trabalho que comprometam a segurança (ABNT 2001; RAMOS 2009). Cabe a empresa eliminar ou minimizar a possibilidade de ocorrência de Acidentes do Trabalho através da promoção da segurança do trabalho. Os Acidentes do Trabalho representam um grande problema social, econômico e de saúde pública (ALMEIDA & BRANCO 2011). De acordo com Brasil (2005 p. 13): Sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador acidentado e para a sociedade. Segundo Sestrem Junior (2009) por não fazer parte do processo todos os acidentes são evitáveis. Este pesquisador lembra que os Acidentes do Trabalho são um fator de aumento
  • 33. 33 de custo para a empresa, uma vez que provocam perdas de produtividade e qualidade, além atingir negativamente sua imagem. Ramos (2009) aponta que os Acidentes do Trabalho também trazem prejuízos no aspecto humano, tornando suas vítimas incapazes parcial ou permanentemente, o que prejudica a auto-estima do trabalhador acidentado que também tem sua renda reduzida substancialmente. Outro aspecto relevante é a questão previdenciária, uma vez que ao Estado cabe arcar com uma série de encargos referentes aos Acidentes do Trabalho, como auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Em caso de ocorrência de acidente do trabalho é fundamental a realização de um relatório minucioso em que conste a descrição do acidente, as circunstâncias e o local de sua ocorrência, a lesão causada e, sobretudo, se o acidente foi ocorreu devido a alguma alteração nas condições normais da atividade, ou se provocou qualquer alteração no ambiente de trabalho. Sestrem Junior (2009) afirma que mesmo não havendo vítimas deve ser realizada a investigação do acidente. Este pesquisador considera um grave erro o fato de só serem investigados acidentes com vítimas, haja vista que qualquer acidente gera perdas para a organização. Anualmente, as elevadas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que oneram o país, considerando apenas o trabalho formal (BRASIL 2005). E infelizmente muitas ocorrências de Acidente do Trabalho não são notificadas, no entanto este problema é mundial e não apenas do brasileiro (ALMEIDA & BRANCO 2011). A tabela 1 apresenta a quantidade de Acidentes do Trabalho ocorridos no Brasil nos últimos anos.
  • 34. 34 Tabela 1: Quantidade de Acidentes de Trabalho ocorridos no Brasil nos últimos anos. Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) adaptado pelo autor. A eliminação dos Acidentes do Trabalho deve ser realizada através da implantação de uma cultura de segurança no âmbito da empresa. Estratégias como treinamentos, cursos, adoção de procedimentos são de suma importância para desenvolver uma conduta segura. Medidas de eliminação de condições inseguras através de manutenção de equipamentos e controle de riscos ocupacionais também são essenciais para contribuir com a diminuição dos índices de acidentes dentro das empresas. Contudo é salutar que se tenha em mente que essas medidas devem ser implementadas de forma concomitante, e, sobretudo que este é um processo em que o monitoramento e a melhoria são contínuos não devendo ser negligenciado.
  • 35. 35 3. SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Os sistemas de gestão são um conjunto de procedimentos e práticas adotados pelas organizações com finalidade de atingir seus objetivos de maneira eficiente. Para Hoffmann et.al. (2011) um sistema de gestão é uma ferramenta para estabelecer política e objetivos, e para atingir estes objetivos. “Sistemas de gestão são modelos administrativos que pretendem responder à necessidade de modernização das organizações” (RICHERS 2009 p.12). Os sistemas de gestão se apóiam em alguns princípios fundamentais para seu funcionamento. Entre estes se destacam o foco da organização em seus clientes, independente de sua área de atuação. Hoffmann et. al. (2010) destacam que as organizações não sobrevivem sem seus clientes, por esse motivo buscam de forma incessante o desenvolvendo de estratégias para identificar e suprir suas necessidades. A liderança também é um principio fundamental, haja vista que são os lideres os responsáveis por estabelecer a unidade dos propósitos e rumos da organização (HOFFMANN et. al. 2010). O envolvimento das pessoas de todos os níveis hierárquicos da organização é outro fator essencial para um sistema de gestão. Assim como o conhecimento das inter-relações existentes entre os diversos subprocessos que fazem parte do processo principal da organização. “Identificar e compreender essas inter-relações e interdependências amplia significativamente a eficácia de uma organização no que diz respeito ao alcance de seus objetivos (HOFFMANN et. al. 2010 p. 33). O desempenho do sistema depende de como cada parte interage entre si e não de como elas agem quando tomadas separadamente. Desse modo, quando se introduzem melhorias separadamente em uma das partes de um sistema, o desempenho do sistema pode não apresentar os resultados desejados (BARREIROS 2002 p. 17). A busca da melhoria contínua é outro ponto fundamental dentro dos sistemas de gestão. Alcançar patamares cada vez mais satisfatórios de desempenho da organização – é nisso que consiste a melhoria continua. Pode ser incremental, com melhoramentos pequenos e graduais; ou de ruptura, por meio da inovação que, em geral, mediante investimentos em tecnologia e equipamentos efetiva melhoramentos radicais (HOFFMANN et. al. 2010 p. 38).
