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O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado     2010
                                          Segundo o relatório da OCDE

Índice:

1- INTRODUÇÃO - A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO PROCESSO ORÇAMENTAL
                                                             2


2- COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS                                      4


3- PAPEL DA A.R. NO ORÇAMENTO POR PROGRAMAS                           5


3.1- DEFINIÇÃO DE ORÇAMENTAÇÃO POR PROGRAMAS                          6
3.2- RECOMENDAÇÕES DA OCDE PARA A ORÇAMENTAÇÃO POR PROGRAMAS          8


4- UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL (UTAO)                         9


4.1 - PRINCÍPIOS DA EXCLUSIVIDADE E DO SEGREDO PROFISSIONAL          11


5- AVALIAÇÃO ORÇAMENTAL SEGUNDO PERITOS INDEPENDENTES                13


6-   CONCLUSÃO                                                       14


8- ANEXOS                                                            19




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O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado                        2010
                                           Segundo o relatório da OCDE




   1- Introdução - A Assembleia da República no processo
      Orçamental

   No Contexto da disciplina de Macroeconómica e finanças Públicas e após a
solicitação da Drª Ana Calado Pinto, elaboramos este documento que pretende
abordar o “Papel da Assembleia da República na elaboração do Orçamento” segundo
as orientações do relatório da OCDE.


   Ao longo do documento tencionamos definir alguns conceitos como Assembleia da
República, Orçamento de Estado, Comissão de Orçamento e Finanças, Orçamentação
por Programas, UTAO, etc.


   A compreensão do relatório da OCDE e implementação de algumas das suas
orientações têm sido importante para Portugal, pois este com uma visão independente
e imparcial visa corrigir pontos fracos da nossa economia. Assim Portugal, espera
conseguir um dia estar ao nível dos países mais desenvolvidos da Europa.


       Comecemos por definir Assembleia da República (ARP), este é o órgão
representativo de todos os cidadãos portugueses, assim, a ARP tem competências ao
nível político e legislativo, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos.

       O Orçamento do Estado (OE) é da iniciativa exclusiva do Governo e deve ser
apresentado à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, até ao dia 15
de Outubro de cada ano (Segundo a Lei de Enquadramento Orçamental).

       A Assembleia da República fica assim encarregue de rever e aprovar as
propostas políticas do governo, ratificar tratados e promulgar leis e propostas de
orçamento, ficando parte do trabalho da Assembleia da República a cargo de diversas
comissões.

       As comissões parlamentares devem examinar propostas legislativas, realizar
audiências e atender ao depoimento de peritos. Caso estas comissões tenham



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O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado                      2010
                                        Segundo o relatório da OCDE

aprovado uma lei, esta irá ser votada em plenário pelos membros da ARP para que seja
pronunciada a decisão final.

       Hoje ARP é constituída por 12 comissões, onde se pode destacar a Comissão de
Orçamento e Finanças (que contempla 19 deputados) que iremos abordar mais em
detalhe nas próximas páginas.

       O papel da ARP no OE está previsto na Lei de Enquadramento Orçamental
(LEO), no Regulamento Interno da Assembleia da República e na Constituição da
República Portuguesa. A LEO constitui uma peça chave para a organização,
apresentação, debate, aprovação, execução, fiscalização e controlo do Orçamento de
Estado.

       O OE é o documento onde são previstas e computadas as receitas e despesas
anuais autorizadas, este faz uma previsão das despesas e receitas, estando limitado ao
período de um ano e à aprovação e autorização da ARP para a sua concretização. Este
representa um documento de extrema importância para o Portugal, pois reflecte o
desenvolvimento, ambições, investimentos, problemas, objectivos e políticas de um
País, tornando dependentes dele, os cidadãos Portugueses. Assim compete a todos os
intervenientes na sua elaboração a máxima responsabilização, transparência,
envolvência da ARP, inclusão das necessidades reais do povo. Estes pareceres são
perceptíveis no relatório da OCDE - Avaliação do Processo Orçamental em Portugal.

       Este relatório foi realizado após a solicitação das autoridades portuguesas e
pretende proporcionar “uma visão alargada do processo orçamental do país em
análise, avaliar experiências nacionais à luz das melhores práticas internacionais,
bem como delinear recomendações de política”. (OCDE, 2008)

       Ao longo deste documento pretendemos abordar os diferentes pareceres da
OCDE para Portugal e bem como a implementação e avaliação, incidindo no capítulo:
“O Papel da Assembleia da República e do Tribunal de Contas no Orçamento de
Estado” presente no relatório da OCDE.




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                                         Segundo o relatório da OCDE

   2- Comissão Orçamento e Finanças

        A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) exerce a incumbência central de
   discussão, aprovação e monitorização da execução do Orçamento do Estado,
   também dirige idoneidades em sede legislativa e de fiscalização da actividade do
   Governo e da Administração que, lato sensu, contenda com as finanças públicas e
   com as áreas tuteladas pelo Ministério das Finanças.

        “No actual contexto económico e financeiro do País, pode dizer-se que se
   trata de áreas em que se centram as preocupações da grande maioria dos
   Portugueses”. (Comissão AR Orçamento e Finanças)

   A Comissão de Orçamento e Finanças desempenha, assim, a missão de contribuir,
com o trabalho, empenho e diligência dos Deputados que a integram, para um efectivo
acompanhamento e controlo político do orçamento e das finanças públicas, e,
concomitantemente, para a efectiva qualificação da vida democrática em Portugal.

   Assim, após a apresentação do Orçamento de Estado a COF e as comissões
sectoriais dão inicio à discussão do mesmo, apresentando seu parecer formal no prazo
de 20 dias após a exibição do Ministro das Finanças. Este parecer é necessário para
que a proposta de orçamento possa ser submetida a debate, assim como para a
votação dos princípios gerais em sessão plenária convocada para esse fim. Esta sessão
plenária e o debate geral decorrem tipicamente em Outubro, e têm a duração de três
dias.

   No princípio de Novembro, a Comissão de Orçamento e Finanças realiza audiências
com o Ministro das Finanças, com os ministros sectoriais, com representantes das
autoridades locais e com peritos não governamentais. As alterações podem ser
propostas quer individualmente pelos deputados quer pelos partidos políticos. Os
deputados que desejem alterar o orçamento devem apresentar a sua alteração à
Comissão de Orçamento e Finanças, explicando os efeitos e o impacto orçamental.




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                                        Segundo o relatório da OCDE

   Finalmente, as alterações propostas são votadas na Comissão de Orçamento e
Finanças no prazo de 20 dias após o debate na sessão plenária. A seguir, a sessão
plenária vota as alterações propostas pela Comissão e o orçamento, na globalidade.

