Este documento apresenta:
1) Um resumo biográfico do professor Ney Queiroz de Azevedo e detalhes sobre a disciplina de Ética e Legislação Publicitária.
2) Uma lista das principais leis e regulamentações da publicidade no Brasil, incluindo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
3) Breves descrições de casos julgados pelo CONAR em 2008 e 2009.
1. Aula 03 – A regulamentação da publicidade no Brasil 02/03/2010 7PPAN Prof. Ney Queiroz de Azevedo www.midiaeconsumo.com.br twitter.com/neyqueiroz Ética e Legislação Publicitária
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3. Carga horária: 36 horas – 18 encontros (9 faltas); Chamada; Disciplina = respeito. Material de apoio: disponível no blog www.midiaeconsumo.com.br Metodologia: exposição, vídeos, debates, grupos... Obs.: as apresentações (power point) e outros materiais disponíveis no blog NÃO substituem as aulas!
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5. Calendário – Ética e Legislação Publicitária Aula Data Tema 01 09/02 Apresentação - introdução 02 23/02 O Direito Brasileiro e a publicidade 03 02/03 A regulamentação da publicidade no Brasil 04 09/03 O Conar – auto-regulamentação 05 23/03 Análise de casos – trabalho (2,0) 06 30/03 Palestra – a confirmar 07 06/04 A Publicidade e o CDC – Publicidade Enganosa e Abusiva 08 13/04 Prova 1º. Bimestre (7,0) 09 20/04 Entrega das Notas – correção da prova (Devolutiva) 10 27/04 Estudo de Casos – subliminar, merchandising, celebridades; 11 04/05 A Ética e a Publicidade 12 11/05 Publicidade de Bebidas Alcoólicas 13 18/05 Publicidade destinada a crianças 14 25/05 A Responsabilidade Social do Anunciante e do Publicitário 15 01/06 Apresentação de Trabalhos (2,0) 16 08/06 Apresentação de Trabalhos (2,0) 17 15/06 Revisão 18 22/06 Prova 2o. Bimestre (7,0) 19 29/06 Entrega das Notas 20 30/06 Exame Final
19. “ Activia funciona para você”, “Crianças”, “Idosos” e “Barriga inchada” Representação nº. 067/08, em recurso extraordinário Autora: Dairy Partners Anunciante: Danone Relatores: conselheiros Rogério Salgado, Rogério Levorin Neto e Afonso Champi Jr. Primeira Câmara, Câmara Especial de Recursos e Plenário do Conselho de Ética Decisão: Sustação Fundamento: Artigos 1º, 3º, 4º, 23, 27, parágrafos 1º e 2º, 33, letras “b” e “e”, e 50, letra “c” do Código .
20. “ Tim – Simplicidade” Representação nº 172/09, em recurso ordinário Autora: Y&R Propaganda Anunciante e agência: Tim Celular e Neogama Publicidade Relatores: Conselheiros Paulo Chueiri (voto vencedor) e Ênio Basílio Rodrigues (voto vencedor) Sétima Câmara e Câmara Especial de Recursos Decisão: Sustação Fundamento: Artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27, parágrafos 1º e 2º, e 50, letra “c” do Código
21. O alvo da representação, iniciada pela Y&R, é o anúncio “Tim – simplicidade”, veiculado em TV. A queixa refere-se ao fato de o anúncio utilizar o mesmo recurso criativo empregado em comercial anterior do seu cliente, a Vivo. Em especial, Y&R reclama do emprego do recurso do acendimento de luzes de forma ordenada, formando palavras e figuras em prédios, para demonstrar o poder da conectividade. Em suas respectivas defesas, anunciante e agência alegaram que os públicos das campanhas eram diferenciados (empresas no caso da Tim e público jovem, no comercial da Vivo) e que a utilização de efeitos com luzes não é exclusivo da agência, uma vez que é amplamente explorada no mercado publicitário. Por maioria, a Câmara Especial de Recursos acolheu a conclusão do prolator do voto vencedor e confirmou a sustação da veiculação do referido anúncio, já determinada em primeira instância. O voto vencedor no recurso ordinário concordou que a filmagem de cenas que destacam luzes de janelas de prédios acendendo e apagando ou formando imagens não é uma novidade em termos publicitários, mas pondera que, no caso, as tomadas das fachadas dos prédios são praticamente iguais, trata-se de empresas do mesmo setor e, como agravante, houve um curto espaço de tempo entre as veiculações de uma e outra.
25. Atuação do Conar * Segurança e acidentes; cuidados com a segurança; cuidados com o público infanto-juvenil; cuidados com a ecologia; decência; excessos de mídia exterior; apoio ao medo; indução à violência; discriminação; publicidade médica; sugestão indevida de uso de veículo; honestidade; Anexo T; Anexo I; Anexo A; Anexo P; desestimulo à atividade física; cuidados com a educação