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PUBLICAÇÃO
Referência: Anais do IV Fórum Ambiental da Alta Paulista
Abrangência do Evento: Nacional
Instituição Organizadora: ANAP – Associação Amigos da Natureza da Alta Paulista
Período de Realização do Evento: 21 a 24 de julho de 2008
Local do Evento: Estância Turística de Tupã/SP
TRABALHO
Categoria do Trabalho: Acadêmico / Artigo Completo
Eixo Temático: Relações de Trabalho, Produção e Ambiente
Forma de Apresentação: Oral
Forma de Publicação: Eletrônica em CD-Rom
PERIÓDICO DO ELETRÔNICO
Nome: Fórum Ambiental da Alta Paulista
ISSN: 1980-0827
Páginas: Será fornecida no CD-Rom
Volume: IV
Ano: 2008
ATENÇÃO – MODELO DO CD-ROM
A ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS DAS USINAS
SUCROALCOOLEIRAS À NOVA NR 33
Marcus Vinicius Gonçalves Pimentel 1
RESUMO: Com a aprovação da nova Norma Regulamentadora no
. 33 (NR 33), praticamente todas as
usinas do setor sucroalcooleiro passaram a perceber como muitas de suas atividades são de alto risco para
os trabalhadores e que muitos lugares existentes na planta são considerados espaços confinados, além de
explicar o motivo de muitos acidentes que já aconteceram sem nenhuma causa ou motivo aparente. Com
isso, todas as obrigações que a norma determina, estão gerando grandes mudanças e adaptações nas
atividades, nos procedimentos e nos equipamentos, além de provocar a criação de medidas rápidas e
eficientes que atingem desde os trabalhadores envolvidos nas atividades em espaços confinados até
gerentes e diretores, forçando a mudança da visão e do entendimento de normas e medidas de segurança
com o objetivo de proteger a todos. Assim esse trabalho visa principalmente, pesquisar quais são essas
1
Engenheiro Eletricista; Pós Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UNILINS - Centro
Universitário de Lins; marcusvpimentel@gmail.com
adaptações e como elas podem ser implementadas nas empresas do setor sucroalcooleiro, buscando
sempre atender a todas as determinações da norma e tornar os trabalhos em espaços confinados mais
seguros e com os riscos controlados, mostrando tudo isso de uma maneira prática e objetiva.
Palavras-chave: Adequação. Espaço confinado. Sucroalcooleiro.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho em espaços confinados sempre existiu em todos os tipos de empresas,
mas só a partir da publicação da Norma Regulamentadora no
. 33 (NR 33) essas
atividades passaram a ser padronizadas e fiscalizadas através das determinações da
nova norma com o intuito de proteger os trabalhadores e prevenir acidentes.
A partir da nova norma, muitas empresas e principalmente as usinas
sucroalcooleiras passaram a perceber com maior clareza como muitas de suas atividades
são realizadas em espaços confinados com vários riscos para os trabalhadores. Com
isso, todas essas regras e determinações delimitadas pela NR 33 fizeram com que as
usinas sucroalcooleiras se movimentassem para a realização de mudanças e adaptações
profundas em sua estrutura organizacional, procedimentos, equipamentos e
principalmente na conscientização de todos os colaboradores, atingindo desde os
operários até os gerentes e diretores, delineando as obrigações e responsabilidades de
cada um dentro da usina para qualquer trabalho realizado nos espaços confinados, o que
diferencia em muito a NR 33 das demais.
Com isso, todas essas adequações passaram a ter grande importância no
cotidiano das usinas, demonstrando o quanto é difícil a identificação, a elaboração e a
implantação de todas essas mudanças que vão desde os treinamentos de operários,
vigias e supervisores de entrada até a adequação dos acessos, equipamentos,
instalações, modificações estruturais e a compra de aparelhos e dispositivos para a
eliminação ou controle dos riscos e a realização dos trabalhos em espaços confinados
com segurança às pessoas participantes.
Assim, os objetivos do estudo são: pesquisar, avaliar e identificar as adequações
dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras com a finalidade de atender as
determinações da NR 33 e analisar como essas adequações podem ser implantadas.
2 AS ORIENTAÇÕES E DETERMINAÇÕES DAS NORMAS RELACIONADAS AOS
ESPAÇOS CONFINADOS
Após a publicação da nova NR 33, cujo título é Segurança e Saúde nos Trabalhos
em Espaços Confinados, muitas discussões foram iniciadas e mesmo sendo
recentemente elaborada, já existem dúvidas e até sugestões de alterações e melhorias.
Essa norma tem como objetivo determinar os requisitos mínimos para a identificação dos
espaços confinados, o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos
riscos existentes, para garantir a segurança de todos os trabalhadores envolvidos nas
atividades nesses locais.
Outras normas que também orientam sobre os trabalhos em espaços confinados,
mas que não tem o caráter disciplinador da NR 33, são as Normas Brasileiras no
. 14787 e
14606 (NBR 14787 e NBR 14606), que tem como títulos, Espaço Confinado – Prevenção
de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção; e Postos de Serviço – Entrada em
Espaço Confinado, respectivamente, foram analisadas e serviram de base técnica para a
elaboração da NR 33, pois já possuíam importantes informações e delimitações que
padronizam as atividades realizadas nos espaços confinados.
Com isso o espaço confinado ficou definido da seguinte maneira:
“Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação
humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio.” (MTE. NR 33, 2006, p.1).
Baseado nessa definição, vários locais que antes não eram tratados com
recomendações especiais, passaram a ser classificados como espaços confinados, sendo
exemplos típicos como: caldeiras, tanques, poços, biodigestores, transportadores
enclausurados, elevadores de canecas, silos, esgotos, tubulações, torres, colunas de
destilação, caixas de passagens, lavadores de gases, fornos, moinhos, secadores,
prensas, entre outros, nas diversas indústrias, empresas, agropecuárias e construções.
No contexto da norma, também estão dispostos as responsabilidades tanto do
empregador quanto do empregado, para delimitar claramente as obrigações de cada um
dentro das delimitações da norma.
Além disso, a norma descreve várias medidas de segurança divididas em técnicas
de prevenção, administrativas e pessoais, envolvendo desde a administração, a
engenharia e por ultimo a saúde dos trabalhadores.