   Segundo as orientações do relatório da OCDE a “Comissão de Orçamento e
Finanças deve adoptar uma abordagem “do geral para o particular” (top-down),
focando-se sobretudo na aprovação do montante total para os principais
agregados.” (Relatório OCDE, 2010-2013)

       Uma possibilidade seria a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças
aprovar os principais agregados do orçamento, deixando às comissões sectoriais um
papel de relevo na análise detalhada das dotações orçamentais, dos indicadores de
desempenho e dos resultados de cada programa, pois deve ser introduzida a
Orçamentação por programas e o quadro plurianual de despesa, bem como a revisão
do papel das comissões parlamentares.




   3- Papel da A.R. no orçamento por programas

       No ano 2006 o Estado Português definiu novos objectivos de orçamentação,
abordou a ideia de Orçamentação por Programas que até 2010 deveria ser
implementada segundo a Lei de Enquadramento Orçamental.

       Segundo a EU, o FMI, a OCDE e o EuroStat o modelo tradicional Português de
Orçamentação é um dos menos fiáveis, transparentes e eficazes, sendo por estes
largamente criticado.

       Até 2006 pretendia-se controlar recursos, isto é, consoante os recursos que se
possuía (inputs) utilizá-los de forma eficiente, hoje esta ideia está um pouco
ultrapassada, pensa-se que a definição de objectivos, a sua realização e avaliação
facultando mais ênfase quer nos out-puts (resultados), quer nos outcomes (efeitos
socioeconómicos), valorizando assim todo o processo de realização.




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                                         Segundo o relatório da OCDE

       Assim podemos Visualizar uma comparação do Orçamento Tradicional com o
novo objectivo de Orçamentação por Programas:




       Figura 1 – Orçamento Tradicional Versus Orçamento por Programas

       O Estado deve garantir uma maior transparência e democracia em todas as
suas decisões, diminuindo assim o excesso de burocracia e adaptando as duas decisões
ao cidadão, pois ele é o motivo da sua existência.

       O cidadão é o decisor na escolha da representantes políticos que visam
prosseguir objectivos valorizados pela sociedade, assim o cidadão deve ser envolvido
de uma forma simples no processo de decisão.

       Desta forma o OP foi parcialmente integrado no orçamento de estado de 2009,
que visa a contabilidade e o controlo da eficiência da despesa pública, o controlo da
eficácia dos planos de acções e os custos de cada programa, simplificam o
planeamento plurianual e a transparência das finanças públicas.


O modelo burocrático de AP ao serviço do cidadão representa uma relação de
impessoalidade com o cidadão, hierarquia burocrática serviço público, antipatia, de
má informação ao público, existência de lentidão de processos baseado em leis e
regulamentações, excesso de burocratização e demora na tomada de decisão
                                                          (Pitschas, 1993: 645)


3.1- Definição de Orçamentação por Programas

       O orçamento pode ser constituído por bens e serviços produzidos ou por
programas, “ pode estruturar-se num todo ou em parte, por programas nos termos da
Lei de Enquadramento Orçamental”, nº48/2004 artigo 18º de 24 de Agosto.



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       Um Orçamento por programas é uma forma de estruturação do Orçamento,
com o objectivo de racionalizar a preparação e reforçar o controlo da gestão e
execução orçamental, assim os programas visam assegurar o cumprimento dos
objectivos políticos definidos no Programa do Governo apresentado à AR no inicio da
legislatura.

       Uma das vantagens da OP é transparência da orçamentação, sendo possível
relacionar vários objectivos num objectivo final, financiando todas as actividades
relacionadas com a produção de bens e serviços no âmbito do programa em questão,
permitindo ao cidadão a associação entre fundos e objectivos das políticas planeadas.

    Os programas possuem objectivos, os quais descrevem acções necessárias para
alcançar o desempenho pretendido, sendo assim compostos por:
        Áreas de Intervenção - ADI- Área da despesa em que a actuação
        governamental será realizada.
         Programas - Plano plurianual integrado numa determinada Área de
        Intervenção do Estado.
         Eixos - Nível intermédio de agregação de Acções que fazem sentido juntas,
        seja porque perseguem o mesmo Objectivo estratégico ou operacional, seja
        porque têm a mesma natureza.
         Acções - Conjunto coerente de Actividades e/ou Projectos desenvolvidos para
        produzir um dado resultado (output), tendo em vista a concretização dos
        impactos (outcomes) pretendidos para o Programa em que se insere.


       Segundo a GTIPOP (Grupo de Trabalho para a Implementação Piloto do
Orçamento por Programas) o OP envolve a criação de um ciclo plurianual de
planeamento, programação, orçamentação, controlo e avaliação do desempenho da
actuação do Estado, com vista a garantir aos contribuintes uma melhor aplicação dos
impostos, contribuindo para uma despesa pública que maximize os efeitos
socioeconómicos (outcomes) capazes de melhorar o seu nível de bem-estar, i.e.,
potenciar o value-money dos cidadãos. Assim, com o OP pretende-se aprimorar i
processo de alocação dos recursos públicos, tornando a actuação das entidades

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                                         Segundo o relatório da OCDE

envolvidas mais clara, responsável e transparente, enquadrada nos três princípios
base: Accountability, plurianualidade e enfoque nos resultados. O esquema que se
segue mostra a definição de cada um dos conceitos e de como se inter-relacionam:




Figura 2: Princípios Base da OP




3.2- Recomendações da OCDE para a Orçamentação por Programas

       No relatório da OCDE encontram-se diversas recomendações no âmbito da
transparência do processo Orçamental e o papel da Assembleia da República, onde
podemos destacar que a A.R. deve ser envolvida e consultada na definição de um novo
orçamento por programas.

        “Este envolvimento pode ser alcançado através da criação de uma comissão
eventual, ou de um grupo de trabalho na dependência da comissão de Orçamento e
Finanças, que recolha o parecer dos deputados relativamente à nova forma de
orçamentação. Adicionalmente, seria útil promover seminários para informar os
deputados relativamente aos detalhes da Orçamentação por Programas e à
alteração do papel da Assembleia da República neste âmbito.”

                                                   Relatório OCDE 2010-2013



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                                         Segundo o relatório da OCDE

       Esta medida significa que toda a Assembleia da República deve ser envolvida,
ensinada e consultada no processo de mudança, para que todos apostem nesta nova
forma de orçamentação e acreditem nas suas vantagens.

       A orçamentação por programas deve ser implementada por todos os membros
para que assim consigam conceber, entender e discutir o orçamento de uma forma
simplificada e transparente.

