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Orçamentação por Programas
         no OE 2012


Enquadramento Legal e Estratégico 2011-2015



                         Formador: Pedro Ribeiro
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Plano da Sessão
 I. Introdução à Orçamentação por Programas
       Conceito de Orçamentação por Programas
       Modelo de Orçamentação Tradicional vs Modelo de Orçamentação por
        Programas
       Outros conceitos fundamentais

 II. A Orçamentação por Programas no Plano Internacional
       Modelos de implementação da OP
       A realidade da OP nalguns países da OCDE
       Factores que condicionaram a OP no plano internacional
       Síntese das reformas mais recentes em países da OCDE

                                              Orçamentação por Programas no OE 2012
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Plano da Sessão

  III.Enquadramento Legal da Orçamentação por
    Programas
        Decreto-Lei 131/2003 – Regras relativas a Programas e Medidas
         Orçamentais
        Lei 22/2011 (5ª Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental)
        A Orçamentação por Programas no OE 2012




                                               Orçamentação por Programas no OE 2012
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Plano da Sessão

 IV. Os Objectivos, As Metas e os Indicadores como
   instrumentos de avaliação do desempenho dos PO
 V. A Orçamentação por Programas no âmbito da
   Estratégia Orçamental 2011-2015
 VI. A Orçamentação por Programas no contexto dos
   modelos de Administração



                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
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OBJECTIVO GERAL DA SESSÃO


             Conhecer o Enquadramento
             Legal e Estratégico da
             Orçamentação por Programas
             no âmbito do Orçamento de
             Estado para 2012


                           Orçamentação por Programas no OE 2012
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OBJECTIVOS ESPECIFICOS DA SESSÃO


             1. Deverá ser possivel identificar
               sem erros o fundamento legal da
               Orçamentação por Programas na
               LEO, no Dec-Lei 131/2003, na
               LOE, no DLEO;



                             Orçamentação por Programas no OE 2012
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OBJECTIVOS ESPECIFICOS DA SESSÃO


             2. Deverá ser possivel identificar
                sem erros o enquadramento
                estratégico da Orçamentação
                por Programas no contexto
                orçamental das finanças públicas
                portuguesas.


                               Orçamentação por Programas no OE 2012
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Orçamentação por Programas no OE 2012
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Introdução

                            Orçamento de Estado: É o documento que
                                prevê e autoriza as receitas e as despesas a
                                efectuar pelo Estado num determinado ano.



 O Orçamento de Estado é:
       Elaborado pelo Ministério das Finanças
       Aprovado pelo Governo
       Apresentado à Assembleia da República para discussão e aprovação final.

                                                 Orçamentação por Programas no OE 2012
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Introdução
             Lei de Enquadramento Orçamental
               estabelece:
                 a) As disposições gerais e comuns de
                    enquadramento dos orçamentos de todo o
                    sector público administrativo (inclui EPR);
                 b) As regras e os procedimentos relativos à
                    organização, elaboração, apresentação, disc
                    ussão, votação, alteração e execução do OE.
                 c) (…)



                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
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  Introdução

De acordo com a LEO, a
Lei do Orçamento de Estado
deve conter diversos
Mapas Orçamentais (21):




                             Orçamentação por Programas no OE 2012
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Introdução
Mapas Orçamentais
(conclusão)




                    Orçamentação por Programas no OE 2012
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Introdução


Em 31 Dez 2010
o OE 2011 foi publicado
em DR pela Lei 55-A/2010




                           Orçamentação por Programas no OE 2012
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Introdução




             Orçamentação por Programas no OE 2012
15



Introdução




             Orçamentação por Programas no OE 2012
16



Introdução




             Orçamentação por Programas no OE 2012
17



Introdução

              É obrigatório a partir do OE 2012 (aplicação da
               Lei 22/2011 – 5ª Alteração à LEO);
              O OP integra o processo de reformas da AP que
               têm sido levadas a cabo nos últimos anos:
               SIADAP, PRACE, Processo Orçamental, entre
               outras;
              O OP está implementado em diversos países da
               OCDE.


                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
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Introdução à Orçamentação por
Programas
        Reformas em Curso na Adm. Pública




                                Orçamentação por Programas no OE 2012
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Conceito de Orçamento por Programas


              Este processo foi iniciado em
               2004, tendo vindo a sofrer ajustes
               sucessivos no sentido do seu
               aperfeiçoamento. Assim, dos 52
               programas orçamentais inicialmente
               definidos, existiam em 2006 apenas 28
               e para 2012, 14 programas
               orçamentais.    Orçamentação por Programas no OE 2012
20



Conceito de Orçamento por Programas


              Esta alteração foi possível dada o novo
               sentido da figura da “medida”
               orçamental a qual tem, agora, um
               significado mais amplo, deixando de
               estar associada apenas a uma entidade
               responsável como inicialmente se tinha
               estabelecido.

                               Orçamentação por Programas no OE 2012
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Conceito de Orçamento por Programas

              É um modelo de estruturação da despesa
               pública (para além da orgânica, funcional e
               económica), no contexto do OE, definida pelo
               Governo numa perspectiva plurianual (de modo
               a enquadrar devidamente os objectivos
               estratégicos de desenvolvimento económico e
               social definidos nas GOPs), alinhado com o PEC
               (decorrente das obrigações perante a UE na
               perspectiva económica e orçamental).

                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
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Modelo de Orçamentação Tradicional vs
Modelo de Orçamentação por Programas

                                 MODELO DE
       ELEMENTOS DE            ORÇAMENTAÇÃO MODELO DE ORÇAMENTAÇÃO
       DIFERENCIAÇÃO            TRADICIONAL     POR PROGRAMAS
   Fase com maior relevância   Execução      Planeamento e Controlo
   Enfoque                     Recursos      Resultados / Impactos
   Período                     Anual         Plurianual (legislatura)
   Fixação da despesa          Incremental   Com base nos objetivos dos
                                             Programas             (estratégicos)
                                             definidos     e     das    Medidas
                                             (operacionais) que concorrem
                                             para a concretização desses
                                             programas




                                                 Orçamentação por Programas no OE 2012
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Caracteristicas do Orçamento por
Programas

              Resultados e Outcomes: Os Programas
               Orçamentais compreendem um conjunto de
               indicadores de economia, eficiência e eficácia
               estabelecidos para avaliar a sua realização;
              Accountability (prestação de contas): A
               execução dos programas orçamentais está sujeita
               a controlo administrativo (DLEO) e a controlo
               politico (art. 72-A LEO).


                                      Orçamentação por Programas no OE 2012
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Elementos de um Programa

  A sua designação,
  A identificação dos objetivos,
  A explicitação das metas que se pretende atingir, devidamente
   quantificadas e calendarizadas, e
  Os indicadores que possibilitarão aferir o cumprimento dos
   objetivos e respetivas metas. Todos estes elementos deverão
   constar do enunciado do programa para que o mesmo possa ser
   considerado completo. (COP Rel. Final 2009)


                                             Orçamentação por Programas no OE 2012
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Exemplo de um Programa (ilustrativo)
     Estrutura do Programa                     Descrição

     Designação              Segurança dos cidadãos

     Objetivos e Metas           Aumentar o sentimento de segurança dos
                                  cidadãos em 5% até 2010
                                 Diminuir a criminalidade em 10% até 2010

     Indicadores                A. Taxa de perceção de segurança, apurada
                                   pelo    Observatório    Permanente    de
                                   Segurança, em inquéritos realizados
                                   anualmente aos cidadãos
                                B. Taxa    de    criminalidade  por    1000
                                   habitantes, integrando as seguintes
                                   variáveis: crimes contra pessoas, crimes
                                   contra património, crimes contra a vida
                                   em sociedade e outros crimes


      Origem: Relatório Final da Comissão de Orçamentação por
      Programas, 2008. Dados fictícios, meramente exemplificativos.

                                                      Orçamentação por Programas no OE 2012
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Orçamentação por Programas
Fases do Processo
 I.   Planeamento
 II. Programação
 III. Orçamento por Programas
 IV. Implementação
 V. Avaliação
 VI. Integração da informação de desempenho no processo
      orçamental

                                  Orçamentação por Programas no OE 2012
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Programas Orçamentais
e Entidades Coordenadoras em 2012




                  Fonte: Circular DGO 1367/A - Anexo XI
                              Orçamentação por Programas no OE 2012
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Orçamentação por Programas no OE 2012
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A OP no Plano Internacional

                                         Os EUA começaram a
                                           utilizar a informação sobre
                                           o desempenho do processo
                                           orçamental em 1947;



 O Canadá começou no final dos anos 70;
 Hoje cerca de 2/3 dos Estados-membros da OCDE já desenvolveram
  indicadores para os resultados e os impactos da despesa pública.


                                             Orçamentação por Programas no OE 2012
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A OP no Plano Internacional


                                        A experiência internacional
                                         mostra que não há um modelo
                                         único e universal de OP;




 Três a cinco anos a implementar em toda a administração pública;
 Nos países que adotaram a informação sobre o desempenho no
  processo orçamental, o enfoque deslocou-se para os resultados.


                                            Orçamentação por Programas no OE 2012
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A OP no Plano Internacional:
Estratégias de implementação da OP
                Vectores estratégicos de implementação da
                 Orç. por Programas:
                   Grau de Centralização
                       Top-Down (mais centralizada)
                       Botton-Up (menos centralizada)
                   Abrangência
                       Total (toda a desp.publica)
                       Parcial (parte da desp.publica)
                   Calendarização
                       Big bang (implementação rápida)
                       Incremental (passo a passo)
                                  Orçamentação por Programas no OE 2012
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A OP no Plano Internacional:
Modelos implementados na OCDE

As estratégias          PAÍS         CENTRALIZAÇÃO        ABRANGÊNCIA          CALENDARIZAÇÃO

adoptadas                          Top-down   Botton-up   Total    Parcial   Big bang   Incremental

dependem da          Austrália                   X         X                                X
                     Canadá           X                    X                                X
realidade politica   Dinamarca                   X                   X                      X
                     Coreia           X                              X          X
e da organização
                     Holanda          X                    X                    X
da administração     Suécia                      X                   X                      X
                     Reino Unido      X                    X                                X
pública              EUA              X                    X                                X

                      Fonte: OCDE, “Performance Budgeting in OECD Countries”
                      (Table 2.4., pág. 37).


