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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
Contemporânea
Contemporary Journal
3(4): 2918-2944, 2023
ISSN: 2447-0961
Artigo
ACORDOS, COMBINADOS, NORMAS E AS REGRAS DE
CONVIVÊNCIA NA ESCOLA: DESAFIO PARA
EDUCAÇÃO DO SÉCULO XXI
AGREEMENTS, ARRANGEMENTS, STANDARDS AND
RULES FOR COEXISTENCE AT SCHOOL: CHALLENGE FOR
EDUCATION IN THE 21ST CENTURY
DOI: 10.56083/RCV3N4-012
Recebimento do original: 08/03/2023
Aceitação para publicação:13/04/2023
Élison Davi Crispim Ramos
Mestre em Educação
Instituição: Universidade de Pernambuco (UPE)
Endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Recife - PE, CEP: 50100-010
E-mail: elisondavi@gmail.com
Waldênia Leão de Carvalho
Doutora em Educação
Instituição: Universidade de Pernambuco (UPE)
Endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Recife - PE, CEP: 50100-010
E-mail: waldenialeao@gmail.com
Emilly Daiane Crispim Silva
Graduada em Matemática pela Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul (FAMASUL)
Instituição: Faculdade Faveni
Endereço: R. Marcino dos Santos, 401, Chácara Cachoeira, Campo Grande - MS, CEP: 79040-902
E-mail: emillyssjx@gmail.com
RESUMO: Este estudo busca investigar a importância da promoção de
acordos, combinados, normas e as regras de convivência na escola, bem
como refletir sobre o papel o professor na mediação de conflitos e promoção
da cultura de paz. Como metodologia utilizamos a investigação literária, com
pesquisas sistemáticas em literaturas dos últimos dez anos, buscando
aproximação da realidade contemporânea sobre acordos, combinados,
normas e regras de convivência na escola. A partir da investigação
bibliográfica fundamentamos dados de diferentes pesquisas literárias, com
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
abordagens em experiências de escolas da Educação Básica que pretendem
indicar entendimento global sobre a atuação da escola e o papel do professor
na mediação de conflitos e promoção da cultura de paz, bem com as nuances
sobre ação democrática escolar na construção de normas coletivas. Os dados
inquiridos estão de acordo que prevenir e refletir coletivamente sobre direitos
e deveres dos estudantes, professores e demais membros da comunidade
escolar é uma vertente necessária no contexto educacional contemporâneo
face a necessidade de consolidarmos uma percepção global sobre os
diferentes aspectos que configuram a convivência social no ambiente escolar.
PALAVRAS-CHAVE: Regras de Convivência, Acordos, Combinados,
Pactuação de Normas, Mediação de Conflitos.
ABSTRACT: The study investigates the culture of school violence and its
manifestations in the space of the institution and with its subjects (students,
teachers and management). In the forms of exclusion, humiliation, isolation
and segregation, violence at school has revealed that the divergence of
ideas, cultural, political, ethnic, religious and gender differences have
motivated attitudes that seek to eliminate disagreements. We used action
research and a questionnaire with high school students and teachers in a
public school. We believe that the understanding of the problem by the school
subjects (students, teachers and management) may result in the reduction
of aggression and violence, intervening and collaborating to solve situations
faced by the victims. Pedagogical actions to value life are urgent in order to
guarantee a culture of peace and non-violence in everyone's education, a
possible and necessary path for the school.
KEYWORDS: Coexistence Rules, Agreements, Combined, Agreement on
Standards, Conflict Mediation.
1. Introdução
Delors (2012) e Debarbieux (2006) esclarecem que a educação deve
estar atenta às mudanças sociais contemporâneas e adequar-se as tais
mudanças que geram transformações na sociedade. Nesta perspectiva, a
escola precisa atuar em diferentes frentes de ação em busca da promoção
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
de educação com equidade e qualidade, sendo fundamental o trabalho
democrático, aberto a participação coletiva e o bem-estar social.
Na visão de Para Antunes (2012), Tognetta e Vinha (2012), Tognetta
(2010), Colares (2009) e Rovere (2009) a convivência social, desde os
primórdios da humanidade, necessita de limites e normas, ou seja, de
disciplina para que sejam respeitadas por todos os envolvidos em busca de
uma convivência pacífica.
Estas transformações são impulsionadas pelas culturas dos jovens uma
vez que estes esperam da escola, ainda que inconscientemente, algo mais
que conteúdos curriculares. Eles clamam por uma educação integral, com
sentido, onde os valores humanos e as interações sejam constantemente
fortalecidos. A escola do século XXI muda radicalmente sua postura, pois os
professores impulsionam o conhecimento na direção do estudante e não mais
em sua direção, sendo seus objetivos: o protagonismo, a motivação, a
autonomia e o posicionamento crítico do estudante, frente à realidade que o
cerca.
Neste sentido investigamos a pactuação de regras de convivência
escolar para que haja reflexão sobre as atitudes individuais e coletivas na
escola, todavia é necessário, também que existam experiências sobre
valores morais e éticos, eixos abordados também nesta estudo, que tratam
da postura do indivíduo mediante as relações sociais, em nosso caso, com
foco na escola.
Neste caminho, existe a cooperação social, onde as relações coletivas
sejam construídas com conexões de qualidade moral, favoreçam a vivência
democrática, cooperativa e coletiva, ou seja, as normas de convivência
propostas para os estudantes devem ser construídas de debatidas num
contexto democrático, cujas regras consolidem direitos e deveres individuais
e coletivos da comunidade escolar.
Entretanto, ao quebrar as regras devem ficar claras as sansões por
quebrar tais regras, construídas também coletivamente e que sejam fruto de
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
reflexão, ou seja, as sansões devem levar os infringentes a refletir sobre sua
ação. No caso do indivíduo transgredir uma norma deverá ocorrer sansão
reflexiva sobre sua postura e não meramente punitiva, fato que pode
resultar em novas infrações. (TOGNETTA e VINHA, 2012).
Os acordos de convivência são fundamentados em valores e atitudes
baseados no respeito ao ser humano, individual e coletivo, a cultura de paz
é a promoção de ações humanas firmadas no respeito à vida, as diferenças
com foco no conviver bem. A representação da sociedade, de forma
democrática, critica e participativa, neste processo de transformação da
escola, deve ser assegurada.
Segundo Rovere (2009), a convivência democrática não é exclusiva da
escola, pois toda sociedade precisa está mobilizada no sentido de que os
indivíduos estejam direcionados a práticas humanizadas, valores éticos e
morais, cooperação e solidariedade e que colaborem com a formação da
autonomia, protagonismo, projeto de vida, respeito às diferenças e
promoção de valores humanos nos estudantes.
Assim, este estudo busca investigar a importância da promoção de
acordos, combinados, normas e as regras de convivência na escola, bem
como refletir sobre o papel o professor na mediação de conflitos e promoção
da cultura de paz, uma vez que nossas escolas conclamam por ações
pacificadoras e é importante ambiente de convivência social dos estudantes,
depois da família.
Como metodologia utilizamos a investigação literária, com pesquisas
sistemáticas em literaturas dos últimos dez anos, buscando aproximação da
realidade contemporânea sobre acordos, combinados, normas e regras de
convivência na escola tendo o educador como potencializador de tais
proposições no ambiente escolar.
Como metodologia utilizamos a investigação literária, com pesquisas
sistemáticas em literaturas dos últimos dez anos, buscando aproximação da
realidade contemporânea sobre acordos, combinados, normas e regras de
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convivência na escola. A partir da investigação literária
fundamentamos dados de questionários, com perguntas objetivas, aplicados
a partir de amostragem homogêneas, cujos resultados tabulados pretendem
indicar entendimento global sobre a atuação da escola e o papel do professor
na mediação de conflitos e promoção da cultura de paz, bem com as nuances
sobre ação democrática escolar na construção de normas coletivas.
2. Acordos, combinados, normas e as regras de convivência na
escola: o papel dos professores, gestores, estudantes e seus
familiares na promoção da paz e mediação de conflitos
A função da escola não é a construção de estudantes onde o
comportamento disciplinar, a subordinação, a obediência e a passividade
sejam uma excelência absoluta, uma vez que o autoritarismo e a opressão
são ferramentas que prejudicam a prática didática. As regras de convivência
são necessárias para formação integral do estudante, às tratativas coletivas
de vivências, objetivando definir normas e convivência social dos educandos
no ambiente escolar.
Neste sentido, Antunes (2012), exemplifica casos como o das partidas
de futebol, onde temos regras e a quebra de regras pelos jogadores, por
exemplo, implica em faltas, dadas pelos juízes, sem maiores complicações.
Assim, a escola precisa expor suas regras de convivência para que exista
inclusive, sanção em decorrência do descumprimento, definidas
previamente, de forma coletiva, não sendo relacionados como castigos ou
penitências, mas como uma quebra de regra contratual.
No entendimento das regras de convivência, Tognetta e Vinha
afirmam: “As regras são formulações verbais preciosas que determinam o
que deve ou não ser feito, definindo o como agir. Têm a finalidade de regular
a convivência entre as pessoas, propiciando respeito por si mesmo e pelo
outro”. (2012, p,.63)
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
Antunes (2012) e Tognetta e Vinha (2012) afirmam que nem todas as
regras podem ser pactuadas, uma vez que existem, em menor número
regras que precisam ser refletidas, instruídas e debatidas de forma a fazer
com que o estudante compreenda sua importância e o porquê de segui-las.
Neste caminho, destacamos a importância das regras serem construídas em
linguagem acessível para os alunos, com clareza, visibilidade e objetividade.
Segundo Tognetta e Vinha: “Os educadores precisam compreender que
quando atuam democraticamente com relação às regras escolares, oferecem
oportunidade de construção de valores morais entre os alunos”. (2012, p.
76). A redenção dos acordos de convivência precisam ser construídas, e
retificadas coletivamente, de maneira cooperativa, democrática e
participativa.
De fato, as diferentes formas de violência são tratadas como atos de
indisciplinar ou mesmo incivilidade, mas temos atos violentos como o
bullying e a agressão física que merecem ser abordados. Para evitarmos
perca de tempo pedagógico, ou seja, ação didática sem objetivo
compreendido pelo estudante é importante que existam ações pontuais como
a pactuação de regras de convivência na escola, também chamados de
acordos, combinados ou normativas escolares (normas de convivência).
Este estudo defende a construção cooperativa de acordos de
convivência escolar fundamentadas na participação democrática, com
representações de todos os agentes que compõem a comunidade escolar e
fruto de reflexão no porquê de tais normas. Caso contrário, as normas são
impositivas e vistas pelos estudantes sem sentido, podendo resultar em atos
de conflitos, indisciplina e, até mesmo, violência, pois não existirá o
pertencimento no processo de elaboração de regras pela escola.
A pactuação de regras de convivência escolar constituem-se de acordos
democráticos realizados entre professores, educandos, gestão e demais
membros da comunidade escolar para que seja garantida a convivência de
harmonica na escola. Para Antunes (2012), Tognetta e Vinha (2012),
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Tognetta (2010), Colares (2009) e Rovere (2009) a convivência social,
desde os primórdios da humanidade, necessita de limites e normas, ou seja,
de disciplina para que sejam respeitadas por todos os envolvidos em busca
de uma convivência pacífica.
Tognetta e Vinha (2012) defendem que as regras de convivência são
construídas, em geral , de forma unilateral, e a comunidade escolar quase
não colabora na consolidação destas normas, desta maneira, os estudantes,
muitas vezes não compreendem o porquê de sua existência, resultando em
pouca participação dos estudantes no transgredir de regras.