       Assim são imprescindíveis alterações que abonem uma maior transparência do
   orçamento. A proposta de adoptar um modelo de Orçamentação por Programas
   aumentará a transparência, pois se o enfoque for nos programas, ” …ao invés de
   em 5 000 linhas do orçamento, aumentará a percepção dos cidadãos
   relativamente à forma como estão a ser utilizados os dinheiros públicos.” (OCDE,
   2008)
       Podemos assim afirmar que reduzir o detalhe desmesurado do orçamento não
   implica um menor domínio do orçamento. Pelo contrário, um orçamento por
   programas tornará mais fácil compreender o orçamento, discutir as propostas
   orçamentais e gerar consenso sobre a política orçamental.
       O Orçamento por programas está a ser implementado nos OE’s dos últimos
   anos, embora ainda contenha alguns erros, pois ainda não cumpre na totalidade as
   directrizes dadas pela OCDE, principalmente no que toca definição de objectivos e
   áreas de intervenção, ao invés de gastos por departamentos.




   4- Unidade Técnica De Apoio Orçamental (UTAO)


       A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), tem como missão apoiar a
Comissão de orçamento e Finanças que detenha a competência em matéria
orçamental e financeira no exercício dos seus poderes e competências de
acompanhamento das matérias orçamentais e financeiras, nos termos do nº. 3 do
artigo 7º e artigo 10º-A da Resolução da Assembleia da República nº. 20/2004, de 16



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de Fevereiro, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de
Agosto.
       A UTAO está integrada na Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado
(DSATS) e funciona sob orientação directa da Comissão Especializada que detenha a
competência em matéria orçamental e financeira, nos termos do presente
Regulamento Interno.
       Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de trabalho técnico sobre a
gestão orçamental e financeira das Administrações Públicas e demais empresas, no
âmbito das seguintes matérias:
       Análise técnica do Relatório e da Proposta de Lei de Orçamento do Estado e
       suas alterações;
       Avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado;
       Acompanhamento técnico da execução orçamental;
       Análise técnica ao Programa de Estabilidade e Crescimento e suas Revisões e
       correspondentes avaliações por parte da Comissão Europeia;

       Estudo técnico sobre o impacto orçamental, macroeconómico ou financeiro das
       medidas legislativas admitidas e que o Presidente da Assembleia da República entenda
       submeter à Comissão Especializada que detenha a competência em matéria
       orçamental e financeira, nos termos da alínea d) do nº. 1 do artigo 17º do RAR;

       Apreciação técnica das recomendações dos relatórios de auditorias do Tribunal de
       Contas remetidos à Comissão Especializada que detenha a competência em matéria
       orçamental e financeira, designadamente dos que se reportam a auditorias de
       sistemas de controlo interno por esta solicitadas aquele Tribunal.

       Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela Comissão Especializada que
       detenha a competência em matéria orçamental e financeira ou que a esta sejam
       submetidos pelo Presidente da Assembleia da República ou solicitados por outras
       Comissões especializadas.

       A UTAO é composta por 5 técnicos contratados (Prof. Carlos Marinheiro, Dr. Joaquim
Sarmento, Dr. Jorge Oliveira, Dr. António Antunes e o Dr. João Lobato) nos termos da Lei de




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Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República e demais legislação
aplicável.
        Os técnicos que compõem a UTAO executam os seus trabalhos e estudos, nos
determinados pela Comissão Especializada que detenha a competência em matéria
orçamental     e    financeira,   com   total    independência,   imparcialidade,       exclusividade,
confidencialidade, objectividade e responsabilidade.

        Na execução do plano de trabalhos e de outros trabalhos solicitados à UTAO, os
técnicos que a compõem devem elaborá-los com total independência e imparcialidade
política, técnica e científica.




4.1 - Princípios da exclusividade e do segredo profissional

         Os técnicos que compõem a UTAO estão obrigados ao exercício exclusivo das suas
         funções,    com     as   excepções     contratualmente   previstas,   e    a    respeitar   a
         confidencialidade da informação obtida em documentação ou inerente a instituições
         ou pessoas, salvo se obtiver autorização expressa da Comissão Especializada que
         detenha a competência em matéria orçamental e financeira para o efeito.

         O dever de segredo profissional mantém-se ainda que os técnicos deixem de prestar
         serviço na UTAO.




        Os documentos e estudos produzidos pelos técnicos da UTAO são obrigatoriamente de
natureza exclusivamente técnica e devem relatar factos e situações de forma objectiva,
assentes nos mais elevados padrões profissionais, comportamentais e de integridade. A UTAO
responde directamente perante a Comissão Especializada que detenha a competência em
matéria orçamental e financeira e os seus técnicos estão sujeitos ao regime geral da
responsabilidade dos funcionários da Assembleia da República




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4.2- Principais propostas do Relatório da OCDE

       A Assembleia da República deve considerar aumentar o número de efectivos da UTAO
e alongar a duração do seu mandato, assegurando simultaneamente a independência desta
unidade. Um aumento de efectivos é importante para garantir o apoio necessário aos
deputados no actual regime, assim como para preparar a implementação da Orçamentação
por Programas.

       Porém, a capacidade desta unidade encontra-se limitada por apenas dispor na sua
equipa de três pessoas (embora no momento de elaboração deste relatório fossem apenas
duas). Comparando com organizações similares de países da OCDE (ver Figura 3) este é um
número muito reduzido.




Figura 3 - Números de funcionários das unidades de apoio orçamental em alguns países da
OCDE.


       Para além disto, a unidade só tem acesso a informação que se encontra publicamente
disponível, ou a informação enviada pelo governo para a Assembleia. A UTAO não pode pedir
informação de qualquer tipo directamente à administração pública ou ao governo. Todos os
pedidos são canalizados através da Comissão de Orçamento e Finanças para o Ministro dos
Assuntos Parlamentares, e daí encaminhados para o ministério em questão, o que torna o
processo muito moroso. Embora a equipa da UTAO seja composta por especialistas
qualificados em matérias orçamentais, cobrir todos os pedidos da Comissão e responder à
proposta de orçamento do executivo num prazo de dez dias é uma tarefa muito exigente. O
alargamento do mandato da unidade e o alargamento do seu quadro e da sua capacidade
através da nomeação de mais pessoal a título permanente são medidas que devem ser
consideradas.




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O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado                    2010
                                          Segundo o relatório da OCDE

   5- Avaliação Orçamental segundo Peritos Independentes

       O Orçamento de Estado define as políticas orçamentais com determinação e
estratégia clara para uma melhor consolidação orçamental na medida que isso seja
uma prioridade para o governo que tem no topo a preocupação que este é um
processo necessário para a”vida” das finanças públicas, mas também para o nosso
crescimento económico, o garante a nossa sobrevivência.

       A elaboração de um Orçamento de Estado exige estratégia, esforço e
objectividade nas políticas de consolidação orçamental credíveis numa distribuição
justa de maneira abrangente nas áreas em que o contexto se torna mais necessário.

       Uma vez implementada esta consolidação orçamental de forma exigente um
Orçamento de estado e de um Pacto de Estabilidade Económica que terão de ser
reconhecidos pela Comissão Europeia, o Governo Português Inicia a implementação
das medidas orçamentais preconizadas.