                                                                  Orçamentação por Programas no OE 2012
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A OP no Plano Internacional:
Resultados da experiência OCDE
   Enorme disparidade entre os países no que respeita à
    percentagem da despesa pública que tem metas associadas ao
    respetivo desempenho;
   A maior parte dos países da OCDE que utilizam informação sobre
    o desempenho no processo orçamental, usam-na apenas como
    mais um elemento a ter em conta no processo de elaboração do
    OE, não existindo uma relação automática entre o desempenho
    de um programa e os recursos que lhe são atribuídos.
                            (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por
                            Programas – Relatório Final, 2008)
                                            Orçamentação por Programas no OE 2012
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A OP no Plano Internacional:
Resultados da experiência OCDE

  Enquanto nuns países o não cumprimento de metas
   não tem consequências negativas sobre as
   remunerações e/ou carreiras dos respetivos
   responsáveis, noutros países como são nos casos da
   Coreia do Sul e da Dinamarca existem consequências
   contempladas nos respetivos modelos de OP.
                       (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por
                       Programas – Relatório Final, 2008)
                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
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A OP no Plano Internacional:
Factores que condicionaram as
experiências de OP

  Centralização da reforma do quadro orçamental;
  Forte liderança por parte do Primeiro-Ministro e do
   Ministro das Finanças para que haja uma adesão
   generalizada por parte de toda a Administração
   Pública;
                        (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por
                        Programas – Relatório Final, 2008)


                                         Orçamentação por Programas no OE 2012
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A OP no Plano Internacional:
Factores que condicionaram as
experiências de OP
 Deverão ser afetos à reforma do quadro orçamental os
  recursos humanos e materiais que a mesma exige;
 O executivo deverá estabelecer prioridades e definir um
  número limitado de objetivos operacionais para cada
  objetivo estratégico fixado para a legislatura. De outra
  forma, a gestão dos vários programas torna-se
  impraticável;         (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por
                        Programas – Relatório Final, 2008)
                                         Orçamentação por Programas no OE 2012
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A OP no Plano Internacional:
Factores que condicionaram as
experiências de OP

 É fundamental conhecerem-se os custos de cada ação, o
  que implica a existência de contabilidade analítica na
  Administração Pública;
 A qualidade dos indicadores de desempenho é um
  elemento essencial da OP, pelo que é indispensável que
  estes sejam regularmente auditados.
                        (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por
                        Programas – Relatório Final, 2008)
                                         Orçamentação por Programas no OE 2012
38


Sintese das reformas do processo
orçamental mais recentes na OCDE
     País          Ano     Reforma                     Finalidade

     Austrália     2005    Revisão do exercício da     Atribuir ao Ministro das Finanças um
                           análise da despesa          papel mais destacado na identificação e
                                                       gestão das análises a efetuar.

     Canadá        2005    Estrutura de Gestão         Estabelecer objetivos estratégicos
                           Resultados e Recursos       (outcomes) para todas as entidades e
                                                       relacionar recursos, medidas de
                                                       desempenho e resultados reais para
                                                       todos os programas (implementação
                                                       em curso).

     Dinamarca     2004-   Contabilização e            Implementar a contabilização e
                   2007    orçamentação de base        orçamentação de base patrimonial na
                           patrimonial (accrual).      administração central.

     Coreia        2006    Desenvolvimento de          Desenvolver planos estratégicos que
                           planos estratégicos.        serão atualizados a cada três anos.

     Holanda       2001    Modelo de                   Fornecer ao Parlamento um documento
                           orçamentação por            orçamental mais transparente.
                           programas orientado
                           pelas políticas públicas.

     Suécia        2001    Lei do Orçamento            Relacionar os objetivos de política com
                                                       a despesa efetuada.

     Reino Unido   2000,   Análises abrangentes à      Ajudar a afetar os fundos às prioridades
                   2002,   despesa e acordos de        essenciais e ajudar os departamentos a
                   2004.   serviço público.            planear antecipadamente.

     Estados       2002    Program Assessment          Ajudar a avaliar o desempenho dos
     Unidos da             Rating Tool (PART).         programas.
     América



                                                                              Orçamentação por Programas no OE 2012
39




Orçamentação por Programas no OE 2012
40



Enquadramento Legal da OP
             Constituição da Republica Portuguesa
                           Artigo 105.º
                           Orçamento
                                 (…)

          3. O Orçamento é unitário e especifica as
          despesas     segundo    a      respetiva       classificação
          orgânica e funcional, de modo a impedir a
          existência      de       dotações              e        fundos
          secretos, podendo ainda ser estruturado por
          programas.
                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
41



Enquadramento Legal da OP
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)


                Esta lei estabelece:

                a) As disposições gerais e comuns de
                enquadramento dos orçamentos … de todo o sector
                público administrativo;
                b) As regras e os procedimentos relativos à
                organização, elaboração, … execução do Orçamento
                do Estado, … ;


                                          Orçamentação por Programas no OE 2012
42



Enquadramento Legal da OP
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

                                  Novidade

                  Universo do Orçamento de Estado
Consideram-se integradas no SPA, também, as entidades
que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido
incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas
Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais pelo INE, referentes
ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento (Art. 5º).

                                               Orçamentação por Programas no OE 2012
43



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A DGO - Instruções para a Preparação do
OE 2012                                      Extrato do anexo I




Designa as entidades
abrangidas pelo art.5º
de Entidades Públicas
Reclassificadas (EPR)
                                    Orçamentação por Programas no OE 2012
44



Enquadramento Legal da OP
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)



                 Principio Orçamental da Especificação
                      das Despesas por Programas


                As   despesas   são       estruturadas              por
                programas   (para além da classificação
                orgânica, funcional e económica), Art.8º.


                                      Orçamentação por Programas no OE 2012
45



Enquadramento Legal da OP
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

                   Quadro Plurianual de Programação
                                  Orçamental

                O QPPO é apresentado juntamente com a
                  proposta de lei do 1º orçamento do
                  Governo após tomada de posse, e define:
                     Os limites da despesa da AC;
                     Os limites de despesa para cada programa
                      orçamental (Art. 12º-D)
                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
46



Enquadramento Legal da OP
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)



                 Regime de Estrutura da Despesa no OE


                 As despesas inscritas nos orçamentos
                  que integram o OE, estruturam-se por
                  Programas (Art. 18º)



                                    Orçamentação por Programas no OE 2012
47



Enquadramento Legal da OP
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)


                Programas Orçamentais
                 Devem incluir (art. 19º):
                       As despesas correspondentes ao conjunto de
                        medidas que integram o PO;
                       Um conjunto de indicadores que permitam
                        avaliar a economia, eficiência e eficácia da
                        realização dos programas.



                                          Orçamentação por Programas no OE 2012
48



Enquadramento Legal da OP
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)


                Programas Orçamentais
                 Outros aspectos (art. 19º):
                       O programa orçamental pode ser executado por
                        uma ou várias entidades pertencentes, ao
                        mesmo titulo, ou a diferentes subsectores da
                        AC;
                       Cada programa orçamental divide-se em
                        medida(s).

                                         Orçamentação por Programas no OE 2012
49



Enquadramento Legal da OP
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)
               Programas Orçamentais
                Medidas (art. 20º):
                      A medida compreende as despesas
                       correspondentes a Projectos ou Actividades;
                      Pode ser executada por uma ou várias entidades
                       pertencentes ao mesmo ou a diferentes
                       subsectores da administração central.
                      Cada medida divide -se em projectos ou
                       actividades, podendo existir medidas com um
                       único projecto ou actividade.
                                          Orçamentação por Programas no OE 2012
50



Enquadramento Legal da OP
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)


               Programas Orçamentais
                Projectos ou Actividades (art. 20º):
                      Os projectos ou actividades correspondem a
                       unidades básicas de realização da medida, com
                       orçamento e calendarização rigorosamente
                       definidos.




                                         Orçamentação por Programas no OE 2012
51



Enquadramento Legal da OP
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

                Estrutura do Orçamento de
                          Estado
                     ORÇAMENTO DE ESTADO
                    Programa(s) Orçamental(s)

                             Medida(s)
                     Projecto(s)   Actividade(s)


                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
52



Enquadramento Legal da OP
Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

               Natureza dos Programas Orçamentais:

                Os prog orçamentais são integrados por Medidas;
                Cada programa corresponde a uma única
                 classificação funcional;
                Os programas indicam os montantes financeiros;
                Os programas incluem os Indicadores
                 Económicos, de Eficiência e Eficácia que permitem
                 avaliar o seu desempenho;
                                            Orçamentação por Programas no OE 2012
53



Enquadramento Legal da OP
Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

               Procedimentos para a elaboração e
                 aprovação dos programas orçamentais:

                É o ministério das finanças que propõe ao
                 Conselho de Ministros os procedimentos
                 necessários para a elaboração e aprovação dos
                 programas orçamentais a inserir na proposta de lei
                 do Orçamento do Estado (art. 4º).


                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
54



Enquadramento Legal da OP
Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais



               Medidas:

                Cada ministério é que define as medidas que
                 integram os programas da sua área (art. 5º alín 1).




                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
55



Enquadramento Legal da OP
Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

               Estrutura dos mapas orçamentais:

                É o Mapa XVI da Lei do Orçamento do Estado que
                 contém os mapas relativos à programação
                 orçamental e que inclui:
                     A identificação dos programas orçamentais;
                     A identificação dos ministérios
                       coordenadores;
                     A programação financeira plurianual.
                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
56



Enquadramento Legal da OP
Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

 Elementos do Anexo Informativo ao Mapa XVI :

 a) O enquadramento e justificação, bem como os objetivos e metas de
      cada programa;
 b) As medidas que o integram;
 c) Os ministérios envolvidos na execução;
 d) As fontes de financiamento;
 e) A programação plurianual;
 f)   Os indicadores de avaliação da economia, eficiência e eficácia.
                                              Orçamentação por Programas no OE 2012
57



Enquadramento Legal da OP
Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

 Avaliação e Controlo

 a) O acompanhamento e controlo da execução financeira e material
    dos programas orçamentais, é assegurado pelo Ministério das
    Finanças;
 b) A avaliação da execução dos programas orçamentais e a elaboração
    dos respetivos relatórios cabem ao ministério coordenador de cada
    programa;


                                           Orçamentação por Programas no OE 2012
58



Enquadramento Legal da OP
Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais


 Avaliação e Controlo

 c) A avaliação dos programas orçamentais deve apoiar-se em
    indicadores que possibilitem a verificação do grau de realização dos
    objetivos previamente definidos;
 d) A avaliação da execução dos programas orçamentais é
    realizada, pelo menos, com uma periodicidade semestral.