Em relação às medidas técnicas de prevenção, destacam-se alguns pontos como a
identificação, isolamento e sinalização; antecipação e reconhecimento dos riscos;
previsão de acessos, bloqueios, travas, etiquetagens, lacres e alívios; especificação de
equipamentos apropriados para iluminação, ventilação, exaustão e resgate; especificação
de instrumentos de avaliação e monitoramento da atmosfera; avaliação e monitoramento
da atmosfera dos espaços confinados durante a execução de trabalhos; aferição,
calibração e testes de instrumentos. Outra determinação é sobre a realização da Análise
Preliminar de Risco (APR), com um estudo e implantação de medidas para eliminar ou
controlar os riscos que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores. São
obrigatórios, ainda, o desenvolvimento e a implantação de um Programa de Proteção
Respiratória, de acordo com a análise de riscos, considerando o local, complexidade e o
tipo de trabalho a ser desenvolvido.
Já as medidas administrativas possuem como principais determinações a
elaboração de um procedimento para entrada e trabalho em espaços confinados, e o
preenchimento da PET com as assinaturas dos supervisores de entrada entregue aos
vigias para autorização do início das atividades.
O procedimento de entrada e trabalho em espaços confinados é composto pela
guarda dos locais com sinalizações e barreiras; isolamento do espaço com travamento,
bloqueio e etiquetagem; eliminação e controle de riscos existentes, inclusive com os
testes dos riscos atmosféricos e identificação dos equipamentos necessários para a
realização das tarefas; planejamento da atuação das emergências e salvamentos;
manutenção da comunicação e das tarefas de cada trabalhador participante dos serviços
e o monitoramento das atividades dentro e fora dos espaços confinados.
A elaboração, preenchimento, organização e arquivamento das PET´s deve ser de
acordo com as necessidades e riscos das empresas, sempre respeitando as
determinações da norma, e consistindo num sistema rápido e eficiente, que proporcione a
realização de todos os itens de segurança constantes nela, com o conhecimento,
autorização e comunicação dos trabalhadores autorizados, vigias e supervisores e
principalmente a certeza de que nenhum trabalho será realizado sem que exista uma
PET.
Por último, às medidas pessoais estão diretamente relacionadas a saúde, a
informação, ao treinamento e a definição das funções dos trabalhadores nas atividades
em espaços confinados.
Em relação à saúde, a norma delimita que todos os trabalhadores que estejam
envolvidos em atividades ligadas aos espaços confinados deverão passar por exames
médicos convencionais e específicos de acordo com os riscos presentes em cada espaço
confinado que ele atue, buscando acompanhar o andamento da saúde dos colaboradores
e também identificar se alguma medida de proteção possa falhar e afetar os
trabalhadores.
No treinamento, todos os trabalhadores que atuam em espaços confinados devem
receber capacitação a cada doze meses com carga horária mínima para trabalhadores
autorizados e vigias de dezesseis horas e para supervisores de entrada de quarenta
horas, sendo realizados durante o horário de trabalho. O conteúdo do treinamento deve
possuir informações sobre definição e identificação de espaços confinados;
reconhecimento e avaliação de riscos; indicação e uso de equipamentos; conhecimento
de práticas seguras; legislação de segurança e saúde; procedimento e utilização da PET;
noções e operações de resgate e primeiros socorros; programa de proteção respiratória e
área classificada, sendo também fundamental, aliar todos esses conhecimentos a prática,
com o desenvolvimento de aula prática no mesmo treinamento.
Além do treinamento e da capacitação dos trabalhadores, a NR 33 também
estabelece três funções básicas: a do supervisor de entrada, a do vigia e a do trabalhador
autorizado. O supervisor tem o dever de emitir a PET antes do inicio das atividades,
sendo que, cada vez que houver saída e antes do reingresso no espaço, o trabalho é
reavaliado e emitida uma nova PET com todos os testes e a verificação se está tudo
correto com os equipamentos e procedimentos previstos. O vigia é o que fica fora e junto
à entrada do espaço confinado, mantendo contato permanente com os trabalhadores
autorizados, tendo a obrigação de manter a contagem exata de quantos estão no espaço
e de assegurar que todos retornem bem ao término da atividade. Se necessário, ele é
quem aciona a equipe de salvamento e ordena o abandono do espaço confinado. Já o
trabalhador autorizado é o que ingressa em espaços confinados para realizar tarefas
como manutenção, limpeza, pintura e instalação.
Nas determinações complementares da NR 33 são retratadas, as emergências e
salvamentos, em que as empresas deverão assegurar que cada membro do serviço de
resgate tenha equipamento de proteção individual, respiratória e de resgate necessários
para operar em espaços confinados e sejam treinados no uso adequado dos mesmos e
para desempenhar as tarefas de resgate designadas, através de treinamentos práticos e
teóricos. O sistema de resgate deverá possuir movimentadores verticais e horizontais,
rádios comunicadores e equipamentos de locomoção de vítimas que facilitem a retirada e
o salvamento dos colaboradores que estiverem dentro dos espaços confinados.
3 OS ESPAÇOS CONFINADOS NAS USINAS SUCROALCOOLEIRAS
Baseado em todos os conhecimentos e informações obtidas nos textos a respeito
de espaços confinados, na NR 33, na NBR 14787, na NBR 14606 e fundamentalmente na
pesquisa desenvolvida nas usinas sucroalcooleiras, foi traçado uma série de medidas e
passos para se conseguir alcançar os objetivos almejados e encontrar as adequações
necessárias.
Primeiramente, o processo de adequação dos locais confinados deve iniciar com a
apresentação, informação e conscientização de todos os profissionais envolvidos, desde
a gerência até os trabalhadores autorizados, através de treinamentos e palestras que
demonstrem o grau de importância do assunto e o envolvimento de todos. Nesse
momento também pode ser feita a definição do responsável técnico, dos supervisores de
entrada, dos vigias e dos trabalhadores autorizados para receberem treinamentos e
estarem habilitados e capacitados, sendo possível também a parceria das usinas com
empresas especializadas em segurança do trabalho e em treinamentos sobre o assunto.
Outra medida inicial para o programa de prevenção de acidentes em espaços
confinados é a identificação e sinalização dos locais confinados junto com os
responsáveis pela produção, conforme a figura 1(A), com o objetivo de definir esses locais
para a realização da Análise Preliminar de Riscos (APR) de cada um deles, promovendo
a antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos. Baseado nisso, os principais
espaços confinados existentes nas empresas do setor sucroalcooleiro estão relacionados
na tabela 1, de acordo com cada setor pertencente à produção de açúcar e álcool e
exemplificado na figura 1(B).