       O processo orçamental tem sido alterado a fim de se obter eficiência e eficácia
da despesa pública; com a pretensão da sua evolução de forma significativa; com o
objectivo   de   melhorar    a    disciplina   orçamental;    com    uma   concepção
predominantemente centrada na conformidade legal e no controlo detalhado da
despesa para um sistema mais flexível orientado para um desempenho melhor e
fundamental para a nossa economia.
       “A credibilidade das projecções do OE seria significativamente reforçada se
estas fossem avaliadas por um painel de peritos independentes.” (OCDE, 2008)
       Assim as conjecturas macroeconómicas devem ser avaliadas por uma equipa de
peritos independentes, pois, no presente, têm sido elaboradas previsões acerca da
evolução económica de Portugal que tendem para o optimismo e não para a realidade
económica actual. A melhoria destas previsões é uma prioridade do país, pois só assim
será possível criar um quadro plurianual de despesa bem sucedido, pois a existência de
uma equipa capaz (especializada e formada para o contexto) de avaliar o cenário
macroeconómico do governo, iria auxiliá-lo a melhorar aumentando a sua
credibilidade perante os cidadãos portugueses, Europeus e do Mundo. Os peritos

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O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado               2010
                                           Segundo o relatório da OCDE

independentes serão pessoas formadas para o efeito, que tenderam a fazer uma
avaliação orçamental mais realista e com enfoque nos resultados, sem vícios da
vontade e mais transparentes.




       Segundo a Notícia do dia 3 de Dezembro de 2011 lançada pela RTP Notícias,
podemos verificar que o governo já avançou com a criação destes peritos
independentes e esperam assim melhorias nos objectivos traçados, ajudando assim na
progressão do País.



  RTP NOTICIAS

  Política

             O governo aprovou em Conselho de Ministros uma medida que terá ainda
  de ser aprovada no Parlamento, que prevê a fixação de um limite de médio prazo
  para o défice orçamental, o que obrigará os governos a definirem tectos para
  algumas despesas válidos para toda a legislatura, e não apenas por um ano. O
  mesmo projecto, cria um novo órgão, o Conselho das Finanças Públicas,
  constituído por peritos independentes, que terá de pronunciar-se sobre a
  viabilidade dos objectivos traçados.


  2010-12-03 21:02:05                            Por: RTP Notícias, 3/12/2010




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O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado                         2010
                                        Segundo o relatório da OCDE



   6- Conclusão

              A Assembleia da República deve considerar aumentar o número de efectivos
              da UTAO e alongar a duração do seu mandato, assegurando simultaneamente
              a independência desta unidade. Um aumento de efectivos é importante para
              garantir o apoio necessário aos deputados no actual regime, assim como para
              preparar a implementação da Orçamentação por Programas. Esta implicará
              um esforço adicional de análise do orçamento por parte daquela unidade,
              sendo necessários mais especialistas para analisar a informação sobre
              desempenho fornecida pelo governo. O mandato da unidade deve ser
              alongado. Adicionalmente, a nomeação de um perito independente como
              responsável pela unidade aumentaria ainda mais a credibilidade desta.

              O período dado à Assembleia da República para a discussão do orçamento
              deve ser aumentado para pelo menos 3 meses, de forma a garantir tempo
              suficiente para que esta possa analisar e tomar decisões sobre o documento
              em questão.

              A existência deste grupo de técnicos, que tem assistido os deputados da
              Comissão de Economia e Finanças na sua tarefa de fiscalizarem o
              Governo, torna-se fundamental numa altura em que se debate o
              Orçamento do Estado.
              Na última legislatura, a UTAO entrou em rota de colisão com o Governo,
              devido aos relatórios deste organismo, que se revelaram bastante
              incómodos para a maioria socialista. O sinal desse descontentamento
              foi dado em Julho passado pelo ministro das Finanças, Teixeira dos
              Santos: "A UTAO pode analisar a informação, mas cada coisa no seu
              lugar. A Assembleia da República é um órgão legislativo e a UTAO tem
              a missão de apoiar os deputados em termos técnicos, não pode ter
              qualquer poder de fiscalização da actividade do Governo. Não lhe
              reconheço esse poder, a UTAO é uma unidade técnica que faz um
              trabalho técnico, não é um órgão fiscalizador da acção do Governo",

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O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado                     2010
                                        Segundo o relatório da OCDE

              afirmou o ministro. Teixeira dos Santos lembrou, então, que "as contas
              públicas são apuradas pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo
              Banco de Portugal, e são depois validadas pelo Eurostat".
              A importância deste organismo está bem explícita no aviso de
              recrutamento. Os candidatos são, desde logo, avisados de que "o
              exercício destas funções pressupõe garantias de imparcialidade, rigor e
              isenção no desempenho das tarefas de assessoria técnica nas áreas
              relacionadas com a apreciação ou preparação do Orçamento do
              Estado". A prova da não indecência desejada para a UTAO está no
              reforço da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) com João
              Manuel Alves Lobato está a causar interrogações no Parlamento, uma
              vez que se trata de um militante do PS activo que integrou as listas à
              comissão política concelhia 2010-2011 do PS de Abrantes, como
              suplente, tendo igualmente sido candidato à Assembleia Municipal nas
              autárquicas de 2009. O que está em causa é a sua ligação estreita a uma
              família política, o que pode colocar em causa a independência por que
              se deve pautar esta Unidade Técnica. O facto levou fontes
              parlamentares da oposição a adiantarem, que temiam "pela
              manutenção do carácter de independência" da UTAO.
              A existência de uma maioria partidária na Assembleia da República faz
              com que na prática o poder da ARP seja limitado, pois devido à forte
              disciplina partidária, que o orçamento proposto pelo governo seja
              normalmente aprovado sem grandes alterações, estando o poder
              ilimitado da ARP neste assunto, colocado em causa e limitado pelo
              partido maioritário.
              A orçamentação por programas está a ser implementada mas ainda
              existe necessidade de um maior envolvimento dos membros da ARP na
              sua concretização, e também uma melhoria na definição de objectivos e
              áreas de intervenção, reforçando a transparência.
              A criação de peritos independentes se considera um grande avanço no
              campo do aumento da transparência na avaliação orçamental.

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O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado             2010
                                        Segundo o relatório da OCDE

              Esperamos assim os melhores resultados para 2011, após todas as
              considerações da OCDE e dos esforços realizados pelo governo
              conjuntamente com a ARP.