                                            Orçamentação por Programas no OE 2012
59



Enquadramento Legal da OP
Lei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010



                O que trouxe a Lei do Orçamento de
                   Estado de 2011 sobre a execução
                   dos Programas Orçamentais em
                   2011?




                                  Orçamentação por Programas no OE 2012
60



Enquadramento Legal da OP
Lei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010




                                  Orçamentação por Programas no OE 2012
61



Enquadramento Legal da OP
Lei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010

Gestão de Programas Orçamentais
   Autoriza o Governo a efetuar as alterações orçamentais que se revelem
    necessárias para assegurar a gestão de cada programa orçamental (art. 10º).

Saldos de dotações de financiamento nacional associados
    ao cofinanciamento comunitário
   Transitam para o OE 2011, os saldos das dotações de financiamento nacional
    associados ao cofinanciamento comunitário constantes do orçamento do ano
    anterior, para programas cofinanciados de idêntico conteudo (art. 11º).


                                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
62



Enquadramento Legal da OP
Lei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010


Reforço Orçamental dos Programas

 A assunção de novos compromissos de despesa ou a diminuição de
  receitas próprias subjacentes a pedidos de reforço orçamental
  implicam a apresentação, prévia à autorização do pedido, de um
  plano que preveja a redução, de forma sustentável, da
  correspondente despesa no programa orçamental a que respeita (art.
  12º alinea 5).


                                           Orçamentação por Programas no OE 2012
63



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011



               Estabelece as disposições
                  relativas à execução do
                  Orçamento de Estado 2011



                                 Orçamentação por Programas no OE 2012
64



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011


               Aspectos relevantes no contexto dos PO

                Reforço dos mecanismos de acompanhamento e
                 disciplina orçamental;

                Obrigatoriedade de apresentação de planos
                 trimestrais de receita e despesa, por programa
                 orçamental para reforço dos instrumentos de
                 controlo da execução orçamental.


                                      Orçamentação por Programas no OE 2012
65



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011


               Disciplina orçamental em matéria de PO

                Os coordenadores de cada programa orçamental
                 elaboram um plano trimestral de receita e
                 despesa, especificado por classificação
                 orgânica, agrupamento e por subagrupamento da
                 classificação económica, o qual deve ser
                 comunicado à DGO (art. 5º)


                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
66



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011


               Disciplina orçamental em matéria de PO

                Carecem de autorização do membro do Governo
                 responsável pela área das finanças as alterações
                 ao plano trimestral de receita e despesa dos
                 programas orçamentais, que impliquem o
                 aumento da despesa ou a diminuição da receita
                 em termos globais (art. 5º).


                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
67



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011


               Cabe à Entidade Coordenadora dos PO

                Elaborar os planos trimestrais da receita e
                 despesa dos programas orçamentais;

                Propor as alterações que considere indispensáveis

   Art. 15º      ao cumprimento dos limites previstos no plano
                 financeiro trimestral de receita e despesa;



                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
68



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

               Cabe à Entidade Coordenadora do PO

                Definir os indicadores de economia, eficiência e
                  eficácia do Programa, nomeadamente os
                  respetivos objetivos e metas;

                Avaliar o grau de realização dos objetivos do
   Art. 15º       Programa e produzir os relatórios de
                  acompanhamento e controlo da execução
                  financeira e material;

                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
69



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011
                                   SINTESE DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO POR PROGRAMA ORÇAMENTAL




   1. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA ORÇAMENTAL


   PROGRAMA ORÇAMENTAL:


   ENTIDADE COORDENADORA:


   MINISTÉRIO COORDENADOR:

                                                                                                                                Período temporal
   2. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO:

   - Apres enta çã o de forma gl oba l e s i ntéti ca da execuçã o em termos fi na ncei ros e ma teri a i s no período em a ná l i s e;


   - Identi fi ca çã o e jus ti fi ca ça çã o dos des vi os fa ce à s meta s es ta bel eci da s ;


   - Aná l i s e gl oba l da execuçã o dos projectos co-fi na nci a dos compa ra ti va mente:
     a) a os cronogra ma s fi na ncei ros da s ca ndi da tura s a prova da s ;
     b) à execuçã o da s contra pa rti da s i nterna s versus fi na nci a mento comuni tá ri o


                                                                                                           Orçamentação por Programas no OE 2012
70



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

               Cabe à Entidade Coordenadora do PO

                Propor as alterações que considere
                  indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do
                  programa orçamental;

                Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas
   Art. 15º       medidas, projetos, reinscrições de projetos ou
                  reduções nas dotações de receitas próprias ou
                  gerais dos orçamentados;

                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
71



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

               Cabe à Entidade Coordenadora do PO

                Emitir parecer prévio sobre as alterações
                  orçamentais que careçam de autorização do
                  membro do Governo responsável pela área das
                  finanças ou pela área em causa;

   Art. 15º     Colaborar com o Ministério das Finanças, com
                  vista à concretização da orçamentação por
                  programas e à definição do quadro plurianual.

                                      Orçamentação por Programas no OE 2012
72



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011



               Cabe à Entidade Coordenadora do PO

                Efectuar o acompanhamento dos prazos médios
                  de pagamento e reportar, trimestralmente, ao
                  respetivo membro do Governo e ao membro do
                  Governo responsável pela área das finanças.
   Art. 33º




                                      Orçamentação por Programas no OE 2012
73



Enquadramento Legal da OP
Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

                    Disposições especificas para alguns PO

                     Existem algumas disposições específicas para
                      alguns PO no âmbito do OE 2011, nomeadamente:
                            Gestão Financeira do Prog. Represent. Externa;
                            Gestão Financeira do Programa da Defesa;
                            Gestão Financeira do Programa da Educação;
   Art. 38º a 43º
                            Gestão Financeira do Prog. Investig. Ensino Sup.;
                            Gestão Financeira do Prog. Coop. p/o Desenvol.;
                            Gestão Financeira do Programa de Saúde.
                                                Orçamentação por Programas no OE 2012
74



Enquadramento Legal da OP
Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao
DLEO para 2011 em matéria de PO

              Processo de alterações orçamentais nos PO
                devem respeitar os seguintes circuitos:

               As alterações à programação que careçam de
                despacho (consultar art.8º DLEO) de autorização do
                Ministro de Estado e das Finanças devem ser
                remetidas à DGO pelas entidades coordenadoras dos
                PO, às quais será comunicado o despacho final.
                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
75



Enquadramento Legal da OP
Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao
DLEO para 2011 em matéria de PO

              Processo de alterações orçamentais nos PO
                devem respeitar os seguintes circuitos:

               As alterações da competência do membro do
                Governo com responsabilidade tutelar devem ser
                remetidas à DGO, pela entidade coordenadora do
                programa orçamental.


                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
76



Enquadramento Legal da OP
Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao
DLEO para 2011 em matéria de PO

              Processo de alterações orçamentais nos PO
                devem respeitar os seguintes circuitos:

               Os processos relativos às alterações à programação
                da competência dos dirigentes dos serviços, devem
                ser enviados às entidades coordenadoras dos
                programas orçamentais.


                                         Orçamentação por Programas no OE 2012
77



Enquadramento Legal da OP
Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao
DLEO para 2011 em matéria de PO
              Processo de alterações orçamentais nos PO
                devem respeitar os seguintes circuitos:

               Os créditos especiais devem ser remetidos à
                DGO, pela entidade coordenadora do PO;

               Os processos relativos às alterações à programação
                que envolvam mais do que um PO, devem ser
                remetidos à DGO pela entidade coordenadora do PO
                que beneficie de maior reforço.

                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
78



Enquadramento Legal da OP
Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao
DLEO para 2011 em matéria de PO

              Processo de alterações orçamentais nos PO
                devem respeitar os seguintes circuitos:

               Cabe às entidades coordenadoras a comunicação
                aos serviços executores, dos despachos finais
                proferidos sobre as alterações orçamentais à
                programação que tenham sido autorizadas pelo
                Ministro de Estado e das Finanças.

                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
79



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação
OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

                  Principios Gerais;

                   O OE é estruturado por Programas;

                   O Programa é organizado em Medidas, que se
                    concretizam através de Atividades e

Alineas 20 a 22     Projetos, conforme se trate de despesas de
                    funcionamento ou de investimento.


                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
80



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação
OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas


                  Principios Gerais

                   Aos projetos (portanto às despesas de
                    investimento e não às actividades ou seja às
                    despesas de funcionamento) são associados
Alineas 20 a 22     indicadores de acompanhamento e metas.




                                         Orçamentação por Programas no OE 2012
81



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação
OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas


               Responsabilidade das Ent.Coordenadoras
                 dos PO durante a elaboração do OE:

                Comunicar à DGO a distribuição das dotações
                 orçamentais fixadas por serviço, organismo e EPR
Alinea 23
                 e o mapa de pessoal global do Programa;



                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
82



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação
OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

               Responsabilidade das Ent.Coordenadoras
                 dos PO durante a elaboração do OE:

                Supervisionar o cumprimento pelos serviços e
                 organismos integrados no Programa das datas e
Alinea 23        requisitos definidos para o OE
                 2012, nomeadamente através do seguimento
                 através do site da DGO do estado em que se
                 encontram;             Orçamentação por Programas no OE 2012
83



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação
OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas


                Responsabilidade das Ent.Coordenadoras
                  dos PO durante a elaboração do OE:

                 Assegurar a fiabilidade, consistência e coerência
                  da informação relativa ao programa que
Alinea 23
                  coordena;



                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
84



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação
OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

                Responsabilidade das Ent.Coordenadoras
                  dos PO durante a elaboração do OE:

                 Coordenar com os serviços as eventuais
                  atualizações da informação, em caso de
                  necessidade de ajustamento do orçamento
Alinea 23
                  inicial, tendo em atenção o plafond atribuído ao
                  Programa;

                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
85



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação
OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas




                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
86



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação
OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas




                                                     (Excerto)


                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
87



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação
OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas




                                                       (Excerto)


                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
88



Enquadramento Legal da OP
Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação
OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas




                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
89




Orçamentação por Programas no OE 2012
90




Sintese
  Constituição da Republica Portuguesa;

  Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 22/2011);

  Dec-Lei 131/2003

  Lei do Orçamento (anual);

  Dec-Lei de Execução Orçamental (anual);

  Circular DGO Instruções Complementares ao DLEO;

  Circular DGO Instruções para a Preparação do OE;


                                           Orçamentação por Programas no OE 2012
91




Orçamentação por Programas no OE 2012
92


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.