  • 36. 36 O sucesso de um sistema de gestão envolve a necessidade de determinar parâmetros de avaliação que abordem de forma sistêmica os aspectos operacionais, bem como a política, o gerenciamento e o comprometimento da alta administração com o processo e mudança e melhoria contínua dos processos (BORGES 2009). Um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) é a parte de um sistema global de gestão de uma organização que procura controlar de perigos e riscos inerentes à Segurança e Saúde e no Trabalho (SST), através de uma abordagem estruturada e planejada em suas dimensões: segurança industrial, higiene do trabalho, ergonomia, psicologia, sociologia e organização do trabalho, envolvendo toda a estrutura da organização e todos os influenciados pelas atividades, maquinários, produtos e processos da organização que possam provocar acidentes, implementando um processo proativo de melhoria contínua (HOFFMANN et. al. 2010). A existência do Sistema de Gestão da SST fundamental para alcançar melhorias no desempenho da SST, contudo, sua existência precisa ser permanentemente confrontada com a realidade, para que seus limites sejam perfeitamente compreendidos (BARREIROS 2002). De acordo com Hoffmam et. al. (2010), para o sucesso da implantação de um SGSST como parte de uma gestão organizacional é necessário: • Incluir a gestão de SST nas prioridades corporativas; • Identificar os requisitos legais e outros aplicáveis às atividades, produtos e serviços; • Comprometer-ser com práticas de SST; • Avaliar e monitorar o desempenho da SST; • Proporcionar os recursos necessários; • Promover a harmonização do SGSST com os outros sistemas de gestão; • Envolver todos da força de trabalho; • Prover maior ênfase à proatividade do que à reatividade; O foco do SGSST deve ser: • Prevenir em vez de corrigir; • Planejar todas as atividades, os produtos e processos; • Estabelecer critérios; • Coordenar e integrar partes;
  • 37. 37 • Monitorar continuamente; • Melhorar sempre. O resultado esperado pelas organizações ao implantar um SGSST é a redução de acidentes do trabalho e consequentemente a redução do ônus que estes acarretam. Contudo além das empresas, outras partes também se beneficiaram das melhorias proporcionadas pelo SGSST. Além da própria empresa que consegue passar uma melhor imagem corporativa e diminuir as sanções do Poder Público, além de elevar produtividade e otimizar recursos. Clientes, trabalhadores e comunidade conseguem obter benefícios das empresas que adotam sistemas de gestão voltados para SST. A Figura 2 apresenta os benefícios gerados através do SGSST. Figura 2: Benefícios da implantação do SGSST. Fonte: Adaptado de Hoffmann et. al. (2010).
  • 38. 38 A série Occupational Health and Safety Management Assessment Series - OHSAS (Série de Avaliação de Segurança e Saúde no Trabalho) é o guia de implantação do SGSST, através desta ferramenta a empresa pode atingir, controlar e melhorar o nível de desempenho em segurança do trabalho por ela estabelecido (TAVARES 2010). A série OHSAS é composta por dois documentos: A OHSAS 18001 - Occupational Health and Safety Management Systems. Specification .( Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Requisitos), publicada em 1999. E a OHSAS 18002 - Occupational Health and Safety Management Systems. Guidelines for the Implementation of OHSAS 18001(Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Guia para implementação da OHSAS 18001), publicada em 2000. A OHSAS 18001 apresenta os requisitos que podem ser auditados para fim de certificação, enquanto a OHSAS 18002 apresenta as diretrizes para implantação da primeira (HOFFMANN et. al. 2010; TAVARES 2010). Conforme assevera Tavares (2010) As etapas para implementação de um SGSST orientadas pela OHSAS, são pautadas em: definir uma política de segurança; planejar a identificação, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais; cumprir a legislação vigente; estar documentado e mantido; verificar e implementar ações corretivas no sistema; divulgar a política a todos os colaboradores e parte interessadas da organização; ser revista mantendo-se a apropriada à organização e levando a uma melhoria contínua com o envolvimento da organização. “As especificação OHSAS não estabelecem um procedimento oficial de implementação e devem ser adaptadas às características e realidades de cada empresa” (ibid. 2010). A norma OHSAS 18001 em sua última atualização (2007) possui como requisitos: a política de SST; o planejamento; a implementação e operação; a verificação; e a análise critica pela direção (HOFFMANN et. al. 2010; TAVARES 2010). A política de SST deve existir com aprovação do primeiro escalão da empresa, estabelecendo suas intenções em relação à segurança e saúde no trabalho e evidenciando seu compromisso em promover o alinhamento dos esforços para atender os requisitos de SST. Através da política de SST, ficam ratificados o comprometimento com a melhora contínua, a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e o cumprimento dos requisitos legais (HOFFMANN et. al. op. cit.). O planejamento pretende alinhar as ações da organização para atender os postulados da OHSAS 18001:2007, otimizando recursos (HOFFMANN et. al. op. cit.). O planejamento é