Tabela 1: Principais espaços confinados das usinas sucroalcooleiras
SETOR DA
PRODUÇÃO
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESPAÇOS CONFINDOS
Preparo de cana
Nivelador de cana, Conjunto de facas e Martelos – Cop 5, Desfibrador – Cop 8,
Espalhador de Cana, Rolo Alimentador do Desfibrador
Tratamento de
Caldo
Caixas de Distribuição de Cal, Caixas de Caldo Dosado,
Caixas de Preparo de Polímero, Decantadores de Caldo, Peneiras Rotativas
Filtros
Caixa de Preparo e Distribuição de Lodo, Tanques de Polímero,
Filtros Rotativos, Tanque de Caldo Filtrado
Evaporação
Caixa de Caldo Decantado, Caixa de Caldo Pré-Evaporado,
Pré-Evaporadores, Evaporadores, Flotadores de Xarope,
Tanque de Xarope Filtrado, Balão de Aeração dos flotadores,
Balão de Condensação, Caixa de Água Condensada, Caixas de Depósito de Soda
Cozimento
Cozedores de Açúcar, Cristalizadores, Caixas de Magma e Sementeira,
Caixas de Mel Rico, Caixas de Mel Pobre, Caixas de Xarope Flotado
Centrifugação
Tanque Pulmão de Mel Pobre, Caixas de Mel Rico,
Caixas de Mel Pobre, Caixas de Mel Final
Secagem Secadores, Caixas de Lavagem de Pó, Silos de Açúcar
Armazenagem
de Açúcar
Silos de Ensaque, Filtros Manga do Sistema de Exaustão
Fermentação Tanques de Mel, Tanques de Ácido Sulfúrico, Pré-Fermentadores,
Dornas de Fermentação, Tanques de Antiespumante,
Caixas de Vinho e Água, Dornas Volante
Destilaria
Colunas de Destilação, Tanques de Ciclohexano, Tanques de Álcool,
Tanques de Óleo Fúsel, Caixas de Flegmassa, Caixa de Água Condensada,
Dornas de Diluição de Álcool, Caixas de Álcool Diluído
Armazenagem
de Álcool
Tanques de Depósito de Álcool, Tanques de Óleo Fúsel
Geração de
Vapor
Geradoras de Vapor (Caldeiras), Vasos de Pressão, Tanques de Resina,
Abrandadores de Água, Filtros de Carvão, Desaeradores de Água,
Caixas de Água Condensada, Tanques de Água Tratada, Lavadores de Gases,
Exaustores de Gases, Chaminés
Tratamento de
Água
Tanques de Floculante, Tanques de Hipoclorito de Sódio, Clarificadores,
Filtros para Sólidos, Filtros Anaeróbicos, Tanques de Água Bruta,
Tanques de Água Tratrada
Bombeamento
de Vinhaça
Vasos de Pressão, Caixas de Depósito de Vinhaça
A B
Figura 1 - (A) Sinalização para identificação de um espaço confinado. (B) Evaporador considerado espaço
confinado.
Durante a realização das APR´s, são encontrados desde os riscos mais comuns
como deficiência de oxigênio, falta de ventilação, problemas mecânicos e ergonômicos,
pressão sonora, vibração, falta de iluminação e choque elétrico, existentes na maioria dos
locais confinados. Além disso, existem os riscos específicos como: a presença de
produtos químicos (ciclohexano, ácido sulfúrico, soda caústica, enxofre, polímeros, cal
virgem, metano, nitrogênio), poeira de bagaço e açúcar, atmosfera explosiva, tétano,
fungos, bactérias, pressões anormais, temperaturas excessivas, grande quantidade de
serviços com corte e solda (a quente), dificuldade de acesso dos locais, dimensões
pequenas e a falta de bloqueios, isolamentos, etiquetas e drenos nas tubulações.
Além das APR´s, o programa de prevenção também deve contém os
procedimentos de entrada, trabalho, emergência e salvamentos nesses locais, inclusive
prever a elaboração e definição de um modelo de PET que melhor se adapte aos serviços
que forem realizados nos espaços confinados e à estrutura da usina, mas sempre
respeitando a norma, a emissão de Ordem de Serviço (OS), a criação das Instruções de
Trabalhos (IT´s) e os Procedimentos de Segurança e Saúde (PSS) específicos para cada
um dos espaços.
Todo o gerenciamento e a organização dos documentos pode ser feita através de
softwares de arquivos específicos ou até mesmo por simples guarda de arquivos digitais,
mas que possibilitem livre acesso aos trabalhadores e a fiscalização.
O procedimento de entrada deve conter requisitos essenciais como a abertura de
uma OS a cada serviço ou atividade nos espaços confinados, com as seguintes
informações e determinações:
• Instruções de trabalho e segurança específicas do local;
• Equipamentos de proteção individual e coletivo necessários;
• Medidas preventivas que precisam ser realizadas para aquele espaço;
• Métodos de inertização, ventilação e exaustão caso necessário;
• Check-list contendo a identificação de todos os riscos relacionados na APR;
• Quais os bloqueios, etiquetas, travas, lacres e alívios de válvulas e circuitos elétricos
que precisam ser realizados antes do início das atividades;
• Testes e vistoria dos equipamentos de monitoramento da atmosfera desses locais;
• Medição e avaliação de gases tóxicos e explosivos com os equipamentos de
monitoramento da atmosfera;
• Preenchimento completo da PET pelo supervisor de entrada com o monitoramento e
acompanhamento do técnico ou engenheiro de segurança do trabalho;
• Verificação dos rádios comunicadores, com o aviso de realização do serviço para a
equipe de emergência e salvamento;
• Instalação e disposição de iluminação própria para esses trabalhos, equipamentos de
resgate, movimentadores verticais e horizontais, cintos e meio de locomoção
disponível;
• Organização das ferramentas que forem necessárias;
• Informações para todos os envolvidos sobre quais serviços serão realizados e dos
riscos existentes;
• Autorização por escrito pelo supervisor de entrada na PET e pela equipe de segurança
do trabalho na OS.
