3. LODF
COMPETÊNCIA
CONCORRENTE
Inexistindo lei federal, o DF irá legislar de forma plena
Caso o DF crie lei sobre determinado assunto que
posteriormente passa a ser tratado pela União em
legislação posterior
União
DF
A lei federal será considerada em detrimento de lei do DF
A superveniência de lei federal SUSPENDE a eficácia da lei local
naquilo que for contrária
Estabelece normas gerais
Estabelece normas complementares
MAAR
4. LODF
Exemplos de
competências que
não devem ser
confundidas
Privativa
Concorrente
Comum
Manter, com cooperação da União,
programas de educação
Remoção e destinação do lixo
Licenciar a construção de qualquer obra
Promover o acesso à educação
Combater a poluição
Promover programas de construção de moradia
Preservar o cerrado
Legislar sobre educação
Legislar sobre danos ambientais
Legislar sobre o cerrado
MAAR
5. LODF
Distrito Federal
Não legisla:
Ministério Público
Poder Judiciário
Polícia Civil
Polícia Militar
Bombeiro Militar
Legisla:
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro
MAAR
6. LODF
É vedado ao DF
Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer
pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer
outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins
estranhos à administração pública
Discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou
estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas
esferas administrativa ou judicial
A contratação de obras e serviços públicos sem prévia aprovação do
respectivo projeto, sob pena de nulidade do ato de contratação
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-
lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público
Recusar fé aos documentos públicos
Doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real,
conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa
autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato
MAAR
7. LODF
PRINCÍPIOS
Implícitos
Expressos Constam apenas na LODF
Possuem previsão constitucional
Não estão escritos, mas são subentendidos
Estão escritos
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Transparência
Razoabilidade
Interesse público
Motivação
Participação popular
MAAR
8. LODF
Direção Superior
≠
Diretoria Executiva
Diretoria executiva
Entidades
Tem representante dos
servidores
Escolha dos representantes: Lista
tríplice
Quantitativo: 1/3 da diretoria
Previsão: Art. 160, LODF
Fundação
EP
SEM
Direção superior
Entidades
Tem representante dos servidores
Escolha dos representantes: Quadro de
servidores
Quantitativo: LODF não diz
Previsão: Art. 24, LODF
Autarquia
Fundação
EP
SEM
f-
AAA
9. LODF
Responsabilidade
dos agentes
A administração pública responde pelos atos
cometidos por seus agentes
Não serão todos os atos praticados por agentes
da administração pública que irão ensejar a
responsabilização
É possível ação de regresso contra o agente
A administração pública não assume eventuais
prejuízos causados por seus agentes nos casos
de dolo ou culpa
Decorre somente de atos em que o servidor
público esteja investido na qualidade de agente
Agir na qualidade de agente público não
possui relação com “estar de serviço”
f-
AAA
10. LODF
PUBLICIDADE
Os atos administrativos
são públicos
SALVO quando a lei, no
interesse da administração,
impuser sigilo
Deve possuir caráter
Educativo
Informativo
Orientativa
Não deve ter
Nome
Imagem
Símbolo
Expressão
Que caracterize promoção