  • 39. 39 realizado a partir da identificação dos riscos, requisitos legais e estabelecimento de metas para a segurança e saúde no trabalho. Implementação e operação tratam da viabilização dos recursos e condições necessários para a adequada operação do SGSST. Para colocá-los em prática são exigidas a definição das responsabilidades e autoridades e a identificação e provimento dos recursos essenciais ao SGSST (HOFFMANN et. al. op. cit.). Entre os recursos estão incluídos as competências necessárias do pessoal com potencial de causar impactos na SST, a provisão de treinamentos necessários e conscientização em relação às questões de SST. Aquino (2003) ressalta a importância da empresa manter todos seus funcionários conscientes da importância dos procedimentos de segurança, bem como sua consequência e importância para a política de SGSST. A comunicação interna e externa é outro fator exigido, devendo ser estabelecido um procedimento da sua promoção. A documentação deve conter a política, objetivos e escopo do SGSST, bem como a descrição de seus elementos, ações, e documentos exigidos pela OHSAS ou tidos como necessários pela organização (HOFFMANN et. al. 2010). Nas palavras de Aquino (2003 p. 68): (...) a organização deve estabelecer e manter informações, em uma forma apropriada, papel ou algum meio eletrônico, em que sejam descritos os elementoschaves do sistema de gestão e suas interações e indicações sobre a documentação relacionada. O estabelecimento procedimento de controle para documentação com a definição de responsabilidade e aprovação também é exigência da OHSAS (HOFFMANN et. al. 2010). Este requisito tem função de facilitar o rastreamento de documentos, permitir sua revisão periódica e disponibilizar as informações necessárias aos locais de trabalho (AQUINO 2003). A OHSAS também determina a o controle operacional, que consiste na identificação de operações onde há necessidade de gerenciar riscos (HOFFMANN et. al. 2010). Outro elemento determinado pela OHSAS é a preparação e resposta à emergências, para realizar a antecipação em casos de emergências, eliminando ou diminuindo suas consequências (HOFFMANN et. al. 2010). Hoffmann et. al. (2010) lembram que após a etapa de planejamento e implementação, é necessário realizar o monitoramento para comprovar a conformidade com os objetivos propostos e se as atividades estão sendo efetuadas de acordo com os critérios definidos. A
  • 40. 40 verificação é composta de monitoração do desempenho; avaliação do atendimento aos requisitos legais; investigação de acidentes, não conformidades, ação corretiva e preventiva; e auditorias. Conforme Tavares (2010 p. 129) as auditorias internas tem a função de “dar segurança à alta direção de que os processos estão sendo executados conforme especificado e são eficazes”. Cabe ainda a análise crítica da direção que Hoffmann et. al. (2010 p.164) asseveram que: “Nessa etapa analisa-se a funcionalidade do sistema e assegura-se o desempenho dos compromissos assumidos na política e nos objetivos estabelecidos”. A Figura 3 apresenta visão geral do SGSST conforma a norma OHSAS 18001:2007. Figura 3: Visão geral do SGSST conforme OHSAS 18001:2007. Fonte: Richers (2009). O SGSST tem sua base fundamentada na metodologia PDCA (Plan. Do, Check, Act), que atua em um ciclo de quatro fases, sendo a primeira de planejamento (plan), na segunda fase é o desenvolvimento do plano (do), na fase seguinte é o ciclo de verificação (check), para
  • 41. 41 na quarta e ultima fase do ciclo ser aplicada a ação corretiva (act) (BARREIROS 2002; HOFFMANN et. al. 2010; TAVARES 2010). O implemento de um SGSST exige um criteriosos processo de planejamento e estabelecimento de uma política de segurança e saúde no trabalho com respaldo da alta administração da organização. é fundamental o comprometimento de todos os membros da empresa, de todos os níveis hierárquicos e funções para que o sistema de gestão de SST possa prosperar, para isso treinamento e conscientização dos trabalhadores é uma necessidade prioritária. Todos os elementos que compõem o SGSST exigem um processo contínuo e periódico de monitoramento e avaliação, com o objetivo de aperfeiçoamento, minimizando e eliminado as não conformidades presentes no sistema, em uma ótica de melhoria contínua. Dessa maneira a organização poderá tornar seu SGSST um programa consistente. Sempre tendo em vista que estes elementos fazem parte de um processo flexível e contínuo do qual não se deve descuidar.
  • 42. 42 4. ESPAÇOS CONFINADOS 4.1. Conceito de Espaço Confinado A literatura especializada sobre Espaço Confinado é bastante escassa e incipiente, havendo pouquíssimas referências sobre o assunto. No Brasil a definição mais recorrente para Espaços Confinados é a presente na NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (BRASIL 2006): Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana continua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Entendimento semelhante é apresentado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da NBR 14787 - Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção (2001 p. 3) que considera Espaço Confinado: Qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver. Krzyzaniak (2010) considera a definição de Espaço Confinado presente na NBR14787 (ABNT 2001) mais ampla que a apresentada pela NR 33 (BRASIL 2006), devido à utilização do termo “desenvolver” que segundo este pesquisador torna mais abrangente a definição. Esta visão é reforçada pelo fato de atividades como soldagem, corte, pintura, ou utilização de solventes podem provocar alterações em certos espaços confinados. Santos e Brito (2008) observam certas semelhanças entre as definições de Espaço Confinado adotadas por diversas entidades normativas e fiscalizadoras de outras nações. Contudo a análise da bibliografia sobre Espaços Confinados revela a ausência de um consenso sobre sua definição, pois mesmo havendo semelhanças entre os conceitos existem alguns mais abrangentes e outros mais específicos (ARAUJO 2006).