• Acompanhamento e monitoramento durante todo o período dos serviços, pelo vigia;
• Encerramento da PET e da OS, quando terminar as atividades ou qualquer risco ou
situação não identificados anteriormente ocorrer, com a comunicação de todos os
envolvidos.
Outro ponto muito discutido e importante é a adequação física dos espaços
confinados e a aquisição de equipamentos e materiais fundamentais para a prevenção de
acidentes, pois exigem além da compreensão dos gerentes e diretores das usinas, e
investimentos que não eram planejados anteriormente.
A mudança mecânica desses locais consiste na instalação de bloqueios, travas,
etiquetas, lacres e alívios para os equipamentos e dispositivos como válvulas e circuitos
elétricos, prevendo inclusive a modificação de tubulações que acessem os locais
confinados com a instalação de válvulas de bloqueio e drenos próximas a válvulas de
controle existentes. Através da figura 2, pode-se verificar a necessidade da instalação, já
que caso a válvula tenha algum problema, ela pode abrir e atingir os trabalhos que
estiverem lá dentro.
Figura 2 - Válvulas automáticas sem estarem bloqueadas por válvulas manuais e dreno entre elas.
A melhoria dos acessos a esses equipamentos considerados espaços confinados
também é outro problema, pois quando são instalados não são considerados o layout,
formas de acesso e nem mesmo o correto dimensionamento das bocas de entrada e
visita para o fácil acesso dos trabalhadores e de dispositivos como macas e tripés de
movimentação vertical e horizontal, sendo observado na figura 3 (A). Com isso, a
padronização de bocas de visitas e patamares próximos à esses equipamentos deve ser
realizada para prevenir possíveis problemas durante os trabalhos e emergências,
demonstrado na figura 3 (B).
A B
Figura 3 – (A) Lavador de Gases considerado espaço confinado com a boca de visita original. (B) Boca de
entrada e visita melhor dimensionada (1,0 x 1,5m) e sucessora das antigas, facilitando o acesso.
Outro ponto que também depende de investimento, é a especificação e aquisição
de instrumentos de detecção de gases tóxicos, explosividade, concentração de oxigênio e
temperatura ambiente, chamados de Multi-Gases, Oxímetro, Explosímetro e Termômetro
para a verificação inicial e o monitoramento durante a realização dos trabalhos.
Além desses instrumentos, também são necessários EPI´s específicos para cada
risco tanto para os trabalhos internos quanto para as emergências, como máscaras,
cilindros de ar respirável; dispositivos para movimentação vertical e horizontal como
tripés, trava quedas, cintos e cordas; e equipamentos que possam realizar a ventilação,
exaustão ou refrigeração dos espaços confinados, conservando as condições aceitáveis
da atmosfera interna, como ventiladores e insulfladores.
Os equipamentos de comunicação nesses locais devem ser especificados para
operarem de acordo com os riscos existentes e serem intrinsicamente seguros, o que
também deve acontecer com os equipamentos e dispositivos elétricos para utilização
interna, intrinsicamente seguros, alimentados em extra baixa tensão (menor que 50V),
protegidos por um Disjuntor Residual (DR) e que não ofereçam risco de choque elétrico e
explosão.
A realização de exames de saúde pertencentes ao Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO), junto com exames mais específicos de acordo com os riscos existentes nos
espaços confinados para todos os colaboradores envolvidos nesses espaços é outra
adequação que não só envolve os locais confinados como a estrutura corporativa das
usinas.
Assim, todas essas adequações são resultados obtidos da junção da análise e
estudo de todas as delimitações e determinações da NR 33, com a pesquisa de campo
nas usinas sucroalcooleiras, na busca de conseguir adequar todos os espaços confinados
existentes na planta à norma e também demonstrar como essas adaptações podem ser
implementadas de uma maneira clara e objetiva, pois consiste num sistema continuo de
mudança e adaptação em que sempre é necessário a reavaliação e auditoria periódica de
todo o sistema, indo desde o programa de prevenção de acidentes, os procedimentos de
segurança, as práticas de trabalho, as instalações, os processos, os equipamentos, os
instrumentos, as habilitações, as capacitações até o controle da saúde todos os
envolvidos nesse contexto.
4 CONCLUSÃO
A NR 33 foi elaborada com base nos vastos conhecimentos de seus idealizadores
e nas informações das NBR 14787 e NBR 14606 que também se referem aos espaços
confinados. Muitas empresas brasileiras já possuíam alguns procedimentos para
trabalhos nesses locais antes mesmo da publicação da norma, como é o caso de algumas
petroquímicas, mas outras como as usinas sucroalcooleiras só tiveram algumas medidas
de segurança depois que a norma foi publicada, com todas as determinações.
Com isso, as usinas passaram a ter inúmeras adequações para realizarem que
atingiam desde os trabalhadores envolvidos até os gerentes e diretores com a indicação
do responsável técnico e as obrigações do empregador.
Assim, muitos de seus equipamentos e áreas da planta passaram a ser
considerados espaços confinados, levando a adaptações e mudanças grandes em seus
acessos, a compra de equipamentos de monitoramento e a elaboração de procedimentos
para trabalhos em locais confinados, contanto inclusive com a emissão e guarda das PET
´s, geradas antes de cada entrada e com a assinatura dos supervisores, como
responsáveis. Por isso, a adequação dos espaços confinados das empresas do setor
sucroalcooleiro gerou várias análises específicas relacionadas aos seus equipamentos,
pois muitos dos riscos existentes nos outros tipos de indústrias não existiam nas usinas e
em contrapartida outros novos riscos, como a alta temperatura no interior desses locais,
foram surgindo quando se começou a implantação dessas adequações, demonstrando
como é um setor industrial interessante em se pesquisar e analisar quando se refere as
mudanças e adaptações que as usinas estão sofrendo e outras que ainda serão
implantadas, para se conseguir adequar a nova NR 33.
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14606:2000: postos de
serviço – entrada em espaço confinado. Rio de Janeiro, 2.000.
_____________________________________________. NBR 14787:2002: espaço
confinado – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Rio de
Janeiro, 2.002.
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO. Espaços Confinados – Livreto do Trabalhador. São
Paulo, 2.006. Disponível em:
<www.fundacentro.gov.br/CTN/Espaços%20Confinados%20-%20Livreto%20do
%20Trabalhador_28062006.pdf>. Acesso em: 05 nov. 2.007.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora no
. 33:
segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Brasília, 2.006.