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                                        Segundo o relatório da OCDE

   7- Bibliografia

      Documentos:


      CURRISTINE, Teresa; PARK, Chung-Keun e EMERY, Richard - Relatório OCDE –
      Avaliação do Processo Orçamental em Portugal – 2008 Direcção-Geral do
      Orçamento, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Portugal,
      Capitulo: O Papel da Assembleia da República e do Tribunal de Contas (páginas
      51-60)


      Sites Consultados:


      http://www.rtp.pt/noticias/?t=Governo-quer-limita-de-medio-prazo-para-
      defice-orcamental.rtp&headline=20&visual=9&article=396880&tm=9, Acedido
      em 12-12-2010


      http://www.dgo.pt/oe/2011/Proposta/Relatorio/Rel-2011.pdf, acedido em 9-
      12-2010

      http://dn.sapo.pt, acedido em 2010/10/29


      http://www.parlamento.pt, acedido em 2010-11-01


      http://www.dre.pt, acedido em 2010-11-01


      http://www.min-financas.pt/inf_economica/default_OrcProgramas.asp, Acedido em
      5-12-2010


      http://www.gpeari.min-financas.pt/planeamento/artigos-documentos/artigos-
      relacionados/Orc_prog_Rel_Intercalar_Com.pdf/view, Acedido em 5-12-2010




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O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado                2010
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   8- ANEXOS

              Resolução da Assembleia da república Nº 53/ 2006 de 7 de Agosto de
              2006




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O papel da Assembleia da República no orçamento segundo a OCDE