  • 43. 43 Segundo a Occupational Safety and Health Administration (OSHA) (apud SANTOS e BRITO 2008) os Espaços Confinados podem ser caracterizados pelos seguintes critérios: • é grande o suficiente e configurado de tal forma que um trabalhador nele pode entrar e desempenhar uma tarefa que lhe foi atribuída; • tem meios limitados ou restritos para entrada e saída; • não foi previsto para ocupação humana contínua; • contém qualquer perigo a segurança ou saúde reconhecidamente sérios. De acordo com a American National Standards Institute (ANSI 1989) citado por Araújo (2006) Espaços Confinados são áreas fechadas com as seguintes características: • sua função principal é qualquer uma exceto a ocupação humana; • possui entrada e saída restrita; • pode conter potencial para riscos ou perigos conhecidos. Araújo (2006) e Santos e Bonfim (2008) destacam a definição apresentada pela National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH 1997) que considera os Espaços Confinados como áreas com limitações de entrada e saída, ventilação natural deficiente, que contem ou produz contaminantes no ar e não é projetado para a ocupação humana. É importante observar que NIOSH propõe uma classificação para gradação de riscos em Espaços Confinados: Classe A: São aqueles que apresentam situações que são imediatamente perigosos para a vida ou a saúde. Incluem os espaços que tem deficiência em oxigênio ou contêm explosivos, inflamáveis ou atmosferas tóxicas; Classe B: Não apresentam ameaça/perigo para a vida ou a saúde, mas têm o potencial para causar lesões ou doenças se medidas de proteção não forem usadas; Classe C: São aqueles onde quaisquer riscos apresentados são insignificantes, não requerendo procedimentos ou práticas especiais de trabalho. Muitas empresas da área industrial possuem normas internas e manuais de segurança para trabalhos em espaços confinados. Geralmente estas se utilizam do conceito presente na NR 33 (BRASIL 2006) ou NBR 14787 (ABNT 2001), porém algumas adotam sua própria
  • 44. 44 definição. Como é o caso da empresa Petrobrás, que segundo sua Norma N 2637 (2002), Espaço Confinado é todo espaço: • seja grande o suficiente e configurado de forma que o empregado possa entrar e executar um trabalho; • possua meios limitados ou restritos para entrada ou saída (por exemplo, tanques atmosféricos, vasos de pressão, torres de processo, reatores, silos, caixas de passagem, tanques de carga e lastro, fornos, entre outros); • não seja projetado para a permanência contínua de pessoas. A empresa International Paper do Brasil em sua OSHSMT8- 200703: Trabalho em Espaços Confinados (2007) nos trás a seguinte definição para este tipo de ambiente laboral: (...) espaço com dimensões e aberturas limitadas para entrada e saída, ventilação natural desfavorável que pode conter ou produzir contaminantes de ar, pode conter produto que possa envolver ou sufocar quem nele se introduzir, e que não é recomendado para ocupação contínua de pessoas. O Grupo Mahle do Brasil em seu Procedimento de Segurança Ocupacional-Entrada em Espaço Confinado (2008 p. 1) apresenta uma definição bastante abrangente para os Espaços Confinados: É todo e qualquer local ou equipamento largo o suficiente e de tal forma configurado, em que existe a possibilidade de um trabalhador inserir a cabeça, o tórax ou o corpo inteiro, que possui meios limitados de entrada/saída, que não é projetado para ocupação contínua de um trabalhador. Ainda segundo o manual técnico desta empresa os Espaços Confinados possuem qualquer uma das características descritas: • Contém ou possui potencial para conter atmosfera perigosa (contaminada por vapores, gases e/ou poeiras, inflamáveis, tóxicas e/ou explosivas, ou com deficiência ou excesso de oxigênio); • Contém material capaz de encobrir totalmente seus ocupantes, causando asfixia; • Possui configuração interna capaz de aprisionar ou asfixiar seus ocupantes; 8 INTERNATIONAL Paper do Brasil. Ordem de Serviço de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho – OSHSMT 200703. Trabalho em Espaços Confinados. Norma de Segurança Interna. 2007.