NORMAS. Modelo de apresentação de artigo completo. Disponível em:
<www.amigosdanatureza.org.br>. Acesso em: 31 mar. 2.008.
VIEGAS, C. Espaços Confinados – Agora é Lei. Proteção, ano 20, n. 183, p. 32-50, mar.
2.007.

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NR 33 - Adequação dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras à nova NR 33 - 00324 [ V 1 - E 5 ].pdf

  • 1. PUBLICAÇÃO Referência: Anais do IV Fórum Ambiental da Alta Paulista Abrangência do Evento: Nacional Instituição Organizadora: ANAP – Associação Amigos da Natureza da Alta Paulista Período de Realização do Evento: 21 a 24 de julho de 2008 Local do Evento: Estância Turística de Tupã/SP TRABALHO Categoria do Trabalho: Acadêmico / Artigo Completo Eixo Temático: Relações de Trabalho, Produção e Ambiente Forma de Apresentação: Oral Forma de Publicação: Eletrônica em CD-Rom PERIÓDICO DO ELETRÔNICO Nome: Fórum Ambiental da Alta Paulista ISSN: 1980-0827 Páginas: Será fornecida no CD-Rom Volume: IV Ano: 2008 ATENÇÃO – MODELO DO CD-ROM A ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS DAS USINAS SUCROALCOOLEIRAS À NOVA NR 33 Marcus Vinicius Gonçalves Pimentel 1 RESUMO: Com a aprovação da nova Norma Regulamentadora no . 33 (NR 33), praticamente todas as usinas do setor sucroalcooleiro passaram a perceber como muitas de suas atividades são de alto risco para os trabalhadores e que muitos lugares existentes na planta são considerados espaços confinados, além de explicar o motivo de muitos acidentes que já aconteceram sem nenhuma causa ou motivo aparente. Com isso, todas as obrigações que a norma determina, estão gerando grandes mudanças e adaptações nas atividades, nos procedimentos e nos equipamentos, além de provocar a criação de medidas rápidas e eficientes que atingem desde os trabalhadores envolvidos nas atividades em espaços confinados até gerentes e diretores, forçando a mudança da visão e do entendimento de normas e medidas de segurança com o objetivo de proteger a todos. Assim esse trabalho visa principalmente, pesquisar quais são essas 1 Engenheiro Eletricista; Pós Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UNILINS - Centro Universitário de Lins; marcusvpimentel@gmail.com
  • 2. adaptações e como elas podem ser implementadas nas empresas do setor sucroalcooleiro, buscando sempre atender a todas as determinações da norma e tornar os trabalhos em espaços confinados mais seguros e com os riscos controlados, mostrando tudo isso de uma maneira prática e objetiva. Palavras-chave: Adequação. Espaço confinado. Sucroalcooleiro. 1 INTRODUÇÃO O trabalho em espaços confinados sempre existiu em todos os tipos de empresas, mas só a partir da publicação da Norma Regulamentadora no . 33 (NR 33) essas atividades passaram a ser padronizadas e fiscalizadas através das determinações da nova norma com o intuito de proteger os trabalhadores e prevenir acidentes. A partir da nova norma, muitas empresas e principalmente as usinas sucroalcooleiras passaram a perceber com maior clareza como muitas de suas atividades são realizadas em espaços confinados com vários riscos para os trabalhadores. Com isso, todas essas regras e determinações delimitadas pela NR 33 fizeram com que as usinas sucroalcooleiras se movimentassem para a realização de mudanças e adaptações profundas em sua estrutura organizacional, procedimentos, equipamentos e principalmente na conscientização de todos os colaboradores, atingindo desde os operários até os gerentes e diretores, delineando as obrigações e responsabilidades de cada um dentro da usina para qualquer trabalho realizado nos espaços confinados, o que diferencia em muito a NR 33 das demais. Com isso, todas essas adequações passaram a ter grande importância no cotidiano das usinas, demonstrando o quanto é difícil a identificação, a elaboração e a implantação de todas essas mudanças que vão desde os treinamentos de operários, vigias e supervisores de entrada até a adequação dos acessos, equipamentos, instalações, modificações estruturais e a compra de aparelhos e dispositivos para a
  • 3. eliminação ou controle dos riscos e a realização dos trabalhos em espaços confinados com segurança às pessoas participantes. Assim, os objetivos do estudo são: pesquisar, avaliar e identificar as adequações dos espaços confinados das usinas sucroalcooleiras com a finalidade de atender as determinações da NR 33 e analisar como essas adequações podem ser implantadas. 2 AS ORIENTAÇÕES E DETERMINAÇÕES DAS NORMAS RELACIONADAS AOS ESPAÇOS CONFINADOS Após a publicação da nova NR 33, cujo título é Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, muitas discussões foram iniciadas e mesmo sendo recentemente elaborada, já existem dúvidas e até sugestões de alterações e melhorias. Essa norma tem como objetivo determinar os requisitos mínimos para a identificação dos espaços confinados, o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes, para garantir a segurança de todos os trabalhadores envolvidos nas atividades nesses locais. Outras normas que também orientam sobre os trabalhos em espaços confinados, mas que não tem o caráter disciplinador da NR 33, são as Normas Brasileiras no . 14787 e 14606 (NBR 14787 e NBR 14606), que tem como títulos, Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção; e Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado, respectivamente, foram analisadas e serviram de base técnica para a elaboração da NR 33, pois já possuíam importantes informações e delimitações que padronizam as atividades realizadas nos espaços confinados. Com isso o espaço confinado ficou definido da seguinte maneira: “Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.” (MTE. NR 33, 2006, p.1).