                Considerando em termos concetuais,

                 O Controlo tem por objectivo assegurar uma
                  utilização eficaz dos investimentos públicos
                  no quadro dos objectivos definidos para os
                  programas orçamentais e no planeamento
                  da programação plurianual;



                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
93


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.


                Considerando em termos concetuais,

                 A Avaliação é uma determinação tão
                  sistemática quanto possível de um
                  programa, medida ou projecto quanto à sua
                  concepção, implementação e resultados.




                                    Orçamentação por Programas no OE 2012
94


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

                 … os Indicadores devem,

                  Possibilitar a verificação do grau de
                    realização dos objectivos previamente
                    definidos, permitindo assim que, ao
                    comparar os recursos utilizados e os
                    resultados alcançados, se torne possível
                    avaliar o investimento público e, como
                    tal, inferir da sua racionalidade.
                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
95


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.


                 … por outras palavras devem,

                  Proporcionar o controlo dos factores:
                       Tempo,
                       Custos,
                       Recursos e
                       Resultados



                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
96


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
O que a lei determina em matéria de indicadores dos PO

  Perspectiva da Proposta de Lei do OE

    LEO 22/2011 (Proposta de Lei do Orçamento art 37º nº1 alinea r:

       Elementos informativos sobre os programas orçamentais;
    Dec-Lei 131/2003 art. 6º alinea 3
       O anexo informativo (ao mapa XVI) deve evidenciar …
        indicadores de avaliação da economia, eficiência e eficácia.

                                              Orçamentação por Programas no OE 2012
97


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
O que a lei determina em matéria de indicadores dos PO

   Perspectiva da Lei do Orç.Estado




                                             Fonte: LEO 22/2011
                                      Orçamentação por Programas no OE 2012
98


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.


               O que vamos fazer nesta secção:

                Apresentação de uma metodologia de
                 construção de indicadores que se
                 possam adaptar aos principais
                 dominios da programação orçamental



                                Orçamentação por Programas no OE 2012
99


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.


               Considerando que se entende por,

                Objectivo: Fim que se pretende atingir
                Meta: Quantificação e calendarização de um
                 objectivo
                Indicador: Meio de aferição de metas




                                    Orçamentação por Programas no OE 2012
100


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

               Considerando que se entende por,

                Eficiência: Em que medida os resultados tem
                 correspondência com os meios (recursos)
                 mobilizados? Os meios utilizados são adequados
                 aos resultados expectáveis ou atingidos?
                Eficácia: Em que medida o programa permitiu
                 atingir os objectivos fixados? Relação entre
                 objectivos e resultados.

                                      Orçamentação por Programas no OE 2012
101


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

               Considerando que se entende por,

                Impacto (Outcome): Quais as consequências
                 globais do programa sobre o ambiente
                 sócioeconómico, a longo prazo? Consequências
                 sobre o ambiente envolvente dos pontos de
                 vista técnico, económico, sócio
                 cultural, institucional e ambiental.


                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
102


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.


               Exemplo no INA:

               1. Objectivo: Aumentar o numero anual de
                  formandos
               2. Meta: 6.000 ou mais formandos anuais
               3. Indicador: Numero de formandos com
                  inscrições válidas



                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
103


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.


               …e que a definição se faz pela seguinte
                 ordem:

               1. Objectivo (Fim que se pretende atingir)
               2. Meta (Quantificação e Temporização de um
                  objectivo)
               3. Indicador (Meio de aferição de metas)


                                    Orçamentação por Programas no OE 2012
104


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
Considerando a hierarquia dos Programas Orçamentais,


             Programa


               Medida(s)

                 Actividade(s)
                 Projecto(s)


                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
105


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
Deverá existir correspondência entre os estádios de
  intervenção e os objectivos correspondentes,


                       • Objectivos
          Programa       globais, estratégicos

                       • Objectivos especificos
           Medida        (dominios prioritários)

         Actividade • Objectivos operacionais
          Projecto

                                        Orçamentação por Programas no OE 2012
106


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
A definição dos indicadores deve ter por base critérios de:



                              Pertinência,
                              Fiabilidade e
                              Disponibilidade.




                                       Orçamentação por Programas no OE 2012
107


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
Os Indicadores devem ter as seguintes caracteristicas:

    Ser de um determinado tipo ou natureza (Eficácia, Eficiência e
     Económicos);
    Pode ser obtido através de um rácio ou não;
    Serem expressos numa unidade de medida apropriada à análise que
     se pretende. Exemplos: %; Unidade monetária; Quantidades;
    Representar uma determinada ponderação (%) no conjunto dos
     indicadores considerados;


                                               Orçamentação por Programas no OE 2012
108


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
Os Indicadores devem ter as seguintes caracteristicas:

    Ser fácil e fiável o acesso e recolha dos elementos que contribuem
     para os indicadores;
    Ter a fonte de dados bem definida e identificada (Organismo(s) e
     departamento(s);
    Ter definida a periodicidade da recolha e tratamento da informação;
    Ser percetível as conclusões que se podem obter dos resultados dos
     indicadores.


                                               Orçamentação por Programas no OE 2012
109


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
O Painel de Indicadores devem compreender 3 níveis
  temporais de avaliação:



                           Avaliação ex-ante
                           Avaliação intercalar
                           Avaliação ex-post



                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
110


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

 O Caso-Piloto da Cooperação Portuguesa
 (Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa 2009-2012)



        Objectivo            Contribuir para o desenvolvimento

       Estratégico           económico e social dos PALOP e TL e
                             para a consolidação da paz, da
                             democracia, dos direitos humanos e do
                             Estado de direito, de forma a
                             contribuir para alcançar os ODM

                                           Orçamentação por Programas no OE 2012
111


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
 O Caso-Piloto da Cooperação Portuguesa
 (Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa 2009-2012)

 Para o acompanhamento e monitorização deste objetivo
     foram desenvolvidos 3 indicadores estratégicos :

    E1 - Proporção da ADP no RNB
    E2 – Contributo de Portugal para o 2º ODM (Ensino Primário Universal)
    E3 – Contributo de Portugal para a Boa Governação, Participação e
     Democracia

                                              Orçamentação por Programas no OE 2012
112


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
Indicadores Estratégicos da Cooperação Portuguesa




    Notas: (*) 2009 será o primeiro ano em que se procederá à recolha de dados para este indicador.
    (**) Proceder-se-á a uma análise mais aprofundada da evolução deste indicador ao longo do
    tempo, de forma a permitir definir metas com maior segurança.
                                                               Orçamentação por Programas no OE 2012
113


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
Os Obj.Estratégicos estruturaram-se em 4 Medidas:

           M1       •Boa Governação, Participação e
                     Democracia



           M2       •Desenvolvimento Sustentável e Luta
                     Contra a Pobreza


                    •Participação no quadro internacional e
           M3        nos dispositivos multilaterais de apoio ao
                     desenvolvimento



           M4       •Gestão da Cooperação


                                             Orçamentação por Programas no OE 2012
114


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
Estas medidas foram operacionalizadas por um
conjunto de atividades:
                   • A.1.1 Capacitação Institucional
                   • A.1.2 Apoio ao Orçamento
         M1        • A.1.3 Capacitação na area da
                     Educação e da Formação




         …         •…



                                      Orçamentação por Programas no OE 2012
115


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
Indicadores Operacionais para monitorizar a A.1.1:




                                 Orçamentação por Programas no OE 2012
116


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
Indicadores Operacionais para monitorizar a A.1.1:




                                 Orçamentação por Programas no OE 2012
117


Os Objectivos, as Metas e os Indicadores
como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.
Indicadores Operacionais para monitorizar a A.1.1:




                                 Orçamentação por Programas no OE 2012
118




Orçamentação por Programas no OE 2012
119


O OP no âmbito da
Estratégia Orçamental 2011-2015
            Contexto Actual e Enquadramento
             Portugal enfrenta hoje uma das maiores crises
              económicas e financeiras da sua história.
             Debilidades estruturais e desequilíbrios
              macroeconómicos e financeiros acumulados
              durante mais de uma década.
             Os persistentes desequilíbrios conduziram a
              níveis elevados de endividamento público e
              endividamento externo.
                                  Orçamentação por Programas no OE 2012
120


O OP no âmbito da
Estratégia Orçamental 2011-2015
            Contexto Actual e Enquadramento
             Percepção do risco de crédito da divida
              soberana.
             Agravamento das condições de financiamento
              em termos de custo e acesso ao crédito.




            Pedido de Assistência Financeira Internacional


                                 Orçamentação por Programas no OE 2012
121


O OP no âmbito da
Estratégia Orçamental 2011-2015

            RESULTADO


             Pedido de Assistência Financeira Internacional


                 Programa de Assistência Económica e
                             Financeira
               (Empréstimo de 78 mil milhóes de Euros)



                                Orçamentação por Programas no OE 2012
122


O OP no âmbito da
Estratégia Orçamental 2011-2015

                 Programa de Assistência
                 Económica e Financeira

            Compreende um conjunto de
              medidas, entre as quais:
             Consolidação Orçamental
                    Eliminação do desiquilibrio nas Fin. Públicas
                    Redução do nível de endividamento

                                    Orçamentação por Programas no OE 2012
123


O OP no âmbito da
Estratégia Orçamental 2011-2015

            Medidas de Consolidação Orçamental
             …
             Reforma do processo orçamental
              i. Mecanismos temporários de reforço do
                  controlo da despesa
              ii. Implementação da nova LEO
              iii. Revisão do processo de Prestação de Contas

             …

                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
124


O OP no âmbito da
Estratégia Orçamental 2011-2015


            Implementação da nova LEO
              …
              Orçamento por Programas (art. 18
               a 20º)
              …


                            Orçamentação por Programas no OE 2012
125


O OP no âmbito da
Estratégia Orçamental 2011-2015

            Orçamento por Programas (2012)
               14 Programas Orçamentais.
               Cada programa terá um único ministério
                executor (não há programas a ser
                executados por mais de um ministério).
               Na generalidade dos casos, cada
                ministério será responsável por um único
                programa.

                                Orçamentação por Programas no OE 2012
126


O OP no âmbito da
Estratégia Orçamental 2011-2015

            Orçamento por Programas 2012

             Representativo das melhores práticas
              internacionais em matéria orçamental.
             Tem como propósito enquadrar o OE para
              2012 numa estratégia de médio prazo.