  • 45. 45 • Possui potencial para sérios danos à saúde e à integridade física de seus ocupantes, tais como: choque elétrico, radiação, movimentação de equipamentos mecânicos internos ou stress calórico. A definição proposta pelo Grupo Mahle além de abordar os riscos atmosféricos, no tocante a explosividade e toxidade, também faz menção a riscos físicos e riscos mecânicos, como é o caso de aprisionamento que pode ocorrer retendo o trabalhador no interior do Espaço Confinado ocasionando lesão ou morte, enquanto as outras definições igualmente importantes omitem esta questão. A partir destas exposições é possível compreender os possíveis riscos existentes no trabalho em Espaços Confinados. No entanto é fundamental que se tenha em mente que não há Espaços Confinados iguais embora guardem semelhanças. Brevigliero et. al. (2010 p. 196) exemplificam alguns Espaços Confinados presentes no ambiente industrial: Reatores, tanques, vasos e outros equipamentos industriais, com acesso limitado, onde poderá haver contaminação por gases, vapores ou produtos asfixiantes, como consequência do uso ou condição do ambiente. Estes autores destacam ainda a presença de Espaços Confinados fora dos ambientes industriais como trabalhos de perfuração de poços e outros ambientes fechados como porões, valas de inspeção, dutos subterrâneos, espaços abertos com mais de 1,5 m de altura entre outros (op. cit. 2010 p. 196). Os Espaços Confinados também podem ser caracterizados em galerias subterrâneas de sistemas de esgoto, túneis, cisternas e caixas d’água. Segundo McManus9 (1998) apud AMBRÓSIO e FERREIRA (2007) o termo Espaço Confinado é tradicionalmente utilizado como referência a equipamentos específicos como tanques, vasos, poços, silos entre outros, o que torna esta definição restritiva por não contemplar uma série de instalações e equipamentos. Para este autor qualquer instalação ou equipamento onde haja pessoas trabalhando podem ser ou tornar-se um Espaço Confinado. Esta ideia é reforçada por Brevigliero et. al. (2010), estes autores asseveram que alguns locais domésticos, como banheiros podem se transformar em ambientes confinados, em casos de utilização de aquecimento a gás onde a tiragem de gases de combustão não é feita de 9 MCMANUS, Neil. Enciclopédia de Segurança e Saúde Ocupacional: Espaços Confinados. 4ª Edição. International Labour Office, 1998. Vol. 2 – p. 58.1-58.82
  • 46. 46 corretamente, o mesmo pode acontecer com cozinhas, domésticas ou industriais. Estes autores incluem também as garagens de subterrâneas de edifícios, por possuir poucos acessos, pouca ventilação natural, e em muitos casos inexiste ventilação exaustora, o que possibilita a contaminação por monóxido de carbono da descarga dos veículos. A identificação e o reconhecimento dos Espaços Confinados são primordial importância para resguardar a saúde e segurança dos trabalhadores (ARAUJO 2006; SANTOS e BRITO 2008). Os Espaços Confinados são consideravelmente mais perigosos que os postos de trabalho convencionais, alterações aparentemente pequenas nas condições ambientais podem modificar rapidamente a situação nestes espaços de trabalho “de inócuos para imediatamente perigosos colocando a vida em risco” (MCMANUS 1998 op. cit. apud AMBROSIO e FERREIRA op. cit. p.9). Estas condições na visão de Ambrósio e Ferreira (op. cit.) são transitórias e sutis, e consequentemente, difíceis de reconhecer e retificar. E, embora não seja uma tarefa fácil a identificação e avaliação das condições ambientais dos Espaços Confinados é requisito fundamental para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Espaços Confinados dentro da organização. 4.2. Acidentes em Espaços Confinados Os dados estatísticos sobre acidentes do trabalho são informações de grande importância, pois permitem avaliar as condições de segurança em um determinado seguimento econômico possibilitando a realização de diagnósticos e a implantação de programas de segurança. As estatísticas permitem estabelecer comparativos sobre acidentes do trabalho em diferentes regiões, atividades econômicas, empresas, postos de trabalho. O Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) disponibiliza periodicamente o Anuário Estatístico da Previdência Social com informações sobre acidentes do trabalho. Entretanto este apresenta apenas o número total de acidentes do trabalho, “não importando a quantidade de trabalhadores que estiveram expostos ao risco durante o período estipulado de um ano” (AMBROSIO e FERREIRA 2007 p. 11). É importante destacar que os dados do MPAS são baseados apenas em acidentes notificados pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e infelizmente uma elevada porção de acidentes não é notificada. Do ponto de vista prevencionista Ambrosio e Ferreira (2007) consideram irrelevantes as informações do