  • 4. Baseado nessa definição, vários locais que antes não eram tratados com recomendações especiais, passaram a ser classificados como espaços confinados, sendo exemplos típicos como: caldeiras, tanques, poços, biodigestores, transportadores enclausurados, elevadores de canecas, silos, esgotos, tubulações, torres, colunas de destilação, caixas de passagens, lavadores de gases, fornos, moinhos, secadores, prensas, entre outros, nas diversas indústrias, empresas, agropecuárias e construções. No contexto da norma, também estão dispostos as responsabilidades tanto do empregador quanto do empregado, para delimitar claramente as obrigações de cada um dentro das delimitações da norma. Além disso, a norma descreve várias medidas de segurança divididas em técnicas de prevenção, administrativas e pessoais, envolvendo desde a administração, a engenharia e por ultimo a saúde dos trabalhadores. Em relação às medidas técnicas de prevenção, destacam-se alguns pontos como a identificação, isolamento e sinalização; antecipação e reconhecimento dos riscos; previsão de acessos, bloqueios, travas, etiquetagens, lacres e alívios; especificação de equipamentos apropriados para iluminação, ventilação, exaustão e resgate; especificação de instrumentos de avaliação e monitoramento da atmosfera; avaliação e monitoramento da atmosfera dos espaços confinados durante a execução de trabalhos; aferição, calibração e testes de instrumentos. Outra determinação é sobre a realização da Análise Preliminar de Risco (APR), com um estudo e implantação de medidas para eliminar ou controlar os riscos que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores. São obrigatórios, ainda, o desenvolvimento e a implantação de um Programa de Proteção Respiratória, de acordo com a análise de riscos, considerando o local, complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido. Já as medidas administrativas possuem como principais determinações a elaboração de um procedimento para entrada e trabalho em espaços confinados, e o preenchimento da PET com as assinaturas dos supervisores de entrada entregue aos vigias para autorização do início das atividades. O procedimento de entrada e trabalho em espaços confinados é composto pela guarda dos locais com sinalizações e barreiras; isolamento do espaço com travamento, bloqueio e etiquetagem; eliminação e controle de riscos existentes, inclusive com os
  • 5. testes dos riscos atmosféricos e identificação dos equipamentos necessários para a realização das tarefas; planejamento da atuação das emergências e salvamentos; manutenção da comunicação e das tarefas de cada trabalhador participante dos serviços e o monitoramento das atividades dentro e fora dos espaços confinados. A elaboração, preenchimento, organização e arquivamento das PET´s deve ser de acordo com as necessidades e riscos das empresas, sempre respeitando as determinações da norma, e consistindo num sistema rápido e eficiente, que proporcione a realização de todos os itens de segurança constantes nela, com o conhecimento, autorização e comunicação dos trabalhadores autorizados, vigias e supervisores e principalmente a certeza de que nenhum trabalho será realizado sem que exista uma PET. Por último, às medidas pessoais estão diretamente relacionadas a saúde, a informação, ao treinamento e a definição das funções dos trabalhadores nas atividades em espaços confinados. Em relação à saúde, a norma delimita que todos os trabalhadores que estejam envolvidos em atividades ligadas aos espaços confinados deverão passar por exames médicos convencionais e específicos de acordo com os riscos presentes em cada espaço confinado que ele atue, buscando acompanhar o andamento da saúde dos colaboradores e também identificar se alguma medida de proteção possa falhar e afetar os trabalhadores. No treinamento, todos os trabalhadores que atuam em espaços confinados devem receber capacitação a cada doze meses com carga horária mínima para trabalhadores autorizados e vigias de dezesseis horas e para supervisores de entrada de quarenta horas, sendo realizados durante o horário de trabalho. O conteúdo do treinamento deve possuir informações sobre definição e identificação de espaços confinados; reconhecimento e avaliação de riscos; indicação e uso de equipamentos; conhecimento de práticas seguras; legislação de segurança e saúde; procedimento e utilização da PET; noções e operações de resgate e primeiros socorros; programa de proteção respiratória e área classificada, sendo também fundamental, aliar todos esses conhecimentos a prática, com o desenvolvimento de aula prática no mesmo treinamento.
  • 6. Além do treinamento e da capacitação dos trabalhadores, a NR 33 também estabelece três funções básicas: a do supervisor de entrada, a do vigia e a do trabalhador autorizado. O supervisor tem o dever de emitir a PET antes do inicio das atividades, sendo que, cada vez que houver saída e antes do reingresso no espaço, o trabalho é reavaliado e emitida uma nova PET com todos os testes e a verificação se está tudo correto com os equipamentos e procedimentos previstos. O vigia é o que fica fora e junto à entrada do espaço confinado, mantendo contato permanente com os trabalhadores autorizados, tendo a obrigação de manter a contagem exata de quantos estão no espaço e de assegurar que todos retornem bem ao término da atividade. Se necessário, ele é quem aciona a equipe de salvamento e ordena o abandono do espaço confinado. Já o trabalhador autorizado é o que ingressa em espaços confinados para realizar tarefas como manutenção, limpeza, pintura e instalação. Nas determinações complementares da NR 33 são retratadas, as emergências e salvamentos, em que as empresas deverão assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha equipamento de proteção individual, respiratória e de resgate necessários para operar em espaços confinados e sejam treinados no uso adequado dos mesmos e para desempenhar as tarefas de resgate designadas, através de treinamentos práticos e teóricos. O sistema de resgate deverá possuir movimentadores verticais e horizontais, rádios comunicadores e equipamentos de locomoção de vítimas que facilitem a retirada e o salvamento dos colaboradores que estiverem dentro dos espaços confinados. 3 OS ESPAÇOS CONFINADOS NAS USINAS SUCROALCOOLEIRAS Baseado em todos os conhecimentos e informações obtidas nos textos a respeito de espaços confinados, na NR 33, na NBR 14787, na NBR 14606 e fundamentalmente na pesquisa desenvolvida nas usinas sucroalcooleiras, foi traçado uma série de medidas e passos para se conseguir alcançar os objetivos almejados e encontrar as adequações necessárias.