pessoal de autoridade ou
algum agente público
f-
AAA
11. LODF
PUBLICIDADE
Os atos administrativos
são públicos
SALVO quando a lei, no
interesse da administração,
impuser sigilo
Deve possuir caráter
Educativo
Informativo
Orientativa
Não deve ter
Nome
Imagem
Símbolo
Expressão
Que caracterize promoção
pessoal de autoridade ou
algum agente público
f-
AAA
12. LODF
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
A administração precisa divulgar:
Beneficiário
Valor
Finalidade
Publicação:
Internet
Diário oficial
Mensal
Trimestral
Despesas com publicidade
Despesas com propaganda
Prazos Fornecer a qualquer interessado certidão ou cópia
autenticada de atos, contratos e convênios administrativos
Fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos,
decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo
Suspender a publicidade dos atos, programas, obras, serviços
e as campanhas dos órgãos e entidades da administração
pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário
Assegurar a razoável duração do processo administrativo
Atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela
autoridade judiciária
30 dias
10 dias úteis
90 dias antes das eleições. Exceção: quando houver
interesse público ou quando for algo relevante
A lei não menciona o que é razoável duração do
processo
Prazo fixado pela autoridade judiciária
f-
AAA
13. LODF
Serviços Públicos
Constituem um dever e não uma
faculdade da administração
pública Prestação do serviço público:
A administração deve fazer
licitação
Há previsão de participação
popular na fiscalização dos
serviços
f-
AAA
14. LODF
Cargo x Emprego
Cargo
Servidor público
É regido pela: Lei Complementar n. 840/2011
Regime: Estatutário
Vínculo: Não contratual
Estágio probatório (3 anos)
Adquire estabilidade
Emprego
Empregado público
É regido pela CLT
Regime: Celetista
Vínculo: Contratual
Período de experiência (90 dias)
Não adquire estabilidade
f-
AAA
15. LODF
CONCURSO
PÚBLICO
Validade → Até 2 anos
Reserva de vagas
Âmbito federal: até 20%
LODF: não estabelece percentual
Prioridade
Regra: não ocorre
Exceção: candidatos
aprovados terão prioridade
na convocação sobre os
novos concursados
É um requisito prévio para a
investidura em cargo ou emprego
público
Pode ser de provas ou de provas e
títulos
Prorrogável uma vez por igual
período
f-
AAA
16. S E RVI DORE S
PÚBLI COS
CARG O
COMI S S I ONADO
p elo menos 50 %
sej am oc up ad os por
ser vid or es
FUNÇÃO
COMI S S I ONADA
10 0 % oc up ad as
por ser vid or es
A nomeaç ão é
p r oibid a p ar a:
Aquele que est á
inelegível
Q uem c omet eu c r ime
p r evist o na Lei Mar ia
d a Penha, E CA ou
E st at ut o d o I d oso
VE DAÇÕE S
Nepot ismo
Designaç ão
r ecíp r oc a/ nepot ismo
c r uzad o
S ubst it uir
t r abalhad or d e
emp r esa p r ivad a
em gr eve
Ac umular
c ar go ou emp r ego
p úblic o
17. SE RVI DORE S
PÚBLI COS
ACUMULAÇÃO DE
CARG O OU
E MPRE G O PÚBLI CO
Regr a
E xc eç ões
a ac umulaç ão é
ved ad a
1 c ar go d e
p r of essor + 1 c ar go
d e p r of essor
1 c ar go d e p r of essor
+ 1 c ar go d e nat ur eza
t éc nic a ou c ient íf ic a
1 c ar go d e p r of issional d a saúd e
+ 1 c ar go d e p r of issional d a saúd e,
d esd e que ambos sej am legalment e
r egulament ad os
18. S er vid or es
Públic os
Dist r it ais
Os c ar gos, emp r egos e f unç ões
p úblic as são ac essíveis aos
br asileir os e est r angeir os
A invest id ur a em c ar go ou