  • 1. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE Índice: 1- INTRODUÇÃO - A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO PROCESSO ORÇAMENTAL 2 2- COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 4 3- PAPEL DA A.R. NO ORÇAMENTO POR PROGRAMAS 5 3.1- DEFINIÇÃO DE ORÇAMENTAÇÃO POR PROGRAMAS 6 3.2- RECOMENDAÇÕES DA OCDE PARA A ORÇAMENTAÇÃO POR PROGRAMAS 8 4- UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL (UTAO) 9 4.1 - PRINCÍPIOS DA EXCLUSIVIDADE E DO SEGREDO PROFISSIONAL 11 5- AVALIAÇÃO ORÇAMENTAL SEGUNDO PERITOS INDEPENDENTES 13 6- CONCLUSÃO 14 8- ANEXOS 19 ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 1
  • 2. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE 1- Introdução - A Assembleia da República no processo Orçamental No Contexto da disciplina de Macroeconómica e finanças Públicas e após a solicitação da Drª Ana Calado Pinto, elaboramos este documento que pretende abordar o “Papel da Assembleia da República na elaboração do Orçamento” segundo as orientações do relatório da OCDE. Ao longo do documento tencionamos definir alguns conceitos como Assembleia da República, Orçamento de Estado, Comissão de Orçamento e Finanças, Orçamentação por Programas, UTAO, etc. A compreensão do relatório da OCDE e implementação de algumas das suas orientações têm sido importante para Portugal, pois este com uma visão independente e imparcial visa corrigir pontos fracos da nossa economia. Assim Portugal, espera conseguir um dia estar ao nível dos países mais desenvolvidos da Europa. Comecemos por definir Assembleia da República (ARP), este é o órgão representativo de todos os cidadãos portugueses, assim, a ARP tem competências ao nível político e legislativo, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos. O Orçamento do Estado (OE) é da iniciativa exclusiva do Governo e deve ser apresentado à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, até ao dia 15 de Outubro de cada ano (Segundo a Lei de Enquadramento Orçamental). A Assembleia da República fica assim encarregue de rever e aprovar as propostas políticas do governo, ratificar tratados e promulgar leis e propostas de orçamento, ficando parte do trabalho da Assembleia da República a cargo de diversas comissões. As comissões parlamentares devem examinar propostas legislativas, realizar audiências e atender ao depoimento de peritos. Caso estas comissões tenham ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 2
  • 3. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE aprovado uma lei, esta irá ser votada em plenário pelos membros da ARP para que seja pronunciada a decisão final. Hoje ARP é constituída por 12 comissões, onde se pode destacar a Comissão de Orçamento e Finanças (que contempla 19 deputados) que iremos abordar mais em detalhe nas próximas páginas. O papel da ARP no OE está previsto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), no Regulamento Interno da Assembleia da República e na Constituição da República Portuguesa. A LEO constitui uma peça chave para a organização, apresentação, debate, aprovação, execução, fiscalização e controlo do Orçamento de Estado. O OE é o documento onde são previstas e computadas as receitas e despesas anuais autorizadas, este faz uma previsão das despesas e receitas, estando limitado ao período de um ano e à aprovação e autorização da ARP para a sua concretização. Este representa um documento de extrema importância para o Portugal, pois reflecte o desenvolvimento, ambições, investimentos, problemas, objectivos e políticas de um País, tornando dependentes dele, os cidadãos Portugueses. Assim compete a todos os intervenientes na sua elaboração a máxima responsabilização, transparência, envolvência da ARP, inclusão das necessidades reais do povo. Estes pareceres são perceptíveis no relatório da OCDE - Avaliação do Processo Orçamental em Portugal. Este relatório foi realizado após a solicitação das autoridades portuguesas e pretende proporcionar “uma visão alargada do processo orçamental do país em análise, avaliar experiências nacionais à luz das melhores práticas internacionais, bem como delinear recomendações de política”. (OCDE, 2008) Ao longo deste documento pretendemos abordar os diferentes pareceres da OCDE para Portugal e bem como a implementação e avaliação, incidindo no capítulo: “O Papel da Assembleia da República e do Tribunal de Contas no Orçamento de Estado” presente no relatório da OCDE. ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 3
  • 4. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE 2- Comissão Orçamento e Finanças A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) exerce a incumbência central de discussão, aprovação e monitorização da execução do Orçamento do Estado, também dirige idoneidades em sede legislativa e de fiscalização da actividade do Governo e da Administração que, lato sensu, contenda com as finanças públicas e com as áreas tuteladas pelo Ministério das Finanças. “No actual contexto económico e financeiro do País, pode dizer-se que se trata de áreas em que se centram as preocupações da grande maioria dos Portugueses”. (Comissão AR Orçamento e Finanças) A Comissão de Orçamento e Finanças desempenha, assim, a missão de contribuir, com o trabalho, empenho e diligência dos Deputados que a integram, para um efectivo acompanhamento e controlo político do orçamento e das finanças públicas, e, concomitantemente, para a efectiva qualificação da vida democrática em Portugal. Assim, após a apresentação do Orçamento de Estado a COF e as comissões sectoriais dão inicio à discussão do mesmo, apresentando seu parecer formal no prazo de 20 dias após a exibição do Ministro das Finanças. Este parecer é necessário para que a proposta de orçamento possa ser submetida a debate, assim como para a votação dos princípios gerais em sessão plenária convocada para esse fim. Esta sessão plenária e o debate geral decorrem tipicamente em Outubro, e têm a duração de três dias. No princípio de Novembro, a Comissão de Orçamento e Finanças realiza audiências com o Ministro das Finanças, com os ministros sectoriais, com representantes das autoridades locais e com peritos não governamentais. As alterações podem ser propostas quer individualmente pelos deputados quer pelos partidos políticos. Os deputados que desejem alterar o orçamento devem apresentar a sua alteração à Comissão de Orçamento e Finanças, explicando os efeitos e o impacto orçamental. ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 4
  • 5. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE Finalmente, as alterações propostas são votadas na Comissão de Orçamento e Finanças no prazo de 20 dias após o debate na sessão plenária. A seguir, a sessão plenária vota as alterações propostas pela Comissão e o orçamento, na globalidade. Segundo as orientações do relatório da OCDE a “Comissão de Orçamento e Finanças deve adoptar uma abordagem “do geral para o particular” (top-down), focando-se sobretudo na aprovação do montante total para os principais agregados.” (Relatório OCDE, 2010-2013) Uma possibilidade seria a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças aprovar os principais agregados do orçamento, deixando às comissões sectoriais um papel de relevo na análise detalhada das dotações orçamentais, dos indicadores de desempenho e dos resultados de cada programa, pois deve ser introduzida a Orçamentação por programas e o quadro plurianual de despesa, bem como a revisão do papel das comissões parlamentares. 3- Papel da A.R. no orçamento por programas No ano 2006 o Estado Português definiu novos objectivos de orçamentação, abordou a ideia de Orçamentação por Programas que até 2010 deveria ser implementada segundo a Lei de Enquadramento Orçamental. Segundo a EU, o FMI, a OCDE e o EuroStat o modelo tradicional Português de Orçamentação é um dos menos fiáveis, transparentes e eficazes, sendo por estes largamente criticado. Até 2006 pretendia-se controlar recursos, isto é, consoante os recursos que se possuía (inputs) utilizá-los de forma eficiente, hoje esta ideia está um pouco ultrapassada, pensa-se que a definição de objectivos, a sua realização e avaliação facultando mais ênfase quer nos out-puts (resultados), quer nos outcomes (efeitos socioeconómicos), valorizando assim todo o processo de realização. ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 5
  • 6. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE Assim podemos Visualizar uma comparação do Orçamento Tradicional com o novo objectivo de Orçamentação por Programas: Figura 1 – Orçamento Tradicional Versus Orçamento por Programas O Estado deve garantir uma maior transparência e democracia em todas as suas decisões, diminuindo assim o excesso de burocracia e adaptando as duas decisões ao cidadão, pois ele é o motivo da sua existência. O cidadão é o decisor na escolha da representantes políticos que visam prosseguir objectivos valorizados pela sociedade, assim o cidadão deve ser envolvido de uma forma simples no processo de decisão. Desta forma o OP foi parcialmente integrado no orçamento de estado de 2009, que visa a contabilidade e o controlo da eficiência da despesa pública, o controlo da eficácia dos planos de acções e os custos de cada programa, simplificam o planeamento plurianual e a transparência das finanças públicas. O modelo burocrático de AP ao serviço do cidadão representa uma relação de impessoalidade com o cidadão, hierarquia burocrática serviço público, antipatia, de má informação ao público, existência de lentidão de processos baseado em leis e regulamentações, excesso de burocratização e demora na tomada de decisão (Pitschas, 1993: 645) 3.1- Definição de Orçamentação por Programas O orçamento pode ser constituído por bens e serviços produzidos ou por programas, “ pode estruturar-se num todo ou em parte, por programas nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental”, nº48/2004 artigo 18º de 24 de Agosto. ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 6