  • 7. Primeiramente, o processo de adequação dos locais confinados deve iniciar com a apresentação, informação e conscientização de todos os profissionais envolvidos, desde a gerência até os trabalhadores autorizados, através de treinamentos e palestras que demonstrem o grau de importância do assunto e o envolvimento de todos. Nesse momento também pode ser feita a definição do responsável técnico, dos supervisores de entrada, dos vigias e dos trabalhadores autorizados para receberem treinamentos e estarem habilitados e capacitados, sendo possível também a parceria das usinas com empresas especializadas em segurança do trabalho e em treinamentos sobre o assunto. Outra medida inicial para o programa de prevenção de acidentes em espaços confinados é a identificação e sinalização dos locais confinados junto com os responsáveis pela produção, conforme a figura 1(A), com o objetivo de definir esses locais para a realização da Análise Preliminar de Riscos (APR) de cada um deles, promovendo a antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos. Baseado nisso, os principais espaços confinados existentes nas empresas do setor sucroalcooleiro estão relacionados na tabela 1, de acordo com cada setor pertencente à produção de açúcar e álcool e exemplificado na figura 1(B). Tabela 1: Principais espaços confinados das usinas sucroalcooleiras SETOR DA PRODUÇÃO EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESPAÇOS CONFINDOS Preparo de cana Nivelador de cana, Conjunto de facas e Martelos – Cop 5, Desfibrador – Cop 8, Espalhador de Cana, Rolo Alimentador do Desfibrador Tratamento de Caldo Caixas de Distribuição de Cal, Caixas de Caldo Dosado, Caixas de Preparo de Polímero, Decantadores de Caldo, Peneiras Rotativas Filtros Caixa de Preparo e Distribuição de Lodo, Tanques de Polímero, Filtros Rotativos, Tanque de Caldo Filtrado Evaporação Caixa de Caldo Decantado, Caixa de Caldo Pré-Evaporado, Pré-Evaporadores, Evaporadores, Flotadores de Xarope, Tanque de Xarope Filtrado, Balão de Aeração dos flotadores, Balão de Condensação, Caixa de Água Condensada, Caixas de Depósito de Soda Cozimento Cozedores de Açúcar, Cristalizadores, Caixas de Magma e Sementeira, Caixas de Mel Rico, Caixas de Mel Pobre, Caixas de Xarope Flotado Centrifugação Tanque Pulmão de Mel Pobre, Caixas de Mel Rico, Caixas de Mel Pobre, Caixas de Mel Final Secagem Secadores, Caixas de Lavagem de Pó, Silos de Açúcar Armazenagem de Açúcar Silos de Ensaque, Filtros Manga do Sistema de Exaustão Fermentação Tanques de Mel, Tanques de Ácido Sulfúrico, Pré-Fermentadores, Dornas de Fermentação, Tanques de Antiespumante,
  • 8. Caixas de Vinho e Água, Dornas Volante Destilaria Colunas de Destilação, Tanques de Ciclohexano, Tanques de Álcool, Tanques de Óleo Fúsel, Caixas de Flegmassa, Caixa de Água Condensada, Dornas de Diluição de Álcool, Caixas de Álcool Diluído Armazenagem de Álcool Tanques de Depósito de Álcool, Tanques de Óleo Fúsel Geração de Vapor Geradoras de Vapor (Caldeiras), Vasos de Pressão, Tanques de Resina, Abrandadores de Água, Filtros de Carvão, Desaeradores de Água, Caixas de Água Condensada, Tanques de Água Tratada, Lavadores de Gases, Exaustores de Gases, Chaminés Tratamento de Água Tanques de Floculante, Tanques de Hipoclorito de Sódio, Clarificadores, Filtros para Sólidos, Filtros Anaeróbicos, Tanques de Água Bruta, Tanques de Água Tratrada Bombeamento de Vinhaça Vasos de Pressão, Caixas de Depósito de Vinhaça A B Figura 1 - (A) Sinalização para identificação de um espaço confinado. (B) Evaporador considerado espaço confinado. Durante a realização das APR´s, são encontrados desde os riscos mais comuns como deficiência de oxigênio, falta de ventilação, problemas mecânicos e ergonômicos, pressão sonora, vibração, falta de iluminação e choque elétrico, existentes na maioria dos locais confinados. Além disso, existem os riscos específicos como: a presença de produtos químicos (ciclohexano, ácido sulfúrico, soda caústica, enxofre, polímeros, cal virgem, metano, nitrogênio), poeira de bagaço e açúcar, atmosfera explosiva, tétano,
  • 9. fungos, bactérias, pressões anormais, temperaturas excessivas, grande quantidade de serviços com corte e solda (a quente), dificuldade de acesso dos locais, dimensões pequenas e a falta de bloqueios, isolamentos, etiquetas e drenos nas tubulações. Além das APR´s, o programa de prevenção também deve contém os procedimentos de entrada, trabalho, emergência e salvamentos nesses locais, inclusive prever a elaboração e definição de um modelo de PET que melhor se adapte aos serviços que forem realizados nos espaços confinados e à estrutura da usina, mas sempre respeitando a norma, a emissão de Ordem de Serviço (OS), a criação das Instruções de Trabalhos (IT´s) e os Procedimentos de Segurança e Saúde (PSS) específicos para cada um dos espaços. Todo o gerenciamento e a organização dos documentos pode ser feita através de softwares de arquivos específicos ou até mesmo por simples guarda de arquivos digitais, mas que possibilitem livre acesso aos trabalhadores e a fiscalização. O procedimento de entrada deve conter requisitos essenciais como a abertura de uma OS a cada serviço ou atividade nos espaços confinados, com as seguintes informações e determinações: • Instruções de trabalho e segurança específicas do local; • Equipamentos de proteção individual e coletivo necessários; • Medidas preventivas que precisam ser realizadas para aquele espaço; • Métodos de inertização, ventilação e exaustão caso necessário; • Check-list contendo a identificação de todos os riscos relacionados na APR; • Quais os bloqueios, etiquetas, travas, lacres e alívios de válvulas e circuitos elétricos que precisam ser realizados antes do início das atividades; • Testes e vistoria dos equipamentos de monitoramento da atmosfera desses locais; • Medição e avaliação de gases tóxicos e explosivos com os equipamentos de monitoramento da atmosfera; • Preenchimento completo da PET pelo supervisor de entrada com o monitoramento e acompanhamento do técnico ou engenheiro de segurança do trabalho; • Verificação dos rádios comunicadores, com o aviso de realização do serviço para a equipe de emergência e salvamento;
  • 10. • Instalação e disposição de iluminação própria para esses trabalhos, equipamentos de resgate, movimentadores verticais e horizontais, cintos e meio de locomoção disponível; • Organização das ferramentas que forem necessárias; • Informações para todos os envolvidos sobre quais serviços serão realizados e dos riscos existentes; • Autorização por escrito pelo supervisor de entrada na PET e pela equipe de segurança do trabalho na OS. • Acompanhamento e monitoramento durante todo o período dos serviços, pelo vigia; • Encerramento da PET e da OS, quando terminar as atividades ou qualquer risco ou situação não identificados anteriormente ocorrer, com a comunicação de todos os envolvidos. Outro ponto muito discutido e importante é a adequação física dos espaços confinados e a aquisição de equipamentos e materiais fundamentais para a prevenção de acidentes, pois exigem além da compreensão dos gerentes e diretores das usinas, e investimentos que não eram planejados anteriormente. A mudança mecânica desses locais consiste na instalação de bloqueios, travas, etiquetas, lacres e alívios para os equipamentos e dispositivos como válvulas e circuitos elétricos, prevendo inclusive a modificação de tubulações que acessem os locais confinados com a instalação de válvulas de bloqueio e drenos próximas a válvulas de controle existentes. Através da figura 2, pode-se verificar a necessidade da instalação, já que caso a válvula tenha algum problema, ela pode abrir e atingir os trabalhos que estiverem lá dentro.