  • 47. 47 MPAS, “as estatísticas no país são dispersas, pouco abrangentes, e carentes de informação mais detalhada” (op. cit. 2007 p. 11). Para estes pesquisadores este cenário se reflete em diversos temas da Segurança do Trabalho, entre eles os Espaços Confinados. Infelizmente este panorama impossibilita apontar os números de acidentes do trabalho ocorridos em Espaços Confinados, uma vez que a classificação de acidentes ocorre por atividade econômica, e os trabalhos em ambientes confinados não se inserem em uma atividade econômica especifica. Ao contrário, as atividades laborais exercidas em Espaços Confinados ocorrem em diversos setores da indústria e serviços. Escassos são os estudos sobre acidentes envolvendo Espaços Confinados no Brasil, alguns pesquisadores realizam umas poucas ações voltadas para este tema. No entanto frequentemente são noticiados acidentes graves ou fatais em ambientes classificados como Espaços Confinados (STADIKOWSKI 2010). Em sua Dissertação de Mestrado Araújo (2006) cita dois relatórios publicados por OSHAS (Ocuppational Safety and Health Administration), no primeiro foram investigados 122 acidentes envolvendo Espaços Confinados entre 1974 e 1982 e a asfixia e a atmosfera tóxica foram responsáveis por 173 óbitos, o segundo documento analisou acidentes entre 1974 e 1979, verificando que 50 ocorrências envolveram fogo e explosões e causaram 78 mortes. Esta pesquisadora também menciona um estudo realizado por NIOSH (National Institute Occupational Safety and Health) contendo a análise de mais de 20.000 acidentes num período de três anos, onde 276 acidentes ocorreram em Espaços Confinados resultando em 234 óbitos e 193 feridos. Scardino10 (1996 apud ARAÚJO 2006) assevera que as substâncias com potencial de alterar a atmosfera são responsáveis por aproximadamente 70% dos acidentes em Espaços Confinados. Em 2000 foi realizada pela FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho) e pela ABS (Agência Brasil de Segurança) uma pesquisa que inventariou 103 acidentes envolvendo Espaços Confinados. Este trabalho apresentou uma descrição sucinta dos acidentes, e elencou 95 vítimas fatais e 1009 feridos (ARAUJO 2006; KULCSAR 2000). Brevigliero; Possebon e Spinelli (2010) apresentam estatísticas referentes a estudos de NIOSH onde se pode constatar que atividades da indústria de mineração e petrolífera 10 SCARDINO, Paula. Riscos em Espaços Confinados. Revista proteger – Proteção Patrimonial e do Trabalhador. Nº 10, p. 17-24. São Paulo. Dez 1996.
  • 48. 48 foram responsáveis pelo maior número de acidentes em Espaços Confinados nos estados Unidos (Tabela 2), na mesma análise permite verificar as condições atmosféricas mais recorrentes em óbitos ocorridos em ambientes confinados (Tabela 3), ainda na compilação de Brevigliero et. al. (op. cit.) é possível perceber que nos acidentes em locais confinados com vítimas em um percentual de 12% houve multiplicidade de vítimas (Tabela 4). Tabela 2: Numero de acidentes em Espaços Confinados por atividade nos Estados Unidos. Fonte: NIOSH (1994 apud BREVIGLIERO et. al. 2010). Tabela 3: Condições atmosféricas registradas em atestado de óbito. Fonte: NIOSH (1994 apud BREVIGLIERO et. al. 2010). Tabela 4: Acidentes fatais em Espaços Confinados envolvendo múltiplas vítimas. Fonte: NIOSH (1994 apud BREVIGLIERO et. al. 2010).
  • 49. 49 Segundo Krzyzaniak (2010) os acidentes em Espaços Confinados não representam uma parcela significativa sobre os índices de acidentes, porém representam uma parte expressiva dos acidentes graves ocorridos em ambientes industriais. Mesmo sendo bastante restrito o acesso nesses ambientes, Krzyzaniak (op. cit.) ressalta o elevado risco de acidentes graves durante a execução de qualquer atividade, haja vista que os Espaços Confinados não possuem condicionamento para a realização de atividades laborais. Santos e Brito (2008) afirmam que o número de óbitos ocorridos em Espaços Confinados só são superados pelas quedas de altura na construção civil. Ambrósio e Ferreira (2007) apud Araújo (2007) 11 informam que 85% dos acidentes em Espaços Confinados poderiam ser evitados através da correta avaliação de risco do local e da atividade. Os acidentes associados aos locais confinados diferem dos acidentes ocorridos em outros ambientes, uma vez que qualquer erro na preparação que antecede a entrada pode acarretar consequências fatais. Segundo asseveram Santos e Brito (op. cit. p. 14): As vítimas fatais dos acidentes em espaço confinado não se limitam apenas aos trabalhadores que realizam atividades no seu interior, mas também aos técnicos, supervisores e gerentes que apóiam e coordenam a execução das atividades. O despreparo e a desinformação acabam sendo as principais razões dos acidentes em ambientes confinados, e entre os pesquisadores há um consenso de que os acidentes ocorridos em Espaços Confinados em sua maioria poderiam ser evitados através da identificação dos riscos, implantação de medidas preventivas, treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre os perigos da atividade. 4.3. Legislação Para os Espaços Confinados A legislação sobre segurança em entrada e permanência em Espaços Confinados é relativamente nova. A primeira intervenção com vistas à preservação da segurança em Espaços Confinados no Brasil foi através da criação da Norma Brasileira – NB 1318 11 ARAÚJO, Giovanni M. de. Normas Regulamentadoras Comentadas. GVC Editora, São Paulo, 2007. 1196 p., 6ª Ed., 2 Vols.