As relações interpessoais entre os estudantes e demais membros da
comunidade escolar são resultados de um conjunto de situações que podem
colaborar positivamente para formação moral e ética, que objetivam a
formação integral do educando. Assim, Antunes (2012), Tognetta e Vinha
(2012), Tognetta (2010), Colares (2009) e Rovere (2009) defendem quem
a sua identidade é fruto de interação entre diferentes indivíduos que
precisam conviver de forma harmoniosa e a escola é um espaço social que
favorece a formação da identidade do educando. Dai a importância de
apreciação democrática das regras de convivência, buscando pertencimento
dos estudantes quanto ao cumprimento de normas sociais.
De comum acordo com Tognetta e Vinha (2012), Colares (2009) as
regras de convivência devem ser acordadas de forma coerente e em seguida
também as sansões aos indivíduos que dela infligirem, uma vez que é
necessário impor limites e definir limitações quando da desobediência destas
normas. Destacamos a necessidade de pertencimento dos estudantes as
regras de convivência, para tanto, mobilizando-os democraticamente,
quanto à necessidade de regras de convivência, e a partir das necessidades,
propor as limitações às ações de incivilidades, indisciplina, agressões e
outras ocorrências.
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
De fato, Tognetta e Vinha (2012) ainda afirmam que existem dois tipos
de regras de convivência: as convencionais e as morais. Vejamos a
caracterização desses tipos de regras:
As convencionais: associam-se a convenções sociais da escola, tais
como uso de fardamento, horário de entrada e saída da escola; não uso de
bonés, etc.
As morais: estão associadas a relações interpessoais, como agressões
físicas, danos ao patrimônio, agressão verbal, bullying, etc.
Regras como cumprimento de horários, uso de fardamento ou mesmo
ações de respeito às pessoas, são práticas que devem ser cumpridas por
toda comunidade escolar, inclusive os professores que participaram do
processo de elaboração de regras e convivência. Neste aspecto, precisamos
acordar para o bem coletivo e não promover normas que beneficiem uma
parte da escola e/ou prejudique outra.
De fato, Tognetta e Vinha (2012, p. 75) afirma que:
Alguns cuidados ao discutir e criar as normas: as regras não devem
referir-se ao bem-estar de uma minoria, mas sim de uma maioria; é
preciso evitar regras de respeito unilateral (não combinar: respeitar
o professor, os funcionários... e sim, respeitar as pessoas); uma regra
não pode ferir uma lei; ainda é importante ter clareza de que, quanto
mais liberdade, mais responsabilidades se atribui aos alunos.
O reconhecimento pelo cumprimento de regras também é importante,
pois motiva o estudante a atuar de forma disciplinada, cooperativa e com
contentamento. Desta maneira, o estudante tem valorizado seu empenho
em acompanhar as regras propostas. Na medida em que o esforço do
estudante por cumprirem as regras de convivências são reconhecidos, estes
são capazes de direcionar suas ações de forma reflexiva.
Assim, em ocasiões onde haja a necessidade de cumprimento de regras
de convivências, mesmo fora da escola, os estudantes podem seguir tais
normas uma vez que haverá, certamente, prazer por respeitar os limites
propostas por tais instruções.
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
Nos processos de pactuação, torna-se fundamental a revisão
sistemática das regras e sanções, uma vez que a atmosfera de cooperação
e democracia deve ser uma constante na escola. Este processo de pactuação
de regras, ou seja, normas de convivência visam fomentar no coletivo as
relações interpessoais na escola.
Tognetta e Vinha (2012, p. 34) esclarecem ainda que:
Além disso, trabalhar a expressão dos sentimentos e a resolução dos
conflitos interpessoais por meio do diálogo; quando necessário, para
revalidar as normas e os princípios, utilizar as sansões por
reciprocidade; vivenciar a democracia construindo regras e discutindo
problemas por meio de assembleias, e também nas situações em que
os valores e as normas podem ser apropriados racionalmente.
Precisamos da pactuação de regras de convivência para que haja
reflexão sobre as atitudes individuais e coletivas na escola, todavia é
necessário, também que existam experiências sobre valores morais e éticos
na escola. Existe a cooperação social, onde as relações coletivas sejam
construídas com conexões de qualidade moral, favoreçam a vivência
democrática, cooperativa e coletiva. Entretanto, ao quebrar as regras
devem ficar claras as sansões por quebrar tais regras, construídas também
coletivamente e que sejam fruto de reflexão, ou seja, as sansões devem
levar os infringentes a refletir sobre sua ação.
Notadamente, conforme Rovere (2009) podem ocorrer flexibilidades
quanto ao cumprimento de regras, mas que não devem torna-se uma
constante, pois como foram pactuadas democraticamente, têm o objetivo de
gerir todos os envolvidos no contexto escolar, inclusive os educadores.
Sendo fundamental a atenção na análise constante quanto à necessidade de
nova elaboração e/ou redefinição de regras.
Nos educadores, demandamos tempo pedagógico demais com atitudes
de enfrentamento as indisciplinas que são geradas por momentos que
prejudicam todo o coletivo. Quando propomos a vivência de regras de
convivência, os combinados, que são construídas, discutidas e acordadas
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
democraticamente, certamente, teremos grandes avanços em nossas ações
didáticas, pois cada estudante sentir-se responsável por manter a disciplina
no ambiente escolar.
Para Tognetta e Vinha (2012) as regras e convivência surgem da
necessidade de pensar o coletivo, de agir de forma conjunta e de elaborar
um cotidiano de ações a serem trilhadas por membros de um coletivo social.
Os acordos de convivência favorecem a constituição de ambiente
cooperativo, onde são desenvolvidas, debatidas e, aprovadas ou reprovadas
normas, cujos pilares são a cooperação, solidariedade e a democracia.
A partir da delimitação de regras de convivência é necessário que a
criança ou adolescente se aproprie de tais regras, não sendo uma via de mão
única, onde apenas os estudantes seguem, mas uma via bilateral, onde a
comunidade escolar possa, também, colaborar para sua implementação e
vivência. O estudante tem que cumprir as normas por esta situada num
ambiente democrático e social e não por submissão à autoridade.
Tognetta e Vinha (2012) defendem que o educando precisa se
autogovernar e assumir o cumprimento de regras não porque está submissa
a autoridade, mas porque precisa agir a partir de valores morais e éticos,
acordados coletivamente. Os acordos de convivências viabilizam a formação
moral do estudante e colaboram para promoção de atividades sociais
cooperativas.
Tognetta e Vinha esclarecem que: “É preciso que, aos poucos, as
crianças e os adolescentes experienciem situações de cooperação, de troca
entre pares, de reciprocidade, de vivência na construção das normas para
que consigam compreender os princípios que as fundamentam”. (2012, p.
64). A inclusão de normas de convivência favorece na compreensão, pelos
estudantes, das normas da vida em sociedade.
Notadamente, a pactuação das regras de convivência precisa ser
participativa, democrática e refletir a realidade e necessidade da instituição
educacional, levando os indivíduos a compreender sobre a importância do
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seu cumprimento, controlando os comportamentos sociais e colaborando
para vivência harmoniosa em meio à diversidade existente na escola.
2.1 As ações de sanções (responsabilização) na escola como práticas
reflexivas
A escola precisa promover, no estudante que porventura pratique atos
de violência ou mesmo a quebra de regras e convivência, uma reflexão sobre
o seu comportamento, relacionada ao ato cometido e que ele perceba as
consequências de infligir tais normas de condutas coletivas é um grande
desafio.
As mobilizações das comunidades escolares, em prol da vivência das
regras de convivências, são práticas que precisam ser difundidas e
executadas em busca da satisfação do todo que é a escola, para uma
convivência harmoniosa. Agressão gera agressão, gritaria gera gritaria,
assim como serenidade em momentos de conflito pode e deve gerar mais
serenidade, fazendo a diferença em momentos de mediação de conflitos.
Por exemplo, Rovere (2009, p. 121) esclarece que:
Quando um professor diz para o aluno que não quer gritaria na sala,
dever ser o primeiro a não gritar, comprometendo-se inteiramente
com o combinado. Quando um professor exige respeito, deve ser o
primeiro a respeitar. Quando busca carinho, deve primeiro dar
carinho. Quer ser recebido com sorriso? Sorria!
A postura do professor que busca um ambiente harmonioso é de ser
exemplo de atuação, não se deixando levar em momentos de conflito pelas
inquietações, apelos ou ameaças que geram emoções.
Segundo Tognetta e Vinha (2012) existem dois tipos de sanções que
podem ser associadas pela escola: as de reciprocidade e as expiatórias,
sendo estas duas vertentes adotadas por muitas escolas, mas sem a devida
reflexão. Estes dois aspectos podem gerar resultados positivos ou negativos,
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para os indivíduos penalizados, todavia, torna-se necessário defini cada uma.
A responsabilidade pelas práticas de violação de regras, cometidas no
ambiente escolar necessita mobilizar a reflexão do estudante.
A melhor resposta a um ato de rebeldia, ameaça ou inquietação em
sala de aula é o exemplo de serenidade e pacificação do professor, como
referência naquele momento. Assim, diante de uma discussão o professor
não se deixa levar pela situação, mas deixa claro que o melhor caminho é a
paz.
Afirmam Tognetta e Vinha (2012, p. 66):
Devido à quantidade de regras e ao fato de muitas delas não fazerem
sentido para os alunos, a desobediência passa a ser mais um
problema para a escola administrar, assim, na sequência à criação de
regras, formulam-se também as sanções, objetivando maior
submissão.
As sanções por reciprocidade, comumente conhecidas por
responsabilização, cujos autores são mobilizados a refletir sobre suas ações,
diferem das sanções expiatórias, que podem levar o estudante a sensação
de impunidade, uma vez que muitos indivíduos estão dispostos a serem
penalizados por atos violentos, preferindo cometê-los ao invés de buscar
uma solução restaurativa (Tognetta e Vinha, 2012). Como, por exemplo, um
estudante que recebe um soco, ele pode tender a revidar, caso haja
oportunidade para fazê-lo, todavia nas sansões por reciprocidade, o agressor
será encaminhado à responsabilidade pelos seus atos e sofrerá penalidades
que levem o indivíduo a refletir sobre seus atos. (Tognetta e Vinha, 2012).
De fato, Roseve (2009) aborda que as regras (normas, combinados)
devem ser seguidas também por educadores e demais membros da
comunidade escolar, pois é imprescindível que estes sejam exemplos de
atuação, democracia e cooperação. As regras de convivência são nortes para
vida em harmonia e precisam ser seguidas e acordadas com todos os
envolvidos no contexto escolar.
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Sobre as sanções por reciprocidade, Tognetta e Vinha (2012, p.71)
esclarecem:
Caso haja necessidade de aplicar uma sanção, é preciso que o
educador utilize uma sanção por reciprocidade, que é caracterizada
pelo fato de estar relacionada diretamente ao ato cometido, fazendo
com que a criança sinta a consequência de suas ações.
Desta maneira, seguindo Tognetta (2010), quando a exclusão da sala
de aula, proposta pelo professor, distancia-se da ação cometida, ou seja, o
professor que está em sala de aula retira o aluno por conta de uma infração
cometida sem relacionar com esta ação, o aluno não pode refletir sobre o
que aconteceu, fato que pode colaborar para recorrência da indisciplina. Este
procedimento inibe o processo de ensino e aprendizagem moral do
estudante, que excluído, temporariamente afastado da ação didática, sem
pensar ou mesmo repensar seus atos.