emp r ego p úblic o d ep end e d e
p r évia ap r ovaç ão em c onc ur so
p úblic o
SALVO as nomeaç ões p ar a
c ar go em c omissão d eclar ad o,
em lei, d e livr e nomeaç ão e
exoner aç ão
A lei r eser var á p er c ent ual d e
c ar gos e emp r egos p úblic os
p ar a por t ad or es d e d ef ic iênc ia
Conc ur so p úblic o
é r equisit o p r évio p ar a a
invest id ur a em c ar go ou
emp r ego p úblic o
Pod e ser d e:
p r ovas
p r ovas e t ít ulos
Valid ad e: at é 2
anos, p r or r ogável
por igual p er íod o
o ap r ovad o ser á c onvoc ad o
c om p r ior id ad e
sobr e novos c onc ur sad os
19. S er vid or es
Públic os
Dist r it ais
Funç ão d e
c onf ianç a
exer c id a exclusivament e por
ser vid or es
oc up ant es d e c ar go ef et ivo
p elo menos c inquent a por c ent o d os
c ar gos em c omissão, a ser em
p r eenchid os por ser vid or es d e
c ar r eir a
At r ibuiç ões:
d ir eç ão
chef ia
assessor ament o
Pr oibiç ão
(d esignaç ão ou
nomeaç ão):
p essoa c ond enad a, em d ec isão t r ansit ad a
em j ulgad o ou p r of er id a por ór gão j ud ic ial
c olegiad o, d esd e a c ond enaç ão at é o
t r ansc ur so d o p r azo d e 8 anos após o
c ump r iment o d a p ena
salvo se sobr evier d ec isão j ud ic ial p ela
absolviç ão d o r éu ou
p ela ext inç ão d a p unibilid ad e
20. S er vid or es
p úblic os
Pr oibiç ões
Vinc ulaç ão ou
equip ar aç ão salar ial
S ubst it uir t r abalhad or d e
emp r esa p r ivad a em gr eve
O DF inst it uir á r egime j ur íd ic o únic o e
p lanos d e c ar r eir a p ar a os ser vid or es d a
ad minist r aç ão p úblic a d ir et a e ind ir et a
(aut ar quias e f und aç ões)
Nepot ismo
Ac umulaç ão d e c ar go ou
emp r ego p úblic o não p r evist a em
lei
E mp r esas p úblic as e
soc ied ad es
d e ec onomia mist a
inst it uir ão p lanos d e
c ar r eir a p ar a
os seus ser vid or es
21. Ser vid or es
p úblic os
Declar aç ão
p úblic a d e
bens
Obr igat ór ia
Moment os em que
ela se r ealiza:
S er vid or es que
d evem ap r esent á- la
anualment e:
posse
exoner aç ão
aposent ad or ia
gover nad or
vic e- gover nad or
d ep ut ad o d ist r it al
sec r et ár ios d e
E st ad o
ad minist r ad or es
r egionais;
c onselheir o d o TCDF
d ir et or es d a
ad minist r aç ão p úblic a
ind ir et a
p r oc ur ad or - G er al d o DF
d ef ensor Públic o
G er al d o DF
22. S er vid or es
p úblic os -
Remuner aç ão
Deve obser var :
São r emuner ad os
por subsíd ios:
Lei c omp lement ar pod e
est abelec er a r elaç ão ent r e a
maior e a menor r emuner aç ão
membr o d o pod er
d et ent or d e mand at o elet ivo
sec r et ár ios d e est ad o
nat ur eza
gr au d e
r esponsabilid ad e
p ec uliar id ad es
c omp lexid ad e d os c ar gos
ad minist r ad or es r egionais
d emais c asos p r evist os na
Const it uiç ão Fed er al
A r emuner aç ão d os
ser vid or es p úblic os e o
subsíd io soment e pod em
ser f ixad os ou alt er ad os
por lei esp ecíf ic a
A lei esp ecíf ic a d eve t r at ar
exclusivament e d o assunt o
em quest ão
Remuner aç ão, subsíd ios,
p r ovent os
não pod er ão exc ed er o subsíd io
mensal, em esp éc ie, d os
Desembar gad or es d o Tr ibunal
d e J ust iç a d o Dist r it o Fed er al
e Ter r it ór ios
23. S er vid or es
p úblic os -
Remuner aç ão
Deve obser var :
São r emuner ad os
por subsíd ios:
Lei c omp lement ar pod e
est abelec er a r elaç ão ent r e a
maior e a menor r emuner aç ão
membr o d o pod er
d et ent or d e mand at o elet ivo
