Introdução DP

Lucas Gheller
Lucas GhellerInstrutor de Informática em Olimpio
Introdução DP
Introdução DP

DIREITO DO TRABALHO
Conceito:
 É o conjunto de princípios e normas que rege a
relação entre empregador e empregado.

Origem Mundial:
 A origem histórica do Direito do Trabalho está intimamente
ligada à Revolução Industrial, na Inglaterra, de meados do
século XVIII quando o desenvolvimento técnico da máquina
a vapor, acelerando o processo industrial, acarretou
importantes consequências econômicas e profundas
modificações na estrutura social dos povos, refletindo essa
infra-estrutura no campo do Direito.
HISTÓRIA

Origem Mundial:
 A explosão industrial fez surgir grandes concentrações de
trabalhadores nos centros urbanos, aumentando a oferta de mão-
de-obra. Somado à exploração de um capitalismo ganancioso, aos
falsos postulados de liberdade comercial, industrial e de trabalho e às
péssimas condições de trabalho como: jornada de mais de doze
horas, baixos salários, ausência de segurança e higiene, a que eram
submetidos homens, mulheres e menores, tal fato gerou um estado de
miséria sem precedentes na história dos operariados.
HISTÓRIA

Origem Mundial:
 E a partir daí, nasce uma consciência de classe em busca de justiça
social. Esses operariados concentraram sua resistência em
associações secretas. Os grevistas, a ação direta pela sabotagem ou
pelo boicote e alguns convênios coletivos de existência precária são a
prova evidente de que o impulso inicial dado para o aparecimento do
Direito do Trabalho foi obra do próprio operário, e não, da classe
patronal ou do Estado. Surgiu, então, um Direito Coletivo e depois
um Direito Individual do Trabalho.
HISTÓRIA

Origem Brasileira:
 O Direito do Trabalho dividiu-se em três fases:
 1ª - Período que vai da independência à abolição da escravatura (1888), época em
que o trabalho escravo impedia o desenvolvimento da legislação específica.
 2ª - Vai de 1888 a 1930, é marcado pela liberdade de associação (Constituição de
1891), pelas leis de sindicalização de 1903 e 1907 e pelo Código Civil de 1916.
 3ª - Última fase, começou com a Revolução de 1930. a partir desta fase, os pontos
fortes para o Direito do Trabalho foram o advento das Constituições de 1934, 1937,
1946, 1967, a Emenda Constitucional nº. 1, de 17/10/1969 e a Constituição de 1988,
concedendo amplo espaço à regulamentação do trabalho
HISTÓRIA

Origem Brasileira:
 O Direito do Trabalho dividiu-se em três fases:
 3ª - Última fase, começou com a Revolução de 1930. a partir desta fase,
os pontos fortes para o Direito do Trabalho foram o advento das
Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, a Emenda Constitucional nº. 1,
de 17/10/1969 e a Constituição de 1988, concedendo amplo espaço à
regulamentação do trabalho, aos programas de amparo ao
trabalhador, ao valor do salário a que o trabalhador tem direito, além de
várias outras leis que foram complementando o Direito do trabalhador.
HISTÓRIA

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Introdução:
 A relação de trabalho é amparada por fontes como princípios,
convenções, decretos, leis e a Constituição Federal. Esta
última aprovada pela Assembléia Nacional Constituinte, em 05
de outubro de 1988.

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Fontes:
 Constituição Federal (CF) de 1988
 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
 Convenção e Acordo Coletivo (CCT ou ACT)
 Regulamento da Empresa

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Constituição Federal (CF):
 Modificou, em alguns aspectos, o sistema jurídico das relações de
trabalho. Os artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º apresentam modificações e
inovações expressivas, como:
 Redução da jornada semanal de 48h para 44h;
 Criação de um indenização prevista para os casos de dispensa arbitrária;
 Elevação do adicional de horas extras para o mínimo de 50%;
 Aumento de um terço da remuneração das férias;
 Ampliação da licença-maternidade para 120 dias;
 Elevação da idade mínima de admissão no emprego para 14 anos, entre outros.
Voltar