Ainda afirma Tognetta (2010, p. 22):
“Quando um adulto aplica uma sanção por reciprocidade, não é a
obediência que ele espera alcançar, mas sim uma atitude de
cooperação entre ele e o sujeito. Assim sendo, seu objetivo, ao invés
de punir, passa a ser o de educar, restaurar e favorecer, por meio de
um ambiente cooperativo, a construção de instrumentos essenciais
que este sujeito precisa para a conquista da sua autonomia moral e
intelectual”.
De fato, não se trata de agir com rancor ou brutalidade, no impulso do
momento, mas de expor proposições com “firmeza, obediência de regras e,
portanto, quando ela inexiste, torna-se necessária alguma sanção ou
repreensão e, em casos mais graves a sanção”. (Antunes, 2012, p. 9).
Tognetta (2010, p. 79) afirma que:
Formas equilibradas de resolver os conflitos interpessoais na sala de
aula são necessárias: trocar pontos de vista, dialogar sobre o ato
cometido, permitir a reparação do ato pelo aluno são formas de
exercitar a cooperação imprescindível para a autonomia. Trabalhando
desta forma, o aluno se sentirá importante e respeitado e, aos
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poucos, se conscientizaria de que respeitar, ouvir e dialogar é
igualmente fundamental para uma harmoniosa convivência social.
Assim o resultados das punição podem fazer com que os estudantes
tenham dificuldade em expressar seus sentimentos, discutir, defender-se e
ter seus desentendimentos conflituosos resolvidos de maneira igualitária,
imparcial e justa. Esta forma de ação é antirreflexiva e parcial, pode causar
sentimento de revolta contra a escola, professores, gestão e/ou colegas
estudantes.
A UNESCO (2010) reforça que o excesso de direitos (controle social
efetivo) sem impor deveres (limites) pode causar prejuízos sociais. Como o
exemplo da escola cujos estudantes, crianças e adolescentes, se encontram
em desenvolvimento intelectual, a liberdade de direitos pode levar este
indivíduo a desconsiderar os seus limites, fato que resulta em situação de
descontrole social.
De fato, conforme Santana (2013), Antunes (2012), Pereira (2009) é
natural ao ser humano o conflito, e o ambiente escolar, poderá consolidar
práticas pedagógicas para mediação de conflitos com sanções por
reciprocidade (responsabilização), caso necessárias para construção de um
clima positivo e motivador. No entanto, estas metodologias precisam está
pautadas, no diálogo, na pacificação, mediação de conflitos, nos círculos
restaurativos e não na violência, uma vez que a punição e coerção dos
envolvidos, sem reflexão, pode piorar uma situação de violência.
3. Valores humanos fundamentais a escola do século XXI: a
moral e ética
A moral, para Roseve (2009) são os “costumes de pessoas, dos povos
em determinado tempo e espaço” (2009, p. 144-145), sendo palavra
proveniente do latim mores que e pode ser traduzida como costumes. Já a
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ética, palavra que advém grego ethos, cujo significado está relacionado à
ação e o comportamento de cada indivíduo mediante a sociedade (Roseve,
2009).
Neste sentido, podemos analisar a moral como princípio reflexivo,
consciente de ação com vias as demandas de convivência em sociedade. Já
a ética é consequência da formação humana e do seu desenvolvimento
moral, sendo considerado um caminho filosófico da moral. Assim, a moral é
a reflexão do conceito de valores humanos e a ética é a vivência prática
destes valores em sociedade.
No pensamento de Roseve (2009) a moral analisa o indivíduo em
sociedade e não individualmente, levando em conta conceitos culturas,
sociais, religiosos e econômicos de um povo. Neste caminho cada indivíduo
poderá, democraticamente, almejar por seguir padrões sócias específicos,
como: costumes, religião, economia e culturais; construindo sua identidade
sobre a moralidade almejada.
Já a ética, ou mesmo o comportamento ético é, conforme Roseve
“resultado do crescimento individual e da maturidade” (2009, p. 155), isto é
a prática da solidariedade, do ver o outro com olhar fraterno, do auxiliar o
próximo, com vistas a fazer pelo outro “tudo o que podemos fazer; tudo o
que está aos nossos alcances de fazer” (2009, p. 155). Este processo exige
amadurecimento, ou seja, maturidade moral.
Roseve esclarece que: “Ética é isso: é a prática do bem até o limite de
nossas forças... Não é possível ser ético sem amadurecer. Podemos entender
a ética pela compreensão do desenvolvimento moral”. (2009, p.155).
A ética é a prudência em nossos atos, no sentido de procurar fazer o
bem, promovendo os valores humanos, ajudando o próximo, com vistas a o
que foi refletido moralmente. O processo de vivência prática de conceitos
morais é a ética. Neste aspecto ser ético vai além de seguir regras. É preciso
pensar no próximo em cada ação, respeitando limites e garantindo a
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harmonia, responsabilidade e solidariedade, nas relações pessoais,
profissionais e sociais.
Para um cidadão pleno, de diretos e deveres, Delors (1998), Freire
(2000) Branco e Oliveira (2012), Roseve (2009) esclarecem que é preciso
que ele possua valores morais, agindo eticamente com: respeito,
solidariedade, justiça, diálogo e assumindo o papel de ser ativo e
participativo na sociedade, nos âmbitos políticos, econômico, culturais e
sociais. Esclarece Branco e Oliveira (2012, p. 91): Partimos da concepção de
que a ética pode contribuir com a reflexão teórica dos valores morais que
gerem atitudes de cooperação, respeito mútuo e disponibilidade para o
diálogo, visando alcançar uma melhor convivência humana”.
Neste sentido, temos a necessitada das práticas educativas voltadas à
cultura de paz, num conceito de reciprocidade social, solidariedade,
cooperação e união coletiva que cooperam para vivência ética, também
defendida por Paulo Freire (2000), quando relata necessidades da ética ser
fundamentada em comportamentos de luta, no sentido de promover o
respeito e não o preconceito.
Assim, Paulo Freire (2000, p. 7) confirma que:
A ética de que falo é a que se sabe traída e negada nos
comportamentos grosseiramente imorais como na perversão
hipócrita da pureza em puritanismo. A ética de que falo é a que se
sabe afrontada na manifestação discriminatória de raça, de gênero,
de classe. É por esta ética inseparável da prática, jovens ou com
adultos, que devemos lutar. E a melhor maneira de por ela lutar é
vive-la em nossa prática, é testemunhá-la, vivaz, aos educandos em
nossas relações com eles.
Na Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional - LDB temos
claramente, no artigo 35º: “o aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico” (BRASIL, 1996). Esta normativa focaliza
entre suas finalidades o Ensino Médio. No entanto, estamos abordando uma
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temática que abrange toda estrutura da Educação Básica e, até mesmo
Superior, com foco na formação moral e ética de nossos estudantes.
Branco e Oliveira (2012) ressaltam a ética humana na construção de
práticas educativas comprometidas como: a tolerância, a inclusão, igualdade
e a reciprocidade, como indissociável do ambiente escolar. Neste caminho a
escola, com mobilizadora da cidadania, necessita assumir constante diálogo
sobre o que são valores morais e éticos e como vivenciá-los nas práticas
educativas associadas a vida do outro.
Às tratativas pacificas de conflitos, no âmbito educativo, promovem
importantes oportunidades de compreender a sim mesmo e ao outro, no
sentido de potencializar momentos de negociação e cooperação, autonomia
partilha, solidariedade de mobilização coletiva. Uma vez que, neste processo
está implícita a atuação do educador mediador, que tem papel fundamental
no desenvolvimento dos estudantes, pela proximidade e liderança que
possui.
Neste caminho, a escola, precisa contar com o apoio fundamental da
família dos estudantes, pois o papel de construir a formação moral e ética é
compartilhado coma família, sendo necessário um trabalho escolar atrativo,
dinâmico, desafiador e mobilizador. Quando existe lacuna da formação moral
e ética na família, caberá a escola, quase que exclusivamente, tal função.
A instituição escolar, em muitos casos, torna-se referência para os
estudantes quanto à ética e moral em âmbito social em meio as suas
especificidades individuais, pois é preciso que o estudante reflita também
sobre si mesmo e seu papel no mundo a partir da convivência em sociedade.
Para Branco e Oliveira (2012) a ética colabora para formação integral
do estudante, possuindo como pontos chaves: o respeito mútuo, a justiça, o
diálogo, a solidariedade e a cooperação. Vejamos as especificidades destes
aspectos:
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
• O respeito mútuo: está associada ao respeito coletivo, ao
conviver do ser humano, sendo respeitada as diferenças quanto à cor,
raça, sexo, religião, cultura, etc.
• A justiça: é o posicionamento imparcial, digno e racional
mediante ao respeito de direitos do outro; ela precisa ser igualitária,
independente raça, religião, posição social, etc.
• O diálogo: interação entre pessoas que objetivam alcançar
conformidade de pensamentos; negociação; ambiente de cooperação
recíproca.
• A solidariedade: relaciona-se ao sofrimento do outro; denota-
se de apoiar o próximo pelo simples fato de necessitar de ajuda;
identificando-se com o outro sem esperar recompensa;
• A cooperação: o fortalecimento do trabalho em equipe de forma
coletiva, pacifica e harmoniosa.
Diante da complexidade deste processo educacional, autores como
Diskin e Roizman (2008) defendem que a abordagem sobre ética, moral e
cidadania devem começar o quanto mais cedo possível. A escola deve
mobilizar valores, a partir dos primeiros momentos de estudo da educação
básica, enfatizando noções de respeito às pluralidades humanas,
solidariedade, justiça, diálogo, etc. Possibilitando ao educando aperfeiçoar
estas relações em seus meios sociais.
Esta participação do educador e, por consequência da escola como
mediadora do conhecimento e parceiro do aluno segue o viés de Paulo Freire
(2000), que defende atitudes de colaboração coletiva, libertação e anatomia
de pensamento. Sendo o educador modelo de conduta e ação a ser seguido
pelos estudantes, inclusive no processo de intervenção e enfrentamento a
violência, como: indisciplinas, bullying e conflitos em sala de aula.
Tognetta e Vinha (2012, p. 110) esclarecem que: “Isso significa que
não estaremos “perdendo tempo” quando tivermos mediando um conflito
entre as crianças, adolescentes e jovens, necessitamos ajudá-los, com
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
mediação e conciliação, a resolver pacificamente as divergências”. Desta
maneira, não estaremos perdendo tempo com algo imprescindível ao
estudante que é auxiliá-los a se agirem sabiamente mediante as
divergências, comuns ao ser humano, com ações trilhadas ética e
moralmente.
Para Tognetta e Vinha (2012) a vivência moral e a ética, na escola,
colaboram para formação integral dos estudantes e este processo depende
do sujeito e do seu meio, através da interação e do contentamento por suas
ações. O estudante formado integralmente pela escola possui
responsabilidade sobre seus atos e se sentirá bem, integro e satisfeito com
a promoção de ações éticas de cooperação, solidariedade e respeito mútuo.
Assim os autores, Tognetta e Vinha, ainda afirmam que: “Um sujeito
ético é aquele para quem os valores morais correspondem a um ideal de
felicidade, de modo que esse indivíduo experiente um sentimento de
satisfação toda vez que cumpre com seu dever”. (2012, p. 22)
No viés de Rovere (2008) temos os valores como conhecimentos
práticos que colaboram com o ser humano nas seleções de ações práticas,
tais com diálogos, escolhas morais e ações atitudinais realizadas de forma
prazerosa. Neste sentido, temos os valores como norteamentos a serem
trilhados em ações pedagógicas, conscientes que estas escolhas serão
resultado daquilo que almejamos para nossa vida.
Defendem Rovere que a educação no contexto dos valores mobiliza
cada indivíduo em protagonizar suas escolhas, de forma livre, com o objetivo
de alcançar o crescimento perfeito, em busca da felicidade. A educação para
formação integral deve promover relações coletivas, de cooperação,
cidadania e solidariedade, igualdade e respeito mútuo, no contexto local
(comunidade) e global.