sec r et ár ios d e est ad o
nat ur eza
gr au d e
r esponsabilid ad e
p ec uliar id ad es
c omp lexid ad e d os c ar gos
ad minist r ad or es r egionais
d emais c asos p r evist os na
Const it uiç ão Fed er al
A r emuner aç ão d os
ser vid or es p úblic os e o
subsíd io soment e pod em
ser f ixad os ou alt er ad os
por lei esp ecíf ic a
A lei esp ecíf ic a d eve t r at ar
exclusivament e d o assunt o
em quest ão
Remuner aç ão, subsíd ios,
p r ovent os
não pod er ão exc ed er o subsíd io
mensal, em esp éc ie, d os
Desembar gad or es d o Tr ibunal
d e J ust iç a d o Dist r it o Fed er al
e Ter r it ór ios
24. Dir eit os d os
ser vid or es
p úblic os
G r at if ic aç ão d o t it ular
quand o em subst it uiç ão ou
d esignad o p ar a r espond er
p elo exp ed ient e
Ved aç ão d o
d esvio d e f unç ão
Pr ot eç ão esp ec ial à
ser vid or a
gest ant e ou lac t ant e
Dur aç ão d o t r abalho nor mal não
sup er ior a 8 hor as d iár ias e 40
hor as semanais
f ac ult ad o ao Pod er
Públic o c onc ed er a
c omp ensaç ão d e hor ár ios
e a r ed uç ão d a j or nad a
E xc eç ões:
a mud anç a d e f unç ão
c onc ed id a a ser vid or a
gest ant e, sob r ec omend aç ão
méd ic a
em d ec or r ênc ia d e ac id ent e ou
d oenç a d e t r abalho
At end iment o em
c r eche e p r é- esc ola a
seus d ep end ent es
25. Dir eit os d os
S er vid or es
Públic os
Dist r it ais
1% d e aument o sobr e o
venc iment o (Anuênio)
É assegur ad o ao
ser vid or p úblic o
que t enha c ônj uge ou
d ep end ent e c om
d ef ic iênc ia
hor ár io esp ec ial d e
ser viç o
Par t ic ip aç ão na
ger ênc ia d e f und os e
ent id ad es p ar a os quais
c ont r ibui
Lic enç a p ar a
at end iment o d e
f ilho, genit or e
c ônj uge d oent e
Remoç ão d a ser vid or a p úblic a
vít ima d e violênc ia d omést ic a e
f amiliar ,ind ep end ent ement e d o
int er esse d a ad minist r aç ão
Cont agem em d obr o d os
p er íod os d e lic enç a- p r êmio não
gozad os, p ar a ef eit o d e
aposent ad or ia
26. Dir eit os d os
S er vid or es
Públic os
Dist r it ais
Dir eit o d e gr eve
exer c id o nos
t er mos e nos limit es
d ef inid os em
lei c omp lement ar
E st abilid ad e após 3
anos d e
ef et ivo exer cíc io c om
ap r ovaç ão
nas avaliaç ões
Def esa d os d ir eit os e
int er esses
c olet ivos e ind ivid uais
Cabe às ent id ad es
r ep r esent at ivas d os
ser vid or es p úblic os d o
Dist r it o Fed er al
E nt id ad es d e
c ar át er sind ic al
é assegur ad o o
d esc ont o em f olha
d e p agament o d as
c ont r ibuiç ões d os
assoc iad os
Regime p r óp r io d e
p r evid ênc ia
soc ial;
27. Dir eit os d os
S er vid or es
Públic os
Dist r it ais
1% d e aument o sobr e o
venc iment o (Anuênio)
É assegur ad o ao
ser vid or p úblic o
que t enha c ônj uge ou
d ep end ent e c om
d ef ic iênc ia
hor ár io esp ec ial d e
ser viç o
Par t ic ip aç ão na
ger ênc ia d e f und os e
ent id ad es p ar a os quais
c ont r ibui
Lic enç a p ar a
at end iment o d e
f ilho, genit or e
c ônj uge d oent e
Remoç ão d a ser vid or a p úblic a
vít ima d e violênc ia d omést ic a e
f amiliar ,ind ep end ent ement e d o
int er esse d a ad minist r aç ão
Cont agem em d obr o d os
p er íod os d e lic enç a- p r êmio não
gozad os, p ar a ef eit o d e
aposent ad or ia
28. DI S T RI TO
FE DE RAL
E nt e f ed er at ivo e anômalo
c om nat ur eza híbr id a
Comp et ênc ias
legislat ivas
r eser vad as
aos E st ad os e
municíp ios
