O documento descreve a vida e obra de John T. Dunlop, economista de Harvard que desenvolveu o Sistema de Relações Industriais (SRI). O SRI analisa as relações de trabalho como um sistema composto por atores, contextos, ideologias e normas. Apesar de sua relevância, o SRI não foi amplamente difundido no Brasil devido à ênfase na regulação estatal e na cultura de evitar conflitos trabalhistas.
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
J. Dunlop e o IRS
1. John T. Dunlop e o
Sistema de Relações Industriais
(SRI)
Prof. Marcelo Manzano
Aula da disciplina “Empresas e Relações Industriais”.
Novembro de 2013
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2. Quem foi John T. Dunlop?
(1914-2003)
Professor de Economia em Harvard
Arbitro em negociações trabalhistas;
Servidor público de alto escalão (de Roosevelt
a Clinton),
Foi Secretário do Trabalho entre 1975 e 1976,
quando se demitiu por discordar de lei que
restringia os piquetes:
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3. “O país precisa adquirir uma compreensão
mais realista dos limites de realizar
mudança social por meio de coação legal.
O governo precisa dedicar uma grande
parte do sue tempo para melhorar a
compreensão,
a
persuasão,
resolver
impasses e mediar informações.
Legislação, litígios e regulamentações
são meios úteis para alguns problemas
sociais e econômicos, mas hoje o governo
tem mais regulação no seu prato do que é
capaz de manejar.”
Trecho de artigo de Dunlop em que
manifestava os motivos de sua renúncia
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4. • Em 1954 lidera um ambicioso programa de pesquisa
comparando os sistemas de relações de trabalho de 35
países (inclusive o Brasil):
– Nome da Pesquisa:
“Estudo Interuniversitário dos Problemas do Trabalho no
Desenvolvimento Econômico”
• Objetivo: analisar os impactos das industrizalições sobre a
vida em sociedade.
• Foi a partir dessa pesquisa que ele retirou os elementos
fundamentais para escrever sua grande obra, em 1958:
“Industrial Relations Systems” (SRI)
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5. O S.R.I. de Dunlop: “uma teoria
geral das relações de trabalho”
• Objetivo:
“Oferecer ferramentas de análise para interpretar e
entender o mais amplo leque de fatos e práticas
nas relações de trabalho”
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6. No Brasil,
o conceito de SRI inaugura o
campo de pesquisa que,
chamamos de
“Teoria das Relações de Trabalho”
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7. O Sistema de Relações Industriais
• Conceito:
– Conjunto de relações entre pessoas e instituições que
constitui um todo.
– O sistema é composto por:
• Atores
– (agentes que interagem)
• Contextos
– (tecnológico, estrutura dos mercados, poder na sociedade)
• Ideologia
– (modo como cada ator entende seu papel e os demais)
• Normas
– (Produto do sistema que governa as relações de trabalho)
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9. A dinâmica de produção da norma:
• Considerando que existe uma hierarquia
interna a cada grupo de atores, a norma
resultará da maneira como essa hierarquia
constitui no contexto um conjunto de
relações.
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10. Hierarquia dos atores (1):
• TRABALHADORES:
– Organizações complementares ou rivais:
•
•
•
•
•
•
Sindicatos
Associações
Conselhos
Organizações Políticas
Clubes
Grupos de interesse não formais.
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11. Hierarquia dos atores (2):
• Empregadores:
– Podem ser públicos, privados ou mistos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Empregadores privados individuais;
Empregadores de empresas familiares;
Administradores de grandes empresas multinacionais;
Corporações Públicas;
Sindicato Patronal;
Agências internacionais;
Associações Setoriais;
Conselhos;
Organizações Políticas;
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12. Hierarquia dos atores (3):
• Agências Públicas (especializadas):
– Podem ser estatais, empresariais ou trabalhistas:
•
•
•
•
•
•
•
Arbitragem e Resolução de conflitos;
Treinamento;
Definição de salários;
Saúde do trabalhador;
Aposentadorias e pensões;
Fiscalização;
Pesquisas;
• A depender da amplitude e da profundidade de
atuação das Agências elas podem anular o poder das
outras hierarquias ou lagar a elas grande liberdade.