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
 Promulgou-se pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de
1943. Representava em sua essência normativa e em seu título
a maturidade de uma ordem social, antes instável e incerta.
 A mutualidade e a dinâmica da ordem trabalhista exigem
constantes modificações legais. A CLT foi sendo alterada com a
revogação de Decretos e Leis substituídos por outras normas
conquistadas pela classe trabalhadora.
Voltar

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Convenção e Acordo Coletivo (CCT ou ACT):
 Regulamentados pela CLT (arts. 611 a 625).
 A Convenção é um acordo realizado entre os sindicatos das categorias
econômicas (empregadores) e os sindicatos das categorias profissionais
(empregados).
 O Acordo é como se fosse uma homologação da Convenção. Ele é
realizado entre um empresa ou mais e o Sindicato da categoria
profissional
 Ambos estipulam as condições de trabalho que serão aplicadas ao
Contrato Individual de Trabalho.
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
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Regulamento da Empresa:
 São normas que disciplinam as formas de trabalho dentro da
empresa, contendo os direitos e deveres de cada trabalhador.
 Um regulamento contém explicações sobre: o quadro de pessoal
da empresa, o provimento (formas de recrutamento, seleção,
admissão e promoção), a duração do trabalho e o regime
disciplinar.
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Introdução DP

  • 3.  DIREITO DO TRABALHO Conceito:  É o conjunto de princípios e normas que rege a relação entre empregador e empregado.
  • 4.  Origem Mundial:  A origem histórica do Direito do Trabalho está intimamente ligada à Revolução Industrial, na Inglaterra, de meados do século XVIII quando o desenvolvimento técnico da máquina a vapor, acelerando o processo industrial, acarretou importantes consequências econômicas e profundas modificações na estrutura social dos povos, refletindo essa infra-estrutura no campo do Direito. HISTÓRIA
  • 5.  Origem Mundial:  A explosão industrial fez surgir grandes concentrações de trabalhadores nos centros urbanos, aumentando a oferta de mão- de-obra. Somado à exploração de um capitalismo ganancioso, aos falsos postulados de liberdade comercial, industrial e de trabalho e às péssimas condições de trabalho como: jornada de mais de doze horas, baixos salários, ausência de segurança e higiene, a que eram submetidos homens, mulheres e menores, tal fato gerou um estado de miséria sem precedentes na história dos operariados. HISTÓRIA
  • 6.  Origem Mundial:  E a partir daí, nasce uma consciência de classe em busca de justiça social. Esses operariados concentraram sua resistência em associações secretas. Os grevistas, a ação direta pela sabotagem ou pelo boicote e alguns convênios coletivos de existência precária são a prova evidente de que o impulso inicial dado para o aparecimento do Direito do Trabalho foi obra do próprio operário, e não, da classe patronal ou do Estado. Surgiu, então, um Direito Coletivo e depois um Direito Individual do Trabalho. HISTÓRIA
  • 7.  Origem Brasileira:  O Direito do Trabalho dividiu-se em três fases:  1ª - Período que vai da independência à abolição da escravatura (1888), época em que o trabalho escravo impedia o desenvolvimento da legislação específica.  2ª - Vai de 1888 a 1930, é marcado pela liberdade de associação (Constituição de 1891), pelas leis de sindicalização de 1903 e 1907 e pelo Código Civil de 1916.  3ª - Última fase, começou com a Revolução de 1930. a partir desta fase, os pontos fortes para o Direito do Trabalho foram o advento das Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, a Emenda Constitucional nº. 1, de 17/10/1969 e a Constituição de 1988, concedendo amplo espaço à regulamentação do trabalho HISTÓRIA
  • 8.  Origem Brasileira:  O Direito do Trabalho dividiu-se em três fases:  3ª - Última fase, começou com a Revolução de 1930. a partir desta fase, os pontos fortes para o Direito do Trabalho foram o advento das Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, a Emenda Constitucional nº. 1, de 17/10/1969 e a Constituição de 1988, concedendo amplo espaço à regulamentação do trabalho, aos programas de amparo ao trabalhador, ao valor do salário a que o trabalhador tem direito, além de várias outras leis que foram complementando o Direito do trabalhador. HISTÓRIA
  • 9.  FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Introdução:  A relação de trabalho é amparada por fontes como princípios, convenções, decretos, leis e a Constituição Federal. Esta última aprovada pela Assembléia Nacional Constituinte, em 05 de outubro de 1988.
  • 10.  FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Fontes:  Constituição Federal (CF) de 1988  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  Convenção e Acordo Coletivo (CCT ou ACT)  Regulamento da Empresa
  • 11.  FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Constituição Federal (CF):  Modificou, em alguns aspectos, o sistema jurídico das relações de trabalho. Os artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º apresentam modificações e inovações expressivas, como:  Redução da jornada semanal de 48h para 44h;  Criação de um indenização prevista para os casos de dispensa arbitrária;  Elevação do adicional de horas extras para o mínimo de 50%;  Aumento de um terço da remuneração das férias;  Ampliação da licença-maternidade para 120 dias;  Elevação da idade mínima de admissão no emprego para 14 anos, entre outros. Voltar
  • 12.  FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):  Promulgou-se pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943. Representava em sua essência normativa e em seu título a maturidade de uma ordem social, antes instável e incerta.  A mutualidade e a dinâmica da ordem trabalhista exigem constantes modificações legais. A CLT foi sendo alterada com a revogação de Decretos e Leis substituídos por outras normas conquistadas pela classe trabalhadora. Voltar
  • 13.  FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Convenção e Acordo Coletivo (CCT ou ACT):  Regulamentados pela CLT (arts. 611 a 625).  A Convenção é um acordo realizado entre os sindicatos das categorias econômicas (empregadores) e os sindicatos das categorias profissionais (empregados).  O Acordo é como se fosse uma homologação da Convenção. Ele é realizado entre um empresa ou mais e o Sindicato da categoria profissional  Ambos estipulam as condições de trabalho que serão aplicadas ao Contrato Individual de Trabalho. Voltar
  • 14.  FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Regulamento da Empresa:  São normas que disciplinam as formas de trabalho dentro da empresa, contendo os direitos e deveres de cada trabalhador.  Um regulamento contém explicações sobre: o quadro de pessoal da empresa, o provimento (formas de recrutamento, seleção, admissão e promoção), a duração do trabalho e o regime disciplinar. Voltar