Para Rovere (2009, p. 51):
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
Educar em valores é enfatizar a responsabilidade de cada pessoa
perante a sociedade, é ressaltar a importância de cada pessoa
humana e do direito de todos de participar e de intervir nos processos
da humanidade, é promover o autoconhecimento e ampliar os níveis
de consciência.
Neste contexto temos os valores humanos como primícias a serem
mobilizadas no âmbito educacional para formação integral do estudante, no
que se refere à interação entre indivíduos e sua interação com o outro. Ações
como a solidariedade, a cooperação, a satisfação e o respeito às diferenças
são levadas em conta mediante os diferentes contextos que colaboram para
vivência dos valores humanos.
Seguindo Rovere (2009, p. 51) temos como principais valores humanos
“a amizade, o amor, o cuidado, o respeito, a responsabilidade, a cooperação,
a felicidade, a paz, a generosidade, a honestidade, a simplicidade, a
humildade, a tolerância, a solidariedade, a compaixão”, os quais estão em
sintonia, interação, harmonia, junção e complementação.
Em síntese, destacamos que a comunidade escolar necessita identificar
o real significado da palavra ética, como sinônimo de participação social.
Onde valores morais como fraternidade, solidariedade, cooperação e
autoconhecimento são caminhos trilhados para o convívio social, que
produzem libertação, democracia, diálogo, convivência mútua, ou seja, um
ambiente harmonioso e pacifico. No contexto escolar temos a formação
integral como premissa para educação de valores humanos (morais e éticos),
como eixos nestes processos contínuos de construção do conhecimento.
4. O papel do educador na mediação de conflitos através do
diálogo
O conflito, conforme Ferreira, 2010, é a ausência de entendimento,
discordância entre duas partes. O Conflito tem a tendência de mobilizar
fenômenos psicológicos, ou seja, os lados opostos que podem resultar em
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
uma nova situação de violência. Segundo Branco e Oliveira (2012) estes
podem retardar ou facilitar o desenvolvimento de seus autores.
Para UNESCO: “Conflito não pode se transformar em confronto.
Conflito é o estado provocado por reações distintas, pois os indivíduos são
diferentes, e reagem diferentemente a estímulos da mesma realidade”.
(2010, p.48). O conflito é positivo se utilizado associado como prática
reflexiva, voltado para compreensão da diversidade de pensamentos, ações
e opiniões e o respeito à compreensão do outro. No caso inverso, pode ser
negativo, quando leva ao confronto, imposição e a violência.
Branco e Oliveira (2012) esclarecem que existem dois tipos de conflito:
os construtivos e os destrutivos (maus conflitos). Vejamos:
Conflitos construtivos: que geram autonomia e apoiam na
desconstrução da submissão ou dependência do outro. Neste aspecto, o
conflito construtivo promove o acontecimento de diálogos e mobiliza a todos
os envolvidos sobre a necessidade de respeitar as diferenças, com relação
ao ponto de vista de cada indivíduo.
Os Conflitos destrutivos: resultam em guerras, confrontos,
competições, com meta de eliminar o outro. Este tipo de conflito é marcado
por ações de violência: ameaças, danos morais, dados físicos, danos ao
patrimônio e até mortes, em casos mais graves.
A UNESCO (2010, p. 48) esclarece que:
A eliminação do outro, do diferente acabaria com o conflito. Por
exemplo, os confrontos entre torcidas de times futebol seria resolvido
facilmente se houvesse apenas um time. Mas não haveria mais jogo.
Pode-se resolver qualquer conflito eliminando o outro, penalizando-o
de maneira desencorajadora ou transformando-o, o que equivale a
eliminá-lo.
Como o foco da escola não pode ser eliminar os conflitos, uma vez que
as divergências ou diferenças são próprias do ser humano, cabe a esta gerir
tais atos e promover a negociação, tratativas e acordos entre os envolvidos.
De forma pacífica, democrática e responsável a escola precisa atuar na
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
mediação de conflitos, tendo em vista que o desfazimento, do conflito, sem
consenso, não promove a Cultura de Paz (Branco e Oliveira, 2012).
Caso a escola se empenhe em ouvir seus professores, alunos,
familiares de alunos, alunos, enfim, toda comunidade escolar, de forma
sistemática, poderá também consolidar regras, limites e normas que deverão
ser pactuadas coletivamente. Assim, abraçando a causa de promover uma
educação cooperativa, interativa, desafiadora, mobilizadora que
transformem suas práticas sociais rumo à construção de um ambiente
restaurador de conflitos.
Sendo a escola um dos principais ambientes sociais dos estudantes,
professores e demais agentes da comunidade, a vivência da Cultura de Paz
necessita existir nos momentos conflituosos, em que os conflitos nas relações
pessoais estejam trilhados pelo uso da não violência. Isto, através do diálogo
reflexivo, semeando a pacificação em contrastes aos diversos tipos de
violências que causam tensões, danos morais e físicos e até mortes.
Neste rumo, será necessária uma mudança de postura e de
entendimento de ambos os envolvidos com vistas à construção da sensação
de justiça mútua. Para tanto é necessária à construção de um acordo entre
as partes envolvidas e, a partir do diálogo, da negociação e da realização de
tratativas, acordar a paz.
De acordo com Tognetta e Vinha (2012, p. 23):
Ao buscarem um acordo, os indivíduos devem defender seu ponto de
vista, sem cair em contradições, mas quando isso ocorre, a
contraparte aponta os equívocos, as lacunas, os elementos não
considerados, contribuindo para que o pensamento seja reformulado.
Ofertar um espaço democrático e cooperativo, no limiar de Branco e
Oliveira (2012), que vão muito mais além do que ofertar matérias
disciplinares tradicionais, engessadas, pois a construção de uma escola
pacificadora requer a participação da comunidade escolar, com mobilização
da família dos estudantes, da comunidade no entorno da escola, dos
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
professores de demais funcionários. Este engajamento deve alcançar o
universo da escola e mobilizar estes atores na mesma direção: rumo à
promoção da Cultura de Paz.
Almejamos destacar a necessidade de ações de formação inicial e
continuada de professores que abordem práticas de negociação, gestão de
conflitos e até círculos restaurativos na escola e que podem ser realizadas
pelas escolas e Secretarias de Educação. De fato, as gestões de conflitos
solicitam do educador aspectos como cooperação, solidariedade,
responsabilidade, escuta e diálogo.
Para os educadores, ao mobilizar a construção de ações didáticas, em
sala de aula, que motivem os alunos a atuarem de forma cooperativa,
dinâmica, atrativa e coletiva, certamente, facilitará o processo de mediação
de conflitos, auxiliando os educandos a refletir sobre as causas e
consequências dos conflitos e planejar soluções coletivas para que não se
repitam.
A busca de soluções para conflitos requer do educador um viés
reflexivo, onde haja escuta, resiliência entre as partes envolvidas e a
restauração de relações. Em diversos casos de conflitos em sala de aula, a
mediação do professor e a busca por soluções, propostas pelos estudantes
são mais sensatas. Todavia, é necessário que se promova o diálogo entre os
envolvidos e busquem soluções negociadas, cooperativas e restaurativas, a
partir das exposições das partes.
Tognetta e Vinha (2012) defendem que as sanções impostas aos
estudantes que promovem atos violentos precisam ser trilhadas no processo
de reciprocidade com a falta cometida. Desta forma, o educador, como
mediador de conflitos, poderá intervir em sanções que vão desde um pedido
de desculpas reflexivo, a reparação de um dano causado a um colega ou
grupo, seja material ou moral. Também a exclusão de ações educativas,
pode ser uma forma de sanção, uma vez que o educando poderá refletir
sobre suas práticas e sentir o peso de não agir com disciplina.
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Em síntese, almejamos por um educador, como agente mediador de
conflitos em sala de aula, atuar com conexões dialógicas que busquem
favorecer ações de interação coletiva, solidariedade, trabalho em equipe,
cooperação, responsabilidade e desenvolvimento de valores morais. Estas
relações bilaterais que favoreçam múltiplos procedimentos para mediação de
conflitos e a vivência de relações sócias morais na escola, sendo geridas,
principalmente, pelo professor como adulto, líder e mediador da
aprendizagem.
5. Considerações Finais
O ambiente escolar possui a prerrogativa para desenvolvimento de
ações didáticas de cunho ético e moral, favorecendo a convivência pacifica
do estudante em sociedade, norteando-lhe sobre as normas de convivência,
práticas inclusivas, solidárias, trabalho em equipe e a respeito às diferenças.
Neste sentido, colaborando para formação de cidadão com senso crítico
ativo, cooperativo e com autonomia de ações.
Neste contexto, a partir das diferentes abordagens literárias, seguindo
Roseve (2009), Tognetta e Vinha (2012, p.71) e Antunes (2012), contatamos
que a construção das normas de convivência escolar precisam acontecer de
forma democrática, fruto de amplo debate e reflexão, pois caso isso não
aconteça, ou seja, realizada sua construção de forma monocrática,
certamente as ações pedagógicas acontecerão de formas inacabadas,
desmotivadoras e incoerentes.
Aliás, este processo de construção de combinados de forma
democrática atua como mecanismo de interação e união dos indivíduos,
estudantes, educadores, gestão escolar, familiares, enfim toda comunidade
escolar precisa estar ciente deste procedimento institucional. Neste contexto,
o educador auxilia os estudantes a agirem sabiamente mediante as
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
divergências, comuns ao ser humano, com ações trilhadas ética e
moralmente.
Também as ações didáticas institucionais precisam estar alinhadas com
as normas escolares dentro de um padrão ético e moral, onde as relações
interpessoais são fortalecidas a partir de princípios que estão registrados na
proposta pedagógica da instituição escolar, através de tratativas coletivas
construídas democraticamente.
Através deste artigo de revisão literária podemos nortear instituições
escolares sobre a construção de normas de convivência institucional, bem
com o compreender o papel do educador do século XXI como colaborador e
mobilizar de ações cooperativas e democráticas na escola, ciente da
necessidade de ações para além dos fundamentos teóricos abordados.
O caminho para consolidação de escola democrática, cooperativa e
solidária, certamente está na mobilização de ações coletivas para otimizar
competências e habilidades voltadas para vivência da cidadania ativa, onde
a ética e moral sejam pautas sistemáticas de ações didáticas que promovam
a construção de estudantes protagonistas, proativos, autônomos, críticos e
independentes.