  • 50. 50 Prevenção de Acidentes em Espaços Confinados, publicada em outubro de 1990. Esta norma foi substituída pela Norma Brasileira Recomendada - NBR 14.787 - Espaço confinado Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, publicada pela ABNT em dezembro de 2001, que estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores em entrada e permanência em Espaços Confinados. Esta NBR trouxe grande contribuição para o assunto, apresentando uma série de elementos até então desconhecidos no cenário nacional (AMBRÓSIO e FERREIRA 2007). Outro ponto importante foi a publicação da NBR 14606 – Postos de Serviço: Entrada em Espaço Confinado em outubro de 2000, voltada para a entrada em tanques subterrâneos, e que oferece importantes subsídios para a entrada segura em tanques de material combustível. Entretanto a publicação da NBR 14787 (ABNT 2001) e da NBR 14606 (ABNT 2000) ainda era insuficiente para promover a segurança dos trabalhadores durante as atividades laborais realizadas em Espaços Confinados, pois estes textos não possuem caráter regulador, o que impossibilita disciplinar o tema. Esse hiato somente seria preenchido com a publicação da NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, em 2006. Até a publicação da NR 33 esse tema estava diluído nas NR 18 (Indústria da Construção), NR 22 (Mineração), NR 29 (Portuária), NR 31 (Rural) de maneira superficial, ou seja, o assunto era citado em normas específicas de um determinado segmento (CAMPOS 2007; CAMPOS 2011). Aprovada no dia 14 de setembro de 2006, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 27 de dezembro de 2006, através da Portaria nº. 202 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a NR 33 assim como a NBR 14787 tem como objetivo criar condições seguras para o trabalho em Espaços Confinados: (...) estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços (NR 33 subitem 33.1.1). Enquanto a NBR 14787 não possui caráter regulatório, o que desobriga o cumprimento de suas disposições, a NR 33 possui caráter regulamentar obrigando por força de lei a observância de suas diretrizes. Esta NR veio para por fim a lacuna existente na legislação brasileira e complementar a normativa vigente no país e consolidar definitivamente uma cultura de segurança voltada para o trabalho em Espaços Confinados. A NR 33
  • 51. 51 “determina uma série de medidas técnicas, administrativas e pessoais de prevenção de acidentes em espaços confinados (AMBRÓSIO e FERREIRA 2007 p. 27) NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (2006). NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Item: 18.20 – Locais Confinados NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval Subitens: 34.9.15 até 34.9.18 ABNT NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado (2000). ABNT NBR 14787 – Espaço Confinado - Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção (2001). 4.4. Riscos em Espaços Confinados A partir da leitura das definições de Espaços Confinados apresentadas por diversos autores e instituições e da observação dos dados sobre acidentes envolvendo este ambiente de trabalho é possível perceber que riscos são mais recorrentes. Como observa Scardino (1996 apud ARAÚJO 2006) a importância do conceito está diretamente ligada a análise de riscos e a identificação deste ambientes na planta da empresa. Os riscos atmosféricos são predominantes em Espaços Confinados os relacionados com a atmosfera do ambiente. No entanto há uma série de outros possíveis riscos presentes nos diversos tipos de Espaços Confinados existentes nas diversas atividades produtivas. Os principais riscos presentes em Espaços Confinados são “a deficiência de oxigênio, explosão e incêndio, riscos elétricos, soterramento e engolfamento, riscos ergonômicos, queda de objetos, riscos químicos e quedas” (KRZYZANIAK 2010 p. 32). Rekus (1994 apud ARAÚJO 2006; KRZYZANIAK 2010) divide os riscos presentes em Espaços Confinados em duas categorias distintas: riscos atmosféricos e riscos físicos. Confined space hazards may be broadly divided into two categories: atmospherics hazards and physical hazards. Atmospheric hazards include oxygen-deficiency, oxygen-enrichment, explosive gases and vapors, and “toxic” air contaminants. Physical hazards, on the other hand, include such things as moving mechanical equipment, energized electrical equipment, energized electrical conductors, ionizing
  • 52. 52 and non ionizing radiation, heat, cold, in-flowing fluids, and finely divided solids like grain or saw dust that can engulf and trap a victim. Even gravity can be a hazard if tools and equipment fall though an elevated opening onto the heads of workers below (Rekus 1994 apud KRZYZANIAK 2010 p. 20)12. Os riscos atmosféricos citados por Rekus (1994) são a atmosfera deficiente ou enriquecido em oxigênio, existência de gases explosivos, vapores tóxicos ou contaminantes do ar. Enquanto os riscos físicos descritos são relacionados à movimentação de equipamentos mecânicos, contato com equipamentos e condutores elétricos energizados, radiações ionizantes e não-ionizantes, materiais sólidos finamente divididos que podem soterrar ou engolfar, líquidos ou fluidos, e também quedas de ferramentas e materiais que níveis mais elevados que podem atingir os trabalhadores. Alguns autores classificam os riscos existentes em Espaços Confinados em gerais e específicos (CAMPOS 2011; NUNES 2011). Campos (2011) destaca a presença de riscos gerais associados “às condições materiais do espaço e da execução do trabalho,” e de ricos específicos, que devem ser verificados antes da liberação da entrada em Espaço Confinado. Embora haja esta variação conceitual, ressaltamos que cara risco existente em um Espaço Confinado deve ser analisado de forma subjetiva. 4.4.1. RISCOS GERAIS EM ESPAÇOS CONFINADOS Riscos Gerais presentes em Espaços Confinados, identificados a partir de Campos (2011), Nunes (2011) e NR 33 (2006): a) Riscos mecânicos: • Equipamentos que podem ser ligados intempestivamente; • Choques e golpes, batidas, elementos salientes, dimensões reduzidas da boca de entrada, obstáculos no interior, etc.; 12 "Riscos em Espaços Confinados podem ser divididos em duas categorias: riscos atmosféricos e riscos físicos. Riscos atmosféricos incluem deficiência e enriquecimento de oxigênio, gases explosivos e vapores tóxicos, contaminantes do ar. Riscos físicos, por outro lado, incluem coisas como equipamentos mecânicos em movimento, equipamentos eléctricos sob tensão, condutores elétricos energizados, radiações ionizantes e não ionizantes, calor, frio, fluxo de fluidos, e os sólidos finamente divididos como poeiras ou grãos que podem engolfar e prender uma vítima. Mesmo a gravidade pode ser um perigo se ferramentas e equipamentos cairem de uma altura elevada sobre as cabeças dos trabalhadores abaixo" (tradução nossa).