Pessoa j ur íd ic a d e d ir eit o
int er no
Possui aut onomia
Símbolos
band eir a
hino
br asão
Regid o por lei
or gânic a
Não pod e ser
d ivid id o em
municíp ios
Car ac t er íst ic as
mais p r óximas d os
E st ad os
29. LE I
ORG ÂNI CA
DO DF
Obj et ivos
Or ganizar o
exer cíc io d o
pod er
For t alec er
I nst it uiç ões
d emoc r át ic as
Dir eit os
d as p essoas
humanas
Ap r ovaç ão
Dois t ur nos
I nt er st íc io d e no
mínimo 10 d ias
ap r ovad a por 2 / 3 d a
Câmar a Legislat iva d o DF
Pr omulgad a p ela
CLDF
30. AUTONOMI A
O DF possui
aut onomia
polít ic a
ad minist r at iva
f inanc eir a
Car ac t er íst ic as
aut o- or ganizaç ão
aut olegislaç ão
aut oad minist r aç ão
aut ogover nanç a
E xer c id a obser vand o os p r incíp ios
c onst it uc ionais
DF não possui sober ania
31. VALORE S
FUNDAME NTAI S
Mnemônic o
Au
Plur alismo p lur alismo polít ic o
Valor es
Dignid ad e
Ci
Di
Va
Plu
Aut onomia p r eser vaç ão d a aut onomia
c omo unid ad e f ed er at iva
valor es soc iais d o t r abalho
e d a livr e inic iat iva
Dignid ad e d a p essoa
humana
Cid ad ania
exer cíc io d a p lena
c id ad ania
32. OBJ E T I VOS
PRI ORI TÁRI OS
Pr oc esso
Assegur ar ao c id ad ão o exer cíc io d os
d ir eit os d e inic iat iva que lhe c ouber em
Pr eser var os int er esses ger ais
e c olet ivos
Pr omover o bem d e t od os
Pr opor c ionar aos seus habit ant es c ond iç ões
d e vid a c omp at íveis c om a d ignid ad e humana
33. OBJ E T I VOS
PRI ORI TÁRI OS
Dar p r ior id ad e ao
at end iment o d as
d emand as d a soc ied ad e
nas ár eas
ed uc aç ão
saúd e
t r abalho
t r anspor t e
segur anç a p úblic a
mor ad ia
saneament o básic o
lazer
assist ênc ia soc ial
34. OBJ E T I VOS
PRI ORI TÁRI OS
Valor izar a vid a e ad ot ar
polít ic as p úblic as
d e saúd e
Pr omover , p r ot eger e d ef end er
os d ir eit os d a
c r ianç a e d o ad olesc ent e
Zelar p elo c onj unt o ur baníst ic o
d e Br asília
d e assist ênc ia
d e ed uc aç ão
p r event ivas d o
suicíd io
35. OBJ E T I VOS
PRI ORI TÁRI OS
Valor izar a vid a e ad ot ar
polít ic as p úblic as
d e saúd e
Pr omover , p r ot eger e d ef end er
os d ir eit os d a
c r ianç a e d o ad olesc ent e
Zelar p elo c onj unt o ur baníst ic o
d e Br asília
d e assist ênc ia
d e ed uc aç ão
p r event ivas d o
suicíd io
36. S OBE RANI A
POPULAR
Pr at ic ad a
med iant e o suf r ágio
univer sal
d ir eit o d e vot ar e ser
vot ad o
E xer cíc io d o pod er
pop ular
Dir et a
p lebisc it o
c onsult a à
pop ulaç ão que oc or r e por meio d e
c onsult a p r évia
r ef er end o
f er r ament a d e
c onsult a à pop ulaç ão por meio d e
c onsult a post er ior
inic iat iva
pop ular
exer c id a se o
c id ad ão possuir , no mínimo, 1% d o
eleit or ad o, d ivid id o em 3 zonas
eleit or ais
Dir et a
r ealizad a por meio d e
r ep r esent ant es eleit os
E sc r ut ínio
mét od o
d e esc olha
c ar át er
sec r et o
não há
c onhec iment o sobr e o vot o
d os eleit or es
c ar át er
p úblic o
quand o o vot o d os eleit or es
é d e c onhec iment o c omum
Vot o
at o d e esc olha
S uf r ágio
d ir eit o d e esc olha
37. ORG ANI ZAÇÃO
DO DF
Br asília
c ap it al d o Br asil
p at r imônio hist ór ic o e
c ult ur al d a humanid ad e
possui c ond iç ão
únic a d e c ap it al
I nt egr aç ão
c om o ent or no
int egr aç ão d o DF c om a r egião d o ent or no é
uma obr igaç ão
Ter r it ór io
esp aç o f ísic o- geogr áf ic o que
se enc ont r a sob