2943
Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
Referências
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Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961
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AACORDOS, COMBINADOS, NORMAS E AS REGRAS DE CONVIVÊNCIA NA ESCOLA: DESAFIO PARA EDUCAÇÃO DO SÉCULO XXI

  • 1. 2918 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 Contemporânea Contemporary Journal 3(4): 2918-2944, 2023 ISSN: 2447-0961 Artigo ACORDOS, COMBINADOS, NORMAS E AS REGRAS DE CONVIVÊNCIA NA ESCOLA: DESAFIO PARA EDUCAÇÃO DO SÉCULO XXI AGREEMENTS, ARRANGEMENTS, STANDARDS AND RULES FOR COEXISTENCE AT SCHOOL: CHALLENGE FOR EDUCATION IN THE 21ST CENTURY DOI: 10.56083/RCV3N4-012 Recebimento do original: 08/03/2023 Aceitação para publicação:13/04/2023 Élison Davi Crispim Ramos Mestre em Educação Instituição: Universidade de Pernambuco (UPE) Endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Recife - PE, CEP: 50100-010 E-mail: elisondavi@gmail.com Waldênia Leão de Carvalho Doutora em Educação Instituição: Universidade de Pernambuco (UPE) Endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Recife - PE, CEP: 50100-010 E-mail: waldenialeao@gmail.com Emilly Daiane Crispim Silva Graduada em Matemática pela Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul (FAMASUL) Instituição: Faculdade Faveni Endereço: R. Marcino dos Santos, 401, Chácara Cachoeira, Campo Grande - MS, CEP: 79040-902 E-mail: emillyssjx@gmail.com RESUMO: Este estudo busca investigar a importância da promoção de acordos, combinados, normas e as regras de convivência na escola, bem como refletir sobre o papel o professor na mediação de conflitos e promoção da cultura de paz. Como metodologia utilizamos a investigação literária, com pesquisas sistemáticas em literaturas dos últimos dez anos, buscando aproximação da realidade contemporânea sobre acordos, combinados, normas e regras de convivência na escola. A partir da investigação bibliográfica fundamentamos dados de diferentes pesquisas literárias, com
  • 2. 2919 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 abordagens em experiências de escolas da Educação Básica que pretendem indicar entendimento global sobre a atuação da escola e o papel do professor na mediação de conflitos e promoção da cultura de paz, bem com as nuances sobre ação democrática escolar na construção de normas coletivas. Os dados inquiridos estão de acordo que prevenir e refletir coletivamente sobre direitos e deveres dos estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar é uma vertente necessária no contexto educacional contemporâneo face a necessidade de consolidarmos uma percepção global sobre os diferentes aspectos que configuram a convivência social no ambiente escolar. PALAVRAS-CHAVE: Regras de Convivência, Acordos, Combinados, Pactuação de Normas, Mediação de Conflitos. ABSTRACT: The study investigates the culture of school violence and its manifestations in the space of the institution and with its subjects (students, teachers and management). In the forms of exclusion, humiliation, isolation and segregation, violence at school has revealed that the divergence of ideas, cultural, political, ethnic, religious and gender differences have motivated attitudes that seek to eliminate disagreements. We used action research and a questionnaire with high school students and teachers in a public school. We believe that the understanding of the problem by the school subjects (students, teachers and management) may result in the reduction of aggression and violence, intervening and collaborating to solve situations faced by the victims. Pedagogical actions to value life are urgent in order to guarantee a culture of peace and non-violence in everyone's education, a possible and necessary path for the school. KEYWORDS: Coexistence Rules, Agreements, Combined, Agreement on Standards, Conflict Mediation. 1. Introdução Delors (2012) e Debarbieux (2006) esclarecem que a educação deve estar atenta às mudanças sociais contemporâneas e adequar-se as tais mudanças que geram transformações na sociedade. Nesta perspectiva, a escola precisa atuar em diferentes frentes de ação em busca da promoção
  • 3. 2920 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 de educação com equidade e qualidade, sendo fundamental o trabalho democrático, aberto a participação coletiva e o bem-estar social. Na visão de Para Antunes (2012), Tognetta e Vinha (2012), Tognetta (2010), Colares (2009) e Rovere (2009) a convivência social, desde os primórdios da humanidade, necessita de limites e normas, ou seja, de disciplina para que sejam respeitadas por todos os envolvidos em busca de uma convivência pacífica. Estas transformações são impulsionadas pelas culturas dos jovens uma vez que estes esperam da escola, ainda que inconscientemente, algo mais que conteúdos curriculares. Eles clamam por uma educação integral, com sentido, onde os valores humanos e as interações sejam constantemente fortalecidos. A escola do século XXI muda radicalmente sua postura, pois os professores impulsionam o conhecimento na direção do estudante e não mais em sua direção, sendo seus objetivos: o protagonismo, a motivação, a autonomia e o posicionamento crítico do estudante, frente à realidade que o cerca. Neste sentido investigamos a pactuação de regras de convivência escolar para que haja reflexão sobre as atitudes individuais e coletivas na escola, todavia é necessário, também que existam experiências sobre valores morais e éticos, eixos abordados também nesta estudo, que tratam da postura do indivíduo mediante as relações sociais, em nosso caso, com foco na escola. Neste caminho, existe a cooperação social, onde as relações coletivas sejam construídas com conexões de qualidade moral, favoreçam a vivência democrática, cooperativa e coletiva, ou seja, as normas de convivência propostas para os estudantes devem ser construídas de debatidas num contexto democrático, cujas regras consolidem direitos e deveres individuais e coletivos da comunidade escolar. Entretanto, ao quebrar as regras devem ficar claras as sansões por quebrar tais regras, construídas também coletivamente e que sejam fruto de
  • 4. 2921 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 reflexão, ou seja, as sansões devem levar os infringentes a refletir sobre sua ação. No caso do indivíduo transgredir uma norma deverá ocorrer sansão reflexiva sobre sua postura e não meramente punitiva, fato que pode resultar em novas infrações. (TOGNETTA e VINHA, 2012). Os acordos de convivência são fundamentados em valores e atitudes baseados no respeito ao ser humano, individual e coletivo, a cultura de paz é a promoção de ações humanas firmadas no respeito à vida, as diferenças com foco no conviver bem. A representação da sociedade, de forma democrática, critica e participativa, neste processo de transformação da escola, deve ser assegurada. Segundo Rovere (2009), a convivência democrática não é exclusiva da escola, pois toda sociedade precisa está mobilizada no sentido de que os indivíduos estejam direcionados a práticas humanizadas, valores éticos e morais, cooperação e solidariedade e que colaborem com a formação da autonomia, protagonismo, projeto de vida, respeito às diferenças e promoção de valores humanos nos estudantes. Assim, este estudo busca investigar a importância da promoção de acordos, combinados, normas e as regras de convivência na escola, bem como refletir sobre o papel o professor na mediação de conflitos e promoção da cultura de paz, uma vez que nossas escolas conclamam por ações pacificadoras e é importante ambiente de convivência social dos estudantes, depois da família. Como metodologia utilizamos a investigação literária, com pesquisas sistemáticas em literaturas dos últimos dez anos, buscando aproximação da realidade contemporânea sobre acordos, combinados, normas e regras de convivência na escola tendo o educador como potencializador de tais proposições no ambiente escolar. Como metodologia utilizamos a investigação literária, com pesquisas sistemáticas em literaturas dos últimos dez anos, buscando aproximação da realidade contemporânea sobre acordos, combinados, normas e regras de
  • 5. 2922 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 convivência na escola. A partir da investigação literária fundamentamos dados de questionários, com perguntas objetivas, aplicados a partir de amostragem homogêneas, cujos resultados tabulados pretendem indicar entendimento global sobre a atuação da escola e o papel do professor na mediação de conflitos e promoção da cultura de paz, bem com as nuances sobre ação democrática escolar na construção de normas coletivas. 2. Acordos, combinados, normas e as regras de convivência na escola: o papel dos professores, gestores, estudantes e seus familiares na promoção da paz e mediação de conflitos A função da escola não é a construção de estudantes onde o comportamento disciplinar, a subordinação, a obediência e a passividade sejam uma excelência absoluta, uma vez que o autoritarismo e a opressão são ferramentas que prejudicam a prática didática. As regras de convivência são necessárias para formação integral do estudante, às tratativas coletivas de vivências, objetivando definir normas e convivência social dos educandos no ambiente escolar. Neste sentido, Antunes (2012), exemplifica casos como o das partidas de futebol, onde temos regras e a quebra de regras pelos jogadores, por exemplo, implica em faltas, dadas pelos juízes, sem maiores complicações. Assim, a escola precisa expor suas regras de convivência para que exista inclusive, sanção em decorrência do descumprimento, definidas previamente, de forma coletiva, não sendo relacionados como castigos ou penitências, mas como uma quebra de regra contratual. No entendimento das regras de convivência, Tognetta e Vinha afirmam: “As regras são formulações verbais preciosas que determinam o que deve ou não ser feito, definindo o como agir. Têm a finalidade de regular a convivência entre as pessoas, propiciando respeito por si mesmo e pelo outro”. (2012, p,.63)
  • 6. 2923 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 Antunes (2012) e Tognetta e Vinha (2012) afirmam que nem todas as regras podem ser pactuadas, uma vez que existem, em menor número regras que precisam ser refletidas, instruídas e debatidas de forma a fazer com que o estudante compreenda sua importância e o porquê de segui-las. Neste caminho, destacamos a importância das regras serem construídas em linguagem acessível para os alunos, com clareza, visibilidade e objetividade. Segundo Tognetta e Vinha: “Os educadores precisam compreender que quando atuam democraticamente com relação às regras escolares, oferecem oportunidade de construção de valores morais entre os alunos”. (2012, p. 76). A redenção dos acordos de convivência precisam ser construídas, e retificadas coletivamente, de maneira cooperativa, democrática e participativa. De fato, as diferentes formas de violência são tratadas como atos de indisciplinar ou mesmo incivilidade, mas temos atos violentos como o bullying e a agressão física que merecem ser abordados. Para evitarmos perca de tempo pedagógico, ou seja, ação didática sem objetivo compreendido pelo estudante é importante que existam ações pontuais como a pactuação de regras de convivência na escola, também chamados de acordos, combinados ou normativas escolares (normas de convivência). Este estudo defende a construção cooperativa de acordos de convivência escolar fundamentadas na participação democrática, com representações de todos os agentes que compõem a comunidade escolar e fruto de reflexão no porquê de tais normas. Caso contrário, as normas são impositivas e vistas pelos estudantes sem sentido, podendo resultar em atos de conflitos, indisciplina e, até mesmo, violência, pois não existirá o pertencimento no processo de elaboração de regras pela escola. A pactuação de regras de convivência escolar constituem-se de acordos democráticos realizados entre professores, educandos, gestão e demais membros da comunidade escolar para que seja garantida a convivência de harmonica na escola. Para Antunes (2012), Tognetta e Vinha (2012),
  • 7. 2924 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 Tognetta (2010), Colares (2009) e Rovere (2009) a convivência social, desde os primórdios da humanidade, necessita de limites e normas, ou seja, de disciplina para que sejam respeitadas por todos os envolvidos em busca de uma convivência pacífica. Tognetta e Vinha (2012) defendem que as regras de convivência são construídas, em geral , de forma unilateral, e a comunidade escolar quase não colabora na consolidação destas normas, desta maneira, os estudantes, muitas vezes não compreendem o porquê de sua existência, resultando em pouca participação dos estudantes no transgredir de regras. As relações interpessoais entre os estudantes e demais membros da comunidade escolar são resultados de um conjunto de situações que podem colaborar positivamente para formação moral e ética, que objetivam a formação integral do educando. Assim, Antunes (2012), Tognetta e Vinha (2012), Tognetta (2010), Colares (2009) e Rovere (2009) defendem quem a sua identidade é fruto de interação entre diferentes indivíduos que precisam conviver de forma harmoniosa e a escola é um espaço social que favorece a formação da identidade do educando. Dai a importância de apreciação democrática das regras de convivência, buscando pertencimento dos estudantes quanto ao cumprimento de normas sociais. De comum acordo com Tognetta e Vinha (2012), Colares (2009) as regras de convivência devem ser acordadas de forma coerente e em seguida também as sansões aos indivíduos que dela infligirem, uma vez que é necessário impor limites e definir limitações quando da desobediência destas normas. Destacamos a necessidade de pertencimento dos estudantes as regras de convivência, para tanto, mobilizando-os democraticamente, quanto à necessidade de regras de convivência, e a partir das necessidades, propor as limitações às ações de incivilidades, indisciplina, agressões e outras ocorrências.