Notas do Editor

  1. Capitalismo ganancioso : Aos princípios de individualismo da Revolução Francesa Postulado : 1) Princípio ou fato formulado e reconhecido sem haver demonstração.
  2. Promulgar : 2) Ordenar a publicação de uma lei. 3) Anunciar ou tornar público. A CLT está subdividida em 11 títulos. O primeiro denominado Introdução , define os sujeitos da relação de trabalho; estabelece o campo de aplicação de suas regras; regula a solidariedade de empresas; conceitua o trabalho efetivo; estabelece normas sobre a interpretação, a nulidade, a sucessão de empresa e prescrição.
  3. Homo : Elemento de composição que exprime a ideia de igual, semelhante. Homologar : Confirmar ou aprovar por autoridade judicial ou administrativa. As cláusulas mais comuns de uma Convenção Coletiva são as que discorrem sobre a data-base de reajuste salarial , o valor do reajuste , o percentual do adicional de hora extra , o percentual e o pagamento das contribuições sindicais (Assistencial e Associativa).
  4. Do Regime Disciplinar I – Dos Deveres I.I – São deveres do empregado: Ter assiduidade e pontualidade ao trabalho; Apresentar-se ao serviço convenientemente trajado; Tratar com urbanidade os clientes e colegas; Dedicar-se ao serviço; Cooperar com os companheiros de trabalho e atuar com produtividade nas atividades sob sua responsabilidade; Respeitar os superiores hierárquicos e cumprir suas ordens; Manter, dentro da empresa, rigorosa compostura e disciplina; Levar ao conhecimento da autoridade imediatamente superior a quem estiver subordinado irregularidade de quem tiver ciência em razão do cargo ou da função; Excluído; Guardar sigilo funcional; Zelar pela economia e conservação do material.