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13. O Contexto (1):
• Tecnológico:
– Características do local de trabalho/ das
Operações
•
•
•
•
•
Mobilidade,
Segurança;
Duração da jornada;
Volume de trabalhadores;
Intensidade (ritmo) do trabalho;
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14. O Contexto (2):
• Estrutura do Mercado (do produto):
– Regime de concorrência (pura, oligopólio, monopólio;
– Dimensão (local, regional, nacional, internacional)
– Grau de exposição (protegido x exposto à
concorrência)
– Grau de dependência financeira;
• Estrutura do Mercado (da força de trabalho):
– Perfil dos trabalhadores (racial, etário, educacional,
religioso, cultural);
– Disponibilidade de trabalhadores;
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15. O Contexto (3):
• Distribuição do Poder
– Depende do prestígio, da legitimidade, da posição
e da autoridade de cada ator.
– Pode ser determinado de fora (exôgeno) ou
resultar das interação entre os atores (endôgeno);
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16. O Contexto (4):
• Ideologia:
– Conjunto de ideias e crenças compartilhados pelos
atores.
– Estabelece o papel de cada ator e de sua posição
relativa frente aos outros;
– Para que o SRI funcione, é necessário que haja
convergência ideológica entre os atores.
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17. O Contexto (5):
• Teia de NORMAS:
– Resultado da interação => “variável dependente”
– Se expressam de modo variado:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Obrigações formais regulamentadas;
Políticas das hierarquias dos administradores;
Regras implícitas na organização do trabalho;
Legislação do trabalho;
Decretos governamentais;
Decisões de tribunais, Jurisprudência;
Negociações coletivas;
Decisões de agências públicas;
Costume e tradição;
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18. Sobre as NORMAS:
– As normas se distinguem em:
• SUBSTANTIVAS
– Remunerações;
– Deveres e Direitos;
– Performances;
• DE PROCEDIMENTO
– Como aplicar/fazer cumprir as primeiras.
– Como decidir e arbitrar sobre sua aplicação ou não.
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19. OBS:
As “normas de procedimento” são um
produto das políticas públicas, da
história e da tradição. Se
resultam mais da legislação
estatal ou mais da negociação
entre as partes, constituirão
SRI’s muito distintos entre si.
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20. Por que o SRI de Dunlop não é
difundido no Brasil? (1)
• Nossa história de regulação pública desde 1930
não coaduna com a perspectiva de “construção
das normas a partir das relações entre os atores”
– Nos anos 1960, quando a perspectiva de Dunlop se
propaga, o Brasil já tinha a regulação do trabalho
fortemente determinada pelo Estado, com a presença
de uma justiça especializada e com controle da
organizações patronais e trabalhistas.
– Além disso, os conflitos eram encaminhados para o
arbítrio de magistrados, sem processos negociais.
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21. Por que o SRI de Dunlop não é
difundido no Brasil? (2)
• Prevalece no Brasil a cultura de que o conflito nas
relações de trabalho é negativo e deve ser
evitado/eliminado pelo Estado (herança do
positivismo?)
• Para Dunlop, o conflito é benigno e produtor da
norma. Deve-se, portanto, evitar a tutela do
Estado.
• Dunlop se insere entre os “economistas
institucionalistas”, favorável à organização dos
trabalhadores e do fortalecimento dos sindicatos.
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22. Por que o SIR de Dunlop não é
difundido no Brasil? (3)
• Não havia diálogo entre as escolas de
pensamento econômico predominantes no Brasil
e a abordagem de Dunlop.
– Neoclássicos (reduzem o trabalho a uma mercadoria
comum que deve ser “regulado” por meio das leis de
oferta e procura)
– Marxistas-estruturalistas, embora houvesse alguma
afinidade metodológica, não parecia útil dado o
necessário protagonismo do Estado no país e ao
entendimento de que sua análise se restringia ao
capitalismo liberal.
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23. Que lições de Dunlop podemos tirar
nos dias de hoje?
• Sua abordagem é fundamentalmente uma
“metodologia” para analisar e comparar os SRI’s
(por setor, por país e ao longo do tempo).
• Para ele o “conflito é inerente, mesmo que
coexista com as ideias de cooperação e de
consenso”.
• Por isso, há em Dunlop uma perspectiva
pluralista (diferentes interesses em processo) o
que sugere que aos atores cabe o papel de
protagonistas.
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24. Referência Bibliográfica:
DUNLOP, J. T. - Industrial Relations System. Harvard Business School Press Classic,
Caps. 1 e 4. Cambridge, 1993. (edição espanhola)
HORN, C.H. et al. John T Dunlop e os 50 anos do Industrial Relations Systems.
Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Vol 52, nº4, 2009, pp. 1047-1070.
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