  • 11. Figura 2 - Válvulas automáticas sem estarem bloqueadas por válvulas manuais e dreno entre elas. A melhoria dos acessos a esses equipamentos considerados espaços confinados também é outro problema, pois quando são instalados não são considerados o layout, formas de acesso e nem mesmo o correto dimensionamento das bocas de entrada e visita para o fácil acesso dos trabalhadores e de dispositivos como macas e tripés de movimentação vertical e horizontal, sendo observado na figura 3 (A). Com isso, a padronização de bocas de visitas e patamares próximos à esses equipamentos deve ser realizada para prevenir possíveis problemas durante os trabalhos e emergências, demonstrado na figura 3 (B). A B Figura 3 – (A) Lavador de Gases considerado espaço confinado com a boca de visita original. (B) Boca de entrada e visita melhor dimensionada (1,0 x 1,5m) e sucessora das antigas, facilitando o acesso.
  • 12. Outro ponto que também depende de investimento, é a especificação e aquisição de instrumentos de detecção de gases tóxicos, explosividade, concentração de oxigênio e temperatura ambiente, chamados de Multi-Gases, Oxímetro, Explosímetro e Termômetro para a verificação inicial e o monitoramento durante a realização dos trabalhos. Além desses instrumentos, também são necessários EPI´s específicos para cada risco tanto para os trabalhos internos quanto para as emergências, como máscaras, cilindros de ar respirável; dispositivos para movimentação vertical e horizontal como tripés, trava quedas, cintos e cordas; e equipamentos que possam realizar a ventilação, exaustão ou refrigeração dos espaços confinados, conservando as condições aceitáveis da atmosfera interna, como ventiladores e insulfladores. Os equipamentos de comunicação nesses locais devem ser especificados para operarem de acordo com os riscos existentes e serem intrinsicamente seguros, o que também deve acontecer com os equipamentos e dispositivos elétricos para utilização interna, intrinsicamente seguros, alimentados em extra baixa tensão (menor que 50V), protegidos por um Disjuntor Residual (DR) e que não ofereçam risco de choque elétrico e explosão. A realização de exames de saúde pertencentes ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), junto com exames mais específicos de acordo com os riscos existentes nos espaços confinados para todos os colaboradores envolvidos nesses espaços é outra adequação que não só envolve os locais confinados como a estrutura corporativa das usinas. Assim, todas essas adequações são resultados obtidos da junção da análise e estudo de todas as delimitações e determinações da NR 33, com a pesquisa de campo nas usinas sucroalcooleiras, na busca de conseguir adequar todos os espaços confinados existentes na planta à norma e também demonstrar como essas adaptações podem ser implementadas de uma maneira clara e objetiva, pois consiste num sistema continuo de mudança e adaptação em que sempre é necessário a reavaliação e auditoria periódica de todo o sistema, indo desde o programa de prevenção de acidentes, os procedimentos de segurança, as práticas de trabalho, as instalações, os processos, os equipamentos, os instrumentos, as habilitações, as capacitações até o controle da saúde todos os envolvidos nesse contexto.
  • 13. 4 CONCLUSÃO A NR 33 foi elaborada com base nos vastos conhecimentos de seus idealizadores e nas informações das NBR 14787 e NBR 14606 que também se referem aos espaços confinados. Muitas empresas brasileiras já possuíam alguns procedimentos para trabalhos nesses locais antes mesmo da publicação da norma, como é o caso de algumas petroquímicas, mas outras como as usinas sucroalcooleiras só tiveram algumas medidas de segurança depois que a norma foi publicada, com todas as determinações. Com isso, as usinas passaram a ter inúmeras adequações para realizarem que atingiam desde os trabalhadores envolvidos até os gerentes e diretores com a indicação do responsável técnico e as obrigações do empregador. Assim, muitos de seus equipamentos e áreas da planta passaram a ser considerados espaços confinados, levando a adaptações e mudanças grandes em seus acessos, a compra de equipamentos de monitoramento e a elaboração de procedimentos para trabalhos em locais confinados, contanto inclusive com a emissão e guarda das PET ´s, geradas antes de cada entrada e com a assinatura dos supervisores, como responsáveis. Por isso, a adequação dos espaços confinados das empresas do setor sucroalcooleiro gerou várias análises específicas relacionadas aos seus equipamentos, pois muitos dos riscos existentes nos outros tipos de indústrias não existiam nas usinas e em contrapartida outros novos riscos, como a alta temperatura no interior desses locais, foram surgindo quando se começou a implantação dessas adequações, demonstrando como é um setor industrial interessante em se pesquisar e analisar quando se refere as mudanças e adaptações que as usinas estão sofrendo e outras que ainda serão implantadas, para se conseguir adequar a nova NR 33. REFERÊNCIAS
  • 14. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14606:2000: postos de serviço – entrada em espaço confinado. Rio de Janeiro, 2.000. _____________________________________________. NBR 14787:2002: espaço confinado – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Rio de Janeiro, 2.002. FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Espaços Confinados – Livreto do Trabalhador. São Paulo, 2.006. Disponível em: <www.fundacentro.gov.br/CTN/Espaços%20Confinados%20-%20Livreto%20do %20Trabalhador_28062006.pdf>. Acesso em: 05 nov. 2.007. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora no . 33: segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Brasília, 2.006. NORMAS. Modelo de apresentação de artigo completo. Disponível em: <www.amigosdanatureza.org.br>. Acesso em: 31 mar. 2.008. VIEGAS, C. Espaços Confinados – Agora é Lei. Proteção, ano 20, n. 183, p. 32-50, mar. 2.007.