  • 8. 2925 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 De fato, Tognetta e Vinha (2012) ainda afirmam que existem dois tipos de regras de convivência: as convencionais e as morais. Vejamos a caracterização desses tipos de regras: As convencionais: associam-se a convenções sociais da escola, tais como uso de fardamento, horário de entrada e saída da escola; não uso de bonés, etc. As morais: estão associadas a relações interpessoais, como agressões físicas, danos ao patrimônio, agressão verbal, bullying, etc. Regras como cumprimento de horários, uso de fardamento ou mesmo ações de respeito às pessoas, são práticas que devem ser cumpridas por toda comunidade escolar, inclusive os professores que participaram do processo de elaboração de regras e convivência. Neste aspecto, precisamos acordar para o bem coletivo e não promover normas que beneficiem uma parte da escola e/ou prejudique outra. De fato, Tognetta e Vinha (2012, p. 75) afirma que: Alguns cuidados ao discutir e criar as normas: as regras não devem referir-se ao bem-estar de uma minoria, mas sim de uma maioria; é preciso evitar regras de respeito unilateral (não combinar: respeitar o professor, os funcionários... e sim, respeitar as pessoas); uma regra não pode ferir uma lei; ainda é importante ter clareza de que, quanto mais liberdade, mais responsabilidades se atribui aos alunos. O reconhecimento pelo cumprimento de regras também é importante, pois motiva o estudante a atuar de forma disciplinada, cooperativa e com contentamento. Desta maneira, o estudante tem valorizado seu empenho em acompanhar as regras propostas. Na medida em que o esforço do estudante por cumprirem as regras de convivências são reconhecidos, estes são capazes de direcionar suas ações de forma reflexiva. Assim, em ocasiões onde haja a necessidade de cumprimento de regras de convivências, mesmo fora da escola, os estudantes podem seguir tais normas uma vez que haverá, certamente, prazer por respeitar os limites propostas por tais instruções.
  • 9. 2926 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 Nos processos de pactuação, torna-se fundamental a revisão sistemática das regras e sanções, uma vez que a atmosfera de cooperação e democracia deve ser uma constante na escola. Este processo de pactuação de regras, ou seja, normas de convivência visam fomentar no coletivo as relações interpessoais na escola. Tognetta e Vinha (2012, p. 34) esclarecem ainda que: Além disso, trabalhar a expressão dos sentimentos e a resolução dos conflitos interpessoais por meio do diálogo; quando necessário, para revalidar as normas e os princípios, utilizar as sansões por reciprocidade; vivenciar a democracia construindo regras e discutindo problemas por meio de assembleias, e também nas situações em que os valores e as normas podem ser apropriados racionalmente. Precisamos da pactuação de regras de convivência para que haja reflexão sobre as atitudes individuais e coletivas na escola, todavia é necessário, também que existam experiências sobre valores morais e éticos na escola. Existe a cooperação social, onde as relações coletivas sejam construídas com conexões de qualidade moral, favoreçam a vivência democrática, cooperativa e coletiva. Entretanto, ao quebrar as regras devem ficar claras as sansões por quebrar tais regras, construídas também coletivamente e que sejam fruto de reflexão, ou seja, as sansões devem levar os infringentes a refletir sobre sua ação. Notadamente, conforme Rovere (2009) podem ocorrer flexibilidades quanto ao cumprimento de regras, mas que não devem torna-se uma constante, pois como foram pactuadas democraticamente, têm o objetivo de gerir todos os envolvidos no contexto escolar, inclusive os educadores. Sendo fundamental a atenção na análise constante quanto à necessidade de nova elaboração e/ou redefinição de regras. Nos educadores, demandamos tempo pedagógico demais com atitudes de enfrentamento as indisciplinas que são geradas por momentos que prejudicam todo o coletivo. Quando propomos a vivência de regras de convivência, os combinados, que são construídas, discutidas e acordadas
  • 10. 2927 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 democraticamente, certamente, teremos grandes avanços em nossas ações didáticas, pois cada estudante sentir-se responsável por manter a disciplina no ambiente escolar. Para Tognetta e Vinha (2012) as regras e convivência surgem da necessidade de pensar o coletivo, de agir de forma conjunta e de elaborar um cotidiano de ações a serem trilhadas por membros de um coletivo social. Os acordos de convivência favorecem a constituição de ambiente cooperativo, onde são desenvolvidas, debatidas e, aprovadas ou reprovadas normas, cujos pilares são a cooperação, solidariedade e a democracia. A partir da delimitação de regras de convivência é necessário que a criança ou adolescente se aproprie de tais regras, não sendo uma via de mão única, onde apenas os estudantes seguem, mas uma via bilateral, onde a comunidade escolar possa, também, colaborar para sua implementação e vivência. O estudante tem que cumprir as normas por esta situada num ambiente democrático e social e não por submissão à autoridade. Tognetta e Vinha (2012) defendem que o educando precisa se autogovernar e assumir o cumprimento de regras não porque está submissa a autoridade, mas porque precisa agir a partir de valores morais e éticos, acordados coletivamente. Os acordos de convivências viabilizam a formação moral do estudante e colaboram para promoção de atividades sociais cooperativas. Tognetta e Vinha esclarecem que: “É preciso que, aos poucos, as crianças e os adolescentes experienciem situações de cooperação, de troca entre pares, de reciprocidade, de vivência na construção das normas para que consigam compreender os princípios que as fundamentam”. (2012, p. 64). A inclusão de normas de convivência favorece na compreensão, pelos estudantes, das normas da vida em sociedade. Notadamente, a pactuação das regras de convivência precisa ser participativa, democrática e refletir a realidade e necessidade da instituição educacional, levando os indivíduos a compreender sobre a importância do
  • 11. 2928 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 seu cumprimento, controlando os comportamentos sociais e colaborando para vivência harmoniosa em meio à diversidade existente na escola. 2.1 As ações de sanções (responsabilização) na escola como práticas reflexivas A escola precisa promover, no estudante que porventura pratique atos de violência ou mesmo a quebra de regras e convivência, uma reflexão sobre o seu comportamento, relacionada ao ato cometido e que ele perceba as consequências de infligir tais normas de condutas coletivas é um grande desafio. As mobilizações das comunidades escolares, em prol da vivência das regras de convivências, são práticas que precisam ser difundidas e executadas em busca da satisfação do todo que é a escola, para uma convivência harmoniosa. Agressão gera agressão, gritaria gera gritaria, assim como serenidade em momentos de conflito pode e deve gerar mais serenidade, fazendo a diferença em momentos de mediação de conflitos. Por exemplo, Rovere (2009, p. 121) esclarece que: Quando um professor diz para o aluno que não quer gritaria na sala, dever ser o primeiro a não gritar, comprometendo-se inteiramente com o combinado. Quando um professor exige respeito, deve ser o primeiro a respeitar. Quando busca carinho, deve primeiro dar carinho. Quer ser recebido com sorriso? Sorria! A postura do professor que busca um ambiente harmonioso é de ser exemplo de atuação, não se deixando levar em momentos de conflito pelas inquietações, apelos ou ameaças que geram emoções. Segundo Tognetta e Vinha (2012) existem dois tipos de sanções que podem ser associadas pela escola: as de reciprocidade e as expiatórias, sendo estas duas vertentes adotadas por muitas escolas, mas sem a devida reflexão. Estes dois aspectos podem gerar resultados positivos ou negativos,
  • 12. 2929 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 para os indivíduos penalizados, todavia, torna-se necessário defini cada uma. A responsabilidade pelas práticas de violação de regras, cometidas no ambiente escolar necessita mobilizar a reflexão do estudante. A melhor resposta a um ato de rebeldia, ameaça ou inquietação em sala de aula é o exemplo de serenidade e pacificação do professor, como referência naquele momento. Assim, diante de uma discussão o professor não se deixa levar pela situação, mas deixa claro que o melhor caminho é a paz. Afirmam Tognetta e Vinha (2012, p. 66): Devido à quantidade de regras e ao fato de muitas delas não fazerem sentido para os alunos, a desobediência passa a ser mais um problema para a escola administrar, assim, na sequência à criação de regras, formulam-se também as sanções, objetivando maior submissão. As sanções por reciprocidade, comumente conhecidas por responsabilização, cujos autores são mobilizados a refletir sobre suas ações, diferem das sanções expiatórias, que podem levar o estudante a sensação de impunidade, uma vez que muitos indivíduos estão dispostos a serem penalizados por atos violentos, preferindo cometê-los ao invés de buscar uma solução restaurativa (Tognetta e Vinha, 2012). Como, por exemplo, um estudante que recebe um soco, ele pode tender a revidar, caso haja oportunidade para fazê-lo, todavia nas sansões por reciprocidade, o agressor será encaminhado à responsabilidade pelos seus atos e sofrerá penalidades que levem o indivíduo a refletir sobre seus atos. (Tognetta e Vinha, 2012). De fato, Roseve (2009) aborda que as regras (normas, combinados) devem ser seguidas também por educadores e demais membros da comunidade escolar, pois é imprescindível que estes sejam exemplos de atuação, democracia e cooperação. As regras de convivência são nortes para vida em harmonia e precisam ser seguidas e acordadas com todos os envolvidos no contexto escolar.