                                 Orçamentação por Programas no OE 2012
127


O OP no âmbito da
Estratégia Orçamental 2011-2015




            Fonte: Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015


                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
128




Orçamentação por Programas no OE 2012
129


O OP no contexto dos novos
modelos de Administração Pública

            New Public Management

             Surgiu em meados de 1980;
             Ganhou forma nas administrações Thatcher e
              Reagan;
             Toma a forma de doutrina após a publicação
              do artigo de Hood, "A Public Management for
              All Seasons", em 1991.


                                 Orçamentação por Programas no OE 2012
130


O OP no contexto dos novos
modelos de Administração Pública

 New Public Management
 Alguns conteudos doutrinários:

 1. Poder da gestão profissional: a responsabilidade
    requer concentração de autoridade e não difusão do
    poder.
     •   Governantes / Dirigentes bem visíveis no topo dos PO
     •   Liberdade para gerir
     •   Poder discricionário
                                             Orçamentação por Programas no OE 2012
131


O OP no contexto dos novos
modelos de Administração Pública

New Public Management
Alguns conteudos doutrinários:

2. Padrões e medidas de desempenho explícitos:
   responsabilidade significa objetivos claramente
   definidos. Eficiência necessita de atenção aos objetivos.
    •   Objetivos bem definidos
    •   Objetivos mensuráveis
    •   Indicadores de sucesso / realização

                                              Orçamentação por Programas no OE 2012
132


O OP no contexto dos novos
modelos de Administração Pública

 New Public Management

 Alguns conteudos doutrinários:

 3. Ênfase no controle dos outputs (resultados):
    necessidade de insistir nos resultados e não nos
    processos.
     •   Alocação de recursos e recompensas com ligação à performance


                                           Orçamentação por Programas no OE 2012
133


O OP no contexto dos novos
modelos de Administração Pública

 New Public Management

 Alguns conteudos doutrinários:

 4. Insistência em estilos de gestão e práticas do sector
    privado: necessidade de introduzir instrumentos de
    gestão empresarial no sector público.



                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
134




Orçamentação por Programas no OE 2012
135




Conclusões
   O Orçamento por Programas é uma forma de
    estruturação da despesa do OE;
   Representa a materialização das politicas públicas do
    Programa de Governo no OE;
   Permite uma alocação de recursos informada pelo
    desempenho das politicas publicas envolvidas nos PO;


                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
136




Conclusões

   O OP tem um caracter plurianual que induz ao
     planeamento de médio prazo;
   O enfoque do OE são os Resultados e Outcomes.




 Outcomes: Impactos sociais e económicos das politicas públicas)
                                                Orçamentação por Programas no OE 2012
137




Conclusões

   O Controlo dos PO tem por objectivo assegurar uma
    utilização eficaz dos investimentos públicos no
    quadro dos objectivos definidos e no planeamento da
    programação plurianual;




                                    Orçamentação por Programas no OE 2012
138




Conclusões

   A Avaliação dos PO é uma determinação tão
    sistemática quanto possível do programa, medida ou
    projecto quanto à sua concepção, implementação e
    resultados;




                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
139




Conclusões

   Os Indicadores possibilitam a verificação do grau de
    realização dos objectivos previamente definidos nos
    Pos, permitindo assim que, ao comparar os recursos
    utilizados e os resultados alcançados, se torne
    possível avaliar o investimento público e, como tal,
    inferir da sua racionalidade.


                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
140




Nota Final

   É provavel novas alterações à LEO, no âmbito da
    Reforma do Processo Orçamental integrado na
    Estratégia de Consolidação Orçamental 2011-2015




                                   Orçamentação por Programas no OE 2012
141




Bibliogafia

    Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) Lei 22/2011
    Lei do Orçamento de Estado 2011 (Lei 55-A/2010)
    Dec-Lei 29-A/2011 Execução Orçamental 2011
    Relatório OCDE sobre “Avaliação do Processo
     Orçamental em Portugal”
    Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015
    Relatório do Orçamento de Estado 2009

                                     Orçamentação por Programas no OE 2012
142




Bibliogafia

    Painel de Indicadores de Acompanhamento e Avaliação
     (Dept. Prospectiva e Planeamento Jun 2006 Min Ambiente, Ord Ter e Des
     Reg.);

    Gestão Pública – Teoria, modelos e prática, do Prof. Dr.
     J.A. Oliveira Rocha (2011);

    Gestão Pública – Modelos de Prestação no Serviço
     Público, do também Prof. Dr. Hugo Consciência Silvestre (2010).


                                               Orçamentação por Programas no OE 2012
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Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