  • 7. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE Um Orçamento por programas é uma forma de estruturação do Orçamento, com o objectivo de racionalizar a preparação e reforçar o controlo da gestão e execução orçamental, assim os programas visam assegurar o cumprimento dos objectivos políticos definidos no Programa do Governo apresentado à AR no inicio da legislatura. Uma das vantagens da OP é transparência da orçamentação, sendo possível relacionar vários objectivos num objectivo final, financiando todas as actividades relacionadas com a produção de bens e serviços no âmbito do programa em questão, permitindo ao cidadão a associação entre fundos e objectivos das políticas planeadas. Os programas possuem objectivos, os quais descrevem acções necessárias para alcançar o desempenho pretendido, sendo assim compostos por: Áreas de Intervenção - ADI- Área da despesa em que a actuação governamental será realizada. Programas - Plano plurianual integrado numa determinada Área de Intervenção do Estado. Eixos - Nível intermédio de agregação de Acções que fazem sentido juntas, seja porque perseguem o mesmo Objectivo estratégico ou operacional, seja porque têm a mesma natureza. Acções - Conjunto coerente de Actividades e/ou Projectos desenvolvidos para produzir um dado resultado (output), tendo em vista a concretização dos impactos (outcomes) pretendidos para o Programa em que se insere. Segundo a GTIPOP (Grupo de Trabalho para a Implementação Piloto do Orçamento por Programas) o OP envolve a criação de um ciclo plurianual de planeamento, programação, orçamentação, controlo e avaliação do desempenho da actuação do Estado, com vista a garantir aos contribuintes uma melhor aplicação dos impostos, contribuindo para uma despesa pública que maximize os efeitos socioeconómicos (outcomes) capazes de melhorar o seu nível de bem-estar, i.e., potenciar o value-money dos cidadãos. Assim, com o OP pretende-se aprimorar i processo de alocação dos recursos públicos, tornando a actuação das entidades ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 7
  • 8. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE envolvidas mais clara, responsável e transparente, enquadrada nos três princípios base: Accountability, plurianualidade e enfoque nos resultados. O esquema que se segue mostra a definição de cada um dos conceitos e de como se inter-relacionam: Figura 2: Princípios Base da OP 3.2- Recomendações da OCDE para a Orçamentação por Programas No relatório da OCDE encontram-se diversas recomendações no âmbito da transparência do processo Orçamental e o papel da Assembleia da República, onde podemos destacar que a A.R. deve ser envolvida e consultada na definição de um novo orçamento por programas. “Este envolvimento pode ser alcançado através da criação de uma comissão eventual, ou de um grupo de trabalho na dependência da comissão de Orçamento e Finanças, que recolha o parecer dos deputados relativamente à nova forma de orçamentação. Adicionalmente, seria útil promover seminários para informar os deputados relativamente aos detalhes da Orçamentação por Programas e à alteração do papel da Assembleia da República neste âmbito.” Relatório OCDE 2010-2013 ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 8
  • 9. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE Esta medida significa que toda a Assembleia da República deve ser envolvida, ensinada e consultada no processo de mudança, para que todos apostem nesta nova forma de orçamentação e acreditem nas suas vantagens. A orçamentação por programas deve ser implementada por todos os membros para que assim consigam conceber, entender e discutir o orçamento de uma forma simplificada e transparente. Assim são imprescindíveis alterações que abonem uma maior transparência do orçamento. A proposta de adoptar um modelo de Orçamentação por Programas aumentará a transparência, pois se o enfoque for nos programas, ” …ao invés de em 5 000 linhas do orçamento, aumentará a percepção dos cidadãos relativamente à forma como estão a ser utilizados os dinheiros públicos.” (OCDE, 2008) Podemos assim afirmar que reduzir o detalhe desmesurado do orçamento não implica um menor domínio do orçamento. Pelo contrário, um orçamento por programas tornará mais fácil compreender o orçamento, discutir as propostas orçamentais e gerar consenso sobre a política orçamental. O Orçamento por programas está a ser implementado nos OE’s dos últimos anos, embora ainda contenha alguns erros, pois ainda não cumpre na totalidade as directrizes dadas pela OCDE, principalmente no que toca definição de objectivos e áreas de intervenção, ao invés de gastos por departamentos. 4- Unidade Técnica De Apoio Orçamental (UTAO) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), tem como missão apoiar a Comissão de orçamento e Finanças que detenha a competência em matéria orçamental e financeira no exercício dos seus poderes e competências de acompanhamento das matérias orçamentais e financeiras, nos termos do nº. 3 do artigo 7º e artigo 10º-A da Resolução da Assembleia da República nº. 20/2004, de 16 ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 9
  • 10. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE de Fevereiro, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de Agosto. A UTAO está integrada na Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado (DSATS) e funciona sob orientação directa da Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, nos termos do presente Regulamento Interno. Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira das Administrações Públicas e demais empresas, no âmbito das seguintes matérias: Análise técnica do Relatório e da Proposta de Lei de Orçamento do Estado e suas alterações; Avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado; Acompanhamento técnico da execução orçamental; Análise técnica ao Programa de Estabilidade e Crescimento e suas Revisões e correspondentes avaliações por parte da Comissão Europeia; Estudo técnico sobre o impacto orçamental, macroeconómico ou financeiro das medidas legislativas admitidas e que o Presidente da Assembleia da República entenda submeter à Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, nos termos da alínea d) do nº. 1 do artigo 17º do RAR; Apreciação técnica das recomendações dos relatórios de auditorias do Tribunal de Contas remetidos à Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, designadamente dos que se reportam a auditorias de sistemas de controlo interno por esta solicitadas aquele Tribunal. Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira ou que a esta sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da República ou solicitados por outras Comissões especializadas. A UTAO é composta por 5 técnicos contratados (Prof. Carlos Marinheiro, Dr. Joaquim Sarmento, Dr. Jorge Oliveira, Dr. António Antunes e o Dr. João Lobato) nos termos da Lei de ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 10
  • 11. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República e demais legislação aplicável. Os técnicos que compõem a UTAO executam os seus trabalhos e estudos, nos determinados pela Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, com total independência, imparcialidade, exclusividade, confidencialidade, objectividade e responsabilidade. Na execução do plano de trabalhos e de outros trabalhos solicitados à UTAO, os técnicos que a compõem devem elaborá-los com total independência e imparcialidade política, técnica e científica. 4.1 - Princípios da exclusividade e do segredo profissional Os técnicos que compõem a UTAO estão obrigados ao exercício exclusivo das suas funções, com as excepções contratualmente previstas, e a respeitar a confidencialidade da informação obtida em documentação ou inerente a instituições ou pessoas, salvo se obtiver autorização expressa da Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira para o efeito. O dever de segredo profissional mantém-se ainda que os técnicos deixem de prestar serviço na UTAO. Os documentos e estudos produzidos pelos técnicos da UTAO são obrigatoriamente de natureza exclusivamente técnica e devem relatar factos e situações de forma objectiva, assentes nos mais elevados padrões profissionais, comportamentais e de integridade. A UTAO responde directamente perante a Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira e os seus técnicos estão sujeitos ao regime geral da responsabilidade dos funcionários da Assembleia da República ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 11
  • 12. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE 4.2- Principais propostas do Relatório da OCDE A Assembleia da República deve considerar aumentar o número de efectivos da UTAO e alongar a duração do seu mandato, assegurando simultaneamente a independência desta unidade. Um aumento de efectivos é importante para garantir o apoio necessário aos deputados no actual regime, assim como para preparar a implementação da Orçamentação por Programas. Porém, a capacidade desta unidade encontra-se limitada por apenas dispor na sua equipa de três pessoas (embora no momento de elaboração deste relatório fossem apenas duas). Comparando com organizações similares de países da OCDE (ver Figura 3) este é um número muito reduzido. Figura 3 - Números de funcionários das unidades de apoio orçamental em alguns países da OCDE. Para além disto, a unidade só tem acesso a informação que se encontra publicamente disponível, ou a informação enviada pelo governo para a Assembleia. A UTAO não pode pedir informação de qualquer tipo directamente à administração pública ou ao governo. Todos os pedidos são canalizados através da Comissão de Orçamento e Finanças para o Ministro dos Assuntos Parlamentares, e daí encaminhados para o ministério em questão, o que torna o processo muito moroso. Embora a equipa da UTAO seja composta por especialistas qualificados em matérias orçamentais, cobrir todos os pedidos da Comissão e responder à proposta de orçamento do executivo num prazo de dez dias é uma tarefa muito exigente. O alargamento do mandato da unidade e o alargamento do seu quadro e da sua capacidade através da nomeação de mais pessoal a título permanente são medidas que devem ser consideradas. ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 12