  • 13. 2930 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 Sobre as sanções por reciprocidade, Tognetta e Vinha (2012, p.71) esclarecem: Caso haja necessidade de aplicar uma sanção, é preciso que o educador utilize uma sanção por reciprocidade, que é caracterizada pelo fato de estar relacionada diretamente ao ato cometido, fazendo com que a criança sinta a consequência de suas ações. Desta maneira, seguindo Tognetta (2010), quando a exclusão da sala de aula, proposta pelo professor, distancia-se da ação cometida, ou seja, o professor que está em sala de aula retira o aluno por conta de uma infração cometida sem relacionar com esta ação, o aluno não pode refletir sobre o que aconteceu, fato que pode colaborar para recorrência da indisciplina. Este procedimento inibe o processo de ensino e aprendizagem moral do estudante, que excluído, temporariamente afastado da ação didática, sem pensar ou mesmo repensar seus atos. Ainda afirma Tognetta (2010, p. 22): “Quando um adulto aplica uma sanção por reciprocidade, não é a obediência que ele espera alcançar, mas sim uma atitude de cooperação entre ele e o sujeito. Assim sendo, seu objetivo, ao invés de punir, passa a ser o de educar, restaurar e favorecer, por meio de um ambiente cooperativo, a construção de instrumentos essenciais que este sujeito precisa para a conquista da sua autonomia moral e intelectual”. De fato, não se trata de agir com rancor ou brutalidade, no impulso do momento, mas de expor proposições com “firmeza, obediência de regras e, portanto, quando ela inexiste, torna-se necessária alguma sanção ou repreensão e, em casos mais graves a sanção”. (Antunes, 2012, p. 9). Tognetta (2010, p. 79) afirma que: Formas equilibradas de resolver os conflitos interpessoais na sala de aula são necessárias: trocar pontos de vista, dialogar sobre o ato cometido, permitir a reparação do ato pelo aluno são formas de exercitar a cooperação imprescindível para a autonomia. Trabalhando desta forma, o aluno se sentirá importante e respeitado e, aos
  • 14. 2931 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 poucos, se conscientizaria de que respeitar, ouvir e dialogar é igualmente fundamental para uma harmoniosa convivência social. Assim o resultados das punição podem fazer com que os estudantes tenham dificuldade em expressar seus sentimentos, discutir, defender-se e ter seus desentendimentos conflituosos resolvidos de maneira igualitária, imparcial e justa. Esta forma de ação é antirreflexiva e parcial, pode causar sentimento de revolta contra a escola, professores, gestão e/ou colegas estudantes. A UNESCO (2010) reforça que o excesso de direitos (controle social efetivo) sem impor deveres (limites) pode causar prejuízos sociais. Como o exemplo da escola cujos estudantes, crianças e adolescentes, se encontram em desenvolvimento intelectual, a liberdade de direitos pode levar este indivíduo a desconsiderar os seus limites, fato que resulta em situação de descontrole social. De fato, conforme Santana (2013), Antunes (2012), Pereira (2009) é natural ao ser humano o conflito, e o ambiente escolar, poderá consolidar práticas pedagógicas para mediação de conflitos com sanções por reciprocidade (responsabilização), caso necessárias para construção de um clima positivo e motivador. No entanto, estas metodologias precisam está pautadas, no diálogo, na pacificação, mediação de conflitos, nos círculos restaurativos e não na violência, uma vez que a punição e coerção dos envolvidos, sem reflexão, pode piorar uma situação de violência. 3. Valores humanos fundamentais a escola do século XXI: a moral e ética A moral, para Roseve (2009) são os “costumes de pessoas, dos povos em determinado tempo e espaço” (2009, p. 144-145), sendo palavra proveniente do latim mores que e pode ser traduzida como costumes. Já a
  • 15. 2932 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 ética, palavra que advém grego ethos, cujo significado está relacionado à ação e o comportamento de cada indivíduo mediante a sociedade (Roseve, 2009). Neste sentido, podemos analisar a moral como princípio reflexivo, consciente de ação com vias as demandas de convivência em sociedade. Já a ética é consequência da formação humana e do seu desenvolvimento moral, sendo considerado um caminho filosófico da moral. Assim, a moral é a reflexão do conceito de valores humanos e a ética é a vivência prática destes valores em sociedade. No pensamento de Roseve (2009) a moral analisa o indivíduo em sociedade e não individualmente, levando em conta conceitos culturas, sociais, religiosos e econômicos de um povo. Neste caminho cada indivíduo poderá, democraticamente, almejar por seguir padrões sócias específicos, como: costumes, religião, economia e culturais; construindo sua identidade sobre a moralidade almejada. Já a ética, ou mesmo o comportamento ético é, conforme Roseve “resultado do crescimento individual e da maturidade” (2009, p. 155), isto é a prática da solidariedade, do ver o outro com olhar fraterno, do auxiliar o próximo, com vistas a fazer pelo outro “tudo o que podemos fazer; tudo o que está aos nossos alcances de fazer” (2009, p. 155). Este processo exige amadurecimento, ou seja, maturidade moral. Roseve esclarece que: “Ética é isso: é a prática do bem até o limite de nossas forças... Não é possível ser ético sem amadurecer. Podemos entender a ética pela compreensão do desenvolvimento moral”. (2009, p.155). A ética é a prudência em nossos atos, no sentido de procurar fazer o bem, promovendo os valores humanos, ajudando o próximo, com vistas a o que foi refletido moralmente. O processo de vivência prática de conceitos morais é a ética. Neste aspecto ser ético vai além de seguir regras. É preciso pensar no próximo em cada ação, respeitando limites e garantindo a
  • 16. 2933 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 harmonia, responsabilidade e solidariedade, nas relações pessoais, profissionais e sociais. Para um cidadão pleno, de diretos e deveres, Delors (1998), Freire (2000) Branco e Oliveira (2012), Roseve (2009) esclarecem que é preciso que ele possua valores morais, agindo eticamente com: respeito, solidariedade, justiça, diálogo e assumindo o papel de ser ativo e participativo na sociedade, nos âmbitos políticos, econômico, culturais e sociais. Esclarece Branco e Oliveira (2012, p. 91): Partimos da concepção de que a ética pode contribuir com a reflexão teórica dos valores morais que gerem atitudes de cooperação, respeito mútuo e disponibilidade para o diálogo, visando alcançar uma melhor convivência humana”. Neste sentido, temos a necessitada das práticas educativas voltadas à cultura de paz, num conceito de reciprocidade social, solidariedade, cooperação e união coletiva que cooperam para vivência ética, também defendida por Paulo Freire (2000), quando relata necessidades da ética ser fundamentada em comportamentos de luta, no sentido de promover o respeito e não o preconceito. Assim, Paulo Freire (2000, p. 7) confirma que: A ética de que falo é a que se sabe traída e negada nos comportamentos grosseiramente imorais como na perversão hipócrita da pureza em puritanismo. A ética de que falo é a que se sabe afrontada na manifestação discriminatória de raça, de gênero, de classe. É por esta ética inseparável da prática, jovens ou com adultos, que devemos lutar. E a melhor maneira de por ela lutar é vive-la em nossa prática, é testemunhá-la, vivaz, aos educandos em nossas relações com eles. Na Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional - LDB temos claramente, no artigo 35º: “o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico” (BRASIL, 1996). Esta normativa focaliza entre suas finalidades o Ensino Médio. No entanto, estamos abordando uma
  • 17. 2934 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 temática que abrange toda estrutura da Educação Básica e, até mesmo Superior, com foco na formação moral e ética de nossos estudantes. Branco e Oliveira (2012) ressaltam a ética humana na construção de práticas educativas comprometidas como: a tolerância, a inclusão, igualdade e a reciprocidade, como indissociável do ambiente escolar. Neste caminho a escola, com mobilizadora da cidadania, necessita assumir constante diálogo sobre o que são valores morais e éticos e como vivenciá-los nas práticas educativas associadas a vida do outro. Às tratativas pacificas de conflitos, no âmbito educativo, promovem importantes oportunidades de compreender a sim mesmo e ao outro, no sentido de potencializar momentos de negociação e cooperação, autonomia partilha, solidariedade de mobilização coletiva. Uma vez que, neste processo está implícita a atuação do educador mediador, que tem papel fundamental no desenvolvimento dos estudantes, pela proximidade e liderança que possui. Neste caminho, a escola, precisa contar com o apoio fundamental da família dos estudantes, pois o papel de construir a formação moral e ética é compartilhado coma família, sendo necessário um trabalho escolar atrativo, dinâmico, desafiador e mobilizador. Quando existe lacuna da formação moral e ética na família, caberá a escola, quase que exclusivamente, tal função. A instituição escolar, em muitos casos, torna-se referência para os estudantes quanto à ética e moral em âmbito social em meio as suas especificidades individuais, pois é preciso que o estudante reflita também sobre si mesmo e seu papel no mundo a partir da convivência em sociedade. Para Branco e Oliveira (2012) a ética colabora para formação integral do estudante, possuindo como pontos chaves: o respeito mútuo, a justiça, o diálogo, a solidariedade e a cooperação. Vejamos as especificidades destes aspectos:
  • 18. 2935 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 • O respeito mútuo: está associada ao respeito coletivo, ao conviver do ser humano, sendo respeitada as diferenças quanto à cor, raça, sexo, religião, cultura, etc. • A justiça: é o posicionamento imparcial, digno e racional mediante ao respeito de direitos do outro; ela precisa ser igualitária, independente raça, religião, posição social, etc. • O diálogo: interação entre pessoas que objetivam alcançar conformidade de pensamentos; negociação; ambiente de cooperação recíproca. • A solidariedade: relaciona-se ao sofrimento do outro; denota- se de apoiar o próximo pelo simples fato de necessitar de ajuda; identificando-se com o outro sem esperar recompensa; • A cooperação: o fortalecimento do trabalho em equipe de forma coletiva, pacifica e harmoniosa. Diante da complexidade deste processo educacional, autores como Diskin e Roizman (2008) defendem que a abordagem sobre ética, moral e cidadania devem começar o quanto mais cedo possível. A escola deve mobilizar valores, a partir dos primeiros momentos de estudo da educação básica, enfatizando noções de respeito às pluralidades humanas, solidariedade, justiça, diálogo, etc. Possibilitando ao educando aperfeiçoar estas relações em seus meios sociais. Esta participação do educador e, por consequência da escola como mediadora do conhecimento e parceiro do aluno segue o viés de Paulo Freire (2000), que defende atitudes de colaboração coletiva, libertação e anatomia de pensamento. Sendo o educador modelo de conduta e ação a ser seguido pelos estudantes, inclusive no processo de intervenção e enfrentamento a violência, como: indisciplinas, bullying e conflitos em sala de aula. Tognetta e Vinha (2012, p. 110) esclarecem que: “Isso significa que não estaremos “perdendo tempo” quando tivermos mediando um conflito entre as crianças, adolescentes e jovens, necessitamos ajudá-los, com
  • 19. 2936 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 mediação e conciliação, a resolver pacificamente as divergências”. Desta maneira, não estaremos perdendo tempo com algo imprescindível ao estudante que é auxiliá-los a se agirem sabiamente mediante as divergências, comuns ao ser humano, com ações trilhadas ética e moralmente. Para Tognetta e Vinha (2012) a vivência moral e a ética, na escola, colaboram para formação integral dos estudantes e este processo depende do sujeito e do seu meio, através da interação e do contentamento por suas ações. O estudante formado integralmente pela escola possui responsabilidade sobre seus atos e se sentirá bem, integro e satisfeito com a promoção de ações éticas de cooperação, solidariedade e respeito mútuo. Assim os autores, Tognetta e Vinha, ainda afirmam que: “Um sujeito ético é aquele para quem os valores morais correspondem a um ideal de felicidade, de modo que esse indivíduo experiente um sentimento de satisfação toda vez que cumpre com seu dever”. (2012, p. 22) No viés de Rovere (2008) temos os valores como conhecimentos práticos que colaboram com o ser humano nas seleções de ações práticas, tais com diálogos, escolhas morais e ações atitudinais realizadas de forma prazerosa. Neste sentido, temos os valores como norteamentos a serem trilhados em ações pedagógicas, conscientes que estas escolhas serão resultado daquilo que almejamos para nossa vida. Defendem Rovere que a educação no contexto dos valores mobiliza cada indivíduo em protagonizar suas escolhas, de forma livre, com o objetivo de alcançar o crescimento perfeito, em busca da felicidade. A educação para formação integral deve promover relações coletivas, de cooperação, cidadania e solidariedade, igualdade e respeito mútuo, no contexto local (comunidade) e global. Para Rovere (2009, p. 51):