  • 53. 53 • Esmagamentos, soterramentos, afogamentos, engolfamento (envolvimento e captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos); b) Riscos de choque elétrico por contato com partes metálicas, que acidentalmente podem estar com tensão; c) Quedas em diferentes níveis ou no mesmo nível; d) Quedas de objetos no interior enquanto se está trabalhando; e) Posturas incorretas; f) Iluminação deficiente; g) Espaço contendo água; h) Presença de animais peçonhentos no Espaço Confinado; i) Riscos de contaminação por agentes biológicos; j) Ambiente físico agressivo: quente ou frio; com ruídos e vibrações (martelos pneumáticos, esmeril, etc.); k) Fadiga dos trabalhadores; l) Riscos derivados de problemas de comunicação entre interior e exterior. 4.4.2. RISCOS ESPECÍFICOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Riscos relacionados às condições atmosféricas dos Espaços Confinados, sua verificação é fundamental para a autorização da qualquer entrada. São ocasionados pelo enriquecimento e deficiência de oxigênio; a presença de substâncias tóxicas; incêndio e explosão (CAMPOS 2011; NUNES 2011; SERRÃO et. al. 2000). Estes fatores são responsáveis pela criação de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS), também denominada Immediately Dangerous to Life of Health (IDLH), ou seja, qualquer condição de atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde (AMBRÓSIO e FERREIRA 2007; AZEVEDO e OLIVEIRA Junior 2009; BRASIL 2006). A maioria dos contaminantes presentes na atmosfera de locais confinados é composta por gases e vapores: “Gás é uma substância que nas condições normais de pressão e temperatura já está no estado gasoso (BREVIGLIERO et. al. 2010 p. 59). Enquanto: “Vapor é o estado gasoso de uma substância que nas condições normais de pressão e temperatura está no estado líquido (BREVIGLIERO et. al. 2010 p 59).
  • 54. 54 4.4.2.1. Deficiência e Enriquecimento de Oxigênio Em Espaços Confinados pode ocorrer deficiência de oxigênio devido a uma série de fatores. O oxigênio pode ser consumido por reações químicas como a abertura de chama acetilênica, fermentação ou oxidação de tubulações, gases inertes como nitrogênio e argônio também podem removê-lo, assim como também pode ser absorvido por superfícies porosas como carvão ativado (BREVIGLIERO et. al. 2010; CAMPOS 2011). Uma inspeção visual não é capaz de detectar a insuficiência de oxigênio, essa é a maior causa de óbitos em espaços restritos. Este é um fenômeno tão inesperado que a própria vítima não tem tempo para reagir (NUNES 2011). A Tabela 5 expõe os limites recomendados no Brasil, e por entidades de higiene ocupacional dos Estados Unidos, considerando que abaixo desses limites o oxigênio encontrase em situação Imediatamente Perigosa a Vida ou a Saúde (IPVS). Lembrando que 1% equivale a 10.000 ppm. (CAMPOS 2011). Brasil 18% ACGIH 18% NIOSH 19% e 23,5% OSHA 19,5% e 23,5% Tabela 5: Limite aceitável de oxigênio no presente no ar em %. Fonte: Campos (2011). Brevigliero et. al. (2010) asseveram que em condições normais o teor de oxigênio no ar é de 21%, contudo a recomendação em ambientes de trabalho é compreendida entre 19, 5% e 23,5%. Segundo estes autores a adoção do limite de 19,5% se dá devido ao elevado consumo de oxigênio durante a realização de tarefas mais difíceis. A Tabela 6 apresenta os efeitos causados à saúde pela deficiência de oxigênio.