  • 13. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE 5- Avaliação Orçamental segundo Peritos Independentes O Orçamento de Estado define as políticas orçamentais com determinação e estratégia clara para uma melhor consolidação orçamental na medida que isso seja uma prioridade para o governo que tem no topo a preocupação que este é um processo necessário para a”vida” das finanças públicas, mas também para o nosso crescimento económico, o garante a nossa sobrevivência. A elaboração de um Orçamento de Estado exige estratégia, esforço e objectividade nas políticas de consolidação orçamental credíveis numa distribuição justa de maneira abrangente nas áreas em que o contexto se torna mais necessário. Uma vez implementada esta consolidação orçamental de forma exigente um Orçamento de estado e de um Pacto de Estabilidade Económica que terão de ser reconhecidos pela Comissão Europeia, o Governo Português Inicia a implementação das medidas orçamentais preconizadas. O processo orçamental tem sido alterado a fim de se obter eficiência e eficácia da despesa pública; com a pretensão da sua evolução de forma significativa; com o objectivo de melhorar a disciplina orçamental; com uma concepção predominantemente centrada na conformidade legal e no controlo detalhado da despesa para um sistema mais flexível orientado para um desempenho melhor e fundamental para a nossa economia. “A credibilidade das projecções do OE seria significativamente reforçada se estas fossem avaliadas por um painel de peritos independentes.” (OCDE, 2008) Assim as conjecturas macroeconómicas devem ser avaliadas por uma equipa de peritos independentes, pois, no presente, têm sido elaboradas previsões acerca da evolução económica de Portugal que tendem para o optimismo e não para a realidade económica actual. A melhoria destas previsões é uma prioridade do país, pois só assim será possível criar um quadro plurianual de despesa bem sucedido, pois a existência de uma equipa capaz (especializada e formada para o contexto) de avaliar o cenário macroeconómico do governo, iria auxiliá-lo a melhorar aumentando a sua credibilidade perante os cidadãos portugueses, Europeus e do Mundo. Os peritos ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 13
  • 14. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE independentes serão pessoas formadas para o efeito, que tenderam a fazer uma avaliação orçamental mais realista e com enfoque nos resultados, sem vícios da vontade e mais transparentes. Segundo a Notícia do dia 3 de Dezembro de 2011 lançada pela RTP Notícias, podemos verificar que o governo já avançou com a criação destes peritos independentes e esperam assim melhorias nos objectivos traçados, ajudando assim na progressão do País. RTP NOTICIAS Política O governo aprovou em Conselho de Ministros uma medida que terá ainda de ser aprovada no Parlamento, que prevê a fixação de um limite de médio prazo para o défice orçamental, o que obrigará os governos a definirem tectos para algumas despesas válidos para toda a legislatura, e não apenas por um ano. O mesmo projecto, cria um novo órgão, o Conselho das Finanças Públicas, constituído por peritos independentes, que terá de pronunciar-se sobre a viabilidade dos objectivos traçados. 2010-12-03 21:02:05 Por: RTP Notícias, 3/12/2010 ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 14
  • 15. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE 6- Conclusão A Assembleia da República deve considerar aumentar o número de efectivos da UTAO e alongar a duração do seu mandato, assegurando simultaneamente a independência desta unidade. Um aumento de efectivos é importante para garantir o apoio necessário aos deputados no actual regime, assim como para preparar a implementação da Orçamentação por Programas. Esta implicará um esforço adicional de análise do orçamento por parte daquela unidade, sendo necessários mais especialistas para analisar a informação sobre desempenho fornecida pelo governo. O mandato da unidade deve ser alongado. Adicionalmente, a nomeação de um perito independente como responsável pela unidade aumentaria ainda mais a credibilidade desta. O período dado à Assembleia da República para a discussão do orçamento deve ser aumentado para pelo menos 3 meses, de forma a garantir tempo suficiente para que esta possa analisar e tomar decisões sobre o documento em questão. A existência deste grupo de técnicos, que tem assistido os deputados da Comissão de Economia e Finanças na sua tarefa de fiscalizarem o Governo, torna-se fundamental numa altura em que se debate o Orçamento do Estado. Na última legislatura, a UTAO entrou em rota de colisão com o Governo, devido aos relatórios deste organismo, que se revelaram bastante incómodos para a maioria socialista. O sinal desse descontentamento foi dado em Julho passado pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos: "A UTAO pode analisar a informação, mas cada coisa no seu lugar. A Assembleia da República é um órgão legislativo e a UTAO tem a missão de apoiar os deputados em termos técnicos, não pode ter qualquer poder de fiscalização da actividade do Governo. Não lhe reconheço esse poder, a UTAO é uma unidade técnica que faz um trabalho técnico, não é um órgão fiscalizador da acção do Governo", ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 15
  • 16. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE afirmou o ministro. Teixeira dos Santos lembrou, então, que "as contas públicas são apuradas pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Banco de Portugal, e são depois validadas pelo Eurostat". A importância deste organismo está bem explícita no aviso de recrutamento. Os candidatos são, desde logo, avisados de que "o exercício destas funções pressupõe garantias de imparcialidade, rigor e isenção no desempenho das tarefas de assessoria técnica nas áreas relacionadas com a apreciação ou preparação do Orçamento do Estado". A prova da não indecência desejada para a UTAO está no reforço da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) com João Manuel Alves Lobato está a causar interrogações no Parlamento, uma vez que se trata de um militante do PS activo que integrou as listas à comissão política concelhia 2010-2011 do PS de Abrantes, como suplente, tendo igualmente sido candidato à Assembleia Municipal nas autárquicas de 2009. O que está em causa é a sua ligação estreita a uma família política, o que pode colocar em causa a independência por que se deve pautar esta Unidade Técnica. O facto levou fontes parlamentares da oposição a adiantarem, que temiam "pela manutenção do carácter de independência" da UTAO. A existência de uma maioria partidária na Assembleia da República faz com que na prática o poder da ARP seja limitado, pois devido à forte disciplina partidária, que o orçamento proposto pelo governo seja normalmente aprovado sem grandes alterações, estando o poder ilimitado da ARP neste assunto, colocado em causa e limitado pelo partido maioritário. A orçamentação por programas está a ser implementada mas ainda existe necessidade de um maior envolvimento dos membros da ARP na sua concretização, e também uma melhoria na definição de objectivos e áreas de intervenção, reforçando a transparência. A criação de peritos independentes se considera um grande avanço no campo do aumento da transparência na avaliação orçamental. ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 16
  • 17. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE Esperamos assim os melhores resultados para 2011, após todas as considerações da OCDE e dos esforços realizados pelo governo conjuntamente com a ARP. ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 17
  • 18. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE 7- Bibliografia Documentos: CURRISTINE, Teresa; PARK, Chung-Keun e EMERY, Richard - Relatório OCDE – Avaliação do Processo Orçamental em Portugal – 2008 Direcção-Geral do Orçamento, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Portugal, Capitulo: O Papel da Assembleia da República e do Tribunal de Contas (páginas 51-60) Sites Consultados: http://www.rtp.pt/noticias/?t=Governo-quer-limita-de-medio-prazo-para- defice-orcamental.rtp&headline=20&visual=9&article=396880&tm=9, Acedido em 12-12-2010 http://www.dgo.pt/oe/2011/Proposta/Relatorio/Rel-2011.pdf, acedido em 9- 12-2010 http://dn.sapo.pt, acedido em 2010/10/29 http://www.parlamento.pt, acedido em 2010-11-01 http://www.dre.pt, acedido em 2010-11-01 http://www.min-financas.pt/inf_economica/default_OrcProgramas.asp, Acedido em 5-12-2010 http://www.gpeari.min-financas.pt/planeamento/artigos-documentos/artigos- relacionados/Orc_prog_Rel_Intercalar_Com.pdf/view, Acedido em 5-12-2010 ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 18
  • 19. O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado 2010 Segundo o relatório da OCDE 8- ANEXOS Resolução da Assembleia da república Nº 53/ 2006 de 7 de Agosto de 2006 ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas 19