  • 1. Orçamentação por Programas no OE 2012 Enquadramento Legal e Estratégico 2011-2015 Formador: Pedro Ribeiro
  • 2. 2 Plano da Sessão I. Introdução à Orçamentação por Programas  Conceito de Orçamentação por Programas  Modelo de Orçamentação Tradicional vs Modelo de Orçamentação por Programas  Outros conceitos fundamentais II. A Orçamentação por Programas no Plano Internacional  Modelos de implementação da OP  A realidade da OP nalguns países da OCDE  Factores que condicionaram a OP no plano internacional  Síntese das reformas mais recentes em países da OCDE Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 3. 3 Plano da Sessão III.Enquadramento Legal da Orçamentação por Programas  Decreto-Lei 131/2003 – Regras relativas a Programas e Medidas Orçamentais  Lei 22/2011 (5ª Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental)  A Orçamentação por Programas no OE 2012 Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 4. 4 Plano da Sessão IV. Os Objectivos, As Metas e os Indicadores como instrumentos de avaliação do desempenho dos PO V. A Orçamentação por Programas no âmbito da Estratégia Orçamental 2011-2015 VI. A Orçamentação por Programas no contexto dos modelos de Administração Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 5. 5 OBJECTIVO GERAL DA SESSÃO Conhecer o Enquadramento Legal e Estratégico da Orçamentação por Programas no âmbito do Orçamento de Estado para 2012 Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 6. 6 OBJECTIVOS ESPECIFICOS DA SESSÃO 1. Deverá ser possivel identificar sem erros o fundamento legal da Orçamentação por Programas na LEO, no Dec-Lei 131/2003, na LOE, no DLEO; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 7. 7 OBJECTIVOS ESPECIFICOS DA SESSÃO 2. Deverá ser possivel identificar sem erros o enquadramento estratégico da Orçamentação por Programas no contexto orçamental das finanças públicas portuguesas. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 9. 9 Introdução  Orçamento de Estado: É o documento que prevê e autoriza as receitas e as despesas a efectuar pelo Estado num determinado ano.  O Orçamento de Estado é:  Elaborado pelo Ministério das Finanças  Aprovado pelo Governo  Apresentado à Assembleia da República para discussão e aprovação final. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 10. 10 Introdução Lei de Enquadramento Orçamental estabelece: a) As disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos de todo o sector público administrativo (inclui EPR); b) As regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação, disc ussão, votação, alteração e execução do OE. c) (…) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 11. 11 Introdução De acordo com a LEO, a Lei do Orçamento de Estado deve conter diversos Mapas Orçamentais (21): Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 12. 12 Introdução Mapas Orçamentais (conclusão) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 13. 13 Introdução Em 31 Dez 2010 o OE 2011 foi publicado em DR pela Lei 55-A/2010 Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 14. 14 Introdução Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 15. 15 Introdução Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 16. 16 Introdução Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 17. 17 Introdução  É obrigatório a partir do OE 2012 (aplicação da Lei 22/2011 – 5ª Alteração à LEO);  O OP integra o processo de reformas da AP que têm sido levadas a cabo nos últimos anos: SIADAP, PRACE, Processo Orçamental, entre outras;  O OP está implementado em diversos países da OCDE. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 18. 18 Introdução à Orçamentação por Programas Reformas em Curso na Adm. Pública Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 19. 19 Conceito de Orçamento por Programas  Este processo foi iniciado em 2004, tendo vindo a sofrer ajustes sucessivos no sentido do seu aperfeiçoamento. Assim, dos 52 programas orçamentais inicialmente definidos, existiam em 2006 apenas 28 e para 2012, 14 programas orçamentais. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 20. 20 Conceito de Orçamento por Programas  Esta alteração foi possível dada o novo sentido da figura da “medida” orçamental a qual tem, agora, um significado mais amplo, deixando de estar associada apenas a uma entidade responsável como inicialmente se tinha estabelecido. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 21. 21 Conceito de Orçamento por Programas  É um modelo de estruturação da despesa pública (para além da orgânica, funcional e económica), no contexto do OE, definida pelo Governo numa perspectiva plurianual (de modo a enquadrar devidamente os objectivos estratégicos de desenvolvimento económico e social definidos nas GOPs), alinhado com o PEC (decorrente das obrigações perante a UE na perspectiva económica e orçamental). Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 22. 22 Modelo de Orçamentação Tradicional vs Modelo de Orçamentação por Programas MODELO DE ELEMENTOS DE ORÇAMENTAÇÃO MODELO DE ORÇAMENTAÇÃO DIFERENCIAÇÃO TRADICIONAL POR PROGRAMAS Fase com maior relevância Execução Planeamento e Controlo Enfoque Recursos Resultados / Impactos Período Anual Plurianual (legislatura) Fixação da despesa Incremental Com base nos objetivos dos Programas (estratégicos) definidos e das Medidas (operacionais) que concorrem para a concretização desses programas Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 23. 23 Caracteristicas do Orçamento por Programas  Resultados e Outcomes: Os Programas Orçamentais compreendem um conjunto de indicadores de economia, eficiência e eficácia estabelecidos para avaliar a sua realização;  Accountability (prestação de contas): A execução dos programas orçamentais está sujeita a controlo administrativo (DLEO) e a controlo politico (art. 72-A LEO). Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 24. 24 Elementos de um Programa  A sua designação,  A identificação dos objetivos,  A explicitação das metas que se pretende atingir, devidamente quantificadas e calendarizadas, e  Os indicadores que possibilitarão aferir o cumprimento dos objetivos e respetivas metas. Todos estes elementos deverão constar do enunciado do programa para que o mesmo possa ser considerado completo. (COP Rel. Final 2009) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 25. 25 Exemplo de um Programa (ilustrativo) Estrutura do Programa Descrição Designação Segurança dos cidadãos Objetivos e Metas  Aumentar o sentimento de segurança dos cidadãos em 5% até 2010  Diminuir a criminalidade em 10% até 2010 Indicadores A. Taxa de perceção de segurança, apurada pelo Observatório Permanente de Segurança, em inquéritos realizados anualmente aos cidadãos B. Taxa de criminalidade por 1000 habitantes, integrando as seguintes variáveis: crimes contra pessoas, crimes contra património, crimes contra a vida em sociedade e outros crimes Origem: Relatório Final da Comissão de Orçamentação por Programas, 2008. Dados fictícios, meramente exemplificativos. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 26. 26 Orçamentação por Programas Fases do Processo I. Planeamento II. Programação III. Orçamento por Programas IV. Implementação V. Avaliação VI. Integração da informação de desempenho no processo orçamental Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 27. 27 Programas Orçamentais e Entidades Coordenadoras em 2012 Fonte: Circular DGO 1367/A - Anexo XI Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 29. 29 A OP no Plano Internacional  Os EUA começaram a utilizar a informação sobre o desempenho do processo orçamental em 1947;  O Canadá começou no final dos anos 70;  Hoje cerca de 2/3 dos Estados-membros da OCDE já desenvolveram indicadores para os resultados e os impactos da despesa pública. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 30. 30 A OP no Plano Internacional  A experiência internacional mostra que não há um modelo único e universal de OP;  Três a cinco anos a implementar em toda a administração pública;  Nos países que adotaram a informação sobre o desempenho no processo orçamental, o enfoque deslocou-se para os resultados. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 31. 31 A OP no Plano Internacional: Estratégias de implementação da OP  Vectores estratégicos de implementação da Orç. por Programas:  Grau de Centralização  Top-Down (mais centralizada)  Botton-Up (menos centralizada)  Abrangência  Total (toda a desp.publica)  Parcial (parte da desp.publica)  Calendarização  Big bang (implementação rápida)  Incremental (passo a passo) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 32. 32 A OP no Plano Internacional: Modelos implementados na OCDE As estratégias PAÍS CENTRALIZAÇÃO ABRANGÊNCIA CALENDARIZAÇÃO adoptadas Top-down Botton-up Total Parcial Big bang Incremental dependem da Austrália X X X Canadá X X X realidade politica Dinamarca X X X Coreia X X X e da organização Holanda X X X da administração Suécia X X X Reino Unido X X X pública EUA X X X Fonte: OCDE, “Performance Budgeting in OECD Countries” (Table 2.4., pág. 37). Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 33. 33 A OP no Plano Internacional: Resultados da experiência OCDE  Enorme disparidade entre os países no que respeita à percentagem da despesa pública que tem metas associadas ao respetivo desempenho;  A maior parte dos países da OCDE que utilizam informação sobre o desempenho no processo orçamental, usam-na apenas como mais um elemento a ter em conta no processo de elaboração do OE, não existindo uma relação automática entre o desempenho de um programa e os recursos que lhe são atribuídos. (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por Programas – Relatório Final, 2008) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 34. 34 A OP no Plano Internacional: Resultados da experiência OCDE  Enquanto nuns países o não cumprimento de metas não tem consequências negativas sobre as remunerações e/ou carreiras dos respetivos responsáveis, noutros países como são nos casos da Coreia do Sul e da Dinamarca existem consequências contempladas nos respetivos modelos de OP. (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por Programas – Relatório Final, 2008) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 35. 35 A OP no Plano Internacional: Factores que condicionaram as experiências de OP  Centralização da reforma do quadro orçamental;  Forte liderança por parte do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças para que haja uma adesão generalizada por parte de toda a Administração Pública; (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por Programas – Relatório Final, 2008) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 36. 36 A OP no Plano Internacional: Factores que condicionaram as experiências de OP  Deverão ser afetos à reforma do quadro orçamental os recursos humanos e materiais que a mesma exige;  O executivo deverá estabelecer prioridades e definir um número limitado de objetivos operacionais para cada objetivo estratégico fixado para a legislatura. De outra forma, a gestão dos vários programas torna-se impraticável; (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por Programas – Relatório Final, 2008) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 37. 37 A OP no Plano Internacional: Factores que condicionaram as experiências de OP  É fundamental conhecerem-se os custos de cada ação, o que implica a existência de contabilidade analítica na Administração Pública;  A qualidade dos indicadores de desempenho é um elemento essencial da OP, pelo que é indispensável que estes sejam regularmente auditados. (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por Programas – Relatório Final, 2008) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 38. 38 Sintese das reformas do processo orçamental mais recentes na OCDE País Ano Reforma Finalidade Austrália 2005 Revisão do exercício da Atribuir ao Ministro das Finanças um análise da despesa papel mais destacado na identificação e gestão das análises a efetuar. Canadá 2005 Estrutura de Gestão Estabelecer objetivos estratégicos Resultados e Recursos (outcomes) para todas as entidades e relacionar recursos, medidas de desempenho e resultados reais para todos os programas (implementação em curso). Dinamarca 2004- Contabilização e Implementar a contabilização e 2007 orçamentação de base orçamentação de base patrimonial na patrimonial (accrual). administração central. Coreia 2006 Desenvolvimento de Desenvolver planos estratégicos que planos estratégicos. serão atualizados a cada três anos. Holanda 2001 Modelo de Fornecer ao Parlamento um documento orçamentação por orçamental mais transparente. programas orientado pelas políticas públicas. Suécia 2001 Lei do Orçamento Relacionar os objetivos de política com a despesa efetuada. Reino Unido 2000, Análises abrangentes à Ajudar a afetar os fundos às prioridades 2002, despesa e acordos de essenciais e ajudar os departamentos a 2004. serviço público. planear antecipadamente. Estados 2002 Program Assessment Ajudar a avaliar o desempenho dos Unidos da Rating Tool (PART). programas. América Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 40. 40 Enquadramento Legal da OP Constituição da Republica Portuguesa Artigo 105.º Orçamento (…) 3. O Orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respetiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos, podendo ainda ser estruturado por programas. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 41. 41 Enquadramento Legal da OP Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.) Esta lei estabelece: a) As disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos … de todo o sector público administrativo; b) As regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, … execução do Orçamento do Estado, … ; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 42. 42 Enquadramento Legal da OP Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.) Novidade Universo do Orçamento de Estado Consideram-se integradas no SPA, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais pelo INE, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento (Art. 5º). Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 43. 43 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A DGO - Instruções para a Preparação do OE 2012 Extrato do anexo I Designa as entidades abrangidas pelo art.5º de Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 44. 44 Enquadramento Legal da OP Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.) Principio Orçamental da Especificação das Despesas por Programas As despesas são estruturadas por programas (para além da classificação orgânica, funcional e económica), Art.8º. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 45. 45 Enquadramento Legal da OP Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.) Quadro Plurianual de Programação Orçamental  O QPPO é apresentado juntamente com a proposta de lei do 1º orçamento do Governo após tomada de posse, e define:  Os limites da despesa da AC;  Os limites de despesa para cada programa orçamental (Art. 12º-D) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 46. 46 Enquadramento Legal da OP Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.) Regime de Estrutura da Despesa no OE  As despesas inscritas nos orçamentos que integram o OE, estruturam-se por Programas (Art. 18º) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 47. 47 Enquadramento Legal da OP Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.) Programas Orçamentais  Devem incluir (art. 19º):  As despesas correspondentes ao conjunto de medidas que integram o PO;  Um conjunto de indicadores que permitam avaliar a economia, eficiência e eficácia da realização dos programas. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 48. 48 Enquadramento Legal da OP Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.) Programas Orçamentais  Outros aspectos (art. 19º):  O programa orçamental pode ser executado por uma ou várias entidades pertencentes, ao mesmo titulo, ou a diferentes subsectores da AC;  Cada programa orçamental divide-se em medida(s). Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 49. 49 Enquadramento Legal da OP Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.) Programas Orçamentais  Medidas (art. 20º):  A medida compreende as despesas correspondentes a Projectos ou Actividades;  Pode ser executada por uma ou várias entidades pertencentes ao mesmo ou a diferentes subsectores da administração central.  Cada medida divide -se em projectos ou actividades, podendo existir medidas com um único projecto ou actividade. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 50. 50 Enquadramento Legal da OP Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.) Programas Orçamentais  Projectos ou Actividades (art. 20º):  Os projectos ou actividades correspondem a unidades básicas de realização da medida, com orçamento e calendarização rigorosamente definidos. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 51. 51 Enquadramento Legal da OP Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.) Estrutura do Orçamento de Estado ORÇAMENTO DE ESTADO Programa(s) Orçamental(s) Medida(s) Projecto(s) Actividade(s) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 52. 52 Enquadramento Legal da OP Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais Natureza dos Programas Orçamentais:  Os prog orçamentais são integrados por Medidas;  Cada programa corresponde a uma única classificação funcional;  Os programas indicam os montantes financeiros;  Os programas incluem os Indicadores Económicos, de Eficiência e Eficácia que permitem avaliar o seu desempenho; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 53. 53 Enquadramento Legal da OP Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais Procedimentos para a elaboração e aprovação dos programas orçamentais:  É o ministério das finanças que propõe ao Conselho de Ministros os procedimentos necessários para a elaboração e aprovação dos programas orçamentais a inserir na proposta de lei do Orçamento do Estado (art. 4º). Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 54. 54 Enquadramento Legal da OP Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais Medidas:  Cada ministério é que define as medidas que integram os programas da sua área (art. 5º alín 1). Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 55. 55 Enquadramento Legal da OP Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais Estrutura dos mapas orçamentais:  É o Mapa XVI da Lei do Orçamento do Estado que contém os mapas relativos à programação orçamental e que inclui:  A identificação dos programas orçamentais;  A identificação dos ministérios coordenadores;  A programação financeira plurianual. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 56. 56 Enquadramento Legal da OP Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais Elementos do Anexo Informativo ao Mapa XVI : a) O enquadramento e justificação, bem como os objetivos e metas de cada programa; b) As medidas que o integram; c) Os ministérios envolvidos na execução; d) As fontes de financiamento; e) A programação plurianual; f) Os indicadores de avaliação da economia, eficiência e eficácia. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 57. 57 Enquadramento Legal da OP Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais Avaliação e Controlo a) O acompanhamento e controlo da execução financeira e material dos programas orçamentais, é assegurado pelo Ministério das Finanças; b) A avaliação da execução dos programas orçamentais e a elaboração dos respetivos relatórios cabem ao ministério coordenador de cada programa; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 58. 58 Enquadramento Legal da OP Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais Avaliação e Controlo c) A avaliação dos programas orçamentais deve apoiar-se em indicadores que possibilitem a verificação do grau de realização dos objetivos previamente definidos; d) A avaliação da execução dos programas orçamentais é realizada, pelo menos, com uma periodicidade semestral. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 59. 59 Enquadramento Legal da OP Lei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010 O que trouxe a Lei do Orçamento de Estado de 2011 sobre a execução dos Programas Orçamentais em 2011? Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 60. 60 Enquadramento Legal da OP Lei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010 Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 61. 61 Enquadramento Legal da OP Lei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010 Gestão de Programas Orçamentais  Autoriza o Governo a efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias para assegurar a gestão de cada programa orçamental (art. 10º). Saldos de dotações de financiamento nacional associados ao cofinanciamento comunitário  Transitam para o OE 2011, os saldos das dotações de financiamento nacional associados ao cofinanciamento comunitário constantes do orçamento do ano anterior, para programas cofinanciados de idêntico conteudo (art. 11º). Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 62. 62 Enquadramento Legal da OP Lei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010 Reforço Orçamental dos Programas  A assunção de novos compromissos de despesa ou a diminuição de receitas próprias subjacentes a pedidos de reforço orçamental implicam a apresentação, prévia à autorização do pedido, de um plano que preveja a redução, de forma sustentável, da correspondente despesa no programa orçamental a que respeita (art. 12º alinea 5). Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 63. 63 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 Estabelece as disposições relativas à execução do Orçamento de Estado 2011 Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 64. 64 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 Aspectos relevantes no contexto dos PO  Reforço dos mecanismos de acompanhamento e disciplina orçamental;  Obrigatoriedade de apresentação de planos trimestrais de receita e despesa, por programa orçamental para reforço dos instrumentos de controlo da execução orçamental. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 65. 65 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 Disciplina orçamental em matéria de PO  Os coordenadores de cada programa orçamental elaboram um plano trimestral de receita e despesa, especificado por classificação orgânica, agrupamento e por subagrupamento da classificação económica, o qual deve ser comunicado à DGO (art. 5º) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 66. 66 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 Disciplina orçamental em matéria de PO  Carecem de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças as alterações ao plano trimestral de receita e despesa dos programas orçamentais, que impliquem o aumento da despesa ou a diminuição da receita em termos globais (art. 5º). Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 67. 67 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 Cabe à Entidade Coordenadora dos PO  Elaborar os planos trimestrais da receita e despesa dos programas orçamentais;  Propor as alterações que considere indispensáveis Art. 15º ao cumprimento dos limites previstos no plano financeiro trimestral de receita e despesa; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 68. 68 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 Cabe à Entidade Coordenadora do PO  Definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do Programa, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;  Avaliar o grau de realização dos objetivos do Art. 15º Programa e produzir os relatórios de acompanhamento e controlo da execução financeira e material; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 69. 69 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 SINTESE DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO POR PROGRAMA ORÇAMENTAL 1. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA ORÇAMENTAL PROGRAMA ORÇAMENTAL: ENTIDADE COORDENADORA: MINISTÉRIO COORDENADOR: Período temporal 2. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO: - Apres enta çã o de forma gl oba l e s i ntéti ca da execuçã o em termos fi na ncei ros e ma teri a i s no período em a ná l i s e; - Identi fi ca çã o e jus ti fi ca ça çã o dos des vi os fa ce à s meta s es ta bel eci da s ; - Aná l i s e gl oba l da execuçã o dos projectos co-fi na nci a dos compa ra ti va mente: a) a os cronogra ma s fi na ncei ros da s ca ndi da tura s a prova da s ; b) à execuçã o da s contra pa rti da s i nterna s versus fi na nci a mento comuni tá ri o Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 70. 70 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 Cabe à Entidade Coordenadora do PO  Propor as alterações que considere indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do programa orçamental;  Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas Art. 15º medidas, projetos, reinscrições de projetos ou reduções nas dotações de receitas próprias ou gerais dos orçamentados; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 71. 71 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 Cabe à Entidade Coordenadora do PO  Emitir parecer prévio sobre as alterações orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças ou pela área em causa; Art. 15º  Colaborar com o Ministério das Finanças, com vista à concretização da orçamentação por programas e à definição do quadro plurianual. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 72. 72 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 Cabe à Entidade Coordenadora do PO  Efectuar o acompanhamento dos prazos médios de pagamento e reportar, trimestralmente, ao respetivo membro do Governo e ao membro do Governo responsável pela área das finanças. Art. 33º Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 73. 73 Enquadramento Legal da OP Execução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011 Disposições especificas para alguns PO  Existem algumas disposições específicas para alguns PO no âmbito do OE 2011, nomeadamente:  Gestão Financeira do Prog. Represent. Externa;  Gestão Financeira do Programa da Defesa;  Gestão Financeira do Programa da Educação; Art. 38º a 43º  Gestão Financeira do Prog. Investig. Ensino Sup.;  Gestão Financeira do Prog. Coop. p/o Desenvol.;  Gestão Financeira do Programa de Saúde. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 74. 74 Enquadramento Legal da OP Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao DLEO para 2011 em matéria de PO Processo de alterações orçamentais nos PO devem respeitar os seguintes circuitos:  As alterações à programação que careçam de despacho (consultar art.8º DLEO) de autorização do Ministro de Estado e das Finanças devem ser remetidas à DGO pelas entidades coordenadoras dos PO, às quais será comunicado o despacho final. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 75. 75 Enquadramento Legal da OP Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao DLEO para 2011 em matéria de PO Processo de alterações orçamentais nos PO devem respeitar os seguintes circuitos:  As alterações da competência do membro do Governo com responsabilidade tutelar devem ser remetidas à DGO, pela entidade coordenadora do programa orçamental. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 76. 76 Enquadramento Legal da OP Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao DLEO para 2011 em matéria de PO Processo de alterações orçamentais nos PO devem respeitar os seguintes circuitos:  Os processos relativos às alterações à programação da competência dos dirigentes dos serviços, devem ser enviados às entidades coordenadoras dos programas orçamentais. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 77. 77 Enquadramento Legal da OP Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao DLEO para 2011 em matéria de PO Processo de alterações orçamentais nos PO devem respeitar os seguintes circuitos:  Os créditos especiais devem ser remetidos à DGO, pela entidade coordenadora do PO;  Os processos relativos às alterações à programação que envolvam mais do que um PO, devem ser remetidos à DGO pela entidade coordenadora do PO que beneficie de maior reforço. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 78. 78 Enquadramento Legal da OP Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao DLEO para 2011 em matéria de PO Processo de alterações orçamentais nos PO devem respeitar os seguintes circuitos:  Cabe às entidades coordenadoras a comunicação aos serviços executores, dos despachos finais proferidos sobre as alterações orçamentais à programação que tenham sido autorizadas pelo Ministro de Estado e das Finanças. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 79. 79 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas Principios Gerais;  O OE é estruturado por Programas;  O Programa é organizado em Medidas, que se concretizam através de Atividades e Alineas 20 a 22 Projetos, conforme se trate de despesas de funcionamento ou de investimento. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 80. 80 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas Principios Gerais  Aos projetos (portanto às despesas de investimento e não às actividades ou seja às despesas de funcionamento) são associados Alineas 20 a 22 indicadores de acompanhamento e metas. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 81. 81 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas Responsabilidade das Ent.Coordenadoras dos PO durante a elaboração do OE:  Comunicar à DGO a distribuição das dotações orçamentais fixadas por serviço, organismo e EPR Alinea 23 e o mapa de pessoal global do Programa; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 82. 82 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas Responsabilidade das Ent.Coordenadoras dos PO durante a elaboração do OE:  Supervisionar o cumprimento pelos serviços e organismos integrados no Programa das datas e Alinea 23 requisitos definidos para o OE 2012, nomeadamente através do seguimento através do site da DGO do estado em que se encontram; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 83. 83 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas Responsabilidade das Ent.Coordenadoras dos PO durante a elaboração do OE:  Assegurar a fiabilidade, consistência e coerência da informação relativa ao programa que Alinea 23 coordena; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 84. 84 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas Responsabilidade das Ent.Coordenadoras dos PO durante a elaboração do OE:  Coordenar com os serviços as eventuais atualizações da informação, em caso de necessidade de ajustamento do orçamento Alinea 23 inicial, tendo em atenção o plafond atribuído ao Programa; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 85. 85 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 86. 86 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas (Excerto) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 87. 87 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas (Excerto) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 88. 88 Enquadramento Legal da OP Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 90. 