seu d omínio e j ur isd iç ão
f oi t ombad a
sed e
d o G over no d o DF
d a Câmar a Legislat iva d o DF
d o Tr ibunal d e Cont as d o DF
S oment e a lei pod er á inst it uir novos
símbolos e d ispor sobr e seu uso
oc or r er á at r avés d e ad oç ão d e polít ic as
p úblic as e d a Região I nt egr ad a d o DF e
E nt or no
38. RE G I ÃO
ADMI NI S T RAT I VA
Obj et ivos
visa a d esc ent r alizaç ão ad minist r at iva
Cad a Região t enha um
Ad minist r ad or Regional
r emuner aç ão não pod e ser
sup er ior à f ixad a
aos S ec r et ár ios d e E st ad o
Fazem p ar t e d a est r ut ur a ad minist r at iva d o DF
Não é uma ent id ad e c om
p er sonalid ad e j ur íd ic a p r óp r ia
For ma d e d ivisão d o t er r it ór io
med iant e lei
ap r ovad a p ela
maior ia absolut a
d os Dep ut ad os
Dist r it ais
ut ilizaç ão r ac ional d os r ec ur sos p ar a o seu
d esenvolviment o ec onômic o
melhor ia d a qualid ad e d e vid a
p ar a seus habit ant es
Cr iaç ão, inc or por aç ão, f usão,
d esmembr ament o e ext inç ão
39. RE G I ÃO
ADMI NI S T RAT I VA
Ad minist r ad or
Regional
lei d ispor á sobr e a
p ar t ic ip aç ão pop ular no
p r oc esso d e esc olha
Conselho d e
Rep r esent ant es
Comunit ár ios
r emuner aç ão não pod er á ser sup er ior à
f ixad a p ar a os S ec r et ár ios d e E st ad o d o DF
p r oibid a a d esignaç ão d e
p essoa c ond enad a, em
d ec isão t r ansit ad a em
j ulgad o ou p r of er id a por
ór gão j ud ic ial c olegiad o
Conselhos
inic iat iva d o
G over nad or
p ar a f unç ão d e c onf ianç a
p ar a nomeaç ão p ar a emp r ego
ou c ar go em c omissão
salvo se sobr evier d ec isão
j ud ic ial p ela absolviç ão d o
r éu ou p ela ext inç ão d a
p unibilid ad e por
at o t ip if ic ad o c omo c ausa d e
inelegibilid ad e p r evist a na
legislaç ão eleit or al
p r át ic a d e c r imes p r evist os
no E st at ut o d a Cr ianç a e d o
Ad olesc ent e
p r át ic a d e c r imes p r evist os
no E st at ut o d o I d oso
p r át ic a d e c r imes p r evist os
na Lei Mar ia d a Penha
Funç ão c onsult iva e f isc alizad or a
Cr iad o por Lei
Conselho Tut elar
Funç ão d ef inid a em lei p r óp r ia
Cr iad o aut omat ic ament e c om a RA
40. COMPE T Ê NCI A
Conc eit o
Dist r ibuiç ão d e
at r ibuiç ões ent r e os ent es
f ed er ad os
União
E sp éc ies d e
c omp et ênc ia
I nt er esse
Ao DF são at r ibuíd as as
c omp et ênc ias legislat ivas
r eser vad as aos est ad os e aos
municíp ios
Não legislat iva
Legislat iva
int er esse nac ional/ ger al
Cr iad o por Lei
Municíp ios int er esse loc al
ad minist r at iva ou mat er ial
Cr it ér ios
S ubsid iar ied ad e
Pr incíp io d a p r ed ominânc ia d o
int er esse
E st ad os
DF
int er esse r egional e loc al
Dif uso
não se sabe d e f at o
quem ser ia o int er essad o
41. COMPE T Ê NCI A -
COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
Or ganizar seu G over no e ad minist r aç ão
Cr iar , or ganizar ou ext inguir Regiões
Ad minist r at ivas
Dispor sobr e a ad minist r aç ão, ut ilizaç ão,
aquisiç ão e alienaç ão d os bens p úblic os
Fixar , f isc alizar e c obr ar t ar if as e
p r eç os p úblic os
I nst it uir e ar r ec ad ar t r ibut os
E labor ar e exec ut ar
p lano p lur ianual
d ir et r izes
or ç ament ár ias
or ç ament o anual
Celebr ar e f ir mar aj ust es, c onsór c ios,
c onvênios, ac or d os e d ec isões
ad minist r at ivas d os ent es f ed er at ivos
p ar a exec uç ão d e
suas leis e ser viç os
Mant er , c om a c oop er aç ão t éc nic a e
f inanc eir a d a União, p r ogr amas d e
ed uc aç ão
Or ganizar e p r est ar , d ir et ament e ou sob
r egime d e c onc essão ou p er missão, os
ser viç os d e int er esse loc al
42. COMPE T Ê NCI A -
COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
E labor ar e exec ut ar o Plano
Dir et or d e Or d enament o Ter r it or ial
Aut or izar , c onc ed er ou
p er mit ir , bem c omo r egular ,
lic enc iar e f isc alizar os ser viç os
d e veíc ulos d e aluguéis
Dispor sobr e c r iaç ão,
t r ansf or maç ão e ext inç ão
d e c ar gos
d e emp r egos
d e f unç ões p úblic as
Dispor sobr e or ganizaç ão d o
quad r o d e seus ser vid or es
Dispor sobr e a
limp eza d e logr ad our os
p úblic os, r emoç ão e
d est ino d o lixo
Regulament ar e
f isc alizar o
c omér c io ambulant e
Lic enc iar
est abelec iment o ind ust r ial,
c omer c ial, p r est ad or d e
ser viç os
E xer c er o pod er d e
políc ia ad minist r at iva
43. COMPE T Ê NCI A -
COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
E labor ar e exec ut ar o Plano
Dir et or d e Or d enament o Ter r it or ial
Aut or izar , c onc ed er ou
p er mit ir , bem c omo r egular ,
lic enc iar e f isc alizar os ser viç os
d e veíc ulos d e aluguéis
Dispor sobr e c r iaç ão,
t r ansf or maç ão e ext inç ão
d e c ar gos
d e emp r egos
d e f unç ões p úblic as
Dispor sobr e or ganizaç ão d o
quad r o d e seus ser vid or es
Dispor sobr e a
limp eza d e logr ad our os
p úblic os, r emoç ão e
d est ino d o lixo
Regulament ar e
f isc alizar o
c omér c io ambulant e
Lic enc iar
est abelec iment o ind ust r ial,
c omer c ial, p r est ad or d e
ser viç os
E xer c er o pod er d e
políc ia ad minist r at iva
44. COMPE T Ê NCI A -
COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
E labor ar e exec ut ar o Plano
Dir et or d e Or d enament o Ter r it or ial
Aut or izar , c onc ed er ou
p er mit ir , bem c omo r egular ,
lic enc iar e f isc alizar os ser viç os
d e veíc ulos d e aluguéis
Dispor sobr e c r iaç ão,
t r ansf or maç ão e ext inç ão
d e c ar gos
d e emp r egos
d e f unç ões p úblic as
Dispor sobr e or ganizaç ão d o
quad r o d e seus ser vid or es
Dispor sobr e a
limp eza d e logr ad our os
p úblic os, r emoç ão e
d est ino d o lixo
Regulament ar e
f isc alizar o
c omér c io ambulant e
Lic enc iar
est abelec iment o ind ust r ial,
c omer c ial, p r est ad or d e
ser viç os
E xer c er o pod er d e
políc ia ad minist r at iva
45. COMPE T Ê NCI A -
COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
E labor ar e exec ut ar o Plano
Dir et or d e Or d enament o Ter r it or ial
Aut or izar , c onc ed er ou
p er mit ir , bem c omo r egular ,
lic enc iar e f isc alizar os ser viç os
d e veíc ulos d e aluguéis
Dispor sobr e c r iaç ão,
t r ansf or maç ão e ext inç ão
d e c ar gos
d e emp r egos
d e f unç ões p úblic as
Dispor sobr e or ganizaç ão d o
quad r o d e seus ser vid or es
Dispor sobr e a
limp eza d e logr ad our os
p úblic os, r emoç ão e
d est ino d o lixo
Regulament ar e
f isc alizar o
c omér c io ambulant e
Lic enc iar
est abelec iment o ind ust r ial,
c omer c ial, p r est ad or d e
ser viç os
E xer c er o pod er d e
políc ia ad minist r at iva
46. COMPE T Ê NCI A - COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
Dispor sobr e ser viç os f uner ár ios e
ad minist r aç ão d os c emit ér ios
Dispor sobr e ap r eensão, d epósit o e
d est ino d e animais e mer c ad or ias
ap r eend id as
Disc ip linar e f isc alizar
c omp et iç ões espor t ivas
esp et ác ulos
event os d e nat ur eza
semelhant e
Dispor sobr e a ut ilizaç ão d e
vias e logr ad our os p úblic os
Dispor sobr e p ublic id ad e ext er na
Lic enc iar a c onst r uç ão
d e qualquer obr a
I nt er d it ar ed if ic aç ões
em r uína
Ad quir ir bens
d iver sões p úblic as
E xer c er insp eç ão e
f isc alizaç ão sanit ár ia
Disc ip linar o t r ânsit o loc al
47. COMPE T Ê NCI A - COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
Dispor sobr e ser viç os f uner ár ios e
ad minist r aç ão d os c emit ér ios
Dispor sobr e ap r eensão, d epósit o e
d est ino d e animais e mer c ad or ias
ap r eend id as
Disc ip linar e f isc alizar
c omp et iç ões espor t ivas
esp et ác ulos
event os d e nat ur eza
semelhant e
Dispor sobr e a ut ilizaç ão d e
vias e logr ad our os p úblic os
Dispor sobr e p ublic id ad e ext er na
Lic enc iar a c onst r uç ão
d e qualquer obr a
I nt er d it ar ed if ic aç ões
em r uína
Ad quir ir bens
d iver sões p úblic as
E xer c er insp eç ão e
f isc alizaç ão sanit ár ia
Disc ip linar o t r ânsit o loc al
48. COMPE T Ê NCI A - COMPE T E
AO DF E M COMUM COM A
UNI ÃO
Zelar p ela guar d a d a Const it uiç ão Fed er al
Conser var o p at r imônio p úblic o
Pr ot eger
d oc ument os
bens d e valor hist ór ic o e c ult ur al
monument os
p aisagens nat ur ais not áveis e
sít ios ar queológic os
Pr est ar ser viç os
d e assist ênc ia à saúd e d a pop ulaç ão
d e p r ot eç ão e gar ant ia a p essoas
por t ad or as d e d ef ic iênc ia
Pr opor c ionar os meios d e ac esso
à c ult ur a, à ed uc aç ão e à c iênc ia
Pr eser var a f auna, a f lor a e o c er r ad o
Pr ot eger o meio ambient e e c ombat er a poluiç ão
49. Dir eit o t r ibut ár io, f inanc eir o,
p enit enc iár io, ec onômic o e ur baníst ic o
Or ç ament o
J unt a c omer c ial
Pr ot eç ão d o p at r imônio hist ór ic o,
c ult ur al, ar t íst ic o, p aisagíst ic o e t ur íst ic o
Pr od uç ão e c onsumo
Responsabilid ad e por
d anos
ao meio ambient e
Cust as d e ser viç os f or enses
COMPE T Ê NCI A - COMPE T E
AO DF
CONCORRE NT E ME NT E COM
A UNI ÃO LE G I S LAR
ao c onsumid or
bens e d ir eit os d e valor
ar t íst ic o, est ét ic o,
hist ór ic o, esp eleológic o,
t ur íst ic o e p aisagíst ic o
Conser vaç ão d a nat ur eza, d ef esa d o solo e d os
r ec ur sos nat ur ais, p r ot eç ão d o meio ambient e e
c ont r ole d a poluiç ão
Cer r ad o, c aç a, p esc a, f auna
50. LEI ORGÂNICA DO
DISTRITO FEDERAL
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO
TETO REMUNERATÓRIO
PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Valor percebido pelo Desembargador
de Justiça.
É vedada a percepção simultânea de proventos
de aposentadoria com a remuneração ou
subsídio de cargo, emprego ou função pública.
Exceção:
Cargos acumuláveis.
Cargo eletivo.
Cargo em comissão.
REMUNERAÇÃO
SUBSÍDIO
Paga aos servidores.
Composto por:
Vencimento básico
Adicionais
Gratificações
Indenizações
Auxílios
Ajudas
Pago aos membro de Poder, ao detentor de
mandato eletivo, aos Secretários de Estado, aos
Administradores Regionais.
É uma parcela única sobre a qual é vedada a adição
de qualquer outro benefício.
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ÓÀÈ
ÓÀÈ
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I