  • 20. 2937 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 Educar em valores é enfatizar a responsabilidade de cada pessoa perante a sociedade, é ressaltar a importância de cada pessoa humana e do direito de todos de participar e de intervir nos processos da humanidade, é promover o autoconhecimento e ampliar os níveis de consciência. Neste contexto temos os valores humanos como primícias a serem mobilizadas no âmbito educacional para formação integral do estudante, no que se refere à interação entre indivíduos e sua interação com o outro. Ações como a solidariedade, a cooperação, a satisfação e o respeito às diferenças são levadas em conta mediante os diferentes contextos que colaboram para vivência dos valores humanos. Seguindo Rovere (2009, p. 51) temos como principais valores humanos “a amizade, o amor, o cuidado, o respeito, a responsabilidade, a cooperação, a felicidade, a paz, a generosidade, a honestidade, a simplicidade, a humildade, a tolerância, a solidariedade, a compaixão”, os quais estão em sintonia, interação, harmonia, junção e complementação. Em síntese, destacamos que a comunidade escolar necessita identificar o real significado da palavra ética, como sinônimo de participação social. Onde valores morais como fraternidade, solidariedade, cooperação e autoconhecimento são caminhos trilhados para o convívio social, que produzem libertação, democracia, diálogo, convivência mútua, ou seja, um ambiente harmonioso e pacifico. No contexto escolar temos a formação integral como premissa para educação de valores humanos (morais e éticos), como eixos nestes processos contínuos de construção do conhecimento. 4. O papel do educador na mediação de conflitos através do diálogo O conflito, conforme Ferreira, 2010, é a ausência de entendimento, discordância entre duas partes. O Conflito tem a tendência de mobilizar fenômenos psicológicos, ou seja, os lados opostos que podem resultar em
  • 21. 2938 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 uma nova situação de violência. Segundo Branco e Oliveira (2012) estes podem retardar ou facilitar o desenvolvimento de seus autores. Para UNESCO: “Conflito não pode se transformar em confronto. Conflito é o estado provocado por reações distintas, pois os indivíduos são diferentes, e reagem diferentemente a estímulos da mesma realidade”. (2010, p.48). O conflito é positivo se utilizado associado como prática reflexiva, voltado para compreensão da diversidade de pensamentos, ações e opiniões e o respeito à compreensão do outro. No caso inverso, pode ser negativo, quando leva ao confronto, imposição e a violência. Branco e Oliveira (2012) esclarecem que existem dois tipos de conflito: os construtivos e os destrutivos (maus conflitos). Vejamos: Conflitos construtivos: que geram autonomia e apoiam na desconstrução da submissão ou dependência do outro. Neste aspecto, o conflito construtivo promove o acontecimento de diálogos e mobiliza a todos os envolvidos sobre a necessidade de respeitar as diferenças, com relação ao ponto de vista de cada indivíduo. Os Conflitos destrutivos: resultam em guerras, confrontos, competições, com meta de eliminar o outro. Este tipo de conflito é marcado por ações de violência: ameaças, danos morais, dados físicos, danos ao patrimônio e até mortes, em casos mais graves. A UNESCO (2010, p. 48) esclarece que: A eliminação do outro, do diferente acabaria com o conflito. Por exemplo, os confrontos entre torcidas de times futebol seria resolvido facilmente se houvesse apenas um time. Mas não haveria mais jogo. Pode-se resolver qualquer conflito eliminando o outro, penalizando-o de maneira desencorajadora ou transformando-o, o que equivale a eliminá-lo. Como o foco da escola não pode ser eliminar os conflitos, uma vez que as divergências ou diferenças são próprias do ser humano, cabe a esta gerir tais atos e promover a negociação, tratativas e acordos entre os envolvidos. De forma pacífica, democrática e responsável a escola precisa atuar na
  • 22. 2939 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 mediação de conflitos, tendo em vista que o desfazimento, do conflito, sem consenso, não promove a Cultura de Paz (Branco e Oliveira, 2012). Caso a escola se empenhe em ouvir seus professores, alunos, familiares de alunos, alunos, enfim, toda comunidade escolar, de forma sistemática, poderá também consolidar regras, limites e normas que deverão ser pactuadas coletivamente. Assim, abraçando a causa de promover uma educação cooperativa, interativa, desafiadora, mobilizadora que transformem suas práticas sociais rumo à construção de um ambiente restaurador de conflitos. Sendo a escola um dos principais ambientes sociais dos estudantes, professores e demais agentes da comunidade, a vivência da Cultura de Paz necessita existir nos momentos conflituosos, em que os conflitos nas relações pessoais estejam trilhados pelo uso da não violência. Isto, através do diálogo reflexivo, semeando a pacificação em contrastes aos diversos tipos de violências que causam tensões, danos morais e físicos e até mortes. Neste rumo, será necessária uma mudança de postura e de entendimento de ambos os envolvidos com vistas à construção da sensação de justiça mútua. Para tanto é necessária à construção de um acordo entre as partes envolvidas e, a partir do diálogo, da negociação e da realização de tratativas, acordar a paz. De acordo com Tognetta e Vinha (2012, p. 23): Ao buscarem um acordo, os indivíduos devem defender seu ponto de vista, sem cair em contradições, mas quando isso ocorre, a contraparte aponta os equívocos, as lacunas, os elementos não considerados, contribuindo para que o pensamento seja reformulado. Ofertar um espaço democrático e cooperativo, no limiar de Branco e Oliveira (2012), que vão muito mais além do que ofertar matérias disciplinares tradicionais, engessadas, pois a construção de uma escola pacificadora requer a participação da comunidade escolar, com mobilização da família dos estudantes, da comunidade no entorno da escola, dos
  • 23. 2940 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 professores de demais funcionários. Este engajamento deve alcançar o universo da escola e mobilizar estes atores na mesma direção: rumo à promoção da Cultura de Paz. Almejamos destacar a necessidade de ações de formação inicial e continuada de professores que abordem práticas de negociação, gestão de conflitos e até círculos restaurativos na escola e que podem ser realizadas pelas escolas e Secretarias de Educação. De fato, as gestões de conflitos solicitam do educador aspectos como cooperação, solidariedade, responsabilidade, escuta e diálogo. Para os educadores, ao mobilizar a construção de ações didáticas, em sala de aula, que motivem os alunos a atuarem de forma cooperativa, dinâmica, atrativa e coletiva, certamente, facilitará o processo de mediação de conflitos, auxiliando os educandos a refletir sobre as causas e consequências dos conflitos e planejar soluções coletivas para que não se repitam. A busca de soluções para conflitos requer do educador um viés reflexivo, onde haja escuta, resiliência entre as partes envolvidas e a restauração de relações. Em diversos casos de conflitos em sala de aula, a mediação do professor e a busca por soluções, propostas pelos estudantes são mais sensatas. Todavia, é necessário que se promova o diálogo entre os envolvidos e busquem soluções negociadas, cooperativas e restaurativas, a partir das exposições das partes. Tognetta e Vinha (2012) defendem que as sanções impostas aos estudantes que promovem atos violentos precisam ser trilhadas no processo de reciprocidade com a falta cometida. Desta forma, o educador, como mediador de conflitos, poderá intervir em sanções que vão desde um pedido de desculpas reflexivo, a reparação de um dano causado a um colega ou grupo, seja material ou moral. Também a exclusão de ações educativas, pode ser uma forma de sanção, uma vez que o educando poderá refletir sobre suas práticas e sentir o peso de não agir com disciplina.
  • 24. 2941 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 Em síntese, almejamos por um educador, como agente mediador de conflitos em sala de aula, atuar com conexões dialógicas que busquem favorecer ações de interação coletiva, solidariedade, trabalho em equipe, cooperação, responsabilidade e desenvolvimento de valores morais. Estas relações bilaterais que favoreçam múltiplos procedimentos para mediação de conflitos e a vivência de relações sócias morais na escola, sendo geridas, principalmente, pelo professor como adulto, líder e mediador da aprendizagem. 5. Considerações Finais O ambiente escolar possui a prerrogativa para desenvolvimento de ações didáticas de cunho ético e moral, favorecendo a convivência pacifica do estudante em sociedade, norteando-lhe sobre as normas de convivência, práticas inclusivas, solidárias, trabalho em equipe e a respeito às diferenças. Neste sentido, colaborando para formação de cidadão com senso crítico ativo, cooperativo e com autonomia de ações. Neste contexto, a partir das diferentes abordagens literárias, seguindo Roseve (2009), Tognetta e Vinha (2012, p.71) e Antunes (2012), contatamos que a construção das normas de convivência escolar precisam acontecer de forma democrática, fruto de amplo debate e reflexão, pois caso isso não aconteça, ou seja, realizada sua construção de forma monocrática, certamente as ações pedagógicas acontecerão de formas inacabadas, desmotivadoras e incoerentes. Aliás, este processo de construção de combinados de forma democrática atua como mecanismo de interação e união dos indivíduos, estudantes, educadores, gestão escolar, familiares, enfim toda comunidade escolar precisa estar ciente deste procedimento institucional. Neste contexto, o educador auxilia os estudantes a agirem sabiamente mediante as
  • 25. 2942 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 divergências, comuns ao ser humano, com ações trilhadas ética e moralmente. Também as ações didáticas institucionais precisam estar alinhadas com as normas escolares dentro de um padrão ético e moral, onde as relações interpessoais são fortalecidas a partir de princípios que estão registrados na proposta pedagógica da instituição escolar, através de tratativas coletivas construídas democraticamente. Através deste artigo de revisão literária podemos nortear instituições escolares sobre a construção de normas de convivência institucional, bem com o compreender o papel do educador do século XXI como colaborador e mobilizar de ações cooperativas e democráticas na escola, ciente da necessidade de ações para além dos fundamentos teóricos abordados. O caminho para consolidação de escola democrática, cooperativa e solidária, certamente está na mobilização de ações coletivas para otimizar competências e habilidades voltadas para vivência da cidadania ativa, onde a ética e moral sejam pautas sistemáticas de ações didáticas que promovam a construção de estudantes protagonistas, proativos, autônomos, críticos e independentes.
  • 26. 2943 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 Referências ANTUNES, Celso. (In)Disciplina e (Des)Motivação. São Paulo: Paulus, 2012. Coleção Didática. Assembleia Geral da ONU. (1948). "Declaração Universal dos Direitos Humanos" (217 [III] A). Paris. Retirado de http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/ BRANCO, Ângela M. C. U. de Abreu. OLIVEIRA, Maria Cláudia S. L de (Org.). Diversidade e cultura da paz na escola: contribuições e perspectiva sociocultural. Porto Alegre: Mediação, 2012. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Acessado em 16 de fevereiro de 2019. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa; PACÍFICO, Juracy Machado; ESTRELA, George Queiroga. Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009. Cultura de paz: da reflexão à ação; balanço da Década Internacional da Promoção da Cultura de Paz e Não Violência em Benefício das Crianças do Mundo. – Brasília: UNESCO; São Paulo: Associação Palas Athena, 2010. DEBARBIEUX, Éric. Violência: um desafio mundial?. Lisboa: Instituto Piaget, 2006. DELORS, Jacques (org.). Educação um tesouro a descobrir – Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI. Editora Cortez, 7ª edição, 2012. DISKIN, Lia. ROIZMAN, Laura Gorresio. Paz, como se Faz? Semeando cultura de paz nas escolas. 4. ed. - Brasília: UNESCO, Associação Palas Athena, Fundação Vale, 2008. FERREIRA, A. B. de H. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5ª ed. Curitiba: Positivo, 2010. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
  • 27. 2944 Contemporânea – Revista de Ética e Filosofia Política, v. 3, n. 4, 2023. ISSN 2447-0961 GONDIM, S. M. G. Grupos focais como técnica de investigação qualitativa: desafios metodológicos. Paidéia: Cadernos de Psicologia e Educação, Ribeirão Preto, v. 12, n. 24, p. 149-161, 2003. OLIVEIRA, Eny da Luz Lacerda. Gestão escolar e combate à violência: uma articulação necessária. Contrapontos - volume 8 - n.3 - p. 491-505 - Itajaí, set/dez 2008. PEREIRA, Sônia Maria de Souza. Bullying e suas consequências no ambiente escolar. São Paulo: Paulus, 2009. ROVERE, Maria Helena Marques. Escola de valor: significando a vida e a arte de educar. São Paulo: Paulus, 2009. (Coleção Pedagogia e educação). UNESCO (PEA) no Brasil. Edmonton: University of Alberta, 2009. Acesso em 22 fev. 2018. TOGNETTA, Luciene Regina Paulino. VINHA, Telma Pileggi (orgs.). É possível superar a violência na escola? Construindo caminhos pela formação moral. São Paulo: Editora do Brasil: Faculdade de Educação Unicamp, 2012. Coleção práxis educação. TOGNETTA, Luciene Regina Paulino etall. Um panorama geral da violência – e o que se faz para combatê-la: volume 1. Campinas/SP: Mercado da Letras, 2010. Série Desconstruindo a violência na escola: os meus, os seus e nosso bagunceiros. UNESCO. Cultura de paz: da reflexão à ação. Brasília: UNESCO; São Paulo: Associação Palas Athena, 2010.