90 Sintese  Constituição da Republica Portuguesa;  Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 22/2011);  Dec-Lei 131/2003  Lei do Orçamento (anual);  Dec-Lei de Execução Orçamental (anual);  Circular DGO Instruções Complementares ao DLEO;  Circular DGO Instruções para a Preparação do OE; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 92. 92 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Considerando em termos concetuais,  O Controlo tem por objectivo assegurar uma utilização eficaz dos investimentos públicos no quadro dos objectivos definidos para os programas orçamentais e no planeamento da programação plurianual; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 93. 93 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Considerando em termos concetuais,  A Avaliação é uma determinação tão sistemática quanto possível de um programa, medida ou projecto quanto à sua concepção, implementação e resultados. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 94. 94 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. … os Indicadores devem,  Possibilitar a verificação do grau de realização dos objectivos previamente definidos, permitindo assim que, ao comparar os recursos utilizados e os resultados alcançados, se torne possível avaliar o investimento público e, como tal, inferir da sua racionalidade. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 95. 95 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. … por outras palavras devem,  Proporcionar o controlo dos factores:  Tempo,  Custos,  Recursos e  Resultados Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 96. 96 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. O que a lei determina em matéria de indicadores dos PO Perspectiva da Proposta de Lei do OE LEO 22/2011 (Proposta de Lei do Orçamento art 37º nº1 alinea r:  Elementos informativos sobre os programas orçamentais; Dec-Lei 131/2003 art. 6º alinea 3  O anexo informativo (ao mapa XVI) deve evidenciar … indicadores de avaliação da economia, eficiência e eficácia. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 97. 97 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. O que a lei determina em matéria de indicadores dos PO Perspectiva da Lei do Orç.Estado Fonte: LEO 22/2011 Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 98. 98 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. O que vamos fazer nesta secção:  Apresentação de uma metodologia de construção de indicadores que se possam adaptar aos principais dominios da programação orçamental Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 99. 99 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Considerando que se entende por,  Objectivo: Fim que se pretende atingir  Meta: Quantificação e calendarização de um objectivo  Indicador: Meio de aferição de metas Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 100. 100 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Considerando que se entende por,  Eficiência: Em que medida os resultados tem correspondência com os meios (recursos) mobilizados? Os meios utilizados são adequados aos resultados expectáveis ou atingidos?  Eficácia: Em que medida o programa permitiu atingir os objectivos fixados? Relação entre objectivos e resultados. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 101. 101 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Considerando que se entende por,  Impacto (Outcome): Quais as consequências globais do programa sobre o ambiente sócioeconómico, a longo prazo? Consequências sobre o ambiente envolvente dos pontos de vista técnico, económico, sócio cultural, institucional e ambiental. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 102. 102 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Exemplo no INA: 1. Objectivo: Aumentar o numero anual de formandos 2. Meta: 6.000 ou mais formandos anuais 3. Indicador: Numero de formandos com inscrições válidas Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 103. 103 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. …e que a definição se faz pela seguinte ordem: 1. Objectivo (Fim que se pretende atingir) 2. Meta (Quantificação e Temporização de um objectivo) 3. Indicador (Meio de aferição de metas) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 104. 104 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Considerando a hierarquia dos Programas Orçamentais, Programa Medida(s) Actividade(s) Projecto(s) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 105. 105 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Deverá existir correspondência entre os estádios de intervenção e os objectivos correspondentes, • Objectivos Programa globais, estratégicos • Objectivos especificos Medida (dominios prioritários) Actividade • Objectivos operacionais Projecto Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 106. 106 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. A definição dos indicadores deve ter por base critérios de:  Pertinência,  Fiabilidade e  Disponibilidade. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 107. 107 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Os Indicadores devem ter as seguintes caracteristicas:  Ser de um determinado tipo ou natureza (Eficácia, Eficiência e Económicos);  Pode ser obtido através de um rácio ou não;  Serem expressos numa unidade de medida apropriada à análise que se pretende. Exemplos: %; Unidade monetária; Quantidades;  Representar uma determinada ponderação (%) no conjunto dos indicadores considerados; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 108. 108 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Os Indicadores devem ter as seguintes caracteristicas:  Ser fácil e fiável o acesso e recolha dos elementos que contribuem para os indicadores;  Ter a fonte de dados bem definida e identificada (Organismo(s) e departamento(s);  Ter definida a periodicidade da recolha e tratamento da informação;  Ser percetível as conclusões que se podem obter dos resultados dos indicadores. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 109. 109 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. O Painel de Indicadores devem compreender 3 níveis temporais de avaliação:  Avaliação ex-ante  Avaliação intercalar  Avaliação ex-post Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 110. 110 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. O Caso-Piloto da Cooperação Portuguesa (Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa 2009-2012) Objectivo Contribuir para o desenvolvimento Estratégico económico e social dos PALOP e TL e para a consolidação da paz, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, de forma a contribuir para alcançar os ODM Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 111. 111 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. O Caso-Piloto da Cooperação Portuguesa (Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa 2009-2012) Para o acompanhamento e monitorização deste objetivo foram desenvolvidos 3 indicadores estratégicos :  E1 - Proporção da ADP no RNB  E2 – Contributo de Portugal para o 2º ODM (Ensino Primário Universal)  E3 – Contributo de Portugal para a Boa Governação, Participação e Democracia Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 112. 112 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Indicadores Estratégicos da Cooperação Portuguesa Notas: (*) 2009 será o primeiro ano em que se procederá à recolha de dados para este indicador. (**) Proceder-se-á a uma análise mais aprofundada da evolução deste indicador ao longo do tempo, de forma a permitir definir metas com maior segurança. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 113. 113 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Os Obj.Estratégicos estruturaram-se em 4 Medidas: M1 •Boa Governação, Participação e Democracia M2 •Desenvolvimento Sustentável e Luta Contra a Pobreza •Participação no quadro internacional e M3 nos dispositivos multilaterais de apoio ao desenvolvimento M4 •Gestão da Cooperação Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 114. 114 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Estas medidas foram operacionalizadas por um conjunto de atividades: • A.1.1 Capacitação Institucional • A.1.2 Apoio ao Orçamento M1 • A.1.3 Capacitação na area da Educação e da Formação … •… Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 115. 115 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Indicadores Operacionais para monitorizar a A.1.1: Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 116. 116 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Indicadores Operacionais para monitorizar a A.1.1: Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 117. 117 Os Objectivos, as Metas e os Indicadores como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç. Indicadores Operacionais para monitorizar a A.1.1: Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 119. 119 O OP no âmbito da Estratégia Orçamental 2011-2015 Contexto Actual e Enquadramento  Portugal enfrenta hoje uma das maiores crises económicas e financeiras da sua história.  Debilidades estruturais e desequilíbrios macroeconómicos e financeiros acumulados durante mais de uma década.  Os persistentes desequilíbrios conduziram a níveis elevados de endividamento público e endividamento externo. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 120. 120 O OP no âmbito da Estratégia Orçamental 2011-2015 Contexto Actual e Enquadramento  Percepção do risco de crédito da divida soberana.  Agravamento das condições de financiamento em termos de custo e acesso ao crédito. Pedido de Assistência Financeira Internacional Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 121. 121 O OP no âmbito da Estratégia Orçamental 2011-2015 RESULTADO Pedido de Assistência Financeira Internacional Programa de Assistência Económica e Financeira (Empréstimo de 78 mil milhóes de Euros) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 122. 122 O OP no âmbito da Estratégia Orçamental 2011-2015 Programa de Assistência Económica e Financeira Compreende um conjunto de medidas, entre as quais:  Consolidação Orçamental  Eliminação do desiquilibrio nas Fin. Públicas  Redução do nível de endividamento Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 123. 123 O OP no âmbito da Estratégia Orçamental 2011-2015 Medidas de Consolidação Orçamental  …  Reforma do processo orçamental i. Mecanismos temporários de reforço do controlo da despesa ii. Implementação da nova LEO iii. Revisão do processo de Prestação de Contas  … Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 124. 124 O OP no âmbito da Estratégia Orçamental 2011-2015 Implementação da nova LEO  …  Orçamento por Programas (art. 18 a 20º)  … Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 125. 125 O OP no âmbito da Estratégia Orçamental 2011-2015 Orçamento por Programas (2012)  14 Programas Orçamentais.  Cada programa terá um único ministério executor (não há programas a ser executados por mais de um ministério).  Na generalidade dos casos, cada ministério será responsável por um único programa. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 126. 126 O OP no âmbito da Estratégia Orçamental 2011-2015 Orçamento por Programas 2012  Representativo das melhores práticas internacionais em matéria orçamental.  Tem como propósito enquadrar o OE para 2012 numa estratégia de médio prazo. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 127. 127 O OP no âmbito da Estratégia Orçamental 2011-2015 Fonte: Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015 Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 129. 129 O OP no contexto dos novos modelos de Administração Pública New Public Management  Surgiu em meados de 1980;  Ganhou forma nas administrações Thatcher e Reagan;  Toma a forma de doutrina após a publicação do artigo de Hood, "A Public Management for All Seasons", em 1991. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 130. 130 O OP no contexto dos novos modelos de Administração Pública New Public Management Alguns conteudos doutrinários: 1. Poder da gestão profissional: a responsabilidade requer concentração de autoridade e não difusão do poder. • Governantes / Dirigentes bem visíveis no topo dos PO • Liberdade para gerir • Poder discricionário Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 131. 131 O OP no contexto dos novos modelos de Administração Pública New Public Management Alguns conteudos doutrinários: 2. Padrões e medidas de desempenho explícitos: responsabilidade significa objetivos claramente definidos. Eficiência necessita de atenção aos objetivos. • Objetivos bem definidos • Objetivos mensuráveis • Indicadores de sucesso / realização Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 132. 132 O OP no contexto dos novos modelos de Administração Pública New Public Management Alguns conteudos doutrinários: 3. Ênfase no controle dos outputs (resultados): necessidade de insistir nos resultados e não nos processos. • Alocação de recursos e recompensas com ligação à performance Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 133. 133 O OP no contexto dos novos modelos de Administração Pública New Public Management Alguns conteudos doutrinários: 4. Insistência em estilos de gestão e práticas do sector privado: necessidade de introduzir instrumentos de gestão empresarial no sector público. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 135. 135 Conclusões  O Orçamento por Programas é uma forma de estruturação da despesa do OE;  Representa a materialização das politicas públicas do Programa de Governo no OE;  Permite uma alocação de recursos informada pelo desempenho das politicas publicas envolvidas nos PO; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 136. 136 Conclusões  O OP tem um caracter plurianual que induz ao planeamento de médio prazo;  O enfoque do OE são os Resultados e Outcomes. Outcomes: Impactos sociais e económicos das politicas públicas) Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 137. 137 Conclusões  O Controlo dos PO tem por objectivo assegurar uma utilização eficaz dos investimentos públicos no quadro dos objectivos definidos e no planeamento da programação plurianual; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 138. 138 Conclusões  A Avaliação dos PO é uma determinação tão sistemática quanto possível do programa, medida ou projecto quanto à sua concepção, implementação e resultados; Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 139. 139 Conclusões  Os Indicadores possibilitam a verificação do grau de realização dos objectivos previamente definidos nos Pos, permitindo assim que, ao comparar os recursos utilizados e os resultados alcançados, se torne possível avaliar o investimento público e, como tal, inferir da sua racionalidade. Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 140. 140 Nota Final  É provavel novas alterações à LEO, no âmbito da Reforma do Processo Orçamental integrado na Estratégia de Consolidação Orçamental 2011-2015 Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 141. 141 Bibliogafia  Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) Lei 22/2011  Lei do Orçamento de Estado 2011 (Lei 55-A/2010)  Dec-Lei 29-A/2011 Execução Orçamental 2011  Relatório OCDE sobre “Avaliação do Processo Orçamental em Portugal”  Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015  Relatório do Orçamento de Estado 2009 Orçamentação por Programas no OE 2012
  • 142. 142 Bibliogafia  Painel de Indicadores de Acompanhamento e Avaliação (Dept. Prospectiva e Planeamento Jun 2006 Min Ambiente, Ord Ter e Des Reg.);  Gestão Pública – Teoria, modelos e prática, do Prof. Dr. J.A. Oliveira Rocha (2011);  Gestão Pública – Modelos de Prestação no Serviço Público, do também Prof. Dr. Hugo Consciência Silvestre (2010). Orçamentação por Programas no OE 2012