O documento discute uma nova lei no Rio de Janeiro que visa simplificar e integrar os processos de abertura e fechamento de micro e pequenas empresas através da comunicação e troca de dados entre órgãos envolvidos no registro mercantil. Atualmente a média de tempo para abertura de empresas na JUCERJA é de 3 dias e para fechamento é de 4 dias. A nova lei estabelece a padronização de requisitos entre os órgãos para tornar os processos mais rápidos e transparentes.
Integração de dados agiliza abertura e fechamento de empresas no RJ
1. Informativo JUCERJA
Número 60 | Junho 2013 www.jucerja.rj.gov.br
A fim de simplificar e integrar os processos de aber-
tura e de fechamento de microempresas e empresas de
pequeno porte, o Governo do Estado do Rio de Janeiro
sancionou, em 5 de abril, a lei 6426, que possibilita a
comunicação e a troca de dados entre os órgãos e enti-
dades evolvidos no processo de registro mercantil, com-
partilhando procedimentos e informações e evitando a
duplicidade de exigências.
Atualmente, a média de tempo de abertura de empre-
sas na Jucerja é de três dias úteis e quatro para fecha-
mento. Até o momento, 62 municípios do Rio de Janeiro
estão integrados ao sistema Regin (Registro Mercantil
Integrado). “O nosso objetivo é que todos utilizem o
sistema para concessão da licença municipal, tornando
mais fácil e ágil o processo de legalização de empresas”,
diz Carlos de La Rocque, presidente da Jucerja.
A lei 6426 estabelece, entre outras obrigações, a ra-
cionalização e padronização dos requisitos de segurança
sanitária, controle ambiental e prevenção contra incên-
dios, considerando o grau de risco da atividade, o porte e
a localização do estabelecimento.
As vistorias necessárias para emissão de licenças,
certificações ou autorizações de funcionamento poderão
ser realizadas após o início da operação, quando a ativi-
dade do negócio for considerada de baixo risco.
A lei também trata da entrada única de dados cadas-
trais, com emissão de guias, acompanhamento de proces-
sos e notificações por meio eletrônico e das atribuições
do Comitê Gestor de Integração de Registro Empresarial
(Cogire), o qual deverá propor, orientar, acompanhar e
avaliar a implantação das disposições contidas na norma.
AJunta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja),
que presidirá o Cogire, acredita que além de agilidade, ha-
verá mais transparência nos processos. “Compete ao Cogire
propor estratégias para simplificar e racionalizar os processos
de abertura e baixa de empresas, mas para que isso ocorra é
fundamental a integração ao Regin de todos os órgãos envol-
vidos no processo de legalização. Precisamos conscientizar
principalmente as prefeituras das facilidades e transparência
com o uso do Regin e para tanto é de suma importância a
participação dos contadores”, ressalta Carlos de La Rocque.
O Cogire será composto por representantes de diver-
sos órgãos e entidades, além de outros nomeados a crité-
rio do Poder Executivo, entre eles a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e
Serviços (Sedeis), Conselho Regional de Contabilidade
do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Secretaria de Es-
tado de Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado de Defesa
Civil (Sedec), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Se-
cretaria de Estado do Ambiente (SEA), Sebrae, Cartórios
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com jurisdição
no Estado do Rio de Janeiro, Associação Estadual dos
Municípios do Estado do Rio de Janeiro (Aemerj), Fe-
deração do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fe-
comércio) e Sindicato das Empresas de Serviços Contá-
beis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas
do Estado do Rio de Janeiro (Sescon).
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro dis-
ponibilizará, na internet, o Portal Estadual de Informa-
ções, com orientações e serviços sobre as etapas e os
requisitos para processamento dos registros, licenças,
inscrições, certificações, alterações e baixa de empresá-
rios e de pessoas jurídicas.
As informações e orientações poderão ser integra-
das e consolidadas aos sistemas da Rede Nacional para
Simplificação do Registro e da Legalização de Empre-
sas e Negócios (REDESIM), instituída pela Lei Federal
11.598 de 2007.
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
Menos burocracia para
abrir e fechar empresas
Governo do Estado do Rio de Janeiro aprova lei
que possibilita a integração de dados entre
órgãos envolvidos no registro empresarial
A Empresa Individual de Responsabilidade Li-
mitada EIRELI foi criada para conceder ao empre-
sário individual a possibilidade de limitar a própria
responsabilidade. A EIRELI dá a condição de pes-
soa jurídica distinta da pessoa física do respectivo
titular, com autonomia jurídica, patrimonial e capa-
cidade própria, podendo praticar atos e toda sorte
de negócios que não lhe sejam vedados, conforme
a lei 12.441/2011. Vale lembrar que a constituição
de EIRELI é restrita às pessoas naturais, conforme
Enunciado nº 468 do Conselho da Justiça Federal e
Instrução Normativa nº 117/2011 do Departamento
do Registro do Comércio (DNRC).
* Ronald A. Sharp Junior é Vogal da Jucerja e mestrando em Direito da Empresa, Trabalho e Propriedade
Intelectual pela UERJ.
Ronald A. Sharp Junior*
A utilização da EIRELI
como holding
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Colaborou nesta edição: Álvaro Peixoto
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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVICOS
Confira os endereços e horários das delegacias da Jucerja em:
www.jucerja.rj.gov.br/servicos/delegacias.asp
Antes de mais nada, uma ligeira observação so-
bre a correta pronúncia da expressão EIRELI . Por
ser uma sigla (ou acrônimo) pronunciável - permite
a leitura como uma palavra -, EIRELI deve ser pro-
nunciada segundo as regras do idioma. Gramatical-
mente, toda palavra terminada em “i” ou em “u”,
seguida ou não de qualquer consoante, é oxítona.
Portanto, a sílaba tônica recai sobre o final da sigla
EIRELI, isto é, “li”.
Entre as perspectivas de utilização da EI-
RELI, está a de funcionar como sociedade de
participação, também conhecida como holding.
Os artigos 997, inc. I, e 1.054 do Código Civil
Brasileiro, ao disporem expressamente que o
contrato social contenha a descrição dos sócios
(pessoas físicas ou jurídicas), permitem que
pessoas jurídicas em geral figurem como sócias
em sociedades. Desse modo, a EIRELI estaria
apta a cumprir a função de holding, cujo objeto
consiste em deter participação no capital social
e controlar outras sociedades.
Se a pessoa natural pode ser sócia em várias
sociedades, nada impede que ela o faça median-
te a constituição de uma EIRELI e que esta ad-
quira a posição de holding, realizando a ativida-
de de integração de comando e de ordenação do
funcionamento do agregado de pessoas jurídicas.
Tecnicamente falando, não se teria a formação de
um grupo de sociedades, mas simplesmente de
um grupo empresarial, já que a EIRELI, embora
pessoa jurídica, não é sociedade, conforme enten-
dimento fixado do Enunciado nº 469 do Conselho
da Justiça Federal.
Sendo assim, o titular da EIRELI controlaria
indiretamente todas as sociedades integrantes do
conjunto de empresas. É a EIRELI sendo constitu-
ída e operando na condição de uma autêntica hol-
ding empresarial.
Para saber mais sobre EIRELI, leia os infor-
mativos da Jucerja números 44 e 45, disponíveis
em: http://www.jucerja.rj.gov.br/informativos/